QUINTO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO DO PARQUE RIACHO SALOBRO, NO MUNICÍPIO DE...
QUINTO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX- XX.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 036/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 001/2018
XXXXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX-XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n°: 16.928.483/0001-29 com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Honorato Campos, 133 – Centro – São João da Ponte– MG, denominado Contratante, e de outro a empresa C & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.666.391/0001-43, situada à Xxxxxxx XX 000, nº 803, Loteamento Vale Verde I, em Brasília de Minas/MG, neste ato representado pelo Edilson Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI MG 17340886 SSP/MG, denominada Contratada, resolvem em comum acordo celebrar o presente termo aditivo de prorrogação de vigência e alterações quantitativas do contrato administrativo celebrado em 14/06/2018, em face do desfecho do Processo Licitatório nº: 036/2018 – Concorrência Pública nº: 001/2018, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada do ramo de engenharia civil para a execução de obra de URBANIZAÇÃO DO PARQUE RIACHO SALOBRO, na sede do Município de São João da Ponte/MG, através do recurso oriundos do convênio nº 1471001326/2017 da SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE
INTEGRAÇÃO REGIONAL-SECIR, conforme detalhado no memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projeto arquitetônico, em observância ainda ao projeto básico, em atendimento a solicitação do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com fulcro artigo 65, inc. i, “a”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da lei federal 8.666/93 e alterações, em observância ao teor da justificativa abaixo e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de alguns serviços quantitativos como;
• Regularização e compactação de terreno com rolo vibratório;
• Passeio/Pavimento Ecológico intertravados;
• Cinta Armada em concreto;
• Alvenaria de bloco de concreto;
• Laje pré-moldada;
• Chapisco de tetos com argamassa;
• Chapisco de paredes com argamassa;
• Revestimento de paredes;
• Emassamento de paredes;
• Emassamento de tetos;
• Preparação para pinturas em paredes;
• Preparação para pintura em tetos;
CONSIDERANDO que a realização de novo procedimento licitatório, causaria dispêndio desnecessário aos cofres públicos;
CONSIDERANDO que a conclusão desta construção é de extrema importância para o município e de relevante interesse público, visando possuir área de esporte e lazer adequada para a prática de atividades físicas, para que às pessoas de todas às idades deste Município, possam fazer caminhadas, Cooper, exercícios e passeios ao ar livre com segurança e para preservação e revitalização do Riacho que atualmente, encontra-se, completamente degradado, ademais, evitará alagamentos nas regiões baixas limítrofes ao Parque;
CONSIDERANDO que trata-se de obra custeada com recursos oriundos do convênio nº 1471001326/2017 da SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E
DE INTEGRAÇÃO REGIONAL-SECIR, que se não for concluída a contento, poderá ensejar em um pedido de devolução aos cofres Estaduais
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública;
CONSIDERANDO à existência de interesse da Contratada de continuar com a execução contratual, bem como da Contratante;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no processo administrativo de Licitação n° 036/2018, modalidade CONCORÊNCIA PÚBLICA nº 001/2018;
CONSIDERANDO que o presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 65, inc. i, “a”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da lei federal 8.666/93.
CONSIDERANDO por fim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede ao pré-falado Termo Aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária, oriunda do Contrato nº 71/2018, firmado originalmente em 14/06/2018, permitindo a adequação por acréscimo, uma vez que não constavam os serviços e quantitativos na planilha inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 65, inc. I, “a”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 75.281,26 (Setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos) para a execução de obra de URBANIZAÇÃO DO PARQUE RIACHO SALOBRO, na sede do Munícipio de São João da Ponte – MG, representeando 04,96% (Quatro virgula noventa e seis por cento) do valor total da obra;
3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 1.592.164,70 (Um milhão, quinhentos e noventa e dois mil reais, cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos) referente ao valor total do contrato, cláusula oitava do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Da Rubrica Orçamentária –
4 - As despesas para a execução deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento específico:
021118.541.006.1079CONSTRUÇÃO DE REF. AMPL. PARQUE DO RIACHO S.
3449051000000 Obras e Instalações 0124 3880 – 6.
CLASULA QUARTA – Demais Cláusulas
4.1. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo celebrado em 14/06/2018, e que não forem alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte- MG, 20 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradoria Geral do Município OAB/MG 123.071
C & R Engenharia e Construções Ltda. -Epp CNPJ sob o nº 18.666.391/0001-43
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF:
2 _CPF: