CONTRATO n° 051/2021 CÓDIGO REGISTRO TCE/SC D27A24357FCBC90E2C51ABFCCC6F088FADAC092B
CONTRATO n° 051/2021
CÓDIGO REGISTRO TCE/SC D27A24357FCBC90E2C51ABFCCC6F088FADAC092B
Contrato de fornecimento de materiais que entre si celebram a Câmara Municipal de Porto União e a empresa LEONARDO A VERZA INFORMÁTICA.
A Câmara Municipal de Porto União, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 83.529.933/0001-06, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominada Contratante, e a empresa LEONARDO A VERZA INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.460.912/0002-76, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx União, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por Vanderlei Versa, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Licitatório n° 035/2021, modalidade Pregão Presencial – Registro de Preços (menor preço por item) n° 005/2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de informática para a Câmara Municipal de Porto União, conforme segue:
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
2 |
Roteador para empresas que possua no mínimo (informações dadas pelo fabricante): - Processador de 4 núcleos e 4 threads; - Velocidade do processador de 1400 Mhz (1.4 GHz); - 1 GB de memória RAM; - Armazenamento interno de 512 MB; - Uma porta SPF+; - Oito portas ethernet com velocidade 10/100/1000 Mbps; e - Montagem em rack. |
01 |
R$2.164,00 |
R$2.164,00 |
3 |
Monitor de 24 polegadas, devendo possuir no mínimo (informações dadas pelo fabricante): - Resolução de 1080p; - 1x entrada HDMI; - Brilho mínimo de 250 cd/m² ou 250 nits; - Suporte mínimo de Cor: 16Milhões (16 M); - Ser tela plana (flat screen); - Tamanho mínimo da imagem visível: 23,8 polegadas; - Pesar menos que seis quilos; e - Possuir furação para VESA mount 75x75 ou 100x100. |
5 |
R$1.345,00 |
R$ 6.725,00 |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
9 |
SSDs com conexão SATA (interface), com no mínimo (apresentado pelo fabricante): - 240 GB de armazenamento; - 500 MB/s de leitura; e - 450 MB/s de gravação. |
05 |
R$ 295,00 |
R$ 1.475,00 |
10 |
Memória DDR3 para PC, cada pente deve possuir no mínimo (informações dadas pelo fabricante): - Capacidade 8 GB; - Velocidade (frequência) igual ou maior a 1600 MHz; e - Ambos os pentes devem ser do mesmo fabricante (sistema legado). |
02 |
R$ 549,00 |
R$ 1.098,00 |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR UN |
VALOR TOTAL |
15 |
Câmera DSLR semiprofissional que possua no mínimo (informações dadas pelo fabricante): - ISO 100 a 25600; - Suportar gravações em 4K; - Sensor de 24,1 megapixels; - Captura mínima de 5 fotos por segundo; e - Nove pontos de auto foco. (O modelo da câmera deve ter sido lançado no ano de 2019 para cima e a câmera deve suportar ser usada como webcam, transmitindo o vídeo via USB da câmera e recebida pelo USB do computador. O programa para poder usar a câmera como webcam (driver ou programa específico) deve estar disponível livremente no site do fabricante para download ou vir com a câmera, qualquer deles deve suportar funcionar em Windows 10 nativamente.) |
01 |
R$6.890,00 |
R$ 6.890,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Pregão Presencial n° 005/2021 – Processo Licitatório n° 035/2021, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo efetivo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 18.352,00 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
Parágrafo Único – No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução dos serviços ora contratados, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Câmara de Vereadores efetuará o pagamento dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá conter:
Descrição dos serviços executados;
Número do contrato que a esta deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10520/02 e na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Material de Processamento de Dados
Complemento – 3.3.90.30.17.00.00.00 – Material de Processamento de Dados
Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto
Complementos – 4.4.90.52.33.00.00.00 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto
Equipamento de Processamento de Dados
Complementos – 4.4.90.52.35.00.00.00 – Equipamento de Processamento de Dados
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos do Contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avançadas, e da Contratada, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo 1° – Constituem obrigações do Contratante:
Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
Dar a Contratada condições necessárias a regular execução do contrato.
Parágrafo 2° – Constituem obrigações da Contratada:
Responsabilizar-se pela segurança dos passageiros transportados, respondendo por toda e qualquer indenização decorrente de eventuais prejuízos, perdas e/ou danos sofridos pelos mesmos em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas;
Executar os serviços constantes do objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
Atender a legislação vigente, no que diz respeito aos encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato, responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá garantir a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Contratante, rescindir-se – á automaticamente o contrato, cabendo a Contratante, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, inclusive as previstas na cláusula sétima, independentemente de ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de Direito Público aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o Contratante e a Contratada será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse entre as partes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes do objeto do presente Contrato deverão ser rigorosamente executados de acordo com as requisições da Contratada.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº 8.666/93 e dos Princípios Gerais de Direito.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município pelo Contratante, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Porto União (SC), 07 de Dezembro de 2020.
CONTRANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Porto União LEONARDO A VERZA INFORMÁTICA
Testemunhas:
1ª _____________________________________________________
2ª _____________________________________________________
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, x/xx - XXX: 00000-000 - Xxxx/Xxx: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx