FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO PMTC Nº 4/2023
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO PMTC Nº 4/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PMTC Nº 4/2023
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª. Geovana Gessner Klowaski, torna público e faz saber, que por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, torna público para conhecimento dos interessados que, com fulcro na Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/19, na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e no Contrato para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado entre o Município de Trombudo Central e o PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e demais normas aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA E REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
1.2. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado e retirado, na sede da Prefeitura Municipal de Trombudo Central – Setor de licitações sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no horário das 8h às 17h30min através de solicitação via protocolo; ou pelos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2023.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:15 horas do dia 21 de agosto de 2023.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
2.5. PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
2.6. Os interessados em participar da presente licitação deverão observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.7. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.8. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema
2.9. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens/ lotes, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DO OBJETO:
3.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA E REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. Com relação ao Item I
4.1.1 Os serviços serão prestados de forma online, com estrutura física e de equipamentos da empresa, de modo a cumprir os prazos de envio de dados à base nacional do SUS;
4.1.2 Visita técnica ao município em 16 horas mensais, em dias estabelecidos pela gestão local;
4.1.3 A prestação de serviços pela empresa vencedora do certame deverá ser efetuada sempre que solicitada por esta Prefeitura, que a fará através telefone e/ou meios eletrônicos existentes (fone, e-mail, WhatsApp), tendo o técnico especializado da Empresa contratada um prazo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para resposta e início dos encaminhamentos das solicitações.
4.1.4 Manter estrutura própria de equipamentos de informática de modo a possibilitar a instalação dos sistemas necessários do SUS e captação online de dados municipal para assessoramento das produções, cadastros e dados de controle necessário a execução do projeto.
3.2. Com relação ao Item II
3.2.1 Atuar presencialmente no setor de regulação no município pelo período de 4 (quatro) horas dia, em dias úteis de segunda a sextas feiras;
3.3 As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico serão realizados no prazo de validade do contrato.
3.4. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se por todas as despesas para realização dos serviços tais como: alimentação, transporte, hospedagem, entre outros.
5. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
5.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seu negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
5.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
5.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Federal nº 8.420/2015, e divulga-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
5.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013.
6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e hipossuficiência financeira referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – meio no qual, em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido de esclarecimento/impugnação, serão igualmente divulgadas as respostas e decisões o Pregoeiro.
6.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações, hipossuficiência financeira apresentados fora do prazo estabelecido no item 6.1 e 6.8 ou que não observem a forma prescrita no item 6.2 para esclarecimento e impugnações e hipossuficiência financeira item 6.8.
6.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações, hipossuficiência financeira aderem a este edital tal como se desse fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
6.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
6.6. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
6.7. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderá ser consideradas como condições editalícias.
6.8. Os pedidos de hipossuficiência financeira (Anexo IV) deverão ser enviados exclusivamente por intermédio do e-mail do protocolo: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A/C: Pregoeiro ou via protocolo na sede PMTC – meio no qual, em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido, serão igualmente divulgadas as respostas e decisões o Pregoeiro.
7. DOS VALORES
7.1. Os preços máximos aceitos para a execução dos itens deste edital são:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA, COMPREENDENDO AS ÁREAS DE: PAP – PISO DE ATENÇÃO PRIVADA, MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBULATORIAL E HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E GESTÃO DO SUS - 16h Mês. | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
2 | 12 | Mês | REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 4h Dia. | R$ 3.150,00 | R$ 37.800,00 |
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2. Não poderão participar deste Pregão:
8.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
8.2.3. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
8.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
8.2.5. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
8.2.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
8.2.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
8.2.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
9. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Município, devidamente justificada.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
10.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a executar o objeto nos termos e prazos exigidos.
10.4. Não será permitida a participação no certame de empresas em consórcio, tampouco a subcontratação, eis
que não constitui vantagem para a Administração, incrementando a competitividade do certame e igualmente cabendo somente a contratada responder por eventuais prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, pois deseja-se que somente esta exerça diretamente todas as atividades ligadas ao contrato.
11. DA PROPOSTA
11.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
11.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do edital.
11.3. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
11.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
11.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.7. Até a data limite para o cadastramento da proposta, o licitante poderá substitui-la.
11.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
11.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
11.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois)
dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de 02 (dois) dígitos após a vírgula.
11.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
12.1.1. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última alteração), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), somente para ME/ EPP, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores do dia da sessão de licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (constando inclusive as contribuições sociais), estadual e municipal, do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida através de sistema eletrônico, ficando condicionada a verificação de veracidade via Internet;
e) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do domicílio ou sede da empresa; emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
g) As licitantes deverão apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02.
h) Declaração de idoneidade (modelo Anexo II)
12.1.3. QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023;
12.1.4. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.4.1. COMPROVAR:
a) Possuir no seu quadro social permanente, profissional de nível superior com graduação em Sistemas de Informação ou área semelhante, (anexar diploma);
b) A comprovação do vínculo poderá ser feita através de:
b.1. Quando se tratar de funcionário, cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE).
b.2. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, cópia do ato constitutivo da mesma.
b.3. Quando se tratar de autônomo, cópia do contrato de prestação de serviços, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
c) Currículo vitae resumido do responsável técnico pela pessoa jurídica que irá prestar o serviço;
d) Apresentar 01(um) Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove ter o responsável técnico da empresa proponente, executado prestação de serviço, de boa qualidade, objeto a licitação. Os atestados devem conter o nome do órgão contratante, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do responsável pela expedição.
12.2. OBSERVAÇÕES
12.2.1. Os documentos cadastrados no sistema que não permitirem confirmação de autenticidade por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, mediante o envio de correspondência postal para o endereço da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, aos cuidados do Pregoeiro, que promoverá então diligência para confirmação da autenticidade e veracidade dos documentos anexados no sistema.
12.2.1.1. Os documentos deverão ser postados, pelo licitante melhor classificado, em até 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão de lances que o declarou melhor classificado ou, para os demais, sucessivamente, mediante prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
12.2.2. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
12.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
12.2.4. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
12.2.5. Em cada fase de julgamento, é direito do Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
12.2.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
12.2.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
12.2.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx e no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (as consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário).
13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
14. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
14.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
14.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
15. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. A partir do horário previsto no edital e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
15.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
15.3. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
15.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15.6. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
15.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
15.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
16. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
16.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto e fechado”, assim definido no inciso II, art. 31 do Decreto nº 10.024/2019.
16.2. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
16.3. Encerrado o prazo previsto o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
16.4. Encerrado o prazo do sub item 16.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
16.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
16.6. Encerrados os prazos estabelecidos conforme sub item 16.4 e 16.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
16.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do sub item 16.4 e 16.5, haverá o reinicio
da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no sub item 16.6.
16.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do sub item 16.7.
17. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
17.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
17.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
17.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
17.2. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
18. DA NEGOCIAÇÃO
18.1. Terminada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro abrirá negociação para a licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
19. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de até 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
19.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Pregoeiro.
19.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
20. DOS RECURSOS
20.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Após, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
20.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
20.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
20.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Da presente licitação decorrerão contratos administrativos a serem firmados diretamente entre a empresa vencedora deste certame e o Município, na forma do artigo 112 §1º da Lei 8.666/93.
21.2. O vencedor desta licitação será convocado após a homologação para, no prazo máximo de 05 (cinco)
xxxx, assinar o contrato junto ao Município, conforme minuta em anexo.
21.3. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
21.4. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independente de transcrição.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
22.1. Caberá ao Município:
22.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao prestação dos serviços;
22.1.2. Emitir a Autorização de Fornecimento pelo setor de compras para prestação do serviço;
22.1.3. Fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
22.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
22.2. Caberá à empresa vencedora:
22.2.1. Executar o objeto obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
22.2.2. Promover a organização para o fornecimento do objeto, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
22.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
22.2.4. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
22.2.5. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, ao prestação do serviço objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
22.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
22.2.7. Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
22.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
23. DO PAGAMENTO:
23.1. O pagamento será de até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro.
23.2. Será pago a contratada somente o valor do item vencedor, objeto do edital efetivamente entregue de acordo com a especificação, após aprovação/aceite do Fiscal de Contrato.
23.3. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
23.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
23.5. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidas, por cumprimento das determinações contidas em lei.
24. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
24.1. Conforme Decreto Municipal 107/2017 de 20/09/2017, será nomeado 01(um) Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
24.2. A fiscalização será realizada por profissional nomeado pelo município recebedor.
24.3. Durante a execução do serviço ou após a entrega do objeto, o fiscal do Município realizará vistoria in loco, a fim de certificar a consonância do serviço prestado entregue com o previsto neste instrumento e na Ordem de Abastecimento.
25. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE TROMBUDO CENTRAL 7 – 3.3.90.00.00.00.00.00
Fonte 1.500.1002
26. DO PRAZO DOS CONTRATOS
26.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
27.2. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
27.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
27.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
27.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
27.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
27.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
27.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
27.9. O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
27.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, ou, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
28.2. Os serviços a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após emissão das Ordens de Compra, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Ordens de Compra representam compromisso entre as partes, assim como o Contrato.
28.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato e das Ordens de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da lic itação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
28.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
28.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. As publicações legais do MUNICÍPIO ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
28.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
28.9. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
28.10. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
28.11. A detecção a qualquer tempo durante a utilização dos objetos adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) além das penalidades previstas neste Edital e normas aplicáveis.
28.12. Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante, os Anexos I, II, III, IV, V, VI.
29. DA EQUIPE DE TRABALHO
29.1. Os trabalhos serão conduzidos por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
29.2. De conformidade com o Decreto 001/23 de 11 de Janeiro de 2023, ficam designados os seguintes
servidores para o acompanhamento do presente Edital, com respectivas funções:
29.2.1. Pregoeiro(a) Titular – Zulnei Luchtenberg
Equipe de apoio Dayane Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Trombudo Central (SC), 01 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Klowaski Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva a realização de Pregão Eletrônico visando a seleção de empresa para execução de serviços de assessoria técnica na área da saúde. A administração está voltada para o atendimento do cidadão e aberta ao controle social, desta maneira, passou-se a buscar a construção de uma administração pública através de novos métodos e práticas de gestão, controle e acompanhamento aos serviços públicos alinhado a novas propostas, onde a secretaria Municipal de Administração tenha foco em resultados e no cidadão. Neste contexto, procura estar sempre atenta junto aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal e Estadual para captação de recursos que possam auxiliar no desenvolvimento da municipalidade. Assim, para que possa estar adequado e acompanhar às atuais exigências impostas por estes órgãos, no tocante a elaboração, acompanhamento de Propostas e de Planos de Trabalhos, com o objetivo de celebrar Convênios ou contratos, a correta aplicação dos recursos e a correta aplicação de prestação de contas dos recursos oriundos de instrumentos firmados, e ainda a responsabilidade dos gestores e/ou ordenadores de despesas, o Município vê a necessidade e a importância de contratação de assessoria especializada, com competência para orientar, analisar todos os processos e rotinas, com a finalidade de captação dos recursos e que seu gerenciamento faça fluir com rapidez, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para atender as exigências dos órgãos e entidades, além de diminuir as falhas por meio de assessoria eficiente e eficaz.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA E REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
2.1.1 - Este termo se refere à contratação de empresa com a finalidade de definir um conjunto de elementos para prestação de serviço de assessoria, consultoria técnica, captação de recursos pra Saúde, Controle e Avaliação do Sistema, compreendendo as áreas de: Pap – Piso da Atenção Primária, Mac – Média e Alta Complexidade – Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilâncias em Saúde e Gestão Do SUS; e ainda prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, visando a elaboração de projetos com vistas à captação de recursos do Governo Federal e Estadual para Município, bem como o acompanhamento, instrução, orientação, gerenciamento e monitoramento dos processos de Contratos, Convênios e Similares, para captação de recursos advindos do Orçamento Geral da União e Estado e Outras Fontes de Financiamentos, conforme condições e quantidades necessárias como segue:
3. DA EXECUÇÃO
3.1. ITEM 1:
3.1.1 Os serviços serão prestados de forma online, com estrutura física e de equipamentos da empresa, de modo a cumprir os prazos de envio de dados à base nacional do SUS;
3.1.2 Visita técnica ao município em 16 horas mensais, em dias estabelecidos pela gestão local;
3.1.3 Prestar assessoramento online durante todo o expediente da Secretaria Municipal de Saúde;
3.1.4 Manter estrutura própria de equipamentos de informática de modo a possibilitar a instalação dos sistemas necessários do SUS e captação online de dados municipal para assessoramento das produções, cadastros e dados de controle necessário a execução do projeto.
3.2. ITEM 2
3.2.1 Atuar presencialmente no setor de regulação no município pelo período de 4 (quatro) horas dia, em dias úteis de segunda a sextas feiras;
3.3. PRINCIPAIS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.3.1 ITEM 1
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assessoria, consultoria, captação de recursos, controle e avaliação de sistema, compreendendo as áreas de: PAP – Piso de Atenção Privada, MAC – Média e Alta Complexidade – ambulatorial e hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS; conforme condições a seguir:
a) Consultoria em Gestão do Sistema de Saúde, especificamente nas áreas de Regulação, Controle, Avaliação, Programação, Planejamento, Orçamento, Financiamento, Programas, Contratualização, Serviços de Saúde, Custos, Projetos, Análises de Investimentos entre outros.
b) Consultoria e assessoria no setor de Controle Social (Conselho Municipal de Saúde); Gerenciamento Financeiro do FMS; na Elaboração de Protocolos Assistenciais; no suporte de Captação de Recursos; no Cadastro de Propostas junto ao FNS; no Monitoramento do SISMOB;
c) Orientação na Gestão do SUS – Monitoramento da gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde;
d) Orientação Contábil dos instrumentos de Planejamento de acordo com a legislação vigente do Fundo Municipal de Saúde;
e) Orientação referente a empenhos, liquidações e pagamentos por fontes de recursos vinculados;
f) Consultoria e suporte na elaboração de material para apresentação da audiência pública de prestação de contas dos quadrimestres e anual da secretaria de saúde, de acordo com L.C. 141/2012.
g) Suporte no monitoramento dos projetos em fase de implantação por programa do Ministério da Saúde ou por emenda parlamentar;
h) Apoio técnico na elaboração de projetos e cadastros de propostas financiadas pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, INVESTSUS, SAIPS e e-Gestor;
i) Apoio técnico na elaboração no Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão - RAG, com os Relatórios Quadrimestrais de Gestão – RDQA, no Sistema DIGISUS;
j) Consultoria e assessoria na elaboração de projetos de credenciamento e implantação de Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Academia da Saúde, Equipes e-Multi, etc.
k) Consultoria e assessoria na monitoramento do Sistema oficial do ministério da Saúde para alimentação da produção das equipes da atenção primária no e-SUS no SAI/SUS;
l) Consultoria e assessoria no monitoramento da plataforma e-GESTORAB, com acompanhamento dos programas da Atenção Primária a Saúde, sendo SISAB, PSE, Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), Academia da Saúde, entre outros;
m) Suporte na acompanhamento das ações e serviços conforme a Portaria Previne Brasil, novo financiamento da Atenção Primária a Saúde, voltado aos modelos de captação ponderada (monitoramento de cadastro), indicadores de desempenho (metas pactuadas de serviços da APS) e ações estratégicas (programas implantados na saúde municipal);
n) Execução e suporte no monitoramento do envio de dados do sistema da atenção primária e sistema de informação ambulatorial – PAB e da atenção especializada – MAC para a base de dados do DATASUS;
o) Consultoria voltada para as Políticas criadas pelo Ministério da Saúde como a atenção Primária à Saúde, Alimentação e Nutrição, Saúde Bucal e Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);
p) Consultoria na Elaboração de Processo de contratualização de serviços de saúde; - Suporte na revisão da PPI - Programa Pactuada Integrada e acompanhamentos dos procedimentos realizados;
q) Consultoria e acompanhamento de credenciamento e mudança de modalidade dos programas do Brasil Sorridente, como Equipe de Saúde Bucal, Laboratório Regional de Avaliação Situacional do Estabelecimento Farmacêutico Municipal de Dispensação de Medicamentos da Rede Básica;
r) Consultoria na Regulamentação do REMUNE e diretrizes para a sua Dispensação;
s) Consultoria na Elaboração do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde, conforme normas do CONAMA e VISA/SC. Vigilância Sanitária;
t) Consultoria na organização das dotações orçamentárias e contas destinadas aos repasses de recursos para o Fundo Municipal de Saúde;
u) Apoio a prestação de contas para o Conselho Municipal de Saúde e Audiência Pública;
v) Suporte a parecer técnico na elaboração de parecer nos casos de mandado judicial e solicitação da promotoria pública, a respeito da judicialização da saúde;
3.ITEM 02
Regulação administrativa nos serviços de Média e Alta Complexidade sendo:
a) Avaliação e Inserção no SISREG, dos encaminhamentos da pacientes para serviços de consultas e exames especializados e procedimentos cirúrgicos;
b) Xxxxxxx, nas diversas Centrais de Regulação, em qual será inserido o pedido médico do paciente;
c) Organização de pacientes para serviços de cirurgia, exames a consultas médicas especializadas, no sistema SISREG;
d) Organização do fluxo de pacientes no setor de regulação municipal e efetuar a marcação de procedimentos em clinicas e hospitais de referência;
e) Manter o sistema SISREG atualizado coma as entradas e saída de pacientes, nos diversos níveis de atenção e fluxo;
f) Manter a gestão municipal informada dos fluxos de pacientes, filas de espera e tetos físicos/financeiros para cada nível de procedimento.
3.5. As contratações decorrentes deste Pregão Eletrônico serão realizados no prazo de validade do contrato.
3.6. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se por todas as despesas para realização dos serviços tais como: alimentação, transporte, hospedagem, entre outros.
4. DOS VALORES
4.1. Os preços máximos aceitos para a execução dos itens deste edital são:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA, COMPREENDENDO AS ÁREAS DE: PAP – PISO DE ATENÇÃO PRIVADA, MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBULATORIAL E HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E GESTÃO DO SUS - 16h Mês. | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
2 | 12 | Mês | REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 4h Dia. | R$ 3.150,00 | R$ 37.800,00 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E DO MUNICÍPIO
5.1. Caberá ao Município:
5.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao fornecimento do objeto;
5.1.2. Emitir a Autorização de Fornecimento pelo setor de compras para o fornecimento do objeto;
5.1.3. Fiscalizar e controlar a prestação do serviço, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
5.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
5.2. Caberá à empresa vencedora:
5.2.1. Executar o serviço obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
5.2.2. Promover a organização para a prestação do serviço, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
5.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
5.2.4. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
5.2.5. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de
sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
5.2.7. Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será de até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro.
6.2. Será pago a contratada somente o valor do item vencedor, objeto do edital efetivamente entregue de acordo com a especificação, após aprovação/aceite do Fiscal de Contrato.
6.3. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
6.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à
licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidas, por cumprimento das determinações contidas em lei.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar sem justificativa cabível ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores que o Município possuir, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.2. A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
7.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
7.6. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
7.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.8. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
7.9. O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
7.10. O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Trombudo Central, 01 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Klowaski Prefeita Municipal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRÔNICO , que a
empresa _____________________, CNPJ: _________________, com sede______________________________, não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, não se aplicando a mesma nenhum dos impedimentos prescritos no Edital em epígrafe.
Declaro ainda que será comunicado qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação.
Data e local
___________________________________ Nome representante completo
CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa)_______ _, CNPJ Nº ,
estabelecida à _______ (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Data e local
___________________________________ Nome representante completo
CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATO Nº
O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.731/0001-75, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Klowaski, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA , ..............................com sede na , inscrita no CNPJ sob
nº............................ , neste ato representada legalmente pelo , (qualificação), doravante
determinada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Vincula-se o presente Contrato ao Pregão Eletrônico nº 4/2023 realizado pelo Município de Trombudo Central, e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste Contrato, realizado no artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000, Decreto 10.024/19, ao Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA E REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SISTEMA, COMPREENDENDO AS ÁREAS DE: PAP – PISO DE ATENÇÃO PRIVADA, MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – AMBULATORIAL E HOSPITALAR, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E GESTÃO DO SUS - 16h Mês. | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
2 | 12 | Mês | REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 4h Dia. | R$ 3.150,00 | R$ 37.800,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do(s) recurso(s) financeiro(s) conforme dotações classificadas e codificadas:
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE TROMBUDO CENTRAL 7 – 3.3.90.00.00.00.00.00
Fonte 1.500.1002
CLÁUSULA QUINTA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$....................... (...................................................), conforme constante da proposta e seus ite ns vencedores, de acordo com a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta dias) após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pago pelo serviço contratado poderá ser reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IPCA, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Após assinatura do contrato, os serviços contratados, deverão ser executados, mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
O recebimento definitivo do objeto se dará a CONTRATADA após averiguação detalhada de todos os
itens do objeto solicitado e após a sua verificação física para constatação da integridade do mesmo. A averiguação do bem será feita pelo fiscal de contrato do Município conforme Decreto 107/17 de 20 de setembro de 2017.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA os dados necessários ao fornecimento do objeto;
b) Emitir a Ordem de Autorização para o fornecimento do objeto, e encaminhá-la à CONTRATADA via e- mail;
c) Fiscalizar e controlar o fornecimento do objeto - prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na entrega.
d) Efetuar o(s) pagamento(s) segundo os prazos e condições estabelecidas.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto obedecendo às especificações e às condições deste Edital, do Termo de Referência e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidas; inclusive cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
b) Promover a organização para o fornecimento do objeto, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
c) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual; nos preços, prazo e entrega do objeto que correrão à conta, sem custo adicional;
d) Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual; inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais; resultantes do fornecimento do objeto;
e) Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
f) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do objeto;
g) Dar garantias e manter os prazos estabelecidos;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado de sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Trombudo Central – SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - A empresa contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega, será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,5 % sobre o valor total da entrega em atraso devidamente atualizado, devidamente atualizada por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitando-se a 10% sobre o valor total da entrega, independente da garantia de prévia defesa.
III - Multa de 10% sobre o valor do Contrato atualizado;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Quarto - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da contratação, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros.
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, Normas Técnicas ou Especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dano ao Município, ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
Parágrafo Sexto - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo.
Parágrafo Sétimo - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo
Contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Oitavo - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo à contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
Parágrafo Nono - O índice de atualização monetária, será calculada pelo IGP-DI.
Parágrafo Décimo Primeiro - O não pagamento da Nota Fiscal/ Fatura de Serviços até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento);
b) Juros de 1% ao mês; e
c) Atualização monetária, calculada pelo IGP-DI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO OU INEXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via protocolo, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo conforme consta neste Edital.
Parágrafo Segundo - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
Parágrafo Terceiro - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços;
b) A execução fora das especificações constantes no Objeto do deste Contrato;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
Parágrafo Quarto - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
Parágrafo Quinto - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (Três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Trombudo Central, ....... de de 2023.
Município de Trombudo Central Empresa
Assessoria Jurídica Testemunhas:
1. 2.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
A ................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
..................................., com sede no endereço à rua ................................, CEP , na cidade de
......................................, por seu Representante Legal inscrito no CPF sob
número ............................................,RG sob número ...................................... com endereço à
rua......................................., Cep: ....... ........., a cidade de DECLARA ser
hipossuficiente , visto que não possui recursos financeiros suficientes, para arcar com as custas e as despesas para realizar o cadastro na plataforma utilizada pela Administração Pública, para realização do pregão eletrônico; objetivando com a presente os BENEFÍCIOS do art.17, §2º e 5º da Lei n. 14.133/2021.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei nº 7.115/83, ciente portanto, a declarante e que em caso de falsidade, ficará sujeita as sanções criminais, civis e administrativas previstas na legislação própria.
Cidade, data
Nome representante completo CPF: RG:
Cargo
Carimbo com CNPJ da Empresa
FORMULÁRIO DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DE
CONTRATO
Razão Social:....................................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................................
Cidade: ..........................................................CEP:......................................Estado:........................
Telefone: (....)................................................Celular:(....)............................................... .................
Pessoa para contato: ........................................................................................................................
E-mail: ....................................................................................................................... ......................
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: ........................................................................
Cargo que ocupa: ............................................................................................................ .................
RG: ....................................................................CPF: .....................................................................
E-mail para receber o contrato: .......................................................................................................
Obs. Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data: / /
Solicitamos a gentileza do preenchimento deste formulário, e a entrega do mesmo juntamente no Portal de Compras Públicas, para que, caso esta empresa seja vencedora, facilite a elaboração e envio do Contrato. A não apresentação deste formulário, não implicará na inabilitação do proponente.
Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações