AMPLA CONCORRÊNCIA PARA OS LOTES 01 E 02 E EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP PARA OS LOTES 03 E 04
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº330/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº013/2024
AMPLA CONCORRÊNCIA PARA OS LOTES 01 E 02 E EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP PARA OS LOTES 03 E 04
MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO
Contratação, através da modalidade de Licitação por pregão eletrônico, fundamentada na Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de Plantões de Ortopedista, de Enfermeiros Emergencistas, de Farmacêutico e de Educador Físico em horas/aulas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR(A) DE CONTRATO: ANELISE APARECIDA RIBAS, PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, PORTARIA Nº 41 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
EQUIPE DO PREGÃO:
PREGOEIRA DESIGNADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PORTARIA 001/2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00
horas do dia 24 de abril de 2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº013/2024 – AMPLA CONCORRÊNCIA PARA OS LOTES 01 E 02 E EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP PARA OS LOTES 03 E 04, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos moldes
da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº
056, de 28 de março de 2023, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Contratação, através da modalidade de Licitação por pregão eletrônico, fundamentada na Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de Plantões de Ortopedista, de Enfermeiros Emergencistas, de Farmacêutico e de Educador Físico em horas/aulas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 403.505,6766 (quatrocentos e três mil, quinhentos e cinco reais, seis mil setecentos e sessenta e seis milésimos de centavos), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso VI, Do Artigo 68, da Lei nº 14.133/21
ANEXO IX: Modelo de Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. ANEXO X: Minuta de Contrato
ANEXO XI: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
5.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Anexo X);
5.5.3 Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.19. Em relação a itens/grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações.
9.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
9.25.1. Por empresas brasileiras;
9.25.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.25.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a prestação de serviços, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.29 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa do serviço prestado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos que já deverão estar computados no preço dos serviços;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo da prestação dos serviços;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR VALOR POR LOTE;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR LOTE, observado o prazo para prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
17 DO CONTRATO, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
17.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
17.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
17.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
17.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
17.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto na Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas no Artigo 162 da Lei 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo da prestação de serviços.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 No caso de Ata de Registro de Preços – SRP
19.1.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.1.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.1.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
19.2 No caso de Contrato ou Instrumento equivalente:
19.2.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
19.2.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
19.2.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
19.2.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
19.2.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 105, da Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo.
19.2.7 Os Plantões descritos, das empresas prestadora de serviços com os profissionais deverão iniciar a partir da formalização do contrato; para que isto aconteça a empresa deverá fornecer obrigatoriamente num prazo de 10 (dez) dias antes do início dos serviços a tabela dos nomes dos profissionais. Esta tabela deverá ser entregue todos os meses para que a Administração inclua em seu site oficial conforme determinações legais.
20 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
20.1. Após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
20.2. O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos após a entrega da nota fiscal no setor financeiro da municipalidade;
20.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços.
20.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; convocado para a prestação do serviço pelo contratante e não comparecendo, a empresa contratada poderá ser multada e penalizada na forma da lei, salvo caso fortuito ou força maior;
20.5. As prestações serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
20.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
20.7. Homologado o certame a vencedora será notificada por correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o contrato, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário.
b) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação. c) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio do e-mail.
20.8. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em finalizar o contrato por força maior, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes; A empresa só poderá deixar de prestar os serviços depois da anuência por escrito da Administração Pública;
20.9. O não fornecimento da prestação dos serviços devidamente no prazo ajustado com o departamento, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de prestação de serviços, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
20.10. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Serviços bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os profissionais faltosos ou quando notificados para troca do mesmo; f) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. g) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; h) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total dos serviços, sem autorização expressa do Município; i) Promover a prestação de serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos. r) A prestação dos serviços de baixa qualidade, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.11. Cumprir todas as normas legais; deverá estar ciente que a contratante não fará mudanças para adequar escalas dos prestadores, de forma que o prestador de serviços deverá ter tempo livre para executar a prestação conforme escala da contratante.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas; O prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, e responsabilidades civil e criminal: a) 5,0 % (cinco vírgulas zero por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato; Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis Federais, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Porto Amazonas. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de Porto Amazonas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. A empresa prestadora dos serviços será notificada quando sua falta caracterizar abandono de plantão que é o ato de deixar de prestar assistência ao (s) paciente (s), a saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia Direta; Segundo o Código Penal - O Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 diz no seu Capitulo II das lesões corporais: Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Xxxx – reclusão, de quatro a doze anos.
20.12. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ter habilidade com o uso de computadores, conseguindo realizar digitações extensas quando necessário, pois é necessária e obrigatória que a anamnese do paciente atendido seja realizada no prontuário eletrônico E-SUS, utilizado pelo Departamento Municipal de Saúde. É obrigatório que o profissional seja familiarizado com o uso de aplicativos de computador básicos, os quais serão necessários para trabalhar, inclusive Word, Excel, Navegadores de Internet, Serviços de e-mail, uso de impressora, scanner ou copiadora. O profissional que deixar de digitar informações importantes ao atendimento do paciente ou dados importantes para o bom funcionamento do Programa Previne Brasil, bem como os códigos SIAP necessários, será desligado da prestação de serviços após uma notificação por escrito.
20.13. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
20.14. Executar os serviços no local predeterminado pelo Departamento conforme escala de serviço prefixada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, em se tratando de prestação de serviços, atuando ética e dignamente;
20.15. Escala de serviço prestado: são definições que o Departamento imporá aos prestadores, seja elas diurnas, noturnas, finais de semana, feriados, plantões etc.
20.16. As eventuais faltas, da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, devendo existir a reposição neste dia por outro profissional contratado pela empresa prestadora; será considerada falta gravíssima se ocorrer falhas nos plantões do Pronto Atendimento Municipal, resultando em multa direta.
20.17. A empresa também será indiciada por meios legais em falta civil, pois os atendimentos do Pronto Atendimento são ininterruptos e emergenciais. O mesmo ocorrerá com o profissional escalado e que faltou.
20.18. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência;
20.19. Serão solicitadas eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento;
20.20. Será solicitado aos profissionais contratados das empresas prestadoras dos serviços que se desloquem do município para eventuais visitas e acompanhamentos de pacientes a outros serviços de saúde e de assistência;
20.21. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá cumprir com pontualidade seus horários de chegada determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
20.22. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
20.23. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
20.24. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
20.25. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
20.26. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
20.27. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação de suas atividades e requisição mensal do valor contratado. Neste relatório deverá constar ainda, a quantidade de pacientes atendidos e as cópias dos registros com assinaturas dos mesmos.
20.28. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar todos os meses relatório com a quantidade dos pacientes atendidos, copias dos registros com assinaturas dos pacientes atendidos;
20.29. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissionais de acordo com a especialidade solicitada nos lotes abaixo relacionados.
20.30. Participar da Comissões de Saúde para aprimorar e desenvolver as Políticas Públicas de Saúde do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos assuntos pertinentes à sua área de atuação. Emitir pareceres técnicos quando necessário. Realizar atendimento ambulatorial; utilizar os protocolos do Ministério da Saúde, Rede Mãe Paranaense e protocolos Municipais; atender urgências obstétricas dentro das Unidades de Saúde; realizar encaminhamento para outros pontos de maior complexidade e da rede materno infantil; prescrever medicamentos dentro de REMUNE/RENAME; preencher guia de referência e contra referência; realizar registro em sistemas de informação (prontuário eletrônico, e-sus).
20.31. Especificidades exigidas de todos os profissionais contratados da empresa prestadora do serviço de Plantões de Ortopedia: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes; Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes (crianças,
adolescentes e adultos), internados no ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque clinico; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; Participar em reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes; responsabilizar-se pelo atendimento de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade a que for lotado, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, intendente de sua procedência. Para tanto deverá: prestar atendimento médico a pacientes, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade; prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução; realizar o acompanhamento médico de pacientes através de encaminhamento para serviços hospitalares conforme as necessidades; deverá registrar em prontuário do paciente eletrônico e/ou físico, ficha de atendimento diário ou documento similar, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais serviços terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução; a falta de registro no prontuário do paciente, em ficha de atendimento diário ou similar, resultará em aplicação de notificação à CONTRATADA, advertindo sobre a conduta do profissional médico, com respectiva comunicação ao CRM-PR; poderá utilizar-se de equipamentos diagnósticos ou outro afim, desde que existente nas Unidades, para avaliação do paciente; Caso existentes os equipamentos diagnósticos (hardware ou software), serão disponibilizados pelo Departamento; Os profissionais deverão preencher documentos como: CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Atestados de Lesões Corporais, Atestado de Óbito domiciliar quando for necessário, seguindo o Código de Ética Medica; no caso de prescrição de medicamentos, os plantonistas deverão priorizar a prescrição com o nome do princípio ativo, priorizando os medicamentos que são ofertados na farmácia básica do município que se encontram descritos na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
20.32. Além das Especificidades relatados na prestação de serviços de Enfermeiros Emergencistas devem: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas); Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares e técnicos, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, realizar administração de medicamentos; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, realizar coleta de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais venham a ocorrer na Unidade; prestar os primeiros cuidados aos recém- nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional da equipe de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua
responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares quando necessário; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem. Devido à contratação por terceirização não será aceita justificativas para faltas devendo o profissional repor todas às faltas, cumprindo os plantões de sua escala. Poderá o Departamento Municipal de Saúde solicitar ao profissional que se desloque a outros municípios para fins de capacitação ou de transferências de pacientes, ficando ciente que neste contrato, não terá direito a abono alimentação pela viagem realizada.
20.33. O Farmacêutico devera: Xxxxxxxxx, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos. Organizar e estruturar a farmácia básica e do Pronto Atendimento do município de acordo com as normas vigentes. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência. Não serão aceitos atestados médicos para justificar as horas não trabalhadas. O profissional deve estar ciente que o Departamento de Saúde solicitará eventuais serviços em horários diurnos e noturnos podendo ser em finais de semana também. Serão solicitados eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento; Apresentar relatório das visitas e palestras realizadas com lista de presença assinada pelo participante; O profissional deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação suas atividades e requisição mensal do valor contratado. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município. O profissional será responsável pelos sistemas de Assistência Farmacêutica como por exemplo: HORUS e IOAF, bom como a gerencia técnica do Consorcio Paraná Medicamentos.
20.34. Os profissionais que atuaram, serão cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Municipal, para fim de glosa de produção.
20.35. Para o profissional Educador Físico está determinado na Planilha de Custos o valor que deverá ser repassado para o profissional contratado pela empresa prestadora de serviços. Contrato este deverá ser obrigatório por CLT. A empresa deverá enviar comprovantes mensais deste contrato por CLT e em caso de divergência o município verificará essa informação através do Ministério do Trabalho.
20.36. Constituem obrigações da empresa contratada: I – manter profissionais habilitados nas áreas prevista neste processo em quantidade suficiente para atender as escalas de plantão e as ações e serviços regulares, previstos no objeto do contrato e o cumprimento das respectivas cargas horárias; II – prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura; III
– acatar e fazer cumprir as normas federais, estaduais e municipais em vigor, relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, e com a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; IV – responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para sanar quaisquer irregularidades relacionadas com a prestação de serviços técnicos profissionais de médicos e de Enfermeiros, desde que identificadas e notificadas pelo Departamento Municipal de Saúde. V - responsabilizar-se e garantir que a carga horária dos médicos e enfermeiros plantonistas não infrinja a legislação trabalhista; VI – fornecer uniforme e alimentação para o profissional, durante o plantão; VII – arcar com todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração do contrato, caso venha ; VIII – em hipóteses de falta do profissional ou se for constatado qualquer conduta que seja prejudicial ao funcionamento da Unidade a empresa deverá substituir o profissional em caráter emergencial, o mais rápido possível para não comprometer o atendimento aos usuários. A ausência em plantão poderá constituir crime previsto na legislação penal bem como civilmente por todo o prejuízo causado ao usuário; IX – a empresa vencedora deverá destinar um RT para cada profissão elencada no processo, que será o representante da empresa responsável por atender as demandas da contratante durante toda a execução do contrato, a atuação deste profissional não será contabilizada como plantão médico, exceto nos casos em que ocorrer falta de profissional e mesmo o substitua. X – até o dia 25 de cada mês a empresa deverá encaminhar ao Departamento de Saúde a planilha detalhada referente ao mês seguinte, com o nome, dia, e período de trabalho dos profissionais que atuarão na unidade, para fins de publicidade e em atendimento a Lei de Acesso a informação art. 8º, § 1º, V, Lei Federal nº 12.527/2011. As substituições pretendidas deverão ser comunicadas previamente ao Departamento de Saúde com o mínimo 48 h de antecedência. XI - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros;
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos
realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro registrado na sede da municipalidade.
21.2. Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômico-financeiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido.
22 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos relatórios e nota fiscal eletrônica;
22.3 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.4 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e do contrato, objeto da presente licitação.
22.5 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
22.6 A critério da Administração poderão ser descontados pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
23 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
23.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.05.00 |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.50.30 |
24 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
25.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 14.133/21 e suas alterações;
25.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
25.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
25.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000.0000;
25.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
25.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 10 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão requerente | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Telefone | (00) 00000000 |
1- Definição do objeto:
Solicitamos abertura de Pregão Eletrônico com registro de preços para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento, de serviços para Prestações de Plantões de Ortopedista, de Enfermeiros Emergencistas, de Farmacêutico e de Prestação de Serviços de Educador Físico em horas/aulas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações, conforme exposto abaixo:
1.1. Tabela com quantitativo de prestação de serviços:
ITEM | QUANT. PROFIS. | QUANT. PLANTÕES | DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
01 | 01 | XXXXXXXX | EDUCADOR FISICO 30 HORAS SEMANAIS |
02 | XXXXX | 579 | ENFERMEIRO EMERGENCISTA PLANTÕES DE 12 HORAS |
03 | XXXXX | 192 | FARMACÊUTICO PLANTÃO/4 HORAS |
04 | XXXXX | 12 | ORTOPEDISTA PLANTÃO/ 8 HORAS |
1.2. Tabela com valores comtemplando as médias:
%20PCFP.xls/view, sendo o valor de vencimentos utilizado para a planilha está na Convenção Coletiva do Trabalho do Profissional Educador Físico de 2023/2024. De acordo com o MANUAL DE PREENCHIMENTO DO MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, disponível em
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxx_xx_Xxxxxx_x o_STJ.pdf, pág. 87, nessas planilhas alguns detalhes devem ser ressaltados para nossa realidade: O CILT visa estimar, o mais próximo possível da realidade, aqueles custos que não possuem relação direta com a execução do serviço, por exemplo, os custos de manutenção do escritório da empresa, assim como os tributos incidentes sobre o faturamento da empresa e o próprio lucro do negócio. Importante registrar que, no caso dos custos indiretos e da margem de lucro é permitido
que as licitantes cotem percentuais individuais fora dos patamares definidos no edital, desde que respeitado o resultado da soma do limite. Essa recomendação foi oriunda do Acórdão n. 408/2019
– TCU – Plenário e do Parecer Jurídico n. 379/2019.
1.2.2.Para os Lotes de Profissional Enfermeiro e Farmacêutico utilizamos vários sites municipais que realizaram pregões de profissionais Enfermeiros Emergencistas e Farmacêutico, Banco de Preços Contratado, disponíveis em: Universidade de Londrina xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx?xxxXxxxxxxxxx0 023&codLocal=4&tipLicitacao=96&numLicitacao=2&situacao=Publicada; Sindicato – Sindifar xxxxx://xxxxxxxx-xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxx-0000-0000-Xxxxxxxx-Xxxxx- Mour%C3%A3o-Registrada.pdf , Prefeitura de Palotina xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-x0-0000000-x-000, Portal da Transparência, Município de Porto Amazonas xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxXxxxxxxXxXxxxxxxxxxXxxxxxxx/xxx tData.
0.0.0.Xx Empresas que realizam serviços médicos para prestação de serviços do profissional Ortopedista, onde o profissional Ortopedista será contratado com plantões de 8 horas, totalizando
12 plantões para um ano. Empresas cotadas: ELO SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 47.826.214/0001-85; HEALTH MAX LTDA, CNPJ: 27.638.531/0001-60; XXXX XXXXXX XXXXXXXX FILHO, CNPJ: 29.067.421/0001 – 11; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CNPJ: 10.654.092/0001 87;
1.2.4.Nos links do sindicato do Profissional Educador Físico disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-0000-0000- Clubes-registrada.pdf, de Prefeitura de Marabá xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx e xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/0000/XXXXXX_XXXXXXXXXX_X_00_0 023-.html, foram encontrados os valores que compuseram a média.
1.2.5.Nesta prestação de serviços de Educador Físico em anos anteriores realizamos processos de contratação por horas semanais, e neste último ano por hora/aula, definimos que o serviço será melhor executado pelo profissional em horas semanais. Isso se define devido que na Atenção Básica, não existe somente a obrigatoriedade de aulas para as ações executadas. Precisamos da execução de Programas específicos que demandam tempo hábil do profissional, sem a presença de alunos, como a estratificação e a inserção de vários dados em sistemas. Isso tornou-se errôneo no pagamento do profissional, pois era exigido que somente receberia por sua prestação com a presença de alunos. Mas a definição deste Programa Municipal de Academia de Saúde, não se limita somente a aulas. Contemplamos o valor do Educador Físico com a Planilha de Custos e Formação de Preços, pois essa prestação de serviços será contratada por 30 horas semanais e para isso exigia a referida planilha. Verificamos através da pesquisa de valores da Prefeitura de Marabá – PR, que estamos dentro dos valores de mercado, pois na cesta de preços desse município ele buscou em outros entes municipais também. A Tabela com informações coletadas Educador Físico, sendo que a Planilha de Xxxxx foi montada sobre o valor do Sindicato Sinpefepar, e o valor pago para o profissional contratado não poderá ser inferior ao piso estabelecido na planilha de custo. O Município de Maripá ofertou os valores de R$ 78,38 para aulas de 60 minutos de Aulas de Ginástica Rítmica e R$ 78,17 para aulas de 60 minutos de Aulas de Ritmos/Zumba (sendo esses dois objetos o que mais se aproximam de nosso intuito) ficando a média dessas aulas em R$ 78,2750. Calculando pelas horas mensais que iremos contratar encontramos o custo mensal para Xxxxxx. O número de horas semanais obedeceu a seguinte estimativa: 30 horas semanais x 4,5 semanas/mês, totalizando para 30 dias e 135 horas.
1.2.6.O lote para prestação de serviços do profissional Farmacêutico será contratado com plantões de 4 horas cada, totalizando 4 plantões por semana e 16 plantões mensais. Observa-se que para
plantões da atenção secundário não é obrigatório que o profissional seja concursado, podendo existir essa contratação.
