QUADRO INFORMATIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO n° 21/2023 PROCESSO n° 473/2023-M
ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE FAMAR - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
QUADRO INFORMATIVO
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS COM CHIP, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO COM RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, EM QUANTIDADE E FREQUÊNCIA VARIÁVEL DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT, PARA OS EMPREGADOS DA FAMAR.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Do dia 27/10/2023 a 21/11/2023 até às
23h59min
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: ATÉ 10/11/2023 até às 23h59min VIGENCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS EMPRESAS HABILITADAS: Dia 27/11/2023 no Site
da FAMAR - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR, inscrita no CNPJ sob nº 09.161.265/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Bairro Fragata, na cidade de Marília – Estado de São Paulo, torna público estarem abertas a partir de 16/10/2023 as inscrições para o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS COM CHIP, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO na forma estabelecida neste Edital, com base no art. 79, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o art.8º item III do Regulamento de Licitações e Contratos FAMAR, para atendimento da Lei Federal 14.442 de 2 de setembro de 2.022.e suas atualizações destacando o Decreto Federal nº 11.678 de 30 de agosto de 2.023.
1.2. As inscrições previstas neste instrumento serão realizadas por e-mail, a ser encaminhado para o endereço xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com o nome do assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 21/2023” e deverão ser enviadas ao FAMAR, juntamente com a documentação de habilitação jurídica e qualificação técnica, conforme disposto neste Edital.
1.3. A inscrição não estabelece obrigação da FAMAR de efetuar qualquer contratação.
1.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa e do andamento do processo pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx acessando o EDITAL Nº 21/2023.
1.5. Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito, dirigido ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com o nome do assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 21/2023 – Pedido de Esclarecimento”.
Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.
2. OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS COM CHIP, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO aos EMPREGADOS, para utilização em estabelecimentos comerciais da rede estabelecida pela EMPRESA CREDENCIADA.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Da Contratação: Tendo em vista o término da última vigência do contrato CONT/000073/2018 em 07/11/2023 e a necessidade de atender às políticas de benefícios e Acordos Coletivos da FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR faz- se necessária realizar uma nova contratação para fornecimento de cartões magnéticos para concessão do benefício de auxílio alimentação.
3.2 Considerando as alterações da Lei nº 14.442/2022 e do decreto nº 10.854 no PAT (programa de alimentação do trabalhador) decidiu-se pelo credenciamento de empresas aptas a realizar a administração e fornecimento de cartões para a concessão do auxílio alimentação, uma vez que, esse normativo impede qualquer tipo de desconto ou vantagem por parte do empregador, impossibilitando assim uma concorrência pela maior economicidade a FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR.
3.3 Do percentual mínimo de desconto: Não será permitida a prática de taxa de administração diferente de 0% (zero).
3.4. Quantidade estimada de beneficiários do vale-alimentação: 1.880 (Um mil oitocentos e oitenta) EMPREGADOS. A estimativa foi baseada na quantidade apurada pelo Serviço de Desenvolvimento Pessoal, essa quantidade de EMPREGADOS pode variar para mais ou para menos em função de demissões e contratações.
3.5. Nesta modalidade de contratação os beneficiários participarão da seleção dentre as empresas credenciadas habilitadas, sendo a eleita a detentora do contrato que irá administrar os cartões de concessão do benefício de Vale Alimentação.
3.6. Em cumprimento ao inciso II do Art 1º A da Lei nº 14.442/2022, o beneficiário acionara a portabilidade na forma regulamentada no Decreto Federal 11.678 de 30 de agosto de 2.023.
4. DAS FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
4.1. A empresa interessada no credenciamento poderá formular pedidos de esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com o nome do assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 21/2023 – Pedido de Esclarecimento”, enviar questionamento durante as datas de 27/10/2023 a 10/11/2023 até às 23h59m, antes da data fixada para encerramento das inscrições.
4.2. Quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data limite para recebimento dos documentos, serão divulgadas por meio de notas informativas e/ouavisos,divulgados na internet, no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
4.3. A empresa interessada no credenciamento deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio dos documentos no e-mail de inscrição, endereço citado no item 1.2.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Participantes. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto observadas as condições inerentes à habilitação.
5.2. A participação neste credenciamento implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente edital e dos seus anexos.
5.3. Vedações. Não será admitida a participação, neste credenciamento, de pessoas físicas ou jurídicas:
5.3.1. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.3.2. Empresas em falência;
5.3.3. Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR.
5.3.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR ou por qualquer Ente da Administração Pública.
5.3.5. Empregado ou empregados de qualquer órgão ou entidade vinculada à FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR, bem assim a empresa ou instituição da qual tal empregado seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.3.6. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.3.7. Que não atenda as exigências deste Edital;
5.4. Somente serão aceitos estabelecimentos especializados que atendam aos padrões estabelecidos no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5. O CNPJ da empresa interessada no credenciamento, seja da matriz ou da filial, que deverá constar das notas fiscais/faturas, deverá ser o mesmo CNPJ que a empresa utilizou no credenciamento.
6. DAS FASES DO CREDENCIAMENTO
6.1.O procedimento de Credenciamento será realizado seguindo as seguintes fases:
6.1.1. FASE I – INSCRIÇÃO
6.1.1.1. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: Do dia 27/10/2023 a 21/11/2023 até às 23h59m, através do e-mail de inscrição: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com o nome do assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO 21/2023”.
6.1.2. FASE II- HABILITAÇÃO
6.1.2.1. Finalizado o prazo de inscrições será realizada a análise dos documentos de habilitação de todas as empresas inscritas.
6.1.2.2. A fase de habilitação é eliminatória e consiste na análise documental da regularidade jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e trabalhista e técnica do interessado.
6.1.2.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, também, documento de eleição de seus administradores;
b.1) Na hipótese de a Sociedade Simples e demais Sociedades Empresárias, com exceção da Sociedade Anônima, não apresentarem a nomeação do sócio administrador ou gerente em seu ato Constitutivo, a nomeação em ato próprio, mediante cópia autenticada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.2.2. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao período de existência da sociedade.
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
6.1.2.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão emitida pela Fazenda Estadual e Municipal (tributo mobiliário) da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
e) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS).
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
6.1.2.2.4. Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx (s) de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares. Este atestado deverá conter, necessariamente a especificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do orgão/pessoa emitente para fins de esclarecimentos que se julgar necessários.
b) Será aceita a somatória de atestados para comprovar a qualificação técnica acima descrita, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
c) A empresa deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
d) Declaração de Atendimento a Rede de Credenciados (Anexo V), elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, contendo o compromisso da empresa de apresentar, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato a relação (em formato MS- Excel), contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone de estabelecimentos comerciais credenciados, sendo pelo menos: 50 (cinquenta) na cidade de Marília e Região e no mínimo 02 (dois) supermercados com rede de 02 estabelecimentos na cidade Marília.
e) Apresentar certidão de credenciamento atualizada com registro no Ministério do Trabalho – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, ou protocolo de pedido de renovação desse credenciamento.
f) Lista de Rede Atual de Estabelecimentos Credenciados.
6.1.2.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por e-mail, na forma e prazo previstos neste edital.
6.1.2.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da empresa e/ou instituição, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
6.1.2.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
6.1.2.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6.1.2.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia simples.
6.1.2.8. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
6.1.2.9. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades.
6.1.2.10. Os documentos para os quais o prazo não estiver – explicitamente – mencionado, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do(s) documentos relativos as demonstrações das soluções técnicas, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual.
6.1.2.11. As empresas e/ou entidades que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitados.
6.1.2.12. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando do credenciamento, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a
verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.1.3. FASE III- ATA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
6.1.3.1. O resultado da análise será divulgado as empresas interessadas após a finalização da etapa anterior.
6.1.3.2. Será aberto prazo para a interposição de recurso e contrarrazões, conforme procedimentos constantes do Edital.
6.1.3.3. Transcorrido o prazo recursal será divulgado o resultado final da habilitação.
7. DA SELEÇÃO ENTRE OS CREDENCIADOS HABILITADOS – CONTRATAÇÃO
7.1. FASE I - PUBLICIDADE DOS MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
7.1.1. As empresas habilitadas serão convocadas para em um prazo de até 02 (dois) dias úteis a disponibilizar um link de acesso ao seu portal/site onde constará seu material de divulgação do produto/serviço para livre acesso a todos os empregados beneficiários para consulta e pesquisa, com a possibilidade de prorrogação e/ou alteração de acordo com a necessidade da FAMAR.
7.1.2. A campanha de publicidade será realizada pela FAMAR, por meio de comunicados aos seus empregados, disponibilizando os endereços eletrônicos para acesso e análise dos produtos.
7.1.3. As empresas também serão comunicadas do início da campanha visando à transparência e isonomia desta etapa.
7.2. FASE II – DA EXECUÇÃO DA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS
7.2.1. A seleção para a escolha do primeiro classificado ocorrera, dentre as empresas credenciadas habilitadas, por meio da votação não obrigatória entre os beneficiários, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal, seguindo os seguintes critérios:
7.2.1.1. O Sistema de seleção (votação) será virtual online.
7.2.1.2. Quorum da seleção será formado a partir da definição estatística do tamanho da amostra com resultado satisfatório, utilizando-se para o calculo o nível de confiança de 99% para a população de beneficiários de 1.880 com a margem de erro de 5% resultando, portanto, em 491 beneficiários. (Utilizado calculador de tamanho de amostra online: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx- sample-size/)
7.2.1.3. A Chamada aos beneficiários para a participação da seleção ocorrerá por meio da publicação no site da FAMAR, no jornal da Cidade, nas redes sociais da instituição, e panfletagem.
7.2.2. Os beneficiários conhecerão dos materiais de divulgação dos fornecedores credenciados habilitados, por meio da divulgação no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx , o prazo do conhecimento dos materiais
de divulgação será de 05 (cinco) dias contados a partir de sua publicação, com a possibilidade de prorrogação e/ou alteração de acordo com a necessidade da FAMAR.
7.2.2.1. Encerrado o prazo do conhecimento pelo beneficiário dos materiais de divulgação apresentados, iniciar-se a votação, conforme descrito no item 7.2.1.1.
7.2.3. O prazo da seleção por meio de voto virtual online do beneficiário será de 05 (cinco) dias, com a possibilidade de prorrogação e/ou alteração de acordo com a necessidade da FAMAR.
7.2.3.1. Encerrado o período de votação haverá analise e divulgação do quorum, meio da divulgação no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.2.3.2. Os empregados beneficiários que não participarem da seleção nos prazos indicados obrigatoriamente integrará a listagem de empregados da empresa que tiver maior percentual de escolha após a finalização desta fase.
7.2.4. O vencedor da seleção será o que obtiver o maior número de votos.
7.2.4.1. Finalizado o procedimento da seleção a divulgação do resultado ocorrera por meio da divulgação no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.3. FASE III – DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
7.3.1. A definição da ordem das empresas credenciadas habilitadas na cédula eletrônica será pela ordem alfabética.
7.3.2. O Sistema de seleção (votação) será virtual online, permitindo que os empregados beneficiários, participem do processo de seleção, através de e-mail, utilizando-se de dispositivo conectado à internet, para a escolha da empresa entre as credenciadas habilitadas, envio remoto do voto e a confirmação do deposito da célula na urna virtual eletrônica.
7.3.3. O sistema oferecerá as condições para livre manifestação do empregado beneficiário (eleitor) por meio das seguintes opções: voto nas empresas credenciadas habilitadas, “branco”, ou “nulo”.
7.3.4. O Voto será secreto e universal.
7.3.5. A seleção (votação) será realizada online por meio do endereço eletrônico enviado aos beneficiários.
7.3.5.1. Cada empregado beneficiário receberá um e-mail com: link para acesso, usuário (ID) e senha.
7.3.5.2. Ao digitar o usuário e senha de acesso, aparecerá a cédula de votação eletrônica, devendo escolher a sua opção de voto.
7.3.5.3. Caso empregado beneficiário (eleitor) já tenha votado e queira modificar o seu voto, poderá fazê-lo durante todo o período da votação, pois o sistema só computará o último voto lançado.
7.3.5.4. Caso ocorram problemas do empregado beneficiário (eleitor), não receber o e-mail para efetuar o login, o empregado beneficiário (eleitor) poderá entrar em contato com a comissão de credenciamento pelos telefones 00-0000-0000 ramal 2410, no horário das
08h00min às 17h00min, no período aberto para a votação que será divulgada no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.3.5.5. O sistema de seleção (votação) não será permitirá a identificação do empregado beneficiário (eleitor), garantido o sigilo do voto;
7.3.5.6. A apuração será realizada automaticamente pelo sistema, os resultados serão divulgados.
7.4. FASE IV – DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA SELEÇÃO – INTERCORRENCIAS
7.4.1. Não atingindo o quorum da seleção, será aberto prazo de mais 5 (cinco) dias para a continuidade da votação.
7.4.1.1. A divulgação do quorum ocorrerá no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.4.2. Em se mantendo em aberto o quorum, a seleção dar-se a com a apuração do maior numero de votos contabilizados entre os beneficiários votantes, considerando o numero mínimo de 50% do quorum +1.
7.4.3. O vencedor da seleção será o que obtiver o maior número de votos contabilizados de acordo com o item 7.4.2.
7.4.4. Conforme item 7.3.5.6 finalizado o procedimento da seleção a divulgação do resultado ocorrera por meio da divulgação no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.5. FASE V – ATA DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL
7.5.1. O resultado final das pesquisas de escolha será divulgado por meio de ata, no site da FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.5.2. O resultado será detalhado indicando os dados obtidos na seleção, detalhando a quantidade de empregados consultados e percentuais de escolha por empresas.
7.6. FASE VI – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.6.1. A empresa vencedora da seleção, classificada em primeiro lugar, será convocada para em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis a assinar o instrumento contratual que terá vigência por 12 (doze) meses.
8.IMPUGNAÇÃO
8.1. O presente edital poderá ser impugnado até às 23h59min da data indicada no quadro informativo deste edital.
8.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste credenciamento e respectivo processo, sendo dirigida a FAMAR.
8.3. A petição a qual se refere o item anterior somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com o nome do assunto “IMPUGNAÇÃO AO CREDENCIAMENTO 21/2023”.
8.4. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
8.5. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pelo Órgão de Julgamento deste credenciamento.
8.5.1. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
8.5.2. O despacho resumido, referente à resposta ao pedido de impugnação, será divulgado no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
8.5.3. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo deste credenciamento, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
9. PRAZO PARA RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Todos os recursos serão dirigidos a FAMAR por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e terão efeito suspensivo.
9.2. O prazo para envio é de até (02) dois dias úteis, contados a partir da data de divulgação a habilitação do credenciamento e na divulgação do credenciado vencedor da seleção.
9.3. Ao encaminhar um recurso, o representante legal, deverá encaminhar mensagem eletrônica endereçada ao e‐mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, mencionando no assunto da mensagem a frase “RECURSO ‐ RESULTADO EDITAL Nº 21/2023”. Não será disponibilizado formulário ou modelo para tal procedimento.
9.4. Não serão aceitos RECURSOS ou QUESTIONAMENTOS apresentados fora do prazo.
9.5. Interposto(s) o(s) recurso(s), o(s) fato(s) será(ão) comunicado(s) aos participantes, por intermédio do e‐mail constante dos respectivos cadastros inicialmente apresentados para, se quiserem, contra‐arrazoá‐ lo(s) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
9.5.1. O prazo relativo às contrarrazões de que trata o item anterior poderá ser suprimido quando a matéria recursal não alcançar o direito das demais participantes.
9.6. Recebida(s) a(s) contrarrazão (ões), esgotado ou suprimido o prazo para tanto, o Órgão Julgador poderá reconsiderar a sua decisão ou submeter o(s) recurso(s) e a(s) contrarrazão (ões), devidamente instruído(s), a autoridade competente, que se manifestará a respeito.
9.7. O despacho resumido referente ao resultado de julgamento dos recursos será divulgado no site do FAMAR, endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
9.8. As petições dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas até as 16h30 do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx).
9.9. Não serão conhecidos os recursos intempestivos.
9.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento realizado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação neste instrumento importa a aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
10.2. A qualquer momento poderá ser suspenso ou cancelado o contrato, caso a empresa deixe de satisfazer às exigências estabelecidas no edital de credenciamento ou no contrato firmado entre as partes.
10.3. O representante legal da empresa é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações e pelos documentos apresentados.
10.4. Fica assegurado a FAMAR o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de CREDENCIAMENTO, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência desta medida, qualquer indenização ou compensação às Empresas e/ou Instituições inscritas.
10.5. Para fins de entendimento desse edital considera-se:
10.5.1. Empresa interessada no credenciamento: Empresa que tenha interesse em se tornar uma das empresas aptas a prestar serviços à FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
10.5.2. Empresa Credenciada: Empresa que apresentou os critérios de habilitação exigidos para se tornar elegível ao credenciamento.
10.6. Integram este Edital os seguintes anexos:
10.6.1. Anexo I - Termo de Referência
10.6.2. Anexo II - Dados Cadastrais da Empresa/ Instituição;
10.6.3. Anexo III - Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento;
10.6.4. Anexo IV - Modelos de Declarações;
10.6.5. Anexo V - Declaração De Rede De Estabelecimentos Credenciados;
10.6.6. Anexo VI – Memória de Cálculo;
10.6.7. Anexo VII - Dados Bancários;
10.6.8. Anexo VII - Minuta Contratual;
10.6.9. Anexo IX - Informativo Fiscal;
10.6.10. Anexo X – Termo de Ciência e Notificação.
Marília, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE BENEFÍCIOS DE VALE ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO COM CHIP DE SEGURANÇA OU COM TECNOLOGIA SIMILAR, com respectivas recargas de créditos mensais, em quantidade e frequência variável de acordo com a conveniência da FAMAR e em atendimento às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, para os EMPREGADOS da FAMAR.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Vale Alimentação
2.1.1. Vale alimentação: É emitido na forma de um cartão eletrônico, podem ser usados para a compra de alimentos em hipermercados, supermercados, açougues e estabelecimentos correlatos, substituindo a cesta básica.
2.2. EMPREGADOS da FAMAR têm direito ao vale alimentação.
2.3. O valor facial vale alimentação para os empregados beneficiários será de R$ 12,00 por dia para o ano 2023 para todos os empregados beneficiários efetivo. Será considerada a quantidade de 22 (vinte e dois) vales estimado por mês, sendo:
2.3.1. O número de usuários e o valor total mensal dos vales refeição e dos vales alimentação estão discriminados no Anexo – Memória de Cálculo e Anexo – Vale Alimentação - Estimativa de Quadro de EMPREGADOS 2023.
2.3.2.Os valores faciais do vale alimentação poderão ser reajustados a critério exclusivo do FAMAR, ou de acordo com a convenção coletiva.
2.3.3.Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos e, ainda, deverão possuir validade para utilização até que o beneficiário utilize todo o saldo disponível.
2.4.Cartão
2.4.1. Os vales alimentação deverão ser fornecidos através de crédito em cartão eletrônico.
2.4.2. O cartão eletrônico deverá disponibilizar apenas os benefícios vale alimentação. As empresas deverão garantir o bloqueio de acesso a outros benefícios que não contemplem o objeto desta contratação.
2.4.3. No prazo 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar aproximadamente 1.880 cartões sem custas para a CONTRATANTE, no Setor de Recursos Humanos, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no horário das 07h30min às 16h30min.
2.4.4. Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados:
2.4.4.1. Denominação completa desta FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR
2.4.4.2. Nome por extenso do empregado;
2.4.4.3. Número de matrícula do empregado.
2.4.4.4. Validade do cartão (não inferior a 5 (cinco) anos)
2.4.4.5. Razão Social da Contratada
2.4.4.6. Central de Atendimento Telefônico – (SAC Serviço de atendimento ao Cliente)
2.4.4.7. Site da Contratada
2.5. Não será permitida a cobrança de taxa para emissão de cartões.
2.6. Não será permitida a cobrança de taxa para reemissão dos cartões para os casos de cartão com qualquer tipo de falha ou clonagem.
2.7. Não será permitida a cobrança de taxa para reemissão dos cartões para os casos de perda, furto, roubo ou extravio.
2.8. Em se tratando de emissão de segunda via de cartões e/ou reemissão de senha, o prazo para entrega será de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do pedido feito pela FAMAR ou solicitação feita pelo empregado à Central de Atendimento, Aplicativo Eletrônico ou Portal da contratada.
2.9. A CONTRATADA deve fornecer código eletrônico secreto (senha) e individualizado, para cada cartão encaminhado a cada beneficiário / usuário, em envelope lacrado.
2.10. A CONTRATADA deve fornecer a guia de utilização do cartão eletrônico, alimentação.
2.11. A CONTRATADA deve efetuar o bloqueio imediato, em caso de perda, furto ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas, Aplicativo Eletrônico ou Portal.
2.11.1. A entrega dos cartões deverá ser feita no local indicado pela FAMAR, conforme Anexo VI - Quantitativos do Vale Alimentação - Estimativa de Quadro de EMPREGADOS 2023 e Anexo VII - Memória de Cálculo, em envelopes individualizados, lacrados, discriminando o nome e número de registro do empregado. Os envelopes de encaminhamento dos cartões deverão ser confeccionados com protocolo em duas vias, com campo para assinatura de recebimento, sendo que uma via ficará em poder do beneficiário e a outra deverá ser encaminhada para a FAMAR.
2.12.Central de Atendimento Telefônico e Internet
2.12.1. A CONTRATADA deve manter em funcionamento Central de Atendimento Telefônico - Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para prestar informações, receber comunicações de interesse da FAMAR e de seus beneficiários/usuários.
2.12.1.1.Disponibilizar uma Central de Atendimento Telefônico para prestar informações de interesse dos beneficiários / usuários do vale alimentação, prestando minimamente os seguintes serviços: última compra realizada, saldo disponível do cartão, troca de senha, cancelamento do cartão em caso de perda, roubo, furto ou dano, dados sobre o último crédito feito pela empresa, informações sobre a rede credenciada e solicitação de emissão de segunda via de cartão.
2.12.1.2.O sistema de cartões eletrônicos deverá permitir ao beneficiário / usuário o controle de saldo, por meio da internet, com senha numérica pessoal e intransferível.
2.13.Prestação de serviços
2.13.1. Será realizada na FAMAR reunião de alinhamento, para esclarecimentos, orientações, definição de cronograma de execução, sendo a mesma agendada por mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
2.13.2. O início efetivo da prestação dos serviços, dar-se-á com a implantação do SISTEMA ELETRÔNICO – INTERNET, devidamente testado e aprovado pela FAMAR, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.13.3. Fornecer SISTEMA ELETRÔNICO – INTERNET, para a elaboração do pedido mensal dos vales, visando agilizar e garantir a segurança do pedido.
2.13.4. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos empregados beneficiários da FAMAR referente à geração dos pedidos dos vales, além de disponibilizar constante suporte do processo informatizado.
2.13.5. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA ou FAMAR, poderá solicitar reuniões de esclarecimentos necessários, de modo a não comprometer o andamento dos trabalhos.
2.13.6. A CONTRATADA deve assumir total e exclusiva responsabilidade pela custódia dos vales, durante a operacionalização do serviço, até a efetiva distribuição nos locais de entrega.
2.13.7. A CONTRATADA deverá reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelo valor dos vales alimentação utilizados, durante o período de sua validade, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a FAMAR não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única e inteira responsabilidade da Contratada.
2.14. Solicitação
2.14.1. Os pedidos mensais de recarga e/ou créditos nos cartões deverão ser efetuados pela FAMAR entre os dias 20 a 31 de cada mês, indicando a data programada para a disponibilização dos créditos. As ocorrências de inclusões e exclusões de beneficiário / usuário deverão ser realizadas por SISTEMA ELETRÔNICO – INTERNET.
2.14.2. Excepcionalmente no mês de implantação do sistema a FAMAR poderá estabelecer uma data para pedido de carga e/ou crédito nos cartões eletrônicos, divergente daquela estabelecida no item anterior.
2.14.3. A solicitação do pedido mensal não será inferior a 3 (três) dias úteis de antecedência à data programada para a disponibilização dos créditos.
2.14.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o informativo fiscal (Anexo IV) referente à solicitação do pedido de créditos.
2.14.5. Caso ocorra qualquer falha no sistema da geração do pedido, a contratada deverá disponibilizar imediatamente um técnico para suporte, a fim de garantir a efetivação do pedido dentro do tempo hábil, para a devida entrega dos vales.
2.15. Estabelecimentos Credenciados
2.15.1. 50 (cinquenta) estabelecimentos comerciais credenciados na cidade de Marília e Região.
2.15.2. No mínimo 02 supermercados com rede de 02 estabelecimentos na cidade Marília/SP.
2.15.3. Entende-se como rede de estabelecimentos comerciais credenciados: mercados, supermercados, hipermercados e similares onde são vendidos gêneros alimentícios “in natura” tais como: frios, carnes, pães, hortifrutigranjeiros, congelados e outros gêneros alimentícios.
2.15.4. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
2.15.5. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações.
2.15.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
2.15.7. A Contratada deverá efetuar credenciamentos adicionais de estabelecimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
2.15.8. Atender, no prazo máximo de 30 dias, as solicitações formuladas pela FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR, quanto à substituição de estabelecimentos credenciados não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
2.16.Prazos
2.16.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
2.16.2. Implantação do SISTEMA ELETRÔNICO – INTERNET envolvidos na execução do serviço em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.16.3. Treinamento dos empregados beneficiários da FAMAR no SISTEMA ELETRÔNICO – INTERNET envolvidos na execução do serviço em até 2 (dois) dias úteis a contar da implantação do sistema.
2.16.4. Primeira emissão e entrega dos cartões: prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pedido feito pela FAMAR.
2.16.5. Emissões da 2ª via de cartões: prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pedido feito pela FAMAR ou solicitação feita pelo empregado à Central de Atendimento, Aplicativo Eletrônico ou Portal da contratada.
2.16.6. Disponibilização do crédito: será indicada a data programada para a disponibilização dos créditos na solicitação do pedido mensal.
2.16.6.1. A solicitação será realizada no mínimo com 3 (três) dias úteis de antecedência da data de disponibilização do crédito.
2.16.7. Manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo deverá possuir validade para utilização até que o beneficiário utilize todo o saldo disponível.
2.16.8. Manutenção do atendimento a FAMAR e aos usuários, incluindo eventuais substituições de cartões, na hipótese de rescisão antecipada ou término do prazo contratual: período mínimo de 90 (noventa) dias a contar do evento.
3 - SISTEMA DE APOIO AO CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO E RELATÓRIOS
3.1. A Contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização das seguintes funcionalidades mínimas:
3.1.1. Operações de cadastro;
3.1.2. Emissão e cancelamento de cartões;
3.1.3. Emissão e cancelamento de pedidos;
3.1.4. Consulta de saldo e extratos;
3.1.5. Emissão de relatórios.
3.2. A Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões:
3.2.1. Consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos;
3.2.2. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
3.2.3. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica;
3.2.4. Solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica.
3.3. A Contratada deverá disponibilizar mensalmente relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
3.3.1. Nome do empregado do Contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
3.3.2. Quantidade de cartões eletrônicos reemitidos para cada empregado do Contratante.
4. VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
0.0.Xx empresas contratadas não receberão taxa de administração ou qualquer outra remuneração para a prestação de serviço, conforme enquadramento ao art. 175 do Decreto nº 10.854/2021 e o art. 3º da Lei nº 14.442/2022, que vedam a exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
4.2.Por meio de pesquisa mercadológica, foi confirmada a prática de taxa zero, indicando que existem outras fontes remuneratórias por meio de contratos comerciais com os estabelecimentos credenciados.
5. ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
5.1. A execução dos serviços será acompanhada pela FAMAR durante toda a vigência contratual, estando sujeita à sua aprovação antes do faturamento.
5.2. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de materiais inadequados.
6.ENTREGÁVEIS
6.1. Apresentar em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato relação dos credenciados conforme descrito neste termo para validação da FAMAR, por meio de envio de e-mail ou meio físico, relatórios que comprovem as condições estabelecidas nos itens 2.15 ao 2.15.18.
6.2. Emitir relatórios gerenciais, onde conste localidade, usuário, custo mensal por serviço prestado, custo total. Estes relatórios deverão ser disponibilizados no dia subsequente à emissão do pedido mensal, a cada entrega ou, eventualmente, de acordo com a necessidade da FAMAR.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer para a FAMAR relatório de divergência de pedido de vales para o pagamento da Nota Fiscal.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO
7.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando a FAMAR obrigada a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, a FAMAR se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
ANEXO II – DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social | Nome Fantasia |
CNPJ: | |
Classificação da empresa: ( ) Sociedade empresarial ( ) Sociedade simples Espécie: ( ) Sociedade Comandita Ações, ( ) Sociedade em Nome Coletivo, ( ) Sociedade Comandita Simples, ( ) Sociedade Ltda, ( ) Sociedade Anônima, ( ) Outros: descreve: | |
Data de abertura da empresa: | |
Descrição do Objeto Social: | |
CNAE: | |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Quantidade de sócios: |
ENDEREÇO DA EMPRESA: | ||||
Endereço: | Nº: | |||
Bairro | Cidade | Estado | CEP | |
Telefone fixo | Telefone celular | |||
E-mail 1 | E-mail 2 | |||
Site da empresa | ||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome | RG nº | Órgão Expedidor | ||
Cargo | CPF/MF nº | |||
Telefone fixo | Telefone celular |
ANEXO III – TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, [inserir nome do representante legal], responsável legal da [inserir nome da empresa], concordo com todos os termos e as condições previstas no Edital de Credenciamento nº 21/2023 - PROCESSO 473/2023-M, que visa o estabelecimento de CONTRATO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS COM CHIP, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO COM RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, em quantidade e
frequência variável de acordo com a conveniência da FAMAR e em atendimento às exigências do programa de alimentação do trabalhador – PAT, para os empregados da FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR.
[Cidade], [dia], de [mês], de [2023].
Nome e assinatura: [Representante legal da Empresa]
ANEXO IV – 1
(em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal
portador do RG nº e do CPF nº
DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do EDITAL Nº 21/2023 - PROCESSO 473/2023-M, da FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR.
(Local e data).
Nome da empresa. (Nome/assinatura do representante legal)
Cargo na empresa RG e CPF:
ANEXO IV – 2
(em papel timbrado do licitante)
(ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM M.E/E.P.P )
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº - sediada no (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal
portador do RG nº e do CPF nº
, interessada em participar do EDITAL N° 21/2023 - PROCESSO 473/2023-M DECLARA, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome da empresa. (Nome/assinatura do representante legal)
Cargo na empresa RG e CPF:
ANEXO IV – 3
(em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº sediada no (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal
portador do RG nº e do CPF nº
, interessado em participar do EDITAL N° 21/2023 - PROCESSO 473/2023-M, DECLARA, sob as penas da lei, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, com a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/98 (proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos), em atendimento ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1.998, que regulamenta o § 6º, do artigo 27, Lei Estadual 6.544/89, na forma da redação que lhe deu a Lei 9.797/97”.
(local), (data)
Nome da empresa. (Nome/assinatura do representante legal)
Cargo na empresa RG e CPF:
ANEXO IV – 4
(em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº - sediada no (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal
portador do RG nº e do CPF nº
, interessada em participar do EDITAL Nº 21/2023 Processo N° 473/2023-M da FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA -
XXXXX , DECLARA, sob as penas da lei, que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho de nossos empregados, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
(local), (data)
Nome da empresa. (Nome/assinatura do representante legal)
Cargo na empresa RG e CPF:
ANEXO IV – 5 - MODELO
(em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO
Visando melhor instruir o Processo de Aquisição de Materiais e Serviços da FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR. Eu,
, portador do RG nº _ e do CPF nº , representante legal da empresa
CNPJ nº , situada na rua:
, , na cidade / (Estado), Sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, DECLARO que eu e demais sócios ou proprietários da empresa e/ou nossos familiares até terceiro grau não correspondemos a:
1 – Membro do corpo diretivo ou administrativo da Faculdade de Medicina de Marília
- FAMEMA, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinica da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR, Fundação Municipal de Ensino – FUMES ou da Secretaria de Estado da Saúde.
2 – Profissional remunerado por cargo de chefia ou confiança em qualquer das entidades da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinica da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, Fundação Municipal de Ensino – FUMES ou da Secretaria de Estado da Saúde.
3 – Profissional que de alguma forma esteja envolvido diretamente na utilização dos produtos ou serviços objeto desse processo de compras na Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinica da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, Fundação Municipal de Ensino – FUMES ou da Secretaria de Estado da Saúde.
Comprometo em informar as alterações do quadro societário da referida empresa, caso reflita nos itens indicados, durante o período de vigência desta declaração.
Esta declaração tem validade de 180 dias a contar da data de assinatura.
(local), (data)
Nome da empresa. (Nome/assinatura do representante legal)
Cargo na empresa RG e CPF:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
(em papel timbrado do licitante)
CREDENCIAMENTO Nº: 21/2023 PROCESSO Nº: 473/2023
Xx, [inserir nome do representante legal], responsável legal da [inserir razão social], venho por meio desta apresentar a lista atual da rede de estabelecimentos credenciados.
Anexo a esta declaração segue a lista atual de estabelecimentos credenciados.
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado e para os fins de cumprimento do exigido no Edital de Credenciamento nº. 21/2023 - PROCESSO 473/2023-M, DECLARA que apresentará no prazo determinado, após a assinatura do contrato, a lista final de estabelecimentos credenciados contendo a quantidade mínima solicitada.
[Cidade], [dia], de [mês], de [2023].
Nome e assinatura: [Representante legal da Empresa]
ANEXO VI – MEMÓRIA DE XXXXXXX
BENEFÍCIO - VALE ALIMENTAÇÃO | |||||
BENEFÍCIO | TOTAL DE EMPREGADOS | DIAS ÚTEIS | VALOR DIÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL MENSAL |
VALE ALIMENTAÇÃO | 1880 | 22 | R$12,00 | R$264,00 | R$496.320,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | 1880 | R$496.320,00 |
BENEFÍCIO | VALOR TOTAL 12 MESES |
VALE ALIMENTAÇÃO | 5.955.840,00 |
Memória de cálculo baseada na Estimativa de Quadro de empregados 2023
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de (nome da empresa).
Para tanto informo:
Nome do Banco:
Número e nome da agência:
Número da conta corrente:
Tipo da conta:
(Assinatura do responsável legal ou procurador)
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 473/2023-M CREDENCIAMENTO Nº 21/2023 CONTRATO Nº CONT/0000 /2023
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.161.265/0001-46, COM ENDEREÇO A XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000, BAIRRO FRAGATA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA DIRETORA PRESIDENTE SRA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX E DIRETORA TESOUREIRA XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, AQUI DESIGNADA CONTRATANTE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
, CNPJ: , NESTE ATO
REPRESENTADO POR , CPF: RG:
, AQUI DESIGNADA CONTRATADA, EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O REGULAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO DA FAMAR, TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O QUE ESTABELECEM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS COM CHIP, VISANDO A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.Objeto da contratação:
BENEFÍCIO - VALE ALIMENTAÇÃO | |||||
BENEFÍCIO | TOTAL DE EMPREGADOS | DIAS ÚTEIS | VALOR DIÁRIO | VALOR MENSAL | TOTAL MENSAL |
VALE ALIMENTAÇÃO | XXXXX | XX | R$12,00 | R$XXXX | R$XXXXX |
VALOR TOTAL MENSAL | XXXX | R$XXXXX |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA- PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$
( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.4.Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura, exclusivamente através de crédito aberto em conta corrente em nome do credor, no BANCO, CONTA indicado na sua proposta, à vista da Nota Fiscal apresentada. Ficando vedada a colocação das respectivas duplicatas em cobrança na rede bancária ou negociação com terceiros.
6.2. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente em nome da CONTRATADA no , AGÊNCIA , CONTA CORRENTE .
6.3. - No caso de a mercadoria não se apresentar de acordo com a Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a sua substituição ou reposição, total ou parcial, conforme o caso, prevalecendo para efeito de contagem do prazo para pagamento, a data da última entrega.
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, ou em caso de necessidade conforme mencionado abaixo:
7.1.1 - Os valores faciais do vale alimentação poderão ser reajustados a critério exclusivo do FAMAR considerando eventual ajuste no valor do ticket alimentação, ou de acordo com a convenção coletiva, mediante justificativa.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9.Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.10.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11 A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.13.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados beneficiários, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.Entregar o objeto conforme acordado no Termo de Referencia;
9.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.9.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação.
9.10.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.11.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.14.Apresentar ficha técnica do produto, ou laudo técnico, ou certificação ou outro documento que venha a ser solicitado pelo CONTRATANTE para comprovação do atendimento às cláusulas no contidas no Termo de Referência e Contrato;
9.15.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16.Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referencia.
9.17.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18.Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem custos adicionais, as unidades que apresentarem defeitos, contaminações ou avarias de qualquer natureza, assim como aquelas que não corresponderem à solicitação da contratante quanto a sua classificação e ou/ quantidade, prazo de validade (do produto ou do vasilhame), ou sinais de violação do lacre do produto.
9.19.Garantir a qualidade e a validade do material durante todo o período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMAR.
CLÁUSULA DECIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1.Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a)der causa à inexecução parcial do contrato;
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c)der causa à inexecução total do contrato;
d)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a)Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b)Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d)Multa:
-Moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
-Compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 00.0.Xx aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a)a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d)os danos que dela provierem para o Contratante;
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
00.0.Xx as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, pagamento e elaboração, serão suportados pelos recursos orçamentários do exercício corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ALTERAÇÕES
15.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
17.2. A fiscalização dos objetos pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
17.3. Fica designada pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato:Contato: , RG , CPF , E-MAIL:
, telefone ( ) RAMAL _ - CEL: ( ) .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA fica ciente de que deverão ser obedecidas as demais condições estabelecidas no respectivo Edital e proposta.
18.2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste termo de contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Marília do Estado de São Paulo.
18.3. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Marília, de de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: FUNÇÃO: DIRETORA PRESIDENTE NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 14.610.970-3 REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: FUNÇÃO: DIRETORA TESOUREIRA NOME: XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 16.542.503 TESTEMUNHAS: 1) | REPRESENTANTE DA CONTRATADA: NOME: CARGO: _ CPF: RG: 2) |
ANEXO IX – INFORMATIVO FISCAL
1. O Serviço deverá ser prestado nas dependências do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marília e ou Faculdade de Medicina de Marília, Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marília ou no Centro de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx.
2. A execução do serviço que ocorrer entre o 1º ao 20º dia do mês, deverá ser faturado e entregue até o 22º dia do mesmo mês no Setor de Recebimento Fiscal, salvo finais de semana e feriados, onde deverá ser entregue antecipadamente no último dia útil.
2.1. A execução do serviço posterior ao 20º dia do mês deverá ser faturada no mês subsequente até o 5° (quinto) dia útil.
2.2. A contratada ou executora deverá apresentar a Nota Fiscal impressa no Setor de Recebimento Fiscal da Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, na Xxx: Xxxx Xxxxxx, xx 00X – Xxxxxx Xxxxxxx – X- Xxxxxxx, XXX: 00000-
ou encaminhar cópia da Nota Fiscal para o e-mail:
101 xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, que será
encaminhada ao Gestor do Contrato ou solicitante do serviço para emissão do atestado de execução do mesmo.
2.3. Em casos em que o prestador de serviços realize o serviço de forma remota ou contínua com emissão de DANFE/NFs, fica a cargo do Gestor do Contrato ou Solicitante encaminhar a nota fiscal conforme subitem 2.2 devidamente assinado.
2.4. Os fornecedores que descumprirem os prazos acima estipulados no item 2 e subitem 2.1, devera cancelar a respectiva nota fiscal emitida em desacordo com os prazos deste informativo e providenciar nova nota fiscal no mês subsequente.
3. Fica a cargo do solicitante do serviço, verificar e identificar se o mesmo foi executado em sua plenitude e atesta-lo;
4. Retenções Tributarias
4.1. A partir de Maio/2018, a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR, está obrigada a entregar a REINF, que é a “Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD (Módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – E Social”
4.2. Portanto a FAMAR informa aos seus Prestadores de Serviços que verifiquem junto a Contabilidade da sua Empresa, se os serviços prestados estão passivos de Retenções Tributárias, caso afirmativo o Prestador do Serviço deverá fazer o destaque das retenções dos Impostos na sua Nota Fiscal de Serviço, para que a FAMAR possa fazer o pagamento dessa tributação retida junto ao Fisco. Caso tenham dúvida se o Serviço Prestado tenha Retenção Tributária, consulte o “Contador” de sua Empresa.
NÃO DEIXE DE DESTACAR A RETENÇÃO DOS IMPOSTOS RETIDOS NA SUA NOTA FISCAL DE SERVIÇO.
ANEXO X – TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA – FAMAR
PROCESSO Nº 473/2023-M. OBJETO:
CONTRATADA(A): ;
ADVOGADOS: ;
PELO PRESENTE TERMO DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA O ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DA TRAMITAÇÃO DO CORRESPONDENTE PROCESSO NO TRIBUNAL DE CONTAS ATÉ SEU JULGAMENTO FINAL E CONSEQUENTE PUBLICAÇÃO, E SE FOR O CASO E DE NOSSO INTERESSE, PARA, NOS PRAZOS E NAS FORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS, EXERCER O DIREITO DA DEFESA, INTERPOR RECURSOS E O MAIS QUE COUBER.
OUTROSSIM, ESTAMOS CIENTES, DORAVANTE, DE QUE TODOS OS DESPACHOS E DECISÕES QUE VIEREM A SER TOMADOS, RELATIVAMENTE AO ALUDIDO PROCESSO, SERÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO DO PODER LEGISLATIVO, PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 90 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993, PRECEDIDOS DE MENSAGEM ELETRÔNICA AOS INTERESSADOS
LOCAL e
DATA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX GELSI DIRETORA PRESIDENTE
R.G. 14.610.970
C.P.F. 000.000.000-00
FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE M
EDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR
NOME:
RG:
CPF:
SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO EMPRESA:
CNPJ:
EMAIL:
(*) FACULTATIVO. INDICAR QUANDO JÁ CONSTITUÍDO