CONTRATO Nº 52/2019
CONTRATO Nº 52/2019
CONTRATO nº 52/2019. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, HIGIENE E PERMANENTES PARA AS CRECHES, ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA R & F MAGAZINE LTDA – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018 – REGISTRO DE PREÇOS.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no C.P.F nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 1.102.061 SSP/ SE, residente e domiciliada a à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 49.200-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa R & F MAGAZINE LTDA – ME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 05.639.284/0001-84, estabelecida à Travessa Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 30, Sala, Centro, Estância-SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu Administrador, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG n.º 526.284 SSP/SE 2ª Via, e C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 06/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei n. 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n. 123/06, Lei Federal n.º. 8.078/ 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.° 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a fornecimento de Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede da Secretaria Municipal de Educação destinado a Secretaria Municipal da Educação, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2018.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE
3.2. A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O contrato terá vigência até 31/12/2019, iniciando a contagem a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO.
4.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
4.4. A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição dos produtos anteriores a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
4.5. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os preços para o fornecimento de Aquisição de Materiais de Consumo, Higiene e Permanentes para as Creches, Escolas da Rede Municipal e Sede da Secretaria Municipal de Educação destinado a Secretaria Municipal da Educação, são os unitários ofertados por item, nos termos da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 06/2018 e contidos na proposta da empresa, conforme especificação abaixo:
Lote | Especificação | Marca | Unid. | Quantidade Estimada | Preço Registrado Unitário(R$) |
03 | SHAMPOO INFANTIL 2 EM 1 PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO EMBALAGEM COM 250ML, com ação hidratante e emoliente, deixando os cabelos macios, leves, desembaraçados e cheios de vida. Fórmula não irritante aos olhos, sem sal, sem corantes, e biodegradável. Testada dermatológica e oftalmologicamente. (Igual ou Similar as marcas: Nazca Cosmeticos, L'oréal Kids e Topz Cosméticos). Validade mínima de 01 (um) ano, a partir da efetiva entrega | PHISÁLIA | Unidade | 300 | R$ 5,97 |
06 | POMADA PARA PROTEGER A PELE DO BEBÊ DAS ASSADURAS EMBALAGEM 90G. Sua fórmula forma uma camada protetora contra substâncias presentes nas fezes e na urina que causam assaduras – tubo com 90 gramas. Cada grama contém: Retinol (vitamina A) - 5.000 UI – Colecalciferol (vitamina D) - 900 UI – Óxido de Zinco – 150 mg – Excipientes q.s.p – 1 g - (óleo de fígado de bacalhau e hidroxianisol butilado, lanolina anidra, talco, água purificada, vanilina, essência de lavanda, EDTA dissódico, óleo mineral, petrolato, polietileno, butilenoglicol, glydant plus (DMDM – hidantoína e iodo- propinilbutilcarbamato). (Igual ou Similar Huggies Turma da Mônica, Procter & Gamble e Teuto Brasileiro) Validade mínima de 01 (um) ano, a partir da efetiva entrega. | PHISÁLIA | Unidade | 200 | R$ 11,50 |
11 | ESCOVA DENTAL INFANTIL, cerdas macias de nylon, com 3 fileiras de tufos, com 28 tufos de cerdas, aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça | CLEAN | Unidade | 200 | R$ 1,25 |
arredondada, cabo opaco anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca de 15 cm de comprimento, com protetor das cerdas Registro na ANVISA. Validade mínima de 01 (um) ano, a partir da efetiva entrega. | |||||
32 | MAMADEIRA INFANTIL 300 ml, em material plástico resistente, com bico de borracha lavável, e protetor para o bico da mamadeira. (Igual ou Similar as marcas: Kuka, Lillo e Petita) | MAMITA | Und | 100 | R$ 11,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
01 | 2054 | 12.365.0005.2054 | 11110000 | 3390.30.00 | 21 | 26.160,00 |
01 | 2054 | 12.365.0005.2054 | 11110000 | 3390.30.00 | 22 | 25.060,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
7.1. O valor para este contrato é da ordem de R$ 5.441,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais). O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
7.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria CONTRATANTE.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente ao documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
7.8. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requeri- da, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
7.9. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Empresa deverá:
a) Fornecer os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) Substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) Submeter à aprovação da Secretaria Gestora do Registro de Preços toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
e) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
f) Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela secretaria Gestora.;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência da Ata de Registro de Preços referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
l) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da con- tratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
m) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal de Educação mantenha os contatos necessários;
n) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação, todas as alterações eventualmente ocor- ridas no ato constitutivo da empresa contratada.
8.2. DEVERES DO ÓRGÃO GESTOR
8.2.1. Na vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se o Órgão Gestor gerenciar o objeto nos termos abaixo:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela empresa CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à empresa quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento dos produtos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas mensalmente ao CONTRATANTE discriminando todo o fornecimento realizado no mês;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle do fornecimento;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos.
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) Encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posteri- or pagamento;
j) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de as- suntos pertinentes aos objetos contratados;
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
l) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) Registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. O prazo para fornecimento dos produtos será formalizado mediante Ordem de fornecimento.
9.2. Os materiais deverão ser entregues, no endereço abaixo:
• No Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, sediado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx 0000 – Xxxxxx – XXX: 49.200-000 – Estância – SE, no horário das 07:00h às 13:00h de segunda a sexta – feira.
9.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento correrão por conta da contratada;
9.4. O prazo para fornecimento, após formalizada a solicitação dos produtos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos.
9.5. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, DESTE Edital.
9.6. A falta dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
10.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
10.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
10.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Fizer declaração falsa;
10.1.9. Cometer fraude fiscal.
10.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega do produto;
10.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
10.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
10.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal da Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
11.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestora do contrato, este, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria- geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, gestor do contrato, e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei nº 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
12.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento no fornecimento do produto licitado;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
I – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
II – Judicialmente, nos termos da legislação;
III – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
IV – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
V – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
JOÃO RUBENS PASSOS NASCIMENTO R & F MAGAZINE LTDA – ME CONTRATADA
C.P.F n.º
C.P.F n.º