PROCESSO Nº 95/2020
PROCESSO Nº 95/2020
EDITAL DE PREGÃO Nº. 43/2020 – FORMA: ELETRÔNICO
LICITAÇÃO TIPO REGISTRO DE PREÇOS. EXCLUSIVA ME/EPP
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE VITORINO – PR, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, em regime de contratação de menor valor por iten; julgamento pelo valor unitário, para AQUISIÇÃO DE BANCO E LIXEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARQUIVO DE AÇO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, conforme descrição completa, contida no Anexo 1 do edital.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1607/2006 de 10 de março de 2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 17h00 min. do dia 04/08/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08h00min. às 09:00 horas do dia 05/08/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min. do dia 05/08/2020
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a AQUISIÇÃO DE BANCO E LIXEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARQUIVO DE AÇO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
conforme descrito no Anexo 1 - Termo de Referência do Edital. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Descrição do Objeto – Termo de Referência
ANEXO 02 - Minuta do Contrato
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO 05 - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa
ANEXO 07 - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 08 - Procuração nomeando representante Legal
ANEXO 09 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO 10 - Ficha técnica descritiva
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de VITORINO-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/)
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto na LC 123/2006, alterados pela LC 147/2014, e Lei Complementar Municipal nº 049/2009, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no Brasil, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou não se enquadrar nos regimes tributários referidos no item 3.2.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 / 0000-0000, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 10; e
c) inserção no sistema do valor inicial unitário e total de cada lote e a respectiva marca e modelo do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006, LC 147/2014.
4 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE CADA LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e- mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.20.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 3, e Anexos, 4, 5, 6 e 7 deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), da Empresa detentora da melhor oferta, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços COM OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS FINAIS DE CADA LOTE, para a Prefeitura de VITORINO, localizada na Xxx xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx 00 – XXXXXXXX – XX. Fone (00) 0000-0000. Responsável pelo recebimento: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Pregoeiro). O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta, passando-se assim, para a segunda colocada.
4.24 Encerrada a etapa de disputa de lances será aberto o período de interposição de recursos que terá duração de 15 (quinze) minutos. (Não serão aceitos recursos não manifestados no canal de chat do sistema dentro do prazo estabelecido).
4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, serem informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS E REFERÊNCIAS, conforme o caso, dos produtos apresentados e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo implicarão na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 10) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 147/14;
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar em até cinco dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores unitários e totais oferecidos para cada lote, após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.23, deste Edital;
6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e fretes já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa com a marca e os modelos dos produtos oferecidos (quando for o caso), com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE CONTRATAÇÃO PELO MENOR VALOR POR ITEM;
6.4 Os preços unitários cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
6.6.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
6.6.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.6.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7 GARANTIA
7.1 A Empresa vencedora deverá entregar os produtos com os prazos de validade de no mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da nota fiscal de venda.
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC147/14, serão observados os seguintes procedimentos:
8.3 Encerrada a fase de lances, para aqueles itens de participação aberta a todas as empresas, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na
alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a’” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.4 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor unitário, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.6 Para os itens de participação exclusiva à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor unitário, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.8 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
8.9 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 03
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24)
horas.
10.1.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
10.1.4 As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail, terão o caráter estritamente informal.
10.2 Terminada a fase de disputa de lances será aberto o prazo de 15 minutos para interposição de recursos. (Não serão aceitos recursos não manifestados no canal de chat do sistema dentro do prazo estabelecido). Manifestada a interposição recursal, fica intimada a licitante, para que no prazo máximo de três dias, conforme Art. 26 do Decreto 5450 de 31 de maio de 2005, que proceda o envio dos documentos originais da fundamentação das razões recursais e os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, ficando suspensa a seção para análise dos recursos.
10.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura de VITORINO-PR,, no endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXXXXXXX-XX – XXX 00.000-000, Gerencia de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este, obedecidos os prazos estabelecidos no Item 10.2 deste Edital.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município de VITORINO-PR, firmará Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 02 que integra este Edital.
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura de VITORINO-PR, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx– XXXXXXXX – Xxxxxx, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de XXXXXXXX-PR.
12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.1 e 11.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
13. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.
13.1 Após a assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá entregar os produtos na sede das Secretarias Municipais Solicitantes e instalar nos locais indicados pela secretaria Municipal, VITORINO-PR, com frete por conta da contratada, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, sendo que ao contratado desta licitação cabe a total
responsabilidade quanto ao correto atendimento, no tocante as especificações, condições e obrigações previstas.
13.3 O recebimento dos veículos será feito pela Comissão de Recebimento de Bens, que fará a conferência dos itens entregues de acordo com os termos do Edital.
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante liberação dos recursos e contados a partir da entrega da nota fiscal eletrônica, relativa aos veículos entregues, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contrato e devidamente conferidos pela Comissão de Recebimento de Bens.
14.2 Dotações Orçamentárias:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.006.4490.52 | 1000 | 40/2020 | MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT |
2.006.4490.52 | 1501 | 41/2020 | MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT |
2.007.4490.52 | 1000 | 53/2020 | MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA |
15 REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustes de preços.
16 Da Fraude e da Corrupção
16.1 os licitantes devem observar e o contratado deve fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste, definem-se as seguintes praticas.
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Pratica fraudulenta: falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Pratica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou propostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Pratica coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Pratica obstrutiva: destruir falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeção ou fazer declarações falsas aos representantes do organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista deste edital, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2 na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financeiros pelo mecanismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de agente, em praticas corruptas, fraudulentas,
colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiando pelo organismo.
16.3 Considerando os propósitos, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele indicadas posam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Município de VITORINO-PR poderá revogar a presente licitação no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VITORINO – PR, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
17.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
17.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
17.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VITORINO/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
17.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs30min às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – XXXXXXXX, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos;
17.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.15 O valor máximo estimado para este Pregão é ESTABELECIDO NO ANEXO I, correspondente ao valor dos lotes que compõem o objeto deste;
17.16. Dúvidas e questionamentos sobre o edital feitas via e-mail e telefone, terão caráter meramente informativo;
17.17 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
XXXXXXXX, 21/07/2020
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1- OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE BANCO E LIXEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARQUIVO DE AÇO
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descritas no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2- ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | BANCO PARA PRAÇA COM MADEIRA DE ITAUBA COM DIMENSÕES DE COMPRIMENTO 1,50m X LARGURA 0,50m X ALTURA 1,00m, ESTRUTURA CONFECCIONADA EM MTUBO DE AÇO CARBONO NA COR PRETA, TUBO DE 1"1/2 CH 16, ASSENTO COM 04 TABUAS 1"1/2X10com, ENCOSTO COM 03 TABUAS1"1/2X10cm, ACABAMENTO LIXAMENTO, POLIMENTO, PARAFUSOS EM AÇO GALVANIZADO COM PORCAS SEXTAVADAS, PINTURA DA MADEIRA COR MOGNO, INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO | UN | 15,00 | 750,00 | 11250,00 |
2 | LIXEIRAS DUPLAS EM MADEIRA DE ITAUBA NAS DIMENSÕES MINIMAS DE 0,50m DE DIAMETRO E 0,50m DE ALTURA, SARAFOS CONFECCIONADOS EM MADEIRA DE ITAUBA PINTADOS COM CETOL, ESTRUTURA CONFECCIONADA EM FORMATO DE TRIPÉ COM TUBOS DE 2"X2,00mm PINTADOS ELETROSTATICAMENTE NA COR PRETA COM PLACA ADESIVA PADRÃO EM PVC INDICANDO LIXO ORGANICO E RECICLAVEL. INSTALADA | UN | 15,00 | 670,00 | 10050,00 |
3 | ARQUIVO DESLIZANTE EM AÇO COM 04 GAVETAS, MONTADAS SOBRE TRILHOS TELESCOPIO QUE PERMITAM ABERTURA TOTAL. DIMENSÕES E TOLERANCIAS: ALTURA 1360mm, LARGURA: 470mm, PROFUNDIDADE:570mm, CORPO E ESTRUTURA EM AÇO CHAPA 26, COR CINZA, TRILHOS E GUIAS ZINCADOS, FECHAMENTO COM FECHADURA DE TAMBOR CILINDRICO COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTANEO DAS GAVETAS, FECHAMENTO INFERIOR E TAMPO EM CHAPA 24, COMPRESSORES PARA PASTAS EM TODAS AS GAVETAS, PORTA ETIQUETAS ESTAMPADOS OU SOBREPOSTOS, GAVETAS DOTADAS DE TRILHOS TELESCOPICOS COMPOSTOS POR GUIAS LINEARES COM ROLAMENTOS DE ESFERAS DE AÇO COM CAPACIDADE VERTICAL MINIMA DE 45KG E MECANISMO CONTRA ESCAPE, SAPATAS NIVELADORAS, PINTURA EM TINTA EM PÓ HIBRIDA EPOXI. | UN | 5,00 | 514,22 | 2571,10 |
Total | 23.871,10 |
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço – Por item
4 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos materiais objeto desta licitação 30 dias após entrega.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
b) cumprir o prazo de entrega, que terá início em até 15 dias e será contado a partir da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO;
c)efetuar as entregas nas quantidades solicitadas pela secretaria solicitante;
d) efetuar as instalações das lixeiras e bancos nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano.
6 - LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÕES:
Será na sede da Secretaria Municipal Solicitante e instalações indicados pela secretaria municipal.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício financeiro de 2020 e da seguinte forma:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.006.4490.52 | 1000 | 40/2020 | MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT |
2.006.4490.52 | 1501 | 41/2020 | MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENT |
2.007.4490.52 | 1000 | 53/2020 | MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA |
8- JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
a) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item.
b)- Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste edital
ANEXO 02 – MINUTA DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº -----------------
Aos -----------------------, na sala de Reuniões, no Edifício da Prefeitura Municipal de Vitorino, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx x.x 000 xx Xxxxxxxx – XX , compareceu o senhor o Sr. ---------D, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF ---------, domiciliado na --------------representante da empresa --, CNPJ N º --------, estabelecida --.
Classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preço, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL n. º ------------ que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE BANCO E LIXEIRAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ARQUIVO DE AÇO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.. , de acordo
com a descrição constante no Anexo V, que faz parte deste edital, na proposta de preços e na ata de abertura e julgamento nº ------------ , referente ao edital de PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº ,. Nos valores conforme quadro abaixo:
Da utilização do Registro de Preços: As Secretarias Municipais, atraves de seus gestores, ficarão responsáveis pelo uso e fiscalização dos materiais objeto desta licitação. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 meses, sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Vitorino, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação. Dos Pagamentos: Os pagamentos dos produtos fornecidos serão efetuados, de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, com a devida autorização de compra (emitida pelo Departamento recebedor); cujo pagamento dar-se-á em até ----------- úteis após o recebimento dos produtos. Da entrega: A entrega dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas; A contratada terá um prazo de 0----------
dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados; Os produtos deverão ser
entregues nos locais determinados na Autorização de Compra ou Nota de Empenho.
Os Produtos: Os produtos deverão estar exatamente de acordo com a especificação do objeto no edital e a proposta vencedora emitida pelo fornecedor. Da Revisão do registro de Preços: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periódicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preço ou de processo disponível. Do Reajuste do Registro de Preços: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público.O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Das Penalidades: Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, ou que ainda não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; no caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa de mora equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado pelo Contratante na Autorização de Compras; limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do produto requisitado; suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; a declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. Do Fiscal da Ata: Ficam designados os Chefes dos departamentos acima citados para desempenharem a atribuição de acompanhamento e fiscalização da Ata,
a quem competirá à apuração de eventuais irregularidades, inadimplementos contratuais e demais ocorrências arroladas no art.78 e 88 da Lei n0 8.666/93. Obrigação da Contratada: A Contratada deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. Da Vinculação: Esta Ata está vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º ----------- e à proposta do licitante vencedor. Os produtos a serem fornecidos, com seus respectivos valores unitários e marcas, estão relacionados no Anexo I – Descrição dos Produtos Registrados, que faz parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu, XXXXXXXX XXXXXXXXX, redigi a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelo Prefeito Municipal e o Representante da Empresa participante.
JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal |
ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV;
2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais. (Caso não conste a abrangência das Contribuições Sociais, deverá ser apresentado também a CND do INSS).
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e ao Tribunal Superior do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de:
- CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3. Para comprovação de capacidade de entrega e qualificação dos itens:
- Declaração da Licitante, assinada pelo representante legal, que a empresa possui capacidade técnica para fornecer os materiais objeto do certame.
- apresentar no prazo máximo de cinco (05) dias uma unidade de cada item vencido no certame para conferencia e aprovação da comissão, sob pena de desclassificação do item no caso de não apresentação (item deverá esta identificado com o seu respectivo numero).
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 43/2020, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente, apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Local e data
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de VITORINO-PR. Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2020 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | UNIT. – R$ | TOTAL – R$ | |
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 08 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o
fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
RESPONSAVEL FINANCEIRO | ||
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 09 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006 – LC 147/14 e Lei Complementar Municipal nº 049/2009.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10 –– Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Número do Lote: |
Marca e Modelo do Material/Produto: |
Especificação do produto: (descrição completa dos materiais oferecidos) |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Prazo de entrega (em dias, conforme estabelecido no edital) |
Preço inicial unitário para o lote (em R$): |
Valor total da proposta (em R$) |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e LC 147/14 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |