FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de São Simão Nesta
Senhor Prefeito,
A contratação emergencial se faz necessária uma vez que a aquisição de combustível é essencial para execução das atividades precípuas da administração, especialmente com relação as atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como limpeza pública, e transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que são serviços contínuos e essenciais prestados pelo município.
Convêm mencionar que estamos iniciando uma nova gestão e a transição de governo não ocorreu como deveria ser uma vez que as eleições foram prorrogadas para o dia 15 de novembro e não houve tempo hábil para uma transição plena. De todo modo, evidencia-se ainda que houve uma prorrogação por 15 (quinze) dias do antigo contrato, que também advém de um procedimento emergencial, haja vista os notórios problemas noticiados no ano pretérito.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação por meio de Dispensa de licitação emergencial, por se tratar de início de mandato e em razão dos procedimentos licitatórios levarem um tempo para serem concluídos, não podendo o município deixar de prestar atendimentos à população.
Como se sabe, a realização de um procedimento licitatório provocaria a demora na realização do fornecimento, prejudicando o bom andamento e impossibilitando da execução e o funcionamento dos serviços públicos deste município.
Por derradeiro, tal situação é sabidamente primordial, sendo consagrado até mesmo na carta magna, especialmente no que diz respeito aos serviços relacionados à saúde pública, sendo dispensados maiores comentários a respeito da necessidade de tais serviços.
Com relação ao quantitativo licitado, tendo em vista a ausência de tempo para fazer um levantamento de todos os veículos, com o respectivo consumo, utilizamos o mesmo quantitativo do procedimento emergencial passado, com a observação de que quadruplicamos o valor uma vez que naquela oportunidade o planejamento foi para apenas 15 dias, ao passo de que agora será de 60 (sessenta) dias.
É importante salientar, ainda, que obrigatoriamente, na escolha do fornecedor deverá se levar em conta o preço mais vantajoso para a Administração.
Dessa forma, entendo que a melhor maneira de contratação é a direta, sendo dispensável a licitação, uma vez que se encontra caracterizada situação prevista no art. 24, IV da Lei 8666/93, desde que o fornecedor escolhido apresente a proposta compatível com os preços de mercado.
Diante do exposto, reiteramos, ainda, que tal contratação se faz necessária com urgência uma vez que os serviços são de extrema necessidade para atender as demandas essenciais do Município, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou até a conclusão de procedimento licitatório para fornecimento de combustível a todas as Secretarias.
SÃO SIMÃO (GO), 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária de Transporte e Infraestrutura
Laíze Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Finanças
Rugles dos Santos
Gestor do Demaess
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente do Meio Ambiente
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol), para atender as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de São Simão – GO, em conformidade com as especificações neste Termo de Referência, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | SECRETARIA |
4.303,32 | L | GASOLINA COMUM | ADMINISTRAÇÃO/GABINETE |
426,68 | L | GASOLINA COMUM | FINANÇAS |
2.096,68 | L | DIESEL S-10 | EDUCAÇÃO |
1.866,68 | L | GASOLINA COMUM | EDUCAÇÃO |
5.443,32 | L | DIESEL COMUM | INFRAESTRUTURA |
6.025,00 | L | DIESEL S-10 | INFRAESTRUTURA |
1.943,32 | L | GASOLINA COMUM | INFRAESTRUTURA |
166,68 | L | DIESEL COMUM | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
250,00 | L | DIESEL S-10 | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
333,32 | L | ETANOL | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
636,68 | L | GASOLINA COMUM | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
6.066,68 | L | DIESEL COMUM | TRANSPORTE |
5.433,32 | L | DIESEL S-10 | TRANSPORTE |
2.016,68 | L | GASOLINA COMUM | TRANSPORTE |
2.890,00 | L | GASOLINA COMUM | FMAS |
1.846,68 | L | DIESEL COMUM | DEMAESS |
1.878,32 | L | DIESEL S-10 | DEMAESS |
1.491,68 | L | GASOLINA COMUM | DEMAESS |
1.748,32 | L | DIESEL COMUM | FMS |
4.946,46 | L | DIESEL S-10 | FMS |
12.345,00 | L | GASOLINA COMUM | FMS |
1.2 A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
1.3 Observamos que situação de emergência está declarada pelo Decreto Municipal n. 14/2021, cuja cópia segue em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Este Termo de Referência visa trazer os elementos necessários para a contratação de uma empresa do ramo de atividade que detenha as condições e exigências legais para o fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município de São Simão, sob pena de a ausência da medida ocasionar a paralisação das atividades da administração municipal, com graves prejuízos aos munícipes ao poder público.
2.2 Ressalte-se ainda que tal contratação se faz necessária com urgência uma vez que a aquisição de combustível é essencial para execução das atividades precípuas da administração, especialmente com relação as atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como limpeza pública, e transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que são serviços contínuos e essenciais prestados pelo município.
2.3 Convêm mencionar que estamos iniciando uma nova gestão e a transição de governo não ocorreu como deveria ser uma vez que as eleições foram prorrogadas para o dia 15 de novembro e não houve tempo hábil para uma transição plena. De todo modo, evidencia-se ainda que houve uma prorrogação por 15 (quinze) dias do antigo contrato, que também advém de um procedimento emergencial, haja vista os notórios problemas noticiados no ano pretérito.
2.4 Assim sendo, faz-se necessário a contratação por meio de Dispensa de licitação emergencial, por se tratar de início de mandato e em razão dos procedimentos licitatórios levarem um tempo para serem concluídos, não podendo o município deixar de prestar atendimentos à população.
2.5 Como se sabe, a realização de um procedimento licitatório provocaria a demora na realização do fornecimento, prejudicando o bom andamento e impossibilitando da execução e o funcionamento dos serviços públicos deste município.
2.6 Por derradeiro, tal situação é sabidamente primordial, sendo consagrado até mesmo na carta magna, especialmente no que diz respeito aos serviços relacionados à saúde pública, sendo dispensados maiores comentários a respeito da necessidade de tais serviços.
2.7 É importante salientar, ainda, que obrigatoriamente, na escolha do fornecedor deverá se levar em conta o preço mais vantajoso para a Administração.
2.8 Dessa forma, entendo que a melhor maneira de contratação é a direta, sendo dispensável a licitação, uma vez que se encontra caracterizada situação prevista no art. 24, IV da Lei 8666/93, desde que o fornecedor escolhido apresente a proposta compatível com os preços de mercado.
2.9 Diante do exposto, reiteramos, ainda, que tal contratação se faz necessária com urgência uma vez que os serviços são de extrema necessidade para atender as demandas essenciais do Município.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1 O fornecimento será efetuado de forma fracionada, imediatamente, conforme necessidade, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato. O abastecimento deverá realizado mediante apresentação de Autorização, emitida pelo departamento competente, onde deverá constar o modelo do veículo, marca quantidade e tipo de combustível autorizado para abastecimento, nome do Servidor responsável pelo abastecimento e quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
3.2 Abastecimentos sem a devida autorização não serão de responsabilidade do Contratante;
3.3 Deverá ser emitido comprovante de abastecimento e anexado junto à autorização, para posterior envio ao Fiscal do Contrato, que fará a juntada para devida conferência com a Nota Fiscal emitida para pagamento;
3.4 Só serão pagos os abastecimentos que ficarem devidamente comprovados e que constarem da Autorização emitida pelo Fiscal do Contrato e juntada à Nota Fiscal. Todos os comprovantes de abastecimento devem estar devidamente assinados.
3.5 O quantitativo previsto neste Termo de Referência é apenas uma estimativa para a superação da situação de emergência enfrentada, não obrigando a Administração à sua contratação.
4. DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento pelos produtos fornecidos será feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
4.2 O pagamento dependerá ainda da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (CND) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), bem como da apresentação de prova de inexistência de débitos trabalhistas.
4.3 A liquidação da despesa ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal atestada e demais documentos exigidos.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do contrato poderá ser de até 60 (sessenta) dias, contados da situação de emergência, declarada pelo Decreto Municipal n. 014/2020, de 04 de janeiro de 2021.
5.2 O contrato firmado será rescindido assim que seja realizada a licitação pertinente.
6 . DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar o abastecimento dos veículos, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Termo de Referência.
6.2 Compete ainda ao Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora, desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
f) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato;
g) Emitir requisição dos produtos solicitados para entrega.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações específicas da Contratada, sem prejuízo das obrigações estabelecidas nas normas legais:
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, de acordo com o Termo de Referência, as Cláusulas Contratuais, a Legislação vigente, a sua Proposta, os critérios de Sustentabilidade Ambiental, bem como, observância das orientações do Contratante;
b) Abastecer os veículos do Contratante com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO;
c) Fornecer os combustíveis sempre que solicitados, no período diurno e/ou noturno;
d) Fornecer o combustível somente com a “Autorização de Fornecimento” emitida pelo Fiscal do Contrato;
e) Manter, em um único ponto de venda, bombas de gasolina, etanol e óleo diesel;
f) Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legitimo representante da Contratada, responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do contrato pelo Contratante (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
g) Xxxxxxxx pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os produtos com qualidade;
h) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou preposto, diretamente aos veículos do Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento legal;
j) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei;
k) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do Contratante e desde que não afete o fornecimento contratado;
l) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
m) Justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior, em tempo hábil, que impeçam a realização do fornecimento de produtos objeto deste Termo de Referência;
n) Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
o) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço;
p) Xxxxxx seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante;
q) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
8. DAS SANÇÕES
8.1 A empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas no Contrato, bem como às demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a presente contratação correrão às custas da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1 O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
SÃO SIMÃO (GO), 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretária de Transporte e Infraestrutura
Laíze Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Finanças
Rugles dos Santos
Gestor do Demaess
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente do Meio Ambiente
DESPACHO
Ao
Departamento de Compras
O Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, visando dar prosseguimento na solicitação, determina ao Departamento de Compras que proceda ao levantamento de preços para contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina tipo c comum, óleo diesel s-10, óleo diesel comum e Etanol)
São Simão - GO, 05 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE VALOR
A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, reunida no Departamento de Compras, na Sede deste Órgão, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93, estima-se o valor R$ 278.547,62 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), para a contratação de empresa (s) para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol), para atender as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de São Simão – GO, no prazo de até 60 (sessenta) dias, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 24, II da Lei nº. 8.666/93, levou-se em conta o valor praticado no mercado conforme cotações de preços anexos ao processo.
A Empresa que apresentou a melhor proposta foi: SILVA & AMORIM LTDA.
RUA 18 COM XXXXXXX XXXXX, XXXXXX 00, XXXX 00 – SÃO SIMÃO – GO, CEP: 75.890-000
CNPJ: 11.915.108/0001-20
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | AUTO POSTO CENTRAL | O.S NOGUEIRA - ME | SILVA & XXXXXX |
01 | L | 15.271,68 | DIESEL COMUM | R$ 60.934,00 | R$ 61.850,30 | R$ 58.795,97 |
02 | L | 20.629,78 | DIESEL S10 | R$ 84.375,80 | R$ 83.963,20 | R$ 81.487,63 |
03 | L | 333,32 | ETANOL | R$ 1.216,62 | R$ 1.186,62 | R$ 1.176,62 |
04 | L | 27.920,04 | GASOLINA TIPO C COMUM | R$ 139.321,00 | R$ 139.321,00 | R$ 137.087,40 |
VALOR TOTAL | R$ 285.847,42 | R$ 286.321,13 | R$ 278.547,62 |
Agente responsável pela cotação: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Função: Superintendente de Compras
Fonte utilizada para a realização de consultas de preços: Pesquisa com fornecedores
Método matemático aplicado para definição do valor estimado: Média
Não houve nenhum orçamento considerado como inexequível, inconsistentes ou excessivamente elevado.
São Simão - GO, 13 de janeiro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Superintendente de Compras
ANEXAR AS PESQUISAS DE PREÇOS REALIZADAS, INCLUSIVE COM A POSSÍVEL CONTRATADA
DESPACHO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Autorizo a contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol), até a realização de procedimento licitatório.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO, 13 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, Estado
de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 003/2021, com o objeto de Contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol).
São Simão - GO, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Membro
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente autos, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência, e ainda considerando que o não fornecimento de combustível pode paralisar a prestação de serviços públicos essenciais de atendimento, assim esta situação pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes. Desta forma foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2020 com o prazo de encerramento em 15 de janeiro de 2021.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A contratação se dará em razão da situação emergencial, sendo que as Secretarias estarão solicitando abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa para fornecimento de combustível.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o Município estará contratando com a empresa que forneceu o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20 que forneceu o menor preço para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum e Diesel S-10 e Etanol vimos também solicitar ao setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 13 dias do mês de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
Assunto: Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Autorizo a CPL a elaborar o convite Empresa Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum, Diesel S-10 e Etanol, e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO – GO, 13 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol), até a realização de procedimento licitatório.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2021, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CRC/GO 018754/O-7
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2021, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 13 de janeiro de 2021.
Celismar Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
À Empresa Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-
20.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos,
solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
• Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
• Cédula de Identidade do Titular;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
• Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
• Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
• Prova de regularidade de Falência e Concordata.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 13 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXAR DOCUMENTOS
ANEXAR O DECRETO EMERGENCIAL Nº 14/2021
Assunto: Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO C COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pelas Empresa Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, para o fornecimento de Gasolina, Diesel Comum, Diesel S-10 e Etanol, compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo para a Procuradoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
Processo n. 003/2021
Dispensa de Licitação n. 014/2021
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Assessoria Jurídica o presente processo administrativo, de n. 003/2021, Dispensa de Licitação n. 014/2021, que trata, em suma, de contratação emergencial de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do município de São Simão (GO), conforme especificado no Termo de Referência e demais peças que compõem o processo em tela.
Examinando o referido processo, percebe-se que o mesmo está devidamente instruído com os documentos e procedimentos relativos à fase interna, em especial, Solicitação, Termo de Referência, Cópia do Decreto n. 014/2021, Pesquisa de Preços, Despacho do Ordenador de Despesas autorizando a abertura do procedimento, Autuação, Declaração de Impacto Orçamentário-financeiro, Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Declaração de Compatibilidade e Adequação da Despesa com o PPA, LDO e LOA e Minuta Contratual
É o sucinto relatório.
Assim, passamos a tecer as considerações que seguem.
FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, é preciso lembrar que esta manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe.
Destarte, incumbe a este parecerista prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa.
De fato presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público.
Finalmente, é nosso dever salientar que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção. O
prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da Administração.
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta e o Art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, que no presente trata-se da situação descrita no inc. IV do referido dispositivo.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso é necessária a justificativa da situação elencada no inc. IV, do art. 24 da Lei 8.666/93, qual seja, a situação de emergência, caracterizada pela urgência, bem como restar comprovado que a proposta ofertada é a mais vantajosa para a Administração Pública.
Pois bem, ao nosso ver, não há dúvida de que a emergência, caracterizada pela urgência, está presente no caso em apreço, uma vez que a interrupção do fornecimento de combustível à população que depende dos serviços prestados pelo município, especialmente no que diz respeito aos serviços de limpeza pública e transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ademais, a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão, de forma a não prejudicar os atendimentos básicos à população, o que, justifica a presente dispensa.
Comprovada a situação de emergência, deve-se, ainda, restar comprovado que a proposta ofertada é a mais vantajosa para a Administração Pública.
O art. 26 da Lei 8.666/93 assim estabelece:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Assim, conforme se infere dos dispositivos acima citados, previamente à contratação, deve a Administração fazer juntar e constar dos autos a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço, a fim de justamente comprovar que a proposta aceita é a mais vantajosa.
Prosseguindo, quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, deverá a empresa a ser contratada apresentar toda documentação de habilitação exigida na Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contras dos Municípios do Estado de Goiás, sob pena de impossibilidade da contratação.
Considerando a Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contras dos Municípios do Estado de Goiás, em seu art. 4º dispõe sobre a documentação necessária. Vejamos:
Art. 4º. Além da documentação obrigatória tratada no artigo anterior, deverão ser apresentadas ainda, na formalização dos processos de licitações e contratos, as peças complementares que atendam às peculiaridades de cada situação a seguir:
§ 1º Nos casos de contratos devem ser observadas as seguintes situações:
Nunca é
…
III - contrato de fornecimento de combustíveis:
a) planilha de gastos de combustíveis do exercício anterior, demonstrando que a quantidade a ser fornecida é compatível com a frota de veículos do Município. Devem vir expressos os critérios para a definição dos quantitativos licitados, contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada veículo, máquina ou equipamento:
1. espécie/ tipo de veículo;
2. marca;
3. modelo;
4. ano de fabricação;
5. tipo de combustível;
6. tipo de lubrificante;
7. periodicidade da troca do lubrificante (km ou h);
8. quantidade de lubrificante por veículo;
9. consumo médio de combustível (km/l ou h/l);
10. média de quilometragem ou horas trabalhadas (mensal e anual);
11. consumo de combustível e lubrificante estimado (mensal e anual).
demais lembrar, ainda, a necessidade de comunicação da
dispensa à autoridade superior (no prazo de 03 dias) para ratificação e publicação na imprensa oficial (no prazo de 05 dias), o que é condição para eficácia de tais atos.
Quanto à minuta contratual colacionada, a aprovamos, uma vez que se encontra em conformidade com o art. 55 da Lei 8.666/93.
Oportunamente, gostaríamos de salientar que apesar do Art. 38, inc. VI, da Lei n.º 8.666/93 expressar que serão juntados oportunamente os pareceres jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, o presente parecer, nesta parte, se reveste apenas de caráter opinativo, uma vez que a compulsoriedade legal de prévia análise e aprovação da Assessoria Jurídica da Administração Pública se restringe às minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, conforme dispõe o Parágrafo Único do referido dispositivo.
Ademais, ressaltamos que esta assessoria não possui competência para opinar sobre questões técnicas operacionais, tais como, estimativa de preços, quantificação e qualidade do objeto a ser contratado.
Aliás, cabe salientar que as justificativas e informações apresentadas nos autos e as razões de conveniência e oportunidade que envolvem a celebração do contrato pretendido são de responsabilidade exclusiva do Gestor Público, tratando- se, pois, de matéria estranha às atribuições desta Consultoria.
Por último, evidencia-se que na aferição do presente procedimento, as justificativas, declarações e documentos apresentados foram considerados sob seus aspectos da veracidade ideológica presumida.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, opinamos pela legalidade da Dispensa de Licitação pretendida para a contratação de empresa para fornecimento de combustível, a fim de atender as necessidades emergenciais do Município de São Simão, uma vez que está em plena conformidade com a lei e atende os Princípios Constitucionais da economicidade, eficiência e continuidade administrativa, desde que respeitados os apontamentos levantados neste opinativo.
É o parecer, sub censura.
São Simão-GO, 14 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX AMORIM OAB/GO 37.199
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Acato, na íntegra, o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação de empresa para fornecimento de combustível, (Gasolina Tipo C Comum, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Etanol), até a realização de procedimento licitatório.
Assim, determino a contratação da Empresa Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada a rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO, para o fornecimento de Gasolina tipo C comum, Diesel Comum, Diesel S-10 e Etanol, até a conclusão do procedimento licitatório, por meio de dispensa de processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de fornecimento, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, aos 14 dias do mês de janeiro de
2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de combustível para execução das atividades precípuas da administração, especialmente com relação as atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como limpeza pública, e transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que são serviços contínuos e essenciais prestados pelo município, até a realização de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Administração, solicitando providências no sentido de efetivar a aquisição do objeto solicitado;
CONSIDERANDO que existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimizar os efeitos do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos a população.
Entende que é dispensável o processo licitatório para a aquisição de combustível é essencial para execução das atividades precípuas da administração, especialmente com relação as atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como limpeza pública, e transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que são serviços contínuos e essenciais prestados pelo município, até a realização de procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos 14
dias do mês de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Nos termos do artigo 4º, inciso XX, da Instrução Normativa nº. 00012/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de Fornecimento nº /2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
aos 14 dias do mês de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº /2020.
I – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.778/0001-48, com sede à Praça Cívica, nº 01, centro, na cidade de mesmo nome, representado por seu titular legal o Prefeito XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG/SSP/GO nº. 1.640.505 2ª via, residente e domiciliado na rua 10, nº 28, Residencial Cemig, na cidade de São Simão, Goiás, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
1.2 - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
/0001- , com sede à , São Simão/GO, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , empresário, CI-RG nº , CPF/MF nº
, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Ato Declaratório de Dispensa de Licitação de 14 de janeiro de 2021, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento de Combustíveis, sendo Gasolina Comum C, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Etanol, para abastecimento em bomba para suprir as necessidades da frota de veículos das diversas Secretarias do Município de São Simão - Goiás, de acordo com as especificações e quantitativos:
QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | SECRETARIA |
4.303,32 | L | GASOLINA COMUM | ADMINISTRAÇÃO/GABINETE |
426,68 | L | GASOLINA COMUM | FINANÇAS |
2.096,68 | L | DIESEL S-10 | EDUCAÇÃO |
1.866,68 | L | GASOLINA COMUM | EDUCAÇÃO |
5.443,32 | L | DIESEL COMUM | INFRAESTRUTURA |
6.025,00 | L | DIESEL S-10 | INFRAESTRUTURA |
1.943,32 | L | GASOLINA COMUM | INFRAESTRUTURA |
166,68 | L | DIESEL COMUM | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
250,00 | L | DIESEL S-10 | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
333,32 | L | ETANOL | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
636,68 | L | GASOLINA COMUM | TURISMO/MEIO AMBIENTE |
6.066,68 | L | DIESEL COMUM | TRANSPORTE |
5.433,32 | L | DIESEL S-10 | TRANSPORTE |
2.016,68 | L | GASOLINA COMUM | TRANSPORTE |
2.890,00 | L | GASOLINA COMUM | FMAS |
1.846,68 | L | DIESEL COMUM | DEMAESS |
1.878,32 | L | DIESEL S-10 | DEMAESS |
1.491,68 | L | GASOLINA COMUM | DEMAESS |
1.748,32 | L | DIESEL COMUM | FMS |
4.946,46 | L | DIESEL S-10 | FMS |
12.345,00 | L | GASOLINA COMUM | FMS |
TOTAL GERAL
SUP. Quer dizer superior em qualidade.
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
01 | L | 15.271,68 | DIESEL COMUM |
02 | L | 20.629,78 | DIESEL S10 |
03 | L | 333,32 | ETANOL |
04 | L | 27.920,04 | GASOLINA TIPO C COMUM |
IV - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1. O produto objeto deste contrato será fornecido em seus quantitativos no preço unitário e total abaixo relacionado, podendo sofrer variações a maior ou menor de acordo com o índice apresentado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, mediante apresentação de documento comprobatório:
I – Gasolina – ( ) litros a R$ .......( ) cada, perfazendo um
valor de R$ ;
II - Óleo Diesel S10 – ( ) litros a R$...........( )
cada, perfazendo um valor de R$ ;
III – Óleo Diesel Comum – ( ) litros a R$ ............( )
cada, perfazendo um valor de R$ ;
IV – Etanol - ( ) litros a R$ ............( )
Perfazendo um total geral de R$ ............ ( ).
4.2. O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na sede da contratante a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando o abastecimento e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Fiscal do contrato da Contratante.
Só serão pagos os abastecimentos que ficarem devidamente comprovados e que constarem da AUTORIZAÇÃO emitida pelo Representante da contratante e juntada a Nota Fiscal, todos os comprovantes de abastecimento, devidamente assinados e sem rasuras.
Os valores deverão ser idênticos aos anotados nas requisições expedidas pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL.
O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, mediante apresentação das notas fiscais.
4.3. O produto constante do objeto sofrerá as variações a maior ou menor de acordo com o índice apresentado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, mediante apresentação de documento comprobatório.
V – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O produto constante do objeto deste instrumento de contrato será fornecido no período de a ou até a realização do procedimento licitatório, de acordo com as necessidades da municipalidade.
VI – CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
6.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
VII – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 7.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1.1 – A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar o abastecimento dos veículos, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também deste Termo de Referência.
7.2 Compete ainda ao Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora, desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
c) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
e) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
f) Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato;
g) Emitir requisição dos produtos solicitados para entrega.
7.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, de acordo com o Termo de Referência, as Cláusulas Contratuais, a Legislação vigente, a sua Proposta, os critérios de Sustentabilidade Ambiental, bem como, observância das orientações do Contratante;
b) Abastecer os veículos do Contratante com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO;
c) Fornecer os combustíveis sempre que solicitados, no período diurno e/ou noturno;
d) Fornecer o combustível somente com a “Autorização de Fornecimento” emitida pelo Fiscal do Contrato;
e) Manter, em um único ponto de venda, bombas de gasolina, etanol e óleo diesel;
f) Indicar “Preposto”, aceito pelo Contratante, que será legitimo representante da Contratada, responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do contrato pelo Contratante (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
g) Xxxxxxxx pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os produtos com qualidade;
h) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou preposto, diretamente aos veículos do Contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento legal;
j) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei;
k) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do Contratante e desde que não afete o fornecimento contratado;
l) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
m) Justificar ao Contratante eventuais motivos de força maior, em tempo hábil, que impeçam a realização do fornecimento de produtos objeto deste Termo de Referência;
n) Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
o) Comunicar ao Contratante, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço;
p) Xxxxxx seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo Contratante;
q) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
VIII – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
8.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos constantes do Termo de Referência;
II. O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratual;
III. A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VI. A decretação de falência do(a) CONTRATADO(A);
VII. A dissolução da sociedade da empresa CONTRATADO(A);
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do(a) CONTRATADO(A), que prejudique a execução do Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o (a) CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XI. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI desta cláusula;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos X e XI desta cláusula, sem que haja culpa do(a) CONTRATADO(A), será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
8.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados o(à) CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
IX – CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões ao objeto contratado, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As supressões acima deste percentual poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
X – CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A execução do fornecimento dos produtos contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo fiscal do contrato abaixo identificado, que acompanhará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessária a regulamentação das faltas ou defeitos observados, bem como será o responsável por atestar a entrega dos produtos.
FISCAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX MATRICULA: XXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação não excluem a responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) e nem confere o(à) CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
XI – CLÁUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
11.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
12.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de São Simão-GO, por meio do presente edital, assinado pela Diretora da Comissão Permanente de Licitação, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com fundamento no ART. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e parecer da Consultoria Jurídica, torna pública a Dispensa de Licitação para firmar contrato emergencial com Xxxxx e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada Rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO, para fornecimento em situação emergencial de combustível (gasolina tipo C comum, óleo diesel s-10, óleo diesel comum e etanol), até a realização de procedimento licitatório, atendendo as necessidades de diversas secretarias e fundos, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93.
São Simão, Goiás, 14 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2021
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Assessoria Jurídica dos autos que está fundamentado no Art. 24, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
OBJETO: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INTERESSADO:
Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada Rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO.
VALOR: R$ 278.547,62 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
São Simão-GO, 14 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Considerando que o presente processo se encontra de conformidade com a legislação pertinente (ART. 24, Inciso II da Lei Federal 8666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2021 em favor da Empresa:
INTERESSADO:
Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada Rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO.
VALOR : R$ 278.547,62 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
OBJETO: OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
Depois de cumpridas as formalidades de praxe, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Simão-GO, 14 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO-GO/ SECRETARIAS E FUNDOS DIVERSOS
DEPARTAMENTO: Departamento de Licitação DISPENSA: 003/2021
OBJETO: OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, (GASOLINA TIPO COMUM, ÓLEO DIÉSEL S-10, OLEO DIESEL COMUM e ETANOL), ATÉ A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada Rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO.
VALOR: R$ 278.547,62 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24 Lei 8666/93. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Infraestrutura
00230 – 01.08.00.15.452.1528.20022.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Infraestrutura
Secretaria Municipal de Transportes
00366 – 01.15.00.26.122.2628.20028.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Transportes
Fundo Municipal de Assistência Social
00040 – 05.01.00.08.244.0828.20042.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Assistência Social Geral
Fundo Municipal de Saúde
00011 – 10.01.00.10.122.1028.20047.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
00314 – 01.11.00.18.122.1828.20032.3.3.90.30 – Manutenção da Sup. De Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
00142 – 01.05.00.12.361.1228.20012.3.3.90.30 – Manutenção do Ensino Fundamental
Secretaria Municipal de Administração
00049 – 01.02.00.04.122.0428.20005.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Sec. De Administração
DEMAESS
00011 – 07.01.00.17.122.1728.20046.3.3.90.30 – Manutenção das atividades do DEMAESS
Secretaria Municipal de Finanças
00116 – 01.04.00.04.123.0428.20010.3.3.90.30 – Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 14 de janeiro de 2021, foi publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com a Lei 8.666/93, o Extrato de Dispensa de Licitação situação emergencial - contrato emergencial de empresa para fornecimento de combustível, (gasolina tipo c comum, óleo diésel s-10, oleo diesel comum e etanol), até a realização de procedimento licitatório, atendendo as necessidades das diversas secretarias e fundos, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93, com o licitante Silva e Amorim Ltda, inscrita no CNPJ 11.915.108/0001-20, situada Rua 18 com Av. Goiás, Cemig CEP: 75.890-000, São Simão/GO.
Por ser verdade, firmo a presente declaração com um só efeito.
São Simão – Goiás, 14 de janeiro de 2021.