TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1 – PROJETO BRA/13/013 - Proposição de modelos de gestão da melhoria de eficiência econômica, social e ambiental para o planejamento do sistema de transportes brasileiro.
2 – VÍNCULO COM O PRODOC
Produto 1: Fortalecimento institucional da EPL, com o provimento de subsídios técnicos para “estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país para rodovias, ferrovias, portos e hidrovias”.
1.2. Estudos para definição do modelo de padronização e gestão do planejamento logístico intermodal.
1.6: Subsídios para formulação de políticas públicas.
3 - PERFIL: Consultor, na modalidade produto, Especialista em modelagem-econômico- financeira – Pleno.
4 - OBJETIVO / FINALIDADE DA CONSULTORIA
Contratação de 1 (um) consultor para desenvolvimento de análise e/ou revisão da modelagem econômico-financeira da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas, qualificado como prioritário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do artigo 9º da Resolução n.º 145/20201, nos termos da Lei n.º 13.334/2016.
5 - ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA
Com a missão da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) de estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, o Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA 13/013 insere-se como ferramenta de fortalecimento institucional para que a Empresa seja capaz de promover o apoio técnico necessário ao desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, especialmente no que tange ao seu planejamento.
A EPL é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011.
Dentre suas competências legais, elencadas no art. 5º, da Lei nº 12.404/2011, destacam-se:
1 Cf. artigo 9º da Resolução CPPI nº 145/2020: “Art. 9º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário localizados no estado do Amazonas: I - Aeroporto de Parintins, localizado no Município de Parintins; II - Aeroporto de Carauari, localizado no Município de Carauari; III - Aeroporto de Coari, localizado no Município de Coari; IV - Aeroporto de Eirunepé, localizado no Município de Eirunepé; V - Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira, localizado no Município de São Gabriel da Cachoeira; VI - Aeroporto de Barcelos, localizado no Município de Barcelos; VII - Aeroporto de Lábrea, localizado no Município de Lábrea; e VIII - Aeroporto de Maués, localizado no Município de Maués.”
“Art. 5º Compete à EPL:
I - elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes; (...)
III - planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho dessa atividade; (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012); (...)
VI - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; (...)
IX - Desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes; (...)
XII - elaborar estudos de curto, médio e longo prazo, necessários ao desenvolvimento de planos de expansão da infraestrutura dos setores de logística e transportes;
XIII - propor planos de metas voltados à utilização racional e conservação da infra e superestrutura de transportes, podendo estabelecer parcerias de cooperação para esse fim”.
Tais competências conferem à EPL plenas condições de agregar tantas quantas forem as áreas técnicas de planejamento público em transporte, inclusive, inovando em relação aos processos, modelos e ferramentas.
Desta feita, a EPL, ao longo de seus nove anos de existência, estruturou sua organização e suas competências para atingir a excelência em planejamento público do setor de transportes, visando a qualificação para o desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal, na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, notadamente no que concerne ao planejamento, desenvolvendo estudos para definição do modelo de padronização e gestão do planejamento logístico multimodal.
Essa ação visa a desenvolver melhores práticas, metodologias e ferramentas que contribuam para a formulação de uma agenda reativa frente aos interesses do setor, contribuindo para o aumento da segurança jurídica dos projetos, em melhorias no ambiente de negócios, na atratividade de investimentos e no fomento ao desenvolvimento econômico.
Para melhor alcançar as suas metas institucionais, a empresa tem se valido do apoio técnico de consultores especializados contratados no âmbito do mencionado projeto de cooperação, com o objetivo de desenvolver suas capacidades por meio do desenho de novas tecnologias e metodologias que permitam suprir lacunas técnicas ainda latentes na área da logística de transportes.
A EPL, a partir desse processo, poderá prestar melhores serviços ao Governo Federal relativamente à modelagem e à estruturação de projetos de infraestrutura e dos estudos
correspondentes em diversos modais de transporte, que abriga os estudos de viabilidade de aeroportos.
Nesse sentido, a consultoria em tela está alinhada com o conceito fundamental do Projeto BRA/13/013 em promover o fortalecimento institucional da EPL.
5.1 - AÇÃO INSTITUCIONAL APOIADA:
A principal ação institucional a ser apoiada pelo Projeto objeto do presente Termo consta na Estrutura Regimental da EPL.
6 – NÚMERO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS
01 (uma) vaga
7 – PRODUTOS E ATIVIDADES DA CONSULTORIA
Produto nº 01: Relatório Técnico contendo a análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à avaliação econômico-financeira de cada um dos 8 (oito) Aeroportos2 do bloco referido no item 4.
Atividades vinculadas ao produto: análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à avaliação econômico-financeira de cada um dos 8 (oito) Aeroportos do bloco referido no item 4.
Data de previsão de entrega do produto: até 45 dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 47.670,00
Produto nº 02: Relatório técnico contendo a análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à modelagem econômico-financeira da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas (considerando o conjunto de aeroportos)3.
Atividades vinculadas ao produto: análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à modelagem econômico-financeira da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas.
Data de previsão de entrega do produto: até 55 dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 34.050,00
2 Nos termos do artigo 9º da Resolução PPI nº 145/2020, acima reproduzido.
3 Nos termos do artigo 9º da Resolução PPI nº 145/2020, acima reproduzido.
Produto nº 03: Relatório técnico contendo a análise, elaboração e/ou revisão de respostas às contribuições apresentadas em audiência(s) e consulta(s) públicas relativas a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas4.
Atividades vinculadas ao produto: análise, elaboração e/ou revisão de respostas às contribuições apresentadas em audiência(s) e consulta(s) públicas relativas a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas.
Data de previsão de entrega do produto: até 200 dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 18.160,00
Produto nº 04: Relatório técnico contendo a (i) análise das diligências iniciais sobre aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; (ii) análise, elaboração e/ou revisão de justificativas às diligências sobre aspectos econômico- financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; e (iii) análise, elaboração e/ou revisão de respostas, soluções técnicas e ajustes recomendados e/ou determinados pelo TCU relativos a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas. 5
Atividades vinculadas ao produto: (i) análise das diligências iniciais sobre aspectos econômico- financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; (ii) análise, elaboração e/ou revisão de justificativas às diligências sobre aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; e (iii) análise, elaboração e/ou revisão de respostas, soluções técnicas e ajustes recomendados e/ou determinados pelo TCU relativos a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas.
Data de previsão de entrega do produto: até 300 dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 18.160,00
Produto nº 05: Relatório técnico contendo a análise, elaboração e/ou revisão de respostas aos pedidos de esclarecimentos relativos a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas6.
4 Nos termos do artigo 9º da Resolução PPI nº 145/2020, acima reproduzido. 5 Nos termos do artigo 9º da Resolução PPI nº 145/2020, acima reproduzido. 6 Nos termos do artigo 9º da Resolução PPI nº 145/2020, acima reproduzido.
Atividades vinculadas ao produto: análise, elaboração e/ou revisão de respostas aos pedidos de esclarecimentos relativos a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas.
Data de previsão de entrega do produto: até 365 dias a partir da data de contratação.
Valor do produto: R$ 18.160,00
8 - INSUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
É de responsabilidade da EPL:
Fornecer a documentação disponível necessária para realização dos produtos durante a vigência do contrato;
Promover o contato entre os consultores e a equipe técnica;
Realizar articulações necessárias com as demais áreas da EPL para facilitar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em tempo hábil para cumprimento do cronograma estabelecido.
Para a realização dos trabalhos, o CONTRATADO deverá contar com recursos humanos, materiais e logísticos suficientes para o desempenho de todas as atividades propostas, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da EPL.
9 - LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o consultor deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das atividades, os quais serão, integralmente, por ele suportados. Excepcionalmente, o consultor pode ser convocado para comparecer à sede da EPL em Brasília/DF.
9.1 - PREVISÃO DE VIAGEM DE TRABALHO
Com efeito, eventualmente, poderão ser necessárias viagens para realização de visitas técnicas ou participação em eventos públicos para levantamento de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela.
A agenda de trabalho é pactuada entre a EPL e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo PNUD.
O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto.
A Prestação de Contas da viagem é composta de: comprovante de embarque e Relatório de Viagem que deverão ser apresentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, a expensas do contratado.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
Vigência de 365 dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ter seu prazo aditado, mediante manifestação das partes interessadas.
11 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 – Qualificação obrigatória (eliminatória):
11.1.1 - Graduação superior em Economia, Administração ou equivalente, com registro ativo no Conselho Profissional correspondente;
11.1.2 - Experiência: mínimo de 5 (cinco) anos em análise e/ou desenvolvimento da modelagem econômico-financeira de projetos de infraestrutura de transportes.
11.2 – Qualificação desejável (classificatória - pontuável):
11.2.1 - Experiência comprovada de pelo menos 3 (três) anos: (a) em consultoria de transportes; ou (b) em instituições públicas com atuação na área de transportes;
11.2.2 - Experiência na análise e/ou desenvolvimento de, no mínimo, 3 (três) modelagens econômico-financeiras para projetos de infraestrutura de transportes;
11.2.3 - Experiência na análise e/ou desenvolvimento de, no mínimo, 1 (uma) modelagem econômico-financeira para projetos de aeroportos;
11.2.4 - Domínio de Excel (nível avançado).
12 – CRONOGRAMAS DE PAGAMENTOS
PRODUTO | Pagamento (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato (dias) | Valor (R$) |
Produto 1: Relatório Técnico contendo a análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à avaliação econômico-financeira de cada um dos 8 (oito) Aeroportos | 35 | 45 | 47.670,00 |
Produto 2: Relatório técnico contendo a análise das planilhas, memoriais de cálculo e demais itens relativos à modelagem | 25 | 55 | 34.050,00 |
econômico-financeira da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas (considerando o conjunto de aeroportos) | |||
Produto 3: Relatório técnico contendo a análise, elaboração e/ou revisão de respostas às contribuições apresentadas em audiência(s) e consulta(s) públicas relativas a aspectos econômico- financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas | 13,3 | 200 | 18.160,00 |
Produto 4: Relatório técnico contendo a (i) análise das diligências iniciais sobre aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; (ii) análise, elaboração e/ou revisão de justificativas às diligências sobre aspectos econômico- financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas; e (iii) análise, elaboração e/ou revisão de respostas, soluções técnicas e ajustes recomendados e/ou determinados pelo TCU relativos a aspectos econômico-financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas. | 13,3 | 300 | 18.160,00 |
Produto 5: Relatório técnico contendo a análise, elaboração e/ou revisão de respostas aos pedidos de esclarecimentos relativos a aspectos econômico- financeiros da modelagem da PPP Aeroportos Regionais – Bloco Amazonas. | 13,3 | 365 | 18.160,00 |
Total | 100 | 365 | 136.200,00 |
13 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Caberá à área demandante na EPL, com o quadro que a compete, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e serão cedidos
à Empresa de Planejamento e Logística sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva enviado por e-mail. Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em
.doc ou .docx,; se de planilha, em .xls ou xlsx, e assim por diante) e também uma cópia em formato PDF, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria.
O documento técnico deverá ser redigido de forma clara, objetiva e deverá conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT.
A Coordenação do Projeto reserva o direito de retornar ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência para correção ou reelaboração dos mesmos, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência.
Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
14 - CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos com transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de inteira responsabilidade do candidato.
A critério da Direção do Projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência; os diálogos deverão ser gravados.
Durante a entrevista o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pela EPL e que não há conflito de interesses para assumir a consultoria. A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado garantindo a competitividade no processo de seleção.
Os currículos devem ser enviados, UNICAMENTE por e-mail, para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, até o dia XX/01/2022, devendo constar no título do e-mail “Edital de Seleção Consultor - Especialista em modelagem-econômico-financeira”, OBRIGATORIAMENTE.
O modelo de Curriculum Vitae sugerido estará disponível no site de publicação do Edital.
