PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001772-9
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001772-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.006/14
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP LOCAL COM CONTINGÊNCIA NA NUVEM (CO-07.10/14)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000
– Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA.,
com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 101, sala 211 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22795-335, inscrita no CNPJ sob nº 00.710.799/0001-00, neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula Identidade RG nº 07.321.340-7I expedida pela IFP/RJ e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Com fulcro no Decreto Municipal nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020 e no artigo 65, II da Lei nº 8.666/93, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO- 07.10/14, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1 A redução de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor do Contrato CO- 07.10/14, o que corresponde a R$ 16.647,42 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
1.1.2 A inclusão da cláusula X abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-07.10/14, bem como a inclusão do Anexo II - Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP no presente instrumento:
“CLÁUSULA X - DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM- SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas: (i) sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; (ii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iii) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (iv) ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o
acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA X - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula X no contrato original CO-07.10/14, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. Em razão da redução de valor prevista na Cláusula I, item 1.1.1, deste instrumento, o valor total do presente contrato passa a ser R$ 3.312.839,34 (três milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha financeira anexa (doc. SEI nº 041036272).
CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-07.10/14 e demais aditamentos que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em duas (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
CONTRATANTE: JORGE PEREIRA LEITE
São Paulo,16 de março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834 Dados: 2021.04.09 09:12:41 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2021.04.08 17:08:40 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX:98181955749
Dados: 2021.04.07
17:43:46 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXXXXX digital por XXXXXX
2. XXXXXX
Assinado de forma digital
PEREIRA
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX
por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869 XXXXXXXX XX XXXXXX
69 Dados: 2021.04.07
18:18:39 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.04.08
09:17:43 -03'00'
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA, sediada na Xxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.710.799/0001-00, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 07.10/14 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dado pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada como sendo de responsabilidade da CONTRATADA e apuradas em regular processo administrativo ou judicial, possibilitará a aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até
estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, .
XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxx: 2021.04.07
XXXXXX XXXXX XXXXXX:98181955749
17:44:20 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
PLANILHA FINANCEIRA - DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041/2020 | ||||
MODALIDADE DE SELEÇÃO: PE-06.006/14 | ||||
Nº DO CONTRATO: CO-07.10/14 | ||||
CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA | ||||
OBJETO: Prestação de Serviço de backup local com contigências na nuvem composta por equipamentos e sistemas destinados à realização do armazenamento e recuperação de dados da Prodam, para ambientes de plataforma baixa e alta (maiframe), contemplando instalação, configuração, atualizações. | ||||
REDUÇÃO DE VALOR A PARTIR DE 03/04/2021 | ||||
CONFORME CLÁUSULA II - DO PREÇO E QUANTITATIVOS/VIGÊNCIA ITEM 2.1 | ||||
PERÍODO | VALOR (R$) | |||
MENSAL | ANUAL | |||
De 03/07/2020 a 02/07/2021 | 277.457,23 | 3.329.486,76 | ||
De 03/07/2020 a 02/04/2021 | 277.457,23 | 2.497.115,07 | ||
De 03/04/2020 a 02/07/2021 | 271.908,09 | 815.724,27 | ||
Total | 3.312.839,34 | |||
CONFORME CLÁUSULA II - DO PREÇO E QUANTITATIVOS/VIGÊNCIA ITEM 2.1 | ||||
VALOR ESTIMADO DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO 3.312.839,34 | ||||
CONFORME CLÁUSULA VII - DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL | ||||
VALOR DA GARANTIA DE 5% DO TOTAL DO CONTRATO 165.641,97 | ||||
OBSERVAÇÕES | ||||
Planilha Financeira de Redução de Valor, conforme solicitado pela GFC/NAC (040988698), Proposta da Contratada (040850956) e demais documentos anexados ao SEI! nº 7010.2019/0001772-9. março-21 FJVN |
DESCRIÇÃO | VALOR | % |
Período Inicial Atualizado da Contratação | 3.329.486,76 | 100% |
Redução de Valor | (16.647,42) | -0,50% |
Apuração da Redução | |
Valor Inicial | 3.329.486,76 |
Valor Atualizado | 3.312.839,34 |
Valor da Redução | 16.647,42 |
Decreto Municipal nº 60.041/2020 | ||
Saldo Residual do Contrato | 1.117.459,90 | 100,00% |
Economia | (16.647,42) | -1,49% |
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sábado, 10 de abril de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (68) – 73
RESPOSTA COHAB: Mensal
Podemos limitar o faturamento mensal em R$ 50,00 caso a quantidade de vidas/mês resulte em prêmio inferior a R$ 50,00?
RESPOSTA COHAB: Sim
A seguradora realiza as movimentações de vidas (inclusão/ exclusão) uma vez a cada mês considerando cobertura de mês cheio, em data a ser definida. Ciente? RESPOSTA COHAB: No mês cheio, porém, se o início da vigência da apólice não ocorrer no início do mês, o faturamento será dos 30 dias. Por exemplo: Se a vigência da apólice for no dia 15/05/2021, o faturamento será do dia 15/05/2021 a 14/06/2021.
Se houver atraso na remessa da movimentação na data definida, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior. Ciente?
RESPOSTA COHAB: Sim
Informamos que as companhias seguradoras não emitem Nota Fiscal, o documento emitido para fins de comprovação da prestação de serviço, é a Fatura. Ciente?
RESPOSTA COHAB: Sim
Haverá a possibilidade da Seguradora vencedora, após 12 meses, reajustar o valor, além do índice monetário oficial, se comprovado desequilíbrio econômico- financeiro por alta sinistralidade?
RESPOSTA COHAB: O reajuste será de acordo com os termos do edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-11.03/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001772-9 PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.006/14
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E ARTIGO 65, II DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRO- DUÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 00.710.799/0001-00 OBJETOS:
(I) A REDUÇÃO DE 0,50% (ZERO VÍRGULA CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-07.10/14;
(II) A INCLUSÃO DA CLÁUSULA X, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO CO-07.10/14, BEM COMO A INCLUSÃO DO ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP NO PRESENTE INSTRUMENTO.
VALOR: R$ 3.312.839,34 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-32.03/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003441-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.006/20
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: CERVELLO INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 07.961.412/0001-37.
OBJETOS:
(I) A NÃO APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE PREÇO AO CON- TRATO CO-12.12/20, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 2020 A NOVEMBRO DE 2021;
(II) A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS, 9.3, IV, DO CONTRATO CO 12.12/2020.
VALOR: R$ 3.570.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-08.03/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001817-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4.002/2020
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: CAM TECNOLOGIA EIRELI. CNPJ Nº 14.438.757/0001-76.
OBJETOS:
(I) A REDUÇÃO DE 7,94% (SETE VÍRGULA NOVENTA E QUA- TRO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-06.07/2020;
(II) A INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIII, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO CO-06.07/2020, BEM COMO A INCLUSÃO DO ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP NO PRESENTE INSTRUMENTO.
VALOR: R$ 828.532,00 (OITOCENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000343- 0 CONCORRÊNCIA Nº 034200420 - PROCESSO SEI Nº
7910.2020/0000473-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/009875/2017 (doc. eletr. 001793/2021) Interessado: TCMSP / EATON LTDA. – Divisão Electrical /
EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administra- tiva e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.5 do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Termo de Contrato nº 03/2018, tendo por objeto a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em 02 no- breaks, incluindo a aquisição de Kit Spare Parts e Baterias, com vigência até 15/04/2021, as seguintes medidas: I) Aditamento do Contrato nº 03/2018, para alteração empresarial, passando a figurar como CONTRATADA, a empresa EATON LTDA. – Di- visão Electrical, CNPJ nº 54.625.819/0049-18, sucessora por incorporação da EATON POWER SOLUTION LTDA., CNPJ nº 62.532.007/0002-92 (filial) e CNPJ nº 62.532.007/0001-01
(matriz). II) Lavratura, na condição de anuente, do Termo de
Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações do Contrato nº 03/2018, pactuado entre as empresas EATON LTDA. – Divisão Electrical, CNPJ nº 54.625.819/0049-18 e EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ nº 01.601.851/0003-14, tornando, por conseguinte, SEM EFEITO, o despacho exarado à peça 163 do TC/009875/2017. III) Ratificação de Anuência e Prorrogação do Contrato nº 03/2018, no valor total de R$ 71.851,20 (setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), para o período compre- endido entre 16/04/2021 e 15/04/2023. IV) Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODU- TOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.601.851/0003-
14, no valor total de R$ 71.851,20, onerando a dotação orça- mentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. V) Lavratura dos instrumentos, conforme minutas acostadas como docs. 34, 35 e 36.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/002009/2021
Interessado: TCMSP / CAST INFORMÁTICA S/A Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secre- taria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais n° 44.279/2003 e nº 56.144/2015, bem como no Pregão Eletrônico 18/2020 deste Tribunal de Contas, do qual se originou a Ata de Registro de Preços n° 007/2020, a adoção das seguintes medidas: I) Contratação da empresa detentora CAST INFORMÁTICA S/A, CNPJ nº 03.143.181/0001-
01, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/2020, visando à prestação de Serviços de Tecnologia da Informação sob a forma de Unidade de Serviço Técnico (UST), com foco no Desenvolvimento de Sistemas, em conformidade com as espe- cificações constantes do Termo de Referência, na quantidade relacionada na subcláusula 3.1 do instrumento contratual. II) Emissão de Nota de Empenho, pagamento e cancelamento de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, no valor total de R$ 301.376,00 (trezentos e um mil, trezentos e setenta e seis reais), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.126.3024.1220.4490.40 - Serviços de Tecnologiada Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. c) Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta juntada à peça 20.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS n° 7210.2020/0001299-8 - PREGÃO ELETRÔNICO 016/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item para contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de mesas e cadei- ras plásticas, cumulada com prestação de serviço de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada dos itens, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
COMUNICAMOS que em 08/04/2021 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HO- MOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO todos os Lotes à Empresa Moment Locações e Eventos Ltda
- EPP. - CNPJ 05.018.998/0001-75 com os seguintes valores: Item 1 pelo valor de R$ 116,32 por diária de conjunto de
4 mesas e cadeiras, sendo o valor total para a estimativa de
1.044 conjuntos / diária: R$ 121.438,08 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos);
Item 2 pelo valor de R$8,75 por peça/diária de mesa plás- tica em conjunto de 15 até 49 unidades, sendo valor total para a estimativa de 6.576 peças / diária: R$ 57.540,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais);
Item 3 pelo valor de R$3,74 por peça/diária de cadeira plástica, sendo o valor total para a estimativa de 51.144 peças
/ diária: R$ 191.278,56 (cento e noventa e um mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
Item 4 pelo valor de R$7,00 por peça/diária de mesa plástica em conjuntos de 50 unidades ou mais, sendo o valor total para a estimativa de 12.144 peças / diária: R$ 85.008,00 (oitenta e cinco mil e oito reais);
Item 5 pelo valor de R$2,81 por peça/diária de cadeira
19/03/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especia- lizada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão eletrônico com chip de segurança e respectivas recargas de créditos mensais, com a finalidade de servir de benefício de Vale Refeição para uso dos colaborado- res da São Paulo Parcerias S.A.. II. O valor global estimado da presente prorrogação corresponde a R$ 270.540,86 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centa- vos), sendo o seu valor mensal estimado de R$ 22.545,07 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), com a taxa de administração de -0,70% (sete décimos por cen- to negativos), resultante da não aplicação do reajuste calculado com base no IPC-FIPE acumulado nos últimos 12 (doze) meses previsto na cláusula quinta do citado contrato.
PROCESSO Nº 7310.2020/0000011-0
Contratação – DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
I. À vista dos elementos que instruem o presente pro- cesso administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obe- decidas as formalidades legais e normativas, e atendidas pela área responsável pelo referido trâmite as orientações contidas no parecer jurídico, AUTORIZA, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2016, art. 71; Decreto Municipal nº 44.279/2003, arts. 46 e 49 e demais normas correlatas, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato 003/SPP/2020, firmado com a GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 04.196.935/0002-27, com término em 04/03/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de impressão departamental, pelo período de 12 (doze) meses. II. O valor da presente prorrogação, corresponde ao valor global estimado de R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais), sendo o seu valor mensal estimado de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), resultante da não aplicação do reajuste calculado com base no IPC-FIPE acumulado nos últimos 12 (doze) meses pre- visto na Cláusula Sexta do citado contrato.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTRA- TÉGIA
Contratação – EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRORROGA- ÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2020/0000008-0 CONTRATO Nº: 005/SPP/2020
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020 – Art.
32, inciso IV da Lei Federal nº 13.303/2016 CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A
CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 005/ SPP/2020 por mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 19/03/2022.
VALOR TOTAL: estimado de R$ 270.540,86 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis cen- tavos).
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 19/03/2021
Contratação – EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO Nº: 7310.2020/0000002-0
CONTRATO Nº: 001/SPP/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ES-
COLA - CIEE
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 001/ SPP/2020 por mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 07/02/2022.
VALOR TOTAL: estimado de R$ 2.880,00 (dois mil oitocen- tos e oitenta reais).
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 07/02/2021
Contratação – EXTRATO DO 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO PROCESSO Nº: 7310.2019/0000219-6
CONTRATO Nº: 002/SPP/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A.
CONTRATADA: AUTOCLIP - SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 002/ SPP/2020 por mais 12 (doze) meses, encerrando-se em 10/02/2022.
VALOR TOTAL: R$ 2.536,56 (dois mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 10/02/2021
Retificação do DOC 23/02/2021 – PAG 75 por conter in- correções:
Onde lê-se
Contratação – EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO Nº: 7310.2020/0000067-5
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 001/SPP/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A CONTRATADA: DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLA-
BORAÇÃO LTDA.
OBJETO: aquisição de 1 (um) equipamento tipo viva-voz portátil/speakers para realização de áudio conferências na sede da São Paulo Parcerias S.A.
VALOR TOTAL: R$ 1.442,00 (um mil quatrocentos e quaren- ta e dois reais).
DATA DA EMISSÃO: 19/02/2021
Leia-se
PROCESSO Nº: 7310.2020/0000120-5
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 001/SPP/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A CONTRATADA: DIGITALNET BRASIL SISTEMAS DE COLA-
BORAÇÃO LTDA.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
OBJETO: aquisição de 1 (um) equipamento tipo viva-voz portátil/speakers para realização de áudio conferências na sede da São Paulo Parcerias S.A.
VALOR TOTAL: R$ 1.442,00 (um mil quatrocentos e quaren- ta e dois reais).
DATA DA EMISSÃO: 19/02/2021 PROCESSO Nº 7310.2020/0000135-3
Contratação – DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, e atendidas pela área respon- sável pelo referido trâmite as orientações contidas no parecer jurídico, AUTORIZA, com fulcro nos arts. 25 e 57, II, da Lei Fede- ral nº 8.666/1993; art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003; arts. 1° e 4° do Decreto Municipal nº 51.197/2010, e legislação correlata vigente, o prosseguimento do Quarto Aditamento ao Contrato s/n, firmado com o BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ n° 00.000.000/0001-91, objetivando a prorrogação da vigên- cia contratual por mais 12 (doze) meses, com término em 08/03/2022, bem como a correção de erro material que constou da contratação, cujo objeto é prestação de serviços para paga- mento de salários, pagamento a fornecedores e pagamentos diversos. II. O valor estimado da presente contratação é de R$ 964,58 (novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para o período dos 12 (doze) meses, levando-se em conta os mesmos valores das tarifas anteriormente pactuados, diante da não aplicação do reajuste calculado com base no IPC-FIPE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Deste modo, serão cobrados da São Paulo Parcerias, somente os valores das tarifas correspondentes aos serviços efetivamente utilizados.
Processo Administrativo Sancionador nº
7310.2020/0000065-9
Referência Contrato nº 014/SPN/2016 CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: XXXXXXX & ASSOCIADOS ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO
À vista dos elementos que compõem os autos em epígrafe, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades le- gais e normativas, DELIBERA DEFINITIVAMENTE pela aplicação da multa, no valor de R$ 16.551,19 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), à contratada GA- LUCCI & ASSOCIADOS ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA,
inscrita no CNPJ nº 01.635.873/0001-33.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0000724-0 Extrato do Termo de Contrato nº 057/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: XXXXXX XXXXXX POROGER - ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 20.897.212/0001-20
Objeto: O presente tem por objeto a formalização de par- ceria entre as Partes objetivando o licenciamento e autorização de exibição de conteúdos audiovisuais diversos da Parceira à Spcine, nas formas e condições aqui acordadas.
Valor: R$0,00
Prazo de Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor pelo prazo de licenciamento tratado, sem prejuízo da validade das obrigações incorridas durante sua vigência e que, por sua natureza, sobre- venham o prazo contratual.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001489-0 Extrato do Termo de Contrato nº 129/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: Aiue Produtora e Editora Ltda, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 09.225.539/0001-13
Objeto: O presente tem por objeto o licenciamento, pela contratada, de direitos de exibição de obras audiovisuais a seguir para exibição por parte da Spcine, exclusivamente na plataforma SpcinePlay, ainda que abrigada em domínio ou integrada à plataforma de terceira
Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prazo de Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o prazo de licenciamento das respectivas obras, conforme a cláusula 1.1 deste contrato, sem prejuízo da validade das obrigações incorri- das durante sua vigência e que, por sua natureza sobrevenham o prazo contratual.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2020/0001774-1 Extrato do Termo de Contrato nº 134/2020/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: VITRINE FILMES EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 11.620.976/0001-83
Objeto: 1.1 O presente tem por objeto o licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine
1.2 O licenciamento objeto deste Contrato se dará em ca- ráter oneroso e irrevogável, durante o período de licenciamento da respectiva obra cinematográfica, conforme cláusula segunda.
Valor: R$0,00
Prazo de Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
DA LIGAÇÃO VIÁRIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, DA PASSAGEM EM DESNÍVEL DE INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA SANTA MARI- NA, DA IMPLANTAÇÃO DO TRECHO A SER RELOCADO DA LINHA 8 – DIAMANTE DA CPTM – COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS E DAS VIAS COMPLEMENTA- RES DE CONEXÃO COM SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE.
DESPACHO DO PRESIDENTE
À vista do contido no presente, em especial das informa- ções da Comissão Permanente de Licitações (Documento SEI 041963956) que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido da empresa CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA S.A., mantendo-se o regular prosseguimento da CONCORRÊNCIA nº 034200420, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviços de elaboração de projetos de engenharia da LIGAÇÃO VIÁRIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX DE
XXXXX XXXXXXX, da passagem em desnível de interligação da Avenida Santa Marina, da implantação do trecho a ser relo- cado da Linha 8 – DIAMANTE DA CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e das vias complementares de conexão com sistema viário existente.
plástica, sendo o valor total para a estimativa de 158.400 peças
/ diária: R$ 445.104,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e quatro reais
– Valor Total Estimado para contratação de R$ 900.368,64 (novecentos mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e AUTORIZOU a Assinatura da Ata de Registro de Preços.
Comissão Permanente de Licitações.
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTRATÉGIA
PROCESSO Nº 7310.2020/0000008-0
Contratação – DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, e atendidas pela área respon- sável pelo referido trâmite as orientações contidas no parecer
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0000084-9, em especial da manifestação da área
técnica responsável (041888577), da análise da Comissão Julgadora (041349823), do procedimento de aferição de autodeclara- ção de pertencimento racial realizado nos termos da Portaria nº 01/2021/Spcine (041888577) e do parecer da assessoria jurídica (041961375), pelas razões de fato e de direito expostas:
a) CONHEÇO dos recursos interpostos pelas interessadas Corte Filmes (Playpolis) nº de inscrição on-536571098, Moinho Films (O Som das Ruas) nº de inscrição on-2032087072, Paranoid Filmes (Melanina) nº de inscrição on-1949311642 e Feel Filmes e Pro- duções ltda (EVA) nº de inscrição on-39861787, e no mérito CONCEDO-LHES PROVIMENTO para revisão da pontuação referente ao atendimento dos critérios de políticas afirmativas.
b) CONHEÇO do recurso interposto pela interessada Xxxxx Xxxx Xxxxxx (Lá em casa cabe o mundo inteiro) nº de inscrição on- 1157983359, e no mérito CONCEDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL para revisão parcial da pontuação referente ao atendimento dos critérios de políticas afirmativas.
c) CONHEÇO dos recursos interpostos pelas interessadas Mub Design ltda-ME (Música das esferas) nº de inscrição on- 293106421, Kanimambo Filmes ltda-ME (Três por uma) nº de inscrição on-43916960, Lovini Tecnologia ltda (Futebol das Mulheres) nº de inscrição on-392695973, Mahin Producões Audiovisuais e Culturais (Tez) nº de inscrição on-1973229016, Area 51 Filmes e Comunicação (Estamos Tentando) nº de inscrição on-1461864222 e Tabuleiro Filmes ltda-ME (Sangue negro) nº de inscrição on- 1941133519, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO.
II- RATIFICO a desistência de participação no Edital da proponente Odun Produção de Xxxx Xxxxxxxxx Ltda (projeto “Acará”) e a renúncia à pontuação adicional de políticas afirmativas por parte da proponente Sendero Filmes (projeto “Natureza da Cor”).
III- Em vista das alterações promovidas nos termos dos itens I e II deste despacho, o resultado classificatório da 1ª fase do Edital nº 03/2020/Spcine - Programa de Investimento/2020: Desenvolvimento de obras seriadas, e respectiva convocação para 2ª fase passa a ser conforme segue:
MÓDULO 1 - CONVOCADOS:
As razões desta decisão encontram-se disponíveis para | jurídico, AUTORIZA, com fulcro na Lei Federal nº 13.303/2016, | PROJETO | ROTEIRISTA | CORROTEIRISTA | PRODUTORA | MÉDIA 1ª FASE MÉDIA COM P.A. MÉDIA FINAL | ||
consulta nos autos do Processo SEI 7910.2021/0000343- 0, a | art. 71; Decreto Municipal nº 44.279/2003, arts. 46 e 49 e | O SOM DAS RUAS | THUAN MOZART DO NASCIMENTO BAPTISTA | - | MOINHO FILMS | 8,50 11,50 10,00 | ||
partir da data desta publicação. A consulta ao processo deverá | demais normas correlatas, a prorrogação por mais 12 (doze) | MELANINA | JÉSSICA XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXX | PARANOID FILMES | 8,67 | 10,67 | 10,00 |
ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx., para que seja liberada a chave de acesso. | meses do Contrato 005/SPP/2020, firmado com a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., com término em | TEZ | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX PRODUÇOES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA | 7,08 | 10,08 | 10,00 |