CONTRATO Nº 296/2022
CONTRATO Nº 296/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede em Cumaru do Norte - Pará, CEP: 68398-000, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.676.114/0001-17, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura Senhora XXXXXXX XXXXX X. DE S. XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, RG n° 4453224-SSP/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ASSIS VAZ INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, CNPJ nº. 01.721.415/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx,
Xxxx 00, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00-X, XXX: 00.000-000, XXXXXXX - XX; Endereço de e-mail da empresa: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representante legal Srº Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 460493/SSP- TO, residente e domiciliado na Xxx 00, x/x, Xx. 00, Xx. 00, Xxxx Xxxxxx em Goiânia-GO, CEP: 74.403-090, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022, na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022, e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022, na MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 034/2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO – registro de preço para Aquisições de INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA COMPOR UMA FANFARRA ESCOLAR, para atender os eventos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cumaru do Norte – PA, conforme condições, para o exercício de 2022 de acordo com os Itens abaixo:
Cód. | Produto | Modelo | Marca/ Fabrica nte | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | BUMBO FUZILEIRO MARCIAL 22 POL 30CMIZZO 6234 ALUMÍNIO 22X30 | 60020 | luen/luen | 8,00 UND | R$ 290,00 | 2.320,00 |
0002 | PRATOS BATERIA XXXXXXX XXX00 14 16 20LATÃO | sp14mb | orion/orion | 14,00 UND | R$ 600,00 | 8.400,00 |
0003 | SURDO 14 POL. 30CM ALUMÍNIO MÉDIO | 60030 | luen/luen | 8,00 UND | R$ 228,00 | 1.824,00 |
0004 | CAIXA DE GUERRA 15X14 CHAPA ESCOVADA | 21071 | luen/luen | 8,00 UND | R$ 158,00 | 1.264,00 |
0005 | CAIXA GUERRA CLARA REPIQUE TAROL CANOA DUPLA 545LS BAQUETAS | 21019 | luen/luen | 8,00 UND | R$ 290,00 | 2.320,00 |
XXXXX XXX
Assinado de forma
INSTRUMENTO digital por XXXXX XXX
S MUSICAIS
INSTRUMENTOS MUSICAIS
EIRELI:0172141 EIRELI:01721415000117
5000117
Dados: 2022.08.08
09:40:32 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros necessários ao pagamento dos encargos resultantes deste Contrato provêm, obedecendo a seguinte classificação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação 12.361.0060.2-040 – Aquisição e Manutenção de Fanfarra.
Natureza das Despesas;
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO - far-se-á em conformidade com os
prazos, especificações e demais condições constantes no Edital e na “proposta comercial”.
a) O compromisso de execução dos serviços far-se-á mediante ordem de compra emitida pelo Setor de compras;
b) O objeto do presente termo de contrato será executado de FORMA PARCELADA de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO - O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência a partir do dia 02/08/2022 e encerramento dia 31/12/2022.
§ ÚNICO – A entrega do produto deverá ocorrer de imediato após emissão do pedido de fornecimento (requisição), expedida pelo setor de compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA– DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLAUSULA SETIMA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias conforme ordem e serviço e nota de empenho anexa a nota fiscal, mediante a comprovação da execução do objeto licitados.
§ ÚNICO - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor total do
objeto deste Termo de CONTRATO é de R$ 16.128,00 (dezesseis mil cento e vinte e oito reais), de acordo com a somatória dos itens licitados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subempreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos da execução do serviço, ou que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos Municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições Federais, Estaduais, Municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
XXXXX XXX
Assinado de forma
digital por XXXXX XXX
INSTRUMENT INSTRUMENTOS
OS MUSICAIS MUSICAIS
EIRELI:017214150001
EIRELI:017214 17
15000117 09:41:03 -03'00'
Dados: 2022.08.08
e) executar o serviço no local indicado pelo setor competente.
f) Durante o prazo de garantia, havendo necessidade de substituição do produto que esteja com defeito.
g) Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-lo perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO e ADITIVO.
b) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
a) Os produtos desta licitação deverão ser garantidos, sem ônus, contados a partir da data de entrega dos mesmos, até execução do consumo.
b) Além das condições especificadas no item anterior, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
c) Na falta do objeto da licitação, é de responsabilidade da empresa a entrega do mesmo independentemente de ter em estoque ou não, no prazo solicitado pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) Advertência;
b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de CONTRATO;
b.1) As importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;
b.2) As multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pro rata die” até o dia do efetivo pagamento;
b.3) Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 5 (cinco) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES - Conforme artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções aos fornecedores faltosos, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. A Administração pública da Prefeitura de Cumaru do Norte - Pará reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) ano.
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não executado do contrato.
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
XXXXX XXX
Assinado de forma
INSTRUMENT INSTRUMENTOS
digital por XXXXX XXX
OS MUSICAIS MUSICAIS
EIRELI:017214150001
EIRELI:017214 17
15000117 09:41:12 -03'00'
Dados: 2022.08.08
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS,
FISCAIS E COMERCIAIS - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução
total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Termo de CONTRATO de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento do material, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado da execução do serviço por três vezes consecutivas ou cinco alternadas;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
f) A decretação de falência da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está, subordinadas ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
§ 2º - Caso o CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Termo de CONTRATO, poderá ele, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, ficando está sujeita à penalidade de multas.
§ 3º - A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivada por caso fortuito ou motivo de força maior nos termos do artigo
1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que comprovadamente independam da vontade das partes.
§ 4º - Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior, somente poderá como tal ser invocada pelas partes quando direta ou indiretamente afetar comprovadamente a parte que a invocar no tocante ao fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
XXXXX XXX
Assinado de forma
INSTRUMENT digital por XXXXX XXX
INSTRUMENTOS
OS MUSICAIS MUSICAIS
EIRELI:017214 EIRELI:01721415000117
15000117
Dados: 2022.08.08
09:41:23 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da
Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – DA COMUNICAÇÃO – A CONTRATANTE enviará qualquer
comunicação à CONTRATADA no endereço eletrônico cadastrado em seu banco de dados e descrito no preâmbulo deste termo de contrato, não se responsabilizando por qualquer inconsistência nos dados de e-mail ou endereço fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cumaru do Norte- PA, 02 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:71583858687
XXXXXXX:71583858687 Dados: 2022.08.08 11:31:41 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 30.676.114/0001-17 CONTRATANTE
XXXXX XXX INSTRUMENTOS MUSICAIS
Assinado de forma digital por XXXXX XXX INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI:01721415000117
-03'00'
EIRELI:01721415000117 Dados: 2022.08.08 09:41:33
XXXXX XXX INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI CNPJ nº. 01.721.415/0001-17
CONTRATADA
Testemunhas: A) RG:
B) RG