CONTRATO Nº 2022130102
CONTRATO Nº 2022130102
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 06.076.812/0001-05, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretário de Educação, residente na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/nº, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado A P DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS NAUTICAS EIRELI, CNPJ 32.204.121/0001-41, com sede na ESTRADA DO
CAIXA PARA Nº 121, LOJA B, LEVILANDIA, Ananindeua-PA, CEP 67015-520, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xx000, XXXX X, XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a)
CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS ÔNIBUS ESCOLARES, DESTE MUNICÍPIO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
036663 | 5º MOLA DE FEIXE TRASEIRO - ÔNIBUS VW 15.190-ANO 201 UNIDADE | 4,00 | 494,330 | 1.977,32 |
5º MOLA DE FEIXE TRASEIRO - ÔNIBUS VW 15.190-ANO 2011. | ||||
036664 | Abraçadeira Escape - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. UNIDADE | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
Abraçadeira Escape - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | ||||
036665 | Acionador de Buzina - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. UNIDADE | 4,00 | 350,000 | 1.400,00 |
Acionador de Buzina - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. | ||||
036666 | Algema da Mola Dianteira - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2 UNIDADE | 4,00 | 265,000 | 1.060,00 |
011. | ||||
Algema da Mola Dianteira - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: | ||||
2011. | ||||
036667 | Alternador com Polia Dupla - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: UNIDADE | 4,00 | 2.880,000 | 11.520,00 |
2011. | ||||
Alternador com Polia Dupla - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: | ||||
2011. | ||||
036668 | Amortecedor Dianteiro - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011 UNIDADE | 2,00 | 590,000 | 1.180,00 |
Amortecedor Dianteiro - ÔNIBUS VW 15.190 - Ano: 2011. |
VALOR GLOBAL R$ 17.462,32
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e
respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 14 de Março de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 17.462,32 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação
orçamentária Exercício 2022 Atividade 0401.123610407.2.076 Manutenção do Transporte Escolar - PNATE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 17.462,32, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SANTARÉM NOVO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 13 de Janeiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.076.812/0001-05 CONTRATANTE
A P DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS NAUTICAS EIRELI CNPJ 32.204.121/0001-41
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.