CONTRATO Nº 001/2020
CONTRATO Nº 001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019
CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM S 500, DIESEL S10, ETANOL E GASOLINA COMUM) E ARLA 32 DE 20 LITROS, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, A SEREM FORNECIDOS DIARIAMENTE EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE PEDRA PRETA – MT, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A EMPRESA A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP, DE ACORDO COM PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2019.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 27.165.787/0001-06, com endereço na Rodovia BR 364, KM 177,5, Anexo B, equina com a AV. Presidente Médici, S/N – Centro – CEP: 78.795-000 – Pedra Preta – MT – E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - fone: (00) 0 0000-0000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes acima qualificadas, após regular Processo Licitatório, resolvem celebrar o presente CONTRATO, regida sob a égide da Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Decreto Municipal nº 124/2019, pelo qual a CONTRATADA, se obriga ao cumprimento do estabelecido no Edital e neste termo e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Combustíveis (Diesel Comum s 500, Diesel S10, Etanol e Gasolina Comum) e Arla 32 de 20 litros, para abastecimento da Frota Municipal, a serem Fornecidos Diariamente em Bombas de Combustíveis Instaladas no Perímetro Urbano de Pedra Preta – MT, conforme quantidades e especificações em anexo a este Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Discriminação do objeto:
Item | Qtd. | Unidade | Cód. | Descrição | Secretaria | Destino | Vlr. Unit. | Valor Total Ano |
01 | 5400 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Administração | Manut. Da Secretaria Manut. Do Gabinete | 4,380 | R$ 23.652,0 |
01 | 3000 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Finanças | Tributação | 4,380 | R$ 13.140,0 |
01 | 4200 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Obras | Manut. Da Secretaria Manut. Do Departamento de Limpeza Conservação e Manut das Praças e Jardins Conservar/ Urbanizar Vias e Logradouros Públicos Conserv, e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 4,380 | R$ 18.396,0 |
01 | 3000 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Agricultura | Manutenção das Atividades Agrícolas Apoio a Empaer | 4,380 | R$ 13.140,0 |
01 | 3000 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Educação | Manut. Da Secretaria | 4,380 | R$ 13.140,0 |
01 | 2400 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Assistência Social | Manut. Secretaria Conselho Tutelar Casa Abrigo | 4,380 | R$ 10.512,0 |
01 | 21600 | LTS | 32557 | GASOLINA COMUM | Saúde | Manut. Do Hospital, Policlínica Municipal Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Manut. Do Programa Saúde da Família | 4,380 | R$ 94.608,0 |
02 | 3000 | LTS | 47642 | ETANOL | Administração | Manut. Da Secretaria Manut. Do Gabinete | 2,580 | R$ 7.740,0 |
02 | 1800 | LTS | 47642 | ETANOL | Finanças | Tributação | 2,580 | R$ 4.644,0 |
02 | 4200 | LTS | 47642 | ETANOL | Obras | Manut. Da Secretaria Manut. Do Departamento de Limpeza Conservação e Manut das Praças e Jardins Conservar/ Urbanizar Vias e Logradouros Públicos Conserv, e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 2,580 | R$ 10.836,0 |
02 | 1800 | LTS | 47642 | ETANOL | Agricultura | Manutenção das Atividades Agrícolas Apoio a Empaer | 2,580 | R$ 4.644,0 |
02 | 3000 | LTS | 47642 | ETANOL | Educação | Manut. Da Secretaria | 2,580 | R$ 7.740,0 |
02 | 1200 | LTS | 47642 | ETANOL | Assistência Social | Manut. Secretaria Conselho Tutelar Casa Abrigo | 2,580 | R$ 3.096,0 |
02 | 4200 | LTS | 47642 | ETANOL | Saúde | Manut. Do Hospital, Policlínica Municipal Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Manut. Do Programa Saúde da Família | 2,580 | R$ 10.836,0 |
03 | 8400 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Administração | Manut. Da Secretaria Manut. Do Gabinete | 3,880 | R$ 32.592,0 |
03 | 25200 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Obras | Manut. Da Secretaria Manut. Do Departamento de Limpeza Conservação e Manut das Praças e Jardins Conservar/ Urbanizar Vias e Logradouros Públicos Conserv, e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 3,880 | R$ 97.776,0 |
03 | 12000 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Agricultura | Manutenção das Atividades Agrícolas Apoio a Empaer | 3,880 | R$ 46.560,0 |
03 | 72000 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Educação | Manut. Da Secretaria Manut. Do Transporte Escolar Manter o Transporte Universitário Programa Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar | 3,880 | R$ 279.360,0 |
03 | 3600 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Assistência Social | Manut. Secretaria Conselho Tutelar Casa Abrigo | 3,880 | R$ 13.968,0 |
03 | 4200 | LTS | 55667 | DIESEL S10 | Saúde | Manut. Do Hospital, Policlínica Municipal Manut. Do Fundo Municipal de Saúde Manut. Do Programa Saúde da Família | 3,880 | R$ 16.296,0 |
04 | 120000 | LTS | 59023 | DIESEL COMUM S500 | Obras | Manut. Da Secretaria Manut. Do Departamento de Limpeza Conservação e Manut das Praças e Jardins Conservar/ Urbanizar Vias e Logradouros Públicos Conserv, e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 3,850 | R$ 462.000,0 |
04 | 72000 | LTS | 59023 | DIESEL COMUM S500 | Educação | Manut. Da Secretaria Manut. Do Tansporte Escolar Manter o Transporte Universitário Programa Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar | 3,850 | R$ 277.200,0 |
05 | 22 | UND | 55668 | ARLA 32 DE 20 LITROS | Obras | Manut. Da Secretaria Manut. Do Departamento de Limpeza Conservação e Manut das Praças e Jardins Conservar/ Urbanizar Vias e Logradouros Públicos Conserv, e Manut. De Estradas Vicinais e Estaduais | 46,620 | R$ 1.025,6 |
05 | 120 | UND | 55668 | ARLA 32 DE 20 LITROS | Educação | Manut. Da Secretaria Manut. Do Transporte Escolar Manter o Transporte Universitário Programa Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar | 46,620 | R$ 5.594,4 |
Total | R$ 1.468.496,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 02/01/2020 e encerramento em
02/01/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.468.496,04 (Hum milhão quatrocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis mil e quatro centavos ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
03.001.04.122.0002.2004.339030.0000
03.001.04.122.0003.2010.339030.0000
03.001.04.122.0005.2012.339030.0000
04.001.04.129.0007.2017.339030.0000
05.001.04.122.0011.2021.339030.0000
05.001.15.122.0039.2090.339030.0000
05.001.15.452.0040.2093.339030.0000
05.001.15.452.0040.2209.339030.0000
05.001.17.511.0056.2202.339030.0000
05.001.26.782.0011.2026.339030.0000
05.001.26.782.0011.2027.339030.0000
06.001.20.122.0037.2088.339030.0000
06.001.20.606.0055.1066.339030.0000
06.001.20.608.0037.2086.339030.0000
06.001.20.608.0037.2171.339030.0000
06.001.20.608.0056.2172.339030.0000
07.001.12.122.0015.2139.339030.0000
07.001.12.361.0013.2029.339030.0000
07.001.12.361.0016.2040.339030.0000
07.001.12.364.0016.2181.339030.0000
07.001.12.365.0014.2034.339030.0000
07.002.12.361.0016.2107.339030.0000
07.002.12.361.0016.2134.339030.0000
07.002.12.365.0014.2219.339030.0000
08.001.08.243.0026.2064.339030.0000
08.001.08.243.0026.2152.339030.0000
08.001.08.244.0030.2073.339030.0000
08.001.08.244.0030.2075.339030.0000
08.001.08.244.0030.2163.339030.0000
08.002.08.241.0030.2136.339030.0000
08.002.08.244.0030.2005.339030.0000
08.002.08.244.0030.2065.339030.0000
08.002.08.244.0030.2072.339030.0000
08.002.08.244.0030.2161.339030.0000
08.002.08.244.0030.2205.339030.0000
08.002.08.244.0050.2119.339030.0000
08.002.08.244.0050.2206.339030.0000
09.001.13.392.0032.2078.339030.0000
09.001.13.392.0034.2080.339030.0000
09.001.27.122.0036.2085.339030.0000
11.001.10.122.0024.2229.339030.0000
11.001.10.302.0020.2050.339030.0000
11.002.10.122.0024.2062.339030.0000
11.002.10.301.0019.2048.339030.0000
11.002.10.301.0019.2049.339030.0000
11.002.10.301.0019.2157.339030.0000
11.002.10.301.0019.2158.339030.0000
11.002.10.302.0018.2165.339030.0000
11.002.10.302.0024.2210.339030.0000
12.001.18.541.0054.2212.339030.0000
12.001.18.541.0054.2213.339030.0000
12.001.23.695.0054.2060.339030.0000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Pedra Preta – MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pedra Preta - MT, 02 de Janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
A C F SILVA GATTO & CIA LTDA - EPP
CONTRATADA
1º - TESTEMUNHAS: CPF:
2º - TESTEMUNHAS: CPF: