PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2023/PMJ EDITAL PE Nº 19/2023/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2023/PMJ EDITAL PE Nº 19/2023/PMJ
CONTRATO Nº 40/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO de prestação de serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS e a empresa CLEICIANE GOMES – CJR PRODUÇÕES.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO
E EVENTOS doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e a Empresa XXXXXXXXX XXXXX – CJR PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.522.112/0001-90, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 475, Sala 609, Bloco B, Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 072.xxx-.xxx-05, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 59/2023/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2023/PMJ, homologado no dia 13/06/2023, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA, na prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão artística e de feira de exposição a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023 no Centro de Promoções de Joaçaba – CPJ, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados de acordo com o seguinte cronograma:
Evento Feira Multisetorial de Joaçaba | |
Local do evento: Centro de Promoções de Joaçaba – SC (CPJ) | |
Data inicial para a montagem do evento | 05/08/2023 |
Prazo da entrega da montagem das estruturas | 17/08/2023 |
Data de início do evento | 25/08/2023 |
Data final do evento | 27/08/2023 |
Data final prevista para desmontagem | 01/09/2023 |
2.2. A ao descritivo dos itens, se responsabilizando e primando pela qualidade, contratada deverá oferecer toda a estrutura, na data e local definidos acima, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender eficiência e quantitativos exigidos por este Edital.
2.3. A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência descritos.
2.4. Os itens relacionados deverão estar totalmente montados, instalados e prontos para o uso nos prazos previstos.
2.5. A contratada deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
2.6. O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos
grupos será passível de aplicação das sanções previstas neste Edital.
2.7. ESTRUTURA: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
2.7.1. Estrutura do Palco Principal para Fly PA e painéis de Led, medindo um total de 32 metros de largura por 10 metros de altura, montado com estrutura de alumínio, padrão Q30, com sustentação completa para sonorização e iluminação para shows nacionais de grande porte, acompanhados de todos os laudos de resistência, aterramento e capacidade de carga, estriamentos executados dentro das normas do Corpo de Bombeiros e apresentação da respectiva ART; Palco Principal medindo no mínimo 14 metros de boca de cena por 12 metros de profundidade, com estruturas de sustentação tubulares, com capacidade de carga de, no mínimo, 16.000 kg, duas águas, áreas de serviço, doca, stage-monitor medindo, no total, um mínimo de 200 m²;
2.7.2. 05 camarins medindo 6x4 construídos em octanorm, paredes em chapas TS na cor branca, com forro, lâmpadas e tomadas, mobiliados cada um com; 01 refrigerador de ar Split 30.000btus, 01 estofado de dois lugares, 01 refrigerador/geladeira, 01 mesa de vidro com 06 cadeiras cada, 01 tapete decorativo, 01 espelho de corpo inteiro, 4 poltronas individuais;
2.7.3. 02 Grupos geradores de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 300 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz;
2.7.4. 400 Barricadas de alumínio, com travas, elementos em curva e portões de serviço, fabricados dentro das normas da ABNT, com os respectivos laudos e ART’s, com no mínimo 1,30 de altura;
2.7.5. 600 m de grades de proteção, medindo 1.10 de altura e 2 m de largura, fabricadas dentro das normas da ABNT, em ferro, com os respectivos laudos e ART’s;
2.7.6. 1000m de Tapume em aço com altura mínima de 2,40cm;
2.7.7. 01 Housemix medindo 6x5, montada em estrutura de alumínio, padrão Q50, dentro das especificações de segurança e todos os laudos de flamabilidade e resistência, piso tubular revestido com chapas de compensado naval, capacidade de carga de, no mínimo, 500 kg/m²;
2.7.8. 06 estruturas de bares medindo 3x5 com balcões em L, Guichê para venda de Tickets, para uso dos setores especiais;
2.7.9. Serviço de decoração com 600m de tecido preto com aplicação de produto antichamas, acompanhado dos laudos de aplicação e ART’s, para o palco e camarins, vasos com plantas, lustres, tapetes, Puffs para lounges;
2.7.10. Tendas para comercialização de alimentação decorados com fachada contendo imagens de Joaçaba, sendo área de no mínimo 400m2;
2.7.11. Tendas para venda de bebidas, sendo área de no mínimo 400m2;
2.7.12. Montagem de Camarotes individuais, caso seja necessário, de acordo com a demanda, devendo ser apresentada a CCO;
2.7.13. Será de responsabilidade da Contratada fornecer 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 18x5m; com quatro pés direitos de 05 metros de altura, com dois travessões, incluída testeira com painel de led outdoor para entrada principal arena de shows. 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 10x1,5m para entrada espaço VIP com impressão de lonas e decoração cênica, 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio boss truss, medindo 10x1,5m para entrada Camarotes e Back Stage;
2.7.14. Será de responsabilidade da Contratada a instalação elétrica completa da arena de shows e coberturas complementares, com fornecimento e instalação de lâmpadas, tomadas, aterramento da estrutura, dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) eletricistas para ficar durante todo o período no evento em tempo integral;
2.7.15. Disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais para Manutenção Geral, para ficar durante todo o período no evento em tempo integral;
2.7.16. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a instalação de extintores na arena de shows, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio.
