CONTRATO No. 77/2016 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE INSUMOS DE ENLATADOS E EMPACOTADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA.
CONTRATO No. 77/2016 REFERENTE AO FORNECIMENTO PARCELADO DE INSUMOS DE ENLATADOS E EMPACOTADOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA.
Pregão Presencial nº 67/2016 Processo nº 909/2016
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Rua Alferes Xxxx Xxxxxxx nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 42.296.243-0 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: Nakamuta & Alborguete Distribuidora de Alimentos Ltda - ME, Inscrita no CNPJ 19.971.922/0001-74, Inscrição Estadual nº 482.048.353.119, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx I, CEP: 13460-000, Fone: (00) 0000-0000, Nova Odessa, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Sócio Administrador, portador do RG n° 29.603.568-3 e CPF nº 000.000.000-00.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como finalidade o Fornecimento parcelado de insumos de enlatados e empacotados para a Câmara de Vereadores de Piracicaba, conforme especificações a seguir:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1000 | LT | Refrigerante composto de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Acondicionado em lata contendo 350 ml cada. * Referência: COCA COLA | Pepsi | R$2,14 | R$2.140,00 |
2 | 500 | LT | Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, aroma natural, corante caramelo IV, acidulante ácido fosfórico, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio (24mg), acessulfame de potássio (15mg), e aspartame (12mg) por 100ml, conservador benzoato de sódio, regulador | Pepsi Zero | R$2,14 | R$1.070,00 |
de acidez citrato de sódio. Acondicionado em lata contendo 350 ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM FENILALANINA. * Referência: COCA COLA ZERO | ||||||
4 | 150 | PT | Biscoito cream cracker, salgado, tipo água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal refinado, amido de milho e/ou fécula de mandioca, vitaminas X0, X0, X0, X0 x X00 e fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio. CONTÉM GLÚTEN. Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 200g contendo aproximadamente 40 unidades de biscoito. * Referência: DUCHEN / PARMALAT / TOSTINES | Duchen | R$1,19 | R$178,50 |
5 | 150 | PT | Biscoito salgado, tipo clubsocial/pitstop com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, açúcar invertido, extrato de malte, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio e acidulante ácido láctico. CONTÉM GLÚTEN Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 156g a 162g contendo aproximadamente 06 pacotinhos embalados | Pit Stop | R$2,38 | R$357,00 |
individualmente com 26g. * Referência: NABISCO/ MARILAN | ||||||
6 | 150 | PT | Biscoito doce recheado, sabor morango com os seguintes ingredientes: Açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal, farinha de trigo integral, farelo de trigo, açúcar invertido, cacau, sal, ferro, vitamina A, corante caramelo III, fermento químicos: bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico e bicarbonato de amônio, emulsificantes: lecitina de soja e ésteres de ácido diacetil tartárico e mono e diglicerídeos, aromatizantes, corante natural carmim e acidulante ácido cítrico. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM TRIGO e SOJA. Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 143g contendo aproximadamente 14 unidades de biscoito. * Referência: NESTLÉ / ARCOR / TRIUNFO | Zabet | R$1,38 | R$207,00 |
7 | 150 | PT | Biscoito doce recheado, sabor chocolate com os seguintes ingredientes: Açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal, farinha de trigo integral, farelo de trigo, açúcar invertido, cacau, sal, ferro, vitamina A, corante caramelo III, fermento químicos: bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico e bicarbonato de amônio, emulsificantes: | Zabet | R$1,47 | R$220,50 |
lecitina de soja e ésteres de ácido diacetil tartárico e mono e diglicerídeos, aromatizantes, corante natural carmim e acidulante ácido cítrico. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM TRIGO e SOJA. Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 143g contendo aproximadamente 14 unidades de biscoito. * Referência: NESTLÉ / ARCOR / TRIUNFO | ||||||
9 | 150 | PT | Biscoito doce recheado sabor morango, tipo waffer, com os seguintes ingredientes: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, óleo de milho, flocos de morango (0,05%), sal, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, corante natural: cochonilha, fermento químico: bicarbonato de sódio e acidulante ácido cítrico. CONTÉM GLUTÉN. Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 165g contendo aproximadamente 16 unidades de biscoito. * Referência: BAUDUCCO / TOSTINES / TRIUNFO | Xxxxxx | R$1,47 | R$220,50 |
10 | 150 | PT | Biscoito doce recheado sabor chocolate, tipo waffer, com os seguintes ingredientes: Açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cacau em pó (2,88%), amido, óleo de soja, | Renata | R$1,43 | R$214,50 |
aromatizantes. CONTÉM GLUTÉN. Acondicionado em embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido aproximado de 165g contendo aproximadamente 16 unidades de biscoito. Referência: BAUDUCCO / TOSTINES / TRIUNFO | ||||||
VALOR TOTAL: | R$4.608,00 |
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.608,00(quatro mil seiscentos e oito reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.373 – 3.3.90.30 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.5. Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato.
4.2. O presente contrato terá vigência de 04/07/2016 até 31/12/2016.
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5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO FORNECIMENTO
6.1. A Contratada deverá entregar os produtos na Câmara de Vereadores de Piracicaba, situada à Rua Alferes Xxxx Xxxxxxx, nº 834, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo e deverá cumprir as seguintes condições:
6.2. Iniciar a entrega parcelada dos produtos a partir da assinatura do contrato;
6.2.1. O recebimento que trata o item acima, far-se-á mediante
recibo;
6.2.2. Dar prioridade aos pedidos da Câmara de Vereadores, tendo em vista problemas que possam surgir, como racionamento e/ou falta de produtos no mercado;
6.2.3. Seguir programação da Câmara de Vereadores de Piracicaba quanto a data, local, quantidade e qualidade dos produtos a ser entregue;
6.2.4. No caso dos produtos serem entregues em desacordo aos itens acima, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente por outros de boa qualidade, próprios para consumo.
6.2.5. Entregar os produtos somente com ordem de fornecimento a ser comunicada pelo Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba, num prazo a ser estabelecido pelo mesmo departamento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parcelada dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa de Leis.
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7.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
7.3. Poderá ser procedida consulta “ON-LINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor dos produtos não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
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III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total da compra;
10.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Vencedora que ensejar o retardamento da execução do objeto desta compra, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da compra, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.3 As sanções previstas nos incisos I e sub-item 10.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4 O licitante penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, após 30 dias do não recolhimento da multa, será notificado quanto a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
10.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
10.7 Faz parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital completo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 - Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 909/2016 - Pregão Presencial n.º 67/2016
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Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente ins- trumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 04 de julho de 2016.