TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Processo nº 55001.002494.2024-24
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Contratação de pessoa física para a Realização de Testes Rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites, além de serviços técnico/científico na área de biossegurança e projetos de pesquisa e extensão, a ser realizado no Núcleo Universitário de Biossegurança em Saúde – NUBS.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Programa de extensão Núcleo Universitário de Biossegurança em Saúde- NUBS, está localizado no Departamento de Odontologia Campus I/CCBS/UEPB, e atualmente é referência na assistência e prevenção de acidentes laborais com risco biológico, realizando exames de HIV, Sífilis e Hepatites, além de toda atuação na área de Biossegurança e prevenção de doenças infectocontagiosas. Nesse sentido, o programa necessita da contratação de serviço de um profissional, pessoa física, graduado em nível superior na área de saúde, especializado, capacitado e habilitado na realização de testes imunocromatográficos (HIV, Sífilis, Hepatites e Covid- 19), com registro em conselho federal na área de saúde, e no CEFOR, em acordo com o exigido pela portaria nº 77 de 12 de janeiro de 2012, que em seu art. 2º exige que “os testes rápidos deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais/ SVS/ MS.”
Em virtude de o NUBS ser um programa de extensão, não temos nenhum servidor efetivo, tendo o contrato do último servidor lotado no NUBS,
encerrado em 16 de maio de 2024. Desse modo, necessitamos da urgência da contratação, uma vez que os serviços prestados pelo NUBS não podem parar, uma vez que, temos que prestar contas, mensalmente, dos testes recebidos e realizados pela Secretaria de Estado da Saúde/Gerência Executiva de Vigilância em Saúde/3º Gerência Operacional das DST/AIDS e hepatites virais. Sendo assim, não existe tempo hábil para realização de processo seletivo. Além da dificuldade em encontrar um candidato com as especificações, formação e experiências supracitadas.
Enfatizo, que necessitamos de um contrato mínimo de 12 meses, no qual o contratado deverá realizar as seguintes atribuições: Atuar no setor de segunda a sexta-feira com uma carga horária de 40 horas semanais; Atribuições: Atuar no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços inerentes ao NUBS; desenvolvendo atividades técnica/científica e administrativa; Realizar Testes Imuno-rápidos de TR HIV
½, TR SÍFILIS , TR Hepatites e TR; Prestar atendimento aos profissionais acidentados com exposição ao risco biológico; Ministrar palestras sobre diversos temas da área de atuação do setor; Organizar e participar de eventos científicos relacionados ao setor; Atuar em Comissões de Biossegurança; Elaboração de POPs, Regimentos e Resoluções inerentes ao setor; Atuar na construção de projetos de pesquisa e extensão inerentes ao setor; Atuar na elaboração de relatórios diversos; Ter disponibilidade para deslocamento e atividades/ações externas (transporte de insumos
/materiais e ações sociais).
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1 A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.
Item | Descrição do Objeto | UND | Quant |
01 | Contratação de pessoa física para a Realização de Testes Rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites, além de serviços | 01 | 12 meses |
técnico/científico na área de biossegurança e projetos de pesquisa e extensão, a ser realizado no Núcleo Universitário de Biossegurança em Saúde – NUBS. |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 75. É dispensável a licitação:
" II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;"
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SERVIÇOS
5.1. O serviço a ser adquirido classifica-se como sendo serviço comum, nos termos do inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133, 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, verificando- se que:
5.1.1. São passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;
5.1.2. Possui(em) especificações usuais de mercado;
5.1.3. Possui(em) disponibilidade no mercado;
5.2 A prestação dos serviços ou dos serviços a serem adquiridos, não geram vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
6.1 A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, em seu art. 6º, III, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
7. DA ANÁLISE DE RISCOS
7.1. A “Análise de Riscos”, conforme dispõe o inciso IV, art. 6º da Orientação Normativa Conjunta PGE/SEAD/CGE nº 001/2021 só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, conforme modelo da Matriz de “Visão de Riscos” constante do Anexo V, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7.2. E ainda cabe registrar que com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, I da NLLC, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de ETP e análise de riscos. Ainda assim, é viável consignar que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos artefatos documentais que compõem a instrução processual.
