EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Processo Administrativo n° 00000002/22
Torna-se público que o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, por intermédio do
Pregoeiro, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO POR ITEM no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Unidade Administrativa do Governo Federal (UASG): 980551
Data da sessão: 19 de janeiro de 2022. Horário: 08:00 horas, (Horário de Brasília).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o maior desconto do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
0.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
2.2.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
0.0.XX CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
2.3.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.3.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
2.3.3. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
2.3.4.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
2.3.5.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
2.3.6.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na minuta da Ata de Registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
2.4.1.por razão de interesse público; ou
2.4.2.a pedido do fornecedor.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.3.Para os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5.1.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.a. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.b. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(quando for o caso).
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço em algarismo e por extenso, tanto para o valor unitário como também para o total de cada item, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca (se for o caso);
7.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados poderá ensejar a responsabilização, bem como aplicações de sanções previstas neste edital, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2,00% (dois) por cento.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.25.1. prestados por empresas brasileiras;
8.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.27.2.a. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, bem como as especificações técnicas nele contidas, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, onde deverá constar:
a) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo Ie II do Edital;
b) indicação única de preço para o item cotado, conforme discriminado a seguir:
b.1) percentual de desconto para peças genuínas, a ser aplicado sobre o valor constante da Tabela de Preços de Peças do Fabricante;
b.2) percentual de desconto para peças originais, a ser aplicado sobre o valor constante da Tabela de Preços de Peças do Fabricante;
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. Será desclassificada a proposta após a fase de lances ou negociação:
9.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.4.4. Preço unitário do item único (Hora Técnica de Manutenção), em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
9.4.5. a proposta que apresentar desconto inferior ao estabelecido no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
9.4.6. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão.
9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
9.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.10. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e preços do material ofertado, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro
passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 10.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2. A. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11. Habilitação jurídica:
11.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.1.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos Estaduais e municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3. Qualificação Econômico-Financeira:
11.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.3.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.3.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.4. Qualificação Técnica:
11.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.4.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
11.4.1.3. declaração de que disponibilizará e manterá, para a execução do objeto:
a) oficina – com espaço físico coberto e almoxarifado – localizada no âmbito do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
b) equipamentos e ferramentas automotivas específicas para reparo e manuseio apropriado dos veículos;
c) profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica, relacionada aos veículos constantes no Termo de Referência a qual a licitante deseja concorrer. Os profissionais deverão ter certificação nas áreas previstas no Termo de referência;
11.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.12.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone(s) e o respectivo endereço com CEP, as características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, além de conter, preço unitário por item e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real) por extenso, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
13.1.3. Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições deste edital e Termo de Referência;
13.1.4. Declarar expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
13.1.5. presentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
13.1.6. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.1.7. Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
13.1.8. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.1.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso e o valor global em algarismos e por extenso.
13.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, úteis a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93.
19.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
19.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
19.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXX XX XXXXX, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
21. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
21.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
21.2. -A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
21.3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
22. CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I deste edital.
22.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no de Referência anexo I deste edital, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
22.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar
em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
22.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à licitante vencedora a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
22.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da licitante vencedora a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria licitante vencedora materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.12. A licitante vencedora poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
22.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à licitante vencedora de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
22.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
22.15. O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
22.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
20.17.A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
20.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA LICITANTE VENCEDORA
23.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ:
23.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
23.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
23.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
23.5. Pagar à licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I deste edital;
23.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da licitante vencedora, no que couber.
23.7. Não praticar atos de ingerência na administração da licitante vencedora, tais como:
23.7.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
23.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
23.7.3. considerar os trabalhadores da licitante vencedora como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
23.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
23.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
23.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
23.11. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de referência.
23.12. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
23.13. Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no Termo de referência anexo I deste edital.
23.14. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
24. Caberá à licitante vencedora:
24.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
24.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
24.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à licitante vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
24.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
24.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
24.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a licitante vencedora deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal
ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
24.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
24.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
24.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
24.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
24.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
24.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I deste edital, no prazo determinado.
24.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
24.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I deste edital.
24.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
24.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
24.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
24.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
24.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
24.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
24.22. Não será permitida a subcontratação do objeto.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
26. DO PAGAMENTO
26.1. Executados e aceitos os serviços, a licitante vencedora apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
26.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
26.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
26.5. o prazo de validade;
26.5.1. a data da emissão;
26.5.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
26.5.3. o período de prestação dos serviços;
26.5.4. o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
26.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
26.7. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
26.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
26.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
26.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
26.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
26.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
26.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
27.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
27.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
27.1.3. apresentar documentação falsa;
27.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.6. não mantiver a proposta;
27.1.7. cometer fraude fiscal;
27.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
27.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
27.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
27.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
27.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, pelo prazo de até dois anos;
27.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
27.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
27.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
27.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
28. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
28.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
28.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
28.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
28.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
29. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
29.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
29.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
29.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
29.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
29.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
29.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
29.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
29.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
29.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
30.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
30.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.5. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
30.6. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta;
30.7. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
30.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
30.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
30.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderão ser obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
30.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
30.15.2. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
30.15.3. ANEXO III-Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
30.15.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
30.15.5. XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 06 de janeiro de 2022.
PRISCILA SPINDOLA
Assinado de forma digital
FRANCHI:9473851324 por XXXXXXXX XXXXXXXX
9 FRANCHI:94738513249
PRISCILA SPINDOLA FRANCHI
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 00000002/22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
DO OBJETO
1- O presente Termo de referência tem por objeto a futura e eventual para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E
FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Descriminação dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | PERC. |
UNITÁRIO R$ | DESCONTO | |||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE | 1680,000 | HORA | R$ 224,75 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos de PEQUENO PORTE, com fornecimento de Peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE | 3000,000 | HORA | R$ 237,75 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços Continuados de Manutenção de Veículos MÉDIO PORTE,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE | 1560,000 | HORA | R$ 324,25 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de Manutenção de Veículos VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, para com fornecimento de peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS | 864,000 | HORA | R$ 169,75 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutençao de MOTOCICLETAS com fornecimento de peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
5 | PRESTAÇÃO DE SERV. CONTINUADOS DE MANUT. DE VEÍC.LANCHA-VOADEIRA E OUTROS EQUIV. . | 864,000 | HORA | R$ 279,25 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutenção de VEÍC.LANCHA-VOADEIRA E OUTROS EQUIV ,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos,originais ou similares de primeira linha. | ||||||
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES | 1080,000 | HORA | R$ 292,00 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutenção de ONIBUS ESCOLARES ,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos,originais ou similares de primeira linha. |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
1.4. Os quantitativos e dos itens discriminados na tabela acima são meramente estimativos, o que não obriga a Administração contratar na sua totalidade.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.6. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO – VEÍCULO PEQUENO, MÉDIO, GRANDE PORTE e EMBARCAÇÕES – TIPO VOADEIRA.
O objeto abrange a prestação do serviço de Manutenção Preventiva, corretiva com fornecimento de peças e acessórios.
1.1 – A Licitante vencedora, deverá fornecer os seguintes serviços com reposição/fornecimento de peças e/ou acessórios:
1.1.1 – A Manutenção preventiva consiste em:
1.1.1.1 – Lubrificação, filtros, fluídos, arrefecimento e acessórios de reposição:
a) Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, caixa, câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além de fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins.
1.1.1.2 – Arrefecimento
a) Revisão do sistema de arrefecimento está constituída de serviços realizados, tais como: substituição do fluído juntamente com seu aditivo na proporção correta, substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção de mecanismos constituintes do sistema de arrefecimento. Em: fluído de arrefecimento, aditivo para líquido de arrefecimento, radiador, reservatório de expansão, bomba de água, correia da bomba de água, válvula termostática, corpo de válvula termostática, mangotes e mangueiras, sensor de temperatura, eletro ventilador, abraçadeira e outros que se fizerem necessários.
1.1.1.3 – Alinhamento e Balanceamento em Geral:
a) Compreende o ajuste da suspensão em valores que garantam o perfeito alinhamento das rodas dianteiras com as traseiras de forma que garanta segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dos pneus. Balanceamento compreende o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajuste necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto. Com a finalidade de garantir segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dos pneus.
1.1.1.4 – Cambagem:
a) Compreende os ajustes necessários para corrigir a inclinação da roda dos veículos em relação ao plano horizontal. Com a finalidade de garantir segurança, estabilidade do veículo e desgaste normal dos pneus que garanta a segurança e estabilidade do veículo.
1.1.1.5 – Mecânica em geral, em caráter preventivo:
a) Revisão do sistema de transmissão: Consiste em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
b) Revisão do sistema de direção: Consiste em aperto dos parafusos, regulagem e conferência dos terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
c) Revisão do sistema de freios: Consiste em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
d) Revisão de motor: Consiste em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
e) Revisão do sistema de suspensão: Consiste em vrificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, internos e externos e outros.
f) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter preventivo, para o bom funcionamento do motor.
1.1.2 – A Manutenção Corretiva consiste em:
1.1.2.1 – Refrigeração (ar-condicionado):
a) Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento de ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.
1.1.2.2 – Elétricos e/ou Eletrônicos:
a) Revisão do sistema elétrico será constituída de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção. Em: bateria, alternador, motor de partida,
cabos elétricos, bornes, aterramentos, centrais de controle, alarme, trava elétrica, vidro elétrico, iluminação interna e externa, sinalização, sensores, atuadores, ventiladores, ventoinhas e outros que se fizerem necessários.
b) Revisões em sistemas eletrônicos de gerenciamento e embarcados serão constituídas de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral, correção e ajuste. Em: central de gerenciamento eletrônico, sensores, atuadores, módulos de conforto tração e estabilidade, eletroválvulas, solenoides, motores de passo, bobinas, velas de ignição, avanço de centelha, avanço de injeção, tempo de injeção e outros que se fizerem necessários.
1.1.2.3 – Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral:
a) Serviço de lanternagem, funilaria e pintura corretiva ou estética será constituído de serviços realizados, tais como: reparo, repintura, pintura tira risco, pintura parcial, pintura total, desamassamento, aplicação, remoção, recarga, reposição, substituição de peças ou componentes. Em: para-choques, para-lamas, teto, capô, faróis, lanternas, vidros, borrachas de vedação, defletores de chuva, película não refletiva, extintor de incêndio e outros que se fizerem necessários.
1.1.2.4 – Serviço de Tapeçaria em Geral e Capotaria:
a) Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutenção e/ou reforma dos veículos.
1.1.2.5 – Vidraçaria:
a) Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento, aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
1.1.2.6 – Mecânica em Geral, em caráter corretivo:
a) Consiste em serviços de mecânica, em caráter corretivo, em motor, retífica, caixa de câmbio, escapamento, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, com garantia, a ser realizado pela contratada de acordo com as orientações do fabricante do veículo.
b) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter corretivo, para o bom funcionamento do motor.
1.1.2.7 – Borracharia: conserto de pneus, troca de câmara e calibragem:
a) Serviços de borracharia será constituído de serviços, tais como: troca de pneus, a empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato, conserto de pneu e roda, aplicação de remendo, rodízio de pneus, alinhamento, balanceamento, calibragem, cambagem e outros que se fizerem necessários.
1.2.– ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1.2.1. – A contratação foi dividida em contratações menores, de forma a possibilitar maior competitividade e melhor aproveitamento das oportunidades do mercado, pois foi verificado que há viabilidade técnica e econômica. Desta forma, a prestação de serviços de manutenção de veículos será realizada por Grupos de Item, levando-se em consideração o tipo de serviço a ser executado, bem como das peças necessárias para sua execução, o que possibilitará a operacionalização dos serviços e manutenção requeridas, facilitando inclusive, um maior planejamento das
manutenções preventivas, bem como possibilitar que oficinas especializadas em determinados setores ou marcas atuem no certame.
1.2.2. – Há alguns veículos que estão dentro do prazo de garantia do fabricante. Desta forma, é indispensável a realização da manutenção preventiva de acordo com o manual do fabricante, na rede de concessionárias autorizadas, assegurando a manutenção da garantia de fábrica.
1.3. – MANUTENÇÃO OPERACIONAL: é o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tai como: funcionamento do motor, níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleo, pneus e rodas, freios, luzes, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc...
1.4. – MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA: é o conjunto de atividades de caráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares e quilometragens percorridos ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré- determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio, etc... e será feita sempre em intervalos regulares de quilometragens percorridas e ocorrerá a cada 1.000, 5.000, 10.000, 20.000, 40.000, 60.000, 100.000 e até 120.000 quilômetros, compreendendo, basicamente, na substituição de componente com a vida útil pré-determinada pelo desgaste natural, tais como: óleo lubrificante do motor, óleo lubrificante da transmissão, fluido hidráulico, fluido de arrefecimento do motor, fluido de freio, fluido de embreagem, filtro de óleo lubrificante, filtro de combustível, filtro de ar, correias, rolamentos, pastilhas e lonas de freio, elementos da suspensão e também inspeções recomendadas pelo fabricante em elementos que compõem os sistemas mecânicos, elétrico e eletrônicos do veículo.
1.4.1. – Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
1.4.2. – Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dos veículos as vantagens tanto externas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato e solicitadas com o fim específico.
1.4.3. – A Manutenção Preventiva constituirá, também, de revisões solicitadas pelo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, para substituição ou não de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluidos (que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal responsável) ou par execução de quaisquer outros serviços relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos.
1.4.4. – MANUTENÇÃO CORRETIVA: é o conjunto de atividades e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças, visam a reparar avarias e tomar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste.
1.4.4.1. – São todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido,
colisões, etc, e realizada mediante solicitação do Fiscal do Contrato ou Substituto legal, e terá por finalidade, corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, eletrônica, carroceria, pintura, pneus, vidraçaria e pneumáticos, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
1.4.4.2. – Toda manutenção somente será executada após o registro do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato, o orçamento deverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
1.5. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO - MOTOS
O objeto abrange a prestação do serviço de Manutenção Preventiva, corretiva com fornecimento de peças e acessórios.
1.6. – A Licitante vencedora, deverá fornecer os seguintes serviços com reposição/fornecimento de peças e/ou acessórios:
1.6.1. – A Manutenção preventiva consiste em:
1.6.1.1. – Lubrificação, filtros, fluídos, e acessórios de reposição:
b) Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além fluídos de freio, e todos os outros serviços e materiais afins.
1.6.1.2. Mecânica em geral, em caráter preventivo:
g) Revisão do sistema de transmissão: Consiste na troca do kit de transmissão (corrente, coroa e pinhão)
h) Revisão do sistema de direção: Consiste em aperto dos parafusos, lubrificação (graxa e óleo), troca da caixa de direção (rolamentos) e outros.
i) Revisão do sistema de freios: Consiste em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, cubos, nível de fluido e substituição, verificação de bomba de freio dianteiro, cabos (freios, embreagem e acelerador), pedais, aro dos pneus e outros.
j) Revisão de motor: Consiste em verificação do óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
k) Revisão do sistema de suspensão: Consiste em verificação das molas, amortecedores, retentores, balança, garfo telescópico (bengala), buchas e outros.
l) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter preventivo, para o bom funcionamento do motor.
1.6.2. – A Manutenção Corretiva consiste em:
1.6.2.1. – Elétricos e/ou Eletrônicos:
c) Revisão do sistema elétrico será constituída de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção. Em: bateria, retificador e estator, motor de partida, cabos elétricos, bornes, aterramentos, centrais de controle, iluminação externa, sinalização, sensores e outros que se fizerem necessários.
d) Revisões em sistemas eletrônicos de gerenciamento e embarcados serão constituídas de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral, correção e ajuste. Em: central de gerenciamento eletrônico, sensores, solenoides, bobinas, velas de ignição, bobina de ponto e outros que se fizerem necessários.
1.6.2.2. – Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral:
b) Serviço de lanternagem, funilaria e pintura corretiva ou estética será constituído de serviços realizados, tais como: reparo, repintura, pintura tira risco, pintura parcial,
pintura total, desamassamento, aplicação, remoção, recarga, reposição, substituição de peças ou componentes. Em: para-lamas dianteiro e traseiro, faróis, lanternas e outros que se fizerem necessários.
1.6.2.3. – Serviço de Capotaria:
b) Conserto, com fornecimento e colocação de capas de bancos dos veículos.
1.6.2.4. – Mecânica em Geral, em caráter corretivo:
c) Consiste em serviços de mecânica, em caráter corretivo, em motor, retífica, caixa de câmbio, escapamento, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, com garantia, a ser realizado pela contratada de acordo com as orientações do fabricante do veículo.
d) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter corretivo, para o bom funcionamento do motor.
1.6.2.5. – Borracharia: conserto de pneus, troca de câmara e calibragem:
b) Serviços de borracharia será constituído de serviços, tais como: troca de pneus, a empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato, conserto de pneu e roda, aplicação de remendo, calibragem e outros que se fizerem necessários.
1.7. – ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1.7.1. – A contratação foi dividida em contratações menores, de forma a possibilitar maior competitividade e melhor aproveitamento das oportunidades do mercado, pois foi verificado que há viabilidade técnica e econômica. Desta forma, a prestação de serviços de manutenção de veículos será realizada por Grupos, levando- se em consideração o tipo de serviço a ser executado, bem como das peças necessárias para sua execução, o que possibilitará a operacionalização dos serviços e manutenção requeridas, facilitando inclusive, um maior planejamento das manutenções preventivas, bem como possibilitar que oficinas especializadas em determinados setores ou marcas atuem no certame.
1.7.2. – Há alguns veículos que estão dentro do prazo de garantia do fabricante. Desta fora, é indispensável a realização da manutenção preventiva de acordo com o manual do fabricante, na rede de concessionárias autorizadas, assegurando a manutenção da garantia de fábrica.
1.8. – MANUTENÇÃO OPERACIONAL: é o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tai como: funcionamento do motor, combustíveis e óleo, pneus e rodas, freios, luzes, etc...
1.9. – MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA: é o conjunto de atividades de caráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares e quilometragens percorridos ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção dos veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré- determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, velas, bicos injetores, discos, pastilhas e lonas de freio, kit de transmissão, etc... e será feita sempre em intervalos regulares de quilometragens percorridas e ocorrerá a cada 1.000 para troca de óleo e a cada 3.000 para troca de kit de transmissão e demais peças, compreendendo, basicamente, na substituição de componente com a vida útil pré-determinada pelo desgaste natural, tais como: óleo lubrificante do motor, fluido de freio, filtro de óleo lubrificante, filtro de combustível, filtro de ar, rolamentos, pastilhas e lonas de freio, elementos da suspensão e também inspeções recomendadas pelo fabricante em elementos que compõem os sistemas mecânicos, elétrico e eletrônicos do veículo.
1.9.1. – Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo.
1.9.2. – Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva dos veículos as vantagens tanto externas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato e solicitadas com o fim específico.
1.9.3. – A Manutenção Preventiva constituirá, também, de revisões solicitadas pelo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, para substituição ou não de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluidos (que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal responsável) ou par execução de quaisquer outros serviços relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos.
1.9.4. – MANUTENÇÃO CORRETIVA: é o conjunto de atividades e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças, visam a reparar avarias e tomar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que os veículos necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste.
1.9.4.1. – São todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões, etc, e realizada mediante solicitação do Fiscal do Contrato ou Substituto legal, e terá por finalidade, corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, eletrônica, pintura, pneus, e pneumáticos, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
1.9.4.2. – Toda manutenção somente será executada após o registro do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato ou Coordenador do DSEI ARS, o orçamento deverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
1.10. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO – MÁQUINAS PESADAS
O objeto abrange a prestação do serviço de Manutenção Preventiva, corretiva com fornecimento de peças e acessórios.
1.11. – A Licitante vencedora, deverá fornecer os seguintes serviços com reposição/fornecimento de peças e/ou acessórios:
1.11.1. – A Manutenção preventiva consiste em:
1.11.1.1. – Lubrificação, filtros, fluídos, arrefecimento e acessórios de reposição:
a) Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, caixa, câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além fluídos de freio e arrefecimento; engraxamento das peças que não são lubrificadas com óleo, com substituição dos pinos graxeiros quando necessário, e todos os outros serviços e materiais afins.
1.11.1.2. – Arrefecimento
a) Revisão do sistema de arrefecimento está constituída de serviços realizados, tais como: substituição do fluído juntamente com seu aditivo na proporção correta, substituições de peças ou componentes, reparos em peças
ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção de mecanismos constituintes do sistema de arrefecimento. Em: fluído de arrefecimento, aditivo para líquido de arrefecimento, radiador, reservatório de expansão, bomba de água, correia da bomba de água, válvula termostática, corpo de válvula termostática, mangotes e mangueiras, sensor de temperatura, eletro ventilador, abraçadeira e outros que se fizerem necessários.
1.11.1.3. – Mecânica em geral, em caráter preventivo:
a) Revisão do sistema de transmissão: Consiste em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
b) Revisão do sistema de direção: Consiste em aperto dos parafusos, regulagem e conferência dos terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
c) Revisão do sistema de freios: Consiste em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
d) Revisão de motor: Consiste em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
e) Revisão do sistema de suspensão: Consiste em verificação dos batentes, buchas, pivôs, barra estabilizadora, internos e externos e outros.
f) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter preventivo, para o bom funcionamento do motor.
1.11.2. – A Manutenção Corretiva consiste em:
1.11.2.1. – Refrigeração (ar condicionado):
a) Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento de ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviços afins.
1.11.2.2. – Elétricos e/ou Eletrônicos:
a) Revisão do sistema elétrico será constituída de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral e correção. Em: bateria, alternador, motor de partida, cabos elétricos, bornes, aterramentos, centrais de controle, iluminação interna e externa, sinalização, sensores, atuadores, ventiladores, ventoinhas e outros que se fizerem necessários.
b) Revisões em sistemas eletrônicos de gerenciamento e embarcados serão constituídas de serviços realizados, tais como: substituições de peças ou componentes, reparos em peças ou componentes, regulagens, inspeção geral, correção e ajuste. Em: central de gerenciamento eletrônico, sensores, atuadores, módulos de tração e estabilidade, eletroválvulas, solenoides, bobinas, avanço de injeção, tempo de injeção e outros que se fizerem necessários.
1.11.2.3. – Lanternagem, Funilaria e Pintura em Geral:
a) Serviço de lanternagem, funilaria e pintura corretiva ou estética será constituído de serviços realizados, tais como: reparo, repintura, pintura tira risco, pintura parcial, pintura total, desamassamento, aplicação, remoção, recarga, reposição, substituição de peças ou componentes. Em: teto, capô, faróis, lanternas, vidros, borrachas de vedação, extintor de incêndio e outros que se fizerem necessários.
1.11.2.4. – Serviço de Tapeçaria em Geral e Capotaria:
a) Conserto, com fornecimento e colocação de forramentos e peças necessárias à manutenção e/ou reforma das máquinas.
1.11.2.5. – Vidraçaria:
a) Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Mediante orçamento, aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
1.11.2.6. – Mecânica em Geral, em caráter corretivo:
a) Consiste em serviços de mecânica, em caráter corretivo, em motor, retífica, caixa de câmbio, escapamento, bomba injetora e refil, injeção, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, com garantia, a ser realizado pela contratada de acordo com as orientações do fabricante da máquina.
a) Serviços de solda e torno em peças que compõem as máquinas, bem como a substituição das mesmas quando necessário, tais como: lâmina de motoniveladoras, concha de pá carregadeiras e/ou retroescavadeiras e outros.
b) Outros serviços que possam ser necessários, em caráter corretivo, para o bom funcionamento do motor.
1.11.2.7. – Borracharia: conserto de pneus, troca de câmara e calibragem:
a) Serviços de borracharia será constituído de serviços, tais como: troca de pneus, a empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato, conserto de pneu e roda, aplicação de remendo, calibragem e outros que se fizerem necessários.
1.2. SERVIÇOS PARA VEÍCULO AQUÁTICO
12.1 – Serviço de Manutenção Elétrica Geral Preventiva/Corretiva.
1.2.2 ESPECIFICAÇÃO: Serviços pertinentes a toda parte elétrica do veículo referentes à manutenção Preventiva/Corretiva.
1.2.3– Serviço de Manutenção Mecânica Geral Preventiva/Corretiva. 1.2.4.ESPECIFICAÇÃO: Instalação do Motor (Retirada/Recolocação); Revisão Geral; Regulagens; Troca de Peças; Troca de Óleo; Teste Hidro-Dinâmico; Instalação de Motores; Comandos; Direção; Cabos; Teleflex; Troca/Lavagem do Tanque de Combustível e Outros Serviços Pertinentes à Mecânica do Veículo.
1.2.5. Serviço de Metalurgia/Retífica do Motor.
1.2.5.1. – Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva de Equipamento de Geoposicionamento e Comunicação.
1.2.6– Outros Serviços Para o Veículo.
1.2.6.1.ESPECIFICAÇÃO: Conserto de Vazamentos e Furos; Reforço de Proteção da Popa; Serviço de Vedação; Troca de Bico; Colocação de Acessórios e Capota; Suporte Para o Motor Elétrico; Checagem do Casco; Serviço de Instalação e Manutenção das Bombas de Porão.
1.2.7– Serviços Estofamento:
1.2.7.1 ESPECIFICAÇÃO: Consertos, Manutenção e Recuperação dos Bancos do Veículo.
1.2.8– Serviço de Funilaria/Pintura:
1.2.8.1-ESPECIFICAÇÃO: Serviços Referente a Revitalização/Correção da Pintura e de Funilaria do Veículo.
1.2.9– Serviço de Resgate:
1.2.9.1. ESPECIFICAÇÃO: Serviço de Transporte Referente ao Resgate do Veículo para caso de Naufrágio (Reerguimento do Veículo) ou Pane Geral.
1.3.– ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1.3.1 – A contratação foi dividida em contratações menores, de forma a possibilitar maior competitividade e melhor aproveitamento das oportunidades do mercado, pois foi verificado que há viabilidade técnica e econômica. Desta forma, a prestação de serviços de manutenção de máquinas será realizada por Grupos, levando-se em consideração o tipo de serviço a ser executado, bem como das peças necessárias para sua execução, o que possibilitará a operacionalização dos serviços e manutenção requeridas, facilitando inclusive, um maior planejamento das manutenções preventivas, bem como possibilitar que oficinas especializadas em determinados setores ou marcas atuem no certame.
1.3.2 – Na existência de máquinas que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante. Desta fora, é indispensável a realização da manutenção preventiva de acordo com o manual do fabricante, na rede de concessionárias autorizadas, assegurando a manutenção da garantia de fábrica.
1.4.– MANUTENÇÃO OPERACIONAL: é o conjunto de atividades que consiste em sanar, na medida do possível, leves imperfeições constatadas, tai como: funcionamento do motor, níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleo, pneus e rodas, freios, luzes, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc...
1.5.– MANUTENÇÃO PERIÓDICA PREVENTIVA: é o conjunto de atividades de caráter revisional, com ocorrência em intervalos regulares por tempo de utilização, previstos no manual de manutenção das máquinas, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinada, tais como: óleo, elementos de filtros, correias, bicos injetores, pastilhas e lonas de freio, discos, etc... e será feita sempre em intervalos regulares de horas trabalhadas marcadas no horímetro e ocorrerá de acordo com a especificidade de cada máquina, compreendendo, basicamente, na substituição de componente com a vida útil pré-determinada pelo desgaste natural, tais como: óleo lubrificante do motor, óleo lubrificante da transmissão, fluido hidráulico, fluido de arrefecimento do motor, fluido de freio, fluido de embreagem, filtro de óleo lubrificante, filtro de combustível, filtro de ar, correias, rolamentos, disco, pastilhas e lonas de freio, elementos da suspensão e também inspeções recomendadas pelo fabricante em elementos que compõem os sistemas mecânicos, elétrico e eletrônicos da máquina.
1.5.1 – Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho da máquina, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação da máquina. Esta manutenção deve ser efetuada de acordo com a periodicidade e com as especificações recomendadas pelo fabricante da máquina.
1.5.2 – Considerar-se-á como integrante da manutenção preventiva das máquinas as vantagens tanto externas quanto internas, inclusive do motor, executadas especificamente mediante aprovação da fiscalização do contrato e solicitadas com o fim específico.
1.5.3 – A Manutenção Preventiva constituirá, também, de revisões solicitadas pelo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, para substituição ou não de peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluidos (que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal responsável) ou par execução de quaisquer outros serviços relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante das máquinas.
1.5.4 – MANUTENÇÃO CORRETIVA: é o conjunto de atividades e reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças, visam a reparar avarias e tomar operacional a máquina, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos em seus componentes, peças ou sistemas. Será efetuada sempre que as máquinas necessitarem de reparo mecânico/elétrico, inclusive chapeamento e pintura, bem como de substituição ou conserto de peças e equipamentos que apresentem defeito ou desgaste.
1.5.4.1. – São todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões, etc, e realizada mediante solicitação do Fiscal do Contrato ou Substituto legal, e terá por finalidade, corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, eletrônica, carroceria, pintura, pneus, vidraçaria e pneumáticos, efetuando-se os ajustes necessários, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
1.14.5– Toda manutenção somente será executada após o registro do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato ou Coordenador do DSEI ARS, o orçamento deverá ser apresentado em até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES
2.1. Para obtenção dos valores das peças a futura Contratada deverá fornecer sem custo adicional à Contratante, no ato da assinatura do Contrato, a última versão do catálogo eletrônico de códigos de peças com preços atualizados, emitido pelo fabricante dos veículos, deverá gerar o orçamento e enviar à Contratante que confirmará os valores, havendo discrepância de valores será reenviado à Contratada para correções e esclarecimentos ou:
2.1.1 – Preços praticados no mercado local ou;
2.1.2 – Preços praticados no balcão da Contratada;
2.1.3 – Preços praticados no mês anterior;
2.1.4 – Os preços a serem pagos pelo fornecimento de peças/produtos à futura contratada, terão como limite os valores à vista, após a inserção do percentual de desconto sobre o valor da peça constante na tabela oficial da montadora, conforme Marca/Modelo do Grupo ganho pela(s) contratada(s) e da relação dos veículos constantes neste Termo de Referência.
2.1.5 – O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: O número de horas necessárias à execução da manutenção, multiplicado pelo valor da mão de obra/hora cotada na licitação, mais as peças eventualmente fornecidas pela empresa vencedora da licitação, após a inserção dos descontos ofertados.
2.1.6 – O serviço subcontratado será de inteira responsabilidade da contratada, inclusive o preço praticado, competindo à contratante tratar somente com a contratada qualquer eventualidade nos serviços.
2.1.7 – Revisão periódica deverá ser a contar da última revisão realizada, seguindo as diretrizes do manual do fabricante, assim definidos no Plano de Revisões Periódicas que constam no manual de fabricação, revisão e manutenção dos veículos.
2.1.8 – Para os itens cuja unidade de fornecimento é por serviços e o critério de julgamento é menor preço, o futuro valor homologado será mantido em todas solicitações do serviço, sem poder ser alterada.
2.2. – DA EXCEPCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, (será aplicado somente para o fornecimento de peças);
2.2.1 – A necessidade de contratação de empresa para serviço de manutenção com fornecimento de peças pelo critério de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA FABRICANTE/MONTADORA, permite que a Administração obtenha melhor preço, pois inexiste possibilidade de prever o momento e a quantidade em que este suprimento será necessário durante o ano, não se podendo realizar a compra de uma única vez. A utilização do instrumento de maior desconto, assim, permite que, apesar das variações dos preços das peças originais ou similares, a administração possa obter o melhor preço sobre o praticado, objetivando a melhor contratação para a administração pública. O percentual de desconto deverá constar expressamente na proposta física anexada ao sistema.
2.2.2 – Os descontos aplicados sobre as peças devem ter no máximo 2 (duas) casas decimais, por exemplo: 2,00%, 2,10%, 2,20%; 2,30% ... 2,90%, e deverão estar expressos na proposta física e vigorará durante toda a execução do objeto da licitação
2.2.3 Os percentuais mínimos de descontos que deverão constar na proposta da Licitante de acordo com a tabela a seguir:
ITEM | Percentual de desconto mínimo para as peças ORIGINAIS (%) | Percentual de desconto mínimo para as peças GENUÍNAS (%) |
2,00 % | 2,00% |
2.3.– A CONTRATADA DEVE CONCEDER GARANTIA DOS SERVIÇOS/PEÇAS, NA FORMA A SEGUIR:
2.3.1 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão apresentar garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados da efetiva prestação dos serviços, ou seja, contados da entrega do veículo à contratante.
2.3.2 – Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria, de 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar primeiro.
2.3.3 – Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da
efetiva instalação no veículo, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
2.3.4 – Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) esses ou
15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.
2.3.5 – Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, o que ocorrer por último.
2.3.6 – Demais serviços: 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.
2.3.7 – A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término dos contratos.
2.3.8 – Os certificados de garantia das peças ficarão arquivados junto a Contratada, devendo ser disponibilizados quando solicitados pela Contratante.
2.3.9 – A substituição de peças, componentes, equipamentos, acessórios e outros só poderão ocorrer após aprovação do Fiscal do Contrato mediante:
2.3.10 – Indicação dos motivos de sua ineficiência, inoperância ou quaisquer defeitos que impliquem risco de segurança ou que comprometam o funcionamento do veículo defeituoso;
2.3.11 – Orçamento prévio dos materiais, os quais devem atender à condição acima.
2.3.12 – Os materiais não poderão ser usados, recondicionados, maturados. Apenas serão aceitos materiais novos, em embalagens lacradas pelo fabricante, exceto parafusos, porcas e outros que não sejam fornecidos embalados.
2.3.13 – A empresa deverá entregar ao Fiscal do Contrato os materiais velhos substituídos nas embalagens correspondentes aos novos, por ocasião da entrega do veículo consertado.
2.3.14 – Em caso da necessidade de substituição de peças, equipamentos, componentes, ou acessórios, a Contratada deverá fornecer orçamento com os valores estipulados pelo catálogo do fabricante ou revendedor autorizado, válido na data de solicitação do orçamento, com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do Fiscal do Contrato.
2.3.15 – O orçamento deverá ser fornecido em duas vias, de igual teor e deve constar a descrição correta dos serviços e das peças, visando facilitar o controle e gerenciamento dos serviços prestados e dos materiais adquiridos. A primeira ficará sob a posse do Fiscal do Contrato e a segunda será restituída à empresa.
2.3.16 – Caso o servidor nomeado pela Administração não concorde com os preços orçados, o mesmo providenciará no mínimo 03 (três) orçamentos do material, para formação do preço médio, que servirá de parâmetro para negociação entre o representante da Administração e a Contratada, não sendo admitida a compra no valor acima do preço médio de mercado.
2.3.17 – Caso a Contratante verifique que a referida Contratada apresenta, nos orçamentos do fornecimento de peças, preços acima dos verificados no mercado local, o Fiscal do Contrato poderá solicitar novo orçamento, exigindo reajuste de valor.
Neste caso, a Contratante só pagará à Contratada após reajuste do valor correspondente.
2.3.18 – A nota fiscal será emitida mensalmente, mediante a apresentação dos orçamentos e da Requisição de Serviços e Substituição de Materiais, após a substituição efetiva dos produtos, e deverá apresenta a mesma descrição e valores apresentados no orçamento.
2.3.19 – O deslocamento deverá ser realizado considerando as menores distâncias entre a localidade que se encontrar o veículo e a oficina da Contratada;
2.3.20 – A cada necessidade de serviço, a Contratante encaminhará o veículo à sede da Contratada, através de servidor/colaborador devidamente autorizado ou, na impossibilidade de locomoção, por meio de reboque, acompanhado de documento de solicitação de orçamento, onde conste sua descrição (marca e modelo), placas e quilometragem, além de um breve relato das falhas apresentadas.
2.3.21 – A contratada deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada a veracidade e exatidão das informações, o orçamento prévio preparado de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças a serem repostas, serviços a serem executados e número de horas necessárias, bem como prazo para realização dos serviços.
2.3.22 – A Contratada deverá fornecer a tabela de preços sugeridos pela fábrica das peças, juntamente com a tabela com o número de horas para execução de cada serviço também sugerido pela fábrica. Ambas servirão de base para a verificação dos preços das peças, a aplicação do desconto sobre estas e o tempo de serviço executado.
2.3.23 – As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
2.3.24 – Analisado o orçamento, a Contratante poderá recusá-lo pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar e/ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte.
2.3.25 – Poderão ser trocadas todas as peças que compões o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do Art. 1º, parágrafo IV da Instrução Normativa nº 01 de 21 de junho de 2007, do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão. Nos casos em que o orçamento ultrapassar o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, a emissão da Autorização de Execução do Serviço ficará condicionada a análise e autorização da Autoridade Superior da Contratante.
2.3.26 – Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.
2.3.27 – Após aprovada a execução dos serviços, estes deverão ser prestados a concluídos em, no máximo 72 (setenta e duas) horas, sob pena do fato ser considerado, a critério da Contratante, como descumprimento contratual, salvo nos casos em que o atraso se der por indisponibilidade, no mercado local, de peças a serem repostas, e que exija da Contratada que esta recorra a outros centros comerciais, desde que a Contratante seja previamente comunicada por escrito para, após análise do pedido, conceder novo prazo para a finalização dos serviços.
2.3.28 – O veículo deverá ser entregue lavado, engraxados, presentes todos os
equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro), em perfeitas condições de uso.
2.3.29 – A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela Contratada deverá ser documentada por escrito, na própria Autorização de Serviço ou de Compra, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
2.3.30 – A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, vez que dependerá da verificação de qualidade dos mesmos por servidor designado para tal, pela Contratante.
2.3.31 – A recepção do veículo será feita provisoriamente por servidos/fiscal ou comissão designada para tal função a qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento.
2.3.32 – As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Contratante em sua execução.
2.3.33 – NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, a empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componente, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação.
2.3.34 – as peças e acessórios deverão ser novos (ORIGINAIS DE PREFERÊNCIA) e de primeiro uso, com garantia e fábrica/montadora.
2.3.35 – As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues à Contratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.2. Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
4.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
4.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
4.7. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais com formação técnica, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas, conforme discriminado abaixo:
4.8. Mecânica Geral
4.8.1. – Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): 9144-05, 9144-25, 9921-05, 9921-10 e 9921-15.
4.8.1.1. – Serviços contemplados por serem considerados como sinônimos: Afinador de motores de automóveis, alinhador de direção, alinhador de rodas, auxiliar de mecânico de autos, encarregado de montagem de caixa diferencial, mecânico de amortecedores, mecânico de auto em geral, mecânico de automóvel, mecânico de câmbio, mecânico de chassis, mecânico de direção e freios de automóveis, mecânico de freios de automóveis, mecânico de injeção eletrônica, mecânico de instalação de freios, mecânico e manutenção de automóveis, mecânico de manutenção de motores a álcool, mecânico de motor a gasolina, mecânico de motor a explosão, mecânico de radiadores, mecânico de socorro, mecânico de suspensão, mecânico de teste de automotores, mecânico de veículos, mecânico de veículos automotores, oficial mecânico de veículos, reparador de veículos automotores, retificador de motores a álcool, retificador de motores a diesel, retificador de motores a gasolina, retificador de motores de automóveis, retificador de motores de carros, retificador de motores de explosão, retificador de motores de veículos, afinador de motores a diesel, mecânico de automóveis e caminhões, mecânico de diesel e eletricidade, mecânico de manutenção de caminhão a diesel, mecânico de manutenção de ônibus, mecânico de motor a diesel, mecânico eletricista de diesel (veículos automotores), alinhador de pneus, balanceador de pneus, borracharia e serviços afins.
4.9.– Descrição de Tarefas:
4.9.1. – CBO 9144-05 e 9144-25: Elaboram planos de manutenção, realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos, trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, d qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
4.9.2. CBO 9921-05, 9921-10 e 9921-15: Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento, controlam vida útil e utilização de pneu, trocam e ressulcam pneus, consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu, prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças, trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.10. – Formação e Experiência Necessárias:
4.10.1. – CBO 9144-05 e 9144-25: Para o exercício dessas atividades requer-se ensino fundamental completo e curso profissionalizante em mecânica de manutenção de veículos automotores superior a quatrocentas horas/aula e cursos básicos de noções de eletricidade e eletrônica. O pleno exercício das atividades ocorre três ou quatro anos de experiência profissional(ais). A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta
família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos teremos do artigo 429 da Consolidação das Leis do ?Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art.10 do Decreto 5.598/2005.
4.10.2. CBO 9921-05, 9921-10 e 9921-15: Para o exercício dessas ocupações requer-se a quarta série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeito do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. Refrigeração – CBO 7257-05.
4.10.3. – Serviços contemplados por serem considerados como sinônimos: Montador de instalação de calefação, ventilação e refrigeração, técnico de refrigeração (instalação).
4.10.4. – Descrição de Tarefas: Avaliam e dimensionam locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar condicionado. Especificam materiais e acessórios e instalam equipamentos de refrigeração e ventilação. Instalam ramais de dutos, montam tubulações de refrigeração, aplicam vácuos em sistemas de refrigeração. Carregam sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizam testes nos sistemas de refrigeração.
4.10.5. – Formação e Experiência Necessários: Para o ingresso nessas ocupações rerquer-se escolaridade de nível médio, mais um curso básico de qualificação profissional com carga horária superior a quatrocentas horas/aula. Vale destacar, que grande parte das empresas conhece esses profissionais pelos títulos de Mecânico ou Técnico de Refrigeração. O pleno exercício das atividades ocorre entre três e quatro anos de experiência profissional na área. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família operacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimento nos termos do artigo 420 da Consolidação das Leia Trabalhistas – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
4.10.6. – Funilaria (CBO 9913-05), Montador de Veículos (CBO 9913-10), Pintor de Veículos (CBO 9913-15), Vidraçaria de serviços contemplados por serem considerados como sinônimos: Chapista de Veículos, Funileiro de Automóveis (reparação), Lanterneiro de Automóveis (reparação), Latoeiro de Veículos (reparação), Soldador de Veículos, Cabineiro de Veículos, Capoteiro, Tapeceiro de Veículos.
4.10.7. – Descrição de Tarefas: Analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte e providenciam materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço. Preparam a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura. Confeccionam peças simples para pequenos reparos. Pintam e montam o veículo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
4.10.8. – Formação e Experiência Necessários: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio completo e curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, exceto os casos
previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
4.11. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.12. – A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.12.1. – A execução dos serviços e/ou aquisição de peças poderão ser iniciadas a partir da assinatura do contrato.
4.12.2. – A autorização de fornecimento de peças se dará por meio da emissão do documento denominado “Autorização de Aquisição/Serviços” (AA), em modelo próprio, assinada pelo Fiscal do Contrato, que conterá as seguintes informações: as peças e acessórios autorizados, a placa e modelo do veículo, valor das peças de acordo com AA que já estará conforme orçamento enviada pela contratada, já com desconto.
4.12.3. – A cada serviço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, solicitará à Contratada, um orçamento prévio que será preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e nº da placa do veículo, o nome e quantidade de peças e/ou acessórios e serviços a serem executados.
4.12.4. – Quando da solicitação do orçamento prévio do serviço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas.
4.12.5. – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a Contratada a executar e fornecer o que for aprovado.
4.12.6. – Será indicado, obrigatoriamente, o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data de entrada do veículo na oficina da Contratada.
4.12.7. – Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser executados em local coberto, limpo, livre do acesso do público externo, de modo a oferecer segurança, visto tratarem-se de veículos oficiais dotados de equipamentos para executar suas finalidades, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries, em oficina especializada da contratada.
4.12.8. – Os veículos encaminhados à manutenção estarão acompanhados de um Pedido de Serviço na qual será descrita de forma sucinta pelo Ordenador de despesa/Fiscal do Contrato, os problemas apresentados pelos veículos.
4.12.9. – O Pedido de Xxxxxxx também poderá ser enviado por e-mail ou fax, utilizando-se da forma mais conveniente para a Administração.
4.12.10. – Após o exame do veículo e verificação do problema, a Contratada deverá elaborar orçamento detalhado das peças a serem substituídas e serviços a serem realizados e encaminha o mesmo ao Fiscal do Contrato para sua análise, que providenciará os trâmites para a apreciação e autorização da Administração.
4.12.11. – O orçamento detalhado deverá vir acompanhado de utilização da tabela “Tempos Padrões de Serviço” e a “Lista Catálogo de Preços de Peças e Acessórios”, dos respectivos fabricantes ou revendedoras autorizadas de cada marca, a fim de se verificar se os preços praticados estão atualizados e corretos.
4.12.12. – O orçamento feito pela Contratada terá um código numérico identificador e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) Todas as peças a serem substituídas com seu respectivo valor e também o número de código de cada peça utilizada;
b) Todos os serviços a serem realizados, contendo o valor do mesmo, bem como a quantidade de horas de serviço a ser gasta com sua execução.
c) Modelo, marca, placa, ano de fabricação e quilometragem do veículo a ser reparado;
d) Desconto a ser concedido conforme previsto no Contrato assinado, em
caso de serviço com fornecimento de peças e acessórios; e
e) Desconto a ser concedido conforme previsto no Contrato assinado, acompanhado da tabela de preços da montadora atualizada e/ou orçamento da montadora, para o fornecimento de peças e acessórios.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
6.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
7.1. A Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade dos fiscais, os quais quando da assinatura do contrato serão devidamente designados pela contratante para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo contrato, ficando encarregados de identificação de quaisquer irregularidades ou vícios que estejam em desacordo com o instrumento contratual.
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
b) No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor de Contrato;
c) No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor de Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
d) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
e) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e,
f) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
g) A Contratada deverá fornecer Notas Fiscais, referente ao Serviço e referente a Peças, ambas descriminando as peças utilizadas e o tipo dos serviços realizados, valores unitários e totais.
0.XX RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição, quando necessário.
9.2. a empresa contratada deverá disponibilizar, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
9.2.1. – Mecânica/Elétrica:
a) Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes de manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, elétricas e eletrônicas do veículo);
b) Multímetro;
c) Lavadora de peças;
d) Macaco para motor;
e) Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
f) Medidor de compressão de cilindros;
g) Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica;
h) Elevador de veículos;
i) Equipamentos para limpeza regulagem de bicos injetores;
j) Equipamento para limpeza do sistema de arrefecimento;
k) Aparelho para alinhamento e balanceamento computadorizado;
l) Equipamento de regulagem e gabaritagem de freio;
m)Aparelho para análise de injeção;
n) Equipamento para análise de injeção;
o) Entre outros aplicáveis aos serviços de manutenção mecânica/elétrica.
9.2.2. – FUNILARIA
a) Rebitador;
b) Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
c) Ventosas para manuseio de vidros;
d) Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc.
e) Entre outros aplicáveis aos serviços de funilaria.
9.2.3. – PINTURA
a) Pistola;
b) Compressor;
c) Entre outros aplicáveis aos serviços de pintura.
9.2.4. – GERAIS
a) Pátio coberto e fechado para guardar os veículos com segurança, capaz de comportar os veículos que necessita dos serviços;
b) Iluminação adequada;
c) Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de
Bombeiros;
d) Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;
e) No mínimo, um funcionário especializado em cada área (mecânica, pintura, funilaria, vidraçaria, etc.);
f) Setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamento);
g) Profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica. Os profissionais deverão ter certificados nas áreas de freios, reparos de motores e elétrica/eletrônica automotiva;
h) Manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros) analisador multigás para controle de emissões, analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção de motores, regulador eletrônico de faróis;
i) Entre outras aplicáveis aos serviços gerais de manutenção dos veículos;
j) As informações prestadas referentes a este item poderão ser confirmadas mediante vistoria nas instalações das licitantes, a critério da Administração.
10 – INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
10.1. – As empresas licitantes apresentarão suas propostas por Grupos de itens, com base nos seguintes fatores:
10.1.1. – A proposta de preços ainda conterá:
a) Especificações detalhadas do objeto ofertado, compatível com as características descritas neste Termo de referência;
b) Percentual de desconto sobre os valores das peças e acessórios de reposição novos e sem uso, que deverão constar na proposta da licitante;
c) Valor unitário para prestação de serviços, conforme tabela constante no item 1.1 deste termo de referência, o qual o intervalo de lances será monetário.
d) Declaração de que todas as peças, acessórios e componentes a serem utilizados na manutenção preventiva e corretiva serão originais e/ou similares;
e) Preço líquido, ou seja, todas as despesas que influam nos custos estarão computadas na proposta da empresa, trais como: transporte, seguro, frete, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais, etc.;
f) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização do processo de licitação;
g) Local de prestação dos serviços que será na Oficina da Contratada;
h) Dados da empresa – CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e o nome do Representante Legal;
10.1.2. – A critério da Administração, o licitante vencedor deverá fornecer peças/acessórios para eventuais reparos de pequena monta a serem realizados por pessoal próprio da Administração e nas próprias instalações da Administração, sem contratação de mão-de-obra.
10.1.3. – Neste procedimento, o fornecedor se obriga a aplicar o mesmo desconto percentual sobre as tabelas oficiais das montadoras constantes da proposta vencedora.
10.1.4. – Seguem algumas definições importantes:
a) Peças genuínas – são aquelas fornecidas pela montadora do veículo, de
fabricação própria ou de outros fabricantes/fornecedores, que abastecem a linha de montagem com peças produzidas seguindo as especificações e projeto do fabricante do veículo, especificações essas como: medidas, qualidade do material, variações padrão e outras características que propiciem um funcionamento harmônico com os demais componentes. Estas peças passam por um rigoroso controle de qualidade, o que garante a vida útil e a originalidade do veículo.
b) Peças originais – são aquelas fornecidas pelo fabricante, o qual produz as peças/acessórios e os fornece às montadoras. Nesse caso, o fabricante detém o projeto para fornecimento à montadora, porém em embalagem, controle de qualidade e garantia próprios, diferente da montadora.
c) Peças similares – são aquelas produzidas por fabricantes que buscam copiar as peças genuínas/originais, entretanto não atendem as características exigidas pelo fabricante, podendo danificar outros componentes do veículo, pondo em risco a segurança e a vida útil dos demais componentes ou agregados que compõem um sistema. Cabe ressaltar, ainda, que quando uma peça aplicada vem a se danificar dentro do prazo de garantia, a contratada garante não só a peça aplicada como também os componentes que venham a se danificar em decorrência da sua quebra.
d) Manutenção preventiva – refere-se ao exame do veículo em condições de uso e funcionamento, visando a prevenção dos veículos de defeitos maiores. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados com uma periodicidade de 06 (seis) meses, ou seja, 02 (duas) vezes ao ano ou mediante de solicitação do Fiscal do Contrato ou Substituto legal. Nestes serviços poderão ser realizadas trocas de peças, desde comprovada sua inadequação.
e) Manutenção corretiva – refere-se ao conserto do veículo em função de defeito ou dano material registrado que possa comprometer sua utilização. Os serviços de manutenção corretiva que exigirem a troca de peças poderão ser realizados desde comprovada sua inadequação, avaria ou comprometimento da segurança do veículo.
f) Veículo de mecânica leve – ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, lancha – tipo voadeira, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior a 3.500kg.
10.2. – Os valores de desconto em peças e custo da mão-de-obra consignados na proposta de preços são IRREAJUSTÁVEIS durante sua vigência que será de 12 (doze) meses.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.11.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.12.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
11.14.Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
11.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
11.16.Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
13.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Não será permitida a subcontratação do objeto.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico,
desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
14.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, situado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5. o prazo de validade;
15.5.1. a data da emissão;
15.5.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.3. o período de prestação dos serviços;
15.5.4. o valor a pagar; e
15.5.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
16.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
16.5.1. cometer fraude fiscal.
16.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.6.2. Multa de:
16.6.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração,
no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.6.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.6.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.6.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
16.6.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.6.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.6.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.6.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
16.6.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços objeto deste Termo de Referência.
17.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
17.5. O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
17.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
17.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
18.1. As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 06 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Processo Administrativo n° 00000002/22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS
MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | PERC. |
UNITÁRIO R$ | DESCONTO | |||||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE | 1680,000 | HORA | R$ 224,75 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos de PEQUENO PORTE, com fornecimento de Peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE | 3000,000 | HORA | R$ 237,75 | 2,00% |
Especificação : Prestação de Serviços Continuados de Manutenção de Veículos MÉDIO PORTE,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE | 1560,000 | HORA | R$ 324,25 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de Manutenção de Veículos VEÍCULOS DE GRANDE PORTE, para com fornecimento de peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS | 864,000 | HORA | R$ 169,75 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutençao de MOTOCICLETAS com fornecimento de peças de reposição e Acessórios novos, originais ou similares de primeira linha. | ||||||
5 | PRESTAÇÃO DE SERV. CONTINUADOS DE MANUT. DE VEÍC.LANCHA-VOADEIRA E OUTROS EQUIV. . | 864,000 | HORA | R$ 279,25 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutenção de VEÍC.LANCHA-VOADEIRA E OUTROS EQUIV ,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos,originais ou similares de primeira linha. | ||||||
6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES | 1080,000 | HORA | R$ 292,00 | 2,00% | |
Especificação : Prestação de Serviços continuados de manutenção de ONIBUS ESCOLARES ,com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos,originais ou similares de primeira linha. |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS POR SECRETARIA
LISTA DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE - SEC.SAÚDE | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
0101068077-0 | OTM-6575 | FIORINO/2014-2014 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0117427561-5 | QEF-0347 | BERLINGO/2018-2019 | AMBULÂNCI A | CITROEN | NÃO |
0115915140-4 | QEH-7475 | BERLINGO/2018-2019 | AMBULÂNCI A | CITROEN | NÃO |
0122201977-6 | QVI-8D61 | FIORINO/2018-2019 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0110939897-0 | QEP-6461 | PÁLIO FIRE/2016-2016 | AUTOMÓVE L | FIAT | SIM |
OTU-2344 | UNO WAY 1.4/2014-2014 | AUTOMÓVE L | FIAT | ||
LISTA DE VEÍCULOS DE MÉDIO PORTE - SEC.SAÚDE | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT | DUT. (S/N) |
E | |||||
0109670748-6 | QDH-0467 | DOBLÔ/2016-2016 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0109042972-7 | QDU-0354 | DOBLÔ/2016-2016 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0113131445-7 | QDU-7608 | GREENCAR/2017-2017 | AMBULÂNCI A | PEUGEOT | NÃO |
0122098419-9 | QVF-3I11 | DUCATO/2018-2018 | AMBULÂNCI A | FIAT | SIM |
0122201737-4 | QVI-8D51 | DUCATO/2019-2019 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0022593778-6 | NSL-4305 | DUCATO/2010-2010 | AMBULÂNCI A | FIAT | NÃO |
0116876335-2 | QEM-7948 | MARIMAR/2017-2018 | AMBULÂNCI A | M.BENZ | NÃO |
0110939953-4 | QEP-6481 | FRONTIER/2016-2016 | CAMINHON ETE | NISSAN | SIM |
0121937935-0 | QVF-1I61 | RANGER/2019-2019 | CAMINHON ETE | FORD | SIM |
0121050412-7 | QVI-8E28 | RANGER/2019-2019 | CAMINHON ETE | FORD | SIM |
0102495123-2 | QDC-2719 | HILUX CD 4X4 SR/2014- 2015 | CAMINHON ETE | TOYOTA | NÃO |
0100704076-6 | OTQ-3074 | DOBLÔ/2014-2014 | AUTOMÓVE L | FIAT | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS MOTOCICLETA - SEC.SAÚDE | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
0100828483-9 | OTU-2254 | NXR 125 BROS ES/2014- 2014 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0100828528-2 | OTU-2264 | NXR 125 BROS ES/2014- 2014 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0100828616-5 | 0TU-2284 | NXR 125 BROS ES/2014- 2014 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0100828777-3 | OTU-2304 | NXR 125 BROS ES/2014- 2014 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0100828912-1 | OTU-2344 | NXR 125 BROS ES/2014- 2014 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS GRANDE PORTE - SEC.EDUCAÇÃO | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
00599808276 | OTQ-5661 | MARCOPOLO VOLARE V8L EO/2013-2014 | MICRO ÔNIBUS | M.BENZ | NÃO |
00599809892 | OTQ-5751 | MARCOPOLO VOLARE V8L EO/2013-2014 | MICRO ÔNIBUS | M.BENZ | NÃO |
00499424085 | XXX-0000 | XXXXXXXXX 70C17/2012- 2013 | MICRO ÔNIBUS | IVFECO | NÃO |
01131473547 | QDW-8A46 | NEOBUS/2017-2018 | MICRO ÔNIBUS | VOLKSWAG EN | NÃO |
01001418680 | OTZ-8143 | OF 1519 ORE/2013-2014 | ÔNIBUS | M.BENZ | NÃO |
01001506011 | OTZ-8543 | OF 1519 ORE/2013-2014 | ÔNIBUS | M.BENZ | NÃO |
01131473547 | QDV-1158 | OF 1519 ORE/2017-2017 | ÔNIBUS | M.BENZ | NÃO |
01000643945 | OTC-3413 | 15.190 EOD/2013-2013 | ÔNIBUS | VOLKSWAG EN | NÃO |
00672911060 | OTC-3483 | 15.190 HD ORE/2013- 2013 | ÔNIBUS | VOLKSWAG EN | NÃO |
LISTA DE LANCHAS – TIPO VOADEIRA - SEMED | |||||
LANCHA DE 40 PASSAGEIROS | MOTOR: | Nº SÉRIE | |||
COMPRIMEN TO TOTAL: 10,50m/27PÉ S | BOCA MOLDADA: 2,30m | FAB/ANO: MWM 06 TIPO/MODELO: D-229-6 ÓLEO:40 | C1N215085 | ||
PONTAL: 0,95m | CALADO: 1,00m | ||||
LISTA DE LANCHAS – TIPO VOADEIRA - SEMED | |||||
LANCHA DE 40 PASSAGEIROS | MOTOR: | Nº SÉRIE | |||
COMPRIMEN TO TOTAL: 10,30m/23PÉ S | BOCA MOLDADA: 2,20m | FAB/ANO: YAMAHA HP/CC/RPM 90/1596/5500 TIPO/MODELO: 61PF90BETL ÓLEO:20W50 | 1046868D 1046871D 1044502D 1044495O 1044502 | ||
PONTAL: 0,95m | CALADO: 0,35m | ||||
LISTA DE VEÍCULOS PEQUENO PORTE - XXX.XXXXXX.XXXXXX | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
0993996981 | OTF-3423 | UNO ECONOMY - 2014 | AUTOMÓVE L | FIAT | NÃO |
01158449949 | QEF-8085 | GOL 1.0 L MC4 | AUTOMÓVE L | VOLKSWAG EN | NÃO |
00980281784 | JVJ-2305 | UNO MILLE FIRE FLEX / 2008 | AUTOMÓVE L | FIAT | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS MÉDIO PORTE - XXX.XXXXXX.XXXXXX | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
00994268769 | OTG-0673 | DOBLÔ ATTRACTIV 1.4 / 2014 | AUTOMÓVE L | FIAT | NÃO |
01109398244 | QEP-6431 | DOBLÔ ESSENCE 7LE 1.8/ 2016 | AUTOMÓVE L | FIAT | NÃO |
01014370474 | OTY-0125 | SPIN 1.8L MTLT / 2014 | AUTOMÓVE L | CHEVROLE T | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS MOTOCICLETA - XXX.XXXXXX.XXXXXX | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
01108637229 | QEN-6621 | CG 160 STAR / 2016 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
01108637423 | QEN-6641 | CG 160 STAR / 2016 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS MOTOCICLETA - SEC.MEIO AMBIENTE | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
0107021062-2 | QDW-2459 | NXR 160 BROS ESD - 2015/2015 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0106988715-0 | QDV-2309 | NXR 160 BROS ESD - 2015/2015 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
0106989248-0 | QDV-2659 | NXR 160 BROS ESD - 2015/2015 | MOTOCICL ETA | HONDA | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS MÉDIO PORTE - SEC.MEIO AMBIENTE | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANT E | DUT. (S/N) |
1144640870 | QEO-2253 | RANGER XLSCD4 22C - 2017/2018 | CAMINHON ETE | FORD | NÃO |
LISTA DE VEÍCULOS REBOQUE P/BARCO - SEC.MEIO AMBIENTE | |||||||
RENAVAN | XXXX.XX TAL | EIX O | ROD AS | CAPACID ADE | CHASSI / Nº SÉRIE | TIPO | FABRICANTE |
6002002016-16 | 1,50X7,00 M | 1 | 2 | 700KG | 9A9CA0610G1F B7137 | CARRETA/REB OQUE | TCN BRASIL/R/BU TURA CA500 |
BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL 6m | |||||||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO BARCO DE ALUMÍNIO NAVAL 6M – Realizar os serviços gerais de funilaria, solda, pintura e demais serviços atinentes a manutenção do barco. | HORA | 240 |
LISTA DE VEÍCULOS MOTOR DE POPA - SEC.MEIO AMBIENTE | ||||
MOTOR: MODELO /ANO | CAPACIDADE TANQUE/COMBUSTÍ VEL | CHASSI / Nº SÉRIE | TIPO | FABRICANTE |
ME 25M SEAPRO C/HÉLICE - GAS - 25HP - 27 - 4500/5500 RPM/PM | 28LT | 248001 | MOTOR DE POPA DE EXPLOSÃO | MERCURY |
LISTA DE VEÍCULOS PEQUENO PORTE – XXX.XX ADMINISTRAÇÃO
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANTE | DUT. (S/N) |
OTS-6084 | UNO VIVACE/2014-2014 | CARRO PASSEIO | FIAT | ||
NUD-7484 | STRADA/2014-2014 | UTILITÁRIO | FIAT | ||
NUD-6834 | STRADA/2014-2014 | UTILITÁRIO | FIAT | ||
OTY-0326 | STRADA/2014-2014 | UTILITÁRIO | FIAT | ||
QEK-3050 | STRADA/2015-2015 | UTILITÁRIO | FIAT | ||
LISTA DE VEÍCULOS MÉDIO PORTE – XXX.XX ADMINISTRAÇÃO | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANTE | DUT. (S/N) |
NSV-8526 | RANGER XL/2010-2011 | CAMINHONETE | FORD | ||
NBX-1262 | RANGER XL/2000-2001 | CAMINHONETE | FORD | ||
JTT-5941 | GM S10/1999-2000 | CAMINHONETE | CHEVROLET | ||
JTW-5732 | KOMBI/2002-2002 | UTILITÁRIO | VOLKSWAGEN | ||
JTK-6781 | BANDEIRANTE/1995- 1996 | CAMINHONETE | TOYOTA | ||
LISTA DE VEÍCULOS MOTOCICLETA - XXX.XX ADMINISTRAÇÃO | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANTE | DUT. (S/N) |
OTY-3095 | CG 125FAN/2014-2014 | MOTOCICLETA | HONDA | ||
OTY-3395 | CG 125FAN/2014-2014 | MOTOCICLETA | HONDA | ||
OTM-1315 | CG 125FAN/2014-2014 | MOTOCICLETA | HONDA | ||
JUV-1030 | XLR 125/1997-1998 | MOTOCICLETA | HONDA | ||
CG 150FAN/2011-2011 | MOTOCICLETA | HONDA | |||
LISTA DE VEÍCULOS GRANDE PORTE – XXX.XX ADMINISTRAÇÃO | |||||
RENAVAN | PLACA | MODELO/ANO | TIPO | FABRICANTE | Nº ID. |
WA200/2017 | PÁ CARREGADEIR A | KOWATSU | WA200 | ||
RG 140B/ | MOTONIVELAD ORA XCMG | NEW HOLAND | NAAF06392 | ||
GR1803BR/ | MOTONIVELAD ORA | XCMG | XUG01803L HPB00179 | ||
3CXTT/ | RETROESCAV ADEIRA | JCB 3C PLUS | |||
XT870BR/2018 | RETROESCAV ADEIRA | XCMG | XU08700JJCA 00327 | ||
XT870BR/2018 | RETROESCAV ADEIRA | XCMG | XUG08700TJ CA00338 | ||
310K/ | RETROESCAV ADEIRA | JOHN DEERE | 1BZ310KXLF C000586 | ||
NSI-2933 | 13.180 EURO3 WORKER/2010-2010 | CAMINHÃO | XXXXXXXXXX | XXX-0000 |
PAPA LIXO TECTOR/2017-2017 | CAMINHÃO COMPAC. | IVECO | SCLFE116575 H00093 | ||
PAPA LIXO TECTOR/2017-2017 | CAMINHÃO COMPAC. | IVECO | XXXXX000000 X00000 | ||
XX 0000/ | XXXXXX | XXX XXXXXXX | XXXX0000XX XX00000 | ||
XX 0000/ | XXXXXX | XXX XXXXXXX | XXXXXX00XX CG69669 | ||
80 PLUS/ | TRATOR | MWM | 9BLP08001/G 000143 |
1. O licitante deverá incluir em sua proposta a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, Valor unitário e total do item, Marca, fabricante e procedência.
2-Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, 06 de janeiro de 2022.
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com sede no(a) ......, na cidade de ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) .............., , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em conformidade com o Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: XXXXXXXXXXXX;C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX) XXXX-XXXX,
representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX- XX, R.G. nº XXXXX SSP XX.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
0000X XXXXXXXXXXXX UNIDADE XX.XX X.XXX,XXX XXX.XXXX,XX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o
órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registros de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para realização dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11,
§4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
XXX XXXXXX XX XXXXX/XX, XX _XX _
XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX/XX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
O Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
, representado pelo(a) Sr(a).
_, e de outro lado a empresa
_, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida _ _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão eletrônico n.º / _ por Sistema de Registro de Preços e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, Decreto Federal n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E FLUVIAIS, COMO MECÂNICA EM GERAL, PINTURA, LANTERNAGEM, CONSERTO DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, CAPOTARIA, BALANCEAMENTO E ALINHAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO E FILTROS, LUBRIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS, CONSERTO DE PNEUS E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de
R$ (_ ).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° /
são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1.A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ que não poderá exceder a XX ( XXXXXX ) XXXX.
3.2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até _ a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX por Sistema de Registro de Preços, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-selhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste contrato será até XXXXXXXXXXXXXXX, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, instrumento convocatório, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instumento contratual e no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n _ /2022;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
7.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.11 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022.
7.12 Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ;
7.13 Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no termo de referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n /2022.
7.14 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.2.- responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.3- manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.4.- manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
8.5.- responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
8.6.- arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
8.7. Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n _/2022 e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
8.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n°
/2022, no prazo determinado.
8.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I do edital do pregão eletrônico n° /2022.
8.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.29. é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.2.- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.3.- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.4.- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;e
9.5.- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,
que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n
/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
10.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária
.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, situado _ _, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1. o prazo de validade;
13.4.2. a data da emissão;
13.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4. o período de prestação dos serviços;
13.4.5. o valor a pagar; e
13.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.3. - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
16.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.4.1. comportar-se de modo inidôneo; ou
15.4.2. cometer fraude fiscal.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.5.2. Multa de:
15.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
15.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
15.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante no Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n _ /2022.
15.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16.2. - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.4. - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
16.5. - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração do CONTRATANTE; ou
16.6. - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n.º
_, Ata de Registro de Preços n°
e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
36.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em imprensa oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em _ de _ de 20XX.
_ CONTRATANTE
_ CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. _
2.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
Proposta de preços |
PREGAO ELETRÔNICO No: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
ENDEREÇO: |
EMPRESA : |
NOME: |
ENDEREÇO : _ |
BAIRRO : _ |
CNPJ : |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ | ||||||
Valor Total |
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No XXXXXXXXXXXXXX . Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
dias;
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trab alhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.
LOCAL E DATA NOME DA LICITANTE