CONTRATO
Contrato nº 0359/2023-SMS. Processo nº P242882/2023.
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO OUTRO LADO A EMPRESA SISTEMA INFORMÁTICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à R. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa SISTEMA INFORMÁTICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com sede no município de Xxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 22.204.648/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº MG14824657 SSP MG, residente e domiciliado na cidade de Poços de Caldas-(MG), Av. Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx. 1103, CEP nº 37701-036. Tem entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o processo nº P242882/2023, Adesão N° AD23014-SMS, Ata de Registro de Preços nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do processo nº P242882/2023, Adesão N° AD23014-SMS, Ata de Registro de Preços nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Adesão à Ata de Registro de Preços para aquisições de equipamentos de informática - computadores desktop (CPU, monitor, teclado, mouse) - para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. O Fornecimento do objeto dar-se-á sob a forma INTEGRAL, de acordo com as solcitações expedidas ao contratado, conforme os termos estabelecidos na Cláusula Sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 23.011,88 (vinte três mil, onze reais e oitenta e oito centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | DESKTOP TIPO I MARCA/FABRICANTE: DELL MODELO: OPTIPLEX 3000 MICRO PROCESSADOR INTEL CORE I3-12100T - SKU [338-CCZS] SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 PRO PORTUGUÊS - SKU [619-APUX] MEMÓRIA DE 8 GB DDR4 (1X8GB) DDR4-3200MHz- SKU [370-AFZC] DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIe NVMe – SKU [400-BOEZ] TECLADO COM FIO DA DELL KB216 (PORTUGUÊS) – SKU [580-ADRO] MOUSE ÓPTICO DELL - MS 116 - SKU [570-ABIE] STAND VERTICAL PARA OPTIPLEX MICRO - SKU [452-BDTW] ALTO- FALANTE INTERNO - SKU [52O-AAVE] CABO DE ALIMENTAÇÃO NO PADRÃO BRASILEIRO – SKU [470- ABZU] TRUSTED PLATFORM MODULE (TPM ATIVADO) - SKU [329-BBJL] ADAPTADOR CA 65 WATTS 4.5MM BARREL (BIVOLT) - SKU [450-AKTF] MONITOR DELL DE 21,5" E2222HS - SKU [21O-BBPW] GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE, CONTRA PROBLEMAS DE HARDWARE, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. O SERVIÇO DE REPARO DO HARDWARE SERÁ PRESTADO PELO FABRICANTE OU POR SUA REDE AUTORIZADA, COM ATENDIMENTO NO LOCAL, EM HORÁNO COMERCIAL. O SUPORTE TÉCNICO SERÁ REALIZADO PELO FABRICANTE, EM HORÁRIO COMERCIAL, COM ATENDIMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA - SKU [998- 1387] [998-1399] | UNIDADE | 4 | 5.752,97 |
VALOR GLOBAL: R$ 23.011,88 (Vinte e três mil, onze reais e oitenta e oito centavos). |
5.2. Descrição complementar:
5.2.1. Processador.
a. O processador ofertado, deverá ser integrante do último ou penúltima geração mais recente disponibilizada pelo fabricante;
b. Possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização;
c. Possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos e 8 (oito) threads em um único processador;
d. Possuir frequência de clock base de no mínimo 2.2GHZ (não será aceito frequência com overclock ou turbo);
e. Possuir memória Smart Cache de no mínimo 12MB;
f. Possuir controladora de memória integrada de 2 (dois) canais, compatível com DDR4;
g. Deverá possuir potência base máxima de 35 Watts,
h. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
41.2. BIOS
a. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido. Deverá ser apresentado, juntamente da
proposta comercial, documento de fabricante comprovando tal solicitação;
b. O fabricante do equipamento deve prover em seu site da internet as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional;
c. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento, de forma que possa ser consultado por software de gerenciamento.
d. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento remoto.
e. Deve possuir opção paro desabilitar componentes de drive e de entrado e saída do equipamento como portos USB;
f. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SS e SS/D em conformidade com o NIST SP800-88, acessível pelo BIOS;
g. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 196-78, baseado nos padrões de mercado, de maneira o usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma.
h. O fabricante deve ser registrado no "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interfoce Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria "Promoters" ou "Contributors", de forma o atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI Z.x ou superior.