2.8. SONORIZAÇÃO: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
2.8.1. 01 MESA PA PERIFÉRICOS;
2.8.2. 01 Mesa digital de 56 canais, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas – phanton – inversor de fase –delay –seletor com 8 multe –8 dca e 8 buss 24 auxiliares;
2.8.3. 12 equalizadores 1/3 de oitava –com 5 dsp –com ganhos de entradas digitais – gravação total de recursos por ela efetuado –500 scenas –com 2 fontes; 01 Gerenciador de sistema com 4 entradas e 12 saídas;
2.8.4. Equalizador 1/3 de Oitava; 01 Espectro Analisador; • Compressores valvulados; 01 Sistema de Comunicação; 01 CD;
2.8.5. 01 Mesa digital de 48 canais mono + 4 canais estéreo para efeitos-, gate, compressor, equalizador de 4 bandas paramétricas –phanton –inversor de fase –delay –seletros com 8 multe –8 dca e 8 buss –24 auxiliares –12 equalizadores 1/3 de oitava –08 multi efeitos –com ganhos de entradas digitais –gravação total de recursos por ela efetuado –500 scenas –com 2 fontes. 08 Microfones sem fio UHF multifrequencia com sistema “sync”;
2.8.6. 10 Microfones para voz, com pedestais;
2.8.7. 16 Microfones para Bateria, com as Garras;
2.8.8. 10 Microfones para Instrumentos Acústicos, com Garras, e Pedestais 08 Microfones Condensadores com Pedestais 16irect Box Ativas;
2.8.9. MULTI CABOS E MULTI VIAS 01 Multicabos, 48 Vias;
2.8.10. 14 Monitores (1 Driver –1 falante de 15”) bi amplificados ativos 06 Ear fone sem fio 02 Sidefill sendo: 04 caixas 2 vias –04 caixas subgrave-02 amplificadores 4 canais cada 180 Cabos de Microfones 12 Multi Vias de 12 Canais;
2.8.11. Aparelhos de Guitarra 02 Aparelho de Contra Baixo valvulado de 300 watts e caixa com 8 falantes de 10” 01 Bateria Instrumento;
2.8.12. 20 Praticáveis em alumínio 2x1 com roda;
2.8.13. 24 Caixas linearray contendo cada (falantes 2 x 10” + drive 1.4”);
2.8.14. 08 Amplificadores digital com dspincorporado com pré-set original para caixa;
2.8.15. 12 Caixas Sub grave 3x18” fly com sistema cardióide neodímio 12 Amplificadores digital com dsp incorporado com pré-set original para caixa;
2.8.16. 1 SISTEMA DE PA –LATERAL L -R16 Caixas line arrycontendo 2 x 10” + drive 06 Amplificadores digital com dspincorporado com pré set original para caixa 12 Caixas Sub grave 2x18” com neodímio;
2.8.17. 06 Amplificadores digital com dsp incorporado com pré-set original para caixa;
2.8.18. Locação de 01 (um) Sistema de Sonorização de médio porte para prestação de serviços junto à praça de alimentação com capacidade para som e atendimento dos riders técnicos e mapas de palco das apresentações artísticas e culturais que estarão se apresentando no evento, com as seguintes especificações: Sistema de sonorização, com no mínimo:- 2 caixas de som em sistema line array de 2 vias, com potência de 600rms cada, no mínimo;- as caixas deverão ser ativas, ou deverá possuir sistema amplificado com processador digital;- 2 microfones modelo bastão sem fio;- 2 microfones auriculares sem fio ou lapela;- 1 console de mixagem com no mínimo 16 canais ou superior, caso necessário;- 1 notebook com leitor de CD, DVD e pen drive;- cabos/multicabos, conectores e pedestais necessários para o funcionamento dos equipamentos e atender a demanda;- estrutura de fixação adequada para a suspensão das caixas de som ou que o mesmo seja com coluna vertical e sobwoofer com as mesmas potências.
2.9. ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
2.9.1. 01 Controladora Dmx com 32.768 canais;
2.9.2. 64 Universos dmx –contro de até 15 estações de vídeo – 3 Telas coloridas touchscreen;
2.9.3. 20 Faders motorizados 72 Canais de proPower 60 Canais de pro power;
2.9.4. 48 Lâmpadas Par Led de 3w 48 Lâmpadas Par F 5;
2.9.5. 24 ACL;
2.9.6. 04 Máquinas de Fumaça 16 Mini Brutti;
2.9.7. 18 Moving spot 1200 (obrigatório ter 32 canais cada moving) 14 Moving wash 1200;
2.9.8. 12 moving Beam 300 12 Moving led 1012 12 Ribalta led 3W2;
2.9.9. 01 Gride de Iluminação Q 50 15x12 com 08 pés e 05 linhas de 15 metros; 05 técnicos em iluminação;
2.9.10. 01 Ilha de Edição com: 03 câmeras digitais;
2.9.11. 02 dvds;
2.9.12. 01 dvjota;
2.9.13. 01 mesa de corte;
2.9.14. 01 mesa de áudio 03 monitores.
2.10. PAINEL E LED: A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, para execução dos serviços:
2.10.1. 01 Painel de Led 10X6 de 10 mm no palco com estrutura em alumínio;
2.10.2. 02 Painéis de Led de 6x4 de 10mm com estruturas na lateral do palco entre os Pás Equipe Técnica: 01 Técnico em projeção.
2.11. FUNCIONAL DO CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE ACESSOS DE PESSOAS SEM BARREIRA: Instalação de sistema para contagem de fluxo de pessoas para atendimento às normas legais, especialmente aos bombeiros, com as seguintes características mínimas.
2.11.1. Descrição e Características Gerais:
2.11.1.1. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá funcionar e em tempo real e por 24 horas por dia, calculando todos os acessos de entradas e saídas neste período;
2.11.1.2. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá fazer a contagem de pessoas que entram, pessoas saem e calcular as pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado;
2.11.1.3. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro da lotação máxima do ambiente a ser controlado;
2.11.1.4. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro de alerta quando a lotação atingir a meta estipulada de ocupação e enviar mensagens via e-mail, SMS, para os responsáveis pela segurança do ambiente a ser controlado e replicar para todas as portarias existentes;
2.11.1.5. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá mostrar de forma diferenciada, por cores, se o ambiente está livre para entrada de mais pessoas, se está em atenção próximo do limite ou com ocupação da meta estipulada e alertar quando atingir lotação máxima estipulada, replicando para todos os acessos/portarias do ambiente a ser controlado;
2.11.1.6. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá fazer distinção entre adultos e crianças;
2.11.1.7. Os dados deverão ser arquivados em nuvens e disponibilizados, em tempo real, para acesso aos operadores previamente cadastrados;
2.11.1.8. Em operação, a validação dos acessos deverá ser replicada para todas as portarias existentes e para demais locais que se fizerem necessários de sua análise;
2.11.1.9. O controle de acesso deverá gerar relatórios analíticos que poderão ser enviados por e-mail;
2.11.1.10. Para o funcionamento adequado dos equipamentos, todos os locais onde serão instalados sensores deverão ter acesso à internet e a energia elétrica.
2.11.2. Elementos Visuais e Comportamento do Controle e Movimentação de Acesso de Pessoas sem Barreira:
2.11.2.1. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá ser operado mediante o acesso e manipulação de suas funcionalidades dispostas em menus e submenus, que permitam selecionar, inserir, apagar, editar, ordenar, filtrar, exportar, etc, por pessoas autorizadas;
2.11.2.2. Seus menus devem permitir a visualização completa às listagens de ocorrências de acessos hierarquicamente controlados;
2.11.2.3. O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira devera disponibilizar espaço para inserção de mídia digital (vídeos) para avisos ou propaganda;
2.11.2.4. A solução neste módulo deve permitir o monitoramento em tempo real disponibilizado em tela, de todos os acessos que ocorrerem no ambiente e status das autenticações de acesso conectados e gerenciados via web.
2.11.3. Login no Módulo Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira:
2.11.3.1. O login deverá ser feito via rede IP, navegador web, app, e deverá estar em operação logo após o os sensores estarem instalados. Permitindo assim o acesso via URL através de login e senhas válidas cadastradas no sistema.
2.11.4. Funcionalidades do Módulo Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira:
2.11.4.1. Após o Login, a solução deve apresentar hierarquizados os ambientes que serão controlados com os respectivos dispositivos de controle cadastrados;
2.11.4.2. A topologia da hierarquia de acesso visualizada pelo usuário logado no Módulo Validação de Acesso é restrita aos níveis de acesso concedidos;
2.11.4.3. A solução deve permitir o monitoramento em tempo real e disponibilizado em tela todos os acessos que ocorrerem no ambiente;
2.11.4.4. Deverá permitir monitorar os acessos, “status” e corrigir possíveis anomalias ocorridas;
2.11.4.5. O Módulo de Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira deverá disponibilizar aplicativo para celular ou acesso através de link de internet a todos os eventos cadastrados para o usuário autorizado.
2.11.5. Disponibilização de Pacote De Softwares E Hardware Para Controle De Acesso:
2.11.5.1. Composto de software para leitura da movimentação de acessos, com controle da capacidade, contagem de pessoas entrantes, e saintes e de pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado. Informações em tempo real das ocorrências de entradas/saídas/permanências, geração de relatórios, envio de alertaspor email ou SMS para os responsáveis, possibilidade de inserção de
mídia digital para recados ou anúncios. Hardwares sensores com câmeras 3D que permitem a identificação de adultos e crianças, totem, mini PC-TV e tela para demonstração das informações, conforme os seguintes quantitativos:
2.11.5.1.1. Software para controle e movimentação e fluxo de acessos de pessoas 01; 2.11.5.1.2. Sensor de presença câmera 3D com Inteligência Artificial (I.A.) 03; 2.11.5.1.3. Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) 02;
2.11.5.1.4. Totem Mini para monitor até 24” polegadas 02;
2.11.5.1.5. Monitor/TV Full HD tela até 24” polegadas de retorno das informações 01; 2.11.5.1.6. Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações 01;
2.11.5.1.7. Software para controle e movimentação de acessos e fluxo de pessoas (uma licença), contendo as especificações mínimas:
2.11.5.1.7.1. Cadastro das informações em ambiente local para posterior sincronização servidor Cloud; 2.11.5.1.7.2. Cadastro e controle dos sensores de acesso e de movimentação de pessoas; 2.11.5.1.7.3. Coleta e tratamento dos dados oriundos dos sensores de acesso;
2.11.5.1.7.4. Monitoramento centralizado das atividades executadas, em tempo real; 2.11.5.1.7.5. Associar imagens aos micros PC-TV para orientações e informações;
2.11.5.1.7.6. Identificar junto ao banco de dados os limites estipulados para o controle e movimentação de acessos;
2.11.5.1.7.7. Registrar momento do acesso, e calcular entradas, saídas e permanência no ambiente; 2.11.5.1.7.8. Ter Inteligência Artificial para detectar silhuetas e identificar pessoas, homens, mulheres e
crianças;
2.11.5.1.7.9. Atualização em servidor web/nuvens para acesso via internet; 2.11.5.1.7.10. Disponibilizar informações ao sistema, através de regras de acesso;
2.11.5.1.7.11. Disponibilizar informações via internet (rede Wi-Fi ou cabeada) para qualquer equipamento de informática, computador, notebook, tablet, celular, devidamente autorizado;
2.11.5.1.7.12. Permitir a criação e exportação de arquivos PDF ou XLSX ou no formato HTML;
2.11.5.1.7.13. Permitir a criação de listagens gerenciais, acessos por dia, hora, portal, totalizadores, comparações;
2.11.5.1.7.14. Permitir enviar alertas/avisos de limite de ocupação via e-mails ou SMS para responsáveis devidamente cadastrados e autorizados;
2.11.5.1.7.15. Permitir a inserção de anúncios como avisos e publicidades;
2.11.5.1.7.16. Sensor de presença câmera 3D com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria); 2.11.5.1.7.17. Câmera Full HD 1920x1080 com resolução 3D;
2.11.5.1.7.18. Captura de imagem de 1,5m a 6,0m de altura; 2.11.5.1.7.19. Captura de imagem 3D (silhueta); 2.11.5.1.7.20. TCP/IP, PoE, plug-and-play;
2.11.5.1.7.21. Autofoco;
2.11.5.1.7.22. Controle automático de ganho, balanço de branco, exposição; 2.11.5.1.7.23. Configuração de zonas múltiplas com diversos pontos de configuração.
2.11.6. Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria):
2.11.6.1. Processador: Broadcom BCM2711, Quad core Cortex-A72 (ARM v8) 64-bit SoC @ 1.5GHz;
2.11.6.2. Memória: 4GB LPDDR4 2400 SDRAM;
2.11.6.3. Conectividade: Wifi 802.11ac Wireless, Bluetooth 5.0 e Gigabit Ethernet;
2.11.6.4. Portas: 2 USB 3.0 e 2 USB 2.0;Estado de Santa Catarina;
2.11.6.5. 2 saídas micro-HDMI (suporte 4K a 60fps);
2.11.6.6. 2 MIPI DSI display;
2.11.6.7. 2 lane MIPI CSI câmera;
2.11.6.8. Suporte H.265 (4kp60 decode) e H264 (1080p60 decode, 1080p30 encode);
2.11.6.9. OpenGL ES 3.0 Graphics;
2.11.6.10. Slot Micro-SD Card;
2.11.6.11. Fonte: 5V DC via conexão USB-C ou 5V DC via GPIO (Mínimo 3 Amperes);
2.11.6.12. Power over Ethernet (PoE) Enabled.
2.11.7. Totem Mini para monitor até 24” polegadas (uma unidade por portaria);
2.11.7.1. Corpo em chapa preta, com pintura resistente a riscos e a corrosão;
2.11.7.2. Suporte de TV compatível com televisores e monitores de 19,5” a 23,8”;
2.11.7.3. Suporte padrão VESA até 600x400;
2.11.7.4. Cabeamento feito na parte interna do corpo, acompanha régua de energia;
2.11.7.5. Altura da coluna: 1400 mm;
2.11.7.6. Base fixa por 4 parafusos.
2.11.8. Monitor/TV de retorno Full HD tela de 24” polegadas (uma unidade por portaria):
2.11.8.1. Tamanho de tela: de 24” polegadas (widescreen);
2.11.8.2. Tecnologia da tela: LED;
2.11.8.3. Resolução: HD, Ful HD;
2.11.8.4. Entradas/Saída: HDMI;
2.11.8.5. Proporção da tela: 16:9;
2.11.8.6. Resolução de Display Suportada (inputs de video): "480i, 480p,576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p, 24/25/30/50/60Hz;
2.11.8.7. Alimentação: AC 110-240V 50/60Hz.
2.11.9. Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações:
2.11.9.1. A contratada da licitação deverá comprovar que já utilizou essa tecnologia em outros eventos apresentando relatórios gerenciais conforme descrito neste Edital, a vencedora deverá comprovar na apresentação dos documentos, contratos firmados para eventos anteriores e ou a compra do sistema de software, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de NF;
2.11.9.2. A contratada da licitação deverá instalar e configurar os equipamentos, bem como, oferecer o treinamento e acompanhamento das informações enviando relatórios gerenciais aos coordenadores dos eventos sempre que necessário ou quando for solicitado.
2.11.10. Instalação de um sistema de Painel de led indoor para testeira palco principal, ligando as asas do PA para divulgação de informações e patrocinadores:
2.11.10.1. Montagem de 04 (quatro) sistema de painéis de Led indoor com resolução mínima P10 nos tamanhos de 6x3m cada, para uso arena de shows.
2.11.10.2. Sistemas de decoração para hall de entradas, espaços Pista, Vip e Camarotes, estruturados em arco com fitas de leds, com extensão mínima de 10 metros cada unidade.
2.12. STAFF:
A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, os serviços de STAFF com no mínimo 30 pessoas por dia durante todo o período do evento, para serviços de leitura de códigos de barra, recolhimento de ingressos, caixas da bilheteria, caixas dos bares dos camarotes, recepção de camarotes e setores vip, bem como 60 garçons por dia, durante todo o período do evento 12 carregadores por dia, durante todo o período do evento. Observação: os garçons e os caixas de camarotes somente deverão ser contratados se a contratada montar os camarotes.
2.13. SISTEMA DE ACESSO DE PASSAPORTES:
A contratada deverá fornecer, sem custo adicional, acesso de passaportes com equipamentos interligados entre si, capazes de cadastrar e realizar leituras de códigos de barra ou fotografias com leitores faciais.
2.14. VENDA DE TICKETS:
A contratada deverá fornecer, sem custos adicionais, serviços de venda de ingressos, com sistema capaz de realizar vendas online e por maquininhas, sistema com capacidade de leitura e validação de ingressos com acompanhamento em tempo real de todas as vendas bem como da validação.
2.14.1. REFERENTE ÀS ENTRADAS:
2.14.1.1. Censura de 16 (dezesseis) anos de idade, no período noturno, mediante apresentação de documento de identificação com foto;
2.14.1.2. A contratada poderá comercializar ingressos na modalidade “Passaporte” com valores diferenciados;
2.14.1.3. Não haverá cobrança de ingressos para os shows dos dias 25 para o setor pista na Arena de Shows, sendo considerado um show gratuito para este setor;
2.14.1.4. A cobrança de ingressos será feita apenas para a arena de shows, sendo gratuito a entrada para o Centro de Exposição.
2.14.2. DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE INGRESSOS:
2.14.2.1. A contratada será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros, disponibilizando diferentes formas de comercialização e pagamento como: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou PIX;
2.14.2.2. Em relação aos pontos de venda e locais, a vencedora deverá disponibilizar em pontos físicos no
município de Joaçaba e municípios vizinhos bem como uso de sistema on-line através de site especializado;
2.14.2.3. Os valores mínimos e máximos para comercialização de ingressos deverão ser aprovados pela CCO do evento, respeitando o valor mínimo de mercado, não prejudicando a contratada.
2.15. INTERNET:
A contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional, 40 pontos dedicados de internet para uso nos caixas das bilheterias e dos bares dos camarotes e stands, bem como nos leitores faciais e leitores de ingressos.
2.16. HOSPEDAGEM:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, a hospedagem em hotéis da região para as equipes de artistas e produção técnica de shows nacionais, sendo, hospedagens individuais em hotel de alto padrão, quartos com banheiro e ar-condicionado, sendo pelo menos 10 dessas hospedagens em suíte Master, podendo nesse caso, a depender das exigências do Home list de cada artista.
2.17. DESLOCAMENTOS:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, o número de vans necessárias por dia para deslocamento de equipes técnicas de artistas e equipamentos, até o hotel, do hotel até o evento, e vice-versa, por quantas vezes for necessário, conforme necessidade de cada artista nacional e suas equipes, bem como a disponibilização de um veículo de alto padrão blindado, com motorista para todos os dias do evento, com km livre.
2.18. PASSAGENS AÉREAS:
A contratada deverá fornecer, sem custos adicionais as passagens aéreas conforme necessidades, podendo usar como referência São Paulo- GRU x Florianópolis/Navegantes/Chapecó/Xxxxxxx Xxxxx/ Passo Fundo ida e volta com despacho de equipamentos e malas, nos dias do evento, podendo mudar o trajeto conforme a necessidade de cada artista e equipes, devendo a contratada considerar que a emissão das passagens poderá ser feita na semana do evento. Caso o artista tenha transporte aéreo próprio a contratada deverá arcar com os custos de deslocamento, como combustível e demais gastos.
2.19. ALIMENTAÇÃO:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais as diárias de alimentação de até R$ 250,00 por pessoa para até 120 pessoas, pagas em espécie no dia do evento, conforme necessidades de cada artista e suas equipes
2.20. CAMARINS:
A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, fornecimento de bebidas e alimentação para os artistas e suas equipes conforme exigência de cada um, devendo a alimentação ser acompanhada por Chef de cozinha.
2.21. STAFF DE PRODUÇÃO:
2.21.1. A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, profissionais devidamente uniformizados, conforme exigências:
2.21.1.1. 01 produtor de palco, com conhecimento e experiência em grandes eventos;
2.21.1.2. 02 produtores de camarim com conhecimento e experiência em grandes eventos;
2.21.1.3. 01 produtor de mídias e marketing, com conhecimento e experiência em grandes eventos 03 produtores gerais para organização dos acessos do evento.
2.22. EFEITOS:
2.22.1. A contratada deverá disponibilizar, sem custos adicionais, serviços de efeitos especiais para o palco nacional, durante todos os dias do evento, sendo no mínimo, mas podendo alterar para mais conforme as necessidades de cada artista:
2.22.1.1. SISTEMA CO2 – / 08 JET CO2 e 02 BAZOOKA; Quantidade Cilindros: 26 CILINDROS DE 25 KG; SISTEMA CONFETES/SERPENTINAS COLORIDOS – / 02 STADIUM SHOT; Quantidade Disparos: 03 PAPEL PICADO / 06 KG.
2.23. DOS SHOWS:
A contratada deverá executar os shows conforme cronograma estabelecido abaixo:
2.23.1. DOIS SHOWS NACIONAIS GÊNERO BAILE, SEXTA- FEIRA DIA 25 DE AGOSTO SEM COBRANÇA
DE INGRESSO NO SETOR PISTA A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Corpo e Alma;
• Os Atuais;
• Rainha Musical;
• Xxxxxxxx Xxxxxxx;
• Portal da Serra;
• Brilha Som;
• San Marino;
• Terceira Dimensão.
2.23.2. DOIS SHOWS NACIONAIS DE GRANDE PORTE PARA O SÁBADO DIA 26 DE AGOSTO DE GÊNERO DIFERENTE A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Mateus e Kauã (sertanejo);
• Xxxx e Xxxxxxxxx (sertanejo);
• Xxxxx Xxxxx (sertanejo);
• Xxxxxxxxx e Xxxxxx (sertanejo);
• Vintage Culture (eletrônica);
• Xxxxx Xxxxxxx (open format);
• Dennis DJ (open format);
• Hungria Hip Hop (hip hop).
2.23.3. UM SHOW NACIONAL DE GRANDE PORTE QUE FIGURE NO RANKING DAS MÚSICAS MAIS OUVIDAS DA ATUALIDADE A PARTIR DAS SEGUINTES OPÇÕES:
• Xxxxxxxx Xxxx;
• Xxxxxxxx e Xxxxxxx;
• Maiara e Xxxxxxx;
• Xx Xxxx e Xxxxxxxxx.
2.23.4. ALÉM DISSO DEVERÁ SER CONTRATADA NO MÍNIMO DUAS ATRAÇÕES INFANTIS, ALÉM DE NO MÍNIMO 5 ARTISTAS LOCAIS PARA ABERTURA DOS SHOWS TODOS OS DIAS, SENDO NECESSÁRIO PASSAR PELO CRIVO CCO DA FEIRA.
Observação: Para contratação dos Shows nacionais a contratada deverá apresentar documento que comprove a disponibilidade do artista, este documento deverá estar assinado pelo representante exclusivo do artista, bem como apresentar contrato. A vencedora deverá apresentar o documento supramencionado, conforme solicitado no item 9 deste Edital e análise do documento deverá ser feita por uma comissão especial a ser designada pela secretaria solicitante.
Ainda os horários dos shows deverão ser definidos juntamente com a CCO do evento, após a homologação do contrato.
2.24. ESTRUTURA FEIRA DE EXPOSIÇÃO DE COMÉRCIO VAREJISTA E ESPAÇO GERA:
2.24.1. A ideia central do espaço Gera é focar nas novas tendências de negócios (business trends) com visão a longo prazo, incentivar e planejar ações transformadoras e tecnológicas, que auxiliem os empreendimentos a sobreviver neste novo cenário. Formada por 4 pilares que são, inovação, tecnologia, experiência e negócios.
2.24.2. A exposição de comércio varejista possui o foco em empresas, visando expor e vender seus produtos diretamente ao consumidor final. A feira de comércio varejista juntará, vários setores, como alimentação, moda, eletrônicos, decoração, automobilísticos, entre outros. Na feira as empresas têm a oportunidade de apresentar seus produtos, fazer demonstrações, oferecer descontos e promoções especiais, e interagir diretamente com os consumidores. Por sua vez, os consumidores têm a oportunidade de conhecer diferentes marcas e produtos, comparar preços, experimentar os produtos e fazer compras diretamente dos fornecedores.
2.24.3. Para a montagem da feira a Contratada deverá optar pelo Octanorm, um tipo de sistema modular de exposição amplamente utilizado em feiras, eventos e exposições. É um sistema versátil e fácil de montar, que consiste em perfis e conectores de alumínio que podem ser configurados de diferentes maneiras para criar uma variedade de estruturas, como paredes, stands e displays. A estrutura Octanorm é popular porque é leve, portátil e fácil de transportar e armazenar, também pode ser personalizado para se ajustar a uma ampla gama de espaços e pode ser facilmente modificado para atender às necessidades em constante mudança. Além disso, é ecologicamente correto, pois pode ser reutilizado e reciclado. Sendo que apenas em alguns pontos deverá se optar por outro elemento para
que possa personalizar com o tema de cada ambiente. Será de responsabilidade da contratada fornecer:
2.24.3.1. 30 unidades de Stand 4m² 2x2 em Octanorm, com área de parede, iluminação e tomada 220v, 01 balcão em ts com prateleira 01 impressão em adesivo - 2m x 2,70m, com carpe para forração do chão;
2.24.3.2. 60 unidades de Stand 9m² 3x3 em Octanorm, com área de parede, iluminação e tomada 220v, 01 balcão em ts com prateleira 01 impressão em adesivo 3m x 2,70m. com carpe para forração do chão;
2.24.3.3. 10 unidades de Stand 25m² 5x5 em Octanorm, com área de parede, iluminação e tomada 220v, 01 balcão em ts com prateleira 01 impressão em adesivo 5m x 2,70m. com carpe para forração do chão;
2.24.3.4. 03 unidades de Stand master em material a ser escolhido junto ao patrocinador;
2.24.3.5. 03 salas de reuniões climatizadas 3x3 em Octanorm, com iluminação, tomada 220v;
2.24.3.6. 02 espaços instagramáveis.
Observação: Os quantitativos previsto são de acordo com a realização do evento (venda dos espaços), não obrigando a contratada a montar, caso os stands não sejam vendidos até a data do início da montagem.
A comercialização dos espaços deverá ser realizada pela pro contratada, devendo a mesma consultar a cco para definição de preços, bem como a setorização dos espaços, respeitando cada nichos propostos.
2.25. DIREITOS DA CONTRATADA: A contratada terá direito à:
2.25.1. 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores;
2.25.2. 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
2.25.3. 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões;
2.25.4. 100% da arrecadação com Vendas de espaços para estacionamento mediante autorização da Comissão Central Organizadora.
2.25.5. 100% Da arrecadação com a bilheteria durante todos os dias do evento exclusivamente nos setores especiais (VIP, PREMIUM E BISTRÔ) sendo terminantemente proibido a cobrança de ingressos para o setor pista na data de 25 de agosto, podendo ser comercializado o setor pista nos dias 26 e 27.
2.25.6. 100% Da arrecadação com venda de bebida;
2.25.7. 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação;
2.25.8. 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores.
2.25.9. Poderá cobrar estacionamento durante a realização dos shows, exceto no dia 25/04 sexta-feira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2023, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço Inicial.
3.2. O prazo de execução do objeto do presente contrato será conforme o cronograma descrito no item 2.1 deste instrumento.
3.3. Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e pelo Secretário de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.4.1. Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4.2. A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
2.1.1. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO.
4.1. O valor total ora contratado, de acordo com os preços consignados na fase de lances e correspondente ao seguinte item:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | SVÇ | Prestação de serviços de promoção de eventos para organização e gestão artística e de feira de exposição a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2023 no Centro de Eventos de Joaçaba – CEJ, com fornecimento de estruturas, equipamentos e serviços especializados de realização dos shows e demais serviços. Especificações: 1. Contratação de Shows Nacionais; 2. Contratação de Artistas Locais; 3. Produção Artística; 4. Estruturação; 5. Produção e Comercialização de Stands para Feira de Negócio. | 800.000,00 | 800.000,00 |
TOTAL | 800.000,00 |
4.2. No valor contratado já estão incluídos todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços e todos os demais custos diretos e indiretos que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
4.3. O pagamento será realizado da seguinte forma:
• 1ª parcela: 5% do valor após a assinatura do contrato pela empresa vencedora;
• 2ª parcela: 40% do valor na data da finalização da montagem;
• 3º parcela: 55% após fornecimento do objeto, no 1º dia útil.
4.3.1. O pagamento somente será autorizado depois de atestado a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente aceita e certificada pelo fiscal de contrato.
4.3.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 51479-9, do Banco do Brasil, agência nº 2383-3.
4.3.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.4. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, CNPJ nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.4.1. O arquivo XML das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, para seu devido pagamento.
4.4.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
4.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será realizado após a regularização das eventuais pendências. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
4.4.4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) horas, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.4.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
4.4.5.1. A contratada deverá restituir o valor pago pela administração, conforme descrito neste Edital.
4.5. O valor contratual somente será revisado quando houver alterações, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA oferece garantia do contrato nos termos previstos no art. 56 da Lei 8666/93, conforme documento anexo.
5.2. Havendo qualquer alteração do contrato, o valor da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato, e o prazo de validade, em se tratando de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, deverá ser prorrogado.
5.2.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.2.2. A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi realizada, 60 (sessenta) dias após o encerramento de todos os trâmites da execução dos serviços, e depois de cumpridas todas as obrigações contratuais. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no § 2° do inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
5.2.2.1. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município, por ocasião do seu recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos necessários para atender os custos desta contratação serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 23.001 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Despesa: 287
Projeto Atividade: 2.186 – Eventos da Secretaria
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00. 2.500.0000.0000 - Aplicações Diretas
Órgão: 09.001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAÇÃO
Despesa: 217
Projeto Atividade: 2.153 – Realização de Feiras, Eventos, Exposições e Capacitações Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00. 1.500.0000.0000 - Aplicações Direta
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Executar as instalações e estruturas até o prazo máximo do dia 17 de agosto de 2023, para que haja tempo hábil na realização das vistorias para aprovação junto a Comissão Central Organizadora/Fiscalizadora da prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores, como: Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, entre outros;
7.1.2. Disponibilizar no início da montagem: ARTS (Anotações de Responsabilidade Técnica) e Laudos quando solicitados;
7.1.3. Executar os shows pelos artistas contratados com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas;
7.1.4. Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o evento;
7.1.5. Montar as estruturas conforme solicitação dos riders dos artistas para sonorização, efeitos, leds e iluminação;
7.1.6. Poderá Comercializar espaços de venda de bebidas e alimentação no Centro de Eventos de Joaçaba, inclusive Expositores;
7.1.7. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários;
7.1.8. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.10. Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela Comissão Central Organizadora – CCO;
7.1.11. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
7.1.12. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços;
7.1.13. Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
7.1.14. Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual e apresentar comprovante de entrega, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos;
7.1.15. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
7.1.16. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo;
7.1.17. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pela prestação de serviços;
7.1.18. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
7.1.19. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
7.1.20. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais;
7.1.21. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações que foram mencionadas no Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.22. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.24. Comercializar ingressos nos dias 26 e 27 de agosto de 2023, na arena de shows do centro de eventos de Joaçaba, podendo comercializar conforme a demanda com os seguintes espaços:
• Camarotes Front, Camarotes Laterais, Mesas Bistrô, Back Stage, Área VIP e Pista e ingressos nos dias 26 e 27 de agosto de 2023 na arena de shows nos seguintes espaços. A contratada poderá fazer a cobrança de ingressos apenas na Arena de Shows;
• A contratada não efetuará cobranças, em nenhum dos dias, no portão de entrada do Centro de Eventos na feira de exposição;
• A contratada não cobrará ingressos no setor PISTA no dia 25 de agosto de 2023.
7.1.25. Qualquer sugestão de alteração por parte da contratada, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Comissão Central Organizadora para aval;
7.1.26. No valor proposto deverão estar inclusas todas as despesas dos artistas: cachê, passagens aéreas, excesso de bagagem, montagem, mobília e abastecimento dos camarins, montagem dos stands, transporte terrestre (ônibus e carreta), vans e carros executivos para translado local, hospedagem, diárias de alimentação, bem como a contratação e pagamento de trabalhadores avulsos para carga e descarga;
7.1.27. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços;
7.1.28. A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área;
7.1.29. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da Comissão Central Organizadora. Será de inteira responsabilidade da contratada realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a contratada deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município;
7.1.30. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a instalação de extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio na área interna do centro de exposições de Joaçaba;
7.1.31. Será de responsabilidade da Contratada, produzir material de divulgação interna, como banners, portais de entrada, divulgação dos patrocinadores, ou seja, toda a comunicação visual interna da feira de exposição bem como das áreas de shows, bem como o aluguel de outdoor em outros municípios, Campos Novos, Catanduvas, Concordia, Videira, Luzerna Herval D’ Oeste e na cidade de Joaçaba para divulgação do evento.
7.1.32. Contratação de equipe de segurança desarmada para atender o evento;
7.1.33. Qualquer dano causado a veículos e pessoas na área de estacionamento, será responsabilidade da vencedora.
7.2. DO CONTRATANTE:
7.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.2.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
7.2.3. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.4. Efetuar o pagamento à empresa vencedora de acordo com o estipulado em forma de pagamento deste documento;
7.2.5. Emitir a Solicitação de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho para envio à contratada, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto;
7.2.6. Contratação dos banheiros químicos para atender o evento;
7.2.7. Contratação de equipe de brigadista para atender o evento;
7.2.8. Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
7.2.9. Providenciar liberações junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária);
7.2.10. Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento, exceto geradores (responsabilidade da empresa);
7.2.11. Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água;
7.2.12. Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
7.2.13. Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados;
7.2.14. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato;
7.2.15. Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
7.2.16. Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.2.17. Será de responsabilidade da Contratante o fornecimento e a instalação de extintores, luzes de emergência e placas de saída luminosa, de acordo com quantidades e disposição exigidas pelo corpo de bombeiros quantificados no Projeto Preventivo de Incêndio na área interna do centro de exposições de Joaçaba;
7.2.18. A Contratante deverá criar e produzir material de divulgação complementar;
7.2.19. A Prefeitura, através do fiscal de contrato do objeto, poderá a qualquer momento durante a execução do objeto realizar vistoria in loco das dependências do (barracão) da contratada a título de comprovação do contrato.
7.2.20. Providenciar a publicação do extrato do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.2. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
8.2.1. A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 13 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário
XXXXXXXXX XXXXX – CJR PRODUÇÕES CLEICIANE XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.