ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14080001/19 - SRP
OBJETO:
1.1. Para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através da Prefeitura Municipal de Maracanã, faz-se necessário o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANÃ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 01: Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas. Turno da Manhã. | 7.271 | Quilômetro | 10,62 | 77.218,02 |
002 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 02: API, Xxxxxx xx Xxxx, 00 xx Xxxxxxx até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas. Turno da Noite. | 5.729 | Quilômetro | 12,38 | 70.925,02 |
003 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 03: Beira Mar, Mangueirão, São Sebastião, Traquateua até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas. Turno da tarde. | 13.349 | Quilômetro | 7,94 | 105.991,06 |
004 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 04: Suá Suá, Santa Helena, Itacuruçá, 40 do Mocoóca até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas. Turno da Tarde. | 8.523 | Quilômetro | 8,75 | 74.618,87 |
005 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 05: São Sebastião, Traquateua, Nazaré do Seco até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas. Turno da Tarde. | 9.832 | Quilômetro | 9,16 | 90.090,62 |
006 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 06: Boa Esperança, Campo Alegre até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Turno da Tarde e Noite. | 28.044 | Quilômetro | 7,93 | 111.194,46 |
007 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 07: Guajará até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.Turno da Tarde e Noite. | 22.678 | Quilômetro | 8,55 | 97.005,14 |
008 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 08: Capinho até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Turno da Tarde e Noite. | 26.000 | Quilômetro | 7,30 | 94.939,00 |
009 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 09: Mangueirão, Quariquaquara, Vista Alegre até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Turno da Tarde e Noite. | 28.018 | Quilômetro | 7,87 | 110.362,90 |
010 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 10: Suá Suá, Santa Helena, Traquateua, Ponta Alegre até São Tomé. Turno da manhã. | 11.815 | Quilômetro | 8,18 | 96.705,78 |
011 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 11: Cristolândia, Progresso, Santa Maria do Caripi, Pontinha até a Escola Xxxxx Xxxxx xx Xx 00. Turno da Manhã, Tarde e Noite. | 34.702 | Quilômetro | 7,34 | 127.356,34 |
012 | TRANSPORTE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXX 00: Xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx até a Escola Xxxxx Xxxxx xx Xx 00. Turno da Manhã e Tarde. | 28.104 | Quilômetro | 7,33 | 103.071,42 |
013 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 13: Xxx Xxxxxxx, XX 00 xxx x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xx 00. Turno da Manhã. | 6.863 | Quilômetro | 11,15 | 76.577,35 |
014 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 14: Xx 00, Xx 00, xx 00, xx 00, xx 28, Inuçu, São Roberto até a Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xx 00. Turno da Manhã. | 16.766 | Quilômetro | 6,49 | 108.811,34 |
015 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 15: Pauxis, Km 32 até a Escola Kennedy da Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã | 9.486 | Quilômetro | 9,23 | 87.584,24 |
016 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 16: São Pedro, Cajual até a Escola Santa Terezinha da Vila União. Turno da Manhã. | 5.594 | Quilômetro | 11,95 | 66.893,05 |
017 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 17: São Cristóvão até a Escola Kennedy da Sede do Município de Maracanã. Turno da Manha. | 5.051 | Quilômetro | 12,17 | 61.485,82 |
018 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 18: Derrubado,Pão de Açucar, Xxxxx Xxxxx, Curuçambaua, Santo Amaro até a escola Xxxxxxxxx Xxxxxx. Turno Tarde. | 17.600 | Quilômetro | 6,95 | 122.408,00 |
019 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 19: Km 39, São Cristóvão, Jacó até a Escola Santa Maria do Km26. Turno da Noite. | 10.394 | Quilômetro | 10,09 | 104.958,61 |
020 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 20: Santo Amaro, Curuçambaua, Tatuteua até a Escola Abel Chaves da Vila da Penha. Turno da Tarde. | 7.151 | Quilômetro | 10,52 | 75.285,73 |
021 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 21: Bacabal, São Raimundo,Bom Jardim até a escola Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Vila do Penha. Turno da Manhã | 5.089 | Quilômetro | 9,80 | 49.872,00 |
022 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 22: Bom Jardim, Bacuri, Serraria, Novo Horizonte, São Sebastião da Serraria até a escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Turno manhã e tarde. | 57.028 | Quilômetro | 6,39 | 182.347,03 |
023 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 23: Rio Escuro, Ramal do Caju até a Escola Xxxxxxxxx Xxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,Acy Barros. Turno Tarde e Noite. | 9.284 | Quilômetro | 14,28 | 66.287,76 |
024 | TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE ROTA 24: Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xx 00 até a Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xx 00. Turno da Tarde e Noite. | 21.718 | Quilômetro | 6,66 | 72.375,24 |
025 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 01: Embarcação de saída de São Tomé para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.023 | Unidade | 51,07 | 52.244,61 |
026 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 02: Embarcação de saída de São Tomé para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.023 | Unidade | 51,07 | 52.244,61 |
027 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 03: Embarcação de saída de São Tomé para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.023 | Unidade | 51,07 | 52.244,61 |
028 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 04: Embarcação de saída de São Tomé para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã | 1.023 | Unidade | 51,07 | 52.244,61 |
029 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 05: Embarcação de saída da Passagem para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.390,40 | Unidade | 39,57 | 55.022,30 |
030 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 06: Embarcação de saída da Passagem para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.390,40 | Unidade | 39,57 | 55.022,30 |
031 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 07: Mocoóca para Km 40, Escola Xxxx Xxxxxxxxx. Turno da Manhã | 622,60 | Unidade | 79,45 | 49.465,57 |
032 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 08: Camboinha para Algodoal, Escola Maria de Lourdes. Turno da Manha, Tarde e Noite. | 5.187,60 | Unidade | 38,02 | 65.755,18 |
033 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 09: Embarcação de saída do Boa Esperança para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.014,20 | Unidade | 52,60 | 53.349,96 |
034 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 10: Embarcação de saída do Boa Esperança para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.014,20 | Unidade | 52,60 | 53.349,96 |
035 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 11: Derrubado para Sede do município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.157,20 | Unidade | 52,01 | 60.189,44 |
036 | TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (MILHAS) ROTA 12: Bom Jesus para Sede do Município de Maracanã. Turno da Manhã. | 1.584 | Unidade | 36,86 | 58.397,33 |
TOTAL GERAL: | R$ 3.990.312,14 |
1.2. O presente Termo de Referência vem propor a contratação de empresa para o transporte terrestre e fluvial diário de aproximadamente 1.401 (hum mil, quatrocentos e um) alunos matriculados da rede municipal e estadual de ensino, residentes na xxxx xxxxx x xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, em 36 (trinta e seis) rotas, sendo 12(doze) rotas fluviais, com percurso de 17.453(Dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três milhas) em 03 (três) turnos e 24 (vinte e quatro) rotas terrestres, com percurso de 308.059 (trezentos e oito mil, novecentos e oitenta e cinco) quilômetros em 03 (três) turnos ;
1.3. Os bens objeto da execução dos serviços devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.4. Os serviços destinam-se ao transporte escolar via fluvial e terrestre de alunos residentes nas zonas rurais e urbana do munícipio de Maracanã(PA), conforme especificações constantes no item 1.1.
2.0. JUSTIFICATIVA:
2.1.Constitui dever do Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso da população à educação, bem como a permanência dos alunos efetivamente matriculados na escola.
2.2. O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e ribeirinhas, e conformidade com CF Artigo 208, inciso VII, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.880 de 09/06/2004, Resolução de nº 14 de 08/04/2009-FNDE/MEC e 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Artigo 4º, inciso VIII. Cabe a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de adotar políticas administrativas para o atendimento dos serviços essenciais no transporte dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino que frequentam as escolas no referido município.
Considerando, portanto, a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, justifica-se a abertura de licitação para contratação de serviços de transporte escolar terrestre.
3.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A Constituição Federal assegura ao aluno da rede pública de ensino o direito ao transporte escolar. Como forma de garantir o acesso à educação, o artigo 208 da Constituição estabelece como dever “acessório” do Estado e dos municípios – isto é, paralelamente ao dever “principal” de promover a universalidade no acesso e a permanência na escola – a garantia de transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino.
Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei no 9.394/1996, determina que os Estados-membros deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (artigo 10, inciso VII) e os municípios deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (artigo 10, inciso VII), resguardando-se a possibilidade de articulação entre os estados e seus respectivos municípios para o desempenho desse serviço público (artigo 3º).
As contratações deverão observar as normas vigentes quanto à execução do transporte escolar, em especial Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no 45/2013, assim como a Instrução Normativa SEDUC no 002/2016-GS.
4.0. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1. Os veículos deverão ter as seguintes características mínimas:
4.1.1. Veículo do tipo ônibus urbano, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 48(quarenta e oito) e ou 54 (cinquenta e quatro) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.1.2. Veículo do tipo Kombi, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 08(oito) e ou 12(doze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.1.3.Veículo do tipo Van, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 20(vinte) passageiros sentado, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.1.4. Embarcações do tipo barco motor, com capacidade máxima de 15(quinze) e ou 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.1.5. Embarcações do tipo Rabeta; com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 08(oito) e ou 12 (doze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.1.6. Embarcações do tipo Bajara, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 08(oito) e ou 15 (oito e quinze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
4.2. Caso as regiões em que as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, poderá a contratada transportar os alunos em carros menores, desde que esses veículos sejam apropriados para tal. Os veículos autorizados, extraordinariamente, são caminhonetes cobertas, com assento e capacidade máxima 15 (quinze) passageiros sentados.
4.3.Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa contratada deverá disponibilizar veículo com plataforma.
5.0. ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS (TERRESTRE E FLUVIAL):
5.1. Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;
b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos de uso;
c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;
d) A autorização para transporte de escolares fixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 137;
e) Os veículos terrestres (ônibus) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso III;
f) O veículo deverá está identificado com a logomarca Escolar (horizontal).
g) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso IV;
h) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso V.
i) Os veículos destinados ao atendimento de alunos cadeirante deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro, nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
5.2. As embarcações deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Todas as embarcações usadas no transporte escolar devem estar equipadas com coletes salva-vidas na mesma proporção de sua capacidade, ter registro na Capitania dos Portos e manter a autorização para trafegar em local visível.
5.2.1. Recomenda-se, ainda, que a embarcação possua:
• Cobertura para proteção contra o sol e a chuva;
• Grades laterais para proteção contra quedas;
• Boa qualidade e apresentar bom estado de conservação.
• Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
6.0. EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E MONITOR DOS VEÍCULOS (TERRESTRE) E (FLUVIAL):
6.1. O Condutor responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser devidamente habilitado na categoria “D”, para conduzir veículo terrestre.
6.2. O Condutor de embarcações responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser devidamente habilitado na Capitania dos Portos.
6.3. Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
6.4. Possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
6.5. Os condutores não deverão ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH.
6.6. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela contratada, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
6.7. Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função.
6.8. Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço, e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato ilícito resultante de sua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ(PA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.0. DOS PERCURSOS:
7.1. O percurso de cada rota com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos horários, ocorrerá conforme descrição constante no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2. Os veículos do contratado (a) não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ(PA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3. As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em
função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas, previamente, por escrito.
7.4. CONFIGURAÇÃO DO ATENDIMENTO:
7.4.1. O atendimento será conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a demanda de cada escola;
7.4.2. Os veículos estarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, no período de 07:00 às 23:00h;
7.4.3. Considera-se para efeito de atendimento mensal 22(vinte e dois) dias letivos.
8.0. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão executados obedecendo a especificação de cada serviço, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência;
8.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
9.0. VISITA TECNICA:
9.1. Será realizada visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, por representante da empresa licitante, nos dias 13 e 16 de Setembro de 2019, às 08h30min, com saída da Secretaria de Educação, na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx. Será nomeado um servidor que acompanhará os licitantes durante a visita e, ao final, será expedido o atestado de participação da visita técnica, sendo uma via entregue ao Pregoeiro (a) e outra à Empresa.
9.1.1. O representante da empresa referida acima, deverá comparecer munido de documento de identificação e de declaração com assinatura reconhecida da empresa indicando-o e/ou autorizando-o para realizar a visita e cópia autenticada do contrato social.
9.1.2. Caso a visita seja realizada por sócio/proprietário da empresa, esta condição deverá ser comprovada através de cópia autenticada do contrato social.
10.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A contratada poderá sublocar até 60% (sessenta por cento) dos veículos utilizados para a prestação dos serviços de transporte escolar, nos termos da Lei nº 8.666/1993, artigo 72.
10.2. A contratada deverá apresentar o laudo de inspeção semestral dos veículos, realizado pelo órgão de trânsito competente, conforme preceitua o Art. 136, Item II do CTB, no prazo máximo de 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais período.
10.3. A contratada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, documentação de regularidade dos veículos emitida pelo Departamento de Transito-DETRAN, autorização para transporte escolar emitido pelo Departamento de Transito-DETRAN e declaração com o nome do condutor do veículo e o ajudante de cada rota, no prazo máximo de 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais período.
10.4. A contratada deverá possuir seguro obrigatório dos veículos, a ser comprovado mediante a apresentação de comprovante de pagamento da apólice ou fatura do seguro, no prazo máximo de 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais período.
10.5. Arcar com as despesas relativas a combustível; troca de óleo; lubrificantes e demais suprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sobre contrato.
10.6. A contratada responsabilizar-se-á por qualquer dano causado a terceiros proveniente de imprudência, negligência ou imperícia, causado por omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar.
10.7. A execução do contrato deverá ser prestada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas contratualmente, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa, com aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e em lei.
10.8. A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, inclusive no que tange o seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extra, diárias ou quaisquer despesas com alimentação e locomoção, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme preceitua o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/93.
10.9. A contratada deve garantir a segurança dos estudantes transportados, mantendo os veículos em perfeitas condições de uso e conservação, de higiene e conforto dos usuários, contendo todos os equipamentos de segurança (cinto de segurança, extintores e outros).
10.10. É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas e o transporte e acondicionamento de cargas, sendo a contratada responsável por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte escolar.
10.11. É obrigação dos empregados da contratada tratar com cortesia e urbanidade os estudantes e cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado no item 1.1 deste Termo de Referência.
10.12. A contratada obriga-se substituir o(s) veículo(s) quebrado(s) ou defeituoso (s) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela Secretaria Municipal de Educação.
10.13. Em caso de substituição do veículo(s), a contratada obriga-se a informar e encaminhar a SEMED, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos referentes ao novo barco ou veículo a ser utilizado, providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do translado interrompido.
10.14. Na proposta de preço por quilômetros rodados deverão estar inclusos todos os gastos relativos à viagem, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos e outros que resultarem do fiel cumprimento do contrato.
10.15. Durante o período de transporte dos alunos nos horários estipulados no Anexo I, os veículos deverão ser de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo vedado o seu uso para outros fins.
10.16. A contratada deverá apresentar declaração indicando que os condutores dos veículos do transporte escolar atendem aos requisitos da Lei nº 9.503/1997, artigo 329.
10.17. A contratada obriga-se a respeitar o limite de ocupação/lotação (sentado) dos veículos (conforme especificado no item 4.1 deste termo), observando o número de alunos a ser transportados.
10.18. Fica na obrigação da contratada disponibilizar veículos adequados para o atendimento de alunos com necessidades especiais, nos termos do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
11.0. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço contratado, nos moldes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, Lei 107.909/2003, Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei complementar Federal nº 123/2006, e da Lei nº 11.947/2009.
11.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado contratualmente.
11.3. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela empresa contratada, bem como os meios necessários à execução do contratado, inclusive permitindo o livre acesso do preposto da empresa nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
11.4. Comunicar a empresa contratada quaisquer irregularidades na execução do contrato, para a adoção das providencias cabíveis.
11.5. Exigir a substituição de veículo(s) que não atenderem o padrão do transporte escolar, e ainda notificar a contratada de comportamento inadequado, inconveniente ou incompatível de seus empregados na execução do contrato, exigindo o afastamento e substituição imediata dos mesmos.
11.6. Designar por meio de portaria o servidor que procederá a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
12.0. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Empresa declarada vencedora deverá apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
12.1.1. Apresentar a planilha de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor juntamente com a Planilha de Formação de Preços por item, Memória de Cálculo e Comprovante do fator previdenciário para o ano de 2019, nos moldes da IN nº 05/2017.
13.0. DA VISTORIA TÉCNICA
13.1. Será realizada vistoria técnica pelo Departamento de Transporte Escolar da Secretaria de Educação nos veículos necessários à prestação de serviços em até 05 dias após assinatura do contrato. A qual será expedido o atestado de vistoria técnica.
14.0. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O contrato deverá ser executado conforme os dias letivos, incluindo-se o período de recuperação e as atividades extraclasses para o ano letivo em curso, caso seja necessário.
14.2. O serviço de transporte escolar será suspenso em decorrência das férias escolares, não sendo efetuado o pagamento referente a esse período.
15.0. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2 Os serviços serão prestados durante os meses letivos, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
15.3 Os serviços deverão ser prestados no município de Maracanã, no local indicado pela Administração, atendendo AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS emitida pelo GESTOR DO CONTRATO da Secretaria Municipal de Educação.
16.0. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16. 1. A locação de veículos para o Transporte Escolar, será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e emissão das AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
16.2. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.2.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
16.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensiona mento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. A empresa contrata deverá prestar os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
16.5. As unidades administrativas competentes do órgão contratante acompanharão a qualidade dos SERVIÇOS prestados, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
16.6. A conformidade dos bens a serem utilizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
16.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
17.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.990.312,14.
17.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
18.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
18.1. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações por parte da Prefeitura Municipal de Maracanã estão assegurados no orçamento municipal à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
19.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
20.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
MARACANÃ - PA, 05 de Setembro de 2019.
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX:23278501268
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XXXXX:23278501268 Dados: 2019.09.05 18:17:53
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeitura Municipal de Maracanã Pregoeira