TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.482.319/0001-61,
representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CM PINTO TECNOLOGIA E RELOGIO DE PONTO, com nome fantasia REPNIT – RELÓGIOS DE PONTO,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx,0, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.512.568/0001-97 doravante denominada simplesmente CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, de serviços de Licença de Software para relógio de ponto Secullum 4, com suporte ilimitado e Backup na nuvem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE permanecerá pagando à CONTRATADA o valor mensal de R$81,50 (Oitenta e um reais e cinquenta centavos), que deverão ser pagos até o décimo dia do mês posterior à Prestação de Serviços, mediante recebimento da Nota Fiscal, conforme Cláusula Quinta.
CLAÚSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O presente documento prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta meses).
3.2. O CONTRATO poderá ser rescindido a critério da CBTM e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão ou por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando- se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
CLÁUSULA QUINTA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
5.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
5.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal.
5.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM
5.2. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
5.3. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização e/ou a aplicação das seguintes penalidades:
Multa moratória: Calculada pro rata die, de um 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – Multas e Sanções
6.1. Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência: Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição técnica, jurídica ou comercial estabelecida neste contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro de prazo que será estipulado para a regularização do inadimplemento.
6.1.2 Multa moratória: caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações elencadas neste contrato, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida dentro de um prazo estabelecido na notificação, ficando desde já fixada multa moratória diária, calculada pro rata die, de um 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
6.1.3 Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
6.2 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
7.1. Fica determinado que a colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx será a Gestora/Fiscal do contrato, ficando encarregada a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
CLÁUSULA OITAVA – CUMPRIMENTO DAS REGRAS DA LGPD – LEI 13.709/2018
8.1. A CONTRATADA se compromete a observar os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere ao sigilo de informações compartilhadas com a CONTRATANTE, bem como no tocante a manutenção de processos preventivos quanto ao vazamento de dados e/ou de rápida informação à CONTRATANTE em caso de intercorrências. Assume, portanto, quaisquer responsabilidades quanto ao tratamento indevido de dados e informações da CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
9.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE, inclusive o Código de Conduta Ética da CBTM que a CONTRATADA declara conhecer.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
10.1 Fica eleito o foro da Comarca Central do Município do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente contrato, ainda que existente outro mais privilegiado.
Assim, justos e acordados, os contratantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.
Representantes Legais: Testemunhas:
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Testemunha CONTRATANTE
REPNIT – RELÓGIOS DE PONTO Testemunha CONTRATADA
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de setembro de 2022. Versão v1.15.0.
22-09-19-TERCEIRO_ADITIVO-RELOGIOS DE PONTO(00).pdf
Documento número #37676fa3-90d7-43b9-a1bb-a31eb3d96b8d
Hash do documento original (SHA256): 98179cbb076e43869bb3160be43d85167eb70b6c1970afd4e899674d33adaac7
Assinaturas
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 21 set 2022 às 12:46:20
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 set 2022 às 17:42:12
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 set 2022 às 17:08:08
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 21 set 2022 às 10:47:34
Log
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21 set 2022, 10:47:35 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.15.188.151. Componente de assinatura versão 1.364.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 set 2022, 12:46:20 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.12.18.44. Componente de assinatura versão 1.364.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 set 2022, 17:08:08 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.65.55. Componente de assinatura versão 1.364.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 set 2022, 17:42:13 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.12.18.44. Componente de assinatura versão 1.364.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 set 2022, 17:42:13 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 37676fa3-90d7-43b9-a1bb-a31eb3d96b8d.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001