Contract
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2021
DATA E HORA DA ABERTURA: 29 de julho de 2021 às 09h 00min
1 – PREÂMBULO
1.1. O Prefeito Municipal de Vista Alegre, Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre – RS, portador do CPF nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 29 de julho de 2021, na sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS, localizada na Avenida Sol da América, 347, se reunirão o pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 292/2021, de 07/04/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, realizando operação de controle de monitoramento de estação de tratamento de água, análises laboratoriais, limpeza de caixas de água (intervalo 6 meses), manutenção de maquinas e equipamentos, seguindo a Portaria de Consolidação nº 5 de 2017 anexo XX do Ministério da Saúde, Portaria SES 276/2021 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Portaria GM/MS N.º 888/2021, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do dia 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006 do dia 14.12.2006, e do Decreto Municipal nº 48/2020 de 17 de junho de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, do dia 21.06.1993 e respectivas alterações posteriores.
1.2. O recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e envelope contendo a documentação de habilitação, dar-se-á até às 09:00 horas do dia 29 de julho de 2021, horário este que será realizado credenciamento das empresas e abertura das propostas com início da disputa de lances.
2 – DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021, CONFORME QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E VALORES DE REFERÊNCIA ABAIXO:
2.1. Especificação do Objeto:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
01 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE AGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS COM REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MENSAIS DE COR, PH, TURBIDEZ, CLORO (HIPOCLORITO LÍQUIDO POR BOMBEAMENTO), COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, BEM COMO A LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO DE 6 MESES), VISANDO A DESINFECÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E FONTE DRENADA DE COMUNIDADES DAS LINHAS OTTOBELI MATTANA, LINHA BRAGUINHA, DISTRITO DE SÃO PAULO, LINHA LULU, LINHA PAVÃO, DISTRITO DE SÃO JUDAS, LINHA PARDINHO, LINHA PAIA DE CEZARO, NUM TOTAL DE 7 POÇOS ARTESIANOS E 1 FONTE DRENADA, TODAS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE / RS. | R$ 5.100,00 | R$ 61.200,00 |
Total Geral: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duzentos reais).
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender o item 8 deste Edital, deverá apresentar a proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, identificados, respectivamente, como de envelope n° 01 “PROPOSTAS DE PREÇOS" e envelope n° 02 "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", para o que se sugere a seguinte inscrição:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE – RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
E-MAIL:
DATA-HORA: Dia 29 de julho de 2021 – as 09:00 horas ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE – RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
E-MAIL:
DATA-HORA: Dia 29 de julho de 2021 – as 09:00 horas ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
4.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
a.6) Tratando-se de MEI – Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Obs. 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Obs. 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
c) Declaração que a empresa está ciente e de que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação. (Anexo – IV);
4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 à 7.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 à 7.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.5.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este (s) documento (s) deverá (ão) ser apresentado (s) obrigatoriamente fora do envelope nº 01 – Proposta de Preços.
4.6. Todos os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público da Administração Municipal.
5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6 – PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE – RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
E-MAIL:
DATA-HORA: Dia 29 de julho de 2021 – as 09:00 horas ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada preferencialmente em papel timbrado da licitante apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, de forma clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
6.3. Emitida por computador, redigida sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
6.4. A empresa licitante deverá preferencialmente realizar a cotação de preços através do sistema Betha Autocotação versão 2.023 ou superior, disponível gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx., acessando o porta do cliente em instalação e atualização, compras-auto cotação. Feita a cotação a empresa deverá enviar a proposta impressa devidamente assinada e carimbada, juntamente com o CD ou PEN DRIVE para agilização dos trabalhos.
6.5. Qualquer dúvida a respeito da instalação do sistema Betha auto cotação, ligar para a Prefeitura Municipal de Vista Alegre, através do telefone 00 0000 0000, setor de licitações, ou ligar diretamente para a empresa Delta Soluções em Informática Ltda., setor de suporte, através do telefone 00 0000 0000.
6.6. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
6.7. Para maior comodidade, o Município disponibilizará aos licitantes formulário proposta para preenchimento através do software Betha, cujo programa será fornecido pelo Município através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.8. As empresas interessadas deverão requisitar a Diretoria de Licitações o referido “formulário proposta” através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, que será fornecido em Pen Drive / CD ou via e-mail, informando os seguintes dados, os quais deverão obrigatoriamente da empresa licitante: razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone e e-mail;
6.9. Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido no item anterior, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada do pen drive. No caso de divergência de dados da proposta escrita e a contida no disquete prevalecerá à escrita.
6.10. O CD/PEN DRIVE (facultativo) contendo a planilha eletrônica deverá estar dentro do envelope proposta e ficarão no setor de licitações.
Obs.: A apresentação da proposta através do software Betha não é obrigatório, caracterizando-se em recurso para facilitar o preenchimento das propostas. Não será motivo de desclassificação da licitante a não apresentação da proposta por meio eletrônico.
6.11. A proposta de preços deverá ainda:
a) Conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome da proponente ou seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
b) Descrição completa e especificada do serviço ofertado, para o cumprimento do contrato a ser eventualmente celebrado.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) Conter prazo de disponibilidade de entrega, não superior a 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Autorização;
e) Apresentação dos preços, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e o total por extenso, serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário até duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais;
f) Conter preço unitário e total conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. (ANEXO – II).
g) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Serão considerados como preços máximos para esta licitação, os preços unitários de referência constantes nos itens, objeto desta licitação.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.12. Os preços das propostas incluem todos os custos e despesas, como os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, transporte, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.13. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos serviços ser fornecidos à Prefeitura Municipal sem ônus adicionais.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.16. O objeto do presente edital tem garantia contra vícios redibitórios conforme preceitua o Título V, Capítulo I, Seção V do Novo Código Civil, ficando a Licitante Vencedora responsável por todos os encargos decorrentes disso, sem prejuízo da garantia do produto certificado pelo fabricante, vendedor ou seu representante comercial.
6.17. Qualquer inserção na proposta que vise modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços desclassificará a (s) autora (s) da (s) proposta (s) de menor valor unitário e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até (10%) dez por cento, relativamente à de menor preço.
7.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. Às proponentes proclamadas conforme subitens 7.1 e 7.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.3.1. Os licitantes que estiverem exercendo o direito de lances à obtenção da proposta vencedora de menor preço terão o tempo de 01 minuto para ofertar o lance, não o fazendo neste lapso será dada vez ao próximo licitante na forma de rodízio.
7.3.2. Os lances não poderão ser inferiores a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) em relação à menor proposta em disputa.
7.4. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.7 deste edital.
7.4.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.5. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
7.5.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.4.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
7.5.3. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante.
7.6. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.5 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.6.1. Após a aplicação do disposto nos itens 7.4 à 7.6, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.6.2. Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 7.6.1, será realizado sorteio ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.7. O disposto nos itens 7.4 à 7.6, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente à penalidade constante do subitem 16.1 deste Edital.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Não atenderem às exigências contidas no serviço desta licitação.
7.9.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
7.9.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como não atenderem aos requisitos do item 6.
7.9.4. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances para o item, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal ou a empresa não se fizer representar, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de referência para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado.
7.16. Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o serviço deste Edital.
7.17. Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o serviço deste Edital e seus Anexos.
7.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, bem serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as licitantes presentes.
7.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do serviço ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações e Contratos deste Município.
7.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
8.2. Não poderão participar deste Pregão:
8.2.1. As interessadas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
8.2.3. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Vista Alegre.
8.3. Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
8.3.1. Que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico.
8.4. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
8.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão oficial ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.6 O licitante que se ausentar durante a sessão sem motivos substanciais ou ainda, mantiver contato telefônico, mensagens e congêneres com agentes externos durante a sessão, será advertido pelo pregoeiro, em caso de reincidência, será desclassificado.
8.7 O licitante que produza algazarra, impeça o livre exercício das competências alheias, advertido pelo pregoeiro, em caso de reincidência, será desclassificado e aplicada as penalidades invocadas na legislação vigente.
9 – DA HABILITAÇÃO:
9.1. O envelope Nº 2 "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter, em sua parte externa, os dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE – RS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE/FAX:
E-MAIL:
DATA-HORA: Dia 29 de julho de 2021 – as 09:00 horas ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.2. O envelope nº 02 “Documentação de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.1) Tratando-se de MEI – Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. – A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados nas letras a, b ou c deste subitem (9.2.1), caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
9.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a fazenda municipal e estadual do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União, e a Seguridade Social);
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.2.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
9.3. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
9.4. DECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao disposto no artigo 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02; (Anexo – III)
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo Anexo VI, e sob as penalidades cabíveis.
c) Declaração, inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo Anexo V.
9.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.5. A não regularização da documentação implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Vista Alegre, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
9.7. O envelope da documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.8. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.9. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10 – DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas por escrito e endereçadas ao Departamento de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
11.1.1. – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.1.3. – Não será recebido impugnação do edital interposta via fax e telefone.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
12.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
12.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro, o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
12.5 Em caso de indeferimento do recurso contra o ato do pregoeiro, subirá em segundo grau de recurso para visto do Prefeito e da Assessoria Jurídica.
12.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no Departamento de Licitações.
12.9. Havendo interposição de recurso os autos serão remetidos a Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico.
13 – DOS PRAZOS:
13.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento. No silêncio da proposta, subentende-se validade de 60 (sessenta) dias.
13.2. A administração, depois de homologado o processo, convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e neste edital.
13.3. A Prefeitura poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.4. Na hipótese de a Prefeitura não assinar o contrato com a licitante vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
13.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses da Lei Federal 8.666/93.
13.6. O prazo de entrega dos serviços, será de até 05 (cinco) dias, após a emissão da autorização de Fornecimento emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.7. Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o artigo 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
14 – DA ENTREGA/ RECEBIMENTO:
14.1. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Vista Alegre, sito na Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, após a autorização de fornecimento expedida por parte da administração municipal, a contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a entrega do material.
14.2. O serviço licitado deverá ser realizado de forma parcelada, conforme quantitativos solicitados.
14.3. Após o recebimento, verificada a desconformidade do objeto licitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da não aceitação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
15 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
15.1. O contrato firmado entre município e empresa (s) privada (s) que prestam serviço especializado de tratamento e controle da água destinada para consumo humano deverá conter, de forma detalhada, a identificação do sistema ou solução, bem como a sua localização mediante coordenada geográfica em graus decimais.
15.2. É obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade da empresa junto ao conselho de classe respectivo.
15.3. As empresas que atuam no tratamento e manutenção do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento similar.
15.4. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) deverá conter a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará de acordo com o contrato de prestação de serviço, especificando, inclusive, a localização do sistema ou solução alternativa coletiva e o município contratante. A ART ou AFT deverá ser mantida atualizada e com validade durante a vigência do contrato.
15.5. A prefeitura municipal que optar por tratar e manter o sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água diretamente, sem a terceirização do serviço, deverá possuir profissional devidamente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) para o exercício das atividades de tratamento e controle da água para consumo humano, sendo proibido o exercício concomitante das atividades de vigilância pelo mesmo profissional.
15.6. Deverá ser exigida a apresentação do memorial descritivo completo do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, contendo o detalhamento do processo de tratamento (equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água.
15.7. A empresa deverá possuir o Alvará Sanitário e o Alvará de Localização e Funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. Também deverá apresentar a licença ambiental para transporte de produtos químicos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) e a declaração assinada e carimbada pela empresa receptora, devidamente licenciada, que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Na vigência do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar à vigilância municipal, semestralmente, os certificados de destinação dos resíduos do sistema ou da solução alternativa coletiva.
15.8. Deverão ser apresentados os Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) de todos os produtos químicos utilizados no tratamento da água, em conformidade com o disposto na norma técnica NBR 15784/2017.
15.9. É obrigatória a apresentação de declaração assinada e carimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano durante a fase de habilitação da empresa, quando esta não possuir laboratório próprio. O laboratório analítico de controle deverá atender às exigências do artigo 21, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°. 5, de 03 de outubro de 2017, e
possuir todas as licenças ambientais necessárias, bem como o alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual.
15.10. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão elaborar e submeter para análise e aprovação do responsável pelo VIGIAGUA do município, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX, da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017.
15.11. Apresentar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas pelo laboratório analítico, e os dados referentes ao resumo do controle devidamente preenchido, conforme modelo a ser definido pelo responsável pelo VIGIAGUA do município.
15.12. A empresa deverá fornecer os insumos e equipamentos suficientes e adequados para o correto tratamento da água, de acordo com a modalidade do contrato público, em quantidades suficientes para a garantia da potabilidade da água fornecida para consumo humano.
15.13. A empresa que presta serviço especializado no tratamento de água para consumo humano deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída por sistema de abastecimento ou da solução alternativa coletiva.
15.14. A empresa deverá se responsabilizar pela manutenção e, se necessário, pela substituição dos equipamentos e peças, conforme a modalidade do contrato público firmado.
15.15. A empresa deverá realizar, com periodicidade anual, a limpeza e desinfecção de todos os reservatórios de água do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, conforme determina a Portaria n°1237/2014, e deverá encaminhar o certificado de limpeza ao responsável pelo VIGIAGUA do município.
15.16. Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que a enquadre como imprópria para consumo humano, o prestador de serviço deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e estadual para a tomada de medidas administrativas cabíveis.
15.17. Deverão ser atendidas as demais obrigações contidas no Anexo XX, da Portaria de Consolidação do MS n°05/2017, assim como legislações, resoluções, normas e portarias estaduais relacionadas à potabilidade da água para consumo humano.
16 - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA EM SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA (SAC):
16.1. A solução alternativa coletiva (SAC) de manancial subterrâneo, em conformidade com o artigo 14, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05/2017, deverá possuir:
a) responsável técnico pela operação (conforme descrito no item dois, IV); b) outorga de uso para consumo humano emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH- SEMA/RS); c) laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água, contendo todos os parâmetros listados nos Anexos 1, 7, 10, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05/2017.
16.2. É obrigatório o processo de desinfecção ou cloração na água para consumo humano fornecida por Solução Alternativa Coletiva, conforme artigo 24, Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05, de 03 de outubro de 2017. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado.
16.3. Efetuar o controle diário do cloro residual livre, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Manter os registros em local acessível para o acompanhamento do responsável pelo VIGIAGUA do município.
16.4. Caso o gestor municipal opte por efetuar o controle diário do cloro com recursos humanos próprios ou por meio de outro instrumento, a empresa deverá fornecer à municipalidade o equipamento para medição, reagente e o treinamento necessário para o correto controle diário do cloro.
16.5. Se a solução alternativa coletiva (SAC) utilizar água proveniente de manancial superficial (rio, riacho, lagoa, córrego, etc.) deverá possuir etapa de filtração anterior à desinfecção/cloração.
16.6. Caso ocorra a adição de flúor na SAC, é obrigatório o controle do parâmetro flúor na saída do tratamento, conforme frequência e número de amostras definidas no Anexo 12, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n° 05/2017.
16.7. Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físicos, químicos e microbiológicos, conforme o Anexo 14, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar “in loco” e com frequência mínima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo (contendo descrição e localização dos pontos, conforme plano de amostragem aprovado);
16.8. Para manancial de água subterrânea, realizar o controle semestral da água bruta, em atendimento ao artigo 40, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Conforme previsão dos artigos 12 e 13, da Resolução CONAMA 396/2008,
deverão ser analisados, semestralmente, os seguintes parâmetros na água bruta: sólidos totais dissolvidos, nitrato, Escherichia coli, pH, turbidez e condutividade elétrica. Deverá ser realizada, a cada 5 (cinco) anos, para acompanhamento da qualidade da água subterrânea utilizada, análise na água bruta contendo todos os parâmetros listados no Anexo I, da Resolução CONAMA 396/2008. O relatório analítico deverá ser apresentado ao responsável pelo VIGIAGUA do município. Ocorrendo evento ou situação que necessite uma investigação detalhada junto ao poço, poderá ser solicitada a referida análise em tempo inferior a 5(cinco) anos, inclusive com a complementação de parâmetros importantes para a investigação. Deverá ser instalada, antes da desinfecção, torneira para coleta das amostras de água bruta do poço que abastece a SAC.
16.9. Para manancial de água superficial, deverá ser realizado o controle semestral da água bruta, em atendimento ao artigo 40, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Os parâmetros a serem avaliados deverão estar de acordo com a classe de qualidade do manancial superficial. Para as situações em que não houver o enquadramento pelos respectivos Planos de Bacias, deverão ser analisados todos os parâmetros da Classe 2.
16.10. A empresa deverá responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, pelo transporte de produtos e funcionários até o local da SAC devidamente identificados, uniformizados e com o correto uso de equipamentos de segurança necessários. Em relação às características regionais, poderão ser incluídos, adicionalmente, itens relativos às especificidades locais.
16.11. Em relação às características regionais, poderão ser incluídos, adicionalmente, itens relativos a baixo:
16.11.1. A prestação de serviço não inclui o fornecimento dos equipamentos para o tratamento;
16.11.2. Fornecer produtos necessários para que seja viabilizado o tratamento convencional para a desinfecção, com aplicação de derivados de cloro;
16.11.3. Prestar assistência técnica na manutenção dos equipamentos e produtos;
16.11.4. Emitir laudos técnicos referente a prestação de serviços;
16.11.5. Realizar coletas mensais para análise microbiológica e físico-químicas conforme definido no objeto;
16.11.6. Visita de manutenção e acompanhamento nos poços quinzenalmente, ou conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde;
16.11.7. As empresas que fazem tratamento poderão ser cadastradas no SASAGUA de acordo com a Portaria SES 276/2021, para digitação dos laudos de
controle mensais/semestrais, eximindo a responsabilidade do Município da inserção dos mesmos.
17 – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, § 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, salvo quando houver acordo entre as partes.
17.2. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém de consequências inesperadas, que onerem ou desonerem excessivamente as obrigações pactuadas, conforme alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
18 – DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade solicitado, em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, com apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o art. 5º, §3º da Lei Federal n º 8.666/93.
18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão e o número do respectivo contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do bem, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19 – DAS PENALIDADES:
19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, tanto na condição de participante do pregão como de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx, o licitante da melhor proposta final, de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo do resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na conta bancária nº 04.021067.0- 4, Agência 0630, Banco Banrisul, em favor da Prefeitura Municipal de Vista Alegre, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
19.4. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um) por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
19.5. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a Prefeitura Municipal poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
19.6. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
19.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Prefeitura Municipal, decorrentes das infrações cometidas.
19.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
20.1. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação do serviço desta licitação, atenderão aos critérios do orçamento vigente sob as rubricas:
DOTAÇÃO: 188
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 SMS FMS/ASPS PROJETO/ATIVIDADE: 02
RECURSO: 40 – ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde
CATEGORIA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
21 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o licitante vencedor através de “Convocação Formal”, para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
21.2. O Contrato deverá ser assinado junto a Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS, Departamento de Licitações e Contratos, sito na Rua Sol da América, nº. 347, Centro – Vista Alegre/RS, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
21.3. A LICITANTE VENCEDORA convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta de preços.
21.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Vista Alegre, Departamento de Licitações e Contratos, sito na Rua Sol da América, nº. 347, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
22.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Licitações e Contratos.
22.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao anteriormente fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.
22.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.5. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
22.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Vista Alegre não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do procedimento licitatório.
22.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.9. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, interpuser recurso administrativo claramente temerário e de má-fé, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
22.10. As penalidades serão registradas no Cadastro da Prefeitura Municipal, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Administrativo.
22.12. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
22.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação de disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
22.16. Maiores informações, bem como cópia do Edital poderão ser obtidas pelo fone
(00) 0000-0000, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23 – ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de não empregar menor.
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo V – Modelo de declaração, inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VII – Modelo do Declaração de Enquadramento para ME’s ou EPP’s.
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Vista Alegre – RS, 15 de Julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em - - . Assessor Jurídico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
1. Objeto da Compra:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E VALOR DE REFERÊNCIA ABAIXO:
1.1 Especificação do serviço:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
01 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE AGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS COM REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MENSAIS DE COR, PH, TURBIDEZ, CLORO (HIPOCLORITO LÍQUIDO POR BOMBEAMENTO), COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, BEM COMO A LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO DE 6 MESES), VISANDO A DESINFECÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E FONTE DRENADA DE COMUNIDADES DAS LINHAS OTTOBELI MATTANA, LINHA BRAGUINHA, DISTRITO DE SÃO PAULO, LINHA LULU, LINHA PAVÃO, DISTRITO DE SÃO JUDAS, LINHA PARDINHO, LINHA PAIA DE CEZARO, NUM TOTAL DE 7 POÇOS ARTESIANOS E 1 FONTE DRENADA, TODAS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE / RS. | R$ | R$ |
2. DA ENTREGA:
2.1. Do local para recebimento: Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Vista Alegre, sito na Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, após a autorização de fornecimento expedida por parte da administração municipal, a contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a entrega das peças.
2.2. Do prazo de entrega: O prazo de realização do serviço, será de até 05 (cinco) dias, após a emissão da autorização de Fornecimento emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: DOTAÇÃO: 188
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 SMS FMS/ASPS PROJETO/ATIVIDADE: 02
RECURSO: 40 – ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde
CATEGORIA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com a solicitação, em até 30 (trinta) dias após conclusão do serviço prestado, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses da Lei Federal 8.666/93.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS 1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021, MARCA E VALORES ABAIXO:
1.1 Especificação do serviço:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor total |
01 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE AGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS COM REALIZAÇÃO DE ANÁLISES MENSAIS DE COR, PH, TURBIDEZ, CLORO (HIPOCLORITO LÍQUIDO POR BOMBEAMENTO), COLIFORMES TOTAIS, COLIFORMES TERMOTOLERANTES, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, BEM COMO A LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO DE 6 MESES), VISANDO A DESINFECÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS E FONTE DRENADA DE COMUNIDADES DAS LINHAS OTTOBELI MATTANA, LINHA BRAGUINHA, DISTRITO DE SÃO PAULO, LINHA LULU, LINHA PAVÃO, DISTRITO DE SÃO JUDAS, LINHA PARDINHO, LINHA PAIA DE CEZARO, NUM TOTAL DE 7 POÇOS ARTESIANOS E 1 FONTE DRENADA, TODAS LOCALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE / RS. | R$ | R$ |
Total Geral por extenso R$ ( );
Obs.: Nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Dados do Proponente:
Nome: Razão Social: Endereço Completo:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
E-mail:
Telefone:
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): Prazo de entrega ( )
Local e data: .
Dados Bancários:
Banco:
Agencia nº: Conta nº.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Assinatura responsável legal e carimbo da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
Inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis ano.
, de de 20 .
Nome e Identificação do declarante Assinatura responsável legal (Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
(Nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada _
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Pregão Presencial Nº 19/2021.
Local e Data
______________________________________________ Nome e Identificação do declarante Assinatura responsável legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO, INCISO III, DO ART. 9° DA LEI N° 8.666
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
Inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados/colaboradores, Agentes Públicos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre, exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
, de de 20 .
Nome e Identificação do declarante Assinatura Responsável Legal (Carimbo da Empresa)
Art. 299 – Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
Ao
Município de Vista Alegre
PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2021 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021.
A empresa , através de seu Diretor ou Responsável Legal Sr. , declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 20 .
Nome e Identificação do declarante Assinatura Responsável Legal (Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME’s ou EPP’s
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
À Equipe de Apoio,
Declaro, sob as penas da lei, que a licitante , CNPJ nº.
, se enquadra na definição do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes do § 4º do artigo 3º.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Nome e Identificação Assinatura do Responsável Legal Contador (Carimbo da Empresa) | Nome e Identificação Assinatura do Contador (Carimbo) |
ANEXO – VIII
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2021
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.583/0001-10, com sede à Avenida Sol da América, 347, na cidade de Vista Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx, RG nº. 1048857617, CPF nº. 000.000.000-00, brasileiro, residente na cidade de Vista Alegre - RS.
B – CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , inscrição estadual nº , Cadastro de Contribuinte Municipal nº , estabelecida à Rua , na cidade de
Estado do , neste ato representado por ,
, , , RG nº , CPF nº , residente e domiciliada na Xxx , xx xxxxxx xx ,
XX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 19/2021, Processo Licitatório nº 57/2021, e respectivos anexos, pelos termos da proposta da CONTRATADA, datada de de de _ , que integram e completam este instrumento, e pelas cláusulas expressas a seguir.
III – OBJETO:
A CONTRATADA compromete-se a fornecer a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REALIZANDO OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MONITORAMENTO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ANÁLISES LABORATORIAIS, LIMPEZA DE CAIXAS DE ÁGUA (INTERVALO 6 MESES), MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, SEGUINDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DE 2017 ANEXO XX DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA SES 276/2021 DO CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E PORTARIA GM/MS N.º 888/2021:
1.1 Especificação do serviço:
Item | Quant. | Unid . | Descrição | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
TOTAL: | R$ |
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
1.1. O prazo de entrega dos serviços, será de até 05 (cinco) dias, após a emissão da autorização de Fornecimento emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Os serviços deverão ser realizados conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde junto a Prefeitura Municipal de Vista Alegre, sito na Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, após a autorização de fornecimento expedida por parte da administração municipal, a contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a entrega das peças.
1.3. O serviço licitado deverá ser entregue conforme especificações mínimas do edital, sob pena de devolução, sendo que as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais correrão por conta exclusiva da Contratada.
1.4. Após o recebimento, verificada a desconformidade do serviço, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da não aceitação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
1.5. Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o artigo 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação de que trata este edital serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO: 188
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 SMS FMS/ASPS PROJETO/ATIVIDADE: 02
RECURSO: 40 – ASPS – Ações e Serviços Públicos de Saúde
CATEGORIA: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
3.1. A CONTRATADA, para a execução do serviço deste Contrato, receberá o valor total de R$ .............. (. ).
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade solicitada, em até 30 (trinta) dias após realização do serviço, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
3.3. Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos produtos ou implicará em sua aceitação.
3.4. A contratada deverá apresentar os dados bancários para depósito dos pagamentos.
3.4. A nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Contrato Administrativo e o número do Pregão Presencial, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do(s) bem(s) e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
4.2. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém de consequências inesperadas, que onerem ou desonerem excessivamente as obrigações pactuadas, conforme alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
4.3 O valor contratado poderá ser reajustado no caso de prorrogação do contrato conforme previsto neste edital, sendo na periodicidade de 12 (doze) meses, utilizando- se como índice de correção o IPCA ou outro que for fixado oficialmente como parâmetro de reajuste de contratos da espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
5.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
a) A contratada deverá cuidar da segurança de seu pessoal empregado na execução do contrato, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a contratante e seus prepostos, isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes da entrega, sejam eles de natureza civil ou criminal.
b) A contratada responderá por danos, dolosa ou culposamente causada à contratante, a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do serviço prestado, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal.
c) O serviço será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento.
d) A contratada deverá manter compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
e) Entregar os serviços no prazo e locais indicados pela contratante acompanhado da respectiva nota fiscal.
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990).
g) Comunicar por escrito a Administração, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
h) Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos produtos.
i) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
j) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% do valor contratado inicialmente.
5.2. Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Informar a contratada sobre o local a serem entregues os produtos.
b) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades encontradas nos serviços para que sejam substituídos.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
d) Assegurar-se da boa qualidade dos produtos entregues.
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos serviços prestados e o seu aceite.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, conforme previsto no edital do certame e os termos do art. 78 da Lei 13.303/2016.
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do serviço.
6.2.1. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
6.2.2. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
6.2.2.1. Do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
6.2.2.1. Direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou execução.
6.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, sem a expressa autorização do CONTRATANTE.
6.5. É imprescindível que a subcontratada cumpra os mesmos requisitos exigidos, quanto a qualificação técnica da CONTRATADA.
6.6. Em casos de danos à CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA e a empresa SUB CONTRADA responderão solidariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão ou alteração contratual previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.2 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, até atingir o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO:
9.1. Este contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.2. Por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a contratada somente pelos serviços já prestados, não lhe sendo devido outro valor, a título de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;
Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
10.1. A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10 % sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do serviço contratado, salvo justificativa aceita pelo Município;
10.1.3. Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
11.1. O contrato firmado entre município e a empresa que presta serviço especializado de tratamento e controle da água destinada para consumo humano deverá conter, de forma detalhada, a identificação do sistema ou solução, bem como a sua localização mediante coordenada geográfica em graus decimais.
