ANEXO I – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
ANEXO I – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
1 TERMOS DE CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IFMT – CAMPUS CÁCERES PROF. XXXXXXXX XXXXX E EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Cáce- res Prof. Olegário Baldo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000.000 representado pelo seu(sua) Diretor(a) Geral , CPF Nº
, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) à
, nº – Bairro , no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através da Portaria Nº
, doravante denominado IFMT Campus Cáceres Prof. Xxx- xxxxx Xxxxx e o Empreendimento , sem CNPJ, neste ato re- presentado pelo(a) líder de equipe , CPF Nº
, brasileiro(a), casada(a), residente e domiciliado(a) à
, Nº , Bairro , doravante denominada Empreendimento Pré-incubado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos conceitos:
§ 1º Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx – Instituição com personalidade jurídica que detém infraestrutura, corpo técnico e acadêmico à disposição do Empreendimento Pré-incubado, respon- dendo pelo presente contrato.
§ 2º Núcleo da Ativa – Incubadora de Empresas do IFMT, Núcleo Campus Cáceres Prof. Xxx- xxxxx Xxxxx, executora do processo de pré-incubação.
§ 3º Empreendimento Pré-incubado – Pessoa física ou jurídica que esteja em processo de pré- incubação conforme o art. 05, item II, do regimento interno da Ativa, que utiliza instalações e/ou corpo técnico e acadêmico do IFMT Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx, para desenvolvi- mento de projetos, estudos e pesquisas aplicadas a produtos e serviços inovadores, produção e comercialização.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atividades obrigatórias:
§ 1º O período de Pré-incubação será de ( ) meses, em que as atividades mínimas obrigatórias, previstas para o período, são a elaboração dos itens:
I. Pesquisa de Validação
II. Modelo de Negócios
III. Produto Mínimo Viável/Protótipo ou MVP (Minimum Viable Product)
IV. Apresentação final do negócio por meio de um Pitch em evento presencial e o envio de um Pit- ch gravado do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA– Das equipes de pré-incubação:
§ 1º Os projetos poderão ser submetidos por equipes compostas por até 05 (cinco) membros en- tre estudantes regularmente matriculados no IFMT Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx.
§ 2º A ideia ou projeto poderá ter sócios investidores (pessoa física ou jurídica) que não tenham participação majoritária no projeto. O candidato poderá indicar uma empresa que patrocine ou au- xilie na mentoria do desenvolvimento do projeto.
§ 3º A equipe do empreendimento pré-incubado é composta pe- los membros:
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
CLÁUSULA QUARTA – Do uso da infraestrutura e divulgação dos projetos:
§ 1º O Empreendimento Pré-incubado poderá utilizar a infraestrutura e/ou corpo técnico e acadê- mico do IFMT Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx , conforme descrito no projeto e com aval da direção geral do campus, sem prejuízo das atividades de ensino da instituição.
§ 2º Caso o Empreendimento Pré-incubado faça sua divulgação via Internet, em congressos, se- minários, feiras ou outros eventos similares, deverá inserir ícones com logotipos do Campus Cá- ceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx e da Ativa aos projetos desenvolvidos.
§ 3º Caso o IFMT Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx ou a Ativa façam divulgação do pro- grama de pré-incubação via Internet, em congressos, seminários, feiras ou outros eventos simila- res, farão menção ao Empreendimento Pré-incubado e aos projetos desenvolvidos.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações, responsabilidades e deveres:
§ 1º Na vigência deste contrato, o Empreendimento Pré-Incubado e toda pessoa a ela ligada dire- ta ou indiretamente, deverão cumprir o regimento interno do O IFMT Campus Cáceres – Prof. Xxx- xxxxx Xxxxx, sendo responsabilidade do Empreendimento Pré-Incubado todo e qualquer dano que
sua equipe ou prepostos causarem às instalações, prédios e equipamentos, que deverão ser de- volvidos em perfeito estado após o período de Pré-Incubação.
§ 2º O IFMT Campus Cáceres – Prof. Xxxxxxxx Xxxxx se reserva o direito de rescindir de imediato este contrato caso o Empreendimento Pré-Incubado, signatária do presente documento, em de- corrência de descumprimento das cláusulas contratuais que lhe couber.
§ 3º O pré-incubado deve elaborar, com auxílio do Núcleo da Xxxxx, o plano de trabalho para o pe- ríodo da pré-incubação, participar das atividades ofertadas pela Ativa Incubadora, de acordo com
seu plano de trabalho e entregar os itens obrigatórios até o prazo máximo de de
de 20
CLÁUSULA SEXTA – Das disposições finais:
§ 1º O IFMT Campus Cáceres – Prof. Xxxxxxxx Xxxxx obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na legislação complementar, durante a vigência deste contrato. Para execução as atividades previstas neste contrato e para relacionamento entre Empreendimento Pré-incubado e o O IFMT Campus Cáceres – Prof. Xxxxxxxx Xxxxx fica indicado como executor o/a gerente local do Núcleo da Ativa no campus.
§ 2º Fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso como competente para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato que não puderem ser resolvidas pela via adminis- trativa, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 3º E por acharem justo e de acordo, xxxxxx o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que será assinado por respectivos dirigentes, na presença de duas testemu- nhas.
Cidade, de de 2022
[Nome do(a) líder] [Demais membros]
CPF Nº CPF Nº _
[Demais membros] [Demais membros]
CPF Nº CPF Nº
[Demais membros]
CPF Nº
[Nome do Coordenador de Extensão] [Nome do Gestor Local]
Coordenador de Extensão Gerência Local da Ativa
Port. Nº
CPF Nº
Port. Nº
CPF Nº
[Nome do(a) Diretor(a) Geral] Diretor Geral
IFMT Campus Cáceres Prof. Xxxxxxxx Xxxxx CPF Nº