Contrato de Prestação de Serviços nº 14-22 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
Contrato de Prestação de Serviços nº 14-22 que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
S.A e LEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, como CONTRATANTE, a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade anônima de capital fechado, integrante da administração indireta do Estado, a seguir também denominada FOMENTO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Diretora Administrativa e Financeira a Srtª. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, matemático, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, reeleitos, para mandato 2021/2023, na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021; e, de outro lado, como CONTRATADA, assim denominada doravante, a empresa LEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 07.955.535/0001650, com sede em Santo André-SP, na Xxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXX, administradora, portador(a) da CI n° 18.058.278-1 SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada em Santo André/SP, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, CEP 09.271-480; para celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da INEXIGIILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02-22, em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento do Paraná
S.A. - FOMENTO PARANÁ, e de acordo com a proposta da CONTRATADA, parte integrante e complementare do presente Contrato, dentro das cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a subscrição e licença de uso de software desenvolvido e homologado pela prestadora e desenvolvedora LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA.: aplicativo “XXXXXX.XXX”, especializado em recursos humanos, para revisão e implantação do plano de avaliação de desempenho baseado em competências comportamentais, técnicas, responsabilidades e metas, compatível e com possibilidade de integração com sistemas de Folha de Pagamento e ERP da CONTRATANTE. O objeto tem os critérios e especificações descritos na proposta da desenvolvedora, parte integrante e indissociável deste Contrato.
§ 1º A CONTRATADA fornecerá:
I. Licença de uso por 1 (um) ano;
II. Hospedagem em nuvem;
III. Suporte Técnico: via chat e e-mail;
IV. Atualizações do sistema;
V. Orientação técnica e treinamento para implantação da plataforma;
VI. Carga horária de implantação de até 22h (vinte e duas horas);
VII. Acompanhamento da jornada;
VIII. Módulos da plataforma:
a) Avaliação de Desempenho, PDI, Feedback;
b) Metas;
c) Pesquisa;
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d) Gestão de T&D;
e) Gestão de Talentos.
§ 2º Os serviços contratados estarão disponíveis em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h.
SEGUNDA - PRAZO
O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses de vigência, com início em
14.12.2022 e término em 14.12.2023.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ; a rescisão antecipada deverá ser comunicada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do FOMENTO PARANÁ
TERCEIRA - PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata o presente contrato, a FOMENTO PARANÁ pagará à CONTRATADA o valor total global máximo de R$ 18.661,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e um reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo que os valores a serem pagos são aqueles contidos na proposta da desenvolvedora.
§ 1º O pagamento será efetuado:
I- Pagamento único para ativação da plataforma, em parcela única de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), cujo valor será incluído na primeira mensalidade;
II- Pagamentos em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 1.513,50 (um mil, quinhentos e treze reais e cinquenta centavos), mediante apresentação à FOMENTO PARANÁ, da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, com indicação dos dados para depósito (nº do Banco, nº da Agência, nº da conta- corrente).
§ 2º Referidos documentos deverão ser apresentados até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços. Estando devidamente atestados e aprovados, efetuadas as respectivas glosas e deduções, se houverem, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data da apresentação.
§ 3º A CONTRATADA declara que o valor contratado abrange todas as despesas diretas ou indiretas da licitante, necessárias à plena execução do objeto do presente contrato, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxa de administração, financeiras, lucro, mão-de-obra, seguros, taxas sindicais, hospedagem, diárias, alimentação, transporte e outras não relacionadas, incidentes sobre os serviços.
§ 4º No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FOMENTO PARANÁ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (Tx) / 365 TX = Taxa de compensação anual
I = (6/100) / 365.
§ 5º O valor contratado poderá ser objeto de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado, conforme § 1º do inciso VI, artigo 81, da Lei 13.303/2016 e de acordo com o previsto no Regulamento de
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Licitações e Contratos – RILC - FOMENTO PARANÁ, nas mesmas condições ora pactuadas, desde que acordado entre as partes, quando se fizer necessário promover adequações no quantitativo do objeto inicialmente contratado.
§ 6º A CONTRATADA obriga-se a manter as condições de habilitação, exigidas na formalização o contrato, como condição para receber os pagamento devidos pela FOMENTO PARANÁ.
QUARTA – ALTERAÇÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Os preços acordados poderão ser reajustados, atendidos os termos da legislação vigente.
§ 1° O interregno mínimo de um ano para o reajuste será contado a partir da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
§ 2º O valor contratado poderá ser reajustado, mediante negociação prévia entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação mensal positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
§ 3° As solicitações da CONTRATADA para reajuste da parcela deverão ser pleiteadas até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão destes direitos.
§ 4° Havendo necessidade de revisão do preço motivada por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação e demonstração analítica dos fatos e dos novos custos pelas partes, a mesma poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecidos os procedimentos constantes do RILC.
§ 5° A concessão da revisão do valor do Contrato pode se dar a qualquer tempo, desde que devidamente demonstrados os seguintes requisitos:
a) comprovação da ocorrência de evento extraordinário, futuro e incerto capaz de desequilibrar a equação econômico-financeira;
b) o evento que desequilibrar a equação econômico-financeira deve ter ocorrido após a apresentação da proposta;
c) o evento que desequilibrar a equação econômico-financeira não pode decorrer de culpa da CONTRATADA, quando esta for interessada na revisão;
d) o efeito econômico provocado pelo evento extraordinário sobre a equação econômico-financeira deve ser substancial, de forma a restar caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição devida pela FOMENTO PARANÁ;
e) restar demonstrado o necessário nexo de causalidade entre o evento extraordinário e a majoração ou redução dos encargos da CONTRATADA que justifique a necessidade de recomposição da remuneração correspondente;
f) o efeito econômico provocado pelo fato extraordinário deve restar demonstrado por meio da juntada aos autos do processo administrativo de planilha de custos e formação de preços ou outros documentos capazes de atestar o desequilíbrio provocado sobre a equação econômico-financeira.
QUINTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à execução do contrato, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, treinamento, alimentação, locomoção etc.), os encargos inerentes ao seguro de acidentes do trabalho e indenização, responsabilidade civil, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelos recolhimentos de todos os
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tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato e, ainda, eventuais multas devidas pela inobservância dos dispositivos legais pertinentes.
§ 1º Se durante a vigência do presente contrato, a FOMENTO PARANÁ vier a ser acionada judicialmente por qualquer motivo decorrente dos serviços ora contratados, inclusive e principalmente por débitos trabalhistas, a CONTRATADA expressamente autoriza, neste ato e por este instrumento, que sejam descontados de créditos porventura existentes, as importâncias a seu critério suficientes para cobertura de eventual condenação.
§ 2º Em caso de ações trabalhistas movidas pelo(s) empregado(s) e/ou estagiário(s) contra a CONTRATADA, nas quais a FOMENTO PARANÁ venha a ser chamada como responsável solidária ou subsidiária, a CONTRATADA assumirá todos os ônus que venham a ser atribuídos à FOMENTO PARANÁ.
§ 3º A CONTRATADA concorda e aceita que as disposições constantes desta cláusula são de sua inteira responsabilidade, mesmo que venham a ser exigidos após a rescisão ou encerramento da vigência deste contrato, obrigando-se, neste ato e por este instrumento, a ressarcir à FOMENTO PARANÁ todos os valores que esta porventura venha a desembolsar a qualquer tempo, em razão do mesmo.
§ 4º O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de quaisquer das obrigações deste contrato, implicará a imediata retenção do pagamento devido sem que caiba oposição de qualquer natureza por parte da CONTRATADA.
SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Único: A FOMENTO PARANÁ obriga-se a:
a) designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, com poderes para sustar a execução de quaisquer trabalhos por estiverem em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
b) publicar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, o extrato do presente contrato e de eventuais aditivos;
c) responsabilizar-se pela comunicação à CONTRATADA, em tempo hábil, das ocorrências e eventos relacionados ao presente contrato;
d) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
e) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
f) rejeitar no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com este Contrato.
SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se a:
a) conduzir os trabalhos ora contratados em estrita observância da legislação em vigor;
b) executar os serviços por intermédio de equipe técnica responsável, com experiência formação profissional adequada e condizente com a prestação de serviços objeto deste Contrato;
c) assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
d) acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada;
e) manter preposto designado para a execução do contrato;
f) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no
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respectivo processo de inexigibilidade de licitação, bem como atualização de seus documentos de exclusividade, propriedade intelectual e/ou equivalentes;
g) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
h) manter xxxxxx e tornar confidencial todos e quaisquer trabalhos e/ou assuntos tratados e/ou executados, relativos à prestação de serviços deste Contrato;
i) Atender o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
j) Atender o disposto na Lei nº12. 846/2013 – Lei Anticorrupção.
OITAVA - EXTINÇÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do RILC ou com disposições constantes deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita-se a CONTRATADA à aplicação das seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento contratual;
c) multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato; e
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ, por até 2 (dois) anos.
§ 1º As sanções previstas nos subitens “a” e “d” do parágrafo anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens “b” e “c”.
§ 2º São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
a) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução do contrato;
d) falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa da CONTRATADA;
e) comportar-se de maneira inidônea;
f) cometer fraude fiscal;
g) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato com a FOMENTO PARANÁ;
h) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
i) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato;
j) comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido em caso de corrupção; e
k) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
§ 3º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à FOMENTO PARANÁ, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
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§ 4º A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
§ 5º A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) no caso de atraso no cumprimento de prazos fixados no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) ou superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ;
c) no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, conforme avaliação da FOMENTO PARANÁ.
§ 6º No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido ao CONTRATADA, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
§ 7º A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do contrato poderá ser paga de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
§ 8º Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à FOMENTO PARANÁ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§ 9° Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
§ 10° O prazo da sanção a que se refere este artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da FOMENTO PARANÁ.
§ 11° Se a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a FOMENTO PARANÁ for aplicada no curso da vigência deste contrato, a FOMENTO PARANÁ poderá, a seu critério, rescindi-lo.