5.2.2. PLACA MÃE:
a. A Placo Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.
b. Deverá possuir chip de segurança no padrão TPM no mínimo na versão 2.0, integrado à placa mãe;
c. Deve possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instilado no gabinete sem adaptações.
5.2.3. MEMÓRIA:
a. Deve possuir 8GB (oito gigabytes) de memorio instalado em um único módulo, com frequência efetivo de 2.666 MHz ou superior, do tipo DDR4;
b. Os módulos de memória devem ser homologados pela fabricante e devem ser idênticos em marco/modelo para cada equipamento fornecido;
para cada equipamento fornecido;
c. Possuir no mínimo 2 (dois) slots e expansibilidade para até 64GB (sessenta e quatro gigabytes).
5.2.4. ARMAZENAMENTO:
a. Deve possuir um disco sólido (SSD) de 256Gb PCle NVMe M.2.
41.6. KIT TECLADO E MOUSE:
a. Teclado no idioma padrão "Português (Brasil)", ABNT2, linha corporativa;
b. Mouse com tecnologia ótica, de conformação ambidestra, com no mínimo 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas - "scroll").
c. Mouse com resolução mínimo de 1000 (um mil) DPI;
d. Teclado e mouse com interface USB;
e. Teclado e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do computador;
f. Devem ser mantidos os mesmos padrões de cores do gabinete para o kit. Para o mouse, será aceito ainda as cores prata e cinza em combinação com o padrão de cores do gabinete.
5.2.5. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
a. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máximo de 90W;
b. O equipamento (desktop) deverá estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR versão
6.1 ou superior ou com certificados de normas brasileiras equivalentes, como o anexo F da portaria 170/2012 do INMETRO;
c. Acompanhar cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136.
5.2.4. GABINETE:
a. Do tipo Micro Form Factor, com volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos, considerando o equipamento na posição horizontal (desktop) de 1.300cm3;
b. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, não sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer);
c. O gabinete deverá possuir o furo (slot) padrão Kensington ou similar para a utilização de kit de segurança de mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou a mesa de trabalho, sem adaptações;
d. Não serão aceitos conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa.
5.2.5. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
a. Slots: 2 (dois) slots podrão M.Z e 1 (um) slot SATA para disco rígido de 2,5";
b. Deve oferecer, no mínimo, 2 (duos) saídos gráficas, sendo elas DisplayPort e/ou HDMI. Caso o equipamento ofertado não possua uma destas interfaces, deve ser fornecido adaptador do mesmo fabricante do equipamento;
c. Controladores de Rede (Conectividade):
i. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrado, com a possibilidade de operar o 10, 100, 1000Mbps (com reconhecimento automático de velocidade);
d. Controladora de áudio:
i. Controladora de som compatível com o padrão "HD Áudio Codec";
ii. Alto-falante integrado ao gabinete;
iii. Possuir, no painel frontal, um conector universal ou combo de áudio;
e. Portas e expansões:
i. Possuir, no mínimo, 6 (seis) portas USB, sendo 4 (quatro) no padrão 3.2 ou superior. Dentre as 6 (seis) interfaces, 2 (duas) delas deverão ser frontais.
5.2.6. SOFTWARE:
a. Deverá acompanhar o equipamento licença OFM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, ou versão mois recente, no idioma Português Brasil;
b. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no Gabinete.
5.2.7. MONITOR:
a. O monitor deve obrigatoriamente ser do mesmo fabricante do computador, não sendo aceitos monitores de fabricantes diferentes;
b. Monitor TFT LCD (matriz ativo) com iluminação LED, superfície da tela antirreflexo, área visível de no mínimo 21.4 polegadas e formato WideScreen (relação de 16:9);
c. Possuir resolução de no mínimo 1920 x 1080 pixels a 60 Hz;
d. Possuir brilho de no mínimo 250cd/m² e taxa de contraste típico de no mínimo 3000:1;
e. Possuir Pixel Pitch de no máximo 0,30mm (horizontal e vertical);
f. Possuir ajustes de altura e inclinação;
g. Deve possuir tempo de resposto de no mínimo 5ms;
n. Suportar montagem VESA;
i. Possuir slot para trava de segurança;
j. Possuir no mínimo 2 (duos) portas de vídeo, sendo 1 (uma) porto do tipo Display Port e 1 (uma) porta HDMI (não será aceita a utilização de adaptadores ou conversores);
k. Fonte de alimentação interna suportando faixas de tensão de 100/240VAC em 50-60 Hz;
l. O monitor deve ser do mesmo marco do fabricante do computador (devidamente comprovado por catálogo do fabricante), e deverá ter a mesma garantia do equipamento ofertado, e mesmo local de abertura de chamados.
5.2.8. Compatibilidade:
a. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória. Deve ser apresentado o Portnumber/SKU de cada componente configurado, comprovando que o equipamento e totalmente integrado de fábrica;
b. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do(a) FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com a (s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.01.10.122.0500.1471.44905200.2659000000. Fonte de Recurso: Outros recursos vinculados à Saúde (Federal).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de 30 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx00, Xxxxxx: Xxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxx - XX, xx(x) horário(s) e dia(s) da semana das 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda-feira à sexta-feira.
7.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, emitido pela CONTRATADA quando da entrega dos produtos com prazo de 30 (trinta) dias da efetivação do pagamento, na conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃO. PARTICIPANTE / ORGÃO GERENCIADOR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
9.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
9.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
9.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
9.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts.86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1:
GRAU | CORRESPODÊNCIA |
01 | R$150,00 |
02 | R$250,00 |
03 | R$350.00 |
04 | R$500,00 |
05 | R$2.500,00 |
Tabela 2:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | ||||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento do objeto; por dia. | 04 | ||||
02 | Manter funcionário sem qualificação para o fornecimento do objeto; por empregado e por dia. | 04 | ||||
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 | ||||
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 | ||||
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 | ||||
Para os itens a seguir deixar de: | ||||||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 | ||||
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÁO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 | ||||
08 | Cumprir determinação formal FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | ou | instrução | complementar | da | 02 |
09 | Indicar e manter durante a execução do contrato nas quantidades previstas no termo de referência, por dia. | 04 |
9.7. Quando a empresa contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para o
fornecimento do objeto previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
9.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa contratada multa, conforme tabela 3 a seguir:
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de fornecimento. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do objeto contratado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.2. Indicar preposto, aceito pela Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, para representá-lo na execução do contrato.
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em porte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.4. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de suo culpo ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.5 Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciários, comercias e trabalhista decorrentes das atividades envolvidos na entrega dos equipamentos contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do contratante.
10.6. Os equipamentos - objetos da contratação - deverão ser vistoriados pelo Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde, sendo esta responsável pela conferência dos equipamentos previstos na ordem de compra.
10.7. Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa contratada não contribuiu, entre as quais se destacam falto de peças/itens no mercado - uma vez que a maioria dos componentes são produtos importados - que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo fiscal no relatório consubstanciado que seró porte integrante do pagamento.
10.8. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesmo trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste Termo de
Referência, ocorrerá a aplicação de sanções à contratada.
10.9. Entregar todo o equipamento constante na Ordem de Serviços / Autorização de Fornecimento na conformidade com as especificações descritas.
10.10. Dar garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo de 5 (cinco) anos de garantia do fabricante "on site", a contar do seu Termo de Recebimento.
10.11. Participar de reuniões programadas pelo órgão gerenciador / órgão participante.
10.12. Respeitar as normas estabelecidas pelo órgão gerenciador/ órgão participante.
10.13. Assumir, automaticamente, ao firmar o Ato de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ORGÃO GERENCIADOR e ao ORGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
10.14. Resguardar o ORGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes dos equipamentos contratados por força de contrato.
10.15. Responsabilizar-se pelo controle de qualidade material fornecido.
10.16. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ORGÃO GERENCTADOR e o ORGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
10.17. Suporte e Garantia.
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a. A garantia solicitada deverá ser OBRIGATORIAMENTE do fabricante;
b. O equipamento, deverá possuir garantia total contra problemas de hardware, incluído seus acessórios, pelo período mínimo de 36 (trinto e seis) meses;
c. O serviço de reparo/manutenção do hardware do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou por suo rede de assistência técnico autorizado, com atendimento no local (on-site), em horário comercial;
d. O suporte técnico ao hardware do equipamento, deverá ser OBRIGATORIAMENTE realizado pelo fabricante;
e. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) poro abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se o manter registros dos mesmos contendo a descrição do problema;
f. O suporte técnico e a abertura dos chamados de garantia deverão ser realizados em língua portuguesa e em horário comercial.
g. O FABRICANTE deve oferecer os seguintes canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte:
h. Possuir ferramenta de diagnóstico gratuito capaz de identificar problemas comuns de hardware (problemas com o CPU, memória, disco rígido, unidade ótica e placa gráfica) e software (identificar erros nos arquivos do sistema) sem a necessidade de entrar em contato com o suporte técnico.
i. Possuir suporte técnico online via chat através de sua página na internet;
j. Possuir página na internet com disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS e
firmware.
k. Disponibilizar em suo página na internet, manuais técnicos dos usuários e de referência contendo as informações sobre os produtos com as instruções, configuração, operação e administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DA AQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. As aquisições mencionadas no objeto deste contrato serão acompanhadas pelo GESTOR, que será nomeado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado(a) pelo CONTRATANTE para esse fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela CONTRATANTE para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
12.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo(a) servidor(a) nomeado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados ou do material entregue, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços ou do material entregue, dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido ou entregue pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados ou do material não entregue ou em desconformidade e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados ou do material entregue, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.3. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.4. O prazo de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro do município de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Data: 28/12/2023 11:54:13
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Data: 28/12/2023 09:35:57
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 28/12/2023 11:58:11
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 28/12/2023 12:18:10
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
INÍCIO TERMOS DE USO F.A.Q.
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CONTRATO_-
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Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC ror1XyzG
transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 11.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
FROTA - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX -
Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA N° 0248/2023 - SME - DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL PROVISÓRIO DO CONTRATO Nº 0638/2019 - SME, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0638/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 40.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
FROTA - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX -
Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA N° 0249/2023 - SME - DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL PROVISÓRIO DO CONTRATO Nº 0636/2019 - SME, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0636/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 36.1, 37.1 e 39.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX -
Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA N° 0250/2023 - SME - DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL PROVISÓRIO DO CONTRATO Nº 0697/2019 - SME, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de
aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0697/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 30.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
FROTA - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX -
Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA N° 0251/2023 - SME - DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL PROVISÓRIO DO CONTRATO Nº 0701/2019 - SME, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no art. 24 e art. 39, inciso X da Lei Municipal n° 1.607 de 02 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Portaria nº 131-B/2023 - SME que atualiza a designação de servidores para exercerem a função de gestor e fiscais dos contratos de abastecimento, manutenção, locação de veículos e transporte escolar vigentes da Secretaria Municipal da Educação (SME). RESOLVE: Art. 1° DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como fiscal provisório do Contrato nº 0701/2019, que tem como objetoa “contratação de pessoa física e/ou jurídica para a prestação dos serviços de transporte escolar (02), a serem executados em regime de empreitada pelo menor preço do km rodado por itinerário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Item 5.1)”, durante as férias do seu titular, compreendido no período de 15/12/2023 a 29/12/2023. - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
FROTA - Chefe de Núcleo da Coordenadoria de Gestão do Transporte Escolar, inscrito sob a matrícula n° 38065. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Xxxxxx (CE), aos 15 de dezembro de 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P249102/2023. ADESÃO Nº AD23013 - SMS. A Secretaria
Municipal da Saúde comunica a Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.09.1, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 2022.07.26.2, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Crato/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de óculos de grau - armações e lentes para atender as necessidades do Programa Saúde na Escola - PSE da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE. CONTRATADA: ALMEIDA SARMENTO & CIA
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 12.681.342/0001-01. VALOR GLOBAL: R$ 35.141,60 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 07. 01. 10. 301.
0073. 2418. 33903200. 1500100200; 07. 01. 10. 301. 0073. 2418. 33903200.
1600000000. Sobral - CE, 27 de dezembro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0355/2023 - SMS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P249102/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 12.681.342/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do
Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de óculos de grau - armações e lentes para atender as necessidades do Programa Saúde na Escola
- PSE da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE. MODALIDADE: Adesão Nº AD23013 - SMS à Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.09.1, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 2022.07.26.2, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Crato/CE. VALOR GLOBAL: R$ 35.141,60
(trinta e cinco mil e cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 07. 01. 10. 301. 0073. 2418. 33903200.
1500100200; 07. 01. 10. 301. 0073. 2418. 33903200. 1600000000. PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P242882/2023. ADESÃO Nº AD23014 - SMS. A Secretaria
Municipal da Saúde comunica a Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de equipamentos de informática - computadores desktop (CPU, monitor, teclado, mouse) - para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 22.204.648/0001-12. VALOR GLOBAL: R$ 23.011,88 (vinte e
três mil, onze reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07. 01. 10. 122. 0500. 1471. 44905200. 2659000000.
Sobral - CE, 27 de dezembro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0359/2023 - SMS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P242882/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 22. 204. 648/0001- 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de equipamentos de informática - computadores desktop (CPU, monitor, teclado, mouse) - para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. MODALIDADE: Adesão Nº AD23014 - SMS à Ata de Registro de Preços Nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí. VALOR GLOBAL: R$ 23.011,88 (vinte e três mil, onze reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07. 01. 10. 122. 0500. 1471. 44905200. 2659000000.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 28/12/2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
SECRETARIA dA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO N° 17/2022. PROCESSO P289868/2023. CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE SOBRAL, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos, esta representada por seu Secretário Executivo, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. CONTRATADO: CONSÓRCIO DE GESTÃO I N T E G R A D A D E R E S Í D U O S S Ó L I D O S D A R E G I Ã O METROPOLITANA DE SOBRAL - CGIRS-RMS, inscrito no CNPJ sob o
nº 11.287.724/0001-84, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no §1º, art. 8º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. DO OBJETO: O acréscimo de valor ao Contrato nº 048/2023-SESEP, inicialmente pactuado, que tem como finalidade a prestação dos “serviços de iluminação cênica, incluindo locação de material, montagem, desmontagem, manutenção e transporte, para o período natalino de 2023 do Município de Sobral/CE”. Constitui-se como objeto do presente aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, por mais 12 meses,
compreendido entre o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, tendo como finalidade a “participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do CGIRS-RMS para promover a gestão consorciada do serviço público para administração de aterro de resíduos sólidos regionalizado, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Sobral
nº 1668/2017 e suas alterações, e respectivo Estatuto do CGIRS-RMS”. DO VALOR DA COTA-PARTE DO CONTRATO DE RATEIO E DO CUSTEIO
E DA FORMA REPASSE: Dimensionamento do Valor Inicial Bruto do Custeio do Rateio 2023: Conforme regras estabelecidas no Contrato de Programa, inerentes ao rateio proporcional das obrigações financeiras para ocorrer com as despesas das atividades do CGIRS-RMS, o CONTRATANTE fica comprometido perante o CONTRATADO com sua Cota-Parte Anual de 2023 em 12 (doze) parcelas de R$ 141.516,70 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), correspondente ao valor anual de R$ 1.698.200,40 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos reais e quarenta e quatro centavos), sobre valor total anual 2024 rateado entre todos os Municípios, no total de R$ 3.952.458,20 (três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); Valor Mensal e Forma do Repasse: O período de Repasses dos valores mensais estabelecidos neste Contrato de Rateio, é em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 141.516,70 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), com início na competência do mês Janeiro de 2024, e término na competência do mês Dezembro de 2024, devendo ser creditado em favor do CONTRATADO, até o dia 10 (dez) de cada mês da competência, na Conta Bancária da Caixa Econômica Federal: Agência 0554 (Sobral), Conta Corrente nº 071.004-2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições que ora não foram, por este termo, alteradas, permanecem como no contrato original, constituindo-se num só todo para todos os fins e efeitos de direito. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos; Xxx Xxxxxxxx Xxxxx - Representante do Contratada. Visto: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx - Coordenador Jurídico da SESEP.
SECRETARIA dA CULTURA E TURISMO
PORTARIA N° 041/2023 - SECULT - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO INDICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO. A SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme disposto nos arts. 58, inciso III, e 67 da Lei Federal n° 8.666/1993, compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 105/2023 - SECULT, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula de ação cultural, acessibilidade e diversidade. II - FISCAL: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de equipamentos. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ADESÃO Nº AD23014 - SMS
EXTRATO DE ADESÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº TP23004 - SAAE
Extrato de Adesão à Ata de Registro de Preços - Processo Nº P242882/2023. Adesão Nº AD23014 - SMS. A Secretaria Municipal da Saúde comunica a Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí. Fundamentação Legal: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. Objeto: Aquisições de equipamentos de informática
- computadores desktop (CPU, monitor, teclado, mouse) - para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 22.204.648/0001-12. Valor Global: R$ 23.011,88 (vinte e três mil, onze reais e oitenta e oito centavos). dotação orçamentária: 07.01.10.122.0500.1471.44905200.2659000000. Sobral - CE, 27 de Dezembro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - Secretária Municipal da Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 355/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0355/2023 - SMS. Processo Nº P249102/2023. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 12.681.342/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. Objeto: Aquisições de óculos de grau - armações e lentes para atender as necessidades do Programa Saúde na Escola - PSE da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral/CE. MODALIDADE: Adesão Nº AD23013 - SMS à Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.09.1, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 2022.07.26.2, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Crato/CE. Valor Global: R$ 35.141,60 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e um reais e sessenta centavos). Dotações Orçamentárias: 07.01.10.301.0073.2418.33903200.1500100200;
07.01.10.301.0073.2418.33903200.1600000000. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: Sobral/CE, 28/12/2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - Secretária Municipal da Saúde. Representante da Contratada: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 359/2023 - SMS
Extrato do Contrato Nº 0359/2023 - SMS. Processo Nº P242882/2023. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 22.204.648/0001-12. Fundamentação Legal: Art. 32 e Art. 33 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. Objeto: Aquisições de equipamentos de informática - computadores desktop (CPU, monitor, teclado, mouse) - para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade: Adesão Nº AD23014 - SMS à Ata de Registro de Preços Nº 02/2023, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2023, realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí. Valor Global: R$ 23.011,88 (vinte e três mil, onze reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 07.01.10.122.0500.1471.44905200.2659000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: Sobral/CE, 28/12/2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
- Secretária Municipal da Saúde. Representante da Contratada: Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23005 - SEDHAS (BB Nº 1034297)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 12/01/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Aquisição de itens de cama e banho para as unidades atendidas pela Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo Nº P259924/2023 - Edital do Pregão Eletrônico Nº PE23005 - SEDHAS (BB Nº 1034297). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 28 de Dezembro de 2023. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23010 - CMT (SRP)
(BB Nº 1034307)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 15/01/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de materiais gráficos para suprir as necessidades da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo Nº P260624/2023 - Edital do Pregão Eletrônico Nº PE23010 - CMT (SRP) (BB Nº 1034307). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 28 de Dezembro de 2023. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23019 - SEPLAG (SRP)
(BB Nº 1034350)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 16/01/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de fardamentos destinados a atender à demanda do programa "Mais Emprego, Mais Sobral", conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo Nº P241483/2023 - Edital do Pregão Eletrônico Nº PE23019 - SEPLAG (SRP) (BB Nº 1034350). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 28 de Dezembro de 2023. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23026 - SEPLAG (SRP)
(BB Nº 1034320)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 06/02/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Registro de Preço para Futuras e Eventuais Aquisições de material de limpeza e produção de higienização I, para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Modalidade: Processo Nº P263522/2023 - Edital do Pregão Eletrônico Nº PE23026 - SEPLAG (SRP) (BB Nº 1034320). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 28 de Dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023122900438
438
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeira
Central de Licitações. DATA DE ABERTURA: 17/01/2024 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma do ponto de atendimento SAAE, distrito do Jordão, no município de Sobral/CE. Modalidade: Processo Nº P267498/2023 - Edital de Tomada de Preços Nº TP23004 - SAAE. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146. A Comissão Permanente de Licitação.
Sobral-CE, 28 de Dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023/12.26.01-SRP
A Pregoeira Suplente da Prefeitura Municipal de Solonópole - Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 12 de janeiro de 2024, às 08:00h (oito horas), por meio do sítio "xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx", estará realizando licitação na modalidade pregão eletrônico, modo de disputa aberto e fechado, critério de julgamento menor preço por lote, tombado sob o nº 2023.12.26.01-SRP, com fins ao registro de preços visando a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por gps/gsm/gprs/edge, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina ou etanol ou diesel ou diesel s10), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município de Solonópole CE, tudo conforme especificações contidas no termo de referencia constante dos anexos deste edital, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 ou pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Maiores informações no endereço citado ou xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou (00) 0000.0000, no horário de 07h30min às 13h30min.
Solonópole - CE, 28 de dezembro de 2023 XXXXX XXXXXX XXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023/12.27.02-TP
Solonópole-CE, 28 de Dezembro de 2023 GERUSA XXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.12.01/2023-SEOSP
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA URBANIZAÇÃO COM PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. Tipo: menor
preço global. A comissão comunica aos interessados que no dia 05 de fevereiro de 2024, às 09h00min na sala da comissão de licitação, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, estará recebendo os envelopes de habilitação e proposta de preços. Maiores informações através do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Tabuleiro do Norte /CE, 28 de dezembro de 2023 XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023/TP
Extrato do Contrato Nº 2023.12.21.001, resultante da Tomada de Preços Nº 007/2023/TP. OBJETO: Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na localidade de Bom Jardim, no Município de Tamboril/CE. VALOR GLOBAL: R$ 530.005,83. DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023. CONTRATADA: LF SERVIÇOS URBANOS, CNPJ Nº 45.687.486/0001-16.
CONTRATANTE: Cicera Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. Tamboril-CE, 28 de Dezembro de 2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2023
A Secretária de Saúde, a Sra. Cicera Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, faz publicar o Extrato de HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Processo de Tomada de Preço Nº 007/2023/TP, conforme especificado no Edital, com o seguinte OBJETO: Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na localidade de Bom Jardim, no Município de Tamboril/CE, FAVORECIDA: LF SERVIÇOS URBANOS, inscrito no CNPJ Nº 45.687.486/0001-
16. VALOR GLOBAL: R$ 530.005,83.
Tamboril-CE, 28 de Dezembro de 2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2023-TP
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do município de Tamboril, comunica aos interessados que dia 24/01/2024, às 08h, (Horário Local), abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 016/2023-TP, cujo Objeto é a Contratação para execução dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do Bairro São Pedro no município de Tamboril/CE, Conforme PT Nº 1075758-35 (Convênio Nº 912792/2021), o qual se encontra na íntegra na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de expediente ao público, bem como nos sítios: xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tamboril-CE, 28 de Dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 0222/2023-SMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0359/2023-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos.
II – FISCAL: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo – SMS.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC IhGD8d28
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 28 de
dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Data: 04/01/2024 08:29:28
LETICIAVeRriEfiqICueHeEmLhDttpOs:S//xXxXxxxXxxX.xxXx.xXxx.xx
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC IhGD8d28
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0014 / 2024 - SMS . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa FASTMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 34.895.127/0001-38. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22054-SMS, Ata de Registro de Preços Nº 003/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar I destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e ao Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 22054-SMS, Ata de registro de preços n° 003/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100
200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 -
Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701.
10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302.
0073. 2376. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral,
. DATA DA ASSINATURA: 4 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 0203/2023-SMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0355/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente Executivo do Programa Saude Na Escola (PSE). II - FISCAL: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar
pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 18 de dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0222/2023-SMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0359/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. II - FISCAL: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE,
exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 28 de dezembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
PORTARIA N° 001/2024 - SECULT. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH23004-SECULT (EDITAL FALB RANGEL DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL), QUE APLICA RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX) A SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme o item 20.1 do Chamamento Público nº CH23004-SECULT, intitulado Edital Falb Rangel de Fomento ao Audiovisual, que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Xxxxx Xxxxxxx), para efeito de monitoramento e controle do projeto cultural aprovado, a Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT designará por Portaria um representante para certificar a realização do projeto, produzindo relatório referente a esta realização; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente de Formação Artística, Produção de Conhecimento e Pesquisa, inscrita na matrícula sob o nº 43672, para exercer a função de Monitoramento e Controle dos projetos culturais aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23004- SECULT (Edital Falb Rangel de Fomento ao Audiovisual), que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx). Art. 2º. Compete à servidora designada no art. 1º da presente Portaria certificar a realização dos projetos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23004-SECULT (Edital Falb Rangel de Fomento ao Audiovisual), produzindo relatório referente a estas realizações, com base nas prestações de informações feitas pelos proponentes à SECULT, através do Relatório Final de Execução do Objeto. Parágrafo único. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO, na data da assinatura digital. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
PORTARIA N° 002/2024 - SECULT - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH23006-SECULT (EDITAL XXXXXX XXXXXXX DE FOMENTO ÀS AÇÕES CULTURAIS), QUE APLICA RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI XXXXX XXXXXXX) A SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme o item 20.1 do Chamamento Público nº CH23006-SECULT, intitulado Edital Xxxxxx Xxxxxxx de Fomento às Ações Culturais, que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), para efeito de monitoramento e controle do projeto cultural aprovado, a Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT designará por Portaria um representante para certificar a realização do projeto, produzindo relatório referente a esta realização; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente de Formação Artística, Produção de Conhecimento e Pesquisa, inscrita na matrícula sob o nº 43672, para exercer a função de Monitoramento e Controle dos projetos culturais aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23006- SECULT (Edital Xxxxxx Xxxxxxx de Fomento às Ações Culturais), que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx). Art. 2º. Compete à servidora designada no art. 1º da presente Portaria certificar a realização dos projetos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23006-SECULT (Edital Xxxxxx Xxxxxxx de Fomento às Ações Culturais), produzindo relatório referente a estas realizações, com base nas prestações de informações feitas pelos proponentes à SECULT, através do Relatório Final de Execução do Objeto. Parágrafo único. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
PORTARIA N° 003/2024 - SECULT - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DOS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NO ÂMBITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH23005-SECULT (EDITAL MESTRA RITA DE BOLSAS C U LT U R A I S ) , Q U E A P L I C A R E C U R S O S D A L E I COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO XXXXXXX) A SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme o item 19.8 do Chamamento Público nº CH23005-SECULT, intitulado Edital Mestra Xxxx xx Xxxxxx Culturais, que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Xxx Xxxxx Xxxxxxx), para efeito de monitoramento e controle do projeto cultural aprovado, a Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT designará por Portaria um representante para certificar o cumprimento do encargo, produzindo relatório referente a esta realização; RESOLVE: Art. 1°. Designar a servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Gerente de Formação Artística, Produção de Conhecimento e Pesquisa, inscrita na matrícula sob o nº 43672, para exercer a função de Monitoramento e Controle dos projetos culturais aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23005-SECULT (Edital Mestra Xxxx xx Xxxxxx Culturais), que aplica recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Xxxxx Xxxxxxx). Art. 2º. Compete à servidora designada no art. 1º da presente Portaria certificar o cumprimento do encargo dos projetos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº CH23005-SECULT (Edital Mestra Xxxx xx Xxxxxx Culturais), produzindo relatório referente a estas realizações, com base Relatório do Bolsista apresentado pelos proponentes à SECULT. Parágrafo único. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, observarão o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO, 05 de janeiro de
2024. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.