MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº ATH0115/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº ATH0115/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, O MEMORIAL DESCRITIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, até o dia 17/05/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0115/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO
DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA;
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0115/2024 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme determina o item 3.1 deste edital.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como Envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e, após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial
Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.6.2. Estadual; e,
4.6.3. Municipal (Certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.6.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório;
4.10.1 Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
4.11. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial; executados por no mínimo 12 (doze) meses;
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13. Autorização de funcionamento Anvisa (Federal) da empresa
4.14. Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução total dos serviços.
4.15. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente nas vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.16. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.17. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme Anexo V.
4.18. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Xxxxx XXX).
4.19. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.20. Questionário de “Due Diligence de Compliance” de fornecedores devidamente preenchido e assinado (Anexo XI).
5. VISTORIAS
5.1. - As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelos telefones: (11) 0000- 0000 com Sra. Barbara no Centro Hospitalar Municipal – Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.:00000-000 e no tel. (00) 0000-0000 e com a sra. Ive no Hospital da Mulher Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX.: 09270-410 nos horários das 8:00 às 17:00
5.2. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para contratação é de R$ 154.803,33 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor máximo global de R$ 1.857.639,96 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta nove mil e noventa e seis centavos) pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
6.9 A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000- 000, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC –Unidade de Apoio Administrativo poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente
e protocolados, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5 - A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da CONTRATADA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela CONTRATANTE;
b) Apontamentos nas Comissões.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
14.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
14.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
14.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
14.6. – Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
14.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
14.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15 - DOS PAGAMENTOS
15.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
15.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
15.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relação de serviço efetivamente realizado devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
15.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°219/23 firmado entre o município de Santo André e a CONTRATANTE, número do processo de compras nºATH0115/24, indicação da contratante, sendo Fundação do ABC – Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: CHM – Centro Hospitalar Municipal e Hospital da Mulher – Maria José dos Santos Stein – HMMJJSS,
Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André;
Nome da Contratante: Fundação do ABC – Santo André Descrição dos Serviços: Locação de equipamentos hospitalares; Número do Processo:ATH015/2024;
Contrato de Gestão: 219/23.
15.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
15.4.3 - A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a nota fiscal as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
15.5 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André para a CONTRATANTE.
15.6 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, no trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
15.7 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André.
15.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
16 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após decocorridos 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
16.2– Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
16.2.1 - Na eleição do Índice:
16.2.1.1. – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta); 16.2.2– Na periodicidade:
16.2.2.1– Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
16.2.3 - Na incidência:
16.2.3.1– A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 16.2.1.1. e 16.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. A prestação de serviços deverá ser realizada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
17.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
17.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
18 – DA RESCISÃO
18.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba à outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
18.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09hs00min às 16hs00min;
19.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
19.3. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
19.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA);
XXXXX XX - QUESTIONÁRIO DE “DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE” DE FORNECEDORES;
ANEXO XII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de serviços de locação SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA para realização de Cirurgia por Videolaparoscopia em pacientes adultos e pediátricos atendidos na rede hospitalar municipal de Santo André, com fornecimento insumos permanentes, assistência técnica e manutenções corretiva/preventiva, sendo:
Lote 1 – Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – CHMSA
Lote 2 - Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - HMMJJSS, no municipio de Santo André.
2. JUSTIFICATIVA
A videocirurgia, também conhecida como cirurgia minimamente invasiva ou laparoscopia, apresenta diversos benefícios para os pacientes, profissionais e a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode trazer vários benefícios, contribuindo para a eficiência e a qualidade dos serviços. Ao contrário das cirurgias tradicionais que envolvem grandes incisões, a videocirurgia utiliza incisões pequenas. Isso resulta em menos dor, menor tempo de recuperação e menor chance de complicações pós-operatórias. Os pacientes geralmente se recuperam mais rapidamente e apresentam risco reduzido de infecção pós operatória. Isso significa menor taxa de permanência hospitalar, redução nos custos associados à internação, medicamentos, retorno mais rápido às atividades normais e uma redução global no impacto da cirurgia na qualidade de vida do paciente.
A cirurgia minimamente invasiva possibilita a realização de mais procedimentos em um período de tempo específico, aumentando a capacidade de atendimento do serviço, além de diminuir a necessidade de reinternações, economizando recursos do sistema de saúde.
A utilização de tecnologias avançadas, como câmeras de alta definição e instrumentos cirúrgicos especializados, pode contribuir para a melhoria da precisão e eficácia dos procedimentos cirúrgicos, beneficiando a qualidade geral dos serviços prestados.
A videocirurgia é utilizada em várias especialidades médicas, como cirurgia geral, ginecologia, urologia, ortopedia, entre outras, ampliando sua importância e aplicabilidade.
A implementação e manutenção da videocirurgia no SUS contribui para a otimização de recursos, melhoria da eficiência e qualidade dos serviços de saúde, além de proporcionar benefícios econômicos a longo prazo.
Quadro 1: Objeto da contratação
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE |
1 - CHMSA | Locação de Equipamento Médico Hospitalar, descrição: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares: Sistemas de videolaparoscopia. | Serviço | 03 (três) |
2 - HMMJSS | 02( dois) |
3. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Lote 1 – Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão
– CHMSA
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Monitor: Monitor de grau médico para exibição de imagens com, no mínimo, 26 | 03 (TRÊS) |
polegadas com suporte para fixação no rack; - Painel flat screen de alta definição, aspecto de imagem: 16:9 ou 16:10 e resolução de 1920 x1080 ou 1920 x 1200, com possibilidade de exibição de duas imagens simultâneas (PIP); Deverá possuir, no mínimo, as seguintes entradas de vídeo: 1 x DVI, 1 x SDI; O monitor deverá possuir adaptação VESA 100 para fixação em pedestal; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz; (deverá acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema). | |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 30º e diâmetro de 10mm, comprimento de no mínimo 31cm, autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 05 (CINCO) |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 0º e diâmetro de 4mm, comprimento de no mínimo 18cm, autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 02 (DUAS) |
Fonte de Luz Led: Iluminação a LED equivalente ou superior a 300W; - Com temperatura de cor de 6000K; - Com vida útil de 30.000 horas e com indicador de tempo de uso; - Com controle de intensidade de luz através de dispositivo eletrônico, com painel digital sensível ao toque e contador de horas com indicação do fim de vida útil da lâmpada; - 3 (três) unidades de cabos de iluminação por fibras óticas, compatíveis com o endoscópio, e com comprimento de 250 cm; - Todos os acessórios de interconexão do cabo de fibra ótica, a fonte e camera; - Tensão de alimentação 127-220VAC, 60Hz, comutação manual ou automática e deverá acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema; - Fornecer 1 conjunto LED Sobressalente. | 03 (TRÊS) |
Unidade de processamento: Resolução do sistema 2D de três chips CCD ou CMOS em FULL HD, 1920 x 1080 pixels, e escaneamento de imagem progressiva; Cabeça de câmera com acoplamento universal de endoscópios, com zoom parfocal integrado; - Cabeça de câmera com classificação de proteção elétrica classe CF (Cardio Float); A câmera deverá possuir filtro para utilização de fibroscópio, sistema eletrônico de homogeneização de iluminação e sistema de inversão de cores para realce de contraste; Com possibilidade de zoom digital, acionamento de White balance; A processadora deverá possuir no mínimo duas saídas DVI-D; Possuir sistema de aquisição e armazenamento de vídeos e fotos em resolução FULL HD, com possibilidade de transferência destes arquivos a dispositivos de memória USB integrado à processadora de câmera; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz, comutação manual ou automática e acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema; 01 (um) sistema para controle remoto da fonte de luz com pelo menos as seguintes funções: acréscimo e decréscimo de intensidade de luz, ajuste de pressão e fluxo de insuflação e início e parada de insuflação. O sistema poderá ser integrado ou não à processadora da câmera. | 03 (TRÊS) |
Insuflador de CO2:Com ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto; Com ajuste de pressão de no mínimo 0 a 25 mmHg; Capacidade de aquecimento; Composto por display para controle e monitoramento sensível ao toque; Display que indique: - Reserva de gás no cilindro; - Pressão no paciente; - Fluxo de gás; - Volume de gás; -Circuito de segurança interno para alta e baixa pressão do cilindro e de circuito se segurança para sobre pressão da cavidade abdominal com válvula de alívio e alarme sonoro e visual; - 1 mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de CO2 para o paciente; 1 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de C02; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz. | 03 (TRÊS) |
Rack: Deve ser fechado, com portas frontal e traseira, com abertura de 270º, com fechaduras e no mínimo 2(duas) chaves para cada fechadura; Com suporte para o monitor grau médico, acima especificado; Com prateleiras (com regulagem de altura); Com suporte para cilindro de gás de até 3Kg; Com 4 (quatro) rodízios, com travas; Deve ter pintura eletrostática; Deve acompanhar nobreak compativel com consumo elétrico do sistema, com forma de onda senoidal pura; Deve acompanhar dois cilindros em aluminio para CO2 de aproximadamente 3Kg; Deve ter gravador de DVD e respectivos insumos: CD e DVD. | 03 (TRÊS) |
QUANTITATIVO DOS INSUMOS PERMANENTES - CHMSA
Sistema deverá conter os itens permanentes abaixo descritos:
‣ 3 hacks de vídeo
‣ 5 bandejas de instrumental
‣ 2 bandejas de RTU
‣ 3 caixas de cistoscópio
๏ Funcionários para atender a demanda de 3 salas simultâneas. Importante ressaltar que as cirurgias são porgramadas, no entanto, existem URGÊNCIAS.