11.2. É obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade da empresa junto ao conselho de classe respectivo.
11.3. A empresa que atua no tratamento e manutenção do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão dispor de profissional com registro ativo junto ao respectivo conselho de classe, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Anotação de Função Técnica (AFT) ou documento similar.
11.4. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) deverá conter a descrição detalhada das atividades pelas quais o profissional se responsabilizará de acordo com o contrato de prestação de serviço, especificando, inclusive, a localização do sistema ou solução alternativa coletiva e o município contratante. A ART ou AFT deverá ser mantida atualizada e com validade durante a vigência do contrato.
11.5. A prefeitura municipal que optar por tratar e manter o sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água diretamente, sem a terceirização do serviço, deverá possuir profissional devidamente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Anotação de Função Técnica (AFT) para o exercício das atividades de tratamento e controle da água para consumo humano, sendo proibido o exercício concomitante das atividades de vigilância pelo mesmo profissional.
11.6. Deverá ser exigida a apresentação do memorial descritivo completo do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, contendo o detalhamento do processo de tratamento (equipamentos, tecnologia utilizada, materiais constituintes, dimensionamento, etc.), bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relativos ao tratamento e controle da água.
11.7. A empresa deverá possuir o Alvará Sanitário e o Alvará de Localização e Funcionamento válidos e expedidos pelos órgãos competentes da municipalidade. Também deverá apresentar a licença ambiental para transporte de produtos químicos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) e a declaração assinada e carimbada pela empresa receptora, devidamente licenciada, que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Na vigência do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar à vigilância municipal, semestralmente, os certificados de destinação dos resíduos do sistema ou da solução alternativa coletiva.
11.8. Deverão ser apresentados os Laudos de Atendimento aos Requisitos da Saúde (LARS) de todos os produtos químicos utilizados no tratamento da água, em conformidade com o disposto na norma técnica NBR 15784/2017.
11.9. É obrigatória a apresentação de declaração assinada e carimbada pelo responsável pelo laboratório analítico que realizará as análises laboratoriais de controle do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano durante a fase de habilitação da empresa, quando esta não possuir laboratório próprio. O laboratório analítico de controle deverá atender às exigências do artigo 21, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°. 5, de 03 de outubro de 2017, e possuir todas as licenças ambientais necessárias, bem como o alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual.
11.10. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano deverão elaborar e submeter para análise e aprovação do responsável pelo VIGIAGUA do município, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX, da Portaria de Consolidação nº 05, de 03 de outubro de 2017.
11.11. Apresentar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, os laudos das análises realizadas pelo laboratório analítico, e os dados referentes ao resumo do controle devidamente preenchido, conforme modelo a ser definido pelo responsável pelo VIGIAGUA do município.
11.12. A empresa deverá fornecer os insumos e equipamentos suficientes e adequados para o correto tratamento da água, de acordo com a modalidade do contrato público, em quantidades suficientes para a garantia da potabilidade da água fornecida para consumo humano.
11.13. A empresa que presta serviço especializado no tratamento de água para consumo humano deverá dispor de assistência técnica em tempo integral em dias úteis, sábados, domingos e feriados, garantindo assim a manutenção da potabilidade da água distribuída por sistema de abastecimento ou da solução alternativa coletiva.
11.14. A empresa deverá se responsabilizar pela manutenção e, se necessário, pela substituição dos equipamentos e peças, conforme a modalidade do contrato público firmado.
11.15. A empresa deverá realizar, com periodicidade anual, a limpeza e desinfecção de todos os reservatórios de água do sistema ou da solução alternativa coletiva de abastecimento de água, conforme determina a Portaria n°1237/2014, e deverá encaminhar o certificado de limpeza ao responsável pelo VIGIAGUA do município.
11.16. Caso seja constatado algum parâmetro acima do Valor Máximo Permitido (VMP) tanto na água bruta quanto na água tratada, que a enquadre como imprópria para consumo humano, o prestador de serviço deverá, de imediato, comunicar o contratante bem como os responsáveis pelo Programa VIGIAGUA municipal e estadual para a tomada de medidas administrativas cabíveis.
11.17. Deverão ser atendidas as demais obrigações contidas no Anexo XX, da Portaria de Consolidação do MS n°05/2017, assim como legislações, resoluções, normas e portarias estaduais relacionadas à potabilidade da água para consumo humano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA EM SOLUÇÃO ALTERNATIVA COLETIVA (SAC):
12.1. A solução alternativa coletiva (SAC) de manancial subterrâneo, em conformidade com o artigo 14, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05/2017, deverá possuir:
a) responsável técnico pela operação (conforme descrito no item dois, IV); b) outorga de uso para consumo humano emitida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH- SEMA/RS); c) laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água, contendo todos os parâmetros listados nos Anexos 1, 7, 10, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05/2017.
12.2. É obrigatório o processo de desinfecção ou cloração na água para consumo humano fornecida por Solução Alternativa Coletiva, conforme artigo 24, Anexo XX, da Portaria de Consolidação n°05, de 03 de outubro de 2017. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado.
12.3. Efetuar o controle diário do cloro residual livre, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Manter os registros em local acessível para o acompanhamento do responsável pelo VIGIAGUA do município.
12.4. Caso o gestor municipal opte por efetuar o controle diário do cloro com recursos humanos próprios ou por meio de outro instrumento, a empresa deverá fornecer à municipalidade o equipamento para medição, reagente e o treinamento necessário para o correto controle diário do cloro.
12.5. Se a solução alternativa coletiva (SAC) utilizar água proveniente de manancial superficial (rio, riacho, lagoa, córrego, etc.) deverá possuir etapa de filtração anterior à desinfecção/cloração.
12.6. Caso ocorra a adição de flúor na SAC, é obrigatório o controle do parâmetro flúor na saída do tratamento, conforme frequência e número de amostras definidas no Anexo 12, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação n° 05/2017.
12.7. Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físicos, químicos e microbiológicos, conforme o Anexo 14, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar “in loco” e com frequência mínima de amostragem de água mensal na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo (contendo descrição e localização dos pontos, conforme plano de amostragem aprovado);
12.8. Para manancial de água subterrânea, realizar o controle semestral da água bruta, em atendimento ao artigo 40, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Conforme previsão dos artigos 12 e 13, da Resolução CONAMA 396/2008, deverão ser analisados, semestralmente, os seguintes parâmetros na água bruta: sólidos totais dissolvidos, nitrato, Escherichia coli, pH, turbidez e condutividade elétrica. Deverá ser realizada, a cada 5 (cinco) anos, para acompanhamento da qualidade da água subterrânea utilizada, análise na água bruta contendo todos os parâmetros listados no Anexo I, da Resolução CONAMA 396/2008. O relatório analítico deverá ser apresentado ao responsável pelo VIGIAGUA do município. Ocorrendo evento ou situação que necessite uma investigação detalhada junto ao poço, poderá ser solicitada a referida análise em tempo inferior a 5(cinco) anos, inclusive com a complementação de parâmetros importantes para a investigação. Deverá ser instalada, antes da desinfecção, torneira para coleta das amostras de água bruta do poço que abastece a SAC.
12.9. Para manancial de água superficial, deverá ser realizado o controle semestral da água bruta, em atendimento ao artigo 40, do Anexo XX, da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Os parâmetros a serem avaliados deverão estar de acordo com a classe de qualidade do manancial superficial. Para as situações em que não houver o enquadramento pelos respectivos Planos de Bacias, deverão ser analisados todos os parâmetros da Classe 2.
12.10. A empresa deverá responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, pelo transporte de produtos e funcionários até o local da SAC devidamente identificados, uniformizados e com o correto uso de equipamentos de segurança necessários. Em relação às características regionais, poderão ser incluídos, adicionalmente, itens relativos às especificidades locais.
12.11. Em relação às características regionais, poderão ser incluídos, adicionalmente, itens relativos a baixo:
12.11.1. A prestação de serviço não inclui o fornecimento dos equipamentos para o tratamento;
12.11.2. Fornecer produtos necessários para que seja viabilizado o tratamento convencional para a desinfecção, com aplicação de derivados de cloro;
12.11.3. Prestar assistência técnica na manutenção dos equipamentos e produtos;
12.11.4. Emitir laudos técnicos referente a prestação de serviços;
12.11.5. Realizar coletas mensais para análise microbiológica e físico-químicas conforme definido no objeto;
12.11.6. Visita de manutenção e acompanhamento nos poços quinzenalmente, ou conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal da Saúde;
12.11.7. As empresas que fazem tratamento poderão ser cadastradas no SASAGUA de acordo com a Portaria SES 276/2021, para digitação dos laudos de controle mensais/semestrais, eximindo a responsabilidade do Município da inserção dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª Xxxxx Xxxxxxxxx Curtarelli Dall Asta, como gestora do contrato.
13.2. Os itens entregues serão examinados (s) /conferido(s) para fins de verificação de sua compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo quantidade, qualidade e validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO:
14.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Vista Alegre – RS, de de 20_ .
XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXXXXX Contratado(a) |
XXXXX XXXXXXXXX CURTARELLI DALL ASTA Gestora/Fiscal do contrato | _ Assessoria Jurídica |
Testemunhas: | |
1ª | 2ª |