PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2019 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de
junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018.Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II – Termo de Referência, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1.);
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.2.9. a atual responsável pelo atendimento do contrato nº 24/2017
4.2.10. que compartilhe a infraestrutura utilizada para atendimento do contrato nº 24/2017, em função da premissa de garantia de alta disponibilidade do serviço, considerando que, a ocorrência de indisponibilidade do serviço afeta diretamente a disponibilidade dos dois serviços (principal e redundante).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de
menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.9.1. Para efeito de comprovação, a contratada deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra.
5.10. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3., 5.4., caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2., quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12.).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11.).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5., se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1(uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço final adequada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, se for o caso, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2., que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A Proposta Final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1.).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.8.2.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.8.2.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.8.2.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.6. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.10. estudos setoriais;
12.8.2.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2., os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx)
13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xx po=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1.).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2.);
13.5.2.1. é dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1.).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2., 13.3.1., 13.4.1. e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua General Xxxx Xxxxxx, nº 282 – Térreo, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000. em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3., exceto subitens 13.3.1., 13.3.2. e 13.5.1., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o
licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13., fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4., o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1., respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail, indicado no item 2.1.
14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro no endereço indicado no item 2.1.
14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema em que foi realizada a disputa, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2., ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Defensoria para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo previsto no subitem 16.2. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4.).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1.) poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS, entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1.).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. apresentar documentação falsa;
23.1.4. não mantiver a proposta;
23.1.5. cometer fraude fiscal;
23.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 23.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser
preenchida pelo licitante vencedor) se houver ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados com serviço de Anti-DDoS para interconexão da rede da Defensoria Pública à Rede Mundial de Computadores (Internet). |
CGL 3.1 | Data: 09/01/2020 Horário de abertura das propostas: 10:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1 | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. |
CGL 4.2.8 | Será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. |
CGL 7.12. | Será permitida subcontratação nas condições especificadas no item 3.10 do Termo de Referência. |
CGL 10.11 | Intervalo percentual mínimo entre lances será de 0,1% |
CGL 12.1.1. | Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta final os seguintes documentos: a) O licitante (provedor) deve anexar à proposta técnica, documentação que comprove que seu backbone IP possui saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP do provedor e do AS remoto, sem backbones intermediários. Serão aceitos para comprovação: declaração fornecida por parceiro ou fornecedor com o qual realiza troca de tráfego informando a quantidade canais e a banda de cada canal. b) O licitante (provedor) deve anexar à proposta técnica, declaração própria de que o backbone IP do provedor possui saídas múltiplas para Europa com, no mínimo, 10 Gbps. c) O licitante (provedor) deve anexar à proposta técnica, declaração própria de que está seu backbone IP possui saída internacional com destino direto para pelo menos 01 backbone da América Latina na velocidade de 10 Gbps. d) O licitante (provedor) deve anexar à proposta técnica, declaração própria de que está o backbone IP do provedor possui saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda de 200 Gbps, no mínimo. |
CGL 12.6.2 | Critério estabelecido no art.43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGL 13.4.1. | Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu serviços de comunicação de dados com mecanismo Anti- DDoS, com velocidade de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) simétricos (upload/download), para 1 (uma) organização de direito público ou privado com pelo menos 1000 colaboradores. |
- Entende-se por colaboradores os membros, servidores, sócios, empregados, administradores, estagiários, sócios, prestadores de serviço e quaisquer outras pessoas agindo em nome da organização de direito público ou privado. - Somente serão considerados os atestados que atendam às seguintes condições: a) ser apresentado em via original ou cópia autenticada. b) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do emissor do atestado. c) apresentar razão social, CNPJ e endereço completo do LICITANTE. d) apresentar a especificação do equipamento/serviço realizado, citando as características e o equipamento/serviço entregue. f) indicar local e data da emissão do atestado. g) apresentar assinatura e identificação do emitente: nome, cargo ou função, telefone e e-mail para contato. | |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1 | Comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), SRTT (Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações) ou SLE (Serviço Limitado Especializado) nas modalidades de serviços de circuito e de rede especializados, emitidos pela ANATEL. |
CGL 16.4 | 36 (trinta e seis) meses. |
CGL 17.1. | Nas condições indicadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, fica estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS conforme os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, com indicação dos parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pela Contratada. |
CGL 20.1 | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40.4013 Recurso: 0001 |
CGL 22.1 | Garantia de Execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados com serviço de Anti-DDoS para interconexão da rede da Defensoria Pública à Rede Mundial de Computadores (Internet).
Os lotes, quantitativos e especificações da aquisição no presente Pregão são os elencados no quadro abaixo:
Lote | Item | Qtde | Descrição |
1 | 01 | 01 | Serviços de comunicação de dados com mecanismo Anti-DDoS |
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Defensoria Pública conta com um link de internet principal, provido pela empresa Oi, e um link de internet redundante, provido pela PROCERGS. Ocorre que o link redundante não dispõe de endereços IPs públicos. Desta forma, alguns dos serviços providos pela Defensoria através da rede mundial de computadores, como o Diário Eletrônico e o Portal da Transparência, somente é acessível através do link principal. Assim, em eventos de indisponibilidade do mesmo, esses serviços acabam por ficar indisponíveis. Além disso, o link redundante atualmente possui apenas 16 Mbps, contra 200 Mbps do link principal, causando redução na qualidade do serviço quando da falha do principal.
Diante disso, faz-se necessária a contração de um novo link de internet, para fins de substituição do link redundante atual, propiciando um incremento na disponibilidade dos serviços providos, bem como o incremento na velocidade de acesso.
3. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
3.1. Generalidades
3.1.1. O serviço, quando da ativação do AS, deverá ser prestado observando a topologia disposta no ANEXO II - TOPOLOGIA DE INTERCONEXÃO.
3.2. Características Gerais dos Serviços
3.2.1. Prestação de serviço de acesso corporativo à Internet (Rede Mundial de Computadores), em banda dedicada, com velocidade inicial de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo) simétricos (upload/download) e disponível de forma simultânea, para o atendimento do datacenter da
CONTRATANTE na Capital, incluída instalação e configuração.
3.2.2. O período de contratação será de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, conforme previsto em lei.
3.2.3. À critério da CONTRATANTE, a qualquer momento poderá ser solicitada a alteração da velocidade inicial CONTRATADA, sendo que o pagamento do serviço será efetuado conforme o fator de multiplicação, pelo preço corrente total do contrato, conforme Tabela 1:
Taxa de transmissão (Mbps) | Fator multiplicativo |
200 (inicial) | 1,000 |
300 | 1,125 |
400 | 1,250 |
Tabela 1 - Taxas de Transmissão de Dados Previstas para Contratação
3.2.4. Deverá permitir conversão para AS (Autonomous System), quando houver designação de ASN (Autonomous System Number) e blocos de IP à CONTRATANTE.
3.2.5. Quando da conversão para AS, a CONTRATADA deverá publicar a faixa de AS e ASN da CONTRATANTE para todas as operadoras de telecomunicações nacionais e internacionais através do protocolo de roteamento externo eBGP.
3.2.6. Quando da conversão para AS, deverá permitir a troca de tráfego visando possibilitar o roteamento Full Routing BGP (Border Gateway Protocol), estando apto a receber pelo menos
1.000.000 (um milhão) de rotas da Rede Mundial de Computadores.
3.2.7. Deverá ser disponibilizado, um bloco contíguo de, no mínimo, 16 (dezesseis) endereços IP válidos para a Internet, (máscara de sub-rede /28).
3.2.8. O conjunto de endereços IPs fixos ficará reservado para uso exclusivo da CONTRATANTE durante a vigência do contrato e suas renovações. A critério da CONTRATANTE os blocos poderão ser devolvidos a CONTRATADA após o trâmite de designação de um ASN e respectivos blocos de IP à CONTRATANTE.
3.2.9. O serviço deverá possuir suporte a IPv4 e IPv6.
3.2.10. Deverá ser provida conexão dedicada, operando 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.
3.2.11. O roteador e o canal de comunicação devem ser exclusivos e dedicados à CONTRANTE, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da CONTRATADA.
3.2.12. O meio de transmissão do canal de comunicação (a partir do ponto de presença do provedor até a sede da CONTRATANTE) deve ser obrigatoriamente em fibra óptica. Todos os equipamentos e obras de infraestrutura necessárias para essa conexão são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.13. O acesso referido no item anterior deverá ser provido por meio de backbone próprio da prestadora de serviço.
3.2.14. O provedor não poderá aplicar nenhum tipo de filtro de pacotes que possa incidir sobre o tráfego normal originado ou destinado ao backbone da CONTRATANTE. Qualquer exceção a essa regra deverá ter a concordância formal da CONTRATANTE.
3.2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o seu funcionamento, exceto o previsto no item 3.10 e subitens.
3.2.16. Não haverá franquia ou limite na quantidade de dados trafegados.
3.2.17. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional, uma URL, site na web, para monitoramento on-line, onde se obterá informações relativas ao gerenciamento serviço. Deverão ser fornecidos dados como disponibilidade, ocupação da banda, e também sobre as tendências e horários de maior/menor utilização e demais informações que possibilitem o perfeito gerenciamento do serviço.
3.2.18. A CONTRATADA deverá garantir a integridade dos dados trafegados em seu backbone.
3.2.19. A CONTRATANTE disponibilizará circuitos elétricos e até 5 Us (cinco unidades de rack) em rack padrão EIA 310 com largura padrão 19” para acomodar os equipamentos da CONTRADADA, considerando o roteador (CPE) e demais equipamentos necessários para operacionalização do serviço.
3.3. Roteador
3.3.1. A CONTRATADA deverá prover e instalar um roteador (CPE), com as seguintes especificações:
3.3.1.1.O equipamento e seus módulos e softwares não deverão constar em nenhuma lista do fabricante com as situações de “Xxx-xx-Xxxx”, “Xxx-xx-Xxxxx”, “End-of-Life” ou “End-of-Support”; 3.3.1.2.Deve possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet com conectores compatíveis com o padrão 1000BASE-T, incluindo os transceptores, de forma a possibilitar a utilização destas 4 (quatro) interfaces simultaneamente.
3.3.1.3.Deve implementar os protocolos de roteamento OSPFv2, OSPFv3 e BGP-4; 3.3.1.4.Deve possuir suporte nativo aos protocolos IPv4 e IPv6;
3.3.1.5.Deve implementar o protocolo MP-BGP (Multiprotocol Extensions for BGP-4); 3.3.1.6.Deve implementar Graceful Restart Mechanism for BGP;
3.3.1.7.Deve implementar BGP Communities Attribute; 3.3.1.8.Deve implementar BGP Extended Communities Attribute;
3.3.1.9.Deve implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD);
3.3.1.10. Deve implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for IPv4 and IPv6 (Single Hop);
3.3.1.11. Deve implementar Generic Application of Bidirectional Forwarding Detection (BFD);
3.3.1.12. Deve implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for Multihop Paths;
3.3.1.13. Deve possuir suporte ao protocolo Netflow v9 ou superior;
3.3.1.14. Deve possuir suporte ao protocolo 802.1q;
3.3.1.15. Deve possuir suporte aos protocolos Telnet e SSHv2;
3.3.1.16. Deve possuir gerenciamento local através de uma porta console;
3.3.1.17. Todos os cabos e adaptadores necessários para o gerenciamento através da porta console deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de forma a propiciar o gerenciamento do
roteador a partir de uma porta USB padrão 2.0;
3.3.1.18. Deve possuir suporte ao protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol), nas versões v1, v2 e v3;
3.3.1.19. Capacidade de suportar o recebimento de pelo menos 1.000.000 (um milhão) de rotas (BGP Default, Partial Route & Full Routing), bem como, tráfego com banda completamente ocupada, sem que os limites de 70% de utilização da memória e 70% de utilização da CPU sejam excedidos;
3.3.1.20. Deverá ser disponibilizado para a CONTRATANTE com o último release de software estável disponibilizado pelo fabricante, capaz de atender a todos os requisitos acima, incluindo o suporte à atualização do referido software durante o período de vigência do contrato;
3.3.1.21. Deve possuir fontes auto-range redundantes AC (100-240V | 50-60Hz) viabilizando a alimentação elétrica através de fontes de energia distintas, com cabos de alimentação C13-C14.
3.4. Backbone
3.4.1. O backbone IP do provedor deve ser capaz de prover trânsito nacional e internacional para o sistema autônomo (AS) da CONTRATANTE, com suporte ao protocolo BGP-4.
3.4.2. O roteador do provedor deve estar apto a enviar, através do protocolo BGP-4, a tabela de roteamento do backbone do provedor de forma completa ou sumarizada, para o AS da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá optar por receber a tabela de roteamento completa ou sumarizada.
3.4.3. O provedor deve suportar, implementar e executar a autenticação de sessões BGP via MD5, segundo a norma RFC 2385 ou mais atual.
3.4.4. O provedor deve ter seu backbone IP com saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com no mínimo 100 Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP do provedor e do AS remoto, sem backbones intermediários. O provedor deve anexar à proposta técnica documentação que comprove este item. Serão aceitos para comprovação: declaração fornecida por parceiro ou fornecedor com o qual realiza troca de tráfego informando a quantidade canais e a banda de cada canal.
3.4.5. O backbone IP do provedor deve possuir saídas múltiplas para Europa com, no mínimo, 10 Gbps. O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer este item.
3.4.6. O provedor deve ter seu backbone IP com saída internacional com destino direto para pelo menos 01 backbone da América Latina na velocidade de 10 Gbps. O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer este item.
3.4.7. O backbone IP do provedor deve ter saída com destino direto para pelo menos outros 03 provedores de backbone IP Nacionais, com banda de 200 Gbps, no mínimo. O provedor deve anexar à proposta técnica declaração própria de que está apto a fornecer este item.
3.4.8. A CONTRATADA deverá configurar em sua infraestrutura de backbone mecanismos para identificar e evitar que o canal de comunicação de dados (link Internet) da CONTRANTE atue como ponto de trânsito ou troca de tráfego entre os Provedores de Internet mundiais.
3.4.9. O serviço deverá, tecnologicamente, ser baseada em equipamentos que utilizem padrões
vigentes no mercado.
3.4.10. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. O acesso deverá ser provido através de backbone próprio da CONTRATADA, não sendo permitida a utilização de backbone de terceiros.
3.4.11. O provedor deve manter o ponto de presença de sua rede IP em Porto Alegre interconectado com o ponto de presença com saída internacional através de fibras ópticas com, no mínimo, o dobro da banda CONTRATADA, sem passar por roteadores de terceiros nestes trechos.
3.5. Mecanismo Anti-DDoS
3.5.1. A CONTRATADA deverá prover, no âmbito do serviço de segurança do link de internet, um mecanismo para identificação, tratamento e mitigação transparente de ataques do tipo negação de serviço (DoS – Denial of Service) e do tipo negação de serviço distribuído (DDoS – Distributed Denial of Service).
3.5.2. O mecanismo Anti-DDoS a ser implementada pela CONTRATADA deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
3.5.3. No caso de ataques de negação de serviço - DoS ou DDoS - aos endereços IPs da CONTRATANTE, após identificação o provedor deverá possuir mecanismo de bloqueio de tráfegos não desejados.
3.5.4. O ataque deverá ser mitigado na estrutura da CONTRATADA, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pela CONTRATANTE continuem disponíveis à CONTRATANTE.
3.5.5. O mecanismo contra ataques DoS e DDoS deverá funcionar de forma proativa, sem a necessidade de abertura de chamado pela CONTRATANTE na central de atendimento da CONTRATADA para início da sua atuação, cabendo à CONTRATADA informar sobre eventuais ataques, sempre que os volumes e características estejam fora dos padrões normais de mitigação diária do enlace da CONTRATANTE.
3.5.6. A CONTRATADA deve possuir, no mínimo, 1 (um) centro de limpeza em território nacional, com capacidade de mitigação de ataques de pelo menos 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) destinados à rede da CONTRATANTE.
3.5.7. O mecanismo deverá ser capaz de mitigar e entregar, conforme largura de banda CONTRATADA, até 400 Mbps de trafego limpo diretamente no CPE da CONTRATANTE.
3.5.8. Deve suportar uma quantidade mínima de 1 (um) prefixo IP “/24” protegido.
3.5.9. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de tempo de duração do ataque e com quantidade ilimitada de eventos de ataque ao longo da vigência contratual.
3.5.10. Não deverá existir restrição quanto ao tempo mínimo de intervalo entre os procedimentos de mitigações.
3.5.11. O mecanismo de proteção deverá possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações próprias, gerada durante a filtragem de ataques, e
interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
3.5.12. O mecanismo deverá ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra os seguintes ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos): UDP Flood, ICMP Flood, DNS Amplification, NTP Amplification e SSDP Amplification.
3.5.13. O mecanismo deverá ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra os seguintes ataques que explorem a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes: SYN Flood, TCP Flag Abuses, Smurf, Teardrop, Ping of Death e Fragmentação excessiva.
3.5.14. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento, com equipe especializada (SOC - Security Operation Center) em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
3.5.15. Somente será aceito bloqueio de ataques de DoS e DDoS por ACLs em roteadores de bordas da CONTRATADA se solicitado pela CONTRATANTE.
3.5.16. A CONTRATADA deverá realizar a mitigação dos principais tipos de ataques conhecidos em até 15 minutos, após detectado o ataque.
3.5.17. O mecanismo de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
3.5.18. Em casos de ataques não detectados pela solução, quando identificados pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados pela CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento, em até 15 minutos, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
3.5.19. Não será permitida a subcontratação de empresa para prestação do serviço de proteção contra ataques DoS e DDoS.
3.6. Entrega e instalação
3.6.1. Toda a instalação e a configuração dos equipamentos e componentes para prestação do serviço deverá ser realizada pela empresa CONTRATADA, junto ao prédio Sede, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
3.6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a passagem de fibra óptica até a sala onde ficarão instalados os equipamentos de terminação da CONTRATADA.
3.6.3. Não deverá haver custos associados à instalação e alteração de velocidade, os quais deverão estar previstos como parte do serviço a ser fornecido, não sendo cobrados à parte.
3.6.4. A configuração inicial do roteador, a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE, será realizada pela CONTRATADA, nas seguintes condições, de acordo com a necessidade e demanda da CONTRATANTE:
3.6.5. Quando da ativação do AS, a CONTRATADA deverá realizar a configuração inicial do seu roteador, com todos os parâmetros necessários para estabelecimento da sessão EBGP, via protocolo BGP-4, com o seu backbone, conforme os prefixos públicos e ASN próprio da CONTRATANTE;
3.6.5.1.A CONTRATADA deverá configurar o seu roteador, com todos os parâmetros necessários para estabelecimento da sessão IBGP, via protocolo BGP-4, com outro roteador de uma segunda operadora, a fim de estabelecer comunicação redundante com a Rede Mundial de Computadores, no
modelo Multihomed, com dois links e dois ISP.
3.6.6. O prazo para deixar o serviço operacional, incluindo-se instalação de equipamentos e passagem de fibra, será de 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço.
3.6.7. O prazo para configuração de BGP, para fim de implementação de AS, será de 60 (sessenta) dias corridos depois do recebimento de ordem de serviço, que será emitida após a instalação do serviço no prazo estipulado no item acima e a concessão de autorização por parte do Xxxxxxxx.XX.
3.6.7.1.O serviço de configuração BGP deve ser efetuado sem a cobrança de valores adicionais;
3.6.8. Qualquer equipamento a ser instalado nas dependências da CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, operar em 220 VAC. Aparelhos com seleção automática de tensão também serão aceitos. Não serão aceitos equipamentos que operem em 48 VDC através de retificadores externos.
3.6.9. Após a ativação do serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar os canais de atendimento à CONTRATANTE com número de contato gratuito (0800), informações de e-mail do serviço de atendimento e Portal Eletrônico de serviços.
3.6.10. Durante a vigência do contrato a CONTRANTE poderá solicitar a CONTRATADA uma alteração do ponto de entrega do circuito de dados dentro do próprio prédio Sede da CONTRATANTE, sem custos adicionais. O prazo para efetuar a alteração será de, no máximo, 30 (trinta) dias após a solicitação por parte da CONTRATANTE.
3.7. Central de Atendimento
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
3.7.2. O serviço da Central de Atendimento deverá estar plenamente disponível no regime 24 x 7 (durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana).
3.7.3. Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções.
3.7.4. a CONTRATANTE poderá, ainda, abrir ocorrências de serviço diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA.
3.7.5. O acesso à Central deverá ocorrer, no mínimo, por ligação telefônica gratuita, portal de acesso e por correio eletrônico.
3.7.6. Os técnicos da Central de Atendimento da CONTRATADA deverão conhecer as características dos serviços de comunicação disponibilizados aa CONTRATANTE, estando aptos a dar as informações básicas sobre seu funcionamento.
3.7.7. As ocorrências de serviço serão encerradas somente após o aceite pela CONTRATANTE.
3.7.8. No momento do encerramento da ocorrência de serviço, a CONTRATADA deverá contatar a CONTRATANTE para que esta possa se certificar do retorno do serviço e dar o aceite.
3.7.9. A CONTRATADA deverá designar e manter um preposto ou consultor responsável para atendimento das questões relacionadas ao serviço fornecido.
3.8. Níveis de Serviço
3.8.1. A CONTRATADA deve obedecer aos SLAs descritos na Tabela 2 para o serviço de acesso à
Internet, de acordo com a severidade do incidente e prazo de solução:
Severidade | Situação | Prazo de solução |
Alta | Serviço indisponível | 02 horas |
Média | Serviço com degradação de qualidade | 04 horas |
Baixa | Problemas com baixo impacto no serviço | 08 horas |
Tabela 2 – Prazos de atendimento
3.8.1.1.O prazo máximo referenciado na Tabela 2 para solução de problemas que geram indisponibilidade total dos serviços (Severidade Alta) será de 02 (duas horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço.
3.8.1.2.O prazo máximo referenciado na Tabela 2 para solução de problemas que geram degradação do serviço (Severidade Média) será de 04 (quatro horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço. Entende-se por degradação do serviço, problemas de latência acima do requisitado, perda de pacotes excedendo os parâmetros definidos, problemas de roteamento e outros problemas que não causem a interrupção total do serviço, mas que afetem o seu funcionamento normal.
3.8.1.3.O prazo máximo referenciado na Tabela 2 para solução de problemas com baixo impacto nos serviços (Severidade Baixa) será de 08 (oito horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço. Entende-se que os referidos problemas tenham baixo impacto no serviço ou risco de gerar parada ou degradação no serviço, como: alto índice de utilização de CPU, interfaces atingindo valores de tráfego próximo ao limite de sua capacidade dentre outros problemas não especificados taxativamente neste Edital.
3.8.2. O índice de disponibilidade do serviço deverá ser de, no mínimo, 99,8% ao mês, levando em conta os períodos de manutenção do circuito, dos quais deverão ser agendados e acordados com a CONTRATADA a e executados somente fora do horário de expediente, conforme item 28.
3.8.3. A CONTRATADA deve garantir um tempo de resposta médio de, no máximo, 100 ms (cem milissegundos) entre o seu roteador, instalado na sede da CONTRATANTE, e demais roteadores de borda quaisquer do seu backbone IP no Brasil. Entende-se por tempo de resposta o tempo necessário para um pacote de 64 bytes ir do roteador da CONTRATANTE até o roteador de borda e retornar (RTT).
3.8.4. A CONTRATADA deve garantir um tempo de resposta médio de, no máximo, 250 ms (duzentos e cinquenta milissegundos) entre o seu roteador, instalado na sede da CONTRATANTE, e os roteadores dos ASs remotos nos Estados Unidos da América (EUA).
3.8.5. A CONTRATADA deve garantir que, entre o seu roteador, instalado na sede da CONTRATANTE, e quaisquer roteador de borda do seu backbone IP no Brasil, a perda média máxima de pacotes não ultrapasse 3% (três por cento). Se este índice for maior que o requerido, o serviço será considerado indisponível e serão aplicados os descontos e penalidades referentes à indisponibilidade do serviço.
3.8.6. As chamadas técnicas durante o período de vigência do contrato deverão ser resolvidas de acordo com o nível de SLA definido em contratado.
3.8.7. Quando acionada a área de suporte da CONTRATADA, esta deverá informar a cada 1 (uma) hora corrida, a situação do reparo. E ainda para o caso de o reparo não ser solucionado no prazo devido, informar os níveis de recorrência.
3.8.8. A alteração de velocidade deverá ser implementada em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação formal pela CONTRATANTE.
3.8.9. A comunicação da CONTRATANTE para alteração de velocidade poderá ser realizada por e- mail, contato telefônico à Central de Atendimento da CONTRATADA ou à Portal de Serviços.
3.8.10. Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
3.8.11. Quando a CONTRATANTE não for informada sobre a interrupção de manutenção programada realizada pela CONTRATADA, será considerada como “indisponibilidade”, sofrendo as consequências advindas deste fato em conformidade com as penalidades previstas em contrato.
3.8.12. A CONTRATADA deve iniciar a ação de mitigação do ataque DDoS imediatamente após a sua detecção e permanecer com a mitigação até o término do ataque, ocorrendo cobrança de multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato, a cada minuto corrido de atraso.
3.8.13. Em casos de solicitação específica da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá configurar filtro de rede a fim de evitar tráfego indesejado. A CONTRATADA será informada pela CONTRATANTE sobre o(s) endereço(s) IP(s) a serem bloqueados, devendo configurar o respectivo filtro em até 1 (uma) hora corrida após a abertura do chamado em sua Central de Atendimento.
3.8.14. O valor do desconto (glosa) por indisponibilidade total dos serviços será determinado considerando cada intervalo de 30 minutos de indisponibilidade de cada circuito, de acordo com a seguinte equação:
VD = VM * N / 1440
Onde:
VD = valor do desconto
VM = valor mensal dos serviços
N = quantidade de unidades de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade
1440 = total de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos no período mensal de serviços.
3.8.15. Os descontos aplicados por conta do anterior deverão ser apresentados pela CONTRATADA na fatura e não isentam a aplicação das demais penalidades previstas na seção de “Penalidades” deste Edital.
3.8.15.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a retificação da fatura caso os descontos
aplicados não estejam de acordo com o previsto no item 26.
3.8.16. O não cumprimento dos níveis acordados de disponibilidade por 3 (três) meses seguidos ou habitualmente [mais de 4 (quatro) ocorrências dentro de um período corrido de 12 (doze) meses] poderá ser considerado como justa causa, a critério da CONTRATANTE, para rescisão contratual unilateral, independentemente de outras sanções previstas.
3.9. Suporte e Manutenções
3.9.1. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva do seu backbone, circuito de acesso e equipamentos, incluído os roteadores instalados nas dependências da CONTRATANTE.
3.9.2. A manutenção inclui reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros.
3.9.3. A CONTRATADA deverá manter estrutura própria de operação e manutenção, estabelecida em Porto Alegre e composta, no mínimo, por integrantes com formação na área de Telecomunicações, Engenharia Elétrica ou Computação.
3.9.4. Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos atendendo ao SLA contratado.
3.9.5. A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar a sua rede de transporte mantendo o seu perfeito funcionamento, diagnosticando e solucionando falhas pró-ativamente.
3.9.6. A CONTRATANTE poderá utilizar eventuais ferramentas próprias de monitoria para aferir a disponibilidade do serviço contratado, o que não eximirá a obrigatoriedade da CONTRATADA de realizar a monitoria do serviço fornecido.
3.9.7. A indisponibilidade de um circuito será medida considerando-se o tempo decorrido entre a ocorrência efetiva da indisponibilidade e a restauração completa de sua operação.
3.9.8. A indicação do início da indisponibilidade poderá ser realizada através de qualquer ferramenta de teste ou monitoria da CONTRATANTE ou da CONTRATADA com informações históricas que possa comprovar o horário inicial e final da interrupção do serviço.
3.9.9. Serão excluídas dessa contagem as interrupções causadas por eventual falta de energia elétrica nas unidades organizacionais da CONTRATANTE ou outros fatores técnicos relacionados às suas instalações e infraestrutura que venham a causar interrupção do serviço fornecido pela CONTRATADA, desde que devidamente comprovados.
3.9.10. Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executadas nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE.
3.9.11. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá aplicar as configurações solicitadas pela CONTRATANTE no roteador (CPE);
3.9.12. As interrupções programadas por solicitação da CONTRATADA, ou por necessidade da CONTRATANTE, em função de parada técnica para manutenção e reconfiguração de seus equipamentos, desde que previamente acordadas com a CONTRANTE, não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço.
3.9.13. Serão excluídas desta contagem as interrupções programadas para manutenção, desde que a CONTRATADA efetue comunicação com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência e que a interrupção ocorra entre 00h00min e 06h00min de segunda à sexta e de 00h00min e 08h00min em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
3.9.14. A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço.
3.10. Subcontratação
3.10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o SLA contratado, bem como não poderá compartilhar a infraestrutura utilizada para atendimento do contrato nº 24/2017;
3.10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
3.10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4. RESULTADO ESPERADO
4.1. Prestação do serviço contratado dentro dos níveis de serviço estipulados neste Termo de Referência.
5. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
5.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das proponentes deverá seguir a forma definida no Instrumento Convocatório e neste Termo de Referência, contendo, ainda, o seguinte:
5.1.1. Deverá ser anexada documentação comprobatória relativa aos itens 21, 21, 21 e 21 do Termo de Referência.
6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas;
6.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
7. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Porto Alegre, 19 de julho de 2.019.
Xxxx Xxxxxxxxx Zis Responsável técnico
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TOPOLOGIA DE INTERCONEXÃO
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) estimada a contratar (em função da unidade de medida) | 1 |
F | Nº de meses de execução contratual | 36 |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Unidade de medida | R$ |
Serviços de comunicação de dados com mecanismo Anti-DDoS | Valor mensal dos | ||
técnico e garantia de funcionamento. | serviços............... | ||
XX,XX | |||
VALOR JÁ INCLUIDO TODOS OS CUSTOS REFERENTES A | |||
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO QUE SE FIZEREM | |||
NECESSÁRIOS. | |||
VALOR PARA DISPUTA DO PREGÃO (MENSAL) | XX,XX |
Nota: A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |
Serviço Para 36 meses | Valor |
A) Valor Mensal do Contrato | XXXX |
B) VALOR CONTRATO PARA 36 MESES (Ax36) | XXXX |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA].
Expediente n.º: 19/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001-50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado para Assuntos Administrativos, Dr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ,
representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº , inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos
serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../...
(número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), incluído qualquer custo referente à configuração e instalação dos equipamentos, constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11., conforme modelo contido no Anexo V do Edital;
5.2.3. fiança bancária.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17. e 5.18., acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo
garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no subitem 5.14. é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. caso fortuito ou força maior;
5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3. e 5.19.4., não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o
término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. Será considerada extinta a garantia:
5.23.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.23.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.24. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da
CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. O Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas no Termo de
Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as
obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº
8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo II - Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1. será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado pra Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO V
SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93. 1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1 Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador; b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
TANTE | XXXXXXXX OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |