Contract
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP - REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS
O MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM COM TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO ÂMBITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2021, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/06 E 147/2014, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, DECRETO N.º 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
ATENÇÃO: No Acórdão TCU nº 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública, instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta (ex. Desistência solicitação de troca de marca, não envio de amostra quando for o caso, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
Observação: Em face do teor do Acórdão TCU n.º 754/2015 – Plenário, na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEC. MUN. DE OBRAS, SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E SEC. MUN. DE SAÚDE | ||
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 07H:00M DO DIA 09/03/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | ||
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 18H:00M DO DIA 17/03/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | ||
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08H:29M DO DIA 22/03/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | ||
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 08H:30M DO DIA 22/03/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). | ||
Fones: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais de Florânia/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO EXCLUSIVAMENTE INTERESSADOS CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN, E QUE ESTEJAM COM CREDENCIAMENTO REGULAR NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.3.1. DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU ENQUADRADO COMO ME/EPP E SEDIADO NO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2021).
4.3.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.2.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (hum centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste
Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de rece bimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta do contrato.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Florânia/RN, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Florânia/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3 deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12.A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13.É facultado ao Pregoeiro, bem como à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, nos termos do Acórdão nº 1211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.
24.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 290, Centro, Florânia/RN, nos dias úteis, no horário das 07:00 às 13:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV – DADOS DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA;
FLORÂNIA/RN, EM 08 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX AZEVEDO DE MEDEIROS PREGOEIRO MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais de Florânia/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AÇUCAR – De boa qualidade, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de+Tabela1 matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais – embalagem de 1 Kg, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. | KG | 1.170 | R$ 4,33 | R$ 5.066,10 |
2 | AMIDO DE MILHO – embalagem caixa com no mínimo 500g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | CX | 220 | R$ 7,30 | R$ 1.606,00 |
3 | ARROZ Tipo 1, subgrupo polido, classe longo fino, constituídos de graus inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | KG | 602 | R$ 5,06 | R$ 3.046,12 |
4 | ARROZ PARBOILIZADO – constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 670 | R$ 4,73 | R$ 3.169,10 |
5 | BISCOITO ROSQUINHA - Pacote com 400g. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados ou com características organolépticas anormais | PC | 400 | R$ 4,28 | R$ 1.712,00 |
6 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | PC | 700 | R$ 5,38 | R$ 3.766,00 |
7 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL - Pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | PC | 220 | R$ 6,02 | R$ 1.324,40 |
8 | BISCOITO TIPO MAISENA - pacote de 400g em embalagem tipo 3 em 1. Serão rejeitados, os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. | PC | 600 | R$ 5,75 | R$ 3.450,00 |
9 | BISCOITO PALITO COMUM 250G | PCT | 300 | R$ 3,80 | R$ 1.140,00 |
10 | BOLACHA COMUM 200MG | PCT | 400 | R$ 1,95 | R$ 780,00 |
11 | BOLO INTEIRO, diversos sabores, mínimo 500g | UND | 920 | R$ 9,97 | R$ 9.172,40 |
12 | CAFÉ, Torrado e moído, pacote com no mínimo 250g. | PC | 1.180 | R$ 9,00 | R$ 10.620,00 |
13 | COLORÍFICO - sem sal, produto a parti de urucum, pacote contendo no mínimo 100 g. | PC | 236 | R$ 2,40 | R$ 566,40 |
14 | CHÁ – CX. X/ 00 XXXXXX - (xxxxx, xxxxxxxx, xxxx-xxxx, xxx-xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx) Descrição: Acondicionado em envelope individual, tipo sachê, com vedações | CX | 120 | R$ 4,08 | R$ 489,60 |
mecânicas (selagem). A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Peso aproximado por sache 10g. | |||||
15 | CALDO DE GALINHA: tempero culinário, tipo caldo, sabor galinha. Caixa com 12 unidades. | CX | 50 | R$ 3,63 | R$ 181,50 |
16 | CATCHUP TRADICIONAL 400G, de primeira qualidade, embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 24 | R$ 4,92 | R$ 118,08 |
17 | FARINHA DE MANDIOCA - Branca, tipo 1, seca, extra fina, torrada, isenta de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, odor, e sabor próprios, acondicionado em pacote de 01 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais e prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 450 | R$ 7,60 | R$ 3.420,00 |
18 | FEIJÃO CARIOCA - tipo I, limpo, sem carunchos e presença de grãos mofados, pedra e outras sujidades. Pacote de 1kg. Em embalagem integra, com rótulo contendo a procedência, fabricação e validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 470 | R$ 8,16 | R$ 3.835,20 |
19 | FEIJÃO MACASSAR(FRADINHO) - Classe cores, vermelho, em embalagens de 1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 330 | R$ 9,50 | R$ 3.135,00 |
20 | FEIJÃO PRETO - Tipo 1 em embalagens de 1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 505 | R$ 9,03 | R$ 4.560,15 |
21 | FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO- Embalagem de 500g, de 1º qualidade, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 5 (cinco) meses a partir da data de entrega. | PC | 1.140 | R$ 2,06 | R$ 2.348,40 |
22 | GOMA DE MANDIOCA - Em pedra, de primeira qualidade, livre de impurezas, embalagem em saco plástico transparente, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 5 (cinco) dias a partir da data de entrega. | KG | 450 | R$ 5,43 | R$ 2.443,50 |
23 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - A base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Pacote contendo no mínimo 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | PC | 740 | R$ 3,08 | R$ 2.279,20 |
24 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - a base de sêmola de trigo enriquecido com férro e acido fólico (vitamina B9), corantes naturais. Embalagem com 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | PC | 300 | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
25 | MARGARINA – produzida exclusivamente com gordura vegetal, 60% de lipídios, sabor com sal. Pote com 3kg | UND | 120 | R$ 36,97 | R$ 4.436,40 |
26 | MAIONESE – 500G de primeira qualidade, embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade mínima de 3 (três) meses a partir da data de entrega | UND | 254 | R$ 6,47 | R$ 1.643,38 |
27 | MORTADELA DE FRANGO. Base de carne de aves, carne mecanicamente separada de aves, água, fécula de mandioca, sal, glutamato monossódico (Realçador de sabor), nitrato e nitrito de sódio, anti oxidante, polifostato de sócio, | KG | 150 | R$ 13,76 | R$ 2.064,00 |
estabilizante, condimentos e aromas naturais. | |||||
28 | ÓLEO DE SOJA - frasco com no mínimo 900ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 5 (cinco) meses a partir da data de entrega. | UND | 344 | R$ 10,33 | R$ 3.553,52 |
29 | OVOS - acondicionados em bandeja com no mínimo 15 unidades (sendo que a unidade tenha aproximadamente 50g,) capaz de garantir a integridade do produto. Os ovos não poderão conter rachaduras, estar quebrados, sujos ou furados. Contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 10 (dias) dias a partir da data de entrega. | BANDEJ A | 720 | R$ 8,91 | R$ 6.415,20 |
30 | SAL IODADO DE MESA- refinado, contendo sal iodado não tóxico, com dosagem mínima de 10 mg e máxima de 15 mg de acordo com a legislação federal vigente. | KG | 149 | R$ 1,30 | R$ 193,70 |
31 | XERÉM DE MILHO - Composto de milho seco processado, em grãos crus triturados, de matéria prima sã e limpa, não pode estar mofados, carunchados, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, livre de fertilizantes, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais ou vegetais, com umidade máxima de 15%, acondicionado em saco plástico resistente com 500g. | PC | 130 | R$ 2,90 | R$ 377,00 |
32 | REFRIGERANTE 2l, sabores diversos. Características: bebida gaseificada, obtida pela dissolução em água potável, de suco de laranja (mínimo 10%), adicionada de açúcares. A validade deve ser de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega. O rótulo deve conter: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, razão social do fabricante, endereço, identificação de lote, prazo de validade, informação nutricional, e deve estar de acordo com as determinações das Resolução vigentes da ANVISA. | UND | 360 | R$ 5,00 | R$ 1.800,00 |
33 | MOLHO DE TOMATE, 350G. Caracteristicas: concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa à vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses contados a partir da data de recebimento pela unidade requisitante, peso aproximado 350g. | UND | 310 | R$ 2,42 | R$ 750,20 |
34 | MILHO VERDE EM CONSERVA, 300G. Produto preparado com milho em grãos, envasados praticamente crus, reidratados ou pré-cozidos, imersos em líquido de cobertura composto por água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, submetidos a adequado processamento tecnológico de esterilização comercial, em recipientes hermeticamente fechados. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | LATA | 380 | R$ 2,95 | R$ 1.121,00 |
35 | BATATA PALHA, 500G. Pacote de 500 gramas sem gordura trans, cor e sabor característicos, embalagem com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. validade mínima de três meses a contar da data da entrega. | PCT | 240 | R$ 16,03 | R$ 3.847,20 |
36 | CREME DE LEITE UHT, 200G. Características: produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água. Deve apresentar cor branca ou levemente amarelada, sabor característico, suave, não rançoso, nem ácido, sem sabores ou odores estranhos. Serão aceitos os produtos especificados como creme de leite leve/light e/ou que tenham sido homogeinizados. Não será aceito: creme de leite com alto teor de gordura; creme de leite pasteurizado ou creme de leite fresco. Deve estar de acordo com as determinações das Resolução vigentes da ANVISA. | UND | 740 | R$ 2,93 | R$ 2.168,20 |
37 | VINAGRE DE ÁLCOOL, 500ML. Produto obtido a partir da fermentação acética do fermentado alcoólico de mistura hidroalcoólica originária do álcool etílico potável de origem agrícola. Deve estar de acordo com a IN MAPA nº6 de 2012, isento de condimentos, aromas e corantes adicionados. Deve ser livre de qualquer substância que altere suas características, apresentar-se na forma de líquido transparente com coloração de acordo com a matéria-prima utilizada, com sabor ácido e aroma característico. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser recipiente plástico, com tampa inviolável, hermeticamente vedado e com capacidade para 500 ml (quinhentos) mililitros. | UND | 82 | R$ 2,32 | R$ 190,24 |
38 | TEMPERO COMPLETO, 500ML. Tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso liquido, e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes. | UND | 64 | R$ 3,10 | R$ 198,40 |
39 | MARGARINA COM SAL 500G. Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados, e outros ingredientes, destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico. A gordura láctea, quando presente, não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídios totais, não deve conter gordura vegetal hidrogenada e deve ser isenta de gordura trans. Deverá estar conforme o disposto na Portaria MAPA Nº 372, de 04/09/1997. O teor lipídico deve estar ser de 60% até 75% de lipídios. A validade deve ser de no mínimo 5 meses a partir da data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser pote de resina de polipropileno ou polipropileno com pigmentação branca, atóxico, opaco, com tampa, com capacidade para 500 (quinhentos) gramas. outras espécies do gênero (Triticum), leguminosas, raízes e ou tubérculos, resultantes do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. deve estar de acordo com RDC ANVISA nº 263, de 22/09/2005 e apresentar- se isenta de sujidades, fragmentos estranhos, insetos, larvas, parasitas, odores estranhos, fungos, com cor característico e livre de umidade. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. A validade mínima deve ser de 6 meses a partir da data de entrega. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente, atóxico, reforçado, termossoldado, com capacidade para até 500 (quinhentos) gramas. | UND | 65 | R$ 6,47 | R$ 420,55 |
40 | MILHO DE PIPOCA – 1ª qualidade, produzido com grãos selecionados, com coloração características (amarelo- alaranjado), em embalagem plástica atóxica transparente de 500 g, sem adulteração ou contaminação de qualquer espécie (materiais estranhos, umidade e morfo) | Pc | 100 | R$ 3,63 | R$ 363,00 |
41 | ERVILHA E MILHO VERDE (DUETO), Ervilha e Milho Verde e resistente de 200 gramas, 1* qualidade. | UND | 15 | R$ 2,98 | R$ 44,70 |
42 | AZEITE DE OLIVA, VIRGEM, 500ML. Características: produto obtido somente do fruto da oliveira (Olea europeia L.) excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solvente, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções; deve ser extraído do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou outros meios físicos, sob controle de temperatura adequada, mantendo-se a natureza original do produto. O rótulo deve conter: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, razão social do fabricante, endereço, identificação de lote, prazo de validade, informação nutricional, e deve estar de acordo com as demais determinações das Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro | UND | 29 | R$ 24,36 | R$ 706,44 |
de 2002 e Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. | |||||||
43 | BEBIDA LÁCTEA - Fermentada, embalagem plástica de 1 Litro. Sabores variados de fruta. O produto deve possuir certificado do SIM/SUSAF. Validade mínima aceita de 30 dias após a entregar. Temperatura do recebimento de até 10ºC. Transportados de forma adequada, preferencialmente em caixas de polietileno. Apresentar selo de inspeção do SEIPOA ou SIF. | PC | 810 | R$ | 4,13 | R$ | 3.345,30 |
44 | LEITE EM PÓ DESNATADO -embalagem com 280g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 8 (oito) meses a partir da data de entrega. | PC | 230 | R$ | 8,00 | R$ | 1.840,00 |
45 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - embalagem com 200g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. Deverá apresentar validade mínima de 8 (oito) meses a partir da data de entrega. | PC | 476 | R$ | 7,88 | R$ | 3.750,88 |
46 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE, fortificado com Ferro, Zinco e Vitaminas A, C e D, e LEITE EM PÓ SEM LACTOSE - composto lácteo em pó zero lactose, fortificado e enriquecido com Ferro, Zinco e vitaminas A, C e D. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 380 gramas. m embalagem de lata 380g. | UND | 150 | R$ | 22,83 | R$ | 3.424,50 |
47 | LEITE DE SOJA EM PÓ, composto de proteína isolada de soja, isento de lactose e glúten, com sacarose e maltodextrina, instantâneo, com boa adaptabilidade. Deve ser enriquecido com as principais vitaminas e mineras. Não deve conter nos seus ingredientes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. Apresentação em embalagem devidamente rotulada conforme a legislação vigente. Embalagem de 300g. | UND | 24 | R$ | 19,49 | R$ | 467,76 |
48 | QUEIJO COALHO -1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. | KG | 282 | R$ | 29,33 | R$ | 8.271,06 |
49 | QUEIJO TIPO MUSSARELA - Deverão estar fatiados, em fatias de aproximadamente 20 g cada, resfriados e sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos com rótulo adesivo, com data de fabricação e validade, e estar de acordo com a legislação vigente. | KG | 282 | R$ | 38,66 | R$ | 10.902,12 |
50 | PÃO FRANCÊS - O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50 gramas. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. | KG | 735 | R$ | 10,92 | R$ | 8.026,20 |
51 | PÃO DE FORMA - os seus ingredientes devem ser de excelente qualidade, embalagem de 400g, rico em fibras e livre de gorduras trans. Apresentar cor, sabor e textura típicos. Isento de qualquer tipo de contaminação ou adulteração, não deve apresentar sabor nem aparência de queimado, sua confecção deve respeitar as boas práticas de produção de alimentos. Deve atender as especificações técnicas da RDC nº 90, de 18 de outubro de 2000. Deve constar na embalagem data ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e validade | PC | 350 | R$ | 5,43 | R$ | 1.900,50 |
Fones: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000
e número do lote. Deve apresentar data de validade mínima de sete dias. | |||||||
52 | PÃO SEDA - O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega, pesando 50 gramas. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. | KG | 870 | R$ | 10,92 | R$ | 9.500,40 |
53 | CARNE BOVINA CHARQUEADA - curada e seca, dianteiro. Embalada a vácuo com 1 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. | KG | 113 | R$ | 37,46 | R$ | 4.232,98 |
54 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA, aspecto próprio, não esverdeada, nem pegajosa, sem sinais de ação de microrganismos, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. | KG | 400 | R$ | 40,33 | R$ | 16.132,00 |
55 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA, TIPO MÚSCULO TRASEIRO, APRESENTAÇÃO CORTADO SEM OSSO RESFRIADA; COM ASPECTO, COR, CREIRO E SABOR PRÓPRIOSPRIOS | KG | 480 | R$ | 34,10 | R$ | 16.368,00 |
56 | CARNE MOÍDA BOVINA, dianteira, sem osso tipo paleta ou acém, sem pelanca, sem sebo, sem sujidades e ação de microrganismos, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. | KG | 405 | R$ | 30,33 | R$ | 12.283,65 |
57 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA - tiras, resfriada, no máximo 10% de sebo e gordura, cor aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, subdividida embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais. | KG | 325 | R$ | 23,96 | R$ | 7.787,00 |
58 | CARNE DE PEIXE, FILÉ DE TILÁPIA (CONGELADO) - a matéria-prima deve apresentar-se sãs e adequadas ao processo, atendendo os requisitos finais do produto, deve estar isento de sujidades espinhas, parasitos, partes de insetos e outras substâncias estranhas que indiquem o emprego de uma tecnologia inadequada na elaboração do produto. | KG | 60 | R$ | 26,32 | R$ | 1.579,20 |
59 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – congelado, características adicionais do congelado, temperatura de entrega – 18°C. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir data de entrega. | KG | 580 | R$ | 14,50 | R$ | 8.410,00 |
60 | FRANGO INTEIRO GONGELADO 1KG | KG | 360 | R$ | 15,50 | R$ | 5.580,00 |
61 | LINGUIÇA DE FRANGO. Carne de frango, congelada, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, embalagem transparente à vácuo ou porcionada em sacos plásticos transparentes, resistentes e bem lacrados, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. | KG | 375 | R$ | 18,66 | R$ | 6.997,50 |
62 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA. Características: obtida de carnes suína, com até 20% de carne mecanicamente separada, curada, adicionada de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetidas ao processo de cozimento, sendo o processo de defumação opcional. O produto deve atender às especificações do anexo III da IN Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2000 da Secretaria de defesa Agropecuária. Deve ter coloração e odor característicos, ausência de coloração esverdeada, aspecto pegajoso, líquidos e de qualquer indício de deterioração do produto, assim como de substâncias estranhas de qualquer natureza. Embalagem primária: embalagem à vácuo, em saco plástico flexível, atóxico, resistente, transparente em pacotes de 3kg, acondicionadas em caixa de papelão ondulado, reforçado, com peso bruto de 6 (seis) quilos, resistente ao | KG | 5 | R$ | 27,30 | R$ | 136,50 |
Fones: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000
impacto e às condições de estocagem, lacrada com fita gomada, garantindo a inviolabilidade da mesma. O rótulo deve conter obrigatoriamente: denominação de venda do alimento, conteúdo líquido, identificação da origem (o nome e o endereço do fabricante, produtor e fracionador), identificação do lote, data de vaidade e informação nutricional. Obrigatório os carimbos do selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). Não serão aceitas: Entregas com vencimento menor que 40 dias. embalagens que estiverem sem vácuo e/ou com excesso de líquido. | |||||||
63 | PEITO DE FRANGO - embalagem em saco plástico transparente, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. | KG | 680 | R$ | 18,56 | R$ | 12.620,80 |
64 | SALSICHA TIPO HOT DOG, CONGELADA, 1KG. Características: produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. Deve ter coloração e odor característicos, ausência de coloração esverdeada, aspecto pegajoso, líquidos e de qualquer indício de deterioração do produto, assim como de substâncias estranhas de qualquer natureza. Embalagem primária: embalagem à vácuo, em saco plástico flexível, atóxico, resistente, transparente em pacotes de 1kg, acondicionadas em caixa de papelão ondulado, reforçado, com peso bruto de 6 (seis) quilos, resistente ao impacto e às condições de estocagem, lacrada com fita gomada, garantindo a inviolabilidade da mesma. O rótulo deve conter obrigatoriamente: denominação de venda do alimento, conteúdo líquido, identificação da origem (o nome e o endereço do fabricante, produtor e fracionador), identificação do lote, data de vaidade e informação nutricional. Obrigatório os carimbos do selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). Não serão aceitas: Entregas com vencimento menor que 50 dias, produtos fora de temperatura, que estejam com sinais de descongelamento. | KG | 65 | R$ | 13,26 | R$ | 861,90 |
65 | REQUEIJÃO 250G. Características Técnicas: Produto obtido pela fusão de massa coalhada, por coagulação (ácida ou enzimática) do leite, adicionado de creme de leite. Ingredientes: creme de leite, leite, caseinato de cálcio, água, sal, cloreto de cálcio, fermentos lácteos. Não poderá conter glúten. Produto refrigerado. Embalagem: Copo de vidro e tampa de alumínio ou Pote de polietileno com lacre de alumínio e tampa plástica, contendo até 250g. Deverá constar carimbo de inspeção estadual ou federal. | UND | 90 | R$ | 7,67 | R$ | 690,30 |
66 | MANTEIGA DA TERRA, USO CULINÁRIO, EMBALAGEM COM 500G. Prazo de validade do produto de no mínimo 9 (nove) meses. | UND | 120 | R$ | 14,10 | R$ | 1.692,00 |
67 | POLPA DE ABACAXI - pacote com 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | PCT | 150 | R$ | 6,39 | R$ | 958,50 |
68 | POLPA DE ACEROLA - pacote com 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | PCT | 150 | R$ | 6,39 | R$ | 958,50 |
69 | POLPA DE CAJÁ - pacote com 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | PCT | 150 | R$ | 8,56 | R$ | 1.284,00 |
70 | POLPA DE CAJU -pacote com 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | PCT | 155 | R$ | 6,39 | R$ | 990,45 |
71 | POLPA DE GOIABA - pacote com 1kg, contendo identificação | PCT | 155 | R$ | 6,39 | R$ | 990,45 |
Fones: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
PALÁCIO DAS FLORES - CNPJ 08.181.562/0001-90
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX. XXX 00000-000
do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima | ||||||||
de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | ||||||||
POLPA DE MANGA - pacote com 1kg, contendo identificação | ||||||||
do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima | PCT | 100 | R$ | 6,43 | R$ | 643,00 | ||
72 | de 03 meses, com Registro no Ministério da Agricultura | |||||||
POLPA DE MARACUJÁ -pacote com 1kg, contendo | ||||||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade mínima de 03 meses, com Registro no Ministério da | PCT | 100 | R$ | 9,70 | R$ | 970,00 | ||
73 | Agricultura | |||||||
PRESUNTO - Deverão estar fatiados, em fatias de | ||||||||
aproximadamente 20 g cada, resfriados e sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos com | KG | 200 | R$ | 20,21 | R$ | 4.042,00 | ||
74 | rótulo adesivo, com data de fabricação e validade | |||||||
ABACATE, tamanho regular, 1ª qualidade, cor e | ||||||||
formação uniforme, com polpa intacta e firme sem danos físicos e mecânicos oriundo do manuseio e | KG | 30 | R$ | 9,73 | R$ | 291,90 | ||
75 | transporte. | |||||||
ABACAXI, aspecto e cheiros próprios, devendo ser bem | ||||||||
desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos e | UND | 380 | R$ | 3,67 | R$ | 1.394,60 | ||
76 | sinais de apodrecimento. | |||||||
ALHO, bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, | ||||||||
sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem | KG | 141 | R$ | 26,33 | R$ | 3.712,53 | ||
77 | desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. | |||||||
BANANA PRATA - em pencas, de primeira qualidade, sabor | ||||||||
doce, aspecto e cheiros próprios , tamanho e coloração | ||||||||
uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do | UND | 1.900 | R$ | 0,48 | R$ | 912,00 | ||
manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, | ||||||||
78 | amasses e sinais de apodrecimento. | |||||||
BATATA DOCE - lavada lisa, de primeira, compacta e firme | ||||||||
sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho | KG | 315 | R$ | 3,26 | R$ | 1.026,90 | ||
79 | uniforme devendo ser graúda. | |||||||
BATATA INGLESA - lavada lisa, de primeira, compacta e firme | ||||||||
sem sinais de brotação e sem lesões de origem física ou | KG | 590 | R$ | 5,83 | R$ | 3.439,70 | ||
80 | mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda | |||||||
BETERRABA - firme, sem lesões de origem física ou mecânica, | KG | 140 | R$ | 4,63 | R$ | 648,20 | ||
81 | com tamanho uniforme devendo ser graúda. | |||||||
CEBOLA - sem réstia, nova de 1° qualidade, com casca sã e | ||||||||
sem rupturas, isenta de sujidades, substâncias terrosas e | ||||||||
sujeiras. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | KG | 610 | R$ | 4,41 | R$ | 2.690,10 | ||
condições adequadas para o consumo Transportados de | ||||||||
82 | forma adequada, preferencialmente em caixas de polietileno. | |||||||
CENOURA - com talo, nova, de 1° qualidade. Tamanho médio. | ||||||||
Casca íntegra, característica, cor laranja, sem manchas roxas, | ||||||||
amarelas, verdes ou marrons, sem perfurações, rachaduras | ||||||||
ou quebras, sem sujidades, bolores ou vestígios de insetos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | KG | 590 | R$ | 7,08 | R$ | 4.177,20 | ||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | ||||||||
condições adequadas para o consumo. Transportados de | ||||||||
83 | forma adequada, preferencialmente em caixas de polietileno | |||||||
COENTRO - fresco, de primeira, de tamanho e coloração | ||||||||
uniformes, isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos | MOLHO | 490 | R$ | 1,03 | R$ | 504,70 | ||
84 | oriundos do manuseio e transporte. | |||||||
CHUCHU, tamanho regular de 1ª qualid. Compacta e firme | ||||||||
sem lesões de origem fisica ou mecanica, perfurações ecortes, tamanho e coloração uniforme, insenta de sujidades, | KG | 136 | R$ | 4,58 | R$ | 622,88 | ||
85 | parasitas e larvas. | |||||||
MACAXEIRA - de primeira, compacta e firme, com tamanho | KG | 280 | R$ | 4,68 | R$ | 1.310,40 | ||
86 | uniforme devendo ser graúda | |||||||
87 | MAMÃO HAVAÍ - de primeira, livre de sujidades, parasitas e | KG | 350 | R$ | 3,08 | R$ | 1.078,00 |
larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa. | ||||||||
88 | PIMENTÃO - de 1ª qualidade, livre de enfermidades, fungos, parasitas ou larvas, tamanho de médio a grande. | KG | 190 | R$ | 6,73 | R$ | 1.278,70 | |
89 | REPOLHO BRANCO - de 1ª qualidade, isento de fungos e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 100 | R$ | 6,27 | R$ | 627,00 | |
90 | TOMATE - cor vermelha, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, de boa qualidade, livres de sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo. | KG | 686 | R$ | 7,60 | R$ | 5.213,60 | |
91 | JERIMUM (Cucurbita moschata). Peso requerido por unidade: 4kg a 6 kg a unidade.Tamanho médio a grande. Deverão ser de colheita recente, com superfície lisa, firmes e ausência de danos físicos profundos. | KG | 120 | R$ | 3,23 | R$ | 387,60 | |
92 | ALHO TRITURADO, SEM SAL, 200G. Produto obtido a partir de bulbos de alho sãos, limpos, maduros, descascados e triturados, sem sal, devendo apresentar-se na consistência de grânulos. Não poderá apresentar-se na forma de pasta ou purê. Deve ser isento de sal e do conservador benzoato de sódio. A validade mínima deve ser de 3 meses a partir da data de entrega. A embalagem primária deve ser pote resistente em polietileno atóxico transparente e fechado hermeticamente, com capacidade para 200G. | UND | 10 | R$ | 5,27 | R$ | 52,70 | |
93 | NATA 500G, embalagem com no mínimo 500 gramas, com identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Validade mínima de 1 mês a contar da data de entrega. | UND | 8 | R$ | 6,50 | R$ | 52,00 | |
94 | PIMENTA DE CHEIRO íntegras firmes, sem sujidades, para consumo na semana da entrega. | KG | 1 | R$ | 15,50 | R$ | 15,50 | |
95 | ACHOCOLATADO - Embalagem contendo 400g de peso líquido. Em pó, instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PC | 30 | R$ | 7,93 | R$ | 237,90 | |
96 | ADOÇANTE DIETÉTICO –líquido, edulcorante sucralose. | frasco com 100 ml com | FRASCO | 10 | R$ | 3,76 | R$ | 37,60 |
97 | ALFACE - 1ª qualidade, com folhas integras de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso | KG | 250 | R$ | 10,17 | R$ | 2.542,50 | |
98 | AVEIA EM FLOCOS FINOS- Embalagem com 200g, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. | CX | 20 | R$ | 4,34 | R$ | 86,80 | |
99 | COUVE FOLHA - de 1ª qualidade, com folhas integras, de coloração uniforme, livres de fungos, transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso | KG | 40 | R$ | 8,67 | R$ | 346,80 | |
100 | ERVILHA. Embalagem com 200 g. cozida em conserva de salmora (água e sal). A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | UND | 100 | R$ | 2,88 | R$ | 288,00 | |
101 | FARINHA DE TRIGO - pacote de 1 kg, especial sem fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a | KG | 50 | R$ | 5,13 | R$ | 256,50 |
resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
102 | FARINHA DE TRIGO - pacote de 1 kg, especial com fermento, embalada em sacos transparentes, limpos, não violados e resistentes, contendo dados de identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso líquido. Com validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 60 | R$ 5,32 | R$ 319,20 |
103 | FARINHA LÁCTEA - Pacote com 230g, composto farinha de trigo, leite em pó, açúcar, vitaminas e sais minerais | PC | 50 | R$ 5,88 | R$ 294,00 |
104 | GOIABA- De 1ª qualidade, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amassões e sinais de apodrecimento | KG | 250 | R$ 4,53 | R$ 1.132,50 |
105 | LARANJA - primeira, apresentando grau de maturação adequado | KG | 900 | R$ 3,98 | R$ 3.582,00 |
106 | LEITE DE COCO, em balagem de 500ml contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. | UND | 80 | R$ 6,79 | R$ 543,20 |
107 | MARACUJÁ – de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, bem desenvolvido e maduro, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte | UND | 400 | R$ 7,90 | R$ 3.160,00 |
108 | MAÇÃ VERMELHA NACIONAL, tamanho médio aroma e sabor da características sem ferimentos e firmes | KG | 80 | R$ 7,48 | R$ 598,40 |
109 | MELANCIA – graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | KG | 250 | R$ 1,67 | R$ 417,50 |
110 | MELÃO CANTALOUPE – de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | KG | 130 | R$ 3,18 | R$ 413,40 |
111 | MILHO PARA MUGUNZÁ – tipo 1, em embalagens com 500g, contendo identificação, marca do fabricante, prazo de validade. | PC | 200 | R$ 2,85 | R$ 570,00 |
112 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - Pacote com 500g composição básica proteína de soja 50%, sem colesterol, tipo A médio, apresentação flocos, aspecto físico desidratado, | PC | 130 | R$ 4,99 | R$ 648,70 |
113 | RAPADURA - Pacote com 500g contendo tabletes em embalagem secundária. | PC | 230 | R$ 3,55 | R$ 816,50 |
114 | REPOLHO - de1ª qualidade, isento de fungos e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 50 | R$ 6,16 | R$ 308,00 |
115 | SARDINHA - Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente íntegro, resistentes, vedados hermeticamente e limpos, contendo aproximadamente 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. | UND | 172 | R$ 8,93 | R$ 1.535,96 |
VALOR TOTAL | R$ 305.021,40 |
1.2. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. As quantidades constantes neste Termo Foram obtidas mediante tabulação das demandas enviadas pelas: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Obras e Habitação, conforme MAPA DE QUANTITATIVOS POR DEMANDA DE SECRETARIAS (ANEXO 1).
1.5. O órgão solicitante poderá solicitar a qualquer momento, degustação para averiguação de qualidade de pelo menos 3 unidades, para itens que sejam de fabricação própria.
1.6. As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de
maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, possui a necessidade dos itens elencados para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades nas das diversas, Secretarias do Município de Florânia/RN. Os itens pretendidos, serão utilizados, em eventos realizados para comunidade do município em geral, de acordo com a necessidade de cada órgão. Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização oficial de cada Secretaria do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA; e que as quantidades estimadas são oriundas de levantamento junto às secretarias, para a finalidade de eventual Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município, durante a vigência de eventuais a Atas de Registro de Preços (ARP) que venham ser realizadas com base neste termo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação para fornecimento, ficam os interessados cientes que, em determinadas fases da contratação poderá será exigida a seguinte documentação, a ser encaminhada juntamente com a proposta de preços:
5.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Microempreendedor individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos e também à Dívida Ativa, conforme o caso;
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
5.4. Todos os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1. O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
7.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.3. Os produtos requisitados deverão ser entregues em local indicado por cada secretaria solicitante, no município de Florânia/RN, nos horários também indicados pela secretaria solicitante, das 07:00 as 13:00h, sempre que necessário.
7.4. Os produtos deverão conter embalagem com data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos; os entregadores dos produtos deverão estar identificados por meio de uniforme – conservado e limpo – e de crachá da empresa fornecedora. Xxxxxxx, também, estar com a higiene pessoal adequada;
7.5. A reposição dos produtos deverá ocorrer dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos;
7.6. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de controlar periodicamente a qualidade dos produtos, enviando amostras para serem analisadas em órgãos oficiais com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
7.7. O transporte dos produtos resfriados e embalados a vácuo e dos congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerados ou em veículos comuns, desde que utilizando recipientes isotérmicos. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 4ºC e 10ºC e a dos congelados entre -18ºC e - 12ºC até o momento da entrega;
7.8. Qualquer que seja o veículo, este deve ser equipado com estrados plásticos ou de aço inoxidável. Não será permitido o contato direto dos recipientes isotérmicos, dos recipientes de plástico ou das embalagens de produto com o piso do veículo;
7.9. Em caso de transporte em veículos isotérmicos, as embalagens dos produtos deverão estar acondicionadas em caixas plásticas higienizadas, em caixa de isopor ou material próprio. Não será permitido, em hipótese alguma, o transporte de produtos em caixa de madeira;
7.10. Os Gêneros estocáveis deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú). Estes devem ser limpos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto desta licitação em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o fornecimento do objeto;
8.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 12 (doze) horas, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019 a Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Florânia/RN, pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12 DO PAGAMENTO.
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, tudo em obediência a ordem cronológica de pagamento.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
12.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
13 DO REAJUSTE.
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
Florânia/RN, 08 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Habitação
TÁSIA ALBUQUERQUE ASSUNÇÃO
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Cultura e Desportos
XXXXXX XXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Habitação
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Todas as informações desse Termo de Referência são de Responsabilidades da(s) secretaria(s) demandante(s). Considerando a necessidade da aquisição em face das justificativas apresentadas, manifesto-me de acordo com o presente documento.
SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS
Prefeito do Município
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022.
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade
de /UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar
os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2022.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , por
Sistema de Registro de Preços nº 0000/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, tudo em obediência a ordem cronológica de pagamento.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9.1 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9.2 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.9.3 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.9.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.5 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0, / XX00000 XX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Florânia/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO IV – DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ: | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
LOGRADOURO: | Nº: | CEP: | |
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO “E-MAIL”: | TELEFONE: | ||
FOTO EXTERNA (FAIXADA) E INTERNA DA EMPRESA: |
ANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1 – Pagamento:
1.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária a favor do(a) CONTRATADO(A), em prazo condizente com o estabelecido na Resolução nº 032/2016-TCE e suas alterações posteriores, que será contado da data de liquidação da Nota Fiscal/Fatura, que deve indicar, obrigatoriamente, BANCO, AGÊNCIA, CONTA e TITULAR para recebimento do crédito, e ser protocolada, após o devido recebimento do objeto, na Unidade Administrativa interessada;
1.2. O documento fiscal não aprovado pelo órgão competente do CONTRATANTE será devolvido ao(à) CONTRATADO(A) para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
1.3. No valor total do objeto já estão incluídos os impostos federais, estaduais e municipais, bem como possíveis despesas com embalagens, transporte e seguros e, ainda, os custos referentes a quaisquer outros encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
2 – Entrega e recebimento:
2.1. O objeto do presente instrumento deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE conforme prazo estipulado no termo de referência da contratação ou, na ausência de tal previsão, em até 05 (cinco) dias corridos da data de sua emissão, segundo as orientações do servidor designado para o seu acompanhamento e fiscalização, e de acordo com as especificações do processo licitatório;
2.2. Será rejeitado, no todo ou em parte, conforme o caso, o objeto entregue em desacordo com a contratação, cabendo ao(à) CONTRATADO(A) todos os ônus decorrentes de tal rejeição;
2.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá substituir o produto que esteja em desconformidade com o estabelecido no processo licitatório, notadamente nas especificações do Termo de Referência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação feita pelo CONTRATANTE;
3 – Obrigações das partes:
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
(a) efetuar os pagamentos devidos na forma ajustada;
(b) assegurar, no que couber, as condições necessárias para a regular cumprimento do objeto contratado e;
(c) designar um representante para fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
3.2. São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
(a) cumprir o objeto deste instrumento de acordo com as condições pactuadas;
(b) manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
(c) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, assumidos como de sua inteira responsabilidade, durante a execução deste instrumento;
(d) assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por qualquer dano e/ou prejuízo causado por atos praticados por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto deste instrumento.
4 – Penalidades:
4.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(a) CONTRATADO(A) poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, inclusive multa;
4.2. As multas serão de 0,5% ao dia pelo atraso na execução do objeto deste instrumento, calculadas sobre o seu valor total atualizado ou da parte não cumprida, até o limite de 2% (dois por cento), salvo motivo justificado, comprovado e acolhido pelo CONTRATANTE e, não obstante, se der causa à rescisão antecipada do presente instrumento, o(a) CONTRATADO(A) incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado deste instrumento;
4.3. As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser cumuladas com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
5 – Rescisão
5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2. Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993 e, de igual modo, o direito do(a) CONTRATADO(A) à previa e ampla defesa, razão pela qual os casos de rescisão serão formalmente motivados e comunicados por escrito.
6 – Foro
6.1. O Foro para solução de litígios decorrentes do presente instrumento será o da Justiça Estadual, Comarca de Florânia, Rio Grande do Norte, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7 – Disposições complementares
7.1. O presente instrumento vincula-se ao edital da licitação e seus anexos ou, se for o caso, independentemente de transcrição e sem prejuízo de suas disposições;
7.2. Aplicam-se na execução do presente instrumento, inclusive em relação aos casos omissos, as disposições da Lei nº 8.666/1993, das Resoluções do TCE/RN e demais normas aplicáveis à matéria e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos;
7.3. O presente instrumento constitui modelo simplificado de contrato e foi celebrado de acordo com a parte final do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, devendo o respectivo número e o da correspondente Nota de Xxxxxxx constar, obrigatoriamente, de todos os documentos expedidos pelo(a) CONTRATADO(A).
Emissor da Ordem de Compra*: | Matrícula: | Cargo/Função: |
* assinado eletronicamente |