0.0.0.Xx lote para prestação de serviços com informações coletadas Enfermeiro Emergencista, valores estimados por plantão de 12 horas, realizado a média dos valores. Os plantões serão para as escalas onde é obrigatório 1 enfermeiro por plantão conforme dimensionamento deste profissional, onde utilizamos o sistema informatizado que está disponível no site xxxxxxx.xxx.xx no menu Dimensionamento. A ferramenta realiza o cálculo conforme parâmetros da resolução Cofen 543/17, que estabelece o quantitativo para o quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços de saúde. No momento consideramos que teremos somente uma enfermeira na escala 12/36, pois devido aos contratos existentes findarem-se dia 03/03/2024. Temos uma enfermeira responsável pela Administração Hospitalar da Unidade de Pronto Atendimento, não sendo possível inseri-la na escala, pois suas atribuições enquanto Administradora, não podem ser acumulativas aos processos de trabalho do enfermeiro plantonista. Utilizaremos os plantonistas contratados para substituição para 15 plantões da enfermeira concursada em suas férias; utilizaremos os plantonistas contratados para substituição de 24 folgas no ano da enfermeira concursada. A empresa deverá verificar e estar ciente sobre os valores pagos ao profissional enfermeiro que prestar serviços para o município, observando o Piso Nacional de Enfermagem. Esta obrigação não poderá recair sobre o Município, pois o serviço terceirizado é de responsabilidade da empresa contratada. Os valores orçados na média estão de acordo com a lei nº 14.434 de 04 de agosto de 2022;
1.2.8. Tabela com médias Enfermeiro:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | BPS | PITANGU | SAMU | MÉDIA |
ENFERMEIRO EMERGENCISTA | R$ 386,00 | R$ 367,56 | R$ 468,00 | R$ 407,1866 |
1.2.9. Tabela com média Educador Físico
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | MCTI | XXXXXX | XXXXXXXX DE CUSTOS | MENOR PREÇO |
EDUCADOR FÍSICO | 8.990,0000 | R$ 10.567,1250 | R$ 7.627,38 | R$ 7.627,38 |
1.2.10. Tabela com média Farmacêutico
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | UNIVERSID ADE R$ 38,52/HORA | SINDIFAR R$ 3.074,05 JORNADA DE 36 HORAS | PALOTINA R$ 26,2566/HO RA | PORTO AMAZONAS R$ 34,5140/HORA | MÉDIA |
FARMACÊUTICO VALOR UNITARIO DE CADA PLANTÃO/4 HORAS | R$ 154,08 | R$85,36 | R$ 105,0264 | R$ 138,0560 | R$ 120,6306 |
1.2.11. Tabela com média Ortopedista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | XXXX | XXX | XXXXXX | THADEU | MEDIA |
ORTOPEDISTA PLANTÃO/ 8 HORAS | R$ 4.500,00 | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.425,00 |
1.3. Tabela com valores finais:
ITEM | QUANT. PROFIS. | QUANT. PLANTÕES | DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES |
01 | 01 | XXXXXXXX | EDUCADOR FISICO 30 HORAS SEMANAIS | XXXXXXX | R$ 7.627,38 | R$ 91.528,5600 |
02 | XXXXX | 579 | ENFERMEIRO EMERGENCISTA PLANTÕES DE 12 HORAS | R$ 407,1866 | XXXXXXXX | R$235.761,0414 |
03 | XXXXX | 192 | FARMACÊUTICO VALOR UNITARIO DE CADA PLANTÃO/4 HORAS | R$ 120,6306 | XXXXXXXX | R$ 23.161,0752 |
04 | XXXXX | 12 | ORTOPEDISTA PLANTÃO/ 8 HORAS | R$ 4.425,0000 | XXXXXXXX | R$ 53.100,0000 |
VALOR GLOBAL | R$ 403.505,6766 |
1.4. Classificação do objeto: O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço especializado para empresa que contenha profissionais nas áreas descritas no objeto para prestação de serviços.
1.5. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
1.5.1. 9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico
1.5.2. 7490-1/05 – Agenciam. De profiss. Para atividades desportivas, culturais e artísticas;
1.5.3. 8650-0/01 - Atividades de enfermagem
1.5.4. 8650-0/99 – Atividades de profissionais de saúde não especificados anteriormente;
1.5.5. 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
1.6. Justificativa para dispensa dos documentos solicitados: Não se aplica
1.7. Valor total: Conforme cotações realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde para aquisição dos itens citados no Termo de Referência em anexo estimou-se o Valor Global: R$ 403.505,6766 (Quatrocentos e três mil e quinhentos e cinco reais e seis mil e setecentos e sessenta e seis décimos de milésimos de centavos).
2- Justificativa:
2.1. Todas as contratações deste estudo não caracterizam outras despesas de pessoal decorrentes de despesas de terceirização. O processo de contratação de empresas para plantão de ortopedista para atender as demandas clinicas da especialidade de Ortopedia, com finalidade de tratamento para pacientes que não estão sendo atendidos pela rede estadual, devido a não estarem inseridos em nível cirúrgico. São pacientes que não tem indicação cirúrgica e também aqueles pacientes que antes de serem inseridos no Programa Estadual Opera Paraná devem passar por essa triagem para identificar qual o diagnóstico.
2.2. Entendemos que o processo de contratação de empresas para plantões de profissionais Enfermeiros deve atender as demandas do Pronto Atendimento Municipal. O quantitativo de profissionais precisa ser de acordo com o Dimensionamento da RESOLUÇÃO COFEN 543/2017.
2.3. Os serviços médicos de Ortopedia e Enfermeiros Emergencistas são serviços complementares
aos cuidados realizados na atenção básica e urgência e visa fortalecer a integralidade da atenção à saúde, pois assume papel importante na formação de novas estratégias de cuidado na modalidade de atenção complementar e substitutiva e, para atendimento de pacientes da Rede Municipal de Saúde. Os enfermeiros emergencistas atuarão na Unidade de Pronto Atendimento Municipal - disposição 24 horas por dia, sete dias na semana, inclusive feriados e que englobe a questão recorrente que é enfrentada quando os pacientes que necessitam de transferência via central de leitos.
2.4. Nosso município mantem um Programa Municipal de Academia da Saúde, onde há necessidade de contratação de um profissional Educador Físico e de acordo com o Relatório nº 487576/19 da Instrução nº 483/23 – CGM, do Tribunal de Contas do Paraná, o qual tomamos conhecimento a contratação de profissional de educação física, sem vínculo empregatício, para o Programa Especifico do Município, não deve ser considerado terceirização do serviço público de saúde, juntamente por se tratar de um serviço esporádico, enquanto perdurar o Programa Municipal de Academia da Saúde.
2.5. Há necessidade de contratação da prestação de serviço de plantonista Farmacêutico para suprir a demanda de atendimento, visto que não temos nem vagas abertas e nem concurso em aberto para esta profissão. Em nosso quadro de profissionais temos um farmacêutico de 20 horas e um farmacêutico de 40 horas, um deles lotado no Pronto Atendimento e outro lotado na Unidade Dr. Xxxxxxx – Unidade Central. O que ocorre é que estamos recebendo visitas mensais do Fiscal do Conselho de Farmácia inquerindo sobre a Farmácia da Unidade Básica Leonaldo Gomes da Costa, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx, sendo que se esta for encontrada em funcionamento o município será multado por não ter o profissional habilitado lotado neste local. Como é de conhecimento desta gestão o Tribunal de Contas informou que na Atenção Básica seria obrigatória a contratação através de concurso público ou PSS. Portanto, iremos contratar este profissional para a lotação da farmácia do Pronto Atendimento, estando certos de que a demanda será atendida.
2.6. Aliás, em nosso entendimento todos os serviços de Plantões de Ortopedista (por não ser um serviço obrigatória na atenção básica), e de Enfermagem Emergencista (que abrange a atenção secundaria), sendo a contratação de profissionais, sem vínculo empregatício, para o Programa Especifico do Município, não deve ser considerado terceirização do serviço público de saúde, juntamente por se tratar de um serviço esporádico, enquanto perdurar os Programas do Município.
3- Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial)
3.1. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.05.00 |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.50.30 |
4- Condições de habilitação:
4.1. Habilitação Jurídica:
4.1.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
4.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
4.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
4.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.2.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.2.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.2.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.3. Disposições Gerais da Habilitação
4.3.1. Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
4.3.2. Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
4.3.3. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
4.3.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
4.3.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
4.3.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
4.3.7. Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
4.3. Qualificação técnica:
4.3.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
4.3.2. Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
4.3.3. Cópia da Licença sanitária para funcionamento fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde Estadual ou Municipal da Sede do Licitante, em vigor, para todos os participantes, independente dos lotes a que concorrem;
4.3.4. Autorização de funcionamento vigente expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, da empresa participante da licitação, publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital.
4.3.5. Qualificação Técnico – Operacional da empresa prestadora de serviços: Registro de ordem de classe das profissões; Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional e Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da licitante para a execução de serviços compatíveis ou similares com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; Declaração de que apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, se declarado vencedor, como condição para assinatura do Contrato, cópia da carteira do Conselho Regional dos profissionais que efetuarão os serviços.
4.4. Qualificação econômico-financeira:
4.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
5- Condições de execução do objeto:
5.1. Após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
5.2. O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos após a entrega da nota fiscal no setor financeiro da municipalidade;
5.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços.
5.4. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; convocado para a prestação do serviço pelo contratante e não comparecendo, a empresa contratada poderá ser multada e penalizada na forma da lei, salvo caso fortuito ou força maior;
5.5. As prestações serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
5.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
5.7. Homologado o certame a vencedora será notificada via fax, ou correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o Termo de Ata de Registro de Preços, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de envio via fax a contar da data do comprovante de envio de fax. b) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário. c) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação. d) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio do e-mail.
5.8. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em finalizar o contrato por força maior, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes; A empresa só poderá deixar de prestar os serviços depois da anuência por escrito da Administração Pública;
5.9. O não fornecimento da prestação dos serviços devidamente no prazo ajustado com o departamento, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de prestação de serviços, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
5.10. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Serviços bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os profissionais faltosos ou quando notificados para troca do mesmo; f) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. g) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; h) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total dos serviços, sem autorização expressa do Município; i) Promover a prestação de serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos. r) A prestação dos
serviços de baixa qualidade, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
5.11. Cumprir todas as normas legais; deverá estar ciente que a contratante não fará mudanças para adequar escalas dos prestadores, de forma que o prestador de serviços deverá ter tempo livre para executar a prestação conforme escala da contratante.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas; O prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, e responsabilidades civil e criminal: a) 5,0 % (cinco vírgulas zero por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato; Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis Federais, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Porto Amazonas. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de Porto Amazonas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. A empresa prestadora dos serviços será notificada quando sua falta caracterizar abandono de plantão que é o ato de deixar de prestar assistência ao (s) paciente (s), a saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à Chefia Direta; Segundo o Código Penal - O Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 diz no seu Capitulo II das lesões corporais: Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Xxxx – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Xxxx – reclusão, de quatro a doze anos.
5.12. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ter habilidade com o uso de computadores, conseguindo realizar digitações extensas quando necessário, pois é necessária e obrigatória que a anamnese do paciente atendido seja realizada no prontuário eletrônico E-SUS, utilizado pelo Departamento Municipal de Saúde. É obrigatório que o profissional seja familiarizado com o uso de aplicativos de computador básicos, os quais serão necessários para trabalhar, inclusive Word, Excel, Navegadores de Internet, Serviços de e-mail, uso de impressora, scanner ou copiadora. O profissional que deixar de digitar informações importantes ao atendimento do paciente
ou dados importantes para o bom funcionamento do Programa Previne Brasil, bem como os códigos SIAP necessários, será desligado da prestação de serviços após uma notificação por escrito.
5.13. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
5.14. Executar os serviços no local predeterminado pelo Departamento conforme escala de serviço prefixada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, em se tratando de prestação de serviços, atuando ética e dignamente;
5.15. Escala de serviço prestado: são definições que o Departamento imporá aos prestadores, seja elas diurnas, noturnas, finais de semana, feriados, plantões etc.
5.16. As eventuais faltas, da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, devendo existir a reposição neste dia por outro profissional contratado pela empresa prestadora; será considerada falta gravíssima se ocorrer falhas nos plantões do Pronto Atendimento Municipal, resultando em multa direta.
5.17. A empresa também será indiciada por meios legais em falta civil, pois os atendimentos do Pronto Atendimento são ininterruptos e emergenciais. O mesmo ocorrerá com o profissional escalado e que faltou.
5.18. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência;
5.19. Serão solicitadas eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento;
5.20. Será solicitado aos profissionais contratados das empresas prestadoras dos serviços que se desloquem do município para eventuais visitas e acompanhamentos de pacientes a outros serviços de saúde e de assistência;
5.21. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá cumprir com pontualidade seus horários de chegada determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
5.22. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
5.23. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
5.24. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
5.25. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
5.26. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
5.27. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação de suas atividades e requisição mensal do valor contratado. Neste relatório deverá constar ainda, a quantidade de pacientes atendidos e as cópias dos registros com assinaturas dos mesmos.
5.28. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar todos os meses relatório com a quantidade dos pacientes atendidos, copias dos registros com assinaturas dos pacientes atendidos;
5.29. A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissionais de acordo com a especialidade solicitada nos lotes abaixo relacionados.
5.30. Participar da Comissões de Saúde para aprimorar e desenvolver as Políticas Públicas de Saúde do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento,
execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos assuntos pertinentes à sua área de atuação. Emitir pareceres técnicos quando necessário. Realizar atendimento ambulatorial; utilizar os protocolos do Ministério da Saúde, Rede Mãe Paranaense e protocolos Municipais; atender urgências obstétricas dentro das Unidades de Saúde; realizar encaminhamento para outros pontos de maior complexidade e da rede materno infantil; prescrever medicamentos dentro de REMUNE/RENAME; preencher guia de referência e contra referência; realizar registro em sistemas de informação (prontuário eletrônico, e-sus).
5.31. Especificidades exigidas de todos os profissionais contratados da empresa prestadora do serviço de Plantões de Ortopedia: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes; Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes (crianças, adolescentes e adultos), internados no ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque clinico; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; Participar em reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes; responsabilizar-se pelo atendimento de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade a que for lotado, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, intendente de sua procedência. Para tanto deverá: prestar atendimento médico a pacientes, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade; prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução; realizar o acompanhamento médico de pacientes através de encaminhamento para serviços hospitalares conforme as necessidades; deverá registrar em prontuário do paciente eletrônico e/ou físico, ficha de atendimento diário ou documento similar, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais serviços terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução; a falta de registro no prontuário do paciente, em ficha de atendimento diário ou similar, resultará em aplicação de notificação à CONTRATADA, advertindo sobre a conduta do profissional médico, com respectiva comunicação ao CRM-PR; poderá utilizar-se de equipamentos diagnósticos ou outro afim, desde que existente nas Unidades, para avaliação do paciente; Caso existentes os equipamentos diagnósticos (hardware ou software), serão disponibilizados pelo Departamento; Os profissionais deverão preencher documentos como: CAT
(Comunicado de Acidente de Trabalho), Atestados de Lesões Corporais, Atestado de Óbito domiciliar quando for necessário, seguindo o Código de Ética Medica; no caso de prescrição de medicamentos, os plantonistas deverão priorizar a prescrição com o nome do princípio ativo, priorizando os medicamentos que são ofertados na farmácia básica do município que se encontram descritos na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
5.32. Além das Especificidades relatados na prestação de serviços de Enfermeiros Emergencistas devem: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas); Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares e técnicos, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, realizar administração de medicamentos; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, realizar coleta de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais venham a ocorrer na Unidade; prestar os primeiros cuidados aos recém- nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional da equipe de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar atendimentos domiciliares quando necessário; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem. Devido à contratação por terceirização não será aceita justificativas para faltas devendo o profissional repor todas às faltas, cumprindo os plantões de sua escala. Poderá o Departamento Municipal de Saúde solicitar ao profissional que se desloque a outros municípios para fins de capacitação ou de transferências de pacientes, ficando ciente que neste contrato, não terá direito a abono alimentação pela viagem realizada.
5.33. O Farmacêutico devera: Xxxxxxxxx, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos. Organizar e estruturar a farmácia básica e do Pronto Atendimento do município de acordo com as normas vigentes. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde,
notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência. Não serão aceitos atestados médicos para justificar as horas não trabalhadas. O profissional deve estar ciente que o Departamento de Saúde solicitará eventuais serviços em horários diurnos e noturnos podendo ser em finais de semana também. Serão solicitados eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento; Apresentar relatório das visitas e palestras realizadas com lista de presença assinada pelo participante; O profissional deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação suas atividades e requisição mensal do valor contratado. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município. O profissional será responsável pelos sistemas de Assistência Farmacêutica como por exemplo: HORUS e IOAF, bom como a gerencia técnica do Consorcio Paraná Medicamentos.
5.34. Os profissionais que atuaram, serão cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Municipal, para fim de glosa de produção.
5.35. Para o profissional Educador Físico está determinado na Planilha de Custos o valor que deverá ser repassado para o profissional contratado pela empresa prestadora de serviços. Contrato este deverá ser obrigatório por CLT. A empresa deverá enviar comprovantes mensais deste contrato por CLT e em caso de divergência o município verificará essa informação através do Ministério do Trabalho.
5.36. Constituem obrigações da empresa contratada: I – manter profissionais habilitados nas áreas prevista neste processo em quantidade suficiente para atender as escalas de plantão e as ações e serviços regulares, previstos no objeto do contrato e o cumprimento das respectivas cargas horárias; II – prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura; III
– acatar e fazer cumprir as normas federais, estaduais e municipais em vigor, relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, e com a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; IV – responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para sanar quaisquer irregularidades relacionadas com a prestação de serviços técnicos profissionais de médicos e de Enfermeiros, desde que identificadas e notificadas pelo Departamento Municipal de Saúde. V - responsabilizar-se e garantir que a carga horária dos médicos e enfermeiros plantonistas não infrinja a legislação trabalhista; VI – fornecer uniforme e alimentação para o profissional, durante o plantão; VII – arcar com todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração do contrato, caso venha ; VIII – em hipóteses de falta do profissional ou se for constatado qualquer conduta que seja prejudicial ao funcionamento da Unidade a empresa deverá substituir o profissional em caráter emergencial, o mais rápido possível para não comprometer o atendimento aos usuários. A ausência em plantão poderá constituir crime previsto na legislação penal bem como civilmente por todo o prejuízo causado ao usuário; IX – a empresa vencedora deverá destinar um RT para cada profissão elencada no processo, que será o representante da empresa responsável por atender as demandas da contratante durante toda a execução do contrato, a atuação deste profissional não será contabilizada como plantão médico, exceto nos casos em que ocorrer falta de profissional e mesmo o substitua. X – até o dia 25 de cada mês a empresa deverá encaminhar ao Departamento de Saúde a planilha detalhada referente ao mês seguinte, com o nome, dia, e período de trabalho dos profissionais que atuarão na unidade, para fins de publicidade e em atendimento a Lei de Acesso a informação art. 8º, § 1º, V, Lei Federal nº 12.527/2011. As substituições pretendidas deverão ser
comunicadas previamente ao Departamento de Saúde com o mínimo 48 h de antecedência. XI - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros;
6- Obrigações da contratada:
6.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro registrado na sede da municipalidade.
6.2. Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômico-financeiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido.
7- Fiscalização:
7.1. Ficam designados como fiscais de contratos de acordo com a portaria Nº 41 DE 06 DE JUNHO DE 2023, a Srta. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, sob a matricula nº 1000021.
8- Outras informações:
8.1. O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
9. Anexos
9.1. Estudo Técnico Preliminar (Estudo Técnico Simplificado, Orçamentos, Termo de responsabilidade pessoal pela legitimidade da pesquisa de preços)
9.2. Dotação orçamentária
9.3. Parecer Financeiro
9.4. Autorização do Executivo
Porto Amazonas, 10 de abril de 2024.
Dirlei de Lima Anelise Aparecida Ribas
Chefe de divisão de Saúde Diretora do Departamento de Saúde Port. 082/20218 – PMPA Port. 003/2021 – PMPA
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº013/2024 MENOR VALOR POR LOTE ABERTURA: 24/04/2024 às 10:00 horas
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Contratação, através da modalidade de Licitação por pregão eletrônico, fundamentada na Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de Plantões de Ortopedista, de Enfermeiros Emergencistas, de Farmacêutico e de Educador Físico em horas/aulas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
**********(MODELO)************
Item | Cód | Nome | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Indicar, o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
(será de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a prestação de serviços, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
1.3 Certificado de inscrição do licitante na entidade profissional competente em qualquer estado da federação.
1.4 Certidão de regularidade e/ou negativa de débitos dos Conselhos competentes da licitante.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei nº 14.133/21, conforme modelo ANEXO VIII.
2.6 Apresentar Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme modelo
ANEXO IX, quando aplicado a legislação vigente.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.1Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§ 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.90 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n.
º013/2024.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 013/2024, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 68, DA LEI Nº 14.133/21
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, c/c pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos, quando necessário.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Referente ao Pregão Eletrônico nº013/2024 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para
fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Rua , Nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 056/2023 de 28 março de 2023, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 14.133/21 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrência do Pregão Eletrônico n°013/2024 – do Tipo Menor Valor Global, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação, através da modalidade de Licitação por pregão eletrônico, fundamentada na Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, de pessoa (s) jurídica (s) para prestação de serviços de Plantões de Ortopedista, de Enfermeiros Emergencistas, de Farmacêutico e de Educador Físico em horas/aulas, pelo período de 12 (doze) meses, segundo quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste instrumento convocatório.
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os serviços prestados deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº013/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de serviços será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n°013/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
A realização dos serviços iniciará imediatamente após a assinatura do contrato, com faturamento mensalmente, sendo necessário por parte da contratante a emissão de empenho e por parte da contratada, que fará a emissão de nota fiscal mensal, devendo ser encaminhado até o último dia
útil de cada mês, devendo constar no corpo da Nota Fiscal as informações do contrato e/ou empenho emitido pela Prefeitura;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a assinatura do contrato a empresa deverá obrigatoriamente indicar um responsável para recebimento desta requisição de compra, constando através de Declaração assinada e reconhecida por representante da Empresa o nome, telefone fixo, telefone celular, e-mail, cópia dos documentos de RG e CPF deste responsável pela requisição. Ficará a empresa advertida se não informar o nome do responsável designado para o recebimento da requisição de compra.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de pagamento dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos após a entrega da nota fiscal no setor financeiro da municipalidade;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; convocado para a prestação do serviço pelo contratante e não comparecendo, a empresa contratada poderá ser multada e penalizada na forma da lei, salvo caso fortuito ou força maior;
PARÁGRAFO QUINTO – As prestações serão fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14131/21.
PARÁGRAFO SEXTO – Empresas que estão em débito no fornecimento de produtos ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Homologado o certame a vencedora será notificada via correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o contrato, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário.
b) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação. c) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio do e-mail.
PARÁGRAFO OITAVO – Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em finalizar o contrato por força maior, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes; A empresa só poderá deixar de prestar os serviços depois da anuência por escrito da Administração Pública;
PARÁGRAFO XXXX – O não fornecimento da prestação dos serviços devidamente no prazo ajustado com o departamento, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de prestação de serviços, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO DÉCIMO –. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de
Serviços bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; e) Substituir, a suas expensas, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, todos os profissionais faltosos ou quando notificados para troca do mesmo; f) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. g) Atender, prioritariamente os pedidos sinalizados como emergência pela CONTRATANTE, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas; h) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total dos serviços, sem autorização expressa do Município; i) Promover a prestação de serviços, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos. r) A prestação dos serviços de baixa qualidade, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Cumprir todas as normas legais; deverá estar ciente que a contratante não fará mudanças para adequar escalas dos prestadores, de forma que o prestador de serviços deverá ter tempo livre para executar a prestação conforme escala da contratante.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas; O prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, e responsabilidades civil e criminal: a) 5,0 % (cinco vírgulas zero por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. b) Até 20% (vinte vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato; Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes decorridos o prazo da sanção aplicada. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis Federais, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Porto Amazonas. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto ao Município de Porto Amazonas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Prefeito Municipal, devidamente justificado. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. A empresa prestadora dos serviços será notificada quando sua falta caracterizar abandono de plantão que é o ato de deixar de prestar assistência ao (s) paciente (s), a saída do profissional do turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia e/ou não comparecer para a escala determinada sem comunicação ou
justificativa à Chefia Direta; Segundo o Código Penal - O Decreto Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 diz no seu Capitulo II das lesões corporais: Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Xxxx – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos. § 2º – Se resulta a morte: Xxxx – reclusão, de quatro a doze anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ter habilidade com o uso de computadores, conseguindo realizar digitações extensas quando necessário, pois é necessária e obrigatória que a anamnese do paciente atendido seja realizada no prontuário eletrônico E-SUS, utilizado pelo Departamento Municipal de Saúde. É obrigatório que o profissional seja familiarizado com o uso de aplicativos de computador básicos, os quais serão necessários para trabalhar, inclusive Word, Excel, Navegadores de Internet, Serviços de e-mail, uso de impressora, scanner ou copiadora. O profissional que deixar de digitar informações importantes ao atendimento do paciente ou dados importantes para o bom funcionamento do Programa Previne Brasil, bem como os códigos SIAP necessários, será desligado da prestação de serviços após uma notificação por escrito.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Executar os serviços no local predeterminado pelo Departamento conforme escala de serviço prefixada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, em se tratando de prestação de serviços, atuando ética e dignamente;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Escala de serviço prestado: são definições que o Departamento imporá aos prestadores, seja elas diurnas, noturnas, finais de semana, feriados, plantões etc.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As eventuais faltas, da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, devendo existir a reposição neste dia por outro profissional contratado pela empresa prestadora; será considerada falta gravíssima se ocorrer falhas nos plantões do Pronto Atendimento Municipal, resultando em multa direta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A empresa também será indiciada por meios legais em falta civil, pois os atendimentos do Pronto Atendimento são ininterruptos e emergenciais. O mesmo ocorrerá com o profissional escalado e que faltou.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Serão solicitadas eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Será solicitado aos profissionais contratados das empresas prestadoras dos serviços que se desloquem do município para eventuais visitas e acompanhamentos de pacientes a outros serviços de saúde e de assistência;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá cumprir com pontualidade seus horários de chegada determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO -. O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação de suas atividades e requisição mensal do valor contratado. Neste relatório deverá constar ainda, a quantidade de pacientes atendidos e as cópias dos registros com assinaturas dos mesmos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - O profissional contratado da empresa prestadora do serviço deverá entregar todos os meses relatório com a quantidade dos pacientes atendidos, copias dos registros com assinaturas dos pacientes atendidos;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissionais de acordo com a especialidade solicitada nos lotes abaixo relacionados.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO - Participar da Comissões de Saúde para aprimorar e desenvolver as Políticas Públicas de Saúde do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos assuntos pertinentes à sua área de atuação. Emitir pareceres técnicos quando necessário. Realizar atendimento ambulatorial; utilizar os protocolos do Ministério da Saúde, Rede Mãe Paranaense e protocolos Municipais; atender urgências obstétricas dentro das
Unidades de Saúde; realizar encaminhamento para outros pontos de maior complexidade e da rede materno infantil; prescrever medicamentos dentro de REMUNE/RENAME; preencher guia de referência e contra referência; realizar registro em sistemas de informação (prontuário eletrônico, e- sus).
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO - Especificidades exigidas de todos os profissionais contratados da empresa prestadora do serviço de Plantões de Ortopedia: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes; Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes (crianças, adolescentes e adultos), internados no ambulatório e a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque clinico; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; Participar em reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes; responsabilizar-se pelo atendimento de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade a que for lotado, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, intendente de sua procedência. Para tanto deverá: prestar atendimento médico a pacientes, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade; prestar atendimento médico a usuários que não caracterizam casos de emergência ou urgência, atendendo-lhes conforme a queixa principal e patologia subjacente e encaminhando-lhe para serviços com resolutividade específica para acompanhamento investigação diagnóstica e resolução; realizar o acompanhamento médico de pacientes através de encaminhamento para serviços hospitalares conforme as necessidades; deverá registrar em prontuário do paciente eletrônico e/ou físico, ficha de atendimento diário ou documento similar, todas as informações do paciente atendido, de forma clara e legível, em conformidade com as normatizações da Resolução CFM Nº 1.638 de 10 de julho de 2002, contendo queixas/motivo do atendimento, dados do exame clínico especializado, resultados de exames, intervenções e demais serviços terapêuticos, indicação de procedimentos cirúrgicos, solicitação de risco cirúrgico, exames pré-operatórios, evolução; a falta de registro no prontuário do paciente, em ficha de atendimento diário ou similar, resultará em aplicação de notificação à CONTRATADA, advertindo sobre a conduta do profissional médico, com respectiva comunicação ao CRM-PR; poderá utilizar-se de equipamentos diagnósticos ou outro afim, desde que existente nas Unidades, para avaliação do paciente; Caso existentes os equipamentos diagnósticos (hardware ou software), serão disponibilizados pelo Departamento; Os profissionais deverão preencher documentos como: CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Atestados de Lesões Corporais, Atestado de Óbito domiciliar quando for necessário, seguindo o Código de Ética Medica; no caso de prescrição de medicamentos, os plantonistas deverão priorizar a prescrição com o nome do princípio ativo, priorizando os medicamentos que são ofertados na farmácia básica do município que se encontram descritos na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO - Além das Especificidades relatados na prestação de serviços de Enfermeiros Emergencistas devem: Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação (E-SUS e outros
utilizados pelos departamentos de saúde de Porto Amazonas); Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares e técnicos, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, realizar administração de medicamentos; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar médicos; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos, realizar coleta de preventivos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos xxxxxxx xxxxxx a ocorrer na Unidade; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional da equipe de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares quando necessário; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins, que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86, Decreto 94.406/87 e outras leis e decretos afins da Enfermagem. Devido à contratação por terceirização não será aceita justificativas para faltas devendo o profissional repor todas às faltas, cumprindo os plantões de sua escala. Poderá o Departamento Municipal de Saúde solicitar ao profissional que se desloque a outros municípios para fins de capacitação ou de transferências de pacientes, ficando ciente que neste contrato, não terá direito a abono alimentação pela viagem realizada.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO - O Farmacêutico devera: Xxxxxxxxx, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos. Organizar e estruturar a farmácia básica e do Pronto Atendimento do município de acordo com as normas vigentes. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município e participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis. Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de
antecedência. Não serão aceitos atestados médicos para justificar as horas não trabalhadas. O profissional deve estar ciente que o Departamento de Saúde solicitará eventuais serviços em horários diurnos e noturnos podendo ser em finais de semana também. Serão solicitados eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento; Apresentar relatório das visitas e palestras realizadas com lista de presença assinada pelo participante; O profissional deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação suas atividades e requisição mensal do valor contratado. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município. O profissional será responsável pelos sistemas de Assistência Farmacêutica como por exemplo: HORUS e IOAF, bom como a gerencia técnica do Consorcio Paraná Medicamentos.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO - Os profissionais que atuaram, serão cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Municipal, para fim de glosa de produção.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO - Para o profissional Educador Físico está determinado na Planilha de Custos o valor que deverá ser repassado para o profissional contratado pela empresa prestadora de serviços. Contrato este deverá ser obrigatório por CLT. A empresa deverá enviar comprovantes mensais deste contrato por CLT e em caso de divergência o município verificará essa informação através do Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO - Constituem obrigações da empresa contratada: I – manter profissionais habilitados nas áreas prevista neste processo em quantidade suficiente para atender as escalas de plantão e as ações e serviços regulares, previstos no objeto do contrato e o cumprimento das respectivas cargas horárias; II – prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização da Prefeitura; III – acatar e fazer cumprir as normas federais, estaduais e municipais em vigor, relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, e com a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; IV – responsabilizar-se e tomar as providências necessárias para sanar quaisquer irregularidades relacionadas com a prestação de serviços técnicos profissionais de médicos e de Enfermeiros, desde que identificadas e notificadas pelo Departamento Municipal de Saúde. V - responsabilizar-se e garantir que a carga horária dos médicos e enfermeiros plantonistas não infrinja a legislação trabalhista; VI – fornecer uniforme e alimentação para o profissional, durante o plantão; VII – arcar com todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração do contrato, caso venha ; VIII – em hipóteses de falta do profissional ou se for constatado qualquer conduta que seja prejudicial ao funcionamento da Unidade a empresa deverá substituir o profissional em caráter emergencial, o mais rápido possível para não comprometer o atendimento aos usuários. A ausência em plantão poderá constituir crime previsto na legislação penal bem como civilmente por todo o prejuízo causado ao usuário; IX – a empresa vencedora deverá destinar um RT para cada profissão elencada no processo, que será o representante da empresa responsável por atender as demandas da contratante durante toda a execução do contrato, a atuação deste profissional não será contabilizada como plantão médico, exceto nos casos em que ocorrer falta de profissional e mesmo o substitua. X – até o dia 25 de cada mês a empresa deverá encaminhar ao Departamento de Saúde a planilha detalhada referente ao mês seguinte, com o nome, dia, e período de trabalho dos profissionais que atuarão na unidade, para fins de publicidade e em atendimento a Lei de Acesso a informação art. 8º, § 1º, V, Lei Federal nº 12.527/2011. As substituições pretendidas deverão ser comunicadas previamente ao Departamento de Saúde com o mínimo 48 h de antecedência. XI - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste
Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO – A gestora do contrato será ANELISE APARECIDA RIBAS, portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021, e a fiscal de contrato será XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portaria nº 41 de 06 de junho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a prestação de serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços prestados ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento desta prestação de serviços fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2024:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Reduzido | Programática | Fonte | Desdobramento |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.05.00 |
02000 | 09.001.10.301.0029.2029 | 00303 | 3.3.90.39.50.30 |
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - será feita a ampla Retenção do Imposto de Renda na Fonte conforme o teor Decreto 154/2023, que pode ser consultado no website da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-0000/.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO
O prazo para a inicio da prestação de serviços é de / / a / / .
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e demais mencionados na Lei n° 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 14.133/21.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N°013/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)