CONTRATO Nº 24/2024 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CONTRATO Nº 24/2024 DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Praça Xxxx Xxxxxx s/n, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Regis, brasileiro, portador do RG nº 2.480.948 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante e, do outro lado, na qualidade de Contratada, a Empresa BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.808/0001-55 estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 00, Xxxx X, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX representada neste ato por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, portador do RG nº 359156 2º VIA SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, contrato para aquisição de Material de Consumo (gêneros alimentícios), mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 3490/2023 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 30/2023- SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014,
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Material de Consumo (gêneros alimentícios), destinados a atender as necessidades da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTD | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
04 | FEIJÃO MACASSAR, tipo 1, classe Macassar, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras | QUILO | 200 | 7,60 | 1.520,00 |
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XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434
BIDO:14116596434 Dados: 2024.02.09 10:17:16
-03'00'
variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: MAIS DELICIA | |||||
06 | DOCE DE LEITE PASTOSO C/ 400G – Doce de leite pastoso, simples, composto de leite padronizado e açúcar. Embalado em pote de plástico reforçado pesando 400 gramas e reembalado em caixa papelão reforçada. O produto deverá ser rotulado de acordo com o nome de origem e classificação – Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade mínima 09 meses a contar da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria MA-354, de 04/09/97; RDC 272/05 e suas alterações posteriores. MARCA:TRIANGULO | UNIDADE | 130 | 5,70 | 741,00 |
08 | LEITE EM PÓ A BASE DE SOJA C/ 300 G – Leite a base de soja em pó em latas de 300g. Deverá ser isento de lactose e enriquecido de 21 vitaminas e rica em cálcio, 100% vegetal, com soja NÃO TRANSGÊNICA. No sabor: tradicional. Obs.: Na data de entrega a fabricação/embalagem deverá ser de no máximo 30 dias. MARCA: LEVE SOY | UNIDADE | 85 | 17,00 | 1.445,00 |
09 | LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL – De primeira qualidade, adicionado de vitaminas A e D, acondicionado em embalagem de 400G (lata), data do vencimento de no mínimo 1 ano, estampada na embalagem. A embalagem não deve apresentar ferrugem, amassadura e abaulamento. MARCA: NINHO | UNIDADE | 630 | 18,95 | 11.938,50 |
18 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO C/ 1KG: Enriquecida com ferro, de acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 08 (02/06/2005). Produto elaborado com grãos de trigo (Triticum aestevum L.) ou outras espécies de trigo do gênero Triticum, ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos. Classificação: Tipo 1. A farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, | QUILO | 185 | 5,90 | 1.091,50 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX
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BIDO:14116596434
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434 Dados: 2024.02.09
10:17:31 -03'00'
com fermento, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, e em perfeito estado de conservação. A Farinha de Trigo deverá se apresentar limpa, seca e isenta de odores ou sabores estranhos ou impróprios ao produto. Aspecto de pó fino, branco, cheiro e sabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparente atóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com no máximo 10 kg cada. No rótulo deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. MARCA: PRIMOR | |||||
19 | BISCOITO SALGADO, tipo cream cracker, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedado com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do ITEM, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: VITAMASSA | UNIDADE | 450 | 4,85 | 2.182,50 |
20 | BISCOITO DOCE, tipo maria, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias perrmitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do ITEM, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: VITAMASSA | UNIDADE | 580 | 4,95 | 2.871,00 |
21 | AZEITE DE OLIVA: Puro, extra virgem, sem colesterol, embalagem em vidro, contendo no mínimo 500ml, com identificação do produto e prazo de validade. MARCA: ILHA DA MADEIRA | UNIDADE | 100 | 19,90 | 1.990,00 |
22 | EXTRATO DE TOMATE: Produto concentrado, resultante de processo tecnológico, preparado | UNIDADE | 160 | 2,50 | 400,00 |
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XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX
BIDO:1411659 BIDO:14116596434
6434
Dados: 2024.02.09
10:18:20 -03'00'
com frutos maduros, selecionados, sem pele, sem sementes, isento de sujidades e fermentações, acondicionado em embalagem de lata de folha de flandres com 340G. MARCA: XXXXXXX | |||||
24 | COLORIFICO - 100G (armazenado em embalagem primária de 100G sem sal) em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos e a sua espécie, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente, embalado em caixa de papelão reforçado. MARCA:REI DE OURO | UNIDADE | 90 | 0,75 | 67,50 |
25 | MILHO ALHO P/ PIPOCA 500 G: De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 61 (22/12/2011). Milho para pipoca são os grãos provenientes da espécie Zea mays L.,subespécie mays, com capacidade de estourar, transformando-se em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC. Classificação: CLASSE: Amarela (constituída de milho pipoca que contenha no mínimo 95% - noventa e cinco por cento-, em peso, de grãos amarelos, amarelo pálido ou amarelo alaranjado; o grão de milho pipoca amarelo com ligeira coloração vermelha ou rósea no pericarpo será considerado da classe amarela); TIPO: 1 (Tolerância máxima: 2% de grãos avariados, com máximo de 0,2% de grãos ardidos e mofados; 2% de grãos quebrados; 1,0 % de matérias estranhas e impurezas, com máximo 0,3% de insetos mortos; 1,5% de grãos carunchados; 30ml/g o valor mínimo de capacidade de expansão). Constituído de milho seco, são, de grãos regulares e com umidade máxima de 13,5% (treze vírgula cinco por cento). Não será aceito o milho de pipoca que apresentar: mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de mofo ou fermentação; presença de sementes tratadas ou sementes tóxicas; odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; ou limites de tolerâncias acima do estabelecido para os defeitos mofados e ardidos, total de avariados, quebrados, insetos mortos, total de matérias estranhas e impurezas e carunchados previstos na Instrução Normativa citada acima. Deverá estar isento de sujidades, parasitas e larvas. Na rotulagem deverá conter | UNIDADE | 240 | 3,90 | 936,00 |
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XXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX
por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434
BIDO:1411659643 Dados: 2024.02.09 10:19:53
4 -03'00'
as indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. O produto deverá ser rotulado de acordo com a origem e classificação, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação, conforme artigos 07 e 19 do Decreto nº. 6268/2007. MARCA: REI DE OURO | |||||
26 | AÇÚCAR REFINADO: características técnicas: produto processado de cana-de-açúcar com moagem refinada. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório. Embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atóxica, deve estar intacta, em pacotes de 01 kg. Prazo de validade mínimo de 12 meses a contar a partir da data de entrega. MARCA: OURO BOM | QUILO | 500 | 4,85 | 2.425,00 |
29 | MARGARINA 3 Kg: produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 3Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do ITEM, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: PURO SABOR | UNIDADE | 55 | 37,00 | 2.035,00 |
34 | DOCE SABOR GOIABA (TIPO MARIOLA) – em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica de 300g, constando data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. MARCA: DYANA | UNIDADE | 380 | 4,85 | 1.843,00 |
35 | FLOCOS DE MILHO – com embalagem de 500g, pré-cozida rica em ferro e ácido fólico. Amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantem a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do ITEM, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a | UNIDADE | 550 | 1,90 | 1.045,00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434
BIDO:1411659643 Dados: 2024.02.09 10:20:08
4 -03'00'
partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: VITA FORTE | |||||
37 | MACARRÃO – tipo espaguete, com embalagem de 500g. Embalagem primária vitaminado, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%. Embalagem em sacos plásticos, transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do ITEM, data da validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega na unidade requisitante. MARCA: ALIANÇA | UNIDADE | 350 | 3,28 | 1.148,00 |
79 | AMIDO DE MILHO C/ 500 G: Produto amiláceo extraído do milho. Os amidos e féculas devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos (umidade de 14% p./p.), fermentados ou rançosos. Suas condições deverão estar de acordo com as NTA 02 e 37. Embalagem, caixas ou sacos de 500 g, reembaladas em caixas de papelão reforçadas. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. MARCA: APTI | UNIDADE | 200 | 6,15 | 1.230,00 |
80 | FARINHA DE MANDIOCA C/ 1Kg: De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 52 (07/11/2011). Produto obtido de raízes de mandioca, do gênero Manihot, submetidas a processo tecnológico adequado de fabricação e beneficiamento. Classificação: GRUPO: seca (produto obtido das raízes de mandioca sadias, devidamente limpas, descascadas, trituradas, raladas, moídas, prensadas, desmembradas, peneiradas, secas à temperatura adequada, podendo novamente ser peneirada e ainda beneficiada); CLASSE: fina (quando 100% -cem por cento- do produto passar através da peneira com abertura de malha de 2 mm dois milímetros- e ficar retida em até 10% dez por cento-, inclusive, na peneira com abertura de malha de 1 | UNIDADE | 150 | 5,80 | 870,00 |
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XXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX
por XXXXX XXXXX XX XXXXX
BIDO:141165964 BIDO:14116596434
34
Dados: 2024.02.09
10:20:23 -03'00'
mm um milímetro); TIPO: 1 (teor de amido maior ou igual a 86%, teor de cinzas menor ou igual a 1,4%, fibra bruta menor ou igual a 2,3%, isenta de matéria estranha, características sensoriais normais). A farinha de mandioca deverá se apresentar com umidade inferior a 13%. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios da classificação, conforme artigos 07 e 19 do Decreto nº. 6268/2007. O número do documento de classificação, as especificações qualitativas do produto e a identificação do ITEM devem constar nos documentos fiscais emitidos pelo embalador ou responsável pela garantia das indicações qualitativas do produto vegetal, conforme artigo 11, § 1º do Decreto nº. 6268/2007. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 500g e reembalados em fardos de plásticos reforçados. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. MARCA: SANTA MARIA | |||||
82 | FARINHA DE AVEIA INTEGRAL - com embalagem com 250g, com no máximo 15% de umidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Produto resultante de grãos de aveia após limpeza e classificação. Acondicionada em caixa de papel cartão de 250g, reembalada em caixa de papelão reforçado. O produto deverá ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação – Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue após no máximo de 10 meses a contar da entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária for transparente. Suas condições deverão estar de acordo com a RDC 263 DE 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores. MARCA: VITÃO | UNIDADE | 250 | 8,90 | 2.225,00 |
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XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434
BIDO:1411659643 Dados: 2024.02.09 10:20:37
4 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 33903000.500.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado, em R$ 38.004,00 (trinta e oito mil e quatro reais), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item/ITEM, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento do produto (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada,
8
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
BIDO:1411659
XX XXXXX
digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX
6434
BIDO:14116596434 Dados: 2024.02.09
10:20:52 -03'00'
ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco do Brasil, Agência: 11-6, Conta Corrente: 123885-x ou Banco do Bradesco, Agência: 2340-0, Conta Corrente: 12470-2.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DOS PRAZOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 02 (dois) dias, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro - A empresa classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
Parágrafo Segundo - Os gêneros deverão ser entregues na Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Av. Xxxxx X, xx 000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Terceiro - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber (em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos produtos com um prazo mínimo de 07 (sete) dias para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX
BIDO:1411659 BIDO:14116596434
6434
Dados: 2024.02.09
10:21:06 -03'00'
As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os produtos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências do Contratante com a devida identificação e consequente autorização;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 30/2023 em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato;
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência ate o final do presente exercício financeiro, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
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XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX:14116596434
-03'00'
BIDO:1411659 Dados: 2024.02.09 10:21:20
6434
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
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XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
digital por XXXXX
BIDO:141165 BIDO:14116596434
96434
Dados: 2024.02.09
10:21:37 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 30/2023 - SRP, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo da Creche Pré-Escola Ângela Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
XXXXX
Xxxx Xxxxxx, 07 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
REGIS:0343319543
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
BIDO:14116596434 BIDO:14116596434
Dados: 2024.02.09 10:21:55 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Regis Diretor Geral
REGIS:0343
3195439
9
Dados: 2024.02.07
11:14:43 -03'00'
BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
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