CONTRATO Nº 057/2020.
CONTRATO Nº 057/2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA-MT, E A EMPRESA CIRURGICA BIOMÉDICA EIRELI.
Pelo presente instrumento o Município de Curvelândia do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 9.708.479 SJ/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x/xx, bairro Centro, no Município de Curvelândia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CIRURGICA BIOMÉDICA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 11.215.901/0001-17, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000, bairro Operária, CEP 86.038-350 na cidade de Londrina estado do Paraná, neste ato representado pelo procurador sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, maior, portador do RG. N.º 7985270- 8 SESP/PR e CPF N.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES EM CARATER EMERGENCIAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS COM COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente CONTRATO fundamenta-se no processo licitatório nº 054/2020, realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 025/2020, homologado em 27/08/2020, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o termo de referência, que são parte integrante deste instrumento, como também faz parte integrante do processo à proposta de preços da licitante vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – Perceberá a CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, o valor global de R$ 37.589,00 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Nove Reais), de acordo com planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | 065.628.045 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO M, EM LATEX, NAO ESTERIL, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, CAIXA COM 50 PARES. | TALGE | CX | 70 | 57,85 | 4.049,50 |
2 | 065.929.034 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX TAMANHO P, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL; NAO ESTERIL; AMBIDESTRAS; LUBRIFICADAS COM PO XXXXXXXXXXXXX.XXX 100 UNID | TALGE | CX | 70 | 57,85 | 4.049,50 |
3 | 065.028.033 | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX,LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO,NAO ESTERIL,BOA ELASTICIDADE,FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA,SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURTA RESISTENTE,TAMANHO: PP, ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA | TALGE | UND | 70 | 57,85 | 4.049,50 |
4 | 065.628.091 | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO G, NAO ESTERIL, EM LATEX, ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE, CAIXA COM 50 PARES. | TALGE | UND | 50 | 57,85 | 2.892,50 |
5 | 065.628.114 | ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X | MEDIHOUSE | UND | 60 | 19,80 | 1.188,00 |
1,70M DE COMPRIMENTO, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | |||||||
6 | 065.929.019 | MASCARA CA 9626 - N95/PFF2 OU EQUIVALENTE: MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA (RESPIRADOR PARTICULADO) COM EFICACIA MINIMA NA FILTRACAO DE 95% DE PARTICULAS DE ATE 0,3 (TIPO N95) - FABRICADO DE ACORDO COM AS EXIGENCIAS ANVISA BPF - LAUDO TECNICO DE QUALIDADE | MDM | UND | 500 | 9,00 | 4.500,00 |
7 | 065.928.657 | GAZE - COMPRESSA DE GAZE ESTERILIZADA, FIO 13,PARA ASSEPSIA E CURATIVOS, MEDINDO 7,5X 7,5CM QUANDO DOBRADA,PACOTE COM 500 UNIDADES | KARINA | UND | 100 | 12,90 | 1.290,00 |
8 | 084.002.008 | MACACAO DE PROTECAO - EM FALSO TECIDO DE FIBRAS EXTRUDADAS DE POLIPROPILENO EM NO MINIMO 40 POR CENTO DE SUA COMPOSICAO EM MASSA COM DOBRA DUPLA PARA MELHORAR A COBERTURA DO ZIPER DE DUPLO CURSOR APRESENTAM CUSTURAS FORTIMENTE UNIDAS PARA MAIOR PROTECAO E RESISTENCIA POSSUI ELASTICO AO REDOR DA FACE DA CINTURA DOS PUNHOS E DOS TORNOZELOS REFORCO DA TIRAS COM GANCHOS PARA FECHAMENTO FACILITANDO O MOVIMENTO E MELHORANDO A LONGIVIDE TM DO P AO GG MANGA INTEGRADA PERMITINDO AO USUARIO UMA COMPLETA LIBERDADE DE MOVIMENTACAO CAPUZ CONSTRUIDO EM TRES PECAS PARA MELHOR ADAPTACAO AO REDOR DA FACE E DA CABECA | MDM | UND | 100 | 67,70 | 6.770,00 |
9 | 042.040.560 | PROTETOR FACIAL DE SEGURANCA - CARNEIRA DE PLASTICO, COM REGULAGEM DE TAMANHO COM AJUSTES SIMPLES,TAMANHO PADRAO, VISOR DE PLASTICO TRANSPARENTE INCOLOR, PARA PROTECAO DA FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTICULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS. | AAF | UND | 100 | 15,40 | 1.540,00 |
10 | 065.628.535 | TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL - CONFECCIONADA A BASE DE CONFECCIONADA EM FIBRA SINTETICA,DESCARTAVEL, FORMATO ANATOMICO, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILACAO, COM RESISTENTE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77, CAIXA COM 100 UND | TALGE/ANADONA | UND | 4.000 | 0,19 | 760,00 |
11 | 065.328.847 | MASCARA DESCARTAVEL - TRIPLA CAMADA COM FILTRO, QUE PROPORCIONA BFE EFICIENCIA DE FILTRACAO, BACTERIANA MAIOR QUE 95%. SOLDA POR ULTRASSOM. COR BRANCA COM ELASTICO,EMBALADO EM CAIXA | RDM FLEX | UND | 5.000 | 1,30 | 6.500,00 |
3.2 - Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
3.3 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
3.4 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.5 - Demais situações elencadas no edital de onde deriva está o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar os materiais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, em perfeitas condições de uso, após o recebimento da nota de empenho da despesa e da autorização de fornecimento, na quantidade solicitada, feita por Servidor Responsável, designado pela Prefeitura Municipal de Curvelândia.
4.2 – Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Curvelândia, sito a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxx/XX;
4.2.1 - Os materiais deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, que garanta a sua integridade, durante o seu transporte, armazenamento e utilização, devendo atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas dos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, tais como: ABNT, INMETRO, etc.
4.2.2 - Todos os materiais deverão ser novos, de primeiro uso.
4.3 - O recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, será realizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal Curvelândia e serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, a partir da emissão da nota fiscal para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações do Edital;
b) definitivamente, a partir da data do aceite provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação do CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.4 - Os materiais entregues em desacordo com as especificações deste instrumento convocatório, serão rejeitados e deverão ser substituídos, ou que apresente vício de qualidade, que seja impróprio para utilização, a Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT procederá à devolução, sendo as despesas por conta da contratada, que deverá providenciar a correção e/ou substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal feita por esta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Prefeitura efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir o recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor designado pelo Município e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, da licitante vencedora.
5.2 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a descrição dos equipamentos, além do número da conta, agência e banco onde deverá ser efetuado o pagamento;
5.2.1 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais.
5.2.2 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, nem isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos equipamentos e materiais entregues.
5.3 - A Prefeitura efetuará os pagamentos através do Banco do Brasil. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.4 - A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, com início na data de 31/08/2020 e encerramento em 30/12/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento 2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0075.2218.0000 – Enfrentamento do Combate ao Corona vírus (Covid-19) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (ficha 538)
01 – Recursos do Exercício Corrente
7.2 - Fonte dos Recursos Financeiros: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Receber da Prefeitura Municipal de Curvelândia, a nota de empenho da despesa e a autorização de fornecimento e entregar os materiais no prazo e quantidade estipulados, obedecendo rigorosamente às especificações contidas no edital, de acordo com as Normas Técnicas vigentes e aplicáveis quanto ao seu fornecimento;
8.2 – Entregar os materiais no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Curvelândia, sito a Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, após o recebimento da nota de empenho da despesa e da autorização de fornecimento;
8.3 - Garantir os materiais dentro do prazo fixado pelo fabricante ou pelo mínimo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, não oriundos de uso ou manuseio inadequado, a contar da data do termo de recebimento definitivo, ficando a contratada, independentemente de ser ou não o fabricante, responsável por efetuar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal feita por esta Prefeitura, sendo as despesas por conta da contratada;
8.4 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Curvelândia, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.5 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.6 - Comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado;
8.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do objeto, nos termos da Legislação vigente;
8.8 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Administração, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações, conforme especificações constantes neste contrato, no edital e seus anexos;
8.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências desta Prefeitura, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da Contratante;
8.10 - Comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgáveis necessários para recebimento de informações e correspondências;
8.11 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto deste contrato, sem prévia anuência do Município;
8.12 - Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Oferecer todos as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2 - Convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer para assinatura do instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.3 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo o local de entrega dos materiais e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.4 - Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.5 - Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio, por pessoas não habilitadas;
9.6 - Manter os materiais em local adequado à instalação e ao bom uso, de acordo com as exigências do fabricante;
9.7 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal;
9.8 - Rejeitar o pedido de cancelamento da entrega, se a falta dos materiais causar transtornos ao andamento das atividades desenvolvidas pelo município;
9.9 - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização das obrigações contratuais pela contratada objeto deste Instrumento, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.10 - Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de possíveis irregularidades observadas no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção;
9.11 - Acompanhar o fornecimento dos materiais, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, desde que executados fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 - É vedado reajuste de preços no período de vigência do Contrato.
10.1.1 - Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais contratados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 - Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.1.3 - Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Contratada, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
10.1.4 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERIA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2 - O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato, ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a seguir discriminadas.
12.2 - Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
12.2.1 - No atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do contrato;
12.2.2 - A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso.
12.3 - Por atraso injustificado na entrega dos materiais:
12.3.1 - Para atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.3.2 - Para atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.3.3 - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.4 - Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Curvelândia poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.4.1 - Advertência,
12.4.2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT;
12.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Curvelândia, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.5 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT;
12.7 - Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.7.1 - Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.7.2 - Cancelamento do Contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 - caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 - interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura especialmente designado, em conformidade com o Art. 67 da Lei n° 8.666/93 visando a observância do
fiel cumprimento das exigências contratuais e encaminhar à Secretaria de Administração, os relatórios para os procedimentos de pagamentos das Notas fiscais/faturas.
15.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da empresa ou de seus agentes prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
15.3 – Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
15.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA.
16.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos na "Imprensa Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste– MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
18.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei Federal n° 8.666/93.
Curvelândia–MT, 31 de Agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX BIOMÉDICA EIRELI
Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ASSESSORA JURÍDICA DO MUNICIPIO OAB/MT Nº 21.789
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
RG: 15811280 SSP/MT RG: 2022414 SEJUSP/MS
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00