TERMOS E CONDIÇÕES DO EMBAIXADOR
TERMOS E CONDIÇÕES DO EMBAIXADOR
1. CONDIÇÕES DO EMBAIXADOR
1.1 O Embaixador não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou mandatário do Saber em Rede. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.
1.2 Não há nenhum vínculo empregatício entre o Saber em Rede e o Embaixador, portanto, para todos os efeitos legais, o Embaixador não é um colaborador registrado do Saber em Rede. Além disso, também não existe relação de agência, representação comercial, sociedade ou joint venture. A parceria entre o Saber em Rede e o Embaixador é baseada na independência de relações, tanto pessoal como profissional, não existe vínculo empregatício de nenhuma forma.
1.3 Da mesma forma, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do Saber em Rede ou em decorrência destas, o Embaixador também não possui nenhum vínculo empregatício, para todos os efeitos legais, com qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma do Saber em Rede, em decorrência das atividades para venda dos cursos anunciados.
1.4 Todos os Embaixadores cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução de seu próprio negócio, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas no Termo de Uso do site, referentes a utilização da plataforma.
1.5 Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do Saber em Rede ou em decorrência destas, os Embaixadores estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com o Saber em Rede ou com qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma do Saber em Rede.
1.6 No âmbito das atividades realizadas na plataforma do Saber em Rede ou em decorrência destas, o Saber em Rede também não autoriza que nenhum Embaixador preste declarações em seu nome ou em nome de qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma do Saber em Rede, dê garantias, assuma obrigações, realize despesas, dívidas ou pratique qualquer ação cuja responsabilidade venha a ser atribuída ao Saber em Rede ou a qualquer das instituições de ensino que anunciam seus cursos na plataforma do Saber em Rede.
1.7 O Embaixador é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados através da plataforma.
2. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA DO SABER EM REDE PELOS EMBAIXADORES
2.1 Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, fica garantido ao Saber em Rede, como titular da marca, o direito de utilizá-la com exclusividade zelando por sua integridade e reputação.
2.2 A utilização da marca do Saber em Rede pelos Embaixadores cadastrados deve estar vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os Embaixadores estão autorizados a utilizar apenas as peças de divulgação disponibilizadas no site do Saber em Rede e somente no contexto de divulgação dos produtos ofertados no site.
3. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
3.1 Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de seu negócio, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pelo “Saber em Rede”:
• Como o Embaixador não possui vínculo funcional com o Saber em Rede ele está apenas autorizado a se identificar como “Embaixador do Saber em Rede”, essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais como:
cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual;
• Os Embaixadores não devem modificar ou editar a publicidade oficial do Saber em Rede, tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos.
• É proibido anunciar e revender os produtos do “Saber em Rede” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, exceto os previstos e autorizados pelo Saber em Rede.
• Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites pessoais, redes sociais e comunidades de relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial do Saber em Rede e acompanhada da identificação do “Embaixador do Saber em Rede”;
• No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos produtos Saber em Rede, eventos, treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser utilizados os modelos disponíveis na plataforma do Saber em Rede, respeitando a regulamentação brasileira específica anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade dos consumidores; e
• É obrigação do Embaixador utilizar apenas os materiais l publicitários disponíveis na plataforma do Saber em Rede.
3.2 Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da Companhia.
3.4 Caso você, já cadastrado em nossa plataforma, receba um convite para qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas, internet ou palestras), o Saber em Rede precisará ser comunicado e se incumbirá conduzir o seu convite, lembramos que declarações oficiais sobre a marca são direitos exclusivos da Companhia e seu uso indevido é passível de indenização pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem.
3.5 Dessa forma, os Embaixadores são proibidos de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais, revistas, Internet ou utilizar aparições públicas, palestras e fazer qualquer tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar o Saber em Rede, os seus produtos e negócios, sem autorização do Saber em Rede.
4. PUNIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PUBLICIDADE
4.1 Caso o Saber em Rede identifique infrações das regras estabelecidas de divulgação da marca e produtos, solicitará ao Embaixador, formalmente e pelo meio que considere mais conveniente, que:
1) Suspenda o uso de suas marcas nos meios de comunicação utilizados imediatamente;
2) Faça a transferência da titularidade dos nomes de domínio, no caso de criação de páginas e perfis de internet; e
3) Providencie a adequação necessária do conteúdo divulgado nos meios de comunicação dentro do prazo estabelecido pelo Saber em Rede e faça a regularização.
4.2 Será considerada infração falta grave, constituindo motivo de rescisão contratual, o não cumprimento destas disposições. A ausência de um comunicado formal por parte do Saber em Rede não significa anuência, aceite ou concordância do não cumprimento do disposto neste manual nem a convalidação dos atos realizados pelo Embaixador.
5. PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA
5.1 Cada Programa de Indicação Premiada possui um regulamento específico de acordo com a instituição de ensino parceira. Ao se cadastrar em um Programa, o Embaixador se responsabiliza por aceitar as condições previamente informadas no cadastro.
6. FORMAÇÃO DE REDE E INDICAÇÃO DE OUTROS EMBAIXADORES
6.1 Não há qualquer obrigatoriedade do Embaixador de indicar outras pessoas para fazerem parte da sua rede de Embaixadore. O Embaixador poderá ser apenas um Membro cadastrado, sem qualquer tipo de obrigação de metas, vendas, etc junto ao Saber em Rede.
6.2 Em casos de Programa de Indicação Premiada que propõem a indicação de membros e formação da rede, o Embaixador será informado no regulamento e incentivado através dos desafios.
7. LINHA DE PATROCÍNIO
7.1 Os Embaixadores de alguns Programas de Indicação Premiada têm o direito de incluir outras pessoas para a sua linha de patrocínio.
7.2. Mudança de Embaixador patrocinador. Somente poderá ocorrer mudança de patrocínio ou correção dos patrocinadores mediante solicitação e aprovação por escrito do patrocinador que está no cadastro. Este documento deverá ser enviado por e-mail para área de atendimento do Saber em Rede, e os pedidos serão analisados pelo departamento responsável e poderão ser aprovados ou rejeitados.
7.4 Práticas incorretas de cadastro. Em qualquer atividade relacionada, os Embaixadores Independentes devem respeitar as Normas estabelecidas neste manual. Práticas fraudulentas de cadastro serão consideradas faltas graves passíveis de punições e cancelamento do contrato do Embaixador do Saber em Rede.
7.5 É vedado:
• Cadastramento fraudulento ou ilegal de Embaixador (pessoa física ou jurídica);
• Cadastrar um Embaixador (pessoa física ou jurídica) em nome de terceiro, sem sua anuência e aceite; e
• Assediar ou persuadir outro Embaixador a mudar de patrocinador.
7.6. Legalidade. Os Embaixadores deverão cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades.
7.7. Os Embaixadores são responsáveis pela gestão de seu negócio e dos seus respectivos impactos financeiros. A Companhia não realiza promessa de xxxxxx, obtenção de resultados financeiros sem efetivo trabalho, deixando claro que este negócio depende da dedicação exclusiva de cada um em vender os produtos no mercado de vendas diretas.
7.8. Área de atuação. Nenhum Embaixador Independente tem direito a exclusividade territorial para revender os produtos do Saber em Rede ou para
recrutar novos Embaixadores, tão pouco pode afirmar ou divulgar algum tipo de exclusividade.
7.9. Alterações de preços. O Saber em Rede tem o direito de alterar preços de seus produtos e comissões repassadas sem aviso prévio. Os mesmos sempre estarão atualizados no site do Saber em Rede.
7.10. Mudanças dos procedimentos. As regras e procedimentos do Saber em Rede foram criadas com o objetivo de proteger os direitos e deveres dos Embaixadores Independentes. Dessa forma, o Saber em Rede pode, a qualquer momento alterar as regras aqui dispostas sem prévio aviso.
