INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Produto: CFD sobre futuros de índices *“Contract For Difference” ou contrato por diferença]
Contraparte: Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
Entidade Comercializadora: Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, adiante designada por apenas Activotrade.
Custódia do dinheiro (numerário): Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em
X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
Advertências específicas ao Investidor
Este Produto Financeiro Complexo:
• Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
• Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
• Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank Chipre;
• Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
• Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank Chipre) e Contraparte (Saxo Bank Chipre);
• Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes;
• A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte em determinadas situações.
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Tomei conhecimento das advertências”
Data: / / Hora: :
Assinatura do Cliente:
Descrição e Principais Características do Produto
Descrição e funcionamento do Produto
O CFD é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, transaccionado em mercado OTC. É um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos valias, resultantes da diferença entre o valor nocional (valor total dos activos de uma posição alavancada) da operação de venda e da operação de compra. O CFD permite a alavancagem da exposição, uma vez que cada parte apenas se obriga à apresentação de margens, conforme melhor informado em “Alavancagem Financeira”.
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar:
• Os CFDs são transaccionados ao preço divulgado pelo Saxo Bank Chipre, baseado no preço formulado e divulgado pela contraparte. A abertura de uma posição está condicionada ao depósito de margens livres para negociação, suficientes para cobrir a respectiva margem exigida. A manutenção de posições encontra- se condicionada à existência de margens livres para negociação suficientes para cobrir dois terços das respectivas margens exigidas.
• Numa posição longa, ao fechar uma posição o investidor paga as menos valias, resultantes da diferença se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho. Numa posição curta, ao fechar uma posição o investidor paga as menos valias, resultantes da diferença se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura.
Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber:
• Numa posição longa, ao fechar uma posição o investidor recebe as mais valias, resultantes da diferença se positiva, entre o valor de fecho e valor de abertura. Numa posição curta, ao fechar uma posição o investidor recebe as mais valias, resultantes da diferença se positiva, entre o valor de abertura e valor de fecho.
Quando, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
• O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, por iniciativa do investidor, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto; (ii) por iniciativa da contraparte, quando haja excesso de utilização de margem (percentagem de utilização igual ou superior a 150%; ou (III) na data de vencimento do subjacente, se aplicável.
Alavancagem Financeira
• A alavancagem financeira poderá provocar perdas superiores ao capital investido, nomeadamente se houver fecho automático de posições por insuficiência de margem.
• Os CFDs são instrumentos financeiros derivados que permitem ao investidor a exposição alavancada aos activos em causa. O recurso à alavancagem implica que o investidor, para abrir uma posição, apenas necessite de manter uma percentagem do valor nocional dos activos financeiros, transaccionados em margem, na sua conta. A conta do investidor deve manter, a todo o momento, um valor de conta para efeitos de margem superior ou igual às margens exigidas pelas posições em aberto.
• O valor de conta para efeitos de margem é calculado pela soma dos depósitos junto do Saxo Bank Chipre, com as mais e menos valias não realizadas em CFDs e Forex. Assim, a insuficiência de saldo na conta margem advinda da contabilização de menos-valias em CFDs poderá acarretar o encerramento das posições do investidor abertas sobre outros instrumentos.
• A margem exigida é uma percentagem do valor nocional das posições em aberto. As percentagens de margem exigida também são definidas por produto, podendo ser distintas para a abertura de uma posição, manutenção de posição durante dias úteis e durante fins-de-semana e feriados, podendo o cliente consultá- las a todo o momento através da plataforma.
Reforço da Margem
• Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente nos termos descritos em “Alavancagem Financeira”, o Saxo Bank Chipre requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. No caso das posições do investidor evoluam desfavoravelmente e seja atingida uma percentagem de utilização de margem igual a 100%, o cliente deixa de poder abrir novas posições. Caso a situação se deteriore, provocando uma percentagem de utilização de margem igual a 150%, todas as posições serão encerradas automaticamente
pelo sistema e serão liquidadas financeiramente todas as posições. O cliente é responsável por vigiar as suas posições, podendo-as consultar a todo o momento através da plataforma, no entanto, não será notificado pelo Saxo Bank Chipre a respeito do risco de liquidação de todas as posições.
Activos Subjacentes
• O preço dos CFDs sobre futuros de índices considera, essencialmente: (i) os contratos de futuros (contrato de compra ou de venda de um activo num determinado momento futuro a um preço específico acordado hoje). Os contratos são estandardizados, ou seja, padronizados quanto a quantidades, data de entrega e localização, utilizando os de maturidade mais próxima e com maior liquidez, ponderados/ajustados por
factores como taxa de juro, fair value e/ou spread basis; ou (ii) métodos estatísticos de um conjunto de activos financeiros.
• A contraparte actua como market maker isto é, difunde os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs.
Fixação de Preços e outras informações
• Nos Dias de Negociação, o preço dos CFDs, calculado pelo Saxo Bank Chipre, tem por base os preços dos activos subjacentes praticados em tempo real no mercado onde o volume de transacções dos activos subjacentes negociados for o mais elevado.
• Na plataforma, são difundidos os preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Estes preços baseiam-se na cotação dos subjacentes, mas podendo divergir.
• As Condições de Negociação, incluindo os montantes mínimos e máximos de transacção, podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• Os movimentos financeiros em moeda distinta da moeda base da conta são convertidos à taxa de câmbio média, entre bid e ask, acrescida de um spread de 0,5%, divulgada pelo Saxo Bank Chipre para o CFD sobre FOREX do par cambial e data de liquidação relevante às 17:00 de Nova Iorque.
Principais Factores de Risco
• Risco de Mercado: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização / desvalorização do activo subjacente, na sequência, consoante o caso, de flutuações nas taxas de câmbio ou taxas de juro ou nos preços dos futuros sobre índices, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do CFD.
• Risco de Capital: O investimento em CFDs sobre futuros de índices bolsistas comporta o risco de perdas superiores ao capital investido.
• Risco de Crédito: O investimento em CFDs comporta o risco de crédito do Saxo Bank Chipre, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não serem atempadamente cumpridos.
• Risco de Contraparte: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da impossibilidade do Saxo Bank Chipre, como contraparte da transacção, cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor.
• Risco Taxa de Juro: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que no caso de CFDs sobre Futuros, cujo activo subjacente é uma Taxa de Juro ou Obrigação, comporta ainda o risco do impacto negativo na rendibilidade do CFD inerente às flutuações deste preço.
• Risco Cambial: O investimento em CFDs, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a sua apreciação/depreciação afectar o valor das mais-valias ou menos-valias dos CFDs. Em acréscimo, o investimento em CFDs sobre Futuros, cujo activo subjacente é um par cambial, comporta o risco de impacto negativo na rendibilidade do CFD, decorrente de movimentos adversos nas taxas de câmbio relevantes.
• Risco de Liquidez: Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa.
• Risco de Conflito de Interesses: O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de a Contraparte nas transacções ser sempre o Saxo Bank Chipre e que também é o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos e efectuar no âmbito das referidas transacções.
• Risco Jurídico e Fiscal: Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do CFD.
• Riscos técnicos: O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de
telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede.
• Risco de fecho automático de posições: A negociação em margem comporta o risco de encerramento automático, sem necessidade de consentimento do cliente, se excedido o limite de utilização de margem (150%). Momentos de especial volatilidade poderão originar variações acentuadas na margem utilizada, sem que o investidor tenha possibilidade de encerrar posições e/ou fazer reforço de margens. Se as posições forem encerradas compulsivamente, o cliente poderá suportar uma perda superior à totalidade do capital inicialmente investido.
PODEM EXISTIR OUTROS FACTORES DE RISCO COM IMPACTO DIRECTO RELEVANTE NO CAPITAL E NA
RENTABILIDADE DOS CFDs.
Cenários e Probabilidades
Pior Resultado Possível:
• No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Melhor Resultado Possível:
• No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição.
Encargos
• Os encargos para os investidores estão publicitados e compreendem um diferencial (spread) ou comissão mínima (conforme indicado nos perfis abaixo) e custo na conversão cambial para a divisa base da conta nas liquidações de ganhos ou perdas denominadas em divisas distintas da conta base. Não existem quaisquer encargos adicionais para além do já identificado.
• As condições de negociação do serviço podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
• As condições aplicadas à liquidação de ganhos e perdas denominadas em divisa distinta da divisa base da conta, nomeadamente conversão cambial, podem ser consultadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxx-xxxxxx.xxx. A taxa de câmbio de referência utilizada na conversão cambial é o preço de retalho publicado pelo Saxo Bank Chipre para o par cambial relevante às 17 horas Nova Iorque. Se a divisa base da conta é o par esquerdo do par cambial e a divisa a converter é o par direito, aplicar-se-á a seguinte fórmula. Ganhos: Valor a liquidar ÷ (Preço ask do par cambial x 1,005); Perdas: Valor a liquidar ÷ (Preço bid do par cambial x 0,995)
• Existem despesas de levantamento de fundos da conta e despesas para reforço de fundos utilizando o cartão de crédito. Pode consultar em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx-xx0-xxxxxx-xxxxxx.xxx
• O preçário poderá ser alterado por iniciativa da Activotrade, desde que ocorra um pré-aviso de 2 meses, tal como é estabelecido pela CNMV.
• Os encargos fiscais associados à transacção de instrumentos financeiros poderão igualmente sofrer alterações.
Outras Informações
Autoridades de Supervisão
• A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. A Autoridade de supervisão cipriota, a Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o endereço web xxx.xxxxx.xxx.xx, é a autoridade de
supervisão responsável pela supervisão prudencial e comportamental da Contraparte.
Reclamações
• O Cliente poderá efectuar a reclamação por escrito endereçando-a à Activotrade, ou de forma oral a qualquer colaborador deste, devendo este reduzi-la a escrito. A apreciação da reclamação compete ao departamento de Atenção ao Cliente da Activotrade que decidirá sobre a pretensão do Cliente num máximo de 45 dias, comunicando-lhe prontamente a sua apreciação ou decisão. Este prazo poderá ser alargado na medida da necessidade de obtenção de elementos adicionais indispensáveis à decisão, designadamente a consulta às entidades do mercado, aí incluídas as autoridades de supervisão, caso em que será dado conhecimento ao Cliente.
• Apesar do encerramento compulsivo de posições ser efectuado pela contraparte, eventuais questões relativas à execução de ordens e ao encerramento compulsivo das posições deverão ser dirigidas à Activotrade, que se responsabiliza perante o cliente quanto ao esclarecimento e solução das situações que se verifiquem.
• Para dirimir litígios emergentes entre Investidor e Contraparte aplica-se a lei da República do Chipre, convencionando-se o tribunal de Limassol (Chipre) para esse efeito.
Agente de cálculo
• Saxo Bank Chipre
Entidade Comercializadora
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Rambla Catalunya, número 6, planta 4, código postal 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
• A Activotrade é responsável perante o cliente da recepção e transmissão de ordens sobre instrumentos financeiros nos termos do Código dos Valores Mobiliários.
• Cada uma das entidades, a Activotrade e a Contraparte, realizam testes de adequação a produtos complexos. Os resultados dos mesmos são comunicados ao investidor por cada entidade, indicando-lhe se é apto ou não apto para este tipo de produtos. A Activotrade conhece os resultados de ambos os testes. A Activotrade assume a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no Artigo 28.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2012 (adequação ao investidor).
Entidade de Custódia:
• O responsável pela custódia do dinheiro (numerário) é o Saxo Capital Markets CY Limited, registada na República do Chipre com número HE289675, regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (CySEC), com o número de registo CIF 163/12, com a sede em X.X. XXX 00000, Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, adiante designado por apenas Saxo Bank Chipre.
• A Activotrade não faz qualquer custódia de fundos depositados nem de carteira de títulos.
Regime Fiscal aplicável ao “ajuste financeiro” do Produto
• Residentes- IRS- Mais-Valias e Menos-Valias – Pessoas singulares residentes em Portugal: As mais e menos-valias apuradas na transacção de CFDs contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da transacção de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 28%.
• Residentes- IRC Residentes – IRC: As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa de 23% a que pode acrescer uma taxa municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Incidirá ainda um imposto adicional (Derrama Estadual) sobre a parte do lucro tributável superior a EUR 1.500.000 até EUR 7.500.00, a uma taxa de 3%. Para lucros tributáveis superiores a EUR 7.500.000, a taxa é de 5%. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda EUR 1.500.000, quando superior a EUR 7.500.000, é dividido em duas partes: uma, igual a EUR 6.000.000, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda EUR
7.500.000, à qual se aplica a taxa de 5%.
• Não residentes – IRS/IRC: Isenção das mais-valias.
• Advertência: Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por partes das autoridades fiscais, em como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de produção de efeitos retroactivos.
Direitos à resolução do contrato
• O contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o cliente denunciá-lo a qualquer momento por qualquer dos meios de comunicação previstos no contrato. Conforme supra referido, o investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde que horário de negociação do activo subjacente indicado pelo Saxo Bank Chipre se encontre aberto.
Dias de negociação
• Os dias e horários de negociação dos CFDs variam para cada activo subjacente, podendo ser consultados através da plataforma de negociação MT4.
Plataformas de negociação
• A Activotrade disponibiliza aos seus clientes a plataforma MT4, disponível através de acesso internet no PC, telemóvel ou no tablet. Essa plataforma permite monitorizar, modificar e introduzir ordens, consultar preços e acompanhar a utilização de margem.
• A informação relativa a essa plataforma pode ser consultada em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx- mt4-plataforma.html
• As ordens introduzidas nas plataformas anteriormente mencionadas são automaticamente transmitidas ao Saxo Bank Chipre, que assegura a execução de acordo com a sua política de execução, podendo ser consultada em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
Documentação e locais de consulta
• A informação contida neste documento informativo deverá ser lida em conjunto com a restante documentação legal, em particular as informações contratuais e as disponibilizadas em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxx
• Informação adicional relativa à plataforma de negociação pode ser obtida no mesmo site.
• Poderão, igualmente, ser obtidas informações adicionais em xxx.xxxx.xx
Entidade Responsável pela Elaboração do IFI:
• Activotrade Valores, Agencia de Valores, registada na CNMV (Comisión Nacional del Mercado de Valores), com o número 239, e autorizada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) a realizar intermediação financeira em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, com sede em Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 0, xxxxxx 0, xxxxxx xxxxxx 00000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx.
O presente documento foi elaborado a 06/08/2014 e actualizado em 06/08/2014 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx
A MANUSCREVER PELO CLIENTE – “Recebi um exemplar deste documento previamente à transacção inicial” Data: / / Hora: : | ||
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