§ 12° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
§ 13° Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a FOMENTO PARANÁ às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FOMENTO PARANÁ em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 14° Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
§ 15° O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 16° A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as
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consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16, no RILC e neste Contrato, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 17° A resolução do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ nos casos enumerados no § 2º, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato.
§ 18° Também autorizam a resolução deste Contrato, por ato unilateral e escrito da FOMENTO PARANÁ, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas neste Contrato, as seguintes razões:
a) subcontratação total ou parcial do serviço, associação com outrem, cessão ou transferência, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que, a juízo da FOMENTO PARANÁ, prejudique a execução do contrato;
c) decretação de falência ou declaração de insolvência civil, pedido de concordata, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
d) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§ 19° Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente contrato, as partes obrigam-se reciprocamente e perante terceiros, a garantir, promover e efetivar a proteção e preservação de dados de clientes, de potenciais clientes, usuários e/ou de empregados, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018, assim como em observância às regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as partes estão subordinadas, bem como dos entendimentos e diretrizes que vierem a ser editadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
§ 1º No exercício de sua atividade, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais para a exclusiva finalidade de utilização relacionada ao objeto do presente contrato, elencado no Cláusula Primeira, qual seja, software especializado em recursos humanos, para revisão e implantação do plano de avaliação de desempenho dos empregados da CONTRATADA, devendo garantir que dados pessoais não serão tratados para quaisquer outras atividades, e que nenhum dado pessoal adicional será tratado.
§ 2º A CONTRATADA declara e garante, neste ato, que, para o tratamento dos dados pessoais, utilizará somente os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA responsabilizando-se integral e individualmente pela segurança, preservação e proteção dos dados pessoais.
§ 3º A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA.
§ 4º É obrigação da CONTRATANTE informar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente.
§ 5º Considera-se incidente de segurança qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação.
§ 6º A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a indenizar e reembolsar quaisquer perdas ou demandas, administrativas ou judiciais, incorridas ou sofridas, direta ou indiretamente, em decorrência ou em razão de qualquer violação à presente cláusula e/ou a quaisquer das obrigações de privacidade e proteção de dados previstas neste Contrato, na
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legislação aplicável (especialmente na Lei nº 13.709/2018), nas regras sobre proteção de dados editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores aos quais as PARTES estão subordinadas, e/ou nos entendimentos e diretrizes elaborados pela ANPD.
§ 7º Em caso de desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATADA se responsabiliza pela indenização material, patrimonial ou extrapatrimonial que daí possa advir.
§ 8º Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial
coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
a) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
b) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
c) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
d) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
Parágrafo Único: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir a terceiros as obrigações decorrentes deste instrumento.
§ 1º A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
§ 2º Eventual tolerância por parte da FOMENTO PARANÁ à inobservância da CONTRATADA às obrigações legais ou convencionais não expressam renúncia a direitos, perdão ou novação das obrigações ora contratadas.
§ 3º Para todos os fins do presente instrumento, a CONTRATADA considera-se empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e a FOMENTO PARANÁ vínculo empregatício ou outro de qualquer natureza.
§ 4º O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses previstas pelo RILC.
§ 5º Com exceção daqueles atos cuja Lei nº 13.303/16 ou o RILC impõe forma específica para sua intimação, a FOMENTO PARANÁ poderá promover a intimação da CONTRATADA por meio de comunicação direta por mensagem eletrônica (e-mail), por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio de publicação na Imprensa Oficial, a seu critério.
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DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer ações relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado as partes, que se obrigam por si e sucessores, assinam o presente instrumento.
Contratante:
PUCHALSKI:0
Curitiba, 08 de dezembro de 2022.
por MAYARA
XXXXXX XXXXXXXXX:56 736827949
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827949 Dados: 2022.12.14 09:29:49
-03'00'
MAYARA
Assinado de forma digital
PUCHALSKI:03750249997
Dados: 2022.12.14 09:06:30
3750249997 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Operações do Setor Privado
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
Contratada:
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:04805562889
GIOMO:04805562889 Dados: 2022.12.08 15:05:36 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX
Sócia e Administradora
LEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome:
XXXXXXXX XXXXXXXX
PAWLOWSKI:0381522
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
Nome:
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
CPF/MF:
2966
PAWLOWSKI:00000000000
Dados: 2022.12.13 17:45:09
-03'00'
CPF/MF:
VISSOTTO:03 VISSOTTO:03916165950
916165950
Dados: 2022.12.13
17:48:32 -03'00'
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Documento: Contrato_14_22_Inexigibilidade_02_22_LEME_RH_ASSINADO.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx em 08/12/2022 15:05, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em 13/12/2022 17:45,
Xxxxxx Xxxxxxxx em 13/12/2022 17:48, Xxxxxx Xxxxxxxxx em 14/12/2022 09:06, Xxxxxx Xxxxxxxxx em 14/12/2022 09:29. Inserido ao protocolo 19.346.270-7 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx em: 15/12/2022 14:30.
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