7.11. Responsabilidades. O descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada pode ser motivo para a suspensão e/ou término da distribuição do Embaixador. O infrator também pode ser responsabilizado civilmente ou criminalmente pelo descumprimento dos Termos de Uso, das Políticas de Privacidade, ou de leis municipais, estaduais ou federais. Além disso, o Saber em Rede pode suspender o pagamento a qualquer Embaixador para compensar danos que a empresa tenha sofrido e buscar judicialmente a reparação cível, criminal e ou tributária que lhe achar devida.
7.12. Suspensão . O Embaixador Independente poderá ter seus direitos suspensos devido à infração do contrato de distribuição ou da legislação em vigor. No processo de apuração de infração a Companhia poderá proceder a suspensão unilateral. O Embaixador será notificado oficialmente pelo Saber em Rede sobre a apuração da infração, em sendo a penalidade comprovada, o Embaixador deverá encerrar imediatamente suas atividades sob pena de unilateral cancelamento de cadastro.
7.13 Expiração de Saldo de Contas Inativas: A plataforma reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, expirar o saldo de contas que permanecerem inativas por um período superior a 12 meses. Considera-se inativa a conta que não realizar qualquer tipo de transação (venda ou solicitação de saque) durante o referido período. Antes da expiração do saldo, a plataforma poderá enviar notificações aos usuários para alertá-los sobre a inatividade e a consequente expiração do saldo.
8. SAQUE DAS COMISSÕES E TAXAS
8.1 O cadastro no site do Saber em Rede é gratuito e não há nenhum tipo mensalidade/anuidade.
8.2 O Embaixador deve cadastrar o dados do favorecido, é permitido mais de uma contas bancárias. No ato da solicitação da transferência, o Embaixador deve selecionar a conta de preferência e conferir no extrato emitido.
8.3 Pagamento da comissão: o pagamento da comissão será realizado por meio de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do embaixador(a). O embaixador(a) poderá consultar em tempo real os valores liberados e os valores pendentes.
8.4 O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate após o pagamento da segunda parcela. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação.
8.5 O pagamento da comissão deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões pelo embaixador(a) e será realizado pelo Saber em Rede, por meio de depósito em conta bancária informada no cadastro da conta do embaixador(a), que deverá ser de sua titularidade.
8.6 O embaixador(a) poderá acompanhar em tempo real os valores liberados e os valores pendentes de liberação.
8.7 Após a solicitação de saque na plataforma, o Saber em Rede disponibiliza duas datas para pagamentos no mês:
• Se a solicitação de saque ocorrer entre os dias 1 e 15, a data do pagamento será no dia 25 do mesmo mês. Caso o dia 25 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
• Se a solicitação de saque ocorrer entre os dias 16 e 31, a data do pagamento será no dia 10 do mês seguinte. Caso o dia 10 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.8 Saque Rápido: o embaixador(a) poderá solicitar o saque antecipado para receber o depósito na conta bancária informada no seguinte prazo:
• Se a solicitação de Saque Rápido ocorrer até as 14hrs de um dia útil, o pagamento será efetuado pelo Saber em Rede no mesmo dia da solicitação.
• Se a solicitação de Saque Rápido ocorrer após as 14hrs, o pagamento será efetuado pelo Saber em Rede no dia útil subsequente à data da solicitação.
8.9 Para a realização do Saque Rápido, será cobrada uma taxa de 5% sobre o valor sacado.
8.10 Caso a primeira tentativa de pagamento realizada pelo Saber em Rede falhe por erro nos dados bancários ou outro motivo, o Saber em Rede realizará uma nova tentativa no dia útil seguinte. Caso a segunda tentativa também venha a falhar o Saber em Rede entrará em contato imediato com o embaixador(a) para solicitar a revisão dos dados bancários informados na plataforma. Após a informação dos dados corrigidos, o Saber em Rede terá até 5 dias úteis para refazer a transação.
8.11 Taxa de serviço : é cobrada uma taxa de 8,65%, referente à manutenção da plataforma, no ato da disponibilização da comissão para o saldo do Embaixador.