EDITAL Nº 421/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO 24/2022
EDITAL Nº 421/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO 24/2022
Semana da Dança de Bauru - 2022 Processo Nº 77.097/2022
ANEXO 09 - Minuta do contrato - Companhia ou Grupo de Dança
CONTRATO Nº PROCESSO Nº 77.097/2022 EDITAL N°
CONTRATO PARA FORMAÇÃO E OU PRODUÇÃO ARTÍSTICA VISANDO A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA DANÇA 2022, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E
.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a
, estabelecida na cidade de
, na rua , nº , CEP , daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por
, CPF: e RG: As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições do artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 77.097/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto firmar diretrizes para a contratação de Companhia ou Grupo de dança para a realização de apresentação artística e ministrar duas oficinas artísticas durante a “Semana da Dança de Bauru - 2022” a ser realizada entre os dias no período de 19 a 24 de setembro.
1.2. Nome do espetáculo:
1.2.1. Duração:
1.2.2. Data e horário:
1.3. Título da Oficina 1:
1.3.1. Modalidade:
1.3.2. Duração:
1.3.3. Data e horário:
1.4. Título da Oficina 2:
1.4.1. Modalidade:
1.4.2. Duração:
1.4.3. Data e horário:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. O contrato terá vigência pelo período de 90 dias, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura - Divisão de Ensino as Artes, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cargo: Instrutora Artística, Matrícula: 30239, CPF: 000.000.000-00 e sua suplente, a Srª Xxxxxxxx Xxxxxx do Nascimento, Cargo: Instrutora Artística, Matrícula: 33184, ambas servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Xxxxxx(a) deste contrato o(a) Sr.(a)
_, RG: e CPF: ,
conforme constante na ficha de inscrição, que é parte integrante deste documento.
3.4. O(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE terá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias e o extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) acompanhar as publicações.
4.2. O(A) CONTRATADO(A), se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação será de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
5.2. O valor a ser recebido pelo(a) CONTRATADO(A) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.3. O processo de pagamento será iniciado após a realização do serviço descrito no Objeto deste documento.
5.4. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultural ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria de Finanças.
5.5. A remuneração prevista para este Edital será proveniente de orçamento da própria Secretaria Municipal de Cultura: Classificação Funcional: 13.392.0016.2.077; Natureza da despesa: 3.3.90.39.00; Ficha: 662 e Vínculo: 01.000.0000, em conformidade com a legislação vigente nº 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento e a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o Contratado realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pelo(a) CONTRATADO(A) todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no processo administrativo nº 78.976/2022.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666.
7.7. Os casos omissos não previstos neste Contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, de de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: