CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 74.097.114/0001-38, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 – Centro, neste ato representada neste ato pela Superintendente, SRA. XXXXX DAS GRAÇAS BLEICHEWEL ZANCANARO, inscrita no CPF 000.000.000-00, no uso de suas atribuições e doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado inscrito no CNPJ nº 20.147.887/0001-52, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Itararé/SP, CEP 18.460-017, neste ato representada pelo Sra. Jurema de Góes, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 107/2023, Pregão nº 55/2023 e com amparo na Lei nº 10.520, Decreto 10.024/19 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS PRATICANTES DE CAPOEIRA E PARA OS COMPONENTES DA FANFARRA MUNICIPAL, QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO EM DIVERSOS EVENTOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
Item 1 – Túnica confeccionada em Oxford 100% poliéster, em 3 cores (azul marinho, branco e dourado);
Item 2 – Calça confeccionada em Oxford 100% poliéster com elástico na cintura;
Item 3- Barretina, formato cilíndrico em PVC rígido, revestida com tecido de veludo (prateado ou dourado), aba em PVC revestida de napa envernizada;
Item 4 – Par de sapatos mocassin, em couro sintético com solado antiderrapante.
Cláusula Segunda - DA ENTREGA
2.1. O objeto licitado deverá ser entregue pelo fornecedor no prazo máximo de até 20(vinte) dias após a solicitação de fornecimento emitida pela entidade requerente.
2.2. O endereço para entrega do material será informado pela requerente quando do envio da solicitação de fornecimento com o respectivo empenho.
2.3. O objeto deverá ser entregue conforme especificações constantes no presente edital e seus anexos.
2.4. Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega, instalação do objeto, e substituição de produtos entregues em desacordo com a especificação correrão por conta do vencedor da licitação.
2.5. A licitante deverá aguardar a autorização por escrito da área requisitante/participante, para então providenciar a entrega do objeto.
2.6. Cada peça deverá conter uma etiqueta fixa onde conste o nome da confecção, tamanho do manequim (se for o caso), instruções de lavagem e conservação, composição do tecido e CNPJ.
2.7. Todos os itens deverão ser entregues em perfeito estado, limpos e sem qualquer tipo de defeito ou avaria;
2.8. O ato da entrega não importa aceitação do objeto.
2.9. Havendo inconformidade no material solicitado o mesmo deverá ser substituído em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação da área requisitante.
2.8. Em caso de atraso na entrega ou na substituição dos produtos que vierem a ser recusados, a Contratada ficará sujeita a multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado dos mesmos, por dia útil de atraso.
Cláusula Terceira – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 17.739,90 (dezessete mil e setecentos e trinta e nove reais e noventa centavos)
3.2. O pagamento pela aquisição do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
3.3. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
3.4. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão de Nota Fiscal eletrônica e será correspondente a quantidade efetivamente entregue pela licitante vencedora;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023:
Organograma | Fundação Cultural Camponovense |
Programa | Cultura |
Ação | Atendimento das Emendas Impositivas |
Despesa: | 06 – 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de até 12 (doze) meses ou até que a entrega definitiva do objeto.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Serão responsabilidades da licitante vencedora, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir as obrigações previstas no presente edital, bem como os prazos e cronograma estabelecidos para entrega e instalação do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
e. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, ficando o Município de Campos Novos/SC isento de qualquer vínculo empregatício.
g. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros.
h. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectada impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto contrato e exercer a fiscalização sobre o Contrato.
Clausula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Será de responsabilidade do Município de Campos Novos:
a. Fiscalizar a entrega do objeto;
b. Realizar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
c. Notificar por escrito à empresa contratada sobre qualquer irregularidade.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município de Campos Novos poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
b. Pela inexecução total do contrato será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total da contratação.
8.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
8.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula Nona– DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato está vinculado ao processo licitatório 107/2023, Pregão Presencial nº 55/2023, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
Cláusula Décima Primeira- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO.
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos- SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste termo de credenciamento.
11.1. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente termo, assinado de forma eletrônica de acordo com a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, para que produzam os devidos efeitos.
Campos Novos (SC), 28 de setembro de 2023.
FUNDAÇÃO CULTURAL CAMPONOVENSE CNPJ 74.097.114/0001-38
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SUPERINTENDENTE
CONTRATANTE
JOTAGE CREATIVE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ Nº 20.147.887/0001-52
XXXXXX XX XXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: