AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial. PREGÃO Nº 046/2017
Tipo: Compras e Serviços.
Forma de Julgamento: MENOR PREÇO MENSAL.
Objeto: Contratação da Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes, conforme especificações e demais elementos que fazem parte integrante do Edital.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 31 de julho de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 09h00min do dia 11 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, pagos por boleto bancário a ser fornecido pelo Município, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Quatro Pontes (PR), em 24 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017
PREGÃO Nº 046/2017 - na forma Presencial
Interessados: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO |
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Quatro Pontes, inscrito no CNPJ sob n. 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 033/2017 de 18 de janeiro de 2017, devidamente autorizado pelo Prefeito XXXX XXXXXX XXXXXX, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002; Lei nº 8.666/1993; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014; Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014; Decreto n. 022/2007, e legislação complementar aplicável torna público aos interessados que fará Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO MENSAL, para a Contratação de Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017 - Municipal, conforme especificações e demais elementos que fazem parte integrante do Edital, conforme descrito no Memorial Descritivo/Termo de Referência, e nas condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, a ser pago com recursos próprios.
1.2 – O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 31 de julho de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 11 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 09h00min do dia 11 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
1.3 – Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
1.4 – No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
1.4.1 – Credenciamento dos interessados;
1.4.2 – Recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
1.4.3 – Recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes;
1.4.4 – Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
1.4.5 – Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
1.4.6 – Classificação final das propostas de preços;
1.4.7 – Avaliação dos documentos habilitatórios do/s licitante/s que tiver/em apresentado a/s melhor/es proposta/s;
1.4.8 – Recebimento de eventual/is recurso/s; e
1.4.9 – Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
1.6 - São pregoeiros deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria Municipal nº 033/2017 de 18 de janeiro de 2017.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017 - Municipal, conforme especificações e demais elementos que fazem parte integrante do Edital, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos, a ser pago com recursos próprios.
2.2 A presente Licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO MENSAL.
2.3 A Locação, a quantidade a ser contratada, os preços máximos da locação e as características mínimas do imóvel estão especificados no Anexo II, deste Edital, e a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes | UN | 12,00 | 550,00 | 6600,00 |
Total | 6.600,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
2.4 DA LOCAÇÃO:
2.4.1 Nos termos da Lei Municipal nº 1895/2017, de 28 de junho de 2017, a cessão/permissão de uso se dará através de regular processo de chamamento público e competente acordo de cooperação para permissão de uso do imóvel.
2.4.2 Água, luz e internet serão custeadas pelo permissionário.
2.4.3 É vedada a transferência a terceiros dos incentivos e benefícios concedidos pelo Município com base na Lei Municipal nº 1895/2017, sem a prévia justificativa e anuência do Poder Executivo do Município.
2.4.4 O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que a locação do imóvel inclui a obediência aos termos descritivos do objeto; que está ciente das condicionantes para a locação; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do item 8 do Edital e cláusula 4ª da minuta contratual.
3 – DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1 – Integram o presente Edital como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
3.1.1 – Anexo I – (Check List - para ordenamento da documentação de habilitação, prevalecendo o disposto no Item 11 como documentação exigida).
3.1.2 – Anexo II - Termo de Referência - Descrição dos Lotes/Itens e demais informações;
3.1.3 – Xxxxx XXX - (Cronograma físico-financeiro)
3.1.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
3.1.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
3.1.6 – Anexo VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade, Sujeição ao Edital e Inexistência de Impedimento de licitar ou contratar com a Administração;
3.1.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
3.1.8 – Anexo VIII - (Modelo de Declaração de que a empresa não emprega servidor público – PESSOA JURÍDICA);
3.1.9 - Anexo IX - Modelo de Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (lei complementar 123/2006);
3.1.10 – Anexo X – (Modelo de Declaração de que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação);
3.1.11 – ANEXO XI - (Modelo de Declaração de inexistência de nepotismo – PESSOA FÍSICA);
3.1.12 – Anexo XII - Modelo de Proposta de Preços;
3.1.13 – Anexo XIII – Minuta de Contrato Administrativo.
4 – DO EDITAL
4.1 O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Quatro Pontes - PR – à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – XXX 00.000-000 – Quatro Pontes, Estado do Paraná, de segunda a sexta- feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min.
4.2 Na página do Município de Quatro Pontes na internet, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, estão disponibilizados: O Edital e seus anexos, inclusive modelo para a Proposta de Preços, e a minuta contratual.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.)
5.2 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
5.2.1 empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;
5.2.2 empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.3 empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.2.4 empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.5 empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 No dia, hora e local determinados no subitem 1.2 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1 e 2).
6.1.1.O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
6.1.2. Sendo terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IV, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
6.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
6.2 Cada licitante somente poderá ter um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
6.3 O credenciamento é condição obrigatória para a formulação de lances e demais atos pertinentes ao certame, inclusive recurso.
6.4 A ausência de Representante na sessão pública do Pregão, o não credenciamento ou sua não aceitação pelo Pregoeiro, implica em desistência da formulação de lances e de recurso, não impedindo, todavia, a participação do licitante no certame.
6.5 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica por meio de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (conforme o Modelo da Carta de Credenciamento constante em Anexo IV).
6.6 A ausência da documentação referida nos subitens anteriores, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o valor apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
6.7 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas será mantido o valor apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
6.8 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
7 – DA PRÉ - HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão apresentar, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão fora dos Envelopes n.º 01 e 02, Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo constante em Anexo V, podendo ou não ser entregue num terceiro envelope.
7.2 No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
7.3 A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO MENSAL.
7.4 Caso a Pessoa Jurídica se enquadre no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o licitante deverá apresentar, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão fora dos Envelopes n.º 01 e 02, Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), conforme o modelo constante em Anexo IX.
7.4.1 Caso não haja a comprovação do enquadramento, as proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos na lei Complementar n.º 123/2006.
7.4.2 A ausência de Representante na sessão pública da licitação, implica na preclusão do direito ao tratamento diferenciado, na etapa de classificação das propostas, não impedindo, todavia, a participação do licitante no certame.
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), protocolado, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) - EPP ( ) - NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017.
DATA DE ABERTURA: 11 de agosto de 2017. HORÁRIO: 9h00min
8.2. Contendo a carta proposta comercial, conforme modelo em anexo (ANEXO X), digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com os valores em algarismos e por extenso, conforme discriminação abaixo:
8.2.1 Preço unitário e total, já inclusos impostos, taxas e outros custos e despesas, sendo que a proposta será avaliada pelo MENOR PREÇO MENSAL do aluguel;
8.2.2 Forma de Pagamento; (em até 15 dias da apresentação da documentação para empenho)
8.2.3 Prazo de contratação da locação (12 meses);
8.2.4 VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo de 60 (sessenta dias), conforme §º 3º, do Art. 64, da Lei 8.666/93.
8.2.4.1. No caso de interposição de Recursos e contra Recursos, ou superveniência de outros fatos circunstanciais que interfiram no andamento normal do processo licitatório, a contagem do tempo será automaticamente suspensa e, mediante notificação tempestiva às concorrentes, será informada a nova data para a continuidade do prazo de validade da proposta.
8.3. Nos preços unitários deverão estar incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
8.4. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
8.5. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
8.5.1. Do prazo de pagamento, de acordo com o item 26.
8.5.2. Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
8.6. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
9 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017.
DATA DE ABERTURA: 11 de agosto de 2017. HORÁRIO: 9h00min
9.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada por servidor público do município ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, documentos esses que deverão estar em conformidade com o Check List da Documentação
– ANEXO I
9.3. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada no ANEXO I, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
9.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes em plena validade dispensa a apresentação dos documentos descritos nos itens 9.6.1 ao 9.6.3, e 9.7.1 ao
9.7.3 a seguir.
9.5. Os licitantes que, para o cumprimento do disposto no item 5.1 tenham enviado tempestivamente os documentos por e-mail, devem apresentar todos os documentos abaixo listados para fins de utilização na licitação (Envelope nº 2 – Habilitação), excetuando o previsto no item 9.4.
9.6. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
PESSOA JURÍDICA DE QUALQUER PORTE:
9.6.1. Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.6.2. Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do/s administrador/es em exercício;
9.6.3. Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada.
9.6.4. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão de abertura dos envelopes, para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
9.6.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
9.7. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com atividade econômica principal ou secundária compatível com o objeto;
9.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
9.7.3. Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
9.7.4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS;
9.7.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
9.7.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
9.7.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Único - As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto na Lei poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, com relação à comprovação de regularidade fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
9.8. A prova de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
9.8.1. Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão na qual conste a existência de débitos:
9.8.1.1. Não vencidos;
9.8.1.2. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
9.8.1.3. Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
9.8.1.4. Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
9.9. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do Pregão.
9.10 PESSOA FÍSICA:
9.10.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
9.10.2 Cédula de Identidade - RG.
9.10.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
9.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE CIVIL: PESSOA JURÍDICA:
9.11.1. Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
9.11.2. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado, subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
9.11.3. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO IX deste Edital.
9.11.4. Matrícula do Imóvel, como prova de propriedade;
9.11.5. Habite-se;
9.11.6. Declaração de que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação.
PESSOA FÍSICA:
9.11.7 Matrícula do Imóvel, como prova de propriedade;
9.11.8 Habite-se;
9.11.9 Declaração de que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação;
9.11.10 Declaração de inexistência de nepotismo – (ANEXO XI).
9.12. DA DOCUMENTAÇÃO
9.12.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições.
9.12.2. As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.
9.12.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12.4. Não será aceita a remessa de documentação por via postal, por fac-símile ou por e-mail.
9.12.5. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
9.12.6. Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e substancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público.
9.12.7. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
9.12.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação.
9.12 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.
10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 – Juntamente com os documentos para credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, confeccionada conforme modelo em Anexo V deste edital.
10.3 – Após o acatamento dos envelopes, os quais não devem trazer qualquer marca ou sinal externos, e estarem devidamente rubricados por todos os presentes, o Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo os documentos de habilitação.
10.4 – Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, seja omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.6 – Para efeito de seleção e julgamento das propostas será considerado o MENOR PREÇO MENSAL de locação.
10.7 - O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o licitante que apresentar o MENOR PREÇO MENSAL e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela de MENOR PREÇO MENSAL.
10.8 – Caso não seja verificado, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) propostas.
10.9 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, será efetuado sorteio para fins de ordenação dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no §2º, do art. 45, da lei 8.666/93.
10.10 – Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx, pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.11 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.12 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO MENSAL.
10.13 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades constantes no art. 7º da Lei 10.520/02.
10.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais, mantendo-se o ultimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.15 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.15.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.15.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, para tanto será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a qual será lavrada em Ata;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.16 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
10.17 – Caso a proposta de MENOR PREÇO MENSAL não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.18 - Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a aceitabilidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO MENSAL e o valor estimado para a contratação.
10.19 – Considerada aceitável a proposta, será aberto o envelope n.º 02 contendo a documentação de habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, procedendo à verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.20 – Constatando o atendimento dos requisitos previstos neste Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.21 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I - Substituição e apresentação de documentos, ou
II - Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.21.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.21.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.22 – Se o licitante desatender as exigências habilitatórias será considerado desabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.23 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes que assim o desejarem.
10.24 – No caso da sessão do pregão, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.25 – O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11 – DOS RECURSOS E DA ADJUDICAÇÃO
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, com o posterior encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
11.4 – O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo na apresentação do recurso se os fundamentos forem inconsistentes ou meramente protelatórios.
11.5 – Não havendo motivação para Recurso Administrativo, fato esse circunstanciado em Ata, o processo licitatório estará disponível pelo período de 2 (dois) dias úteis para que, havendo interessados, a ele deem vistas.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
12.1.1 – Se houver recurso/s, efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao vencedor e, procederá à homologação do resultado do pregão;
12.1.2 – Inexistindo Recursos Administrativos, e decorrido o prazo previsto em 11.5, homologará o resultado do pregão.
12.2– Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, a assinar o Contrato Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação.
12.3 – Como condição para assinatura do contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.3.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do Adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.3.3 – Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.4 – É facultado ao Pregoeiro quando o convocado não entregar o objeto no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido MENOR PREÇO MENSAL, ou revogar este Pregão.
12.5 – O proponente ou contratado fica obrigado, no prazo de validade da proposta ou contrato a aceitar, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizado nos termos da legislação pertinente.
13 - DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1 – A locação do objeto do Termo de Referência deverá ser sem qualquer acréscimo de despesas.
13.2 – A locação deverá estar em conformidade com as normas vigentes.
13.3 – O prazo de locação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com valor contratual estimado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13.4 – O prazo de vigência do Contrato é de até 400 (quatrocentos) dias, com valor contratual estimado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13.5 Na eventual prorrogação, após decorridos 12 (doze) meses, será considerado o IGP-DI (FGV) acumulado no último período contratual para a necessária atualização monetária.
14 – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
14.2. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017, PREGÃO Nº 046/2017, CONTRATO Nº xxx/2017; e assinatura do responsável da Secretaria competente.
14.3. No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
14.3.1. A obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
14.3.2. Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3.3. Não se aplica ao MEI emitente de Nota Fiscal eletrônica – NF-e.
14.4 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias espeitando-se a tramitação do empenho e mediante emissão de regular documentação e liberação.
14.5 - Na Nota Fiscal deverá constar, além dos dados indicados no item 14.2, outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
14.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
14.5 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.7 - O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
14.8 - Os recursos financeiros para cumprimento desta Licitação, originam-se do Tesouro Municipal, correndo à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação Descrição
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte: | 1000 |
15 – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
15.1 – A fiscalização da execução será feita pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx de Caldas Borth, CPF 000.000.000-00, Assistente Administrativo, com responsabilidades específicas, do qual dependerá o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, e a quem caberá a iniciativa para aplicação das penalidades cabíveis.
15.2 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação ou declaração falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas do edital e no contrato e nas demais cominações legais.
15.2 – Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. O atraso superior a 10 (dez) dias, configurará inadimplência da Contratada.
15.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura de Quatro Pontes, poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15.4 – Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
15.5 – A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade do licitante por eventuais perdas ou danos causados a Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
15.6 – No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.7 – Se o valor da multa não for pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua notificação, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito na dívida ativa do município, e cobrado na forma da Lei.
16 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
16.2.1 PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
16.2.2 PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.2.3 PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
16.2.4 PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
16.2.5 PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
16.4 III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, e encaminhado ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
17.2 - Fica estabelecido que todas e quaisquer informações, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por elementos do Município, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e outros, por parte dos proponentes.
18– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O Município de Quatro Pontes poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá ainda prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, sem que aos interessados caiba indenização de qualquer espécie.
18.2 – As normas que disciplinarem este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da Contratação.
18.3 – O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.4 – Será/ão lavrada/s ata/s dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, a/s qual/is será/ao assinada/s pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e pelos representantes credenciados.
18.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no §3º, do art. 43, da Lei 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.7 – Até a assinatura do contrato (ou qualquer outro documento hábil que possa lhe substituir), poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.8 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão, as quais serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
18.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
18.10 – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos, deverão ser protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, XXX 00000-000 – Quatro Pontes, Estado do Paraná, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
18.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações do Município de Quatro Pontes, após
a celebração do contrato durante 05 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo a Administração se reserva no direito de fragmentá-los.
18.12 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou na interpretação dos itens, das condições gerais desta licitação serão atendidos durante o expediente normal de trabalho da Prefeitura.
18.13 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.14 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência, doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
Quatro Pontes - PR, 24 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, E DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes. Ver Item 7.1.1 do Edital (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Inscrição Comercial) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença. | |
7 | Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Declaração de condição de ME e EPP - (ANEXO IX) | |
13 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VII | |
14 | Declaração de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VI | |
15 | Declaração de cumprimento dos quesitos de Habilitação (ANEXO V) (***) | |
16 | Declaração de inexistência no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista – (ANEXO VIII) (PESSOA JURÍDICA) | |
17 | Declaração de que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação – ANEXO X | |
18 | Declaração de nepotismo – (XXXXX XX) (PESSOA FÍSICA) | |
19 | Termo de Credenciamento (Anexo IV) (***) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6. No entanto, o que determina o Item 5.1 do Edital deve ser cumprido, ou seja, cadastrar-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura. | ||
(**) a não apresentação desse documento comprovando a condição de ME ou EPP impede usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
NOTA IMPORTANTE: - o Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. - O descumprimento dos termos do ANEXO V, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 15.2, e seguintes, do Edital. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017 - na forma Presencial
1 - Considerando a necessidade do Município de Quatro Pontes, em viabilizar o desenvolvimento sustentável, o presente procedimento tem por finalidade a Contratação de Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes, conforme especificações e demais elementos que fazem parte integrante do Edital, conforme condições específicas e valores constantes no quadro abaixo, e a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes | UN | 12,00 | 550,00 | 6600,00 |
Total | 6.600,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 2 - Elementos descritivos acessórios:
2.2.1 Nos termos da Lei Municipal nº 1895/2017, de 28 de junho de 2017, a cessão/permissão de uso se dará através de regular processo de chamamento público e competente acordo de cooperação para permissão de uso do imóvel.
2.2.3 Água, luz e internet serão custeadas pelo permissionário.
2.2.4 É vedada a transferência a terceiros dos incentivos e benefícios concedidos pelo Município com base na Lei Municipal nº 1895/2017, sem a prévia justificativa e anuência do Poder Executivo do Município.
2.4.5 A cedência/permissão de uso de que trata a Lei Municipal nº 1895/2017, não exime o permissionário do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção ao meio ambiente e apresentação de Certidões Negativas de Débitos junto ao Município, Estado e União, bem como do INSS e FGTS.
2.4.6 Imóvel com acessibilidade instalada e confiável, e possuir instalação sanitária própria.
2.4.7 O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preços e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que a locação do imóvel inclui a obediência aos termos descritivos do objeto; que está ciente das condicionantes para a locação; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento nos termos do item 8 do Edital e cláusula 4ª da minuta contratual.
3 Descrição dos itens e demais informações
3.1 Esta licitação reger-se-á pelo tipo: MENOR PREÇO MENSAL, por mês de aluguel.
3.2 Será considerado Vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO MENSAL.
3.3 Apresentar somente cotação que atenda as especificações mínimas indicadas neste ANEXO II, sob pena de desclassificação.
3.4 Não serão aceitas várias cotações (opções) de preço para o mesmo item. Caso as propostas venham acompanhadas de opções, serão analisadas e julgadas somente as cotações de MENOR PREÇO MENSAL, desconsiderando as demais, independente de atendimento ou não das especificações estabelecidas neste ANEXO II.
3.5 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, respeitando-se a tramitação do empenho e mediante emissão de regular documentação e liberação.
3.6 O valor máximo para aceitação das propostas será o valor constante para o item descrito no objeto. Serão desclassificadas as propostas com preços superiores ao fixado no item.
3.7 A apresentação da proposta implica automaticamente no conhecimento pleno e aceitação de todas as condições expressas neste edital.
Quatro Pontes – PR, 24 de julho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 – PREGÃO Nº 046/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Contratação de Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes.
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimado) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2017 | Outubro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 |
Novembro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Dezembro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2017 | 1.650,00 | 24,99 | ||
2018 | Janeiro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 |
Fevereiro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Março | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Abril | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Maio | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Junho | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Julho | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Agosto | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
Setembro | Locação de uma sala comercial em alvenaria | 550,00 | 8,33 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2018 | 4.950,00 | 75,01 | ||
VALOR TOTAL | 6.600,00 | 100,00 |
ANEXO IV
(Deverá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02)
Município de Quatro Pontes – PR. PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ,inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu
(identificar qualificação do outorgante), o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o/a Sr/a. , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura do Município de Quatro Pontes durante o PREGÃO Nº 046/2017, cujo objeto é a locação de imóvel, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de .
, de de .
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
ANEXO V
Município de Quatro Pontes – PR. PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores:
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, o Sr/a , portador/a do documento de identidade RG n.º , emitido pela SSP/ , e do CPF n.º , DECLARA, sob penas da Lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima mencionado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017
Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF
Função
ANEXO VI
Município de Quatro Pontes – PR. PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 046/2017, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Que é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato decorrente da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
- Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
RG/CPF
Função
ANEXO VII
Município de Quatro Pontes – PR. PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o Sr/a , portador/a do documento de identidade RG n.º , emitido pela SSP/ , e do CPF n.º , DECLARA, sob penas da Lei, que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, ou seja, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviço perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017
Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF
Função
ANEXO VIII
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
(USO POR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao Prejulgado nº 09 do TCE/PR, que a empresa (RAZÃO SOCIAL), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, tampouco sócio cotista ou dirigente que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante..
Cidade, data
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
ANEXO IX
Abaixo consta modelo para apresentação de Declaração de que se enquadra como Microempresa ou empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/2006). A declaração deverá ser entregue em papel timbrado ou com identificação do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido neste Edital. (Somente se a empresa não conseguir entregar a Certidão Simplificada da Junta Comercial)
DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE - (Lei Complementar 123/2006)
Por este instrumento particular, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu
(identificar qualificação do outorgante), o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob penas da Lei, que se enquadra como (Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, conforme o caso)nos termos do Artigo 3º caput, incisos I e II da Lei Complementar 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos apresente.
_, de de .
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
ANEXO X
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que não há impedimentos para locar o imóvel. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
(USO POR PESSOA JURÍDICA E/OU FÍSICA)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ, ACERCA DO IMÓVEL, QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM JURÍDICA CAPAZ DE COLOCAR EM RISCO A LOCAÇÃO.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 046/2017 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, que não há qualquer tipo de impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação do Imóvel, cuja localização e Matrícula é (constar a localização e matrícula do imóvel ofertado).
Cidade, data
(Razão Social da empresa/Nome Pessoa Física) Nome do Representante Legal do CNPJ
CPF e RG
ANEXO XI
(USO POR PESSOA FÍSICA)
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, ESTADO DO PARANÁ. PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 – PREGÃO Nº 046/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
EU, (nome), portador do RG n. xxxx e do CPF n. xxx, residente e domiciliado à Rua (nome da rua), n. xx, em Quatro Pontes – Paraná, declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao Prejulgado nº 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e à Súmula Vinculante n. 13, que:
• Não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo efetivo ou ocupante de cargo em comissão no Município de Quatro Pontes;
• Não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de Secretário, Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador do Município de Quatro Pontes;
Quatro Pontes, xx de julho de 2017.
(assinatura) Nome do Declarante
ANEXO XII
PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Local e Data)
Para
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Estado do Paraná
Ref.: PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 – PREGÃO Nº 046/2017
Apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para o processo de licitação em epígrafe, cujo Objeto é a Locação de imóvel (descrever o imóvel, citando a área, divisão, instalações sanitárias, etc), localizado na Rua (citar nome da rua e número), no perímetro urbano do Município de Quatro Pontes.
VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 00,00 (valor por extenso) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (valor por extenso)
1) Nos preços estão incluídas, todas as despesas e custos como seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a locação do objeto da presente licitação.
2) Prazo de validade da Proposta: dias.
Ao apresentar esta Proposta de Preços, a proponente declara concordar com todas as condições estabelecidas no Edital de licitação e em seus Anexos, inclusive na minuta do contrato.
(Assinatura do proponente) Nome da Proponente
Nome do Representante Legal da Proponente
ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO (não preencher)
PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017 – PRESENCIAL
Contrato Administrativo de Locação de Imóvel, que entre si celebram o Município de Quatro Pontes e
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.381/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 4.438.414-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua São Borja nº 514, Centro, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940-000, Estado do Paraná.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica/física de direito privado, estabelecida na xxxx, nº , na cidade de (nome), inscrita no CNPJ/CPF sob nº xxxxx, Inscrição Municipal nº 163126-8, neste ato representada pelo sócio xxxxxxxxxx, (qualificação), residente e domiciliado na xxxxxx, xxx, CEP xxx, cidade de xxxx, Estado do Paraná, portador da CI.RG nº xxxx SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº xxxx, doravante designada como CONTRATADA, abaixo-assinada, a qual resolve, em comum acordo com o CONTRATANTE, firmar o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo, a Contratação de Locação de imóvel com (descrever o imóvel e endereço), localizado no perímetro urbano do Município de Quatro Pontes, de acordo com as especificações, condições abaixo discriminados:
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ xxx,xx (xxxx)
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ xxx,xx (xxxx)
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O Contratante, com base na Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, contrata os serviços da Contratada, de acordo com a especificação contida na cláusula primeira, em conformidade com o PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 – Modalidade PREGÃO Nº 046/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS VALORES
3.1 Os valores correspondentes ao contrato do objeto deste contrato, são os mencionados na tabela da cláusula primeira, fixos, sem qualquer forma de reajuste, para o período de doze (12) meses, compreendidos entre vigência será a partir de xx de xxx de 2017 a xx de xxx de 2018, conforme homologação do respectivo processo licitatório.
3.2 Valor Total da locação é: R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos do Município de Quatro Pontes, constante da seguinte dotação orçamentária:
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 |
CLÁUSULA QUARTA:
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
4.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017, PREGÃO Nº 046/2017, CONTRATO Nº xxx/2017, e assinatura do responsável da Secretaria competente.
4.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
4.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
4.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 O faturamento e a entrega dos itens serão feitos sempre em conformidade com a Autorização de Fornecimento expedida pela Administração Pública de Quatro Pontes.
4.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
4.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
4.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 4.9, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
4.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
4.9 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
4.10 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando- se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 4.9 a partir da data em que a nota for reapresentada.
4.11 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.12 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.13 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES.
5.1 A CONTRATADA compromete-se a locar o imóvel, objeto deste contrato, por um período de doze (12) meses, contados a partir da vigência do contrato que deverá ser a partir de xx de xxx de 2017 a xx de xxx de 2018, ficando a critério da Municipalidade, ao final da vigência, a Aditar a locação por iguais e sucessivos períodos, desde que os preços e condições sejam vantajosas para a Administração, de acordo com Art. 57 da Lei nº 8.666/93, não entendendo-se, porém, a obrigatoriedade de prorrogações conforme previsto na lei.
5.2 O prazo máximo de vigência contratual será de 400 (quatrocentos) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante justificativas aceitáveis e por termo aditivo.
5.3 Na eventual prorrogação, após decorridos 12 (doze) meses, será considerado o IGP-DI (FGV) acumulado no último período contratual para a necessária atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Constituem obrigações da Contratante, efetuar o pagamento ajustado e prover as condições necessárias para regular a execução do contrato mediante ações preventivas; e da Contratada, que deverá se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações e desdobramentos ora assumidos, relativos à locação do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, e demais custos incidentes sobre o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Correrá por conta do Município de Quatro Pontes as despesas com água, luz e internet.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O proponente vencedor, para o Global do Objeto, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação ou declaração falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas do edital e no contrato e nas demais cominações legais.
7.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. O atraso superior a 10 (dez) dias, configurará inadimplência da Contratada.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura de Quatro Pontes, poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.4 Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
7.5 A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade do licitante por eventuais perdas ou danos causados a Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
7.6 No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.7 Se o valor da multa não for pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua notificação, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito na dívida ativa do município, e cobrado na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
8.1 Quando da aplicação de multas o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria do CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Compete ao Departamento de Administração, do CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da aplicação de multas caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; o CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente. A importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA
DA RESPONSABILIDADE
9.1 Será solidária, CONTRATADA e CONTRATANTE, a integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas contratuais, zelando a CONTRATANTE pela manutenção das condições nas quais recebeu o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
10.1 – A fiscalização da execução será feita pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, Assistente Administrativo, com responsabilidades específicas, da qual dependerá o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, e a quem caberá a iniciativa para aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 A CONTRATANTE reserva a si o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; b) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência às determinações da fiscalização da CONTRATANTE por parte da CONTRATADA; c) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
12.2 O presente instrumento contratual fica vinculado em todos os seus termos e condições ao processo de licitação originário, PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017, mesmo nas cláusulas e condições eventualmente não previstas e expressas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
13.1 As inclusões, substituições ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por "Anexos", ou "Termos Aditivos", que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CONHECIMENTOS DAS PARTES
14.1 Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
15.2.1 PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.2.2 PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.2.3 PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
15.2.4 PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
15.2.5 PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3 II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
15.4 III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
16.1 As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e Contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Quatro Pontes, PR, xx de XXX de 2017.
Testemunhas: | XXXX XXXXXX LAUFER PREFEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
EXTRATO DE CONTRATO Nº xxx/2017
OBJETO: Contratação de Locação de uma sala comercial em alvenaria localizada na área central da cidade de Quatro Pontes - PR, com finalidade de ceder/permitir seu uso à associação privada sem fins lucrativos para realização de feira do artesão, nos termos da Lei 1895/2017de Quatro Pontes.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 070/2017 - PREGÃO Nº 046/2017 e Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALOR MENSAL: R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). VALOR TOTAL: R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). PRAZO: 12 (doze) meses.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xxx de 2017.