TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº11/2016.
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº11/2016.
O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob Nº 92.000.223/0001-77, com sede a Xx. 00 xx Xxxx, 000 - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº623.397.450- 04, residente e domiciliado em Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE e do outro lado: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS WM DO SUL LTDA - EPP, estabelecido com Posto de Combustíveis a Xxx. XXX 000, Xx 000,0, xx0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº07.160.826/0001-67, representada por seu sócio Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Inscrito no CPF Nº000.000.000-00, Identidade RG-1056808783- SSP/RS, por meio da Dispensa de Licitação n° 315/2016 do dia 18 de março de 2016( pelo motivo de licitação deserta, pregão presencial 003/2016) , tem justo e contratado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos itens especificados abaixo, por meio de Dispensa de Licitação pelo prazo de 30 dias.
Item | Combustível | Unid. | Valor Unitário |
01 | Óleo Diesel | Litro | 3,089 |
02 | Gasolina comum | Litro | 3,990 |
03 | Óleo Diesel S 10 | Litro | 3,179 |
2. CLAUSULA SEGUNDA:
2.1 - O presente contrato vigora entre as partes celebrantes, a contar do dia 21 de março de 2016 a 21 de abril de 2016, podendo ser prorrogado por igual período.
3. CLAUSULA QUARTA:
3.1 – Serão adotados os seguintes critérios para o recebimento e pagamento das notas fiscais de abastecimento mediante abastecimento com ORDEM DE ABASTECIMENTO:
3.1.1 – As notas fiscais emitidas do dia 1º a 15, deverão ser entregues até o dia 16, sendo que o pagamento será realizado no dia 20 de cada mês;
3.1.2 – As notas fiscais emitidas do dia 16 a 30/31, deverão ser entregues até o dia 02, sendo que o pagamento será realizado no dia 10 de cada mês;
3.4 – Não serão aceitas as notas fiscais que não forem entregues nos períodos especificados no calendário;
3.5 – No caso de qualquer uma das datas citadas ocorrer em sábados, domingos ou feriados, valerá o primeiro dia útil subsequente.
3.6 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no país.
4. CLAUSULA QUINTA:
4.1 - A Contratada devera prestar atendimento 24(Vinte e Quatro) Horas do dia ao Município, inclusive sábados, domingos e feriados, dentro das necessidades de abastecimento da frota de veículos e máquinas do Parque Rodoviário Municipal.
5. CLAUSULA SEXTA:
5.1 - Nos casos em que a Contratada, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitada de atender o contido em sua proposta, ou pelo não fornecimento dos produtos descritos na Clausula Primeira, fora das condições exigidas pela Contratante, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b.1) de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
b.3) de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6. CLAUSULA SÉTIMA:
6.1 - As penalidades previstas na Clausula Sexta, não serão aplicadas no caso de falta de providencias por parte da CONTRATANTE na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovada.
7. CLAUSULA OITAVA:
7.1 - A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8. CLAUSULA NONA:
8.1 - Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirá juros de 1% ao mês pró-rata dia até a data de sua efetivação.
9. CLAUSULA DÉCIMA:
9.1 - A Contratante havendo desequilíbrio econômico financeiro nos preços dos Combustíveis providenciará o restabelecimento dos preços de acordo com as Normas editadas pelo Governo Federal.
10. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
10.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO.
Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção das atividade. Secretaria. Desporto. Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recurso: 0001 livre
Órgão: 05.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Proj./Ativ.: 2079 - Manutenção e Conservação de Veículos, Máquinas e Equipamentos - Arrecadação.
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recurso: 0001 livre
Órgão: 06.01 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO.
Proj./Ativ.: 2091 - Manutenção e Conservação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários. Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
Recurso: 0001 livre
Órgão: 07.01 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO – MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL/ INFANTIL.
Proj./Ativ.: 2105 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino.
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recursos: 0020-Manut. Desenvolvimento do Ensino.
Órgão:07.01-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO–MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL/INFANTIL.
Proj./Ativ.: 2205 – Manutenção do transporte escolar - SME.
Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recurso: 0031 - FUNDEB
Órgão: 09.01 - SECRETARIA MUN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
Proj./Ativ.: 2142 - Manutenção de Máquinas, Veículos e Implementos da Patrulha Agrícola. Elemento: 3.3.90.30.01.0.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.
Recurso: 0001 - livre
ÓRGÃO: 11.02–SECRETARIA XXX.XX ASSISTÊNCIA SOCIAL–FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Proj./Ativ.: 2153 – Manutenção e conservação de veículos, Má
Elemento: 3.3.90.30.01.0.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recurso: 1114 – Aporte de Recursos 1 – LIVRE_ FMAS_ Fundo Municipal
ÓRGÃO: 11.02–SECRETARIA XXX.XX ASSISTÊNCIA SOCIAL–FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Proj./Ativ.: 2162 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Elemento: 3.3.90.30.01.0.00.00–Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Recurso: 1146 – Aporte Recursos 1 LIVRE_FMCA- Fundo Municipal
11. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
11.1 - O Contratante poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação as finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada.
12. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
12.1 - O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal Nº8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e com as alterações posteriores introduzidas.
13. CLAUSULA DECIMA QUARTA:
13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93.
14. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA:
14.1 - A contratada compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
15.1 - Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras, Educação, Agricultura, Assistência, Finanças e Desporto.
16. CLAUSULA DÉCIMA NONA:
16.1 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cerro Branco (RS), 18 de março de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Visto pela Procuradoria Jurídica:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
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