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CONTRATO 02712019
PIME 3994/2019
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CONTRATO N° 02712019, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GINÁSTICA LABORAL, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa Stafetta Esporte Lazer e Eventos LTDA
EPP, na forma abaixo.
TANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 CEP: 88.780-000 CEP: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00 CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXXXXXXX XXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00 CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
STAFETTA ESPORTE LAZER E EVENTOS LI uA trr CNPJ: 03.740.767/0001-45 |
ENDE REÇ O: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx , 000 , Xxxx 000 , Xxxxxxxx. CEP: 88.036-570 MUNIC PIO: FLORI AN POLIS/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA COSTA CPF/MF: 000.000.000-00 CARGO: S CIA PROPRIET RIA |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para contratação de serviços de ginástica Iaboral , decorrente do edital de Pregão Presencial no 024/2019, nos termos e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL, conforme Anexo 1 - Termo de Referência - do Edital de Pregão Presencial n° 024/2019.
§1° Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
§2° O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§311 Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obri ações constantes do Edital n° 024/2019 e a proposta de preço da contratada
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g§40 Este c trato será regido pela Lei n° 10.520/02, Lei n° 13.303/2016, Regulamento de Licitações, e,
C t da S(-Par Porto de lmbituba e pelos preceitos de direito público , aplicando-se-lhe, suop11le11tivaaoms ente os princípios da teoria geraldos contratos e as disposições de direito privado . :rãA
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CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. 1 - Do Preço
DES CR IÇÃO DO SE RVI ÇO V A LO R ME N S AL | VALO R AN UAL |
R$ 16.800,00 | |
Serviços de Ginástica Laboral R$ 1.400,00 |
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
II - Das Condições de Pagamento O pagamento será:
Efetuado mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal e boleto que deverão ser emitidos em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com
o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias apósa emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1° A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§2° Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributarias, em observância ao qu dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e
Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
§3° Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência , outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos , da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato : O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei n° 13.303.
Prazo de Prestação dos Serviços : Os produtos e serviços registrados deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
C LÁU S UL A QU ART A - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do pre sente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei n° 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
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a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial n° 024/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a prestação do(s) serviço(s),
bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução
do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência - Anexo 1 ao Edital de Pregão Presencial n° 024/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do(s) serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial n° 024/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos
e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUS ULA S É TI MA - Da Fiscaliz ação
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba
e A a fisGalização dos servi os observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
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Parágrafo único - A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não
implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os
respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO
Risco atinente ao Tempo da Execução
Risco da Atividade Empresarial
DESCRIÇÃO
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado.
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais
como fatos do principe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado.
Alteração de enquadramento tributário, emrazão do resultado
CONSEQUÊNCIA
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Aumento ou
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MEDIDAS MITIGADORAS
Diligência do Contratado na execução contratual.
Planejamento empresarial.
Revisão de preço.
ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | lucro do Contratado. | tributário. | Go n iraiau v |
Variação da taxa de cãmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado |
e/ou do serviço. Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | |||
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
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ALOCAÇÃO DO RISCO
Contratado
Contratado
SCPar Porto de Imbituba
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Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior , quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial . | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Re sponsa biliza çã o do SCPa r Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual . | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba , além de even tuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais . | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagame nto e compensação com valoresd a este devidos, qupaenlotia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário ). | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário , ou ainda de ausência de recolhimento , quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba . | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário ). | Ressarcimento, pelo raConentado, ou de pagamento e compensação com valores a esae s devidspos, d pelo despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato , conforme Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
1 - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO , mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto , a cessão ou transferência , total ou parcial , a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão , cisão, incorporação , ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que
prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras , serviços ou fornecimentos , ou parcelas destes , já recebidos ou executados , salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra , assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação , por parte da SCPar Porto de Imbituba , de área , local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento , nos prazos contratuais , bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
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X - a ocorrência de caso fortuito , força maior ou fato do príncipe , regularmente comprovada , impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno , perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis ) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual , tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato , uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado , mediante ajuste , combinação ou qualquer outro expediente , o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante , por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo ; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular , pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido , de modo fraudulento , de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba , sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou
ter intervindo em sua atuação , inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1° rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante , devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2° A rescisão poderá ser amigável , por acordo entre as partes , reduzida a termo no processo de contratação , desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§ 3° A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4° Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato , a CONTRATADA reconhece os direitos desta Administração Pública , conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
1- Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5°, e do artigo 114, §2°, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
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d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto
de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1° As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2° Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3° O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
C LÁUS ULA DÉCIMA PR IMEIR A - Das D isposiçõe s Ge rais
1 - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede
da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, n forma dos § 10 do art. 81 , da Lei 13 .303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada , administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego , a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter , durante toda a execução do Contrato , compatibilidade com as obrigações assumidas , bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela
legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.° 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas
administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas)
vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, 27 de setembro de 2019.
Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.:
JAMAZI XXXXXX X Zl GLER
Diretor Presid te SCPAR Porto de Imbituba S. A.
Pela Contratada:
XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo, Comercial e Financeiro SCPAR Porto de Imbituba S. A.
A COUTINHO XXXXXX DA COSTA
Representante Legal
Testemunhas
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