PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2022
CONTRATO Nº 089/2022
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA O 1º BARRA GOSPEL DA CANÇÃO, EVENTO QUE FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA XXXXX XXXXXXX E CIA LTDA, inscrição no CNPJ nº 04.526.933/0002-59, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3078918277, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Chapada, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de troféus para o 1º Barra Gospel da Canção, evento que faz parte da programação da Semana de Aniversário do Município de Barra Funda/RS.
2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE 35 unidades de Troféus personalizados, com base em MDF pintado, com símbolo referente a música em metal fundido, totalizando 30 cm de altura, com custo unitário de R$ 169,00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 5.915,00 (cinco mil, novecentos e quinze reais), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias após o fornecimento dos troféus, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0606 13 392 0074 2025 339030 00000000 0001
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 042/2022, Dispensa de Licitação nº 025/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, 24 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX E CIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00