ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
Processo Administrativo nº 0046/2022 - PR
Torna-se público, para o conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. ALCIDIR FELCHILCHER , fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor preço, com julgamento LOTE , visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rua XV de Novembro nº 26, Centro, Arroio Trinta, SC. O protocolo de recebimento dos documentos de credenciamento e dos envelopes de proposta e documentação será feito até às 09:00 do dia 28/03/2022 ou do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, com a abertura da sessão às 09:30 do mesmo dia. A Licitação será regida nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de Março de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e consoante às exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem como objeto a ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E AQUISIÇÕES DE ITENS PARA PREMIAÇÕES DESPORTIVAS , EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA D ECULTURA E ESPORTES, CONFORME EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. Especificação do item no ANEXO I – Termo de Referência, pag. 16, deste edital
2. DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DESTA CONTRATAÇÃO.
2.1. O valor estimado para este processo é de R$ R$ 67.648,55 (sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
2.2. Os itens licitados, deverão ser entregues no Paço Municipal, localizado a Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx, sob supervisão do Assistente de Esportes responsável pela fiscalização contratual, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx. Quando aos serviços de arbitragem, os locais serão repassados posteriormente pela coordenação de esportes, sendo que os jogos
poderão ocorrer dentro do período urbano do Município ou em comunidades do interior.
2.3. Os quantitativos informados de serviços de arbitragem, são mera estimativa de contratação, dessa forma, o Município autorizará somente as quantidades que efetivamente se fizerem necessárias, sendo objeto de faturamento e pagamento apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
2.3.1. Para o lote 1 – Arbitragem: A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte, alimentação e água assim como, dos seus funcionários
2.4. Lote 01- Os serviços de Arbitragem deverão ser prestados com entrega fracionada, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Esportes do Município. Lote 02 - Troféus e Medalhas - Todo quantitativo licitado deverá ser entregue em ENTREGA ÚNICA, sendo que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
2.4.1. Deve ser emitida uma nota fiscal por autorização de fornecimento, constando-se na nota, o número da autorização de fornecimento que lhe deu origem.
2.4.2. Quando da emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá citar no corpo da nota (complemento) os dados da conta bancária onde deverão ser depositados os valores para o pagamento.
2.4.3– Os troféus e medalhas a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, estar em ótimo estado de conservação, polidos, com os dizeres esportivos, nos tamanhos solicitados, enfim, na qualidade exigida para as premiações em campeonatos.
2.5- Não serão recebidos troféus e medalhas que estejam amassados, enferrujados, que não estejam polidos, faltando especificações e ou dizeres esportivos nas peças, entre outros defeitos de fabricação e ou entrega.
2.6. A empresa vencedora assumirá inteira responsabilidade com a entrega do material, objeto deste Edital, nos prazos requisitados pelo Município no valor do lance final registrado em Ata, entregues, sob orientação de pessoa responsável designada pelo Município de Arroio Trinta.
2.7. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora;
2.8. Todos os proponentes deverão anexar às propostas, sob pena de desclassificação a marca, o nome comercial (modelo) (se for o caso), dos produtos cotados, a fim de garantir sua correta identificação na ocasião da entrega.
2.9. A proposta de preços e seus anexos deverão ser digitados e preferencialmente de maneira digital através do programa PCO mantendo-se em ambos os casos a sequência dos itens.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Despesa | Valor indicado |
155 - 1 . 2005 . 27 . 812 . 24 . 2.19 . 0 . 339000 Aplicações Diretas | R$ 67.648,55 |
Total indicado: | R$ 67.648,55 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame empresas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2. Não será permitida a contratação de terceiros para a referida prestação de serviços.
4.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente da licitação:
4.3.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
4.3.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.3.3. Empresas que tenham como sócio: servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.3.4. Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública;
4.3.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas, sob pena de incidir no crime previsto no § 2º do art. 337-M da Lei 14.133/2021.
4.3.6. Empresas que tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Arroio Trinta.
4.3.7. Empresas estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.3.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3.9. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.3.10. Empresas que tenham como proprietário(s), sócio(s), controlador(es) ou diretor(es) Vereadores ou Secretários Municipais, ou que tenham como proprietário(s) ou sócio(s) que sejam cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito e Vice-Prefeito, conforme arts. 43, 93 e 120 da Lei Orgânica do Município de Arroio Trinta.
4.4. Às pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não é recomendado participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s) ou lote(s), sob pena de incidir no crime previsto na alínea V do art. 337-L da Lei 14.133/2021.
4.5. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em
vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
5. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROENPREENDEDOR INDIVIDUAL.
5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
5.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.2.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada.
5.2.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III, do presente Edital.
5.3. A condição de microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.3.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
5.5 A empresa que não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia do ato constitutivo ou do contrato social, (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.2. Cópia da cédula de identidade e CPF;
6.3. Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).
6.4. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar Procuração (podendo utilizar o ANEXO II como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante em cartório, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 6.1 e 6.2, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
6.4.1. A procuração mencionada no item anterior poderá ser Assinada Eletronicamente. Neste caso, o certificado digital será do padrão ICP-Brasil, sendo que sua conformidade será verificada no site (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), razão pela qual o outorgado deverá fornecer a Procuração em formato digital (recomenda-se o formato .pdf) no momento de protocolo dos envelopes.
6.4.2. Os demais documentos que exigem Assinatura do Administrador da Licitante poderão ser assinados eletronicamente, no padrão simples. Nesta situação sempre que surgirem dúvidas em relação a autenticidade, o licitante ficará obrigado a fornecer o documento em formato digital, em prazo razoável fixo pelo Pregoeiro.
6.5. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES
de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
6.6. Os documentos poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Caso a validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.7. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
6.8. A proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 6.3 deste Edital, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento especial.
7. DA PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
7.2.1. Ser apresentada por via digital (arquivo “COT”) em um Pen Drive ou CD, para ser transportada para o sistema de compras do Município. Uma via impressa deste arquivo deverá integrar o envelope da proposta de preços.
7.2.2. Ter prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do produto cotado, segundo às exigências mínimas apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.2.3. A via impressa da proposta de preços e seus anexos deverá ser assinada e carimbada com carimbo CNPJ da Empresa ou outro carimbo de identificação, mantendo-se a sequência dos itens;
7.2.4. Conter o Nome do Proponente (razão social), o nº do CNPJ, endereço completo, telefone e fax para Contato e, se existente, endereço eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal se houver;
7.2.5. Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
7.2.6. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, etc;
7.2.7. Conter prazo de entrega dos produtos
7.2.8. Conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
7.2.9. Descriminar a marca e modelo (se for o caso) dos produtos cotados, para possibilitar a conferência no momento da entrega, sob pena de desclassificação da proposta.
7.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no ANEXO VI).
7.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO VI).
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
8.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
8.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
8.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
8.2.5. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
8.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx);
8.2.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, atualizada;
8.2.7.1. Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões de Falência, Concordata e Recuperação Judicial deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
8.2.8. Declaração de idoneidade;
8.2.9. Declaração que tomou conhecimento de todas as condições deste Edital;
8.2.10. Declaração da licitante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.
8.2.11. Declaração da licitante de cumprimento do disposto no Art. 54, inc. I, alínea "a" e inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa. (Anexo XI)
8.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/equipe de apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Caso a validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.4 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º), sendo considerada inabilitada para este Processo Licitatório.
9. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 3.
9.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá os envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
9.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
9.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
9.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
9.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, Lote no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado, ou as propostas manifestamente inexequíveis.
9.11.1 - Considera-se inexequíveis as propostas que não atenderem ao disposto no artigo 48, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, presumindo-se incompatíveis com os preços praticados no mercado as propostas que ficarem aquém de 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.
9.11.2 - Caso o Pregoeiro verifique que os preços se apresentem presumidamente inexequíveis, concederá ao licitante um prazo razoável para, através de documentação pertinente, demonstrar sua viabilidade.
9.11.3 - Serão considerados preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, através de planilha de composição de custos, ou documentação que comprovem que os custos são coerentes com os de mercado ou situação excepcional que garanta a viabilidade da proposta.
9.11.4 - Caso o licitante não apresente a documentação no prazo supramencionado a proposta será desclassificada.
9.11.5 - Ressalte-se que, em licitações do tipo menor preço por lote ou menor preço global, a abusividade/inexequibilidade será verificada item a item da Proposta de Preços, desclassificando-se as propostas que apresentem itens abusivos ou inexequíveis, na formação do preço do lote ou global.
9.11.6 – Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta
9.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço Lote , para que seja obtido preço ainda melhor.
9.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórios.
9.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
9.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
9.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar.
9.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
9.18 - Todos os documentos E as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, desde que atendidas as exigências deste edital.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11 - DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro, verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. O (s) recurso (s), porventura interposto (s), não terá (ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Prefeito Municipal, devidamente informados (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, modelo (se for o caso), procedência e prazo de garantia ou validade, além de fazer referência à autorização de fornecimento que lhe deu origem;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, todo o material que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência, no qual for constatada falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, ainda que, em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
12.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
12.1.7. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto deste Edital;
12.1.8. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis;
12.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
12.1.10. Emitir e apresentar as notas fiscais, discriminando os valores unitários e
totais;
12.2. São obrigações da contratante:
12.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus
anexos.
12.2.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos com as
especificações constantes no edital e seus anexos.
12.2.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.2.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital, do Termo de Referência e da Proposta.
12.2.5. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto.
12.2.6. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
13.1.1. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5. Não mantiver a proposta;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n. º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
13.4. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da entrega de quaisquer dos itens solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao deixar de prestar garantia técnica à qualquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido pelo edital da licitação.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
13.6. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
14. CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 – Os itens licitados, deverão ser entregues no Paço Municipal, localizado a Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx, sob supervisão do Assistente de Esportes responsável pela fiscalização contratual, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx. Quando aos serviços de arbitragem, os locais serão repassados posteriormente pela coordenação de esportes, sendo que os jogos poderão ocorrer dentro do período urbano do Município ou em comunidades do interior.
14.2 – Lote 01- Os serviços de Arbitragem deverão ser prestados com entrega fracionada, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Esportes do Município. Lote 02 - Troféus e Medalhas - Todo quantitativo licitado deverá ser entregue em ENTREGA ÚNICA, sendo que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
14.2.1. A entrega dos itens será Única,
14.2.2. As entregas sempre se realizarão de segunda a sexta feira, das 8:30 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, mediante agendamento prévio com o Fiscal do contrato.
14.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Municipal de Esportes, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000 0000.
14.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
14.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
14.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
14.4. Sempre que possível, o termo de contrato será substituído por documento equivalente, nos termos do art. 62 §4º da Lei 8.666/93, sendo a relação contratual, neste caso, regida pelos termos do edital, do termo de referência e da proposta.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado por transferência bancária, em até 30 (trinta) dias após fornecimento dos itens licitados, acompanhados das respectivas Notas Fiscais/Faturas, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura. Quanto aos serviços de arbitragem, o Município efetuará os pagamentos através de depósito ou transferência bancária até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com os jogos realizados. .
15.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
15.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15.4 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até 02 (dois) dias úteis da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
16.2. Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
16.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
17.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
17.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
17.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
17.5 – O Prefeito, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.6 - O Pregoeiro E a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h:30m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m, através dos telefones (00) 00000000 ou pessoalmente (Rua XV de novembro, 26, Centro, Arroio Trinta, SC).
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II– Procuração (modelo);
ANEXO III – Declaração de Enquadramento de Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
ANEXO IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO V – Identificação da Empresa;
ANEXO VI – Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
ANEXO VII –Formulário de Proposta de preços
XXXXX XXXX – Modelo de declaração de inidoneidade e conhecimento do edital.
ANEXO IX - Modelo de declaração de menores.
ANEXO X – Minuta do Contrato.
XXXXX XX – Declaração de não ocupação de cargo político.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 11 de março de 2022.
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DO OBJETO
1.1 Este certame licitatório tem como objeto a Escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de serviços de arbitragem e objetivando a aquisições de itens para premiações desportivas, em atendimento as necessidades da Secretaria de Cultura e Esportes, conforme exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA PARA AGRUPAMENTO EM LOTES:
2.1. Os itens foram agrupados de acordo com suas semelhanças, o que não causa prejuízo à competitividade à medida em que há vários fornecedores no mercado capazes de cotar todos os itens de cada respectivo lote. Durante a fase inicial do processo, momento em que o Município realizava a busca por orçamentos, constatamos que todos os fornecedores do ramo de materiais esportivos que contatamos, comercializam todos os itens solicitados, comprovando a situação acima narrada.
Dessa forma o agrupamento por lotes neste processo licitatório objetiva principalmente tornar o valor licitado mais atrativos aos fornecedores, já que se analisados separadamente face ao pequeno quantitativo e pequeno valor somado de alguns itens poderiam não despertar o interesse dos licitantes, restando desertos. O julgamento por lotes objetiva principalmente adquirir todos os itens de que o Município necessita.
Justifica-se a necessidade pelo julgamento por lotes principalmente em virtude dos itens que compõe os itens das premiações esportivas.
O julgamento por lotes neste caso também se aplica, afim de diminuir o número de contratos assinados, facilitando a sua gestão e fiscalização e agilizando os processos de recebimento e conferência, melhorando a gestão administrativa.
Desta forma, justificada está a opção da adjudicação dos itens em lotes.
2. DESCRIÇÃO COMPLETA E VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL:
2.1. Nos termos do disposto no art. 40, X, da Lei 8666/93, com base na pesquisa de mercado realizada durante a fase interna do processo licitatório, fixa-se os valores máximos admissíveis para cada item deste certame, conforme quadro discriminado abaixo. A licitante fica ciente de que a proposta de preços com o valor superior ao limite estabelecido será desclassificada.
Lote | Item | Material/Serviço | Unid. | Qtd | Valor | Valor total |
medida | licitada | unitário (R$) | (R$) | |||
Lote 01 – Serviços de Arbitragem | ||||||
1 | 1 | 37561 - Serviço de arbitragem para jogos de futebol suíço livre feminino e livre masculino. (02 árbitros, 01 mesário, 02 gândulas) com 02 períodos de 20 minutos, o último minuto de cada período será cronometrado. | JG | 40 | 466,67 | 18.666,80 |
1 | 2 | 37563 - Serviço de arbitragem para jogos de futsal livre feminino, livre masculino e veterano. (02 árbitros, 01 mesário) com 02 períodos de 20 minutos, o último minuto de cada período será cronometrado | JG | 60 | 461,66 | 27.699,60 |
1 | Valor total do lote | 46.366,40 | ||||
Lote 02 – Troféus e Medalhas | ||||||
2 | 3 | 37564 - Medalha fundida em liga metálica de zamac, cor dourada, com o tamanho de 75 mm e centro liso com 50 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul- branco-vermelha ou verde- amarela com 2,5 cm de largura. | Un | 117 | 10,05 | 1.175,85 |
2 | 4 | 37565 - Medalha fundida em liga metálica de zamac, cor prata, com o tamanho de 75 mm e centro liso com 50 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor prata. Suporte para fita com 2,5 cm de | Un | 117 | 10,05 | 1.175,85 |
largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul- branco-vermelha ou verde- amarela com 2,5 cm de largura | ||||||
2 | 5 | 37566 - Medalha fundida em liga metálica de zamac, cor bronze, com o tamanho de 75 mm e centro liso com 50 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas. Espessura máxima de 3,0 mm. Metalizada na cor bronze. Suporte para fita com 2,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul- branco-vermelha ou verde- amarela com 2,5 cm de largura | Un | 234 | 10,05 | 2.351,70 |
2 | 6 | 37567 - Troféu com altura de 104 cm com base octogonal de 17,80 cm de largura em polímero na cor preta. sobre esta base quatro suportes fabricados em polímero metalizados na cor dourada e sobre estes suportes quatro componentes de polímeros em formato de bola metalizados na cor dourada. Sobre estes quatro componentes quatro colunas com detalhes em alto relevo metalizadas na cor dourada, fabricadas em polímero. Sobre estas colunas mais quatro componentes em formato de bola metalizados na cor dourada e sobre estes quatro suportes | Un | 2 | 470,54 | 941,08 |
fabricados em polímeros metalizados na cor dourada. Sobre eles uma base quadrada em mdf na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma bola em polímero metalizada na cor dourada. Sobre esta bola uma taça em polímero metalizada na cor dourada com tampa em polímero metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Sobre a taça uma estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito com os componentes metalizados pintados totalmente na cor prata. (municipal de suíço fem. e masc) | ||||||
2 | 7 | 37568 - Troféu com altura de 96 cm com base octogonal de 17,80 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base quatro suportes fabricados em polímero metalizados na cor dourada e sobre estes suportes quatro componentes de polímeros em formato de bola metalizados na cor dourada. Sobre estes quatro componentes quatro colunas com detalhes em alto relevo metalizadas na cor dourada, fabricadas em polímero. Sobre estas colunas mais quatro componentes em formato de bola metalizados na cor dourada e sobre estes quatro suportes fabricados em polímeros metalizados na cor dourada. Sobre eles uma base quadrada em mdf na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma | Un | 2 | 455,73 | 911,46 |
bola em polímero metalizada na cor dourada. Sobre esta bola uma taça em polímero metalizada na cor dourada com tampa em polímero metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Sobre a taça uma estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito com os componentes metalizados pintados totalmente na cor prata (municipal de suíço fem. e masc). | ||||||
2 | 8 | 37569 - Troféu com altura de 92 cm com base octogonal de 17,80 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base quatro suportes fabricados em polímero metalizados na cor dourada e sobre estes suportes quatro componentes de polímeros em formato de bola metalizados na cor dourada. Sobre estes quatro componentes quatro colunas com detalhes em alto relevo metalizadas na cor dourada, fabricadas em polímero. Sobre estas colunas mais quatro componentes em formato de bola metalizados na cor dourada e sobre estes quatro suportes fabricados em polímeros metalizados na cor dourada. Sobre eles uma base quadrada em mdf na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma bola em polímero metalizada na cor dourada. Sobre esta bola uma taça em polímero metalizada na cor dourada com tampa em polímero metalizada na cor dourada com 27 cm de | Un | 4 | 401,80 | 1.607,20 |
largura a partir das alças. Sobre a taça uma estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito com os componentes metalizados pintados totalmente na cor prata (municipal de suíço fem. e masc). | ||||||
2 | 9 | 37570 - Troféu com 89 cm de altura, com base octogonal com 21,20 cm de largura em polímero na cor preta. Suporte, cone frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima uma taça em polímero metalizada na cor vermelha com 36 cm de largura a partir das alças, tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Este troféu pode vir com as copas nas cores azul, verde, dourada, prata ou preta (municipais de voleibol misto e adaptado). | Un | 2 | 399,67 | 799,34 |
2 | 10 | 37571 - Troféu com 82 cm de altura, com base octogonal com 17,80 cm de largura em polímero na cor preta. Suporte, cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima uma taça em polímero metalizada na cor vermelha com 36 cm de largura a partir das alças, tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Este troféu pode vir com as copas nas cores azul, verde, dourada, prata ou preta. (municipais de voleibol misto e adaptado) | Un | 2 | 348,00 | 696,00 |
2 | 11 | 37572 - Troféu com 72 cm de altura, com base octogonal com 14,50 cm de largura em | Un | 4 | 319,53 | 1.278,12 |
polímero na cor preta. Suporte, cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada. Acima uma taça em polímero metalizada na cor vermelha com 36 cm de largura a partir das alças, tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta intercambiável. Este troféu pode vir com as copas nas cores azul, verde, dourada, prata ou preta. (municipais de voleibol misto e adaptado) | ||||||
2 | 12 | 37573 - Troféu com 23 cm de altura, com base oitavada com 7,80 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada, acima um cone em polímero com frisos metalizado na cor prata, tampa em polímero metalizado na cor dourada. Copa em polímero com 10 cm de largura metalizada interna e externa na cor dourada. (municipal canastra tranca feminino e masculino) | Un | 8 | 71,74 | 573,92 |
2 | 13 | 37574 - Troféu com 64 cm de altura, com base oitavada com 14,50 cm de largura em polímero metalizada na cor azul acetinado. Cone com detalhe na parte inferior em polímero metalizado na cor dourada e sobre este cone uma taça com 21 cm de largura a partir das alças. Esta taça é composta por cesta em polímero metalizada na cor dourada e copa em polímero metalizada na cor azul acetinado com tampa metalizada na cor dourada. Estatueta | Un | 1 | 206,97 | 206,97 |
intercambiável. Este troféu pode vir com a base e a copa em polímero nas cores vermelha acetinado, dourada acetinado e verde acetinado (municipal de truco por equipes) | ||||||
2 | 14 | 37575 - Troféu com 57 cm de altura, com base oitavada com 12,10 cm de largura em polímero metalizada na cor azul acetinado. Cone com detalhe na parte inferior em polímero metalizado na cor dourada e sobre este cone uma taça com 21 cm de largura a partir das alças. Esta taça é composta por cesta em polímero metalizada na cor dourada e copa em polímero metalizada na cor azul acetinado com tampa metalizada na cor dourada. Estatueta intercambiável. Este troféu pode vir com a base e a copa em polímero nas cores vermelha acetinado, dourada acetinado e verde acetinado (municipal de truco por equipes) | Un | 1 | 189,80 | 189,80 |
2 | 15 | 37576 - Troféu com 54 cm de altura, com base oitavada com 10,10 cm de largura em polímero metalizada na cor azul acetinado. Cone com detalhe na parte inferior em polímero metalizado na cor dourada e sobre este cone uma taça com 21 cm de largura a partir das alças. Esta taça é composta por cesta em polímero metalizada na cor dourada e copa em polímero metalizada na cor azul acetinado com tampa metalizada na cor dourada. Estatueta intercambiável. Este troféu pode | Un | 2 | 177,53 | 355,06 |
vir com a base e a copa em polímero nas cores vermelha acetinado, dourada acetinado e verde acetinado (municipal de truco por equipes). | ||||||
2 | 16 | 37577 - Troféu com altura de 136 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura fabricado em polímero na cor preta, uma estatueta de honra ao mérito (deusa da vitória). Fabricada em polímero e metalizada a alto vácuo e pintada na cor dourada fixada nesta base. Quatro colunas composta por cones fabricados em polímero metalizado a alto vácuo pintados na cor dourada e cones fabricados em polímero metalizados a alto vácuo e pintados na cor vermelha acetinado. Sobre estas colunas uma base de madeira, e nesta base de madeira quatro estatuetas de águia fabricadas em polímero metalizado a alto vácuo na cor dourada. Sobre esta base uma taça fabricada em polímero metalizada a alto vácuo e nas cores dourada e vermelha acetinada com 46 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças fabricadas em polímero metalizado a alto vácuo na cor dourada. No alto da taça pode ser fixada uma estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito substituindo a cor vermelha acetinado pelas cores: verde acetinado, azul acetinado ou dourado acetinado. (municipais de futsal livre fem.,livre masc. e veterano) | Un | 3 | 739,20 | 2.217,60 |
2 | 17 | 37578 - Troféu com altura de 129 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta. Um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor vermelho acetinado com 46 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizado na cor dourada e cones em polímero metalizados na cor vermelho acetinado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da vitória) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito substituindo a cor vermelha acetinado pelas cores: verde acetinado, vermelha acetinado ou dourado acetinado. (municipais de futsal livre fem.,livre masc. e veterano) | Un | 3 | 817,40 | 2.452,20 |
2 | 18 | 37579 - Troféu com altura de 121 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta. Um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor vermelho acetinado com 39 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizado na cor dourada e cones em polímero metalizados na cor vermelho acetinado. Uma estatueta de | Un | 3 | 733,67 | 2.201,01 |
honra ao mérito (deusa da vitória) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito substituindo a cor vermelha acetinado pelas cores verde acetinado, vermelha acetinado ou dourado acetinado.(municipais de futsal livre fem.,livre masc. e veterano) | ||||||
2 | 19 | 37580 - Troféu com altura de 114 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta. Um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor vermelho acetinado com 39 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizado na cor dourada e cones em polímero metalizados na cor vermelho acetinado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da vitória) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. Este troféu pode ser feito substituindo a cor vermelha acetinado pelas cores: verde acetinado, vermelha acetinado ou dourado acetinado. (municipais de futsal livre fem.,livre masc. e veterano) | Un | 3 | 716,33 | 2.148,99 |
2 | Valor total do lote | 21.282,15 | ||||
Total Geral | 67.648,55 |
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 11 de março de 2022.
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
PROCURAÇÃO (MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
RAZÃO SOCIAL.............., CNPJ..............., ENDEREÇO COMPLETO........., por meio de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL......., RG......., CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA....., constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO....., RG..., CPF...., outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação MODALIDADE....., NÚMERO/ANO...., outorgando ainda poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao presente procedimento licitatório.
CIDADE/ESTADO, DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
PELA EMPRESA
OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data:
Assinatura do Responsável Legal
pela Empresa
Carimbo CNPJ:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
pela Empresa
Carimbo CNPJ da empresa:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal E-mail:
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais, trabalhistas e outros.
Local/Data
Carimbo do CNPJ:
Assinatura do Responsável
Legal pela Empresa
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1. DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco:
Cidade:
Agência: N.º da Conta Corrente:
Titular da Conta Corrente:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
Cargo ou Função:
Identidade N.º :
CPF/MF N.º :
Endereço:
Telefone para Contato:
E-mail para Contato:
Cidade/Estado, Data:
Assinatura do Representante Legal
pela Empresa
Carimbo CNPJ da Empresa:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Usar o formulário impresso gerado pelo programa Pública Auto-Cotação)
(Anexar o formulário dentro do envelope da proposta de preços)
(Utilizar o manual do sistema disponível no site do Município, junto ao edital, ou esclarecer dúvidas através do Tel. (00 0000 0000)
Escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de serviços de arbitragem e objetivando a aquisições de itens para premiações desportivas, em atendimento as necessidades da Secretaria de Cultura e Esportes, conforme exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos.
Item | Descrição | Un. Med. | Qtd. | Vlr. Min. Total |
1 | ........ | Un | ...... | ........ |
Total Geral | ....... |
Cidade (SC), DATA:
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
(Apresentar dentro do envelope de habilitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CONHECIMENTO DO EDITAL
Ao Município de Arroio Trinta, SC.
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, por seu representante legal , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, o que se segue:
a) Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Que conhece e aceita integralmente os termos do edital de Pregão acima identificado.
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES.
(Apresentar dentro do envelope de habilitação)
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, por seu representante legal , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR MINUTA DO CONTRATO (MODELO)
(Será confeccionado pelo Jurídico da Prefeitura)
CONTRATO Nº ....../ 2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00..../ 2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº ....../ 2022, AQUISIÇÃO DE ................, DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com se de a Rua XV de novembro, 26, em Arroio Trinta - SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr ........, ........, ........, portador do CPF sob nº ...., RG nº ....., residente e
domiciliado na Rua ....., ..., em ....., estado...... e de outro lado à empresa , pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. .................., Inscrição Estadual nº ..................., com sede na Rua ......................, nº .... no município de ............. –
Estado de ......., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr/Sra........, ..........., ............., .........., inscrito no CPF sob N° ............. e Carteira de
Identidade nº ............., residente e domiciliado na Rua ............., nº ......, na cidade de ............ –
Estado de ....., que de acordo com o Processo Licitatório N° 00../ 2022, Pregão Presencial Nº
...../ 2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1.CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A Escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de serviços de arbitragem e objetivando a aquisições de itens para premiações desportivas, em atendimento as necessidades da Secretaria de Cultura e Esportes, conforme exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos., CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO::
Item | Material/Serviço | Un. Med. | Qtd | Vlr. Un. | Vlr. Total |
1 | ......... | .... | ..... | ...... | ....... |
1.2. Os itens licitados, deverão ser entregues no Paço Municipal, localizado a Xxx XX xx Xxxxxxxx Xx 00, Xxxxxx, sob supervisão do Assistente de Esportes responsável pela fiscalização contratual, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx. Quando aos serviços de arbitragem, os locais serão repassados posteriormente pela coordenação de esportes, sendo que os jogos poderão ocorrer dentro do período urbano do Município ou em comunidades do interior.
Lote 01- Os serviços de Arbitragem deverão ser prestados com entrega fracionada, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Esportes do Município.
Lote 02 - Troféus e Medalhas - Todo quantitativo licitado deverá ser entregue em ENTREGA ÚNICA, sendo que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0046/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0020/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
155 - 1 . 2005 . 27 . 812 . 24 . 2.19 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária, em até 30 (trinta) dias após fornecimento dos itens licitados, acompanhados das respectivas Notas Fiscais/Faturas, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura. Quanto aos serviços de arbitragem, o Município efetuará os pagamentos através de depósito ou transferência bancária até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com os jogos realizados.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Assistente Municipal de Esportes, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até , podendo ser prorrogado através de
termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Arroio Trinta – SC, .... de 2022.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: e: CPF:
:
Nom CPF
SANTO POSSATO XXX.XX XX.XXX
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0020/2022 - PR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO POLÍTICO
(Razão Social da Proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede
, por seu representante legal , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto Art. 54, inc. I, alínea "a" e inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, que nenhum de seus sócios ocupa qualquer cargo político detentor de mandatos eletivos, nas esferas Federal e Estadual.
Local e data
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)