8. DA HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção de proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
8.2. O fornecimento do objeto será CONTÍNUO;
8.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global;
8.4 Com a divulgação da Contratação Direta, o fornecedor interessado enviará sua proposta, conforme Xxxxx XX, de forma detalhada com indicação, no que for aplicável, de:
a. Modelo;
b. Marca
c. Preço
d. Prazo de garantia
e. Prazo de entrega
f. Data da assinatura da proposta
g. Assinatura do representante
h. Conta Bancária vinculada ao CNPJ
i. CNPJ, Endereço, Telefone atualizado da empresa interessada.
j. E-mail válido
8.4.1 A proposta que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado ou que apresentar preço manifestadamente inexequível será desclassificada na forma do art. 59 da Lei 14.133/2021.
8.5. Habilitação Técnica:
8.5.1 Graduação em nível superior na área de saúde, com registro em Conselho profissional competente, capacitado e habilitado na realização de testes imunocromatográficos (HIV, Sífilis, Hepatites), com registro no Centro de Formação de Recursos Humanos da Paraíba-CEFOR/PB, em acordo com o exigido pela portaria nº 77 de 12 de janeiro de 2012, que em seu art. 2º exige que “os testes rápidos deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para
realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais/ SVS/ MS”.
8.5.2 Além de possuir experiência comprovada de no mínimo 12 meses na realização de testes imunocromatográficos (HIV, Sífilis, Hepatites), e na área de Biossegurança.
8.6 Caso haja necessidade o fornecedor será convocado pela administração para de envio de documento complementar de habilitação, em formato digital, necessário à confirmação dos exigidos neste Aviso de Contratação Direta.
8.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.8 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os elencados abaixo, juntamente com o envio da Declaração Unificada (Anexo III):
8.8.1. Habilitação Jurídica:
8.8.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.8.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.1.3. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI
8.8.1.4. Sociedade Empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada com empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.8.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1 971.
8.8.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.2.4. Prova de regularidade com a Secretaria da Receita Municipal ou do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.2.5. Prova de regularidade com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;
8.8.2.6 Prova de regularidade com o Ministério da Fazenda vinculada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.8.3 Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
8.8.3.1 CAFIL-PB: cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual, mantido pela Controladoria-Geral do Estado da Paraíba (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxx/xxxxx-xx.xxx);
8.8.3.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.8.3.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.8.3.4. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas “7.7.3.2” e “7.7.3.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação está definido em anexo do Termo de Referência.
9.2 No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
(i) A prestação de serviço terá um período de vigência de 12 meses, com início previsto para 10 de junho de 2024 e término em 10 de junho de 2025.
(ii) A prestação de serviço incluirá as seguintes atribuições: Atuar no setor de segunda a sexta-feira com uma carga horária de 40 horas semanais; Atuar no planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços inerentes ao NUBS; desenvolvendo atividades técnica/científica e administrativa; Realizar Testes Imuno-rápidos de TR HIV
½, TR SÍFILIS , TR Hepatites e; Prestar atendimento aos profissionais acidentados com exposição ao risco biológico; preenchimento de planilhas e sistemas inerente às atividades do setor; Ministrar palestras sobre diversos temas da área de atuação do setor; Organizar e participar de eventos científicos relacionados ao setor; Atuar em Comissões de Biossegurança; Elaboração de POPs, Regimentos e Resoluções inerentes ao setor; Atuar na construção de projetos de pesquisa e extensão inerentes ao setor; Atuar na elaboração de relatórios diversos; Ter disponibilidade para deslocamento e atividades/ações externas ao setor.
(iii) O serviço será prestado na Universidade Estadual da Paraíba UEPB/Campus I/ CCBS/ Departamento de Odontologia, no Núcleo Universitário de Biossegurança em Saúde-NUBS. Também podem ocorrer atividades externas, em campanhas, ações e mobilizações sociais realizadas pelo setor.
A carga horária semanal será de 40 horas, distribuídas de segunda a sexta- feira, podendo ser distribuídas nos turnos manhã, tarde e/ou noite, de maneira presencial e/ou remoto a depender da necessidade do setor.
(iv) A prestação de serviço será por no mínimo 12 meses.
(v) A prestação de serviço não inclui nenhum insumo e/ou material necessário para sua execução. Apenas o serviço presencial e/ou remoto da pessoa física.
Condições de Entrega
10.1 O prazo de entrega do serviço, nos termos do § 1º do art. 40 da Lei 14.133/2021, será de 10 dias, contados da emissão da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
10.1.1 A entrega do serviço ocorrerá no endereço: CCBS/Departamento de Odontologia Campus I, localizado na Rua Juvêncio Arruda, S/N, Bairro Universitário, Bodocongó, Campina Grande, Paraíba.
10.1.2 O fornecimento do objeto será CONTÍNUO.
10.2. O Objeto deste termo será recebido provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. O servidor responsável pelo recebimento do objeto, quando aquisição de produtos, deverá atentar para validade impressa do objeto, não podendo ser aceito fora de sua validade determinada pelo fabricante.
10.4. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação pelo Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. O serviço será recebido definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.6. Se o recebimento do serviço for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal e documentações anexas.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da entrega do objeto especificado neste Termo de Referência.;
10.8. Como condição de recebimento do servio pelo órgão, e posterior pagamento, a Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido, respeitados o que consta estabelecido neste Termo de Referência, mediante apresentação de Nota Fiscal.
10.9. O servidor responsável por atestar o recebimento do objeto ou conclusão dos serviços, deverá informar se foi realizada no prazo; Se, não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art.4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL);
10.10. Os serviços deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
11.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
11.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
11.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV).
11.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V).
11.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VII).
Fiscalização Administrativa
11.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
11.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ((Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV)).
Gestor do Contrato
11.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, IV).
11.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
11.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
11.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
11.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X).
11.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas
a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
11.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.2. Receber o objeto da contratação direta no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.3. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos serviços e serviços fornecidos com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.4. Comunicar ao Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto da contratação direta fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de comissão e/ou servidor especialmente designado para o feito;
12.1.6. Efetuar o pagamento a Contratada, no valor correspondente ao objeto da contratação direta entregue ao órgão, desde que no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
12.1.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
12.2. O contratante não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos e/ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva todas as informações pertinentes a aquisição e especificações do produto;
13.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto em conformidade com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o objeto com avarias ou defeitos em conformidade com o art. 119 da Lei nº 14.133/2021;
13.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerente ao objeto da presente licitação;
13.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, motivos concorram para a impossibilitar o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.6. Manter se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
13.1.8. Não permitir a utilização de qualquer mão de obra do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para aqueles maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que seja incompatível com a condição de pessoa em desenvolvimento;
13.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
14.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
14.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
14.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
14.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
14.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
14.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
14.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
14.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
f.1) Se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB nº 1.234/2012.
14.8.3 Se o fornecedor/contratado for empresa do Estado da Paraíba, não Optante pelo Simples, os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), com a demonstração expressa do valor correspondente à isenção do ICMS deduzido do preço
ofertado constante da proposta vencedora da licitação, rejeitando-o quando não atender ao referido normativo.
14.8.4 O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação.
14.8.5 Observar as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEAD/CGE Nº 01/2016 (SIGBP PB).
14.8.6 No caso de serviços adquiridos com entregas parceladas, a liquidação e pagamento deverão observar as disposições da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-CGESEAD-SEFAZ, de 04 de agosto de 2022.
14.8.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
14.8.8 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.8.9 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.8.10 Constatando-se, junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
14.8.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.8.12 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.8.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB.
Prazo de pagamento
14.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
14.10 O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 37.693, de 2017.
14.10.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
14.10.2 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.10.3 Observar se a retenção do IR se enquadra nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
14.10.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.10.5 Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
14.10.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
15.2 Os preços serão reajustados de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
15.3 O primeiro reajuste será concedido um ano após a assinatura do contrato, levando em conta a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato; os próximos reajustes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último.
16. CONTROLE DE EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços ou execução dos serviços,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
16.2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
16.3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
17. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito a existência de créditos orçamentários.
17.2. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, de acordo com Relatório de Pesquisa de Preços realizado com a observância das regras do Decreto Estadual nº 42.967/2022, comprovando que os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso.
17.3. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº 42.967/2022.
17.4. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de atestos do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública.
17.5. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, instruído conforme o Decreto Estadual nº 42.967/2022 e respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133/2021.
17.6. Conforme Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022, deverá ser formalizado instrumento de contrato para todas as contratações oriundas de dispensa de valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/21, com valor superior a limite definido em no § 1º do Art. 28 do Decreto 42.226/22, ou seja, valores superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), até a conclusão do processo de integração de dados com o Portal Nacional de Compras PNCP.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 No decorrer da entrega dos serviços ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
18.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) d ias;
18.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
18.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria ao Contratante pelos prejuízos causados;
18.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
18.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
18.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
18.5. As penalidades previstas nos subitens 17.1.1 e 16.5, importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto especificado neste Termo de Referência.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A contratação relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:
22.1.1. A contratada reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 a 139, da Lei 14.133/21.
22.1.2. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
23. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1 Anexo I – Estimativa do Valor da Contratação;
23.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
23.3 Anexo III - Declaração Unificada;
23.4 Anexo IV – Aviso de Dispensa.
Campina Grande, 06 de junho de 2024.
Criseuda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora do Núcleo
Universitário de Biossegurança
em Saúde- NUBS
Aprovação:
Aprovo o presente anexo do termo de referência tendo em vista que foram atendidos os elementos técnicos para contratação do objeto, baseado nas justificativas e necessidades apresentadas pela unidade requisitante, por meio do Documento de Formalização da Demanda.
ANEXO I
Estimativa do Valor da Contratação
Item | Qtde | Unid | Descrição | Serviço de Pessoa | Preço Mensal | Preço Mensal Total |
1 | 12 | Serviço | Serviço especializado de empresa ou profissional na Realização de Testes Rápidos de HIV, Sífilis e Hepatites, além de serviços técnico/científico na área de biossegurança. Carga Horaria: 40 horas semanais Valor por mês: R$ 3.566,25 + R$ 713,25 (de insalubridade) Total por Mês: R$ 4.279,25 Período de 12 meses. | Física | 6.594,83 | 79.137,93 |
Valor global estimado R$ 79.137,93 (setenta e nove mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos) |
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da licitante)
À Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.
A Empresa , CNPJ: , vem por meio da desta, ofertar Proposta de Preço para contratação de .
1- OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | Estado: | CEP: | |||
Contato: | E-mail: | ||||
Nome do Representante Legal: | |||||
RG: | CPF: | ||||
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÃO | QDE | Preço Mensal | Preço Mensal Total |
1 | |||||
VALOR GLOBAL:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Local e data.
NOME DA EMPRESA: CNPJ: REPRESENTANTE: CPF:
ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º............................
A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA:
1. A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
3. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
4. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 20 21.
5. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
(Local) , de de 20
Empresa e assinatura do responsável legal
Cópia de documento digital impresso na Consulta Pública por usuário anônimo em 11/06/2024 14:48.
Documento Digitalizado Público
TR Odonto
Assunto: TR Odonto
Assinado por: Xxxxxx
Tipo do Documento: Acordos/Termos
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Centro - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, em 11/06/2024 09:38:59.
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