๏ Horário programada para realização das cirurgias: 2ªfeira a 6ª feira das 07:00 às 19:00. Importante ressaltar que as cirurgias iniciam às 7h00, sendo assim, é necessário que os funcionários se organizem para que, pontualmente, às 7h00 tudo esteja pronto por parte da empresa. No período noturno, eventualmente, será necessário a presença de funcionários, nos casos de intercorrências e/ou urgências que necessitem de extensão da carga horária.
๏ A CONTRATADA deverá deixar funcionários de sobreaviso aos finais de semana e feriados para casos de urgência.
QUADRO INSTRUMENTAIS PERMANENTES PARA VIDEOCIRURGIAS - CHMSA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
1 | Agulha de Veres 120mm | 05 |
2 | Agulha de Veres 150mm | 01 |
3 | Trocater de Ø 5.0mm com vedante adequado | 10 |
4 | Obturador de Ø 5.0mm com ponta retrátil | 05 |
6 | Trocater de Ø 10.0mm com vedante adequado | 10 |
7 | Obturador de Ø 10.0mm com ponta retrátil | 05 |
8 | Redutor de Ø 10.0mm/5.0mm | 05 |
9 | Pinça grasper | 10 |
10 | Pinça para dissecação, tipo Maryland - Ø 5.0mm | 05 |
11 | Tesoura metzenbaum curva | 05 |
12 | Tesoura metzebaum curva ação dupla | 02 |
13 | Gancho em L (HOOK) | 06 |
14 | Pinça bipolar completa com cabo | 01 |
15 | Pinça de apreensão 2x3 dente de 10 mm (Cachorrão) | 05 |
16 | Pinça de apreensão 2x3 dente de 5 mm (Cachorrinho) | 02 |
17 | Pinça atraumática dolfin 5mm para apreensão de fios | 01 |
18 | Pinça de apreensão intestinal/bico de pato longa (atraumática) | 02 |
19 | Porta agulha de empunhadura reta e mandíbula reta | 01 |
20 | Porta agulha de empunhadura curva e mandíbula reta | 01 |
21 | Mangueira de insuflação | 05 |
22 | Aspirador / irrigador de Ø 5.0mm | 05 |
23 | Afastador de fígado 5mm | 01 |
24 | Agulha de punção | 01 |
25 | Cabo fibra óptica | 03 |
26 | Cabo monopolar macho autoclavavel | 05 |
27 | Aplicador de clip | 05 |
28 | Clipador para hemolok roxo grande | 02 |
29 | Clipador para hemolok dourado grande | 02 |
30 | Clipador de Bulldog | 02 |
31 | Bulldog laparoscópico reto 25mm | 03 |
32 | Bulldog laparoscópico curvo 25mm | 03 |
33 | Caixa para Esterilização de instrumental | 05 |
QUADRO INSTRUMENTAIS PERMANENTES PARA ENDOUROLOGIA – CHMSA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
34 | Ótica 30˚/4mm | 03 |
BANDEJA DE RTU | ||
35 | Elemento de trabalho | 02 |
36 | Camisa externa | 02 |
37 | Camisa interna | 02 |
38 | Mandril | 02 |
39 | Cabo monopolar | 02 |
CISTOSCÓPIO | ||
40 | Cistoscópio 21 Fr | 03 |
41 | Ponte ou intermediário | 03 |
42 | Uretrótomo 21 Fr | 03 |
43 | Pinça flexível para retirada de corpo estranho | 02 |
44 | Pinça de Biopsia 7Fr | 02 |
Lote 2 - Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - HMMJJSS
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Monitor: Monitor de grau médico para exibição de imagens com, no mínimo, 26 polegadas com suporte para fixação no rack; - Painel flat screen de alta definição, aspecto de imagem: 16:9 ou 16:10 e resolução de 1920 x1080 ou 1920 x 1200, com possibilidade de exibição de duas imagens simultâneas (PIP); Deverá possuir, no mínimo, as seguintes entradas de vídeo: 1 x DVI, 1 x SDI; O monitor deverá possuir adaptação VESA 100 para fixação em pedestal; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz; (deverá acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema). | 02 (DOIS) |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 30º e diâmetro de 10mm, comprimento de no mínimo 31cm, autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 05 (CINCO) |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 30º e diâmetro de 2.9mm, comprimento de no mínimo 31cm , autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 04 (QUATRO) |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 30º e diâmetro de 4mm, comprimento de no mínimo 31cm , autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 04 (QUATRO) |
Endoscópios Rígidos : Com ângulo de visão de 0º e diâmetro de 10mm, comprimento de no mínimo 31cm , autoclavável; - Compatíveis com imagem Full HD; Cestos de esterilização para todos os endoscópios fornecidos; | 01 (UM) |
Fonte de Luz Led: Iluminação a LED equivalente ou superior a 300W; - Com temperatura de cor de 6000K; - Com vida útil de 30.000 horas e com indicador de tempo de uso; - Com controle de intensidade de luz através de dispositivo eletrônico, com painel digital sensível ao toque e contador de horas com indicação do fim de vida útil da lâmpada; - 2 (duas) unidades de cabos de iluminação por fibras óticas, compatíveis com o endoscópio, e com comprimento de 250 cm; - Todos os acessórios de interconexão do cabo de fibra ótica, a fonte e camera; - Tensão de alimentação 127-220VAC, 60Hz, comutação manual ou automática e deverá acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema; - Fornecer 1 conjunto LED Sobressalente. | 02 (DOIS) |
Unidade de processamento: Resolução do sistema 2D de três chips CCD ou CMOS em FULL HD, 1920 x 1080 pixels, e escaneamento de imagem progressiva; Cabeça de câmera com acoplamento universal de endoscópios, com zoom parfocal integrado; - Cabeça de câmera com classificação de proteção elétrica classe CF (Cardio Float); A câmera deverá possuir filtro para utilização de fibroscópio, sistema eletrônico de homogeneização de iluminação e sistema de inversão de cores para realce de contraste; Com possibilidade de zoom digital, acionamento de White balance; A processadora deverá possuir no mínimo duas saídas DVI-D; Possuir sistema de aquisição e armazenamento de vídeos e fotos em resolução FULL HD, com possibilidade de transferência destes arquivos a dispositivos de memória USB integrado à processadora de câmera; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz, comutação manual ou automática e acompanhar todos os cabos e acessórios para interconexão do sistema; 01 (um) sistema para controle remoto da fonte de luz com pelo menos as seguintes funções: acréscimo e decréscimo de intensidade de luz, ajuste de pressão e fluxo de insuflação e início e parada de insuflação. O sistema poderá ser integrado ou não à processadora da câmera. | 02 (DOIS) |
Insuflador de CO2: Com ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto; Com ajuste de pressão de no mínimo 0 a 25 mmHg; Capacidade de aquecimento; Composto por display para controle e monitoramento sensível ao toque; Display que indique: - Reserva de gás no cilindro; - Pressão no paciente; - Fluxo de gás; - Volume de gás; -Circuito de segurança interno para alta e baixa pressão do cilindro e de circuito se segurança para sobre pressão da cavidade abdominal com válvula de alívio e alarme sonoro e visual; | 02 (DOIS) |
- 1 mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de CO2 para o paciente; 1 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de C02; Alimentação: 127-220VAC, 60Hz. | |
Rack: Deve ser fechado, com portas frontal e traseira, com abertura de 270º, com fechaduras e no mínimo 2(duas) chaves para cada fechadura; Com suporte para o monitor grau médico, acima especificado; Com prateleiras (com regulagem de altura); Com suporte para cilindro de gás de até 3Kg; Com 4 (quatro) rodízios, com travas; Deve ter pintura eletrostática; Deve acompanhar nobreak compativel com consumo elétrico do sistema, com forma de onda senoidal pura; Deve acompanhar dois cilindros em aluminio para CO2 de aproximadamente 3Kg; Deve ter gravador de DVD e respectivos insumos: CD e DVD. | 02 (DOIS) |
QUANTITATIVO DOS INSUMOS PERMANENTES - HMMJSS
‣ Sistema deverá conter os itens permanentes abaixo descritos:
‣ 2 hacks de vídeo
‣ 4 bandejas de instrumental
๏ Funcionários para atender a demanda de 2 salas simultâneas. Importante ressaltar que as cirurgias são porgramadas, no entanto, existem URGÊNCIAS.
๏ Horário programada para realização das cirurgias: 2ªfeira a 6ª feira das 07:00 às 19:00. Importante ressaltar que as cirurgias iniciam às 7h00, sendo assim, é necessário que os funcionários se organizem para que, pontualmente, às 7h00 tudo esteja pronto por parte da empresa. No período noturno, eventualmente, será necessário a presença de funcionários, nos casos de intercorrências e/ou urgências que necessitem de extensão da carga horária.
A CONTRATADA deverá deixar funcionários de sobreaviso aos finais de semana e feriados para casos de urgência.
QUADRO INSTRUMENTAIS PERMANENTES PARA VIDEOCIRURGIAS – HMMJSS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
1 | Agulha de Veres 120mm | 4 |
2 | Agulha de Veres 150mm | 1 |
3 | Trocaterde Ø 5.0mm com vedante adequado | 8 |
4 | Obturador de Ø 5.0mm com ponta retrátil | 4 |
5 | Trocaterde Ø 10.0mm com vedante adequado | 8 |
6 | Obturador de Ø 10.0mm com ponta retrátil | 4 |
7 | Redutorde Ø 10.0mm/5.0mm | 4 |
8 | Pinça para dissecação, tipo Maryland - Ø 5.0mm | 4 |
9 | Tesourametzenbaumcurva | 4 |
10 | Gancho em L (HOOK) | 4 |
11 | Pinça bipolar completa com cabo | 4 |
12 | Pinça para apreensão com 2 x 3 dentes - Ø 5.0mm | 4 |
13 | Pinça para apreensão com 2 x 3 dentes - Ø 10.0mm | 4 |
14 | Pinça para apreensão delicada – tipo Endolibch, com cremalheira - Ø 5.0mm | 4 |
15 | Porta agulha direito e contra porta agulha | 1 |
16 | Mangueira de insuflação | 4 |
17 | Aspirador / irrigador de Ø 5.0mm | 4 |
18 | Manipulador uterino autoclavável tipo Cohen | 2 |
19 | Agulhas de punção | 2 |
20 | Cabo fibra óptica | 2 |
21 | Cabomonopolarmachoautoclavavel | 4 |
22 | Cabos de Alta Frequência para uso com Alças de 01 pólo | 2 |
23 | Cabos de Alta Frequência para alças bipolares | 2 |
24 | Clipador para cirurgias (intercambiavel) | 1 |
25 | Caixa para Esterilização de instrumental | 4 |
26 | Clipador para hemolok roxo grande | 02 un |
27 | Clipador para hemolok dourado grande | 02 un |
QUADRO INSTRUMENTAIS PERMANENTES PARA UROGINECOLOGIA – HMMJSS
28 | Elementos de trabalho completos (Ressector) com acionamento passivo para uso com alças de 01 polo | 2 |
29 | Camisas para ressecção, fluxo contínuo, rotatória com diametro de 24/26 Fr completas com obturador | 2 |
30 | Camisas diagnósticas | 4 |
31 | Conjunto Bettocchi contendo pinça tesoura, pinça apreensão, graper e camisas bettocchi interna e externa | 2 |
Quanto aos equipamentos, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os equipamentos em conformidade com o equipamento especificado neste Termo de Referência;
b) Fornecer o manual de operação completo dos equipamentos, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa no ato do fornecimento/ instalação;
c) Apresentar Termo de Compromisso de instalação, calibração, manutenções preventivas e corretivas;
d) Entregar os protocolos de qualificação de instalação, operacional e de desempenho do equipamento, para apreciação do CONTRATANTE. Depois de aprovados, caberá à empresa efetuar os testes para a qualificação do equipamento previstos no protocolo, sobsupervisão de profissional indicado pelo contratante, em data a ser agendada de comum acordo entre as partes;
e) Prestar assistência técnica/manutenção corretiva, quando solicitada pelas CONTRATANTE, no intervalo máximo de 24 horas entre a chamada e o atendimento; o conserto de todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos, inclusive com eventual substituição de peças, é obrigação da empresa vencedora, não havendo ônus adicional para a CONTRATANTE;
f) Caso reste impossibilitado o reparo do equipamento no mesmo dia do chamado, deverá ser disponibilizado, em 1 (um) dia útil outro equipamento para substituí-lo, temporária ou definitivamente, a fim de se evitar a descontinuidade do serviço.
g) Transmitir à CONTRATANTE, no ato da entrega do equipamento, o protocolo (com o respectivo cronograma) de manutenção preventiva e calibração, a qual deverá ser
executada segundo o previsto no cronograma, sob acompanhamento de preposto da unidade. A calibração deve ser feita por instrumento rastreável junto a Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou por órgão internacional equivalente. Deverá, ainda, realizar, sempre que necessária, a manutenção corretiva dos equipamentos.
h) Recalibrar os equipamentos segundo periodicidade exigida pelas
normas brasileirasou, quando estas não existirem pelas normas do fabricante, expostas no manual de utilização do equipamento.
i) Repor as peças identificadas para substituição nas manutenções (preventiva e corretiva) do equipamento;
j) Substituir qualquer dos equipamentos em caso de avaria causada por incêndios ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior;
k) Realizar, sem ônus à CONTRATANTE, desde que previamente autorizada pela unidade, as modificações e ajustes no equipamento que se apresentem necessários para otimizaro funcionamento e aumentar a confiabilidade, ou, ainda, para acrescentar novas tecnologias, sendo os custos com os materiais necessários para a execução deste ajustede responsabilidade da CONTRATADA;
l) Promover, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a capacitação do(s) funcionário(s) designado(s) pela unidade para operação dos equipamentos, incluindoo fornecimento dos insumos necessários à sua realização, sendo certo que a capacitação deverá ser presencial, teórica e prática no local de instalação do equipamento. Prestar as informações técnicas necessárias à perfeita operação doequipamento;
m) Os equipamentos só poderão ser retirados pela contratada ao fim do contrato, e após o término de todas as soluções que constam na especificação do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Cuidar dos equipamentos como se seus fossem e utilizá-los de acordo com os padrões técnicos vigentes;
b) Confiar somente à CONTRATADA ou ao representante indicado por ela a manutenção do equipamento locado, impedindo que pessoas por ela não autorizadas prestem tais serviços;
c) Assegurar aos técnicos autorizados pela CONTRATADA, desde que agendada visita com antecedência mínima de um dia útil, pleno acesso aos locais em que se encontrarem instalados os equipamentos, com vistas a possibilitar que os mesmos efetuem a manutenção e a inspeção do equipamento, resguardadas as necessidades de segurança das unidades, que deverão ser
cumpridas pela CONTRATADA e seus profissionais enquanto permanecerem no local;
d) Não efetuar quaisquer modificações ou transformações no equipamento sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA;
e) Designar funcionários para serem treinados pela CONTRATADA como operadores dos equipamentos;
f) Cumprir todas as recomendações que venham a ser feitas pela CONTRATADA em qualquer época, quanto à utilização dos equipamentos, desde que razoáveis e pertinentes;
g) Utilizar nos equipamentos somente os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
h) Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
i) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
5.1. Fornecer manual de serviço, com roteiros de manutenção preventiva, troca de lâmpadas, testes e calibração do equipamento;
5.2. A empresa deverá fornecer, sem ônus, treinamento de operação aos usuários da instituição, quantas vezes se fizerem necessárias, durante o período de garantia, abrangendo os turnos da manhã, tarde e noite;
5.3. A empresa vencedora deverá prestar serviço de manutenção preventiva, com inclusão de peças, em caso de necessidade, sem ônus durante para contratante;
5.4 A empresa vencedora do Certame deverá entregar todos os equipamentos com Registro na ANVISA;
5.5 Para efeitos de diligência poderá ser solicitado demonstração do dispositivo;
5.3. Fornecedor na entrega dos equipamentos o Certificado de Registro no MS;
5.5. Fornecer com os equipamentos Certificação de conformidade com as Normas e RDC,s dos equipamentos fornecidos;
5.7. Fornecer junto ao equipamento manual de instruções em língua portuguesa em mídia impressa ou digital;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
[logotipo da empresa e papel timbrado]
À
Fundação do ABC – Unidade de Apoio Administrativo - SANTO ANDRÉ - Referente ao Processo n°xx/23
A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do Processo , apresenta a seguinte proposta de preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Locação SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA para realização de Cirurgia por Videolaparoscopia em pacientes adultos e pediátricos atendidos na rede hospitalar municipal de Santo André - Lote 1 – Centro Hospitalar Municipal de Santo André – Dr. Newton da Costa Brandão – CHMSA | R$ | R$ |
2 | Locação SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA para realização de Cirurgia por Videolaparoscopia em pacientes adultos e pediátricos atendidos na rede hospitalar municipal de Santo André - Lote 2 - Hospital da Mulher – Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - XXXXXXX | R$ | R$ |
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):xxxxxxx
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12(doze) meses (por extenso) : xxxxxxx
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os
custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
DADOS DA EMPRESA:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Banco: Agência / Conta-Corrente:
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo:
CPF:
RG:
(Local), .......... de .............................. de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
Observações:
a) A proposta deverá conter prazo de validade mínimode 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados;
b) A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global;
c) A proposta deve estar de acordo com as cláusulas contidas no Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços.
d) O pagamento será realizado pelo serviço efetivamente realizado.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO N.º /2024 OBJETO:
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no processo de concorrência em epígrafe, que a empresa
, CNPJ
nº , com sede na (rua, avenida)
, nº , neste ato representada pelo por seu representante legal/procurador Senhor (a)
portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André, sito a Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000 – e Hospital da Mulher, sito a Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 09270-410, local onde serão prestados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como verificou os equipamentos que se encontram aqui instalados, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração.
Santo André, de de 20 .
E-mail da
empresa:
Telefones para Contato:
Representante da Empresa: Visita Acompanhada por:
(Assinatura) (Carimbo e Assinatura)
RG: CPF:
Função:
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
, ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data. NOME DO REPRESENTE LEGAL
CPF
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
[logotipo da empresa]
ANEXO VII DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
ANEXO VIII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO COLETA DE PREÇOS Nº ATH0115/2024
Razão
Social:
; CNPJ
N° ;
Endereço
do
Proponente:
;
Nome
do
Representante
Legal/Responsável ; E-mail:
; Telefone:
;
Data
de
Recebimento .
Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
COLETA DE PREÇOS Nº ATH0115/2024
Razão
Social:
; CNPJ
N° ;
Endereço
do
Proponente:
;
Nome
do
Representante
Legal/Responsável ; E-
mail: ; Telefone:
;
Data
de
Recebimento .
Horário hrs min.
[logotipo da empresa]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
[logotipo da empresa]
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
Local e data
À
FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PROCESSO Nº ATH0115/2024
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA– PROCESSO Nº ATH0115/24.
LOCADORA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - SANTO ANDRÉ, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. XXXXXXXXXXXXX, <qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Rua , nº , Bairro , – SP – CEP: , neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “LOCADORA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº ,e
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com Município Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seus equipamentos públicos;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento dos equipamentos públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC2, do Memorial Descritivo do Processo Administrativo nº ATH0115/2024, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO SISTEMAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS ATENDIDOS NA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PERMANENTES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
MANUTENÇÕES CORRETIVA/PREVENTIVA, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia de 2024, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da LOCATÁRIA, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela LOCADORA na data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 – Deverá a LOCADORA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula 9.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4 – O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da LOCATÁRIA e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da LOCATÁRIA e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a LOCADORA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.0, deverá a LOCADORA informar imediatamente a LOCATÁRIA, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a LOCADORA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.8 - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA:
4.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
4.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.3 - Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços;
4.4 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a LOCATÁRIA por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à LOCATÁRIA ou a terceiros.
4.6 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.7 - A LOCADORA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante toda a sua vigência, atendendo a demanda da LOCATÁRIA, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.8 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.9 - A LOCADORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.10 – A LOCADORA garantirá a execução do objeto através de pessoas habilitadas e treinadas.
4.11 - A LOCADORA deverá manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.12 - Assume a LOCADORA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.13 - Fica vedada à LOCADORA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da LOCATÁRIA, que deverá motivar eventual liberação.
4.14 - A LOCADORA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex-empregados, nas quais figure a LOCATÁRIA como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a LOCADORA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.15 – É responsabilidade da empresa LOCADORA:
4.15.1 - Fornecer os equipamentos de videolaparoscopia.
4.15.2-Fornecer as bandejas de instrumentais por procedimentos. 4.15.3- Fornecer os materiais descartáveis em regime de comodato.
4.16- A disponibilização dos equipamentos, materiais e instrumentais deverão seguir as características, especificações, quantidades e a periodicidade definidas no Termo de Referência para realização da programação cirúrgica mensal.
4.16.1- A LOCADORA fornecerá todos os materiais e equipamentos com qualidade e tecnologias adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes;
4.17- A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.18- A LOCADORA, não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
4.19 -A LOCADORA cumprirá o regimento interno e as demais normas internas da LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do Trabalho com base na Lei
6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da ANVISA e do Ministério da Saúde;
4.20- Os equipamentos objetos do presente termo, deverão ser entregues pela LOCADORA em perfeitas condições de uso e operações no Centro Hospitalar Municipal de Santo André (CHM), localizado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 09030-320 e Hospital da Mulher – Maria José dos Santos Stein – HMMJJSS - Localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000;
4.21 - A LOCADORA é responsável por realizar manutenções, a fim de evitar a quebra dos equipamentos, substituindo o que for necessário para que os equipamentos funcionem adequadamente.
4.22 – A LOCADORA deve realizar manutenções em dia e horário de expediente da Unidade Hospitalar, no local de uso dos equipamentos somente sendo-o na oficina da LOCADORA, e, quando os defeitos assim o exigirem, ficando o seu transporte, por conta da LOCADORA.
4.22.1 - Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico à Unidade requisitante;
4.22.2 - Entende-se por término do reparo dos equipamentos a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionada à aprovação da divisão de infraestrutura da unidade hospitalar.
4.22.3 - Será elaborado calendário/cronograma para a realização das manutenções preventivas e corretivas, onde as datas somente poderão ser alteradas quando devidamente acordado pelas partes.
4.22.4 - Estão previstas neste Contrato chamadas EMERGENCIAIS, em dias de semana, finais de semana e feriados, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de modo que seja mantido em pleno funcionamento o aparelho.
4.23- A LOCADORA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos utilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
4.24 - A LOCADORA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do LOCATÁRIA ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o LOCATÁRIA.
4.25 - A LOCADORA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
4.26 - A LOCADORA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
4.27 - A LOCADORA deverá manter a LOCATÁRIA a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
4.28 - A LOCADORA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.29 - A LOCADORA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela LOCATÁRIA, sem qualquer ônus adicional para a mesma.
4.30 - A LOCADORA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato.
4.31- A LOCADORA deverá manter os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do LOCATÁRIA.
4.32- A LOCADORA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Contratação.
4.33- Efetuar as manutenções corretivas, sem interrupção dos serviços;
4.34. Não serão aceitos equipamentos com alterações de projeto, ou seja, equipamentos que sofreram adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o termo de referência;
4.34.1- Apenas deverão ser fornecidos e instalados componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
4.35 - Refazer às manutenções, em prazo a ser acordado com o LOCATÁRIA, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição.
4.36- A LOCADORA não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de referência é parte integrante, sem a devida anuência por escrito da LOCATÁRIA;
4.37- A LOCADORA será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a sucata.
4.38 - Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
4.39- A LOCADORA deverá comprovar à LOCATÁRIA, através de documentos assinados por representante da LOCADORA, a habilitação e treinamento do pessoal que irá realizar as manutenções; comunicar ao LOCATÁRIA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
4.40 - Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;
4.40.1 – Os materiais descartáveis deverão ser registrados junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
4.41 - Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados;
4.42 - A Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos os seus funcionários na prestação dos serviços, bem como disponibilizar os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de acordo com as normas em vigor.
4.43- Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços, sendo este o elo da LOCADORA com a Administração;
4.44 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentarem mal súbito, por meio de seu preposto;
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
A LOCATÁRIA compromete-se a:
5.1 - Assegurar as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
5.2 - Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela LOCADORA.
5.3 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.4 - Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos em observância as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.5- Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da LOCADORA, encarregados da execução do objeto deste contrato, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
5.6- Permitir o acesso dos empregados da LOCADORA às dependências da LOCATÁRIA, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, desde que devidamente identificados.
5.7 - Comunicar à LOCADORA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.8- Qualquer tratativa durante a execução dos serviços, proposta pela LOCADORA, deve ser reportada exclusivamente ao representante da LOCATÁRIA, com a maior brevidade possível.
5.9 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da LOCADORA, através de comissão/funcionário especialmente designado.
5.10 - Efetuar o pagamento à LOCADORA no valor correspondente ao objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.11 - A LOCATÁRIA emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais;
5.12 - A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela LOCADORA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da LOCADORA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Unidade, onde serão celebrados os serviços, por meio de sua gerência, indicará gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente Termo, com a incumbência de relatar ao supervisor/encarregado da LOCADORA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Unidade, à LOCADORA;
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos em memorial ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta comercial, observando-se as seguintes condições:
7.2- A LOCATÁRIA, efetuará análise nos documentos apresentados pela LOCADORA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a LOCADORA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
7.3 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4 -O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela LOCADORA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela LOCATÁRIA:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatório de realização dos serviços prestados;
7.4.1- A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento.
7.4.2- A LOCADORA deverá enviar juntamente com a nota fiscal, o Cartão CNPJ, as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
7.4.3 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela LOCATÁRIA.
7.4.4 - A LOCADORA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO DO ABC
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 219/23
c) Número do processo de compras Nº ATH0115/24
d) Fonte pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André
7.4.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no trigésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela LOCATÁRIA.
7.5 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.5.1 – As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (terceiro dia útil do mês subsequente a prestação de serviços), para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.6 - A LOCATÁRIA procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.7 - A LOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Santo André, firmado entre a LOCATÁRIA e o município.
7.8 - A LOCATÁRIA compromete-se a pagar o preço constante da proposta da LOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a LOCATÁRIA.
7.9 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André, a LOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO;
8. DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC;
8.2 – A LOCADORA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
9.0 – DO VALOR
9.1 – Dar-se-á ao presente contrato o valor mensal estimado de xxx (xxx), perfazendo o valor global máximo xxx (xxxx), pelo período de 12 (doze) meses.
10.0 - DAS PENALIDADES
10.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
10.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
10.3 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor do contrato, podendo a LOCATÁRIA autorizar a continuação do mesmo;
10.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
10.5 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, sob o mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA;
10.6. – Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
10.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
10.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a
LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo;
10.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11- DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
11.2 – Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
11.2.1 – Na eleição do Índice:
11.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
11.2.2 – Na periodicidade:
11.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
11.2.3 – Na incidência:
11.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 11.2.1.1. e 11.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
11.3 – A LOCADORA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
11.4 – A LOCATÁRIA não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à LOCADORA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a LOCATÁRIA mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à LOCADORA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da LOCATÁRIA, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 – A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a LOCATÁRIA e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de Santo André e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da LOCADORA, a mesma deverá comunicar à LOCATÁRIA, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da LOCADORA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, xx de xxx de 2024.
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Nome: CPF:
XXXXXXXX
Nome:
CPF:
Testemunhas:
1-
Nome: CPF:
2-
Nome: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO DE DADOS
PROCESSO Nº ATH0115/2024
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a
partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados,
incluindo a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), à(s) qual(is) a LOCADORA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
Nome: CPF:
(LOCATÁRIA)
Nome: CPF: