PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE INSTRUTORES DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E
CONTINUADA - FIC
Edital nº 42 /2019
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE
MINAS GERAIS – CAMPUS INCONFIDENTES, por meio da Coordenadoria de Xxxxxxxx, torna público o presente EDITAL para seleção de interessados em ministrar cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O objetivo do presente edital é selecionar instrutores para atuarem em cursos na modalidade FIC listados na tabela 1, sendo estes, frutos de demandas da comunidade.
Tabela1: Detalhes dos cursos FIC – Campus Inconfidentes.
ÁREA | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO | CARGA HORÁRIA | FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
Vendas | Diploma de graduação de curso reconhecido pelo MEC Experiência comprovada de atuação profissional na área de vendas ou certificado de curso de vendas. | ||
Crochê | Presídio de Ouro Fino - MG | 20 horas | Experiência profissional comprovada na área de Artesanato em técnicas de crochê. |
Redação | Diploma de Licenciatura em Letras reconhecido pelo MEC |
2. DAS BOLSAS
De acordo com o ofício circular 01/2019 da PROEX do IFSULDEMINAS, o valor para função de instrutor presencial é de R$25,00/h.
O curso deverá ter duração de 20 horas.
2.1 A avaliação de capacidade dos instrutores será feita pela Coordenadoria de Extensão, analisando-se a documentação exigida na tabela 1 com critérios definidos no item 5.
2.2 O candidato selecionado será contratado para atuar como prestador de serviços, atuando como instrutor, especificamente neste edital.
2.3 O instrutor ficará responsável, no caso de sua seleção, pela elaboração de um PPC (Projeto Pedagógico de Curso), com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início das aulas, e pelo material didático, não sendo reservada parte da carga horária do curso para estes objetivos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1 Os instrutores dos cursos de capacitação, descritos neste edital, poderão ser:
3.1.1 Internos: composto dos servidores efetivos do IFSULDEMINAS que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na tabela 1.
3.1.2 Externos: profissionais que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na tabela 1.
3.2 Os instrutores, servidores do IFSULDEMINAS, poderão exercer a função descrita nesse edital, desde que não haja prejuízo das atribuições do cargo de que for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98, da Lei nº. 8.112/90.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição dos interessados neste processo seletivo implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e será realizada da seguinte forma:
4.1.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 05 e 20 de agosto de 2019, das 7 às 17 horas, na Coordenadoria de Extensão do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, situado na Fazenda Escola, s/n.
munido/enviando os seguintes documentos:
a) o Formulário de Cadastro de Instrutores (FCI), conforme (Anexo I);
b) Apresentar currículo, conforme (Anexo II), e cópia dos documentos comprobatórios (certificados e declarações)
c) Cópias de RG e CPF;
d) Cópia do cartão PIS.
4.2 Dos candidatos selecionados serão exigidos os documentos originais, no momento da assinatura do termo de compromisso.
4.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios para efeito desta seleção:
a) educação formal: cópias de diplomas, certificados ou certidões;
b) experiência profissional: carteira profissional (apenas as páginas de identificação e as que comprovem a experiência profissional) ou declaração expedida por órgãos públicos, privados ou entidades de caráter social, na área pretendida neste edital.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo regulamentado por este Edital será realizado pela Coordenadoria de Extensão, em uma única etapa, seguindo os seguintes critérios:
Educação Formal | Pontuação |
Graduação na área | 2 pontos |
Especialização na área | 3 pontos |
Mestrado | 4 pontos |
Doutorado | 5 pontos |
Experiência profissional na área | 1 ponto por ano (máximo de 10 pontos) |
Entrevista | 10 pontos |
5.1.1. No cômputo final da experiência profissional, frações de ano iguais ou superiores a seis meses serão consideradas na íntegra
5.1.2 Considera-se experiência profissional, a atuação em Instituições de Ensino e/ou experiência em Ministrar cursos e palestras na área.
5.1.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, respeitando a análise curricular.
5.1.4 Poderá ser selecionado mais de um candidato por curso, dependendo da necessidade de cada curso previsto neste edital.
5.1.5. A pontuação da Educação Formal não é cumulativa, assumindo apenas o valor do maior nível e sendo considerada uma única vez.
6 DO RESULTADO
6.1 Os resultados serão divulgados na página h t t p s : / / p o r t a l . i f s . i f s u l d e m i n a s . e d u . b r / i n d e x . p h p / e d i t a i s / e d i t a i s
6.2 O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 23 de agosto de 2019.
6.3 O resultado final será divulgado a partir do dia 28 de agosto de 2019.
6.4 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência profissional (comprovado);
b) Maior titulação.
7 DOS RECURSOS
7.1 Do resultado preliminar do Processo de Seleção de Instrutores caberá recurso à Coordenadoria de Extensão do IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes, que encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 1 (um) dia útil.
7.1.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar, mediante envio de e-mail para a Coordenadoria de Extensão (xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), com o assunto “RECURSO – Edital nº 42/2017”.
8 DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Os instrutores selecionados serão convocados por e-mail ou telefone e deverão assinar termo de compromisso e responsabilidade, conforme anexo III deste edital confirmando sua disponibilidade para participação em atividades previstas por este processo seletivo, na Coordenadoria de Extensão, respeitando os prazos definidos pelo Campus Inconfidentes para o início e término das aulas.
8.2 O Instrutor que não se apresentar no prazo da convocação, estará automaticamente eliminado.
9 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE EXTENSÃO
9.1 A Coordenadoria de Extensão caberá:
a) Realizar a avaliação da documentação entregue pelos candidatos (as);
b) Resolver dúvidas eventuais para efeito de seleção dos instrutores;
c) Solicitar apoio ao Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão para os fins que julgar pertinentes.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS INSTRUTORES SELECIONADOS
10.1. O instrutor somente iniciará o curso após assinatura do contrato com IFSULDEMINAS – Campus Inconfidentes;
10.2. Elaborar o Projeto Pedagógico de Curso – PPC, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria de Extensão.
10.2.1 O modelo do PPC está disponível para download no link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/00- institucional/departamentos/181-cursos-de-formacao-inicial-e-continuada-fic
10.3. Entregar lista de presença dos alunos e o registro das aulas realizadas (diário), em até 5 dias, após o encerramento do curso.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou no currículo apresentado, dará ensejo ao desligamento do instrutor, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
11.2 Instrutores selecionados poderão, a qualquer tempo, serem desligados, em função de mau desempenho ou motivos outros julgados e justificados pela Coordenadoria de Extensão;
11.3 O recurso destinado para pagamento das bolsas dos instrutores é oriundo da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX e devem ser utilizados em atividades extensionistas.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão do Campus Inconfidentes.
Inconfidentes, 05 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx COORDENADOR DE EXTENSÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS INCONFIDENTES.
Fazenda-Escola S/N
Fone: (000) 0000-0000 /E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE INSTRUTORES – FCI
IDENTIFICAÇÃO | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
RG: | Órgão Expedição/UF: | CPF: |
Celular: ( ) | Tel. Comercial: | Tel. Residencial: |
ESCOLHA DO CURSO | ||
Nome: |
Declaro para os devidos fins que as informações concedidas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Inconfidentes, / /2019.
Assinatura do Interessado
RECIBO DE INSCRIÇÃO | |
EDITAL Nº 42/2019 - Processo Simplificado para seleção de Instrutores de Cursos de Formação Inicial e Continuada | |
Candidato: | |
Curso: | |
Em / /2019 | Responsável pelo Recebimento: |
Assinatura do Interessado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS INCONFIDENTES
Fazenda-Escola S/N
Fone: (000) 0000-0000 ramal 9538
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
Modelo de Currículo
Informações Pessoais |
Nome: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Estado Civil: Data de Nascimento: / / |
FORMAÇÃO (Cursos de graduação e pós graduação): |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Cursos e eventos): |
EXPERIÊNCIA/ ATUAÇÃO PROFISSIONAL* |
* Todas as informações inseridas neste formulário devem ser comprovadas, conforme exigência do presente edital.
Cidade/UF, de de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS
GERAIS - CAMPUS iNCONFIDENTES
Fazenda-Escola S/N
Fone: (000) 0000-0000 /E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE CANDIDATO INTERNO
Eu,
, portador(a) do CPF nº
, candidato(a) regularmente selecionado de acordo com o Edital nº 42/2019, para atuação como Instrutor do(s) curso (s) de Formação Inicial e Continuada – FIC, (nome do curso), do IFSULDEMINAS, assumo o compromisso de, uma vez selecionado(a), na função de Professor, não comprometer minha carga horária de trabalho regular junto ao IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes (caso servidor do IFSULDEMINAS), em razão da minha atuação junto ao curso FIC, respeitando os prazos definidos pelo Campus Inconfidentes para o início e término das aulas.
(MG), de de 2019.
Assinatura do candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS INCONFIDENTES.
Fazenda-Escola S/N
Fone: (000) 0000-0000 /E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE CANDIDATO EXTERNO
Xx,
, portador(a) do CPF nº , candidato(a) regularmente selecionado de acordo com o Edital nº 42/2019, para atuação como Instrutor do(s) curso (s) de Formação Inicial e Continuada – FIC,
(nome do curso), do IFSULDEMINAS, confirmo minha disponibilidade para participação em atividades previstas por este processo seletivo, na Coordenação de Extensão, respeitando os prazos definidos pelo Campus Inconfidentes para o início e término das aulas.
(MG), de de 2019.
Assinatura do candidato