MODALIDADES CONTRATUAIS
1 - Contrato é ato ou efeito de contratar.
• Acordo entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum direito
• Se sujeitam a alguma obrigação
• Documento resultante desse acordo.
Contrato acessório:
• O que pressupõe a existência de outro, do qual depende e, por via de regra, serve de garantia; pacto adjeto.
Contrato aleatório:
• Aquele em que ao menos uma contraprestação é incerta, por depender de fato futuro.
Contrato bilateral:
• Aquele em que as partes estabelecem obrigações recíprocas; contrato sinalagmático.
Contrato comutativo:
• O que é oneroso, sendo certas e equivalentes as contraprestações estabelecidas.
Contrato consensual:
• O que se aperfeiçoa com o mero consenso das partes, podendo ser até verbal.
Contrato cotalício:
• Aquele em que alguém se associa a um litigante a quem auxilia mediante certa percentagem no resultado final da demanda.
Contrato formal:
• Aquele para cuja validez a lei estabelece determinada forma ou solenidade; contrato solene.
Contrato leonino:
• Aquele em que uma das partes leva todas as vantagens, ou a maioria delas, em detrimento da(s) outra(s) parte(s).
Contrato real:
• Aquele que só se aperfeiçoa mediante a tradição da coisa que é objeto de prestação de uma das partes.
• O que tem por objeto bens imóveis ou direitos reais de garantia (hipoteca, penhor, etc.).
Contrato resolúvel:
• Ato resolúvel.
Contrato sinalagmático:
• Contrato bilateral
Contrato solene:
• Contrato formal
Contrato sucessivo:
• Aquele em que uma das partes se obriga a efetivar prestações certas e periódicas.
Contrato unilateral:
• Aquele em que só uma das partes se obriga para com a outra