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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022 Ampla Participação Processo nº 1919/2022 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 10.024/19 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). | |
Tipo: | |
Objeto: | PROCESSO LICITATÓRIO, VIA MODALIDADE PREGÃO, REGIDO PELA LEI 10.520/02 E SUBSIDIADO PELA 8.666/93, COM FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE MONITORES SENSÍVEIS AO TOQUE DE 75’’, EM PROVIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia: | 24 de janeiro de 2023 |
Hora: | 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: | |
Regime de Execução: | Compra. |
Modo de Disputa: | Aberto. |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00 às 13:00 – Horário local. |
LOCAL: | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aba “EMPRESA” campo “Editais e Licitações” ou na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala do Setor de Licitações). |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do pregoeiro(a) REGIANE XXXXXXXX XX XXXXX DO CARMO, designado pela portaria nº 025/2023 de 10/01/2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “EMPRESA – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Do encerramento do recebimento das propostas: 24 de janeiro de 2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF);
Início da sessão de disputa de preços: 24 de janeiro de 2023, às 08:30 horas (Horário de Brasília - DF).
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I – DO OBJETO
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, para fornecimento de Monitores sensíveis ao Toque de 75’’, em provimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Educação
1.2. A licitação será composta um único item, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I deste edital;
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
1.4. Caso entenda necessário, o (a) Pregoeiro (a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cotados;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas
do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais entes de atividade pública, tendo o valor médio total estimado em R$ 1.711.104,80 (Um milhão, setecentos e onze mil, cento e quatro reais e oitenta centavos).
2.2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária/ Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa / Fonte | 4.4.90.52.00 - 0100 Equipamentos E Material Permanente | |
Solicitação | 186/2022 |
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
3.5.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.5.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.5.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.5.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.5.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.5.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.12. Cooperativas, exclusivamente nos casos em que o objeto do certame requer subordinação de mão de obra (Fundamentação: art. 5º da Lei 12.690/12 e Acórdãos TCU 1937/03, 307/04, 1148/05);
3.5.12.1. Cooperativas em que seu objeto social não tem escopo com o objeto do certame. (Fundamentação: art. 10, §2º da Lei 12.690/12)
3.5.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
3.5.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxx sc)
b) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 3.6. da “SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO”.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta já considerado e incluso todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado;
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a
licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.9. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica;
5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.14. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
5.14.1. Considerando que o sistema permite a comunicação com o Pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o Pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
5.15. A regra disposta no item 5.14.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o Pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
5.16. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
5.18. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
5.19. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.20. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.20.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.21. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.22. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.22.1. Preço unitário de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula, considerando as quantidades constantes no Anexo I DO EDITAL;
5.22.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.22.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo I DO EDITAL, incluindo marca, modelo (se for exigido) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.22.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
5.22.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
5.23. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.24. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.24.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.25. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, É OBRIGATÓRIO a indicação da MARCA e MODELO para todos os itens ofertados, conforme objeto do pregão, sob pena de desclassificação.
5.26. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
5.27. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.1.1. A decisão sobre classificação ou desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas licitantes.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O Item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no modo de disputa aberto, o qual terá a duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.8.1. O tempo de que trata o item 8.8, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos 2 (dois) últimos minutos do período de duração;
8.8.2. O período de duração da disputa será prorrogado automaticamente por mais 2 (minutos) sempre que houver lance enviado no período de prorrogação de que trata o subitem 8.8.1;
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances nos termos do subitem 8.8.1. a disputa será encerrada automaticamente;
8.8.4. Encerrada a disputa sem a prorrogação automática pelo sistema na forma do subitem 8.8.1. o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.8.5. Quando da formulação de lances pelos licitantes deverá ser observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) entre os lances na plataforma eletrônica LICITANET.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas
propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
9.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
9.3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (Empate ficto).
9.3.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada (empate ficto).
9.4.1. Realizada essa etapa, e não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Primavera do Leste-MT e região, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto neste artigo, a prioridade deverá ser dada para as demais empresas do município.
9.5. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015
pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.;
9.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.7. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
9.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
10.1. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
10.3. A negociação se dará nos moldes do art. 38 do Decreto nº 10.024/2019.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo IV do Edital;
11.1.1. O encaminhamento se dará através do site LICITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados até a abertura da sessão pública, nos termos do art. 26 do Decreto 10.024/19;
11.1.2. Em casos excepcionais de dificuldades técnicas, poderá desde que solicitado ao Pregoeiro, ser utilizado o envio da documentação relacionada à proposta para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11.2. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada em arquivo único, até às 12 (doze) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação no site LICITANET, sob pena de desclassificação, ou, se for solicitado pelo Pregoeiro, por email – xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares, na forma do §9º do art. 26 do Decreto 10.024/19,
no prazo estipulado no item 10.3. deste edital, para o envio pelo LICITANET ou por e-mail, contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.3. Os documentos remetidos ao email xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento:
11.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/MT, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
11.3.2. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
11.3.3. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação na forma eletrônica devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item 13.2. deste edital.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
d) Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6. A proposta deverá estar de acordo com a convenção coletiva da categoria a ser contratada;
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11.16. O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município;
11.17. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global;
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
11.18. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
c) Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o CRC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira.
12.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC.
12.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.6. Os licitantes que não tiverem CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
12.7. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei (Anexo V deste Edital);
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos,
nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo III);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Xxxxx XXX);
d) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
e) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
g) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.8. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet:
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.8.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
12.9. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 30 (trinta) dias;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.121, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
a.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em seu corpo deverá ser observado o disposto no item 12.23. deste edital.
12.10. Os licitantes que TIVEREM ou NÃO CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT devidamente válido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura) e deverá constar o reconhecimento de firma passado em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1) O Município de Primavera do Leste para comprovar a veracidade dos atestados, poderá requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
a.2) O atestado de capacidade técnica deverá comprovar que a licitante já realizou serviços no montante mínimo de 50% (cinquenta por cento) do item ao qual pretende participar.
12.11. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -
DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
a) Todas as licitantes deverão apresentar Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
a.2) Para a licitante que apresentar certidão que não contenha data de validade em
seu corpo deverá ser observado o disposto no item 11.3. deste edital.
b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
12.12. Ainda que a licitante apresente Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Município de Primavera do Leste, deverá apresentar os documentos relativos a Qualificação Técnica nos documentos de habilitação. O CRC deverá conter vencimento dos referidos documentos, sendo que a data de emissão deverá estar no sistema de onde o CRC é impresso. Se vencidos será necessário à apresentação de novos documentos;
12.12.1 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), até o horário de abertura da Sessão Pública;
12.12.1.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.12.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.19. Haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.20. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
12.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
12.22. Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a abertura do certame.
12.23. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
12.23.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica, contratos sociais e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
12.24. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.25. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e deverá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior
encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes.
13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 137/2022
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000
A/C Pregoeiro Sr. ..................................
13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente;
13.4. A licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação física na forma do item
13.2. deste edital;
13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
SEÇÃO XIV – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos produtos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas;
SEÇÃO XV – DO RECURSO
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
15.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
15.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n° 137/2022 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente;
SEÇÃO XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC ou outro documento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
17.2. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste
– MT;
SEÇÃO XVIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência anexo I do edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
18.8. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e artigo 15 do Decreto Presidencial nº 7.892 de 23/01/2013;
18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XIX – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02, Decreto Federal nº 9.488/2018 e no Decreto Federal nº 7.892/2013;
19.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
SEÇÃO XX – DOS ACRÉSCIMOS
19.5. A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
SEÇÃO XXI – DO CONTROLE DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Federal nº 7.892/2013;
21.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
21.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
21.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
21.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
21.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XXII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
22.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
22.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
22.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cancelado:
22.2.1. Quando o proponente:
22.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
22.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
22.4.1. Por razão de interesse público; ou
SEÇÃO XXIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.4.2. A pedido do fornecedor.
23.1. Após a homologação da licitação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
23.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.5. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
23.6. Previamente à contratação a Administração realizarão consultas para identificarem possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
23.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se
SEÇÃO XXIV- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
24.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Contrato.
25.1. Fornecer os itens de acordo com o edital.
25.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
25.3. Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga.
25.4. Os produtos cotados deverão atender as especificações constantes no Termo de Referência.
25.5. Antes da homologação a área técnica da Prefeitura se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s), a fim de garantir a qualidade dos produtos.
25.6. A contratada obriga-se a fornecer os materiais a que se refere este pregão, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
25.7. Serão recusados os materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado OBSERVANDO OS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS (VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO).
25.8. O material deverá ser entregue embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local da entrega e dever-se-á observar as normas de conservação e empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante.
25.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais novos e de primeira qualidade, atendendo os requisitos e observando as normas constantes nesse instrumento e seus anexos;
25.10. Reparar, corrigir e/ ou remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte ou de fabricação, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
25.11. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
SEÇÃO XXVI – DO PAGAMENTO
26.1. O pagamento dos produtos será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
26.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
26.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
26.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
26.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
26.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
26.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
26.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
26.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo em até 05(cinco) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 26.4, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
26.6. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 26.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
26.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
26.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
26.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
26.11. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva das entregas efetuadas;
26.12. A Prefeitura Municipal, não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
26.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
SEÇÃO XXVII – DO REAJUSTE DE PREÇOS
27.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 06 (seis) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
SEÇÃO XXVIII – DO FORNECIMENTO
28.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos e serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do serviço e quanto à adequação das características com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
28.3. Em caso da empresa apresentar produtos que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso;
28.4. Na hipótese do item 28.3, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser fornecer os produtos pelo preço da primeira colocada; e;
28.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 18.2., não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos pelo preço por ela cotado;
28.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação da secretaria participante, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata de registro de preços;
SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
29.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
29.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
29.1.3. apresentar documentação falsa;
29.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.1.6. não mantiver a proposta;
29.1.7. cometer fraude fiscal;
29.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
29.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
29.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
29.3.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
29.3.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado pela conduta do licitante;
29.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
29.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até cinco anos;
29.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
29.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
29.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
29.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
29.7. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
29.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
29.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
29.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Certificado de Registro Cadastral - CRC, Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
29.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
30.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, pelo site LICITANET, ou por petição dirigida ou protocolada no procotolo central localizado na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
30.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
SEÇÃO XXXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
31.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
31.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
31.11. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às zz:zz horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
31.14. Todos os atos pertinentes ao processo licitatório observarão o horário de expediente do Órgão, qual seja das 07:00 às zz:zz horas. Desta feita, não será aceito pedidos de esclarecimentos, recursos e impugnações protocolizados no último dia previsto após o horário de expediente;
31.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx;
31.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV – Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos; Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica; Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXXII – DO FORO
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste - MT, 10 de janeiro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 021/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022
Ampla Participação ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 140/2022
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Processo licitatório, via modalidade Pregão, regido pela Lei 10.520/02 e subsidiado pela 8.666/93, com formalização de Registro de Preços, para fornecimento de Monitores sensíveis ao Toque de 75’’, em provimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1. A referida licitação tem por objetivo inserir maiores níveis de tecnologia ao ensino da rede municipal, com intuito de elevar a qualidade e modernizar o ambiente de aprendizagem, acompanhando a tendência da área educacional atual do país.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
3.1. A Contratada deverá entregar os produtos e instalá-los nos locais a serem informados pela Secretaria solicitante no momento do envio da Autorização de Fornecimento, entre segunda e sexta-feira, parte da manhã das 07h:00min as 10h:00min, parte da tarde de 13h:00min as 16h:00min, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes no Edital e proposta ofertada.
3.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, e será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 10 dias corridos, contados da data da entrega.
3.3. Caso os produtos sejam rejeitados, por defeito, ou por não condizer com qualquer das especificações descritas nesse TR, proposta ou ARP, a vencedora deverá proceder a substituição dos itens no prazo de até 5 dias úteis, ficando exclusivamente às suas expensas quaisquer custos que venham a ocorrer.
3.4. A solicitação dos produtos será parcelada, conforme as necessidades previstas pelas Secretarias forem se concretizando.
3.5. Nao haverá obrigatoriedade de apresentação de amostra.
4. CLÁUSULA QUARTA: DAS ESPECIFICAÇÕES
Cotação 161/2022 - Valor Mediano | ||||
Item | Quant.: 40 | Unid.: Un. | Preço Unit.: R$42.777,62 | Preço Total: R$1.711.104,80 |
1 | 56559- MONITOR SENSÍVEL AO TOQUE DE 75" Tela para prospecção de conteúdo multimídia, Tamanho mínimo diagonal de 75" estrutura em aço com pintura eletrostática. Não serão aceitos TVs/monitores com moldura digitalizadora + computador montados de forma separada, deverá ser um único produto acomodado em case com apenas uma fonte de alimentação elétrica com botão físico único de ligar/desligar a alimentação elétrica, deverá ter alças nas duas laterais para transporte seguro do equipamento, painel deve ser compatível com montagem em parede, deverá ser fornecido suporte móvel com rodízios, bandeja e regulagem de altura com carga de até 90Kg da mesma marca do display ou marca homologada pelo fabricante do equipamento (não serão aceitos suportes originalmente destinados a TVs), tamanho da área ativa com variação de até 1" polegadas na diagonal, tela de LED com resolução mínima Ultra HD 4K (3840x2160 pixels) formato 16:9, sem a presença de teclas de atalho na área útil que podem reduzir a área de imagem, sistema de áudio integrado com no mínimo dois alto falantes de 15W cada, totalizando 30W no total, sistema de digitalização touchscreen com tecnologia óptica com no mínimo 20 pontos de toque simultâneos, precisão de toque menor que 1mm e velocidade de captura de toque menor igual a 8ms, o toque deverá ser com o dedo ou canetas passivas (sem pilhas ou magnetismo), o equipamento deve apresentar dois computadores com sistema operacional Windows e Android, o display deverá possuir vidro de segurança frontal de 4mm, na parte frontal, no mínimo 02 (duas) portas USB de entrada, 01 (uma) porta USB de saída do sinal touch e 01 (uma) porta de entrada HDMI, sendo que a USB de saída e HDMI de entrada deverão ser usadas para conexão de um computador externo como fonte de sinal, o display deverá ainda acompanhar embutido na parte traseira um computador embarcado com portas USB e sistema operacional Android 8.0 ou superior incluso, incluindo a loja de aplicativos instalada, deve possuir conexão Wireless (antena inclusa), e que permita instalação de aplicativos externos tipo APK ou através da Play Store, o pacote inicial deverá incluir browser de internet e aplicativo de lousa (escrita e interação) e espelhamento de tela de smartphones , o sistema Android deverá também permitir o controle das funções do display, como gestão dos vários sinais de entrada, controles da imagem (exemplo brilho, contraste, cor), controle de volume e gestão da saída do sinal touch, o display deverá ainda contar na parte traseira com SLOT TX24 para conexão de computador externo embutido padrão OPS (Open Pluggable Specification), deve acompanhar um computador neste padrão com as seguintes especificações: Processador Intel Core i5 ou equivalente que atinja no mínimo 6000 pontos no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) memória RAM mínimo 8GB, SSD/mSATA de no mínimo 120 GB bem como abertura e furações para acomodar de forma apropriada e segura o equipamento no caso de expansão, deverá ter no mínimo 01 entrada HDMI, 01 (uma) RJ45, 01 (uma) P2 Áudio, o sistema operacional do OPS deverá ser o Windows 10 Pro incluso e licenciado; O display ainda deve contar com software para interação de conteúdo com funcionamento em sistema operacional Android e Windows com funções mínimas presentes em no mínimo um dos sistemas operacionais ou em ambos os sistemas operacionais: espelhamento da tela de no mínimo quatro tablets ou smartphones simultaneamente, anotação sobre telas, modo caneta com vários tipos e cores, compartilhamento online na nuvem de conteúdo do fabricante do equipamento (sem custos adicionais), galeria de imagens, salvamento de arquivo no Windows em no mínimo 8 formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em OpenOffice, PDF e sistema Cloud de salvamento). Para o sistema de Cloud deverá ser possível a geração de QRCode para acesso direto ao conteúdo publicado por dispositivos remotos como tablets e celulares não obrigatoriamente conectados a mesma rede local do equipamento (ou seja, qualquer dispositivo que esteja na internet) |
não serão aceitos sistemas comerciais de terceiros como Dropbox ou Windows OneDrive.
Para possibilitar a coleta de informações administrativas referentes ao uso do equipamento, deve ser fornecido juntamente com o display um sistema de gerenciamento de uso que possibilite a geração de relatórios disponibilizados online contendo no mínimo as seguintes informações (identificação do equipamento, identificação do local de instalação, hora início atividade de uso, hora fim de atividade de uso).
O equipamento deverá ser instalado em local designado pelo responsável em utilizar o produto e deverá ser fornecido para proteção elétrica do equipamento, ou seja, incluso na proposta nobreak compatível com o produto.
Modelos usados como referência: DIGISONIC, DigitalWay, NEOPART Garantia TOTAL mínima de 1 Ano.
Condições adicionais a serem exigidas
A empresa deve apresentar atestado de capacidade com no mínimo 50% da quantidade solicitada, emitido por entidade pública ou privada que ateste o fornecimento de produto similar (digitalizador infravermelho com imagem através de painel LCD), por se tratar de um produto extremamente diferente de lousas digitais comuns com funcionamento dependente de projetor somente serão aceitos atestados referentes ao fornecimento de displays interativos.
Apresentação de catalogo completo do equipamento juntamente com a proposta para que a equipe técnica comprove as características ofertadas, deve obrigatoriamente constar características do produto na página do fabricante, caso não seja possível a validação das informações prestadas a equipe técnica poderá efetuar diligencias para validação das mesmas.
No caso de a licitante ser revendedora do equipamento, deverá apresentar autorização do fabricante responsável pelo produto delegando poderes para que a empresa possa efetuar atividades de manutenção ou assistência técnica.
As licitantes deverão apresentar laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO atestando que seus produtos são resistentes a corrosão uma vez que a carenagem externa e o suporte móvel podem sofrer danos causando ferrugem, esses laudos devem atestar no mínimo as seguintes normas:
1) ABNT NBR 8096 com resultado da norma ABNT NBR 5841, grau de empolamento d0/t0, bem como ABNT NBR 5770, grau de enferrujamento F0 mínimo (10 ciclos, total 240 horas);
2) ABNT NBR 8094 com resultado da norma ABNT NBR 5841, grau de empolamento d0/t0, bem como ABNT NBR 5770, grau de enferrujamento F0
3) ABNT NBR 8095 com resultado da norma ABNT NBR 5841, grau de empolamento d0/t0, bem como ABNT NBR 5770, grau de enferrujamento F0.
Apresentação de amostra dos equipamentos para atestar o correto atendimento das funcionalidades exigidas, nesta sessão a empresa classificada em primeiro lugar na etapa de lances poderá ser convocada a apresentar equipamento juntamente com toda a documentação exigida em prazo não superior a 15 dias após a convocação, o equipamento apresentado deverá ser igual ao ofertado e que posteriormente venha a ser o mesmo entregue (não serão aceitos protótipos ou equipamentos distintos ao ofertado).
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial.
5.2. Caso hajam contratos oriundos da formalização da Ata de Registro de Preços resultante dessa contratação, esses poderão ter vigência máxima de 12 meses, a contar da data de assinatura de ambas as partes.
6. CLÁUSULA SEXTA: DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
7.1. Os monitores deverão possuir garantia mínima de 12 meses, sendo que, durante este período, constatado defeito, a Contratada deverá prestar toda a assistência necessária para resolução, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
7.2. A Contratada, durante toda a vigência do período de garantia se obriga a manter estoque de peças para atender qualquer manutenção, provendo a substituição do monitor em caso de não solução do problema no prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
7.3. O prazo garantia será contado a partir do Recebimento Definitivo do produto.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Entregar os produtos novos (de primeiro uso) de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, cumprindo as especificações e condições estabelecidas no Edital.
8.1.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante.
8.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não atenda o padrão de qualidade exigido ou apresente defeito de fabricação.
8.1.4. Responsabilizar-se pelos custos de entrega e montagem e instalação dos produtos.
8.1.5. O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.6. A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar, na entrega do produto.
8.1.7. O Licitante vencedor deverá providenciar a entrega dos bens em embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados no transporte e descarga no local.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93;
9. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
9.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
9.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO VALOR ESTIMADO
10.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, bem como junto aos demais entes de atividade pública, tendo o valor médio total estimado em R$ 1.711.104,80 (Um milhão, setecentos e onze mil, cento e quatro reais e oitenta centavos).
11.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária/ Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa / Fonte | 4.4.90.52.00 - 0100 Equipamentos E Material Permanente | |
Solicitação | 186/2022 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por execução mensal, em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização das especificações dos materiais e da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Suplente do Fiscal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou pela Secretaria responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.2. Atraso de até 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor homologado;
14.1.3. Atraso superior a 50%, multa diária de até 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor homologado no total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.4. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente até 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor homologado em até 10 (dez) dias de atraso, e até 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
14.1.5. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.6 advertência;
14.1.7. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
14.1.8. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu
certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.9. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
14.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
15.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
15.2. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5°) O MEI (Micro Empreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI).
I. Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor.
6º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
a) Todas as licitantes deverão apresentar Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
16. Relativo a amostras
16.1 Apresentação de amostra dos equipamentos para atestar o correto atendimento das funcionalidades exigidas, nesta sessão a empresa classificada em primeiro lugar na etapa de lances poderá ser convocada a apresentar equipamento juntamente com toda a documentação exigida em prazo não superior a 15 dias após a convocação, o equipamento apresentado deverá ser igual ao ofertado e que posteriormente venha a ser o mesmo entregue (não serão aceitos protótipos ou equipamentos distintos ao ofertado).
ANEXO II
Ampla Participação
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Edital de Pregão Eletrônico nº 137/2022 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Serviço | Quantidade | Unidade | Unit | Total |
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar toas as Planilhas
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
ANEXO III
Ampla Participação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 137/2022
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua
, n.
, bairro,
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2022 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO IV
Ampla Participação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Eletrônico n° 137/2022, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
Ampla Participação (papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei
Complementar nº 123/2006)
, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico Nº. 137/2022 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI
Ampla Participação
(papel timbrado da empresa/órgão emissor)
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de
para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021 PROCESSO Nº 1919/2022
VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, para fornecimento de Monitores sensíveis ao Toque de 75’’, em provimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária/ Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa / Fonte | 4.4.90.52.00 - 0100 Equipamentos E Material Permanente | |
Solicitação | 186/2022 |
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, no máximo ao dobro. do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1 a 6.7.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4. A fiscalização dos materiais e/ou serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, a ser designado pela Prefeitura Municipal, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
8.4.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2022 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, POR INTERMÉDIO DO (A) .........................................................
E A
EMPRESA ...............................................
.............
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ........................., inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 137/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços, para fornecimento de Monitores sensíveis ao Toque de 75’’, em provimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Educação
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Produto | Quant. | Unid. | R$ Unit. | R$ Total |
1 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ xxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de
Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão 6 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Und. Orçamentária/ Executora | 6005 | Seção Pedagógica |
Despesa / Fonte | 4.4.90.52.00 - 0100 Equipamentos E Material Permanente | |
Solicitação | 186/2022 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2022.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste, revisão e/ou repactuação) são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.663/2017, ou outro que vier a substitui-lo;
6.2. O índice para fins de reajuste no presente contrato será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2022.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Contratada deverá entregar os produtos e instalá-los nos locais a serem informados pela Secretaria solicitante no momento do envio da Autorização de Fornecimento, entre segunda e sexta-feira, parte da manhã das 07h:00min as 10h:00min, parte da tarde de 13h:00min as 16h:00min, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes no Edital e proposta ofertada.
8.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, e será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade
com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 10 dias corridos, contados da data da entrega.
8.3. Caso os produtos sejam rejeitados, por defeito, ou por não condizer com qualquer das especificações descritas nesse TR, proposta ou ARP, a vencedora deverá proceder a substituição dos itens no prazo de até 5 dias úteis, ficando exclusivamente às suas expensas quaisquer custos que venham a ocorrer.
8.4. A solicitação dos produtos será parcelada, conforme as necessidades previstas pelas Secretarias forem se concretizando.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Entregar os produtos novos (de primeiro uso) de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, cumprindo as especificações e condições estabelecidas no Edital.
9.1.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma a ata de registro de preços.
9.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não atenda o padrão de qualidade exigido ou apresente defeito de fabricação.
9.1.4. Responsabilizar-se pelos custos de entrega e montagem e instalação dos produtos.
9.1.5. O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.1.6. A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar, na entrega do produto.
9.1.7. O Licitante vencedor deverá providenciar a entrega dos bens em embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados no transporte e descarga no local.
9.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
10.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
10.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
11.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
11.1.1.1. Atraso de até 50% além do tempo previsto para entrega ou execução, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); sobre o valor homologado,
11.1.1.2. Atraso superior a 50%, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sobre o valor homologado, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o valor homologado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
11.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.2.1. Quando convocado dentro do prazo de validade da proposta não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente;
11.2.2. Apresentar documentação falsa;
11.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.5. Não mantiver a proposta;
11.2.6. Cometer fraude fiscal;
11.2.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a emissão de documento ou declaração falsa, a título de exemplo a declaração quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances
11.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste;
11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.6.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
11.6.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.8. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis..
12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
12.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Suplente do Fiscal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
16.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA