PROCESSO LICITATÓRIO 140/2023 PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO 140/2023 PREGÃO PRESENCIAL
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.792, de 03 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
1.1.1. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 13 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 20/12/2023, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
1.1.1.1. A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a responsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos documentos até o Serviço de Protocolo do Município.
1.1.2. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DIA: 20/12/2023
HORA: 14 HORAS
LOCAL: Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
1.2. Não serão aceitas nem recebidas (pela Comissão de Licitações ou Pregoeiro), em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas no item 1.1.1, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento.
1.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
1.4. Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito ao Protocolo deste Município em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Licitação. O(a) Pregoeiro(a) responderá às questões formuladas e disponibilizará a consulta e resposta no site do Município
(xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de total responsabilidade dos licitantes o acesso e acompanhamento no respectivo site.
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES
2.1. A licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, do Município de Campo Alegre/SC, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e anexos, e ainda, das diretrizes e acompanhamento da Comissão Organizadora conforme as condições estabelecidas neste instrumento e anexos, e ainda, das diretrizes e acompanhamento da Comissão Organizadora.
2.1.1. A descrição detalhada do objeto consta do Termo de Referência (anexo IV), parte integrante deste Edital.
2.1.2. A Festa acontecerá nos dias 15, 16, 17,18, 20, 21, 22, 23 e 24 de março de 2024, no Centro do Município de Campo Alegre/SC.
3. DA APRESENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados deverão entregar, na data, horário e local ora indicados neste Edital, 02 (dois) envelopes fechados e numerados, em cuja parte externa deverá constar:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA e/ou PREÇO
Pregão nº 140/2023
Nome da empresa licitante: CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO e/ou HABILITAÇÃO
Pregão nº 140/2023
Nome da empresa licitante: CNPJ:
3.1.1. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação;
3.1.2. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou a proposta.
3.2. DA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital;
3.2.2. Não poderão participar da presente Licitação empresas:
a) Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso;
c) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em efetuar lances verbais, manifestar intenção de recurso, e/ou participar como representante da empresa na sessão, deverão se credenciar junto ao Pregoeiro, no início da sessão de abertura do pregão, através de representante legal devidamente munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório.
4.2. O credenciamento que trata o item 4.1 poderá ser realizado das seguintes formas:
4.2.1. Por meio de procuração pública ou particular expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada (acompanhada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para confirmação dos poderes ali estabelecidos); ou.
4.2.2. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. O representante deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. Os documentos para o credenciamento (exceto carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique) deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.
4.5.1. A autenticação que trata o item 4.5 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante da Equipe de Apoio ou Pregoeiro (deste Pregão), ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via Internet).
4.5.1.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 4.5.1, somente poderá ser realizada até às 13 horas e 30 minutos do dia 20/12/2023, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC.
5. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou os seus representantes apresentarão a Declaração, conforme modelo no Anexo VI (FORA dos Envelopes nº 1 e 2), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5.1.1. Em caso de o licitante não apresentar a Declaração poderá preenchê-la na própria sessão, pelo licitante devidamente credenciado à sessão, utilizando o modelo padrão fornecido pela Equipe de Apoio.
5.1.2.Caso o licitante não compareça a sessão de julgamento e não apresente a Declaração, este estará automaticamente desclassificado.
6. DA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (FORA dos Envelopes nºs 1 e 2), Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), comprovando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.1.1. A Certidão Simplificada que trata o item 6.1 deverá ser recente, não sendo aceito com data de emissão anterior a 1º de setembro de 2023.
6.1.2. A Certidão Simplificada de que trata o item 6.1 deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
6.1.2.1. A autenticação que trata o item 6.1.2 poderá ser realizada em cartório competente ou por ou servidor público integrante da Equipe de Apoio ou Pregoeiro (deste Pregão).
6.1.2.1.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 6.1.2.1, somente poderá ser realizada até às 13 horas e 30 minutos do dia 20/12/2023, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial (envelope nº 01) deverá conter (conforme modelo constante do Anexo V):
a) Especificação do objeto cotado;
b) Preço unitário do item, formulado em moeda corrente nacional, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, etc.
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
7.1.1. A omissão dos prazos de execução e de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerados os estipulados neste Edital;
7.1.2. Serão consideradas apenas as propostas devidamente carimbadas (ou identificadas) e assinadas, que não contenham emendas ou rasuras;
7.1.2.1. A falta de assinatura e carimbo na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente à Sessão (devidamente credenciado).
7.1.3. Não serão aceitas propostas alternativas de preço oferecidas pelo mesmo licitante.
7.1.4. Os proponentes poderão utilizar até 02 (duas) casas decimais para a apresentação do valor da proposta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope nº 02, os seguintes documentos:
8.1.1. Documentos para a habilitação de PESSOA JURÍDICA:
8.1.1.1. Contrato social, ou documento constitutivo.
8.1.1.1.1. Fica dispensado da apresentação do contrato social ou documento constitutivo a empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no Credenciamento (item 4).
8.1.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.1.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
8.1.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.1.1.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
8.1.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.1.1.8. Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que exige o item 8.1.1.8, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
8.1.1.9. Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO VII;
8.1.1.10. Declaração da licitante, subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
8.1.1.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.1.11.1. Apresentar no mínimo 02 (dois) atestados/declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha realizado evento, com público mínimo de 80.000 (oitenta mil) pessoas, em um único atestado/declaração, ou seja, cada atestado deverá comprovar a realização de evento similar, de no mínimo 80.000,00 (oitenta mil) pessoas.
8.1.1.11.2. Certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimentos ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, na forma dos artigos 21 e 22.
8.1.1.11.3. Atestado de visita técnica, emitido pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, declarando que o licitante, por meio de seu representante legal, efetuou vistoria completa no local da realização do evento, previamente agendado com a Secretaria, em até 48h antes da abertura da documentação de habilitação e propostas de preços. Contatos para agendamento da visita: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Turismo ou Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e lazer, Fone 00 0000-0000, E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1.12. Declaração da empresa licitante que fornecerá aos consumidores, sem custos adicionais ao Município ou aos participantes, copos plásticos e canudos que possuam em sua composição um aditivo oxibiodegradável, que atenda a norma ASTM D6954-4 em sua totalidade, com certificado internacional, durante todo período da realização da XXVI FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA DE CAMPO ALEGRE, conforme modelo constante do ANEXO IX.
8.1.1.13. Declaração de Capacidade Operativa - Declaração de que a licitante, caso vencedora do certame, disporá por ocasião da futura contratação, de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como de todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico e operacional para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à execução dos serviços, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta de equipamentos, materiais ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme modelo constante do ANEXO X.
8.1.1.14. Plano de Sustentabilidade: A empresa licitante deverá apresentar um plano de sustentabilidade para o evento, devidamente assinado por um engenheiro ambiental, considerando se tratar de uma cidade turística com belezas naturais e forte apelo pela proteção ambiental.
8.2. Os documentos de que trata o subitem 8.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Equipe de Apoio deste Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via Internet).
8.2.1. A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser até às 13 horas e 30 minutos do dia 20/12/2023, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC.
8.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA HABILITAÇÃO
9.1. Aberta a sessão do PREGÃO, no local, dia e hora definidos neste edital, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
9.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
9.1.2. Recebimento da Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.1.3. Recebimento da Declaração do Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso;
9.1.4. Abertura do envelope contendo a proposta comercial;
9.1.5. Ordenação e classificação das propostas em ordem crescente de preços e verificação da conformidade da proposta de menor preço, com as especificações e as demais exigências constantes deste Edital;
9.1.6. Classificação das propostas de MENOR PREÇO UNITÁRIO e daquelas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.1.7. O valor máximo para a apresentação da proposta está fixado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
9.1.8. Solicitação de lances verbais aos representantes presentes e credenciados que serão formulados individualmente e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
9.1.9. Aplicabilidade de Lei Complementar nº 123/2006, “direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte”, conforme o caso, somente às empresas que apresentaram a Declaração que trata o item 5.0;
9.1.10. Abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, para confirmação de suas condições habilitatórias;
9.1.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 5.0, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, no prazo de dois dias úteis, contados da data de sessão de julgamento, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
9.1.12. Espaço concedido aos licitantes para manifestação e motivação de interposição de recurso quanto às fases do pregão.
9.2. Caso não se realizem lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
9.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões do pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. A licitante que apresentou a intenção do recurso terá prazo de 03 (três) dias consecutivos para protocolizar as razões do recurso no Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
10.1.1. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.3. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
11.2. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O valor do contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
12.2. O valor da primeira parcela equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago no dia 03.03.2024, desde que cumprido todas as exigências contratuais previstas até esta data;
12.3. O valor da segunda parcela equivale a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago até o dia 20.03.2024, desde que atendido todas as condições estabelecidas no contrato;
12.4. O valor da terceira parcela equivale a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato e será pago, depois de concluídas todas as obrigações da empresa contratada, em especial, quanto à retirada/desinstalação total da estrutura, limpeza dos espaços, e, que os eventuais danos causados pelo evento, estejam reparados.
12.5. Em razão da existência de uma Pandemia Mundial pelo COVID 19, que tem apresentado variantes e picos aleatórios de contaminação, que podem ocasionar Decretos e Legislações restritivas a realização de grandes eventos aberto ao público, os valores dos itens 9.1, 9.2 e
9.3 somente serão pagos caso não houver nenhum impedimento de força maior.
12.6. O Município poderá a qualquer tempo, de forma motivada e justificada, determinar a alteração da data da realização da festa e determinar novo cronograma, em razão dos fatos acima citados, ou outros fenômenos climáticos ou naturais com a consequente alteração dos pagamentos.
12.7. Caso tenha sido realizado algum pagamento e a festa seja remarcada, fica o contratado ciente que as despesas em relação a esta nova data correrão por sua conta, e este valor já pago deverá ser ressarcido ao CONTRATANTE.
12.8. Quaisquer pagamentos somente serão efetuados, depois de conferidos e aceitos os serviços prestados, e cumpridas todas as exigências aqui estabelecidas, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com observação referente à retenção do INSS e ISS, se houver.
12.9. Considerando se tratar de um contrato com valores consideráveis será exigido do CONTRATADO, no momento da assinatura do contrato, garantia contratual na ordem de 5%(cinco por cento) sobre o valor da proposta vencedora a ser prestada através das possibilidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.
12.10. A Garantia contratual prestada somente será liberada após a realização das festividades, após o cumprimento de todas as exigências contratuais, e depois de publicado edital através de decreto onde será aberto prazo de 10 dias para que todos os credores da empresa contratada se manifestem sobre a possível existência de qualquer débito pendente,
que caso existam não será efetivada a devolução, nem o pagamento da última parcela prevista no item 9.4 deste edital, até que se efetive a regularização de todas as pendências.
12.11. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, conforme segue:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta, nos casos de desistência da proposta.
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega, em qualquer um dos itens constantes no objeto, descritos no Termo de Referência, Anexo V do Edital, exceto nos casos justificados e aceitos pela Comissão Organizadora.
c) Multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, nos casos que venham a gerar a rescisão do contrato, descumprimento contratual, ou ainda, ter cometido algum dos itens citados no item 13.1.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivo de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificado, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
14.2. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
14.3. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada Ata Circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos.
14.4. Para obter cópia deste Edital e seus anexos, os interessados deverão acessar o site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Quaisquer informações deverão ser solicitadas por escrito, e encaminhadas ao protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, ou para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx onde será respondido e divulgado a consulta e resposta no site acima informado.
14.4.2. Eventuais impugnações ao Edital, somente serão recebidas (obedecido o prazo imposto pela Lei de Licitações) encaminhadas ao protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, ou para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. Qualquer informação, alteração, complemento, revogação ou anulação ao edital será disponibilizado no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e é de total responsabilidade da empresa participante a verificação no mesmo.
14.6. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
14.7. O resumo do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e ainda, a sua íntegra disponibilizada no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.8. A entrega dos envelopes de proposta e documentos no Protocolo da Prefeitura Municipal é de total responsabilidade da empresa licitante.
14.9. Fazem parte integrantes deste Edital:
ANEXO I - Croqui Geral;
ANEXO II - Croqui Portal de Entrada
ANEXO III – Croqui dos pontos de Água e Energia;
ANEXO IV - Termo de Referência;
ANEXO V - Modelo de Planilha para a Apresentação da Proposta;
ANEXO VI - Modelo de Declaração Cumprimento Requisitos de Habilitação; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Atendimento às leis trabalhistas; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO IX - Modelo de Declaração da empresa licitante que fornecerá aos consumidores, sem custos adicionais ao Município ou aos participantes, copos plásticos e canudos que possuam em sua composição um aditivo oxibiodegradável;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Capacidade Operativa - Declaração de que a licitante, caso vencedora do certame, disporá por ocasião da futura contratação, CAPACIDADE OPERATIVA;
ANEXO XI - Minuta contratual.
Campo Alegre - SC, 5 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folhas 62, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao § único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
ANEXO IV
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
TERMO DE REFERÊNCIA
XXIV FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA DE CAMPO ALEGRE
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1 Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, do Município de Campo Alegre/SC, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e anexos, e ainda, das diretrizes e acompanhamento da Comissão Organizadora.
1.2 A empresa vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, durante o evento, dos itens descritos no item 5.1.7
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1A empresa vencedora será responsável pela realização, divulgação e organização da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, do Município de Campo Alegre/SC, incluindo os seguintes itens:
a) Fornecimento de banheiros químicos;
b) Fornecimento de mesas e cadeiras plásticas e de madeira para o evento;
c) Fornecimento de estrutura de grande e pequeno porte (pavilhões e tendas);
d) Contratação de artistas locais, regionais, shows musicais, nacionais e folclóricos;
e) Serviço de segurança privada;
f) Serviço de limpeza;
g) Fornecimento de sonorização, iluminação, estruturas para palco;
h) Serviço de brigadistas, de no mínimo três durante todo o período da festa;
i) Fornecimento de gerador de energia;
j) Fornecimento de alimentação para colaboradores do evento;
k) Fornecimento de decoração do pavilhão principal, Pavilhão sabores de Campo Alegre e Pavilhão Cidade Cultura;
l) Contratação de veículos de comunicação;
m) Contratação de serviços de publicidade e propaganda;
n) Contratação de serviços de gráfica e comunicação visual;
o) Exploração de espaço para venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
p) Exploração de espaço para venda de pontos de alimentação;
q) Exploração de espaço para venda de pontos de vestuário de couro e típico, souvenires, artesanatos e outros;
r) Exploração de espaço para patrocinadores do evento;
s) Locação dos imóveis particulares;
t) Contratar um animador para vestir traje da mascote oficial da festa;
2.2A empresa vencedora (contratada) deverá respeitar e cumprir o seguinte cronograma, para a definição dos serviços, exceto quando motivado/justificado e aceito pela Comissão Organizadora:
Itens | Prazo |
Contratação de empresa de publicidade e propaganda | 15 dias úteis após a assinatura do contrato |
Contratação de artistas locais, regionais, shows musicais, nacionais e folclóricos e finalização da programação musical do evento para divulgação | 30 dias após a assinatura do contrato |
Locação dos imóveis particulares | 10/02/2024 |
Contratação de pavilhão e tendas de grande porte | 01/03/2024 |
Serviço de gráfica e comunicação visual | 15 dias após a assinatura do contrato |
Contratação de tendas de pequeno porte | 01/03/2024 |
Contratação de banheiros químicos | 01/03/2024 |
Contratação de serviço de Sonorização e iluminação | 01/03/2024 |
Contratação de gerador de energia | 01/03/2024 |
Contratação de brigadista | 01/03/2024 |
Contratação de Segurança privada | 01/03/2024 |
Contratação de Equipe de Limpeza | 01/03/2024 |
Contratação de empresas veículos de comunicação | 01/02/2024 |
2.3A empresa vencedora (contratada) deverá apresentar cópia dos contratos dos serviços subcontratados, se houver, à Comissão Organizadora, respeitando os prazos estabelecidos no item 2.2, ou ainda, no caso de execução direta, sem subcontratação, deverá apresentar relatório da equipe respectiva constituída, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e contrato.
Os prazos estabelecidos no item 2.2 poderão sofrer alterações conforme necessidade do Município.
3. DATA E ESPAÇOS DA FESTA
A Festa acontecerá nos dias 15, 16, 17,18, 20, 21, 22, 23 e 24 de março de 2024, no Centro do Município de Campo Alegre/SC, integrando os seguintes Espaços:
3.1 Espaço 1 - Calçadão da Cascatinha- Dias 15, 16, 17, 18, 20 e 21 de março de 2024 - englobando trechos das vias públicas: Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, a Rua Cel. Xxxxx xx Xxxxxx, o Calçadão da Cascatinha, a Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxx e ainda, os terrenos particulares de inscrições imobiliárias de número: 01.01.022.240.0001.000, 01.01.014.77.0001.000,01.01.014.62.0001.001, 01.01.022.0293.0001.0 e 01.01.022.00240.0001.0 de acordo com o croqui, constante do Anexo I.
3.2 Espaço 2–Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx– Dias 15, 16, 17, 22, 23 e 24 de março de 2024 englobando toda praça e campo de Futebol, de acordo com o croqui, constante do Anexo I.
3.3 Espaço 3 – Calçadão da Cascatinha - Dias 22, 23 e 24 de março de 2024 – Englobando o Calçadão da Cascatinha e Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e Rua Cel. Xxxxx xx Xxxxxx e a Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Praça Xxxxxxx Xxxxxx.
3.4 A empresa vencedora (contratada) deverá apresentar à Comissão Organizadora, até a data de 14/03/2024, os documentos para a viabilização do evento, tais como: ART´s, RRT´s, laudos e certidões das estruturas, como exemplo de banheiros químicos, sonorização, iluminação, estrutura de pavilhão, barracas, segurança, brigadistas, etc.
3.5 A empresa vencedora (contratada) será responsável para que sejam emitidos os alvarás (bombeiro (PPCI), Polícia Civil e judicial), devendo apresentá-los à Comissão Organizadora até a data de 15/03/2024, sendo que todos os alvarás deverão ser emitidos em nome da empresa contratada, que terá total responsabilidade pelo evento.
1O Alvará Judicial é exigência da 2ª Vara Da Comarca de São Bento do Sul, e é relacionado a possibilidade de entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos públicos, e para sua obtenção o pedido será efetuado pela Assessoria Jurídica do Município, devendo o contratado fornecer os documentos necessários à sua concessão, até 10 dias antes da realização do evento, nos termos da portaria 12/2021 da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, e que faz parte deste termo de referência e edital como anexo.
3.6 A comissão organizadora através de seus representantes, irão programar, palestras, workshops, encontros de 3° idade, premiações, desfiles, e entre outros eventos nos dias 19, 20 e 21 de março de 2024, utilizando a área e estrutura já montada para a festa (espaço 1), sendo de responsabilidade da mesma as organizações dos eventos citados acima, devendo a empresa organizadora manter e disponibilizar toda a estrutura física armada nestes dias.
4. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS ITENS A SEREM EXECUTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA (CONTRATADA) - DESPESAS
4.1 ESPAÇO 1- CALÇADÃO DA CASCATINHA
4.1.1TENDAS, PAVILHÕES, ESTRUTURA METÁLICA, PALCO, GERADOR, MESAS E CADEIRAS
PLÁSTICAS E MESAS E BANCOS DE MADEIRA - A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, pavilhões, estrutura metálica, palco, gerador, mesas e cadeiras, conforme abaixo especificado, com datas e locais para instalação:
- 01 palco 12x8x1metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com duas escadas de acesso, para Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 palco 8x5 metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com duas escadas de acesso. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 passarela 5x2 metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, altura ajustável de 1m a 1,7m. (a mesma deverá ser retirada já após a eleição das candidatas a Rainha da Festa, conforme programação a ser estabelecida).
- 01 camarim 3x3 metros, estrutura em painel TS, com acesso para o Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- Estrutura de treliça metálica em alumínio ou aço para Portal de Entrada com vão de 20 metros, pé direito de 5m, espaço para lonas nas medidas de 19,5m x 1,5m, conforme croqui, constante do Anexo II. Data de montagem: 13/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 Pavilhão de 40x30 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros, incluindo fechamento no fundo e laterais. Data de Montagem: 07/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024; Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
4-fechamentos laterais. Palco Cultural “Osvaldir Dranka” (frente do Ita). Data de instalação pronta: 07/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 Pavilhão 19x40 Local: Ao lado esquerdo do galpão do Ita. Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024; Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 01 Tenda de 10x10 (em frente galpão Ita) Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 01 pavilhão de 20x20 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: entrada do Calçadão da Cascatinha, em frente a cooperativa CRESOL. Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024.Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 1 pavilhão 20x60: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: Calçadão da Cascatinha (pavilhão de Shows). Data da instalação: 07/03/0000.Xxxx da desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 03 tendas 5x5m acopladas entre si com fechamentos laterais, para serem utilizadas sobre a churrasqueira do Grelhado de Cordeiro. Instaladas em: 07/03/2024. Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 03 tendas 5x5m acopladas entre si. Local: fundos da do pavilhão de 19x40 ao lado esquerdo do galpão do Ita. Instaladas em: 07/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 01 tendas de 10x10 para Pedal da Ovelha, Local de Instalação: local a definir pela instalação. Data de instalação 13/03/2024. Data de desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 400 metros de grade de fechamento em ferro ou alumínio medindo entre 1 metro a 1,5 metros de altura, para garantir isolamento de palco, backstage, área de alimentação e fechamento de ruas.
- 01 tenda 10x10. Local de instalação: Pátio da Igreja Luterana de Campo Alegre. Data da instalação: 07/03/2024. Data da desmontagem: 21/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 2 Geradores de energia de no mínimo 180 KVA´s, em funcionamento, para alimentar sistema de Sonorização e Iluminação do Palco Cultural “Osvaldir Dranka”, com tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 70mm com 25 metros, 1 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período de utilização: data de instalação - 17/03/2024, data de retirada 27/03/2024. Estimativa de valor R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais por hora com combustível.
-30 (trinta) JOGOS de 01 (uma) mesa e 02 (dois) bancos de madeira, no tamanho aproximado de 2 metros. Data de entrega: 14/03/2024 até às 18h e retirada dia 25/03/2024. (A empresa contratada poderá emprestar ou locar das entidades locais, sendo responsável pelo frete, e todas as despesas inerentes).
-300 (trezentos) JOGOS com 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras plásticas em PVC, na cor branca. Estimativa de valor para cada jogo é de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
Data de entrega: 14/03/2024 até às 12h e retirada até o dia 25/03/2024.
- 2.200,00 m² (dois mil e duzentos metros quadrados) de Tablado em madeira (estilo deck- sob aprovação do modelo) para colocar no pavilhão gastronômico Sabores Campo Alegre. Instalação até 10/03/2024, retirada: 26/03/2024. Estimativa de valor R$ 35,00 (trinta e cinco) reais o m² (metro quadrado).
- 03 tenda 5x5. Local de instalação: Rua Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx em frente a cooperativa Cresol (uso da Ovelhama). Data da instalação: 13/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 20 tendas de 3x3 com dois fechamentos laterais e sem cobertura. Em lona branca com bancada de 3 metros na parte da frente. (Usado para área Gastronômica Sabores de Campo Alegre) Estimativa de valor R$ 250,00 (trezentos e cinquenta) reais por tenda.
- 01 (um) Telão de LED do tamanho mínimo de 6x3m, (P3 ou P4) para ficar no Palco Cultural
“Osvaldir Dranka”. Estimativa de valor R$ 1000,00 (hum mil) reais.
É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada), a guarda, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação de todos os itens licitados, sendo que a responsabilidade pela guarda (roubo/furto/quebra) é da empresa contratada, não sendo o Município responsável pela reposição.
4.1.1.2 SERVIÇO DE LOCUÇÃO MAIS DJ PARA A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLO DURANTE TODA A FESTA ESTADUAL DA OVELHA dias 15, 16, 17, 18, 20 e 21 de março de 2024.
-O Locutor/Apresentador e o DJ, indicado pela comissão organizadora terá acesso total ao sistema de sonorização, com a disponibilização de 2(dois) canais XLR no console áudio/mesa principal. Podendo o mesmo, conduzir suas apresentações/falas em local reservado diretamente no local de controle do P.A (ao lado do console digital). O mesmo ainda terá acompanhamento técnico e suporte dos profissionais que estarão operacionalizando o sistema de som e luzes em período integral.
4.1.1.3 ATRAÇÕES
4.1.1.3.1 PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA- A programação geral do evento no Espaço 1 “Calçadão da Cascatinha”, deverá atender os seguintes horários e gêneros:
a) Sexta-Feira 15/03/2024: 21h às 02h00min;
b) Sábado 16/03/2024: das 10h às 02h00min; e
c) Domingo 17/03/2024: 11h às 01h00min.
d) Segunda- Feira18/03/204: 19hás 22h00 mim.
e) Quarta- Feira 20/03/2024: 19h ás 22h00 mim.
f) Quinta- Feira 21/03/2024: 19h ás 22h00 mim.
4.1.1.3.1 A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar a contratação de toda a grade de programação, devendo apresentar à Comissão Organizadora do evento, no mínimo três opções de artistas que, sob apreciação e aprovação desta, irão compor a programação do evento, conforme os gêneros abaixo:
a) Duos acústicos (violão, acordeon, guitarra folk, piano, viola caipira - instrumentos de corda e/ou de teclado com acompanhamento de voz) - grupos de renome na região do Norte Catarinense ou Região Sul do Brasil.
b) Grupos folclóricos - grupos de renome no Norte Catarinense ou Região Sul do Brasil.
c) Grupos de dança - grupos de renome no Norte Catarinense ou Região Sul do Brasil.
d) Grupo ou números culturais de estilo variado que sejam reconhecidos no município e na região do Norte Catarinense ou Região sul do Brasil, com exceção dos estilos: funk, rap e DJ.
4.1.1.3.2 O Norte Catarinense compreende os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Schroeder, Timbó Grande e Três Barras.
4.1.1.3.3 Considerando o público alvo consolidado do evento, a Comissão Organizadora da XXIV Festa Estadual da Ovelha, elaborou uma grade de shows para os horários principais, sendo que a empresa contratada deverá atender entre as opções abaixo relacionadas:
6ª feira – 15/03/2024
Após eleição da Xxxxxx: Show com duração de até 2:00h
- Banda Passarela; ou
- Musical San Francisco; ou
- Banda Universitária; ou
- Banda Karisma; ou
- Banda Perola Negra ou
- Trio Sonatas ou
- Banda By Brazil ou
- Porca Veia/ e outros similares
24h00min: Show nacional com duração de 2:00h
Com reserva de data com Show de PPA (Xxxxx Xxxxx e Xxxx).
Sábado - 16/03/2024
22h00 às 02h:00min: 2 Show com Duração de 2:00h cada
- Os Atuais; ou
- Terceira Dimensão; ou
- Corpo e Alma; ou
- Banda Enigma; ou
- Musical San Francisco; ou
- Banda San Marino; ou
- Brilha Som; ou
- Banda Torre de Babel; ou
- New York Band.
- Pop Band; ou
- Manchester Band; ou
- Nação 7; ou
- Artemix; ou
- Coelhos Band/ e outros similares
Domingo - 17/03/2024
15h00 Show Infantil com duração de 01h30.
19h00 às 23h:00: 2 Show com Duração de 2:00h cada
- Xxxx Xxxx Xxxxxx; ou
- Tchê Garotos; ou
- Os Serranos; ou
- Garotos de Ouro; ou
- Grupo Rodeio; ou
- Banda Caneco; ou
- Os Montanari; ou
- Banda Barril; ou
- Vox 3; ou
- Cavalinho, ou
- Banda Champagne; ou
- Xxxxxxx Xxxxx; ou
- Tchê Chaleira; ou
- Marcação; ou
- Xxxxxxxx Xxxxxxx/ e outros similares 23h00: Show Nacional com duração de 2:00h
Com reserva de data com Show da dupla Xxxxxx e Xxxxxx .
Segunda-feira -18/03/2024
- 18h:00m –
- Sonatas
- Nação 7
- Artemix;
- Santo Chão
- Jeito Guri/ ou outros similares
Quarta-feira - 20/03/2024
-19h:30m - Noite Gospel (com atração gospel)
Quinta-feira - 21/03/2024
-19h:30m - Retreta
- Trio Edelweiss ou
- Banda Treml/ ou similares
Obs.: no show de durante a festa, não poderá ser contratada a mesma atração para ambos os dias. E deverá ser no mínimo de 2:00 horas.
4.1.1.3.4 Em caso de indisponibilidade de contratação dos artistas citados no item 4.1.1.3.3, ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela Comissão Organizadora, a CONTRATADA deverá apresentar novas opções (de renome similar) à Comissão Organizadora para aprovação, podendo a Comissão deferir ou indeferir. E ainda, no caso de indeferimento, poderá a Comissão Organizadora apresentar à contratada, nomes de artistas similares para a substituição, devendo ser atendido pela contratada.
4.1.1.3.5 A empresa deverá apresentar o contrato com todas as bandas e a grade de programação até no máximo 20 (vinte) dias antes do início da festa.
4.1.1.3.6 A empresa vencedora (contratada) ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes a programação do evento, tais como, pagamento dos artistas, taxas, ECAD, alimentação, hospedagem e transporte dos artistas.
4.1.1.3.7 Toda a locomoção, transporte e alimentação dos contratados que farão as apresentações, será por conta da empresa vencedora da licitação.
4.1.1.3.8 Reserva de data com as opções de shows nacionais foi feita pela prefeitura sendo repassado para posse da empresa (contratada), sendo que ela é que irá arcar com o pagamento e termos contratuais.
4.1.1.3.9 Não será permitida a contratação de grupos do gênero Funk para compor a grade de programação da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha de Campo Alegre.
4.1.1.4 SEGURANÇA
4.1.1.4.1 A empresa contratada deverá fornecer serviço de segurança privada conforme escala abaixo, bem como fornecer todos os materiais/equipamentos necessários ao serviço de segurança. A equipe de Segurança deverá ser formada por homens e mulheres, que deverão estar devidamente habilitados, conforme os órgãos reguladores.
A empresa contratada deverá apresentar à Comissão Organizadora, até o dia 01/03/2024, os seguintes documentos para comprovação e qualificação técnica da empresa que será responsável pelo serviço de segurança privada:
4.1.1.4.2 Declaração de Situação e Regularidade emitido pela Polícia Federal;
4.1.1.4.3 A Impressão do Processo Eletrônico da Comunicação do Evento XXIV Festa da Ovelha, XIX Feira Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, cadastrado na Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, contendo os dados cadastrais e a relação dos Seguranças (Vigilantes) cadastrados para trabalhar no evento;
4.1.1.4.5 Declaração de Regularidade emitido pela Polícia Civil de Santa Catarina;
4.1.1.4.6 Cópia da publicação no DOU (Diário Oficial da União), do Alvará (Serviço de Segurança), vigente;
4.1.1.4.7ESCALA DE TRABALHO:
ESPAÇO 1: CALÇADÃO DA CASCATINHA E ARREDORES | |||
DATA | HORÁRIO (por turno) | QUANTIDADE DE SEGURANÇA | NÚMERO DE HORAS |
Quarta-feira 13/03/2024 | 21h às 8h | 4 | 44h |
Quinta-feira 14/03/2024 | 21h às 8h | 4 | 44 h |
Sexta-feira 15/03 | 18h às 21h | 30 | 90h |
Sexta-feira 15/03 | 21h às 3h | 40 | 240h |
Sexta-feira 15/03 | 15h ás 03h | 10 (barreiras) | 120h |
Sábado 16/03 | 5h às 8h | 5 | 15h |
Sábado 16/03 | 8 às 17h | 10 (barreiras) | 90h |
Sábado 16/03 | 17h às 21h | 10 | 40h |
Sábado 16/03 | 21h às 3h | 30 | 180h |
Sábado16/03 | 15h às 3h | 10(barreiras) | 120h |
Domingo 17/03 | 5h às 8h | 6 | 18h |
Domingo 17/03 | 3h às 15h | 10(barreiras) | 120h |
Domingo 17/03 | 8 às 17h | 15 | 120h |
Domingo 17/03 | 15h às 00h | 10 | 90h |
Domingo 17/03 | 17h às 2h | 40 | 360h |
Segunda- Feira 18/03 | 00 às 12h | 6 | 72h |
Segunda- Feira 18/03 | 12h às 18h | 2 | 12h |
Segunda- Feira 18/03 | 18h ás 23h | 10 | 50h |
Terça- Feira 19/03 | 23h às 08h | 2 | 18h |
Terça- Feira 19/03 | 08h ás 20h | 2 | 24h |
Terça- Feira 19/03 | 20h ás 08h | 2 | 24h |
Quarta- Feira 20/03 | 08h às 18h | 2 | 20h |
Quarta- Feira 20/03 | 18h às 23h | 5 | 25h |
Quarta- Feira 20/03 | 23h ás 08h | 2 | 18h |
Quinta- Feira 21/03 | 08h às 18h | 2 | 20h |
Quinta- Feira 21/03 | 18h ás 23h | 5 | 25h |
Quinta- Feira 21/03 | 23h ás 18h | 2 | 38h |
Total Espaço 1: 2.037 |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais a hora.
4.1.1.5.BRIGADISTA Equipe com no mínimo 12 (doze) brigadistas, em escala de revezamento devidamente habilitados no Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, e/ou ainda conforme exigência da Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros Militar.
4.1.1.5.1 ESCALA DE TRABALHO:
ESPAÇO 1: CALÇADÃO DA CASCATINHA E ARREDORES | |||
DATA | HORÁRIO (Por turno) | QUANTIDADE DE BRIGADISTA | NÚMERO DE HORAS |
Sexta-feira 15/03 | 18h às 3h | 4 | 36h |
Sexta-feira 15/03 | 21h ás 3h | 1 | 6h |
Sábado 16/03 | 9h às 3h | 5 | 90h |
Sábado 16/03 | 18 às 3h | 4 | 36h |
Domingo 17/03 | 9h às 00h | 5 | 75h |
Domingo 17/03 | 16h às 00h | 4 | 32h |
Segunda-feira 18/03 | 17h às 00h | 1 | 7h |
Total Espaço 1: 282H |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais a hora.
4.1.1.6 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO - A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema completo de som e iluminação para o Palco Cultural “Osvaldir Dranka”e Palco alternativo, localizado no Calçadão da Cascatinha, durante os dias 15, 16, 17, 18, 20 e 21 de março de 2024, e ainda, para o dia de 17 de março de 2024 no DESFILE FESTIVO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO de Campo Alegre (que ocorrerá na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx): Palco Cultural “Osvaldir Dranka”
Abaixo relação dos equipamentos mínimos para sonorização:
a) 12 caixas acústicas line array;
b) 08 caixas de sub 1000;
c) 02 racks de amplificação compatível com o sistema de P.A. e caixas acústicas utilizadas;
d) 01 sidedrum;
e) 06 monitores de piso para retorno;
f) 02 Racks amplificadores monitor compatível com o sistema de P.A. e caixas acústicas utilizadas;
g) 01 bateria completa;
h) 01 Gk800 para contrabaixo contendo, 01 caixa com 04 falantes de 10" mais 01 de sub15"
i) 01 amplificador para guitarra Jazz Chorus;
j) 01 Console Digital para PA com 32;
k) 01 Rack Drive (01 Processador sinal DBX, 01 Equalizador com sistema de sub com Cross e Equalizador na via de auxiliar;
l) 01 Console para monitor 32 digital;
m)01 Multicabo 36 vias;
n) 01 CD-j player;
o) 01 rack para sidedrum contendo 04 potências, 01 Equalizador, 01 Crossover compatíveis com o sistema a ser utilizado;
p) 01 kit microfones para vozes e instrumentos;
q) 04 Microfones para coral; over
r) 04 microfones sem fio UHF;
s) 01 kit de microfones para bateria e percussão;
t) 01 praticável em estrutura metálica para o palco para suspender a bateria, tamanho 2x2;
u) 01 Main Power aterrado;
v) 10 pedestais microfones; e
w) Cabos, conectores e acessórios.
4.1.1.6.1 Abaixo relação do sistema de iluminação, que deverá ser composto, no mínimo por:
a) 24 Par LED 3w;
b) 12 Par 64;
c) 02 Elipso;
d) 06 Mini Brutt;
e) 01 mainpower com aterramento;
f) 80 metros de p30x30; treliça para o palco
g) 18moving; BEAM 200W OU 230W
h) 06 talhas de 1 (uma) tonelada cada;
i) 01 máquina de fumaça DMX com Ventilador; e
j) 01 Controle DMX.
k) Controladora avolait DMX
l) 01 controle DVA 7580
´´Palco Alternativo´´
Abaixo relação dos equipamentos mínimos para sonorização:
a) 06 caixas acústicas line array;
b) 04 caixas de sub 1000;
c) 4 caixas ativas de 200w com pedestal para sonorização ambiente nas praças de alimentação (sonorização lateral)
d) 01 racks de amplificação compatível com o sistema de P.A. e caixas acústicas utilizadas;
e) 01 sidedrum;
f) 03 monitores de piso para retorno;
g) 01 amplificador para guitarra Jazz Chorus;
h) 01 Console Digital para PA com 32;
i) 01 Rack Drive (01 Processador sinal DBX, 01 Equalizador com sistema de sub com Cross e Equalizador na via de auxiliar;
j) 01 CD-j player ou notebook
k) 01 rack para sidedrum contendo 04 potências, 01 Equalizador, 01 Crossover compatíveis com o sistema a ser utilizado;
l) 01 kit microfones para vozes e instrumentos;
m) 04 microfones sem fio UHF;
n) 01 kit de microfones para bateria e percussão;
o) 01 Main Power aterrado;
p) 08 pedestais microfones; e Cabos, conectores e acessórios.
4.1.1.6.1 Abaixo relação do sistema de iluminação, que deverá ser composto, no mínimo por:
a) 12 Par LED 3w;
b) 04 Par 64;
c) 02 Mini Brutt;
d) 01 mainpower com aterramento;
e) 40 metros de p30x30; treliça para o palco
f) 08 moving; BEAM 200W OU 230W
g) 01 máquina de fumaça DMX com Ventilador; e
h) 01 Controle DMX.
i) Controladora DMX
4.1.1.6.2 Toda a estrutura de sonorização e iluminação deverão estar instalados e em perfeitas condições de uso, até às 16 horas do dia 15/03/2024, devendo ser retirados até às 13 horas do dia 25/03/2024.
4.1.1.7 DESFILE FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO - O desfile se realizará no dia 17/03/2024 (domingo), com horário de início às 09 horas, tendo como local a Av. Dr. Getúlio Vargas, Centro da Cidade.
4.1.1.7.1 Para o desfile a empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema de Sonorização de P.A. com 16 caixas acústicas de som com falantes de 15 polegadas com driver TITANIUM em pedestais distribuídas ao longo da Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, equipamento preparado para rodar mídia em pen drive, CD player e notebook, disponibilizando aos Organizadores do evento, 01 (um) microfone direcional com fio e 01 (um) microfone direcional, UHF sem fio.
4.1.1.7.1 Toda a estrutura de sonorização referente ao desfile deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso, até as 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 17/03/2024, devendo serem retirados no dia 17/03/2024 após término do desfile.
4.1.1.8 LIMPEZA
4.1.1.8.1 Contratação de equipe para atuar no evento, realizando a limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos do chão e de sacos de lixo dos lixeiros, mantendo toda a área do evento devidamente varridos e limpos, fornecendo todos os materiais necessários inerente ao serviço de limpeza; organização de mesas e cadeiras no espaço do Calçadão da Cascatinha, atendendo a escala de trabalho. Ao final de cada noite do evento, após encerramento dos shows, a empresa contratada deverá fazer a limpeza de todo o Espaço do Calçadão, para que na manhã do dia seguinte as mesas, cadeiras, banheiros e o espaço da festa estejam completamente limpos, para atender o público, o devendo observar no mínimo os seguintes itens:
a) O pessoal da limpeza não poderá coletar e nem separar as latinhas, tendo em vista que as mesmas irão para o destino correto;
b) A empresa contratada obrigatoriamente deverá ter por tempo integral no mínimo uma pessoa fixa na limpeza dos banheiros;
c) Limpeza das mesas e cadeiras nas praças de alimentação são de responsabilidade da contratada;
d) Retirada de lixos em todas as áreas dos Espaços relacionados;
e) Varrer todas as praças de alimentação e arredores;
f) Varrer as ruas constantes no ‘Espaço 1’ ao término de cada dia de festa (15, 16, 17, 18, 20 e 21 de março de 2024);
g) Manter organizada a distribuição de mesas e cadeiras durante o evento;
h) Efetuar a distribuição, retirada ou ainda a realocação do layout das mesas e cadeiras durante o evento, respeitando e acatando às determinações da Comissão Organizadora do Evento;
i) Efetuar continuamente a retirada dos sacos de lixo dos Espaços transportando-os para a área da garagem da Prefeitura Municipal ou conforme definido pela Comissão Organizadora;
j) Disponibilizar todos os materiais (álcool, borrifador, sacos de lixo, panos para limpeza, dentre outros), equipamentos e utensílios de limpeza (produtos) necessário para o serviço;
k) Disponibilizar veículo próprio para retirada dos sacos de lixo até seu local de estocagem;
l) Fornecer no mínimo 20 (vinte) lixeiras móveis no tamanho mínimo de 100 (cem) litros, sendo retiradas pela empresa ao final do evento;
m) Proporcionar níveis de limpeza necessários para desenvolvimento das atividades propostas, nos locais descritos neste Termo de Referência, buscando oferecer o serviço adequado de limpeza;
n) Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual (luvas, botas de borracha e outros, em conformidade com as normas trabalhistas);
o) Responsabilizar-se pela plena execução dos serviços contratados, bem como pelo transporte da equipe de limpeza até o local da prestação dos serviços.
p) O pessoal da Limpeza devera e ou distribuir/ arrumar as mesas e cadeiras conforme necessidade e orientação da comissão organizadora, bem como limpa-las e distribuí-las na chegada quando descarregadas no evento.
q) Ao encerramento do último show dos dias 15/16/17 e 18 de março de 2024 a equipe devera distribuir e organizar as mesas e cadeiras para o dia seguinte. As mesmas deverão estar em plenas condições de uso para o dia seguinte.
4.1.1.8.2 ESCALA DE TRABALHO:
DATA | HORÁRIO | Nº PROFISSIONAIS | TOTAL HORAS |
15/03/2024 (6ª feira) | 14h às 20h | 3 | 18 |
15/03/2024(6ª feira) | 20h às 2h | 8 | 48 |
16/03/2024(sábado) | 8h às 12h | 4 | 16 |
16/03/2024(sábado) | 12h às 15h | 8 | 24 |
16/03/2024(sábado) | 15h às 20h | 8 | 40 |
16/03/2024(sábado) | 20h às 2h | 10 | 60 |
17/03/2024 (domingo) | 8h às 11h | 4 | 12 |
17/03/2024 (domingo) | 11h às 15h | 12 | 48 |
17/03/2024 (domingo) | 15h às 22h | 10 | 70 |
18/03/2024 (2º feira) | 10h às22h | 2 | 20 |
20/03/2024 (4º feira) | 18h às 22h | 2 | 8 |
21/03/2024 (5º feira) | 18h às 23h | 2 | 10 |
TOTAL DE HORAS | 374 |
• Valor estimado deste item por hora é de R$30,00 (trinta) reais.
4.1.1.9 BANHEIROS QUIMICOS/LAVATÓRIOS/FRALDÁRIO/XXXXXXXXX:
4.1.1.9.1 Fornecimento de 14 (quatorze) banheiros químicos femininos, 14 (quatorze) banheiros químicos masculinos;01 (um) banheiro estilo container com no mínimo 06 box de banheiro; 4 (quatro) banheiros químicos PCD – Pessoas com Deficiência, sendo dois masculinos e dois femininos; 2 (dois) lavatórios portáteis, com no mínimo duas torneiras cada; 2 (dois) fraldários; 2 (dois) banheiros químicos portáteis com chuveiros com água quente, sendo um masculino e um feminino. Valor estimado por banheiro é de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais a diária.
4.1.1.9.2 Todos os itens devem ser instalados no dia 15/03/2024, até às 9h, e retirados no dia 25/03/2024 até às 15h.
4.1.1.9.3 A empresa contratada será responsável pela manutenção e limpeza dos banheiros, lavatórios, fraldários e chuveiros, inclusive fornecimento e reposição de papel higiênico, sacos de lixo, sabonetes, durante todo o evento.
4.1.1.9.4 É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária, que deverá ser realizada no mínimo 2 vezes por dia, sendo às 7h e às 18h do dia 15/03/2024, às 7h e as 15h do dia 16/03/2024, e às 7h e as 15h do dia 17/03/2024, e as 07h e as 15h do dia 18/03/2024, e as 07h do dia 19/03/2024, e as 17h do dia 20/03/2024, e as 07h do dia 21/03/2024, obrigatoriamente, ou ainda, conforme solicitação da Comissão Organizadora; apoio operacional full time com 1 (um) colaborador por dia, nos dias 15,16,17, 18, 20 e 21de março de 2024, transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, sacos de lixo e aplicação de produto desodorizante; deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
4.1.1.10 DECORAÇÃO
4.1.1.10.1 A decoração deverá ser feita de forma harmoniosa e criativa, prevalecendo as características culturais do município, de acordo com a Comissão Organizadora do evento. A decoração se dará nos quatro espaços: Nos dois pavilhões Sabores de Campo Alegre, no pavilhão de shows, na Cidade Cultura e um espaço exclusivo para tirar fotos, ``Local Instagramavel``. Valor estimado para este item é de R$ 15.000,00 (dez mil) reais.
4.2 ESPAÇO 2 – ``PRAÇA DE ESPORTES XXXXXXXX FOITTE``
4.2.1 FORNECIMENTO DE ESTRUTURA
4.2.1.1 TENDAS, ESTRUTURA METÁLICA, PALCO, GERADOR E MESAS E CADEIRAS ESTRUTURA
4.2.1.1.1 A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, estrutura metálica, palco e gerador, conforme abaixo especificado, com locais para instalação e datas, de acordo com as informações a seguir:
- 01 palco 8x5 metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com uma escada de acesso. Data de instalação: 11/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 tendas 15x30m para utilização no cordeiro fogo de chão. Instalada em: 11/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. (sua composição é de 03 tendas de 10x10 e 6 tendas de 5x5) Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda de 10x10m e Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda para a tenda 5X5.
- 01 tenda 10x10 para a venda do grelhado, montada até 11/03/2024 e desmontada até 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
-01 (uma) tenda 5x5m com 3 fechamentos laterais,com balcão frontal, para serem utilizadas pra o serviço e caixa. Instalada em: 11/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 01 Tenda de 10x10 m, com 3 fechamento laterais e balcão em uma das aberturas, para utilização da venda de maionese e saladas. Instalada em: 11/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024.Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 01pavilhões 20 x 40m para praça de alimentação, 1 fechamento lateral de 40 metros. Instalada em: 11/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024.Estimativa de valor a 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 01 Pavilhão 40 x 40 m com fechamento de uma lateral, para abrigar as atividades de exposição de animais. Local de instalação: Campo de futebol da Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Instalado em: 10/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. Estimativa de valor a 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
-02 tendas 3x3 para atendimento da CIDASC e Secretaria Agricultura. Estimativa de valor R$ 600,00 (seiscentos) reais por tenda.
-200 mesas de plástico com quatro cadeiras de adulto para cada mesa. Estimativa de valor para cada jogo é de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
- 01 gerador de energia 180 KVA´s em funcionamento para alimentar chuveiros e funcionamento da feira em período noturno. Tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 70mm com 25 metros, 01 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período estimado para utilização: 50 horas. Data de montagem: 15/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024.Estimativa de valor por hora é de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais com combustível.
4.2.1.2 É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada), a guarda, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação de todos os itens licitados. As mesas e cadeiras deverão ser entregues até a data de 14.03.2024 e retiradas até o dia 25.03.2024,
sendo que a responsabilidade pela guarda (roubo/furto/quebra) é da empresa contratada, não sendo o Município responsável pela reposição.
4.2.1.3 DA ESTRUTURA PARA ATENDER EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DA FESTA AGROPECUÁRIA
4.2.1.3.1 A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer/disponibilizar o que segue:
- Contratação de no mínimo 03 (três) pessoas responsáveis pela limpeza de baias e cocheiras, com capacidade técnica de atender e assistir os animais quanto à assuntos relacionados a alimentação e bem-estar do animal, durante todo o evento incluindo plantão diurno e noturno.
- Aquisição dos insumos necessários (terra e serragem) para a instalação dos animais nas baias e cocheiras.
- Contratação de um médico veterinário responsável pela mostra de animais, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, incluindo o recebimento e liberação dos animais do evento (entrada e saída de animais).
- Descarregador de animais para bovinos e equinos.
- 20 ( vinte) baias para equinos.
- 20 ( vinte) travessões pra bovinos.
- 20 ( vinte) pacotes de 25kg cada de silagem.
- 40 (quarenta) faixas de grande campeão; (Modelos devem ser apresentados e aprovados pela comissão organizadora.)
- 40 (quarenta) troféus de grande campeão; (Modelos devem ser apresentados e aprovados pela comissão organizadora.)
- 100 (cem) troféus de participação; (Modelos devem ser apresentados e aprovados pela comissão organizadora.)
- 100 (cem) rosetas de premiação; (Modelos devem ser apresentados e aprovados pela comissão organizadora.)
4.2.1.4 SONORIZAÇÃO
4.2.1.4.1 A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer/disponibilizar o Sistema completo de sonorização, nas condições abaixo estabelecidas:
- Sistema de P.A. com 06 caixas acústicas em pedestais, distribuídas no Parque da Cascata Paraíso, preparado para rodar mídia em pen drive, CD player e notebook, contendo:
- 03 microfones direcional com fio;
- 02 microfones direcional, UHF sem fio;
- 04 pedestais para microfone;
- 01 mesa de som para no mínimo 16 canais; e
- 06 caixas de som ativas interligadas entre si, com de no mínimo 100 W de potência, devidamente instaladas e funcionando em pedestais.
4.2.1.4.2 Toda a estrutura de sonorização deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso e com um operador de som conforme programação, até as09h horas do dia 16/03/2024.
4.2.1.5 SHOWS/APRESENTAÇÕES
4.2.1.5.1 Considerando que a festa também representa um espaço para valorizar os talentos dos alunos e munícipes, e incentivá-los ao desenvolvimento artístico-cultural, a Comissão
Organizadora da Festa Estadual da Ovelha e da Festa Agropecuária implanta um sistema de incentivo cultural, onde os talentos do município e talentos regionais que se apresentam no Palco Nativista da Festa Agropecuária, localizado na Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx, têm oportunidade de mostrar seu talento e divulgar seu trabalho. Poderão ter oportunidade de, em eventos futuros, conseguirem vaga para se apresentarem no palco “Osvaldir Dranka”. Para tanto, a empresa vencedora (contratada) deverá:
- Contratar 16 (dezesseis) números artísticos musicais do estilo nativista ou campeiro ou acústico (violão, acordeon, guitarra folk, piano, viola caipira - instrumentos de corda e/ou de teclado), para se apresentarem nos dias 16/03/2024 (sábado) e 17/03/2024 (domingo), e 23/03/2024 Sábado e 24/03/2024 Domingo no horário das 11h às 18h, de renome regional.
4.2.1.6 BRIGADISTA equipe com no mínimo 6 (seis) brigadistas, em escala de revezamento, devidamente habilitados no Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, e/ou ainda conforme exigência da Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros Militar.
4.2.1.6.1 ESCALA DE TRABALHO:
ESPAÇO 2 – ``Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx`` | |||
DATA | HORÁRIO (por turno) | QUANTIDADE DE BRIGADISTA | NÚMERO DE HORAS |
Sábado 16/03 | 8 às 17h | 2 | 18h |
Sábado 16/03 | 17 às 20h | 1 | 03h |
Domingo 17/03 | 8 às 17h | 2 | 18h |
Domingo 17/03 | 17h às 20h | 1 | 03h |
Sábado 23/03 | 8 às 17h | 2 | 18h |
Sábado 23/03 | 17 às 20h | 1 | 03h |
Domingo 24/03 | 8 às 17h | 2 | 18h |
Domingo 24/03 | 17h às 20h | 1 | 03h |
Total Espaço 2: 84H |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais.
4.2.1.7 SEGURANÇA
4.2.1.7.1 A empresa contratada deverá fornecer serviço de segurança privada conforme escala abaixo, bem como fornecer todos os materiais/equipamentos necessários ao serviço de segurança. A equipe de segurança deverá ser formada por homens e mulheres, que deverão estar devidamente habilitados, conforme os órgãos reguladores.
4.2.1.7.2 A empresa contratada deverá apresentar à Comissão Organizadora, até o dia 10/03/2024, os seguintes documentos para comprovação e qualificação técnica da empresa que será responsável pelo serviço de segurança privada:
-Declaração de Situação e Regularidade emitido pela Polícia Federal;
-A Impressão do Processo Eletrônico da Comunicação do Evento XXIV Festa da Ovelha, XIXFeira Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, cadastrado na Coordenação Geral de Controle
de Serviços e Produtos da Polícia Federal, contendo os dados cadastrais e a relação dos Seguranças (Vigilantes) cadastrados para trabalhar no evento;
-Certificado de curso de formação de cada vigilantes, expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), acompanhado da DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido pelo site xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
-Declaração de Regularidade emitido pela Polícia Civil de Santa Catarina;
-Cópia da publicação no DOU (Diário Oficial da União), do Alvará (Serviço de Segurança), vigente;
4.2.1.7.3 ESCALA DE TRABALHO:
DATA | HORÁRIO | QUANTIDADE DE SEGURANÇA | NÚMERO DE HORAS |
Quinta-feira 14/03 | 19h às 08h | 1 | 13 |
Sexta-feira 15/03 | 18h às 8h | 2 | 28 |
Sábado 16/03 | 8h às 22h | 4 | 40 |
Sábado 16/03 | 22h às 8h | 4 | 40 |
Domingo 17/03 | 08h às 19h | 4 | 44 |
Domingo 17/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Segunda- feira 18/03 | 08h às 19h | 2 | 22 |
Segunda- feira 18/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Terça- feira 19/03 | 08h às 19h | 2 | 22 |
Terça- feira 19/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Quarta- feira 20/03 | 08h às 19h | 2 | 22 |
Quarta- feira 20/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Quinta- feira 21/03 | 08h às 19h | 2 | 22 |
Quinta- feira 21/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Sexta- feira 22/03 | 08h às 19h | 2 | 22 |
Sexta- feira 22/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Sábado 23/03 | 08h às 19h | 4 | 22 |
Sábado 23/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Domingo 24/03 | 08h às 19h | 4 | 22 |
Domingo 24/03 | 19h às 08h | 2 | 22 |
Total Espaço 2: 495 HORAS |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais.
4.2.1.8 LIMPEZA
4.2.1.8.1
Contratação de equipe para atuar no evento, realizando a limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos do chão e de sacos de lixo dos lixeiros, mantendo toda a área do evento devidamente varridos e limpos, fornecendo todos os materiais necessários inerente ao serviço de limpeza; organização de mesas e cadeiras no espaço do Calçadão da Cascatinha, atendendo a escala de trabalho. Ao final de cada noite do evento, após encerramento dos shows, a
empresa contratada deverá fazer a limpeza de todo o Espaço do Calçadão, para que na manhã do dia seguinte as mesas, cadeiras, banheiros e o espaço da festa estejam completamente limpos, para atender o público, o devendo observar no mínimo os seguintes itens:
a) A empresa contratada obrigatoriamente deverá ter por tempo integral uma pessoa fixa na
limpeza dos banheiros;
b) Limpeza das mesas e cadeiras nas praças de alimentação;
c) Retirada de lixos em toda a área dos Espaços relacionado; Varrer todas as praças de alimentação e arredores;
d) Xxxxxx as ruas constantes no ‘Espaço 2’ ao término de cada dia de festa (15, 16, 17 e 22, 23 E 24 de março de 2024);
e) Manter organizada a distribuição de mesas e cadeiras durante o evento;
f) Efetuar Limpeza e distribuição, retirada ou ainda a realocação do layout das mesas e cadeiras durante o evento, respeitando e acatando às determinações da Comissão Organizadora do Evento;
g) Efetuar continuamente a retirada dos sacos de lixo dos Espaços transportando-os para a área da garagem da Prefeitura Municipal ou conforme definido pela Comissão Organizadora;
h) Disponibilizar todos os materiais (luvas, álcool, borrifador, sacos de lixo, panos para limpeza, dentre outros), equipamentos e utensílios de limpeza (produtos) necessário para o serviço;
i) Disponibilizar veículo próprio para retirada dos sacos de lixo até seu local de estocagem;
j) Fornecer no mínimo 20 (vinte) lixeiras móveis no tamanho mínimo de 100 (cem) litros, sendo retiradas pela empresa ao final do evento;
k) Proporcionar níveis de limpeza necessários para desenvolvimento das atividades propostas, nos locais descritos neste Termo de Referência, buscando oferecer o serviço adequado de limpeza;
l) Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual (luvas, botas de borracha e outros, em conformidade com as normas trabalhistas);
m) Responsabilizar-se pela plena execução dos serviços contratados, bem como pelo transporte da equipe de limpeza até o local da prestação dos serviços.
4.2.1.8.2ESCALA DE TRABALHO:
DATA | HORÁRIO | Nº PROFISSIONAIS | TOTAL HORAS |
15/03/2024 (6ª feira) | 16h às 22h | 3 | 18 |
16/03/2024(sábado) | 9h às 12h | 3 | 9 |
16/03/2024 (sábado) | 12h às 15h | 3 | 9 |
16/03/2024 (sábado) | 15h às 22h | 3 | 21 |
17/03/2024 (domingo) | 8h às 11h | 3 | 9 |
17/03/2024 (domingo) | 11h às 15h | 4 | 16 |
17/03/2024 (domingo) | 15h às 22h | 3 | 21 |
22/03/2024 (6ª feira) | 16h às 22h | 3 | 18 |
23/03/2024(sábado) | 9h às 12h | 3 | 9 |
23/03/2024 (sábado) | 12h às 15h | 3 | 9 |
23/03/2024 (sábado) | 15h às 22h | 3 | 21 |
24/03/2024 (domingo) | 8h às 11h | 3 | 9 |
24/03/2024 (domingo) | 11h às 15h | 4 | 16 |
24/03/2024 (domingo) | 15h às 22h | 3 | 21 |
TOTAL DE HORAS | 206 h |
• Valor estimado deste item por hora é de R$30,00 (trinta) reais.
4.2.1.9 BANHEIROS QUIMICOS/LAVATÓRIOS/FRALDÁRIO/CHUVEIROS:
4.2.1.9.1 Fornecimento de 04 (quatro) banheiros químicos femininos, 04 (quatro) banheiros químicos masculinos; 2 (dois) banheiros químicos PCD – Pessoas com Deficiência, sendo um masculinoe um feminino; 1 (um) lavatório portátil, com no mínimo duas torneiras cada; 1 (um) fraldário. Valor estimado por banheiro é de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais a diária. 4.2.1.9.2Todos os itens devem ser instalados no dia 15/03/2024, até às 9h, e retirados no dia 25/03/2024 até às 15h.
4.2.1.9.3A empresa contratada será responsável pela manutenção e limpeza dos banheiros químicos e fixos, lavatórios, fraldários e chuveiros, inclusive fornecimento e reposição de papel higiênico, sacos de lixo, sabonetes, durante todo o evento.
4.2.1.9.4É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária, que deverá ser realizada no mínimo 2 vezes por dia, sendo às 7h e às 18h do dia 16/03/2024, às 7h e as 15h do dia 17/03/2024, e as 07h do dia 18/03/2024, e as 07h e as 15h do dia 23/03/2024, e as 07h e as 15h do dia 24/03/2024, obrigatoriamente, ou ainda, conforme solicitação da Comissão Organizadora; apoio operacional fixo com 1 (um) colaborador por dia, nos dias 16,17,23 e 24, de março de 2024, transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, sacos de lixo e aplicação de produto desodorizante; deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
4.3 ESPAÇO3 – CALÇADÃO DA CASCATINHA TRILHA DA OVELHA – 22, 23 E 24/03/2024
4.3.1TENDAS, PAVILHÕES, ESTRUTURA METÁLICA, PALCO, GERADOR, MESAS E CADEIRAS
PLÁSTICAS E MESAS E BANCOS DE MADEIRA-A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, pavilhões, estrutura metálica, palco, gerador, mesas e cadeiras, conforme abaixo especificado, com datas e locais para instalação:
- 01 palco 12x8x1metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com duas escadas de acesso, para Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 palco 8x5 metros, estrutura em praticáveis em alumínio ou aço, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com uma escada de acesso. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 camarim 3x3 metros, estrutura em painel TS, com acesso para o Palco Cultural “Osvaldir
Dranka”. Data de instalação: 10/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- Estrutura de treliça metálica em alumínio ou aço para Portal de Entrada com vão de 20 metros, pé direito de 5m, espaço para lonas nas medidas de 19,5m x 1,5m, conforme croqui, constante do Anexo III. Data de montagem: 13/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024;
- 01 Pavilhão de 40x30 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros, incluindo fechamento no fundo e laterais. Data de Montagem: 07/03/2024. Data de desmontagem: 25/03/2024; Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 01 Pavilhão 19x40 (ao lado esquerdo Ita). Local: Ao lado do galpão do Ita. Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024; Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 01 Tenda de 10x10 (em frente galpão Ita) Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 01 pavilhão de 20x20 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: entrada do Calçadão da Cascatinha, em frente a cooperativa CRESOL. Data de instalação: 07/03/2024. Data da desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 1 pavilhão 20x60: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio ou aço, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: Calçadão da Cascatinha (pavilhão de Shows). Data da instalação: 07/03/0000.Xxxx da desinstalação: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 50,00 (cinquenta) reais o m² (metro quadrado).
- 03 tendas 5x5m acopladas entre si com fechamentos laterais, para serem utilizadas sobre a churrasqueira do Grelhado de Cordeiro. Instaladas em: 07/03/2024. Estimativa de valor R$ 2.000,00 (dois mil) reais por tenda.
- 03 tendas 5x5m acopladas entre si. Local: fundos da do pavilhão de 19x40 ao lado esquerdo do galpão do Ita, com tablado naval. Instaladas em: 07/03/2024. Data da desmontagem: 25/03/2024. Estimativa de valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais por tenda.
- 400 metros de grade de fechamento em ferro ou alumínio medindo entre 1 metro a 1,5 metros de altura, para garantir isolamento de palco, backstage, área de alimentação e fechamento de ruas.
- 01 tenda 10x10. Local de instalação: Pátio da Igreja Luterana de Campo Alegre. Data da instalação: 07/03/2024. Data da desmontagem: 21/03/2024. Estimativa de valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) reais por tenda.
- 2 Geradores de energia de no mínimo 180 KVA´s, em funcionamento, para alimentar sistema de Sonorização e Iluminação do Palco Cultural “Osvaldir Dranka”, com tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 70mm com 25 metros, 1 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período de utilização: data de instalação - 17/03/2024, data de retirada 27/03/2024. Estimativa de valor R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais por hora com combustível.
-30 (trinta) JOGOS de 01 (uma) mesa e 02 (dois) bancos de madeira, no tamanho aproximado de 2 metros. Data de entrega: 14/03/2024 até às 18h. e retirada dia 25/03/2024.
-300 (trezentos) JOGOS com 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras plásticas em PVC, na cor branca. Estimativa de valor para cada jogo é de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais.
Data de entrega: 14/03/2024 até às 12h.
- 2.200,00 m² (Dois mil e duzentos metros quadrados) de Tablado em madeira (estilo deck- sob aprovação do modelo) para colocar no pavilhão gastronômico Sabores Campo Alegre. Instalação até 10/03/2024, retirada: 26/03/2024.Estimativa de valor R$ 35,00 (trinta e cinco) reais o m² (metro quadrado).
- 20 tendas de 3x3 com dois fechamentos laterais e sem cobertura. Em lona branca com bancada de 3 metros na parte da frente. (Usado para área Gastronômica Sabores de Campo Alegre) Estimativa de valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais por tenda.
4.3.1.3 LAYOUT DO EVENTO
-Área de almoço para os trilheiros será utilizada o Pavilhão de 20x60 (localizado em frente o galpão do Ita, topo do calçadão)
- Área de cozinha para preparo das refeições será utilizado as 03 tendas de 5x5 (localizadas ao fundos do pavilhão de 19x40 ao lado esquerdo do galpão do Ita). Com piso de compensado naval.
- Espaço para patrocinadores da 13ª Trilha da Ovelha, será utilizado o pavilhão ÁREA CIDADE CULTURA, ele deverá estar sem nenhuma barraca dentro do pavilhão.
- Local para largada da trilha será na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, em frente ao mercado Bahr. (Lado direito da Avenida).
- Show de Manobras será realizado na Rua Coronel Xxxxx xx Xxxxxx, entre a Cooperativa Sicoob até o Material de construção Munhoz. Sendo que a arquibancada poderá ser montada, pela Ovelhama, na calçada do lado esquerdo e direito da rua em frente à Igreja Luterana.
4.3.2 ATRAÇÕES
4.3.2.1 PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA- A programação geral do evento no Espaço 3 “Calçadão da Cascatinha”, deverá atender os seguintes horários e gêneros:
a) Sexta-Feira 22/03/2024: 19h às 01h00min;
b) Sábado 23/03/2024: das 11h às 02h00min; e
c) Domingo 24/03/2024: 11h às 21h00min.
4.3.2.2 Não será permitida a contratação de grupos do gênero Funk para compor a grade de programação da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha de Campo Alegre.
4.3.2.3 A empresa deverá apresentar o contrato com todas as bandas e a grade de programação no máximo 30(trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
4.3.2.4 A empresa vencedora ficará responsável pelo pagamento de taxas, ECAD, alimentação, hospedagem, despesas de camarim e transporte dos artistas contratados para o evento.
4.3.2.5 Em caso de indisponibilidade de contratação dos artistas citados no item 4.3.2.1, por motivos de força maior, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela Comissão Organizadora, a CONTRATADA deverá apresentar novas opções (de renome similar)
à Comissão Organizadora para aprovação, podendo a Comissão deferir ou indeferir. E ainda, no caso de indeferimento, poderá a Comissão Organizadora apresentar à contratada, nomes de artistas similares para a substituição, devendo ser atendido pela contratada.
DIA 22/03/2024 –SHOWS MUSICAIS – 19:00 ÀS 1:00 duração de 02h cada apresentação.
-Banda Cashers
-Jardim Elétrico
-Banda New York
-Banda Corpo e Alma
-Chucrute Elétrico
DIA 23/03/2024 – SHOWSMUSICAIS- 19:00 às 24:00- duração de 02h cada apresentação.
-Nenhum de Nós;
-Bailaço.
-Reação em Cadeia
24h00: Show Nacional com duração de 2:00 Com reserva de data com show de Detonaltas.
DIA 24/03/2024–SHOWSMUSICAIS- 18:00 às 21:00 - duração de 03h cada apresentação.
-Jeito Guri;
-Grupo Tchê Parceiros;
-Banda Nação 7.
4.3.3 SEGURANÇA:
4.3.3.1 A empresa contratada deverá fornecer serviço de segurança privada conforme escala abaixo, bem como fornecer todos os materiais/equipamentos necessários ao serviço de segurança. A equipe de Segurança deverá ser formada por homens e mulheres, que deverão estar devidamente habilitados, conforme os órgãos reguladores.
A empresa contratada deverá apresentar à Comissão Organizadora, até o dia 10/03/2024, os seguintes documentos para comprovação e qualificação técnica da empresa que será responsável pelo serviço de segurança privada:
4.3.3.2 Declaração de Situação e Regularidade emitido pela Polícia Federal;
4.3.3.3 A Impressão do Processo Eletrônico da Comunicação do Evento XXIV Festa da Ovelha, XIX Feira Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, cadastrado na Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, contendo os dados cadastrais e a relação dos Seguranças (Vigilantes) cadastrados para trabalhar no evento;
4.3.3.5 Declaração de Regularidade emitido pela Polícia Civil de Santa Catarina;
4.3.3.6 Cópia da publicação no DOU (Diário Oficial da União), do Alvará (Serviço de Segurança), vigente;
4.3.3.7 ESCALA DE TRABALHO:
ESPAÇO 3: CALÇADÃO DA CASCATINHA E ARREDORES DIAS 22,23 e 24 DE MARÇO | |||
DATA | HORÁRIO (por turno) | QUANTIDADE DE SEGURANÇA | NÚMERO DE HORAS |
Sexta-feira 22/03 | 18h às 21h | 15 | 45h |
Sexta-feira 22/03 | 21h às 04h | 20 | 120h |
Sexta-feira 22/03 | 15h às 3h | 6 (barreiras) | 72h |
Sábado 23/03 | 5h às 17h | 4 | 48h |
Sábado 23/03 | 3h às 15h | 6 (barreiras) | 72h |
Sábado 23/03 | 17h às 19h | 30 | 60h |
Sábado 23/03 | 19h às 3h | 50 | 400h |
Sábado 23/03 | 15h às 3h | 6(barreiras) | 72h |
Sábado 23/03 | 5h às 10h | 4 | 20h |
Sábado 23/03 | 3h às 15h | 6 (barreiras) | 72h |
Domingo 24/03 | 5h às 10h | 4 | 20h |
Domingo 24/03 | 3h às 15h | 6 (barreiras) | 72h |
Domingo 24/03 | 10h às 15h | 6 | 30h |
Domingo 24/03 | 15h às 00h | 6 (barreiras) | 54h |
Domingo 24/03 | 15h ás 21h | 20 | 120h |
Segunda 25/03 | 00h às 8h | 4 | 32h |
Total Espaço 3: 1.289h |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais.
4.3.4 SOM E ILUMINAÇÃO
-Permanece a mesma estrutura citada no item 4.1.1.7
4.3.5BANHEIROS QUÍMICOS/LAVATÓRIO/FRALDÁRIO/CHUVEIROS:
4.3.5.1 Fornecimento de 14 (quatorze)banheiros químicos femininos, 14 (quatorze) banheiros químicos masculinos; 4 (quatro) banheiros químicos PCD – Pessoas com Deficiência, sendo dois masculinos e dois femininos; 2 (dois) lavatórios portáteis, com no mínimo duas torneiras cada; 2 (dois) fraldários; 2 (dois) banheiros químicos portáteis com chuveiros com água quente, sendo um masculino e um feminino. Valor estimado por banheiro é de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais a diária.
4.3.5.2Todos os itens devem ser instalados no dia 22/03/2024, até às 9h, e retirados no dia 25/03/2024 até às 15h.
4.3.5.3A empresa contratada será responsável pela manutenção e limpeza dos banheiros, lavatórios, fraldários e chuveiros, inclusive fornecimento e reposição de papel higiênico, sacos de lixo, sabonetes, durante todo o evento.
4.3.5.4É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária, que deverá ser realizada no mínimo 2 vezes por dia, sendo às 7h e às 18h do dia 22/03/2024, às 7h e as 15h do dia 23/03/2024, e as 07h e as 15h do dia 24/03/2024 obrigatoriamente, ou ainda, conforme solicitação da Comissão Organizadora; apoio operacional fixo com 1 (um) colaborador por dia, nos dias 22,23 e 24, de março de 2024, transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, sacos de lixo e aplicação de produto desodorizante;
deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
4.3.6 LIMPEZA
4.3.6.1Dos serviços relacionados para limpeza do ‘Espaço 3’, considera-se: 4.3.6.2Contratação de equipe para atuar no evento, realizando a limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos do chão e de sacos de lixo dos lixeiros, mantendo toda a área do evento devidamente varridos e limpos, fornecendo todos os materiais necessários inerente ao serviço de limpeza; organização de mesas e cadeiras no espaço 3 do Calçadão da Xxxxxxxxxx, atendendo a escala de trabalho abaixo:
Ao final de cada noite do evento, após encerramento dos shows, a empresa contratada deverá fazer a limpeza de todo o Espaço do Calçadão e distribuição das mesas e cadeiras no pavilhão de shows, para na manhã do dia seguinte estar completamente limpo (o Espaço), para atender o público
a) A empresa contratada obrigatoriamente deverá ter por tempo integral no mínimo uma pessoa fixa na limpeza dos banheiros;
b) Limpeza das mesas e cadeiras nas praças de alimentação;
c) Retirada de lixos em toda a área dos Espaços relacionado;
d) Varrer todas as praças de alimentação e arredores;
e) Manter organizada a distribuição de mesas e cadeiras durante o evento;
f) Efetuar a distribuição, retirada ou ainda a realocação do layout das mesas e cadeiras durante o evento, respeitando e acatando às determinações da Comissão Organizadora do Evento;
g) Efetuar continuamente a retirada dos sacos de lixo dos Espaços transportando-os para a área da garagem da Prefeitura Municipal ou conforme definido pela Comissão Organizadora;
h) Disponibilizar todos os materiais (luvas, álcool, borrifador, sacos de lixo, panos para limpeza, dentre outros), equipamentos e utensílios de limpeza (produtos) necessário para o serviço;
i) Disponibilizar veículo próprio para retirada dos sacos de lixo até seu local de estocagem;
j) Fornecer no mínimo 20 (vinte) lixeiras móveis no tamanho mínimo de 100 (cem) litros, sendo retiradas pela empresa ao final do evento;
k) Proporcionar níveis de limpeza necessários para desenvolvimento das atividades propostas, nos locais descritos neste Termo de Referência, buscando oferecer o serviço adequado de limpeza;
l) Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual (luvas, botas de borracha e outros, em conformidade com as normas trabalhistas);
m) Responsabilizar-se pela plena execução dos serviços contratados, bem como pelo transporte da equipe de limpeza até o local da prestação dos serviços.
4.3.6.3 ESCALA DE TRABALHO:
DATA | HORÁRIO | Nº PROFISSIONAIS | TOTAL HORAS |
22/03/2024 (6ª feira) | 16h às 20h | 3 | 12 |
22/03/2024 (6ª feira) | 20h às 2h | 6 | 36 |
23/03/2024(sábado) | 8h às 12h | 3 | 12 |
23/03/2024(sábado) | 12h às 20h | 4 | 32 |
23/03/2024(sábado) | 20h às 2h | 6 | 36 |
24/03/2024 (domingo) | 6h às 8h | 3 | 9 |
24/03/2024 (domingo) | 8h às 15h | 12 | 84 |
24/03/2024 (domingo) | 15h às 22h | 5 | 35 |
TOTAL DE HORAS | 256 |
• Valor estimado deste item por hora é de R$30,00 (trinta) reais.
4.3.7 BRIGADISTA equipe com no mínimo 6 (seis) brigadistas, em escala de revezamento devidamente habilitados no Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, e/ou ainda conforme exigência da Instrução Normativa do Corpo de Bombeiros Militar.
4.3.7.1 ESCALA DE TRABALHO:
ESPAÇO 3: CALÇADÃO DA CASCATINHA | |||
DATA | HORÁRIO (por turno) | QUANTIDADE DE BRIGADISTA | NÚMERO DE HORAS |
Sexta-feira 22/03 | 18h às 3h | 5 | 45h |
Sábado 23/03 | 8h às 3h | 6 | 120h |
Sábado 23/03 | 17h às 3h | 2 | 40h |
Domingo 24/03 | 8 às 17h | 2 | 18h |
Domingo 24/03 | 17h às 22h | 4 | 20h |
Total Espaço 132H |
• Valor estimado deste item por hora é de R$35,00 (trinta e cinco) reais.
4.3.8DECORAÇÃO
-Permanece a mesma citada no item 4.1.1.10.
5. ITENS EM COMUM PARA TODOS OS ESPAÇOS
5.1 Abaixo itens que a empresa contratada deverá fornecer para todos os Espaços: (“Espaço 1 Calçadão da Cascatinha”; “Espaço 2 Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx” e “Espaço 3 calçadão da Cascatinha”):
5.1.1 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA COLABORADORES DO EVENTO E EXPOSITORES DE ANIMAIS - A empresa vencedora deverá fornecer refeições (sem custo) para os colaboradores do evento responsáveis pela segurança - funcionários da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, motoristas e atendentes de enfermagem das ambulâncias, conforme disposto na tabela abaixo:
DATA | LANCHE | ALMOÇO | JANTA |
15/03/2024 sexta-feira | 100 | - | 60 |
16/03/2024 sábado | 150 | 20 | 60 |
17/03/2024 domingo | 150 | 20 | 60 |
18/03/2024 segunda-feira | 30 | 05 | 10 |
19/03/2024 terça-feira | - | - | - |
20/03/2024 quarta-feira | 20 | - | - |
21/03/2024 quinta-feira | 20 | - | - |
22/03/2024 sexta-feira | 100 | - | 60 |
23/03/2024 sábado | 150 | 20 | 60 |
24/03/2024 domingo | 150 | 20 | 60 |
5.1.1.2Cada refeição deverá conter, no mínimo, o que segue:
- ALMOÇO, Buffet livre, incluso 1 refrigerante (lata 350ml);
- JANTA, Buffet livre, incluso 1 refrigerante (lata 350ml);
- LANCHE, consistindo em 01de tamanho médio e 01 refrigerante, lata de 350 ml.
- A empresa vencedora deverá fornecer (sem custo), água mineral para os músicos e artistas que se apresentam durante a XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, bem como para os colaboradores do evento responsáveis pela segurança - funcionários da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, motoristas e atendentes de enfermagem das ambulâncias, os quais estarão em serviço durante a realização do evento em serviço.
5.1.2 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA VIABILIZAÇÃO DO EVENTO
5.1.2.1 Para a realização do evento, a empresa contratada deverá negociar (e pagar) a locação de alguns imóveis de particulares, para tanto, como o imóvel é de particular, havendo a recusa do proprietário na locação, o valor informado abaixo (de referência) será descontado do valor do contrato. Os valores de referência foram baseados na edição anterior da Festa.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL | VALOR PREVISTO | ||
Itamar Cubas - terreno da Mercoagro - inscrição imobiliária: 01.01.014.62.0001.001 | 25.000,00 | ||
Chang Empreendimentos Participações e LTDA - inscrição imobiliária: 01.01.014.77.0001.000 | Cede o terreno gratuitamente | ||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Repouso - inscrição imobiliária: 01.01.022.240.0001.000 | Pagamento do IPTU | ||
LR Corretagem de Imóveis LTDA – inscrição imobiliária: 01.01.022.0293.0001.0 | Cede o terreno gratuitamente | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Inscrição imobiliária: 01.01.022.00461.0001.0 | Cede o terreno gratuitamente |
5.1.3 EMPRESAS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
5.1.3.1 A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar a veiculação de anúncios em todos os jornais da região de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre, em formato colorido, podendo ser anúncios de rodapé, ¼ de página, ½ página ou ainda página inteira, sendo que estes veículos de comunicação deverão ter alcance mínimo nos Municípios de Campo Alegre, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville e Corupá.(A listagem de divulgação
na imprensa deverá ser aprovada pela comissão organizadora)
5.1.3.2 A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar veiculação de anúncios relacionado a XXIV FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA com selo de contagem regressiva durante 10 dias e cinco matérias jornalísticas, com fotos, com no mínimo ½ página, relacionadas ao evento (montagem/semana do evento e após evento), em jornal de circulação local/regional, que tenha edição diária.
5.1.4 PUBLICIDADE E PROPAGANDA
5.1.4.1 A empresa vencedora (contratada) deverá criar o conceito da linha gráfica da XXIV FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA edição 2024, a ser utilizado em toda a linha de publicidade do evento, devendo obrigatoriamente ter aprovação da Comissão Organizadora.
5.1.4.2 A empresa vencedora (contratada) deverá entregar em arquivo CorelDraw a logomarca utilizada, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.4.3 A empresa vencedora (contratada) caso não atenda as exigências da Lei Federal nº 12.232/2010, deverá subcontratar o serviço com empresa que atenda as exigências da citada Lei.
5.1.4.4 Para compor os Itens principais de divulgação, a empresa deverá cumprir a seguinte lista abaixo:
- Gráfico - Criação de folder de programação e flyer;
- Gráfico - Criação de arte para faixas e banners, total de 40 itens;
- Web: até 50 peças: entre eles a criação de capa, avatar, posts e anúncios em facebook e aplicativos de WhatsApp e Instagram;
- Impulsionamento de mídia virtual - campanha de anúncios patrocinados no facebook e Instagram;
- Arte para impressão digital, criação de até 10 peças, incluindo: lona para banners 4x2 no Centro de Campo Alegre - Rua Cel. Xxxxx xx Xxxxxx e trevo de acesso principal ao município e lona em frente à Rodoviária; lona portal entrada do evento, banner incluindo apoiadores Palco Cultural, banners indicativos da gastronomia típica à base de carne de cordeiro, conforme especificações da Comissão Organizadora do evento, lonas de indicação das atividades da XIX Festa Agropecuária Campo Alegrense.
- Publicação e monitoramento de anúncios e demais mídia virtual nas redes sociais.
5.1.5 GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL
5.1.5.1 A empresa vencedora (contratada) deverá:
- Efetuar a produção e impressão de 12.000 folders em papel couchê fosco, gramatura mínima: 180g; formato aberto 45cm e fechado 15cm, com 2 dobras, impressão colorida 4x4. Entrega até 30 dias após a assinatura do contrato.
- Produção de 100 cartazes, tamanho 60x45. Entrega 30 dias após assinatura do contrato.
- Efetuar a criação e produção de 40 unidades de camisas para Comissão Organizadora. (aprovação do modelo e tamanhos será pela comissão organizadora).
- Realizar a cobertura de vídeo e fotos do evento, registrando toda a programação nos três dias de festa, através de equipe especializada no setor, e ainda efetuar a entrega de todo o
material registrado em arquivo digital para a Comissão Organizadora contendo no mínimo imagens em alta resolução conforme tabela abaixo:
EDIÇÃO FOTOGRÁFICA | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE IMAGENS | DATA DA ENTREGA DAS IMAGENS |
CONCURSO DA REALEZA DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO: 17/03/2024. | -Making Off das candidatas a Rainha e Realeza - Cascata Paraíso: utilização em jornal e mídias virtuais - Fotos de Studio para utilização em jornal | - 05 fotos digitais de cada candidata na Cascata Paraíso; - 05 fotos digitais de cada candidata em Studio profissional. | 01/03/2024 |
Cobertura fotográfica do concurso da Realeza da Festa Estadual da Ovelha. | - 20 fotos digitais por candidatas, devidamente editadas e prontas. | 21/03/2024 | |
Calçadão da Cascatinha | - Imagens de todas as apresentações culturais realizadas durante o evento. - Imagem de todos os shows nacionais e regionais. - Imagens dos produtos de artesanato da cidade. - Imagens da carne de ovelha (grelhados e fogo de chão) das praças de alimentação, do Calçadão da Cascatinha e e Praça Maurício Foitte | No mínimo 10 fotos digitais por apresentação cultural; - 20 fotos digitais dos produtos de artesanato da cidade; e - 30 fotos digitais da carne de ovelha (grelhados e fogo de chão) das praças de alimentação, do Calçadão da Cascatinha e Praça Xxxxxxxx Xxxxxx | 01/04/2024 |
XIX Festa Agropecuária | - Imagens das exposições de animais - Imagens das atividades de lazer realizadas na programação do evento | - Mínimo de 80 fotos digitais | 01/04/2024 |
Desfile da Festa Estadual da Ovelha e aniversário do município | -Tomada de vídeos com drone. - Imagens do desfile alusivo ao aniversário do município e Festa Estadual da Ovelha, que acontece no dia 16/03/2024 | - Mínimo de 100 fotos digitais; | 01/04/2024 |
Pedal da Ovelha | Tomada a de vídeo da largada do pedal | - 1 vídeo; | 01/04/2024 |
- Mínimo de 20 fotos digitais; | |||
Trilha da Ovelha | Tomada de vídeo e drone da largada da trilha | Vídeo, vídeo com drone, e 50 fotos da trilha e largada | 01/04/2024 |
Show Pró Tork | Tomada de vídeo e fotos | Vídeo e 20 fotos do show | 01/04/2024 |
Espaço 3 | Imagens das atividades dos dias 22, 23 e24/03/2024 | 50 imagens | 01/04/2024 |
- Efetuar a impressão digital de 3 lonas para banners, tamanho 4mx2m, que deverão ser instalados nas estruturas de eucalipto já existentes no município até a data de 20/02/2024 e desinstalados até a data de 25/03/2024.
- Efetuar a impressão digital de 01 unidade de lona de 19,5mx1,5m - retangular, com instalação no portal de entrada da festa, até a data de 12/03/2024, e desinstalação em 25/03/2024.
- Efetuar a impressão digital de até 35 unidades de banners indicativos da gastronomia típica da festa, tamanho 0,50cmx0,60cm, com instalação até a data de 14/03/2024, conforme tamanho da barraca.
- Efetuar a impressão de 20 faixas e 10 banners de indicação e sinalização das atividades realizadas no evento, conforme especificações da Comissão Organizadora do evento. Instalação até a data de 14/03/2024.
5.1.5.2 Todos os itens descritos no item 5.1.5, deverão ser disponibilizados à Comissão Organizadora do Evento para apreciação e aprovação.
5.1.6 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DA RAINHA ADULTO, 3° IDADE E CONCURSO DA MINI OVELHA
5.1.6.1 A empresa vencedora da licitação (contratada), responsável pela realização da XXIV Festa Estadual da Ovelha e XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha deverá locar e ou confeccionar vestidos (traje típico, representativo da cultura local do município) para as candidatas ao Concurso da Rainha Adulto, o número de vestidos do concurso será definido pelo número de inscritas.
5.1.6.2 O traje das candidatas poderá ser locado, confeccionado ou adaptado conforme a necessidade.
5.1.6.3 É de responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) arcar com os custos da premiação do Concurso da Rainha Adulto e a Realeza da 3° Idade.
5.1.6.4 É de responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) arcar com os custos, da confecção das faixas, buques, presentes e demais custos para realização do concurso.
5.1.6.5A premiação da realeza deverá ser realizada em espécie, no valor de:
5.1.6.5.1 Premiação do Concurso para Realeza Adulta: Rainha - R$ 1.000,00; 1ª Princesa - R$ 700,00; 2ª Princesa - 400,00.
5.1.6.5.2 Premiação do Concurso para Realeza 3ª Idade: Rainha - R$ 1.000,00; 1ª Princesa R$ 700,00; 2ª Princesa - 400,00.
5.1.6.5.3 Também é de responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) arcar com a premiação do Concurso da Mini Ovelha, que deverá ser realizada em espécie, no valor de R$ 500,00 para 1ª colocada - R$ 300,00 para a 2ª colocada – e R$ 200,00 para a 3ª colocada.
5.1.7 EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
5.1.7.1 A empresa vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais definidos neste instrumento, nos seguintes segmentos:
a) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
b) Venda de pontos de alimentação; exceto o café da manhã e o Almoço que será disponibilizado, pela Ovelhama, aos inscritos para trilha no dia 24/03/2024.
c) Venda de ponto de playground e similares;
d) Venda de pontos de artesanato;
e) Venda de pontos do segmento agrícola e pecuária, floricultura, construção civil, antiguidades;
f) Exploração de patrocínios e espaço para patrocinadores do evento; exceto os espaços que serão disponibilizados para a Ovelhama que terá seus patrocinadores exclusivos, conforme cláusulas constantes deste edital.
5.1.7.2 A empresa vencedora (contratada) deverá recolher a taxa, cumprir todas as exigências e fica responsável pela emissão dos seguintes alvarás, conforme a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes;
a) ALVARÁ MUNICIPAL b) ALVARÁ SANITÁRIO
c) ALVARÁ DE BOMBEIRO d) ALVARÁ DE POLÍCIA
e) ALVARÁ JUDICIAL
5.1.7.1.1 ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS ESPAÇOS PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA
5.1.7.1.2 “Espaço 1: Calçadão da Cascatinha”, “Espaço 2: Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx”,
“Espaço 3: Calçadão da Cascatinha”.
5.1.7.1.3A empresa vencedora (contratada) tem o direito de explorar financeiramente o “Espaço 1: Calçadão da Cascatinha” e o “Espaço 2:Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx” 3:Calçadão da Cascatinha” devendo respeitar os locais destinados para venda, de acordo com o estabelecido abaixo e demonstrado no Anexo I:
- Calçadão da Cascatinha - alimentação: 76 metros corridos, distribuídos aleatoriamente ao longo do Calçadão.
- Calçadão da Cascatinha - ÁREA CIDADE CULTURA: 57,5 metros corridos - total de 14 espaços de 2,5m x 2,5m, abrigados no pavilhão de artesanato local - CIDADE CULTURA (20mx20m) instalado no início do Calçadão da Cascatinha, ponto de referência - em frente ao CRESOL, exclusivo para entidades, associações ou fundações e ou artesão do município que comercializem produtos típicos de arte, artesanato, cultura, agricultura orgânica, e/ou produtos derivados da ovinocultura e apicultura, produzidos essencialmente no município de Campo Alegre, com valor fixado no limite máximo de R$ 200,00 ( duzentos reais), por espaço.(exceto nos dias 22,23 e 24/03/2024 que será ajustado como especificado no item 4.3.1.3).
- Calçadão da Cascatinha - ÁREA SABORES CAMPO ALEGRE: espaço delimitado conforme o Anexo I - exclusivo para ponto que comercialize as iguarias típicas do município como Grelhado e Assado de Carne de Cordeiro, sendo esta área é destinada ao Núcleo de Ovinocultores de Campo Alegre ao aluguel a R$ 1.000,00(hum mil) cada espaço e “Produtos e Serviços da Colônia”, no valor fixado no limite máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), no total da área, e uma barraca destinada a CCO ( Comissão Central Organizadora) com custo zero e 03 barracas para vencedores do concurso do festival gastronômicos do cordeiro a custo zero.
- Av. Cel. Xxxxx xx Xxxxxx - área 1: 100 metros corridos 50 mt do lado esquerdo e 50 mt do lado direito). Destinados à venda especificamente de floricultura, jardinagem, artesanato, imobiliárias, arquitetura e construção, mobiliários e gastronomia empresas do segmento de agricultura, implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura, construção civil, antiguidades, instituições financeiras. (Exceto nos dias 22,23 e 24/03/2024 que será ajustado conforme especificado no item 4.3.1.3).
- Rua Xxx. Raimundo Munhoz - área 2: 90 metros corridos. Espaço destinado para empresas do segmento de agricultura, implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura, construção civil, antiguidades, Instituições financeiras
- Praça da Prefeitura Municipal - área 3: 80 metros corridos em frente ao acesso principal do prédio da prefeitura, espaço destinado para empresas do segmento de alimentação itens de decoração, roupas e similares, floricultura, construção civil, antiguidades e ponto de food truck. Obs.: O estacionamento lateral do prédio da Prefeitura não poderá ser comercializado
- Calçadão da Cascatinha: área 4 76 metros corridos espaço destinado a comercialização dos itens conforme citado no item 5.1.7.1.6.
- Campo de Futebol: área 5 8.000 m² que fica localizado na ``Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx´
´espaço delimitado conforme o Anexo I - exclusivo para ponto que comercialize as iguarias típicas do município como “Cordeiro ao Fogo de Chão”, “Grelhado de Carne de Cordeiro a venda de maionese e salada, segmento de agricultura, Implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura. Sendo que o espaço destinado a Associação dos Criadores de ovinos do Paraíso da Serra fica estabelecido o valor de 1.000,00(hum mil).
- Av. Xxxxxxx Xxxxxx área 6 100 metros corridos destinado a segmento de agricultura, Implementos agrícolas, agropecuárias. (sem utilização de grandes tendas).
5.1.7.1.4É expressamente vedada a autorização de venda e exposição de animais em diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.
5.1.7.1.5O Município não irá interferir nos preços de comercialização dos produtos, sendo esses definidos pelas empresas locadoras dos espaços, exceto nos espaços ÁREA CIDADE CULTURA e ÁREA SABORES CAMPO ALEGRE.
5.1.7.1.6A empresa vencedora deverá priorizar os espaços de venda de alimentação aos seguintes produtos gastronômicos:
- Produtos derivados de batata;
- Produtos característicos das culturas polonesa, alemã, tropeira, espanhola e à base de carne de ovelha ou cordeiro.
- Produtos derivados de coco, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Crepes, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Churros, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Doces variados derivados de leite, cacau e frutas.
- Produtos diferenciados no mercado.
5.1.7.1.7A empresa vencedora deverá priorizar os espaços de venda destinados aos seguintes produtos:
- Produtos derivados de lã de ovelha;
- Produtos característicos das culturas polonesa, alemã, tropeira, espanhola;
- Produtos derivados de fibras naturais;
- Vestuário derivados de: malha, couro, sintéticos;
- SOUVENIRS de Campo Alegre e Região Turística do Caminho dos Príncipes;
- Produtos do segmento de floricultura, agricultura e pecuária;
- Produtos diferenciados no mercado.
5.1.7.1.8A empresa contratada deverá formalizar contrato de sublocação com todos os pontos de venda de alimentação a serem comercializados, observando a legislação e normas pertinentes vigentes, bem como respeitar as demais regras gerais de funcionamento do evento estabelecidas pela Comissão Organizadora do evento.
5.1.7.1.9A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia. As informações sobre amperagem dos padrões serão fornecidas pela Comissão Organizadora.
5.1.7.1.10A estrutura física para a instalação dos pontos, deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso até a data de 11/03/2024.
5.1.7.1.11É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/ apoiadoras / fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda.
5.1.7.1.12Todos os feirantes e expositores deverão atuar em conformidade com a legislação e normas pertinentes, especialmente aos segmentos de gastronomia, quanto as condições sanitárias, sendo de total responsabilidade da empresa vencedora (contratada) a exigência (em contrato).
5.1.7.1.13Todos os feirantes e expositores deverão ser responsáveis pelo transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos e ferramentas de utilização para instalação deles.
5.1.7.1.14Todos os pontos de vendas de alimentação somente serão liberados para funcionamento após liberação da Vigilância Sanitária Municipal.
5.1.7.1.15 É expressamente proibida exploração de pontos de venda para comercialização de produtos que oferecem periculosidade, tais como facas, facão, espadas e produtos pontiagudos, artigos explosivos, artigos tóxicos, ou outros sugeridos pela segurança pública do evento, ficando a Comissão Organizadora, autorizada a aprovar ou reprovar, a qualquer tempo, a venda de produtos categorizados no segmento de artesanato durante a realização deste evento.
6. ITENS EM COMUM PARA TODOS OS ESPAÇOS
6.1 Exploração de Espaço Para Bebida
6.1.1 A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, nos dias 15,16,17, 18, 20,21,22,23 e 24 de março de 2024.
6.1.2 Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços praticados em feiras de porte semelhante, realizadas nos últimos 06 (seis) meses na região, que são fixados conforme a tabela seguinte:
Produto | Preço máximo de comercialização (R$) |
Cerveja lata 350ml | 8,00 |
Refrigerante lata 350ml | 6,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml | 5,00 |
Chope de vinho COPO 400ml | 15,00 |
Chope artesanal/ especial COPO 400ml | 17,00 |
Chope pilsen COPO 500ml | 15,00 |
Quentão COPO 350ml | 10,00 |
Vinho seco e suave COPO 350ML | 10,00 |
6.1.3 A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar cerveja, Chopp pilsen e demais sabores de Chopp artesanal, refrigerante e a água, sendo no mínimo 2 (duas) marcas diferentes de cerveja branca com álcool, 01 (uma) cerveja branca sem álcool, 03 (três) sabores de refrigerante gaseificado, água mineral com e sem gás (com produção e engarrafamento em Campo Alegre).
6.1.3 É expressamente proibida a exploração de espaço para venda de quaisquer tipos de bebidas curtas alcoólicas, tais como DRINKS e CAPETA no Espaço 1 Calçadão da Cascatinha, Espaço 2 –Praça de Esportes Xxxxxxxx Xxxxxx e Espaço 3 Calçadão da Cascatinha.
6.1.4 É expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de bebidas para consumo no local em vasilhames de vidro.
6.1.5 A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante o evento na área denominada no objeto, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
6.1.6 Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
6.1.7 Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
6.1.8 Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
6.1.9 Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização do evento.
6.1.10 É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
6.1.11A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei Estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei, e ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
6.1.12 É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
6.1.13 A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis.
6.2 Exploração de Espaço Para Patrocinadores Do Evento
6.2.1 A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar espaços destinados à captação de patrocínio.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A empresa vencedora (contratada será única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação, bem como será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
7.1.1 Correrão por conta, responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
7.1.2 A empresa contratada deverá observar o Anexo III, que contém informações referentes aos pontos de distribuição de água e padrão de energia elétrica, sendo de responsabilidade da empresa contratada a distribuição a partir destes pontos, aos feirantes e expositores.
7.2OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover significativamente o turismo e o desenvolvimento econômico de Campo Alegre e região;
• Favorecer o incremento de renda de entidades e munícipes, que participam ativamente da realização de ambas as festas;
• Alavancar a pecuária e agricultura no município e região.
7.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 Apresentar no mínimo 02 (dois) atestados/declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha realizado evento, com público mínimo de 80.000 (oitenta mil) pessoas, em um
único atestado/declaração juntamente com o contrato do referido evento, ou seja, cada atestado deverá comprovar a realização de evento similar, de no mínimo 80.000 oitenta mil) pessoas.
7.3.2Declaração da empresa licitante que fornecerá aos consumidores, sem custos adicionais ao Município ou aos participantes, copos plásticos e canudos que possuam em sua composição um aditivo oxibiodegradável, que atenda a norma ASTM D6954-4 em sua totalidade, com certificado internacional, durante todo período da realização da XXVI FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA DE CAMPO ALEGRE.
7.3.3 Atestado de visita técnica, emitido pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, declarando que o licitante, por meio de seu representante legal, efetuou vistoria completa no local da realização do evento, previamente agendado com a Secretaria, até quarenta e oito horas antes da abertura da documentação de habilitação e propostas de preços. Contatos para agendamento da visita: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Turismo ou Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e lazer, Fone 00 0000-0000, E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.4 Certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimentos ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, na forma dos artigos 21 e 22.
7.3.5 Apresentação de Declaração de Capacidade Operativa - Declaração de que a licitante, caso vencedora do certame, disporá por ocasião da futura contratação, de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como de todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico e operacional para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à execução dos serviços, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta de equipamentos, materiais ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
7.3.6 Na assinatura do contrato será exigido: Comprovante de Registro em nome dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU: engenheiro elétrico e/ou técnico em eletrotécnica, engenheiro civil (aplica-se para as tendas, iluminação e sonorização), engenheiro químico e/ou engenheiro sanitarista e ambiental (aplica-se aos sanitários químicos), com devida comprovação do vínculo empregatício ou contratual com a empresa licitante, ou subcontratada.
7.3.7 A empresa licitante deverá apresentar um plano de sustentabilidade para o evento devidamente assinado por um engenheiro ambiental, considerando se tratar de uma cidade turística com belezas naturais e forte apelo pela proteção ambiental.
8. DOS VALORES ESTIMADOS E FORMA DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 O critério de julgamento da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, e o valor estimado e máximo fixado para a execução do objeto é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O valor do contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
9.2 O valor da primeira parcela equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago no dia 03.03.2024, desde que cumprido todas as exigências contratuais previstas até esta data;
9.3 O valor da segunda parcela equivale a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago até o dia 20.03.2024, desde que atendido todas as condições estabelecidas no contrato;
9.4 O valor da terceira parcela equivale a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato e será pago, depois de concluídas todas as obrigações da empresa contratada, em especial, quanto à retirada/desinstalação total da estrutura, limpeza dos espaços, e, que os eventuais danos causados pelo evento, estejam reparados.
9.5 Em razão da existência de uma Pandemia Mundial pelo COVID 19, que tem apresentado variantes e picos aleatórios de contaminação, que podem ocasionar Decretos e Legislações restritivas a realização de grandes eventos aberto ao público, os valores dos itens 9.1, 9.2 e
9.3 somente serão pagos caso não houver nenhum impedimento de força maior.
9.6 O Município poderá a qualquer tempo, de forma motivada e justificada, determinar a alteração da data da realização da festa e determinar novo cronograma, em razão dos fatos acima citados, ou outros fenômenos climáticos ou naturais com a consequente alteração dos pagamentos.
9.7 Caso tenha sido realizado algum pagamento e a festa seja remarcada, fica o contratado ciente que as despesas em relação a esta nova data correrão por sua conta, e este valor já pago deverá ser ressarcido ao CONTRATANTE.
9.8 Quaisquer pagamentos somente serão efetuados, depois de conferidos e aceitos os serviços prestados, e cumpridas todas as exigências aqui estabelecidas, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com observação referente à retenção do INSS e ISS, se houver.
9.9 Considerando se tratar deum contrato com valores consideráveis será exigido do CONTRATADO, no momento da assinatura do contrato, garantia contratual na ordem de 5%(cinco por cento) sobre o valor da proposta vencedora a ser prestada através das possibilidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.
9.10 A Garantia contratual prestada somente será liberada após a realização das festividades, após o cumprimento de todas as exigências contratuais, e depois de publicado edital através de decreto onde será aberto prazo de 10 dias para que todos os credores da empresa contratada se manifestem sobre a possível existência de qualquer débito pendente, que caso existam não será efetivada a devolução, nem o pagamento da última parcela prevista no item
9.4 deste edital, até que se efetive a regularização de todas as pendências.
9.11 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
10.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas oriundas para o futuro contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade | 1 | Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Unidade | 08.003 | Coordenadoria de Turismo |
Projeto | 1.016 | Realização de Eventos Turísticos Municipais . |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Dotação | 241 | Recursos Ordinários |
Campo Alegre/SC, 01 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO V
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ITEM | QTDE | UNI | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO FIXADO | VALOR UNITÁRIO |
01 | 01 | Serviço | Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXIV Festa Estadual da Ovelha, XIX Festa Agropecuária e 13ª Trilha da Ovelha, do Município de Campo Alegre/SC | R$ 950.000,00 |
Validade da proposta: dias (não inferior a 60 dias)
CARIMBO E ASSINATURA:
ANEXO VI
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ nº
sediada (endereço completo)
declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a participação no presente processo licitatório, modalidade Pregão nº 140/2023.
de de
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO VII
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS LEIS TRABALHISTAS
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJ nº
, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
de de
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO VIII
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
de de _
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO IX
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MODELO DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE QUE FORNECERA AOS CONSUMIDORES, SEM CUSTOS ADICIONAIS AO MUNICÍPIO, COPOS PLÁSTICOS E CANUDOS QUE POSSAM EM SUA COMPOSIÇÃO UM ADITIVO OXIBIODEGRADÁVEL
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que fornecerá aos consumidores, sem custos adicionais ao Município ou aos participantes, copos plásticos e canudos que possuam em sua composição um aditivo oxibiodegradável, que atenda a norma ASTM D6954-4 em sua totalidade, com certificado internacional, durante todo período da realização da XXIV FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA DE CAMPO ALEGRE.
de de
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO XII
(Processo Licitatório nº XX/2023, modalidade Pregão) MODELO DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERATIVA DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ nº
, sediada (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que a licitante, caso vencedora do certame, disporá por ocasião da futura contratação, de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como de todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico e operacional para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à execução dos serviços, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta de equipamentos, materiais ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos
de de
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO XIII
(Processo Licitatório nº 140/2023, modalidade Pregão)
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Campo Alegre, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, com sede à Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX inscrito no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXX, XXXXX doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si certo e ajustado o seguinte (em decorrência ao processo de licitação nº XX/2023):
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXVI FESTA ESTADUAL DA OVELHA, XIX FESTA AGROPECUÁRIA E 13ª TRILHA DA OVELHA DE CAMPO ALEGRE, do Município de Campo Alegre/SC, conforme especificação detalhada e condições constantes do Termo de Referência, Anexo IV, parte integrante do Edital do Processo Licitatório nº XX/2023 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Para execução do objeto deste contrato a Contratada receberá o valor certo e ajustado de R$ XX.XXX, XX (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários para o presente Contrato estão previstos na dotação:
Entidade | 1 | Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Unidade | 08.003 | Coordenadoria de Turismo |
Projeto | 1.015 | Realização de Eventos Culturais e Municipais. |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Dotação | 240 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo do presente contrato inicia-se na data de assinatura e expira-se em XXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cabe ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE:
5.1.1. Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
5.1.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo contratual;
5.1.3. Encaminhar, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A empresa contratada é única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação, bem como será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
a) Correrão por conta, responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
b) A contratada se obriga a cumprir todas as exigências do Termo de Referência do Pregão XX/2023.
c) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para sua execução, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Esta contratação será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com atribuições específicas.
7.2. A fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
7.1. Se o contratado ensejar o retardamento da execução, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, sendo consideradas para sua imposição a gravidade da conduta e o prejuízo suportado pelo Município conforme segue:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato pela empresa/profissional, nos casos de desistência da proposta.
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega, em qualquer um dos itens constantes no objeto deste contrato, descritos no Termo de Referência, Anexo V do Edital do Pregão nº XX/2023, exceto nos casos justificados e aceitos pela Comissão Organizadora.
c) Multa de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, nos casos que venham a gerar a rescisão do contrato, descumprimento contratual, ou ainda, ter cometido algum dos itens citados no caput desta cláusula.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. O presente contrato fica vinculado a Licitação nº XX/2023, modalidade Pregão, sendo obrigatório, às partes naquele instrumento convocatório, mantendo durante todo o período de vigência deste contrato às condições de habilitação e qualificação apresentadas na fase respectiva do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável ou judicial, conforme a razão que der causa à referida rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
10.2. Os casos omissos no presente Contrato serão analisados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O contrato poderá ser alterado, mediante termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Para os acréscimos e supressões contratuais serão utilizados como referência, e aplicados, os valores previamente estabelecidos no termo de referência para os itens cotados,
sendo reduzido o percentual que for reduzido do valor máximo estabelecido pelo proponente vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Campo Alegre - SC, XX de XXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratante | XXXXXXXXXXXXXX Contratado |
Testemunhas:
Data de criação do documento: 05/12/2023 às 17:03:02
Assinantes
Veracidade do documento
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