O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação deste edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue:
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente os requisitos obrigatórios exigidos, conforme item 11 desse TR – qualificação obrigatória.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos e de Entrevistas (Classificatória)
Esta etapa tem caráter classificatório conforme ranking de pontuação, atribuído pela Comissão de Seleção ao currículo do candidato habilitado, que se dará conforme critérios do Quadro II descrito abaixo
a) Os currículos receberão o máximo de 70 pontos, com base nos seguintes itens:
REQUISITO | PONTUAÇÃO BASE | ACRÉSCIMO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência comprovada de pelo menos 3 (três) anos: (a) em consultoria de transportes; ou (b) em instituições públicas com atuação na área de transportes. | 10 pontos | Serão acrescidos 2 (dois) pontos por ano adicional até o máximo de 10 (dez) pontos. | 20 pontos |
Experiência comprovada na análise e/ou desenvolvimento de, no mínimo, 3 (três) modelagens econômico- financeiras para projetos de infraestrutura de transportes. | 10 pontos | Serão acrescidos 2 (dois) pontos por estudo adicional nesta experiência, até o máximo de 10 (dez) pontos. | 20 pontos |
Experiência comprovada na análise e/ou desenvolvimento de, no mínimo, 1 (uma) modelagem econômico- financeira para projetos de aeroportos. | 10 pontos | Serão acrescidos 2 (dois) pontos por experiência adicional, até o máximo de 10 (dez) pontos. | 20 pontos |
Domínio de Excel (nível avançado), mediante apresentação de certificado de conclusão de curso. | 10 pontos | 10 pontos | |
TOTAL | 70 pontos |
*Documentos comprobatórios aceitos: apresentação de diplomas/certificados válidos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC (Na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas/certificados correspondentes aos títulos, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final, como monografia, dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar); declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União) e/ou contratos de consultorias já realizadas. Publicações: cópia da capa e sumário da publicação em questão, ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente ou do link de acesso à publicação.
TERCEIRA ETAPA – Entrevista
Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e serão convidados, inicialmente, os 3 (três) primeiros candidatos que apresentarem maior pontuação. Serão pontuados exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos nesta mesma tabela.
O candidato será convidado por meio eletrônico e o silêncio do candidato será considerado como desistência do processo de seleção devendo ser então convidado o candidato subsequente.
O entrevistador xxxxxxxx o candidato em conformidade com as seguintes competências pessoais.
REQUISITO | PONTUAÇÃO BASE | GRADAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Demonstração de capacidade de compreensão do trabalho que será desenvolvido, conforme proposto no termo de referência. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 10, dependendo da percepção da capacidade do candidato de compreender a complexidade do trabalho proposto se mostrando capaz para desenvolvê-lo. | 10 pontos |
Demonstração de adesão da experiência ao objetivo proposto para a contratação. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 10, dependendo da percepção de adesão da experiência do candidato ao objetivo proposto para a contratação. | 10 pontos |
Demonstração de capacidade de realizar trabalhos em equipes multidisciplinares. | 0 pontos | O entrevistador atribuirá pontuação de 0 a 10, conforme identificação de características como experiência em trabalho em equipe, empatia e descrição de como lidar | 10 pontos |
com situações de conflito serão consideradas. | |||
TOTAL | 30 pontos |
Será selecionado o candidato que alcançar a maior pontuação, somando-se a nota da análise curricular e da entrevista.
No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios acadêmicos e profissionais que comprovem a fidedignidade do conteúdo do currículo.
A comprovação da qualificação se dará por meio de certificados de conclusão de curso, currículo com consulta a empregador pelo entrevistador e apresentação de atestados técnicos.
Havendo empate, a Comissão de Seleção deverá analisar a relação tempo x experiência dos candidatos onde a variável experiência deve considerar a relevância da experiência apresentada, principalmente se estiverem relacionados ao alcance do objeto deste Processo Seletivo.
A Direção do Projeto se resguarda ao direito de não divulgar lista de aprovados em nenhuma das fases devendo ser remetido apenas aos mais bem classificados a comunicação de progressão de fase.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção do Projeto, seja por interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
15- DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo.
É reservado à EPL o direito de realizar adequações, no planejamento dos trabalhos, sem prejuízo para o objetivo do presente Termo de Referência.