Contract
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
DATA: | 18 de maio de 2015 | |
HORÁRIO: | 16 horas (tolerância de 5 minutos). | |
OBJETO: | A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E ALARMES DE PRÉDIOS ATRAVÉS DE ACESSSO SEGURO DE DADOS VIA REDE ÓPTICA E SISTEMA DE INTERNET WIFI EM VIAS LOCAIS E PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ - SEMDS, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. | |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Itajubá que se seguir. | ||
Endereço completo: Departamento de Licitação Av. Dr. Xxxxxx Xxxx, 500, Estiva Itajubá – Minas Gerais - CEP 37.500-279 | MENOR VALOR POR LOTE | |
Meios para contato: Telefone: (00) 0000-0000 Fac-símiles: 3692-1735. E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas (em dias de expediente). | ||
Importante: Às licitantes que retirarem o edital através do site mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou via fax (00) 0000-0000. |
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, através de seu Pregoeiro nomeado pela portaria nº 082/2015, torna público que fará realizar em seu Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, na sala de reuniões de Licitações, às 16:00 (DEZESSEIS) horas do dia 18 de maio 2015, o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar 123/06, Lei Municipal nº 2.712/09; Decreto Municipal nº. 4.747, de 20.06.2013; Decreto Municipal nº. 4.826, de 05.09.2013; Decreto Municipal nº 5.439 de 19/01/2015 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital.
II - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E ALARMES DE PRÉDIOS ATRAVÉS DE ACESSSO SEGURO DE DADOS VIA REDE ÓPTICA E SISTEMA DE INTERNET WIFI EM VIAS LOCAIS E PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ - SEMDS, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue:
a) as especificações detalhadas do objeto deste Edital, constam do Anexo I – Proposta Detalhe e Especificações, a qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas;
b) as especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta que anexará à proposta;
c) nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Itajubá e outros.
III – DA ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 18/05/2015
HORA: 16 Horas
LOCAL: Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Avenida Dr. Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva
Itajubá – MINAS GERAIS XXX 00.000-000
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com os dispostos no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital.
2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais;
f) tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
g) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Itajubá, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes.
V – DO CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital;
b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto –;
c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) Contrato social (Se o contrato social estiver autenticado no credenciamento ficará dispensado de apresentar no envelope de habilitação)
e) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
2. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
3. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos – ou itens diversos, conforme for o caso –, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item VIII deste Edital.
7. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação.
8. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
9. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o inciso 1 do item IX deste Edital.
2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02 – envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
a) o ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação – conforme modelo em anexo –, o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
b) a não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
c) ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015 DATA DE ABERTURA: 18/05/2015 HORÁRIO: 16 HORAS
d) ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2015 DATA DE ABERTURA: 18/05/2015 HORÁRIO: 16 HORAS
e) Todos os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por funcionário público integrante da Equipe de Apoio do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados.
3. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa –.
4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por funcionário integrante da Equipe de Apoio do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no departamento de licitações localizado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, desde que observado o prazo de 24 horas antes da data de abertura das propostas.
6. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação
7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8. É vedada, em qualquer fase da licitação, substituição de documentos, quaisquer que sejam.
9. As certidões exigidas deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para a abertura da licitação, salvo aquelas que já possuírem validade expressa fixada por lei, podendo ser apresentadas em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor pertinente
ao Departamento de Licitações.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA”
1) A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição completa do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços e/ou fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações constantes deste edital;
d) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Itajubá, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01 – via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais – R$ –
, com dois – 02 – dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 – dias, a contar da abertura do certame.
f) Indicação da MARCA e REFERÊNCIA, (se houver), bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no Anexo I (Termo de Referência).
2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Itajubá designa e outros;
3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüíveis, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
4. A proposta e os lances deverão referir-se ao VALOR POR LOTE deste certame.
5. Não será permitido cotação inferior à quantidades previstas no Edital.
6. Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso.
7. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente.
8. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará o proponente.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N°. 02:
1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição, consistirá em:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal –;
c) Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pelo município da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos previdenciárias – Previdência Social –;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS – demonstrando situação regular;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Comprovante de Inexistência de Débitos não pagos na Justiça do Trabalho.
4. Apresentar Licença, Certificado, Declaração ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a licitante está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM).
5. Apresentar Licença, Certificado, Declaração ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido por empresa desenvolvedora do software de monitoramento, dentro do prazo de validade, atestando que a licitante está autorizada a instalar, configurar, operar e realizar manutenção no software de monitoramento apresentado.
6.Atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de Serviço de transporte de voz sobre rede IP há pelo menos 6 meses com o mínimo 15 ramais.
7. Atestado técnico de no mínimo vinte e três pontos de instalação dos circuitos e demais serviços a fim de mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente edital.
8. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo no anexo VI deste Edital.
9. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo no anexo VI deste Edital.
10. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do anexo VI deste Edital.
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) o credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) os envelopes de nº. 01 – Proposta – e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e fechados.
2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
X – DO JULGAMENTO
1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas – Classificação das propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MENOR VALOR POR LOTE do objeto deste Edital e o seguinte:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
b) durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele ITEM;
c) a etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
2. Etapa de Classificação de Preços:
a) serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes;
b) a Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
c) o Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
d) o Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento – 10 % –, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
e) o valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme alínea “d” do inciso 2 do item X será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por um vírgula dez – 1,10 –, desprezando-se a terceira casa decimal;
f) quando não houver, pelo menos, três – 03 – propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo três – 03 –, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
g) em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
h) o Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais –, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor;
i) caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
j) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva;
k) caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
l) declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito;
m) se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital;
n) caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
o) nas situações previstas nas alíneas “j” e “m” deste inciso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração;
p) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item XVII, deste Edital;
q) será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
r) em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
a) efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
b) as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
c) constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
d) se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro;
e) da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão;
f) os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte – 20 – dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
g) ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 – dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx do Município de Itajubá, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEX 00.000-000.
5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
b) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de cinco – 05 – dias úteis, nos termos da alínea “c” do Inciso I do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em duas vias, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado, na última folha, pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, sito na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEX 00.000-000.
7. A decisão a cerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax/email ou correspondência em mãos.
8. Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9. O Município de Itajubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
10. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11. Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão a todos os licitantes via postal ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
12. A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR POR LOTE
XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Itajubá e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
2. O Município de Itajubá convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de três – 03 – dias uteis, contados a partir da convocação.
3. O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Itajubá.
4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
XIV – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
02.17.01.06.181.0026.3065.3.3.90.39.00
XV – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do (s) serviço (s) desta licitação será de 30 dias após a Ordem de Serviço.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO;
b) executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
d) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
e) a CONTRATADA deve se responsabilizar:
1 - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
2 - por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3 - pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
f) a CONTRATADA obriga-se:
1 - a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
2 - a manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3 - a apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do contrato de fornecimento dos serviços.
2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XVII – DAS PENALIDADES:
1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência;
b) multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato,
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itajubá por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, no endereço discriminado no inciso 4 do item XI deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até três – 03 – dias úteis.
2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Itajubá, sem comprometimento da segurança da contratação.
2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Itajubá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6. O Chefe do Poder Executivo do Município de Itajubá poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93.
7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10. A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o Edital impresso, deverá procurar a Secretaria Municipal de Planejamento no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e efetuar o pagamento dos custos de reprodução, mediante guia de recolhimento.
11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
12. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Relatório de Especificação Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Proposta para a licitante vencedora, valores adequados aos lances ofertados; Anexo VI – Declaração para fins de participação do Pregão Presencial
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Anexo IX - Termo de Referência
Itajubá-MG, 30 de abril de 2015
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Port. 082/2015
RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO - ANEXO I DO EDITAL
Processo Licitatório: 108/2015 Modalidade: SRP - Pregão Presencial Número da Licitação: 064/2015
Aquisição de: Aquisição e Serviço
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 108/2015, referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E ALARMES DE PRÉDIOS ATRAVÉS DE ACESSSO SEGURO DE DADOS VIA REDE ÓPTICA E SISTEMA DE INTERNET WIFI EM VIAS LOCAIS E PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ – SEMDS é a seguinte:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 35 | UN | Kit A (16 Cameras): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de Dados por MPLS via rede de fibra óptica em conjunto com sistema de monitoramento por câmeras e alarmes e armazenamento local de imagens de prédios Públicos e sistema de internet WIFI, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 1 (um) roteador com suporte MPLS, 1 (um) ATA (adaptador para telefone analógico) com pelo menos (2) duas portas FXS, 1 (um) gravador Stand Alone Hibrido de 16 (desesseis) canais com no minimo 2 (dois) hds de 2TB Utilizando 16 (desesseis) câmeras sendo 4 (quatro) câmeras intenas de alta definição com resolução mínima de 2 MPIXELS + 4 (quatro) câmeras externas de alta definição Com resolução mínima de 2 MPIXELS + 8 (oito) câmeras analógicas com no mínimo700 linhas de resolução, monitor de led minimo de 18,5", fontes de alimentação para todo o sistema, central de alarme monitorada com modulo de ethernet, teclado e bateria, 16 (desesseies) pontos com sensores de presença infravermelho, 2 (dois) sinalizadores acústicos (sirenes), 1 (um) access point de baixa densidade, nobreak de no mínimo 1400VA, rack minimo de 12U de altura padrão 19" (polegadas) e Miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, cabos, conectores, reguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento local. Equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura |
2 | 31 | UN | KIT B (8 cameras): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica em conjunto com sistema de monitoramento por câmeras e alarmes e armazenamento local de imagens de prédios públicos e sistema de internet WIFI, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 1 (um) roteador com suporte MPLS, 1 (um) ata (adaptador para telefone analógico) com pelo menos (2) duas portas FXS, 1 (um) gravador Stand Alone hibrido de 16 (desesseis) canais com no minimo 2 (dois) hds de 2TB utilizando 8 (oito) câmeras sendo 2 (duas) câmeras intenas de alta definição com resolução mínima de 2 MPIXELS + 2 (duas) câmeras externas de alta definição com resolução mínima de 2 MPIXELS + 4 (quatro) câmeras analógicas com no mínimo 700 linhas de resolução, monitor de led minimo de 18,5", fontes de alimentação para todo o sistema, central de alarme monitorada com modulo de ethernet, teclado e bateria, 8 (oito) pontos com sensores de presença infravermelho, 1 (um) sinalizador acústico (sirene), 1 (um) access point de baixa densidade, nobreak de no mínimo 1400va, rack mínimo de 12u de altura padrão 19" (polegadas) e miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, cabos, conectores, reguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento local.equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela prefeitura. |
3 | 10 | UN | KIT C (Speed Dome): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica em conjunto com sistema de monitoramento por cameras e alarmes e armazenamento remoto de imagens de vias e locais públicos e sistema de internet WIFI, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 1 (uma) câmera Speed Dome IP proteção IP66 com no minimo 2MPIXels de resolução, 20x de zoom óptico e leds infravermelho com cobertura minima de até 150 (cento e cinquenta) metros, fontes de alimentação para todo o sistema, 1 (um) access point de alta densidade, nobreak de no mínimo 1400VA, miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, caixa hermética ventilada ip66, cabos, conectores, reguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento.equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura. |
4 | 10 | UN | KIT D (2 cameras fixas): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica em conjunto com sistema de monitoramento por cameras e alarmes e armazenamento remoto de imagens de vias e locais públicos e sistema de internet WIFI, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 2 (duas) câmeras ip fixas com lente varifocal 2,8 a 12mm com proteção IP66 e IK10 com no minimo 2MPIXELS de resolução e leds infravermelho com cobertura minima de até 50 (cinquenta) metros, fontes de alimentação para todo o sistema, 1 (um) access point de alta densidade, nobreak de no mínimo 1400VA, Miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, caixa hermética ventilada ip66, cabos, conectores, reguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento. Equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura. |
5 | 20 | UN | KIT E (WIFI Higth): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica e sistema de internet WIFI, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 1 (um) access point de alta densidade, fontes de alimentação para todo o sistema, miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, caixa hermética ventilada ip66, cabos, conectores, reguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento.equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura. |
6 | 25 | UN | KIT F (WIFI Low): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica e sistema de internet wifi, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 1 (um) access point de baixa densidade, fontes de alimentação para todo o sistema, miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, caixa hermética ventilada ip66, cabos, conectores, réguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo e treinamento.equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura |
7 | 1 | UN | KIT G (Central): Fornecimento de equipamentos e instalação de sistema seguro de dados por MPLS via rede de fibra óptica em conjunto com central de monitoramento de câmeras e alarmes e armazenamento de imagens de prédios, vias e locais públicos e servidor VOIP, conforme especificações técnicas, contendo os seguintes itens: 6 (seis) telas de led minimo de 46" (polegadas) resolução mínima full hd (1080p) para monitoramento das imagens e dos alarmes, 2 (dois) servidores de gerenciamento e gravação de câmeras com capacidade mínima conforme especificação técnica, 1 (um) servidor de gerenciamento e monitoramento de alarmes com capacidade mínima conforme especificação técnica, 1 (um) servidor VOIP com capacidade mínima conforme especificação técnica, 1 (um) storage com capacidade mínima |
armazenamento das imagens de 15 (quinze) dias incluindo hds do tipo enterprise ou surveillance, rack completo 44u de altura padrão 19" (polegadas), 1 (um) switch 10/100/1000 gerenciável com no mínimo 24 (vinte e quatro) portas, 4 (quatro) pcs client para monitoramento das câmeras e alarmes conforme especificação técnica, 4 (quatro) telas de led mínimo de 23" (polegadas), 2 (duas) mesas controladoras de câmeras móveis conforme especificação técnica, licenças do software de monitoramento e armazenamento das câmeras, licenças do Software de monitoramento de alarmes, licencas de software de utilização dos servidores e pcs client, nobreak de no mínimo 22000VA, Miscelaneous de instalação (conjunto de infraestrutura, cabos, conectores, réguas de alimentação e etc) além de incluir elaboração de projeto executivo, treinamento e certificação técnica dos softwares.equipamento deverá ser instalado em local a ser definido pela Prefeitura. | |||
8 | 792 | PNT | Serviço de Manutenção Programada ou Emergencial, preventiva e corretiva em sistema de acesso seguro de dados por mpls com capacidade para 30 (trinta) mbps de banda simétrica via rede de fibra óptica, sistema de telefonia voz sobre ip (voip), sistema de internet via wifi, sistema monitoramento e armazenamento local de imagens de prédios públicos através de câmeras analógicas e câmeras de alta definição (cftv_hd) e alarme, sistema de monitoramento de vias publicas através de câmeras ip de alta definição com armazenamento remoto e central local de vigilancia, monitoramento e armazenamento local de imagens e alarmes via software. a empresa deverá estar apta a realizar serviço de manutenção nos equipamentos descriminados nos KIT A e KIT B a contratação deverá ser pelo período de 12 (doze) meses |
9 | 240 | PNT | Serviço de Manutenção programada ou emergencial, preventiva e corretiva em sistema de acesso seguro de dados por MPLS com capacidade para 50 (cinquenta) mbps de banda simétricavia rede de fibra óptica, sistema de telefonia voz sobre ip (VOIP), sistema de internet via wifi, sistema monitoramento e armazenamento local de imagens de prédios públicos através de câmeras analógicas e câmeras de alta definição (CFTV_HD) e alarme, sistema de monitoramento de vias publicas através de câmeras ip de alta definição com armazenamento remoto e central local de vigilancia, monitoramento e armazenamento local de imagens e alarmes via software. a empresa deverá estar apta a realizar serviço de manutenção nos equipamentos descriminados nos KIT C e KIT D. |
10 | 300 | PNT | Serviço de Manutenção programada ou emergencial, preventiva e corretiva em sistema de acesso seguro de dados por mpls com capacidade para 20 (vinte) mbps de banda simétrica via rede de fibra óptica, sistema de internet via wifi. a empresa deverá estar apta a realizar serviço de manutenção nos equipamentos descriminados no KIT F. |
11 | 240 | PNT | Serviço de Manutenção programada ou emergencial, preventiva e corretiva em sistema de acesso seguro de dados por MPLS com capacidade para 40 (quarenta) MBPS de banda simétrica via rede de fibra óptica, sistema de internet via wifi. a empresa deverá estar apta a realizar serviço de manutenção nos equipamentos descriminados no KIT E |
LOTE 1: É COMPOSTO PELOS OS ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6 E 7.
LOTE 2: É COMPOSTO PELOS OS ITENS: 8, 9, 10 E 11.
OBSERVAÇÃO: O SERVIÇO PRESTADO DEVERÁ SER CONFORME O ANEXO I(RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO) E ANEXO IX (TERMO DE REFERÊNCIA).
Itajubá, 30 de abril de 2015
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Port. 082/2015
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Alínea “c” do Inciso 1 do Item V do Edital
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................., através do presente, CREDENCIA o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , para participar do Processo Licitatório instaurado
pelo Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2015 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
................., ......... de de 2015
(nome do representante legal pela empresa)
(nº. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário)
IMPORTANTE:
▪ ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
▪ PAPEL TIMBRADO OU CARIMBO DA EMPRESA
▪ ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO – FORA – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ,
Estado de .........................., CEP ................, por intermédio de seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para cumprimento
do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº 064/2015 do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes de nº.s 01 e 02 – Proposta de Preços e Documentos de Habilitação – exigidos nesta licitação.
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||||
PREGÃO PRESENCIAL | 064/2015 | 01/01 | |||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TE L.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | |||||||
P R O P O S T A D E P R E Ç O S | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL. | ||
1 | Transc. Conforme Descrição. Relatório Especificação (Anexo 1) | ||||||
2 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | |||||||
3 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | |||||||
TOTAL GERAL |
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da abertura do pregão. DATA/LOCAL
CARIMBO DO CNPJ/MF ASSINATURA
ANEXO V
PROPOSTA PARA A LICITANTE VENCEDORA, VALORES ADEQUADOS AOS LANCES OFERTADOS NA REUNIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2015
Ao Município de Itajubá / MINAS GERAIS Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||||
PREGÃO PRESENCIAL | 064/2015 | 01/01 | |||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | |||||||
P R O P O S T A D E P R E Ç O S | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL. | ||
1 | Transc. Conforme Descrição. Relatório Especificação (Anexo 1) | ||||||
2 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | |||||||
3 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | |||||||
TOTAL GERAL |
VALOR TOTAL: Por extenso
Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Informamos que a presente proposta terá validade de sessenta – 60 – dias, a partir da data de abertura do pregão.
Informamos, outrossim, que o preço acima proposto, contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento do Objeto do Processo Licitatório em epigrafe, tais como os encargos – obrigações sociais, impostos, taxas e outros –, cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA ASSINATURA (CARIMBO)
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Ref.: Pregão Presencial Nº 064/2015 Processo Nº 108/2015
Anexo VI - DECLARAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ,
com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de
.........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr.
......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/....e inscrito no CPF/MF sob o nº.
......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Xxxxxx ,
Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de participação no Pregão Presencial acima que nossa empresa até a presente data:
1) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2) Não foi declarada inidônea pelo poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Itajubá, nos termos do art. 9º, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
ANEXO VII MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
Aos dias do mês de de 2015, autorizado pelo ato das folhas ( ) do processo de Pregão Presencial nº 064/2015, Processo de Registro de Preços nº 108/2015 da presente Ata de Registro de Preços, Ata Eletrônica nº , de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: , CNPJ nº
LOTE | QUANT/ | UNID. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
, representado pelo Sr. , à saber: 1.1.
VALOR TOTAL DO LOTE = R$ ( ).
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa.
3. O fornecimento do (s) serviço (s) desta licitação será de 30 dias após a Ordem de Serviço.
3.1. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da mesma.
4. Os valores devidos pelo Município de Itajubá serão pagos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
6. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
02.17.01.06.181.0026.3065.3.3.90.39.00
7. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
b) advertência por escrito;
c) multa
d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total
g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de contratar com o Município de Itajubá pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do Município de Itajubá.
9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
10. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 064/2015.
11. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 064/2015 a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Atx xaquilo que não contrariar as presentes disposições.
12. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr (a) , representante da
Secretaria Municipal de Defesa Social; ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
13. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Itajubá - MG, esgotadas as vias administrativas.
14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr.
.........................................., qualificado preambularmente, representando a detentora.
Itajubá, de de 2015
Detentora da Ata
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº 2015
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA
................................................, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA
...................................................
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, o Sr Pexxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº. MG – 6.492.180 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Antonio Dias Pereira, nº 95, Bairro Medicina, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede na........................, nº.........., Bairro ........................, Município de .................., Estado de ..................., CEP
..................., neste ato representada por seu representante legal o Sr........................................., brasileiro, ,
portador do Registro Geral nº................................, inscrito no CPF/MF sob o nº ............................, residente e domiciliado na Rua ........................, nº............ Bairro...................., Município de ............................., Estado de ,
CEP , doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado,
regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº XXX/2015 na modalidade Pregão nº XXX/2015, com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.17.01.06.181.0026.3065.3.3.90.39.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS E ALARMES DE PRÉDIOS ATRAVÉS DE ACESSSO SEGURO DE DADOS VIA REDE ÓPTICA E SISTEMA DE INTERNET WIFI EM VIAS LOCAIS E PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ – SEMDS, conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº 095/2015.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de doze – 12 – meses contados a partir de sua assinatura, desde que não exceda o exercício financeiro.
CLAUSULA QUINTA: DO PRAZO
O fornecimento do (s) serviço (s) desta licitação será de 30 dias após a Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$............. (. ), conforme especificado abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
VALOR TOTAL:........................................................................................................................ |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Taxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, nos dias úteis no horário das 12 às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do do Sr (a). ----------------, representante da Secretaria Municipal da Defesa Social ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, ..... de de 2015.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Pexxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento
CONTRATADA
VISTO DO PROJU:
ANEXO IX
INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CAMERAS
Todo material de infraestrutura necessária como eletrodutos, perfilados e acessórios, devem ser contemplados na proposta.
1.1. Serviço Técnico
1.1.1.Projeto Executivo (Mapas, lista de materiais, esquemático de instalação) 1.1.2.Serviço de Instalação e configuração de todas as Câmeras
1.1.3.Serviço de Instalação e configurações dos servidores DVRs e acessórios 1.1.4.Serviço de Instalação e configurações do Nobreak e acessórios 1.1.5.Serviço de Instalação dos Racks e acessórios
1.1.6.Infraestrutura em Perfilados, Eletrodutos e canaletas. 1.1.7.Lançamento de todo cabeamento necessário 1.1.8.Conectorização de todos os cabos necessários
1.1.9.Instalação e configuração, treinamento operacional do usuário do sistema CFTV e alarmes implantado.
1.1.10. Suporte técnico para integração à rede de computador/Internet.
1.1.11. Configuração de Celulares, tabletes e computadores que acessarão remoto.
1.1.12. Apresentação de documentos de operação e manutenção do sistema
1.1.13. Fornecer documento com mapa “as built” de posição de câmeras, concentradores, racks, servidores, estações clientes, mapa de infraestrutura.
1.1.14. Suporte Técnico e Manutenção corretiva do sistema implantado pelo período de 180 dias
1.2. Normas
1.2.1.NBR 5410 (2004) – Instalações elétricas de baixa tensão
1.2.2.NBR 13570 (1995) – Instalações elétricas em locais de influência de público – Requisitos específicos
2. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
2.1. Elaboração e aprovação do projeto executivo
2.2. O material necessário para a instalação do sistema (equipamentos, câmeras, fontes, fiação, conectores, centrais, sensores e todos acessórios) ficará a cargo da contratada e, ao final do contrato, serão incorporados ao patrimônio da PMI.
2.3. Todas as ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos ou eletrônicos, equipamentos de acesso, materiais de sinalização e isolamento da área de trabalho, equipamentos de segurança e EPI’s, necessários para a execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser providenciados e fornecidos pela Contratada, não recaindo sobre a Contratante nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
2.4. A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados e em dia com certificação NR-10 e NR-35, uniformizados e portando crachás;
2.5. A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos da PMI.
2.6. A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
2.7. Nos preços cobrados pelos serviços, estão incluídas todas as despesas com fretes, locomoção, seguros, uniformes, salários, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços.
2.8. A Contratada deverá manter um técnico, pelo prazo de 30 dias, para serviço de operação assistida, manutenção preventiva e corretiva do Sistema. Neste período, o prazo máximo de interrupção de funcionamento do Sistema de Monitoramento será de 24 (vinte e quatro) horas comerciais, após a notificação oficial da falha.
2.9. A Contratada fará a capacitação para operação e manutenção dos sistemas para: 2(dois) usuários do sistema, previamente indicados pelo gestor do projeto.
2.10. Elaboração e aprovação do projeto executivo
2.11. O material necessário para a instalação do sistema (câmeras, fontes, fiação, conectores, stand alone (DVR), Centrais de alarme, sensores e acessórios, no-break, mini rack 19” de parede, infra-estruturar em eletroduto aparente, conduletes, postes, suportes, caixas de passagem, alimentação elétrica desde o quadro geral de força até o rack, dentre outros) ficará a cargo da contratada e, ao final do contrato, serão incorporados ao patrimônio da PMI.
2.12. Serviços de alvenaria, caixas de passagem em alvenaria, tampos em concreto, escavação para passagem dos eletrodutos, recomposição de gramados e passeios, entre outros ficará a cargo da Contratada e, ao final do contrato, serão incorporados ao patrimônio da PMI.
2.13. Os serviços deverão ser executados de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais, devendo os serviços de maior vulto, ser executados após o expediente e nos finais de semana, após autorização prévia do gestor do contrato, sem custo adicional para a Contratante.
2.14. Todas as ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos ou eletrônicos, equipamentos de acesso, materiais de sinalização e isolamento da área de trabalho, equipamentos de segurança e EPI’s, necessários para a execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser providenciados e fornecidos pela Contratada, não recaindo sobre a Contratante nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
2.15. A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
2.16. A Contratada deverá comprovar o registro da empresa para área da engenharia elétrica e técnica em eletrônica, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
2.17. Contratada, por razões operacionais, deverá estar sediada na cidade de Itajubá/MG ou comprovar através do contrato social que possui filial nesta cidade.
2.18. A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos das Escolas Municipais;
2.19. A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
2.20. Nos preços cobrados pelos serviços, estão incluídas todas as despesas com fretes, locomoção, seguros, uniformes, salários, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços.
2.21. A Contratada disponibilizará um telefone celular como forma de comunicação Imediata com o técnico responsável pela supervisão da execução dos serviços
2.22. A Contratada deverá apresentar desenhos esquemáticos “as built” em folha impressa, indicando as localizações dos pontos das câmeras, dos equipamentos e trajeto do cabeamento; identificar os circuitos e cabos com etiquetas de vinil, bem como, um quadro de identificação dos pontos e denominação das câmeras.
2.23. A Contratada fará a capacitação para operação e manutenção dos sistemas para: 2(dois) usuários de cada Local (prédio onde será instalado o rack servidor) e 2(dois) servidores da Secretaria Municipal de Defesa Social responsáveis pelo sistema CFTV implantado.
3. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.1. Consiste em recolocar o sistema em funcionamento conforme configuração após a conclusão do serviço.
3.2. Inclui serviço de conserto fora da garantia, ajuste e configuração dos equipamentos.
4. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:
4.1. SUPORTE TECNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
4.1.1.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva programada deverão ser executados preferencialmente de 2ª a 6ª feiras (dias úteis), no horário entre 8h00 e 18h00, sendo que horários diferentes destes devem ser acertados com a Fiscalização, comunicando com antecedência por escrito, o nome e identificação dos técnicos que executarão o serviço.
4.1.2.A CONTRATADA deverá manter linha de telefone fixo e aparelho de telefonia celular, para recebimento de chamadas da PMI em qualquer horário.
4.1.3.Além da notificação acima, a PMI deverá oficializar a chamada encaminhando um e-mail ou correspondência por escrito para a CONTRATADA, para a contagem do tempo de atendimento.
4.1.4.O Diagnóstico de chamada da PMI, será feito por técnico da CONTRATADA e a comunicação do reparo ou substituição temporária do equipamento será feita num prazo de 12 horas comerciais para os equipamentos vitais ao sistema, identificados no Anexo 3, e 24 horas comerciais para os demais. Entende-se como hora comercial o período de 8h00 às 18h00 (10 horas) de 2ª a 6ª feira excluído feriados.
4.1.5.A solução do problema será feita em até 24 horas comerciais, recolocando o sistema em perfeito estado de funcionamento, tempo este contado a partir da conclusão do diagnóstico (4.1.3).
4.1.6.Caso não seja possível solucionar um dado problema nos prazos definidos no item anterior, será proposto o remanejamento de equipamentos em comum acordo com a Fiscalização, ou ceder equipamento equivalente próprio, se necessário for, sem ônus para a PMI, visando não interrupção no funcionamento do sistema.
4.1.7.Será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano causado ao equipamento enquanto estiver sendo manipulado por técnicos por ela autorizados ou em laboratório da CONTRATADA.
4.1.8.A CONTRATADA deverá disponibilizar câmeras fixas e minicâmaras para serviços emergenciais quando necessário para atender o item 4.1.3.
4.1.9.Todos os trabalhos de manutenção serão documentados por relatório com descrição detalhada de anormalidades encontradas, suas prováveis causas e soluções tanto para as visitas periódicas como para as visitas de manutenção corretiva.
4.1.10. Executar a alteração nos parâmetros do programa de controle, conforme as necessidades da PMI.
4.1.11. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais de consumo necessários ao cumprimento das rotinas de manutenção preventiva e corretiva dos remanejamentos em contingência, tais como: estopa, flanelas, álcool, fusíveis, solvente, solda, ferramentas, EPI’s, equipamentos de medição, conectores, fitas isolantes e abraçadeiras de fios.
4.1.12. A PMI providenciará e colocará à disposição permanente da CONTARATADA os meios necessários para acesso aos componentes do sistema CFTV para manutenção (elemento credenciado para acompanhar os serviços, autorização para acesso, escadas, andaimes, plataformas elevatórias, etc.).
4.1.13. A PMI colocará à disposição da CONTRATADA, de acordo com sua disponibilidade física, espaço com fechadura ou cadeado, para guarda de materiais de estoque de manutenção corretiva não programada e ferramentas, bem como mesa para realização de serviços de manutenção.
4.1.14. Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) jurisdicionante, indicando os responsáveis pelos serviços, devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização no prazo máximo de 15(quinze) dias contar da assinatura do Contato.
5. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
6. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
6.1. CIRCUITOS DE VÍDEO
6.1.1.Cabo coaxial com impedância nominal de 75 Ohms; raio mínimo de curvatura:- 40 mm; RGC 6:- condutor interno de fio de aço cobreado 1,02 mm, isolação:- polietileno expandido, blindagem por fita de poliéster aluminizada e trança de fios de alumínio ou cobre estanhado malha de 90% e capa de PVC.
6.1.2.Cabo coaxial 4,0mm2 flexível, com impedância nominal de 75 Ohms, condutor Interno fio de cobre nú 10 x 0,127mm, Isolação Interna polietileno de baixa densidade, Isolação externa PVC 70C anti-chama branco, blindagem trança de fios de cobre nú malha 80%, com bipolar 2x26AWG.
6.1.3.Identificação Todo cabeamento de vídeo será identificado com o código do circuito por meio de etiquetas de vinil, firmemente presa a este, nas terminações, caixas de junção e onde mais se faça necessário. Será adotada a codificação de posição (P), cabeamento(W) e câmera(C).
6.2. CIRCUITOS DE ENERGIA
6.2.1.Circuito corrente alternada115 volts
6.2.2.Em eletrodutos: condutor flexível 750V formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, atendendo à classe 5 de encordoamento; isolação: PVF (70°C) - composto termoplástico de poli cloreto de vinil, com características especiais quanto a não propagação e auto extinção do fogo. As cores indicadas estão de acordo com a NBR 5410 (condutor neutro: azul-claro; condutor de proteção: verde; condutora fase: preta, vermelha e cinza).
6.2.3.Exposto: cabo PP com 3 condutores (F+N+T), com as mesmas características técnicas acima,
6.2.4.Circuito corrente contínuo 12 Volts
6.2.5.Cabo paralelo flexível polarizado externo 2 x 16 (1,00mm2), fio de cobre nú estanhado eletrolítico 2/28 filamentos, Isolação PVC 00xX xxxx-xxxxx xxxxxx.
6.3. CIRCUITO DE LIGAÇÃO DO SISTEMA CFTV À REDE LOCAL (TCP/IP) 6.3.1.Cabo UTP Cat5e
6.3.1.1. Cabo de 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, 24AWG, isolados em polietileno de alta densidade.
6.3.1.2. Isolamento Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm
6.3.1.3. Resistência de Isolamento 10.000 XX.xx
6.3.1.4. Diâmetro nominal 4,8mm
6.3.1.5. Temperatura de operação -10Cº a 60Cº
6.3.1.6. Atraso de Propagação Máximo de 545ns/100m @ 10MHz
6.3.2.Cabo UTP Cat6
6.3.2.1. Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial, com blindagem helicoidal em fita metalizada. Capa externa em PVC não propagante à chama, na cor vermelha, com marcação sequencial métrica, na opção CM.
6.3.2.2. Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm.
6.3.2.3. Resistência de Isolamento 10000 XX.xx
6.3.2.4. Diâmetro nominal 7,0 mm
6.3.2.5. Temperatura de operação -10Cº a 60Cº
6.3.2.6. Atraso de Propagação Máximo de 545ns/100m
6.4. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
6.4.1.Tubulação aparente
6.4.2.Só será admitido eletroduto em PVC rígido roscável preto, tipo antichama, conforme NBR 15465/2007, com rosca paralela BSP, conforme norma NBR 8133/83. As luvas de emenda devem ser do tipo roscável, assim como as curvas a 90º devem ser do tipo roscável, fabricadas em PVC rígido.
6.4.3.Não utilizar lances com mais de três curvas, caso necessário utilizar caixas de passagem tipo condulete. Não utilizar curvas maiores que 90°.
6.4.4.Os eletrodutos rígidos só deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas
0.0.0.Xx rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de rosca. Os tubos poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escareados a lima para remoção das rebarbas.
6.4.6.A bitola mínima de eletrodutos de PVC é 3/4. Para as curvas, devem-se utilizar somente curvas de raio longo. A fixação dos eletrodutos será por abraçadeira tipo “D” com cunha, distância máxima entre as abraçadeiras de 120 cm.
6.5. TOMADAS
0.0.0.Xx tomadas deverão ser de três pinos (2P+T), polarização em conformidade com a NBR 14136 do padrão brasileiro, com capacidade para 10A/250V pinos cilíndricos Ø 4 mm, possuir identificação de tensão e circuito através de etiquetas de boa qualidade.
6.6. TUBULAÇÃO EMBUTIDA
0.0.0.Xx tubulações embutidas na alvenaria ou no solo deverão ser em PVC rígido, com diâmetro interno mínimo de 1”.
6.7. RACK
0.0.0.Xxxx Rack de parede padrão 19” 12 U em aço SAE 1020; dimensões externas: altura 600mm x largura 550mm x profundidade 470mm, fundos e laterais com venezianas para dissipação térmica; tampas laterais removíveis parafusados; furação inferior para passagem de cabos; com ponto de aterramento; porta frontal com visor fumê e fecho Yale; pintura epóxi-pó texturização Bege; acompanha acessórios: 2 Régua de 8 tomadas(2P + 1T) 1 U; 1 Bandeja simples 1 U; 2 Bandeja móvel deslizante e 30 conjuntos de porca gaiola.
6.7.2.Porta frontal em vidro de 5mm. Temperado e serigrafado com fecho cilindro com chave.
6.7.3.Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco.
6.7.4.Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm.
6.7.5.Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro ventiladores Laterais removíveis e bipartidas na horizontal (a partir de 28 U’s) em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave.
6.7.6.Base soleira em chapa de aço 1,5mm. Para acomodação de reserva técnica de cabos. 6.7.7.Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira.
6.7.8.Pés niveladores.
6.7.9.Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta.
6.7.10. Rodas, fecho escamoteável
6.7.11. Gaveta de ventilação com 4 ventiladores
6.8. BANDEJA FIXA
6.8.1.Bandeja para fixação frontal em racks tipo aberto
6.8.2.Altura 44 mm x Largura 430mm x profundidade 300mm
6.9. CALHA
6.9.1.Calha com 8 tomadas 2P T de 10 AMP com fusível de proteção. Cabo de 3x1 x 2,5mt
6.10. INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL
6.10.1. Todo eletroduto enterrado no solo deve estar a uma profundidade mínima de 40 cm e intercalado com caixas de passagem em alvenaria ou concreto. A dimensão interna livre mínima da caixa é de 40 x 40 cm, 60cm de profundidade, fundo forrado com brita nº 1 e tampo de concreto, distância máxima entre caixas de 20 metros quando em trechos retos.
6.10.2. Caso o trecho seja concretado, revestimento cerâmico ou gramado, deverá prever a sua reconstituição.
6.10.3. Poste para instalação de câmera – tubo de aço galvanizado diâmetro mínimo de 75 mm, chumbado com concreto magro.
6.10.4. Toda câmera instalada em local com risco de vandalismo será protegida por caixa de proteção anti-vandalismo.
6.11. POSTES DE AÇO E BRAÇO PROLONGADOR
6.11.1. Postes de Aço com Braço Prolongador
6.11.1.1. Deve ser confeccionado em aço carbono, galvanizado a quente
6.11.1.2. Deve suportar carga, mínima, de 45 libras
6.11.1.3. A base deve se confeccionado em tubo com, mínimo de 4” e parede de, no mínimo, 3 mm
6.11.1.4. Deve possuir atura, mínima, de 6 metros
6.11.1.5. Deve possuir base superior para o braço prolongador
6.11.1.6. O braço prolongador deve se confeccionado em tubo com parede de, no mínimo, 3 mm, com mínimo de 2,5'' saindo do tubo da base com ângulo de 45º, após 2 metros uma curva de longa com ângulo de 45'', com 2 metros ata a extremidade, onde haverá a fixação do dome.
6.11.2. Braço Prolongador
6.11.2.1. O braço prolongador deve se confeccionado em tubo com parede de, no mínimo, 3 mm, com mínimo de 2,5'' saindo do tubo da base com ângulo de 45º, após 2 metros uma curva de longa com ângulo de 45'', com 2 metros ata a extremidade, onde haverá a fixação do dome.
7. ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES LOCAIS (CAMERAS E ALARMES)
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
7.1. GRAVADOR DIGITAL ALTA DEFINIÇÃO DVR STAND ALONE 16 CANAIS
7.1.1.Suportar tanto câmeras Analógicas convencionais como Câmeras com tecnologia de transmissão de vídeo em alta resolução (1080P) através de cabo coaxial.
7.1.2.Gravação em até 1080 P
7.1.3.Sistema de compressão e Transmissão em H.264 7.1.4.Sistema de vídeo NTSC/PAL com auto detecção 7.1.5.Gravação pré-alarme (8MB)
7.1.6.Saída BNC, VGA e HDMI
7.1.7.Resolução Full HD para saída de Monitor/TV (1920x1080) 7.1.8.Função notificação por vídeo para celulares (mínimo 4 canais) 7.1.9.Função mascaramento de canais
7.1.10. Função bloqueio de teclas (após 30,60 ou 90 segundos)
7.1.11. Operação Pentaplex (Tela ao vivo, gravação, reprodução backup e operações via rede simultaneamente.).
7.1.12. Configuração de gravação individual por canal (Numero de frames e Resolução)
7.1.13. Configuração de detecção de movimento por áreas (multi áreas 16X12)
7.1.14. Busca de imagens Por data e hora (HH: MM) e também por calendário que identifique presença de gravação.
7.1.15. Backup de imagens gravadas por rede e USB
7.1.16. OBS: Backup de imagens gravadas em pen drive deverá ser por trechos de vídeo, especificando-se data e hora de início(HH:MM:SS) e data e hora de termino (HH:MM:SS), deverá ser feito em arquivo proprietário resguardando a autenticidade das gravações, e tendo possibilidade de converter em AVI.
o Player para visualizar este backup, deverá ser levado para o pen drive automaticamente no momento da operação.
7.1.17. Backup de logs do sistema (Em arquivo de Excel)
7.1.18. Backup de configurações do sistema
7.1.19. Recuperação de configurações do sistema por pen drive.
7.1.20. 16 Entradas para sensores externos de detecção
7.1.21. 4 entradas de áudio e 1 saída
7.1.22. 4 Níveis para ajuste de detecção de movimentos (área selecionada, tamanho, tempo) e sensibilidade)
7.1.23. Ter possibilidade de nomear os canais com no mínimo 12 caracteres
7.1.24. Capacidade do storage 2 HD de até 4TB cada
7.1.25. Ajuste de horário de verão
7.1.26. Servidor de sincronismo de horário pela internet SNTP
7.1.27. Extensor para controle Remoto
7.1.28. Controle por Mouse
7.1.29. Notificação de eventos por e-mail (Identificação de acesso remoto e qual usuário, perda de vídeo, falha no sistema, HD cheio, Sistema inicializado, quando HD formatado).
7.1.30. Envio de vídeo por e-mail quando detectado movimento
7.1.31. Barra de data e hora flutuante
7.1.32. OSD (Interface gráfica) com ajuste de transparência para configuração do sistema ao mesmo tempo em que se visualizam imagens.
7.1.33. Serviço de DDNS proprietário (para atualização de IP valido, quando o mesmo for dinâmico)
7.1.34. Usuários locais com níveis de administrador e operador
7.1.35. Cadastro ilimitados de usuários para acesso via rede. E estes usuários com no mínimo 4 níveis de acesso.
7.1.36. Ser acessível em rede (local ou Internet) por softwares de monitoramento, Browsers (Internet Explorer, Mozzila Firefox. GoogleChrome, Safari entre outros) Tablets e Smartphones
7.2. CAMERA ANALOGICA INFRAVERMELHA
7.2.1.Câmera analógica 700 TVL (Linhas de Resolução) 7.2.2.Sensor de ¼’’ Digital
7.2.3.Proteção IP66
7.2.4.LED IR para visualização noturna até 20 metros 0.0.0.Xxx filtro IR CUT integrado
7.2.6.Lente 3,6 mm 7.2.7.Correção de gama 0,45
7.2.8.Balanço de branco automático 7.2.9.AGC Automático
7.2.10. Shutter eletrônico 1/60 - 1/100.000 seg.
7.2.11. Tensão e corrente 12V DC / 400mA
7.2.12. Temperatura de operação -10°C ~ 50°C Rh 95% MAX
7.3. CÂMERA ALTA DEFINIÇÃO (HD) INTERNA TIPO DOME FIXA INFRAVERMELHA
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
7.3.1.Câmera alta definição 1080p com pixels efetivos de 1920 (H) x 1080 (V) 7.3.2.Sensor de Imagem CMOS de 1/2,7’’ Digital
7.3.3.Saída de Vídeo em 1080p 7.3.4.Proteção IP66
7.3.5.LED IR para visualização noturna até 10 metros 7.3.6.Lente: f3,6mm / F1.8
7.3.7.Ângulo de Abertura: 00x (X) / 00x (X) / 000x (Xxxxxxxx) 7.3.8.Iluminação Mínima: 0,1 Lux / F 1.8, 0 Lux (IR LED ON) 7.3.9.Balanço de Branco: AUTO / USER / 8000k / 6000k / 4200k / 3200k
7.3.10. AGC: ajustável
7.3.11. Modo de IRIS: AES
7.3.12. Modo Dia e Noite
7.3.13. Sharpness (Nitidez): ajustável
7.3.14. BLC (Compensação de Luminosidade Contrária): ajustável
7.3.15. Shutter Eletrônico: 1/30 - 1/720000 s
7.3.16. Tensão / Corrente: 12V DC / 200mA
7.3.17. Temperatura de operação: -10°C ~ 40°C
7.4. CÂMERA ALTA DEFINIÇÃO (HD) EXTERNA TIPO BULLET VARIFOCAL INFRAVERMELHA
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
7.4.1.Câmera alta definição 1080p com pixels efetivos de 1920 (H) x 1080 (V) 7.4.2.Sensor de Imagem CMOS de 1/2,7’’ Digital
7.4.3.Saída de Vídeo em 1080p 7.4.4.Proteção IP66
7.4.5.LED IR para visualização noturna até 25 metros
7.4.6.Lente Varifocal f2,8 ~ 12mm / F1.4 ~ F2.8 7.4.7.Ângulo de Abertura:
• 2,8mm (WIDE): 104º (H) / 56º (V) / 124º (D)
• 12mm (TELE): 35º (H) / 20º (V) / 40º (D)
7.4.8.Iluminação Mínima: 0,1 Lux / F1.4 ~ F2.8, 0 Lux (IR LED ON) 7.4.9.Balanço de Branco: AUTO / USER / 8000k / 6000k / 4200k / 3200k
7.4.10. AGC: ajustável
7.4.11. Modo de IRIS: AES
7.4.12. Modo Dia e Noite
7.4.13. Sharpness (Nitidez): ajustável
7.4.14. BLC (Compensação de Luminosidade Contrária): ajustável
7.4.15. Shutter Eletrônico: 1/30 - 1/720000 s
7.4.16. Tensão / Corrente: 12V DC / 400mA
7.4.17. Temperatura de Operação: -25°C ~ 50°C
7.5. CÂMERA IP EXTERNA TIPO DOME VARIFOCAL INFRAVERMELHA
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
7.5.1.Câmera IP alta definição resolução 2MP 7.5.2.Sensor de Imagem: SONY CMOS de 1/2,8’’
7.5.3. Resolução de Vídeo: 1920x1080 / 1280x720 / 720x480 / 352x240
7.5.4. Taxa de Frame: 30/25 fps
7.5.5. Compressão de rede: H.264/MJPEG 7.5.6.Porta LAN 10/100 BASED-T ETHERNET
7.5.7.Protocolos Suportados: DDNS, PPPoE, DHCP, NTP, SNTP, TCP/IP, ICMP, SMTP, FTP, HTTP, RTP, RTSP, Ipv4, Bonjour, UPnP, DNS, UDP, IGMP, QoS
7.5.8.Múltiplos Streamings de Vídeo: 4 (H.264/MJPEG) 7.5.9.Segurança:
• Multiplos Níveis de Acesso com senha,
• Filtro para endereço IP,
• Autenticação Resumida
7.5.10. Quantidade de Usuários Online: 10
7.5.11. Compatibilidade ONVIF (Profile S)
7.5.12. Velocidade de Shutter: 1/10000 ~1/7.5
7.5.13. Lente Varifocal f2,8 ~ 12mm / F1.4 ~ F2.8
7.5.14. Ângulo de Abertura:
• 2,8mm (WIDE): 97,4º (H) / 58,1º (V) / 111,7º (D)
• 12mm (TELE): 27,1º (H) / 15,2º (V) / 31,1º (D)
7.5.15. Iluminação Mínima: 0,1 Lux / F1.4 ~ F2.8, 0 Lux (IR LED ON)
7.5.16. LED IR para visualização noturna de até 50m
7.5.17. Balanço de Branco: Automático
7.5.18. AGC: Automático
7.5.19. Auto-Iris: AES
7.5.20. Proteção Ambiente: IP66
7.5.21. Proteção Anti-Vandalismo: IK10
7.5.22. WDR (Wide Dinamic Range): 120dB
7.5.23. Slot para cartão micro SD: até 64GB
7.5.24. Entrada e Saída de Alarme Externo
7.5.25. Orientação nos 3 eixos
7.5.26. PoE (IEEE 802.3af)
7.5.27. Alimentação: 12VDC / 1.5A
7.5.28. Consumo de Operação: 10,2W
7.5.29. Consumo PoE: 12,5W
7.5.30. Temperatura de Operação: -20°C ~ 40°C
7.5.31. Acesso através de dispositivos móveis no sistema iOS e Android
7.5.32. Notificação de Eventos: FTP / E-mail / SMS
7.5.33. Detecção de Movimento
7.5.34. Máscara de Privacidade
7.5.35. Áudio: 1 Entrada e 1 Saída
7.6. CÂMERA IP EXTERNA TIPO SPEED DOMEPTZ 20XINFRAVERMELHA
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
7.6.1.Câmera Speed Dome IP alta definição com resolução mínima de 2MP 7.6.2.Zoom Optico: 20X
7.6.3.Sensor de Imagem: SONY CMOS de 1/2,8’’
7.6.4. Taxa de Frame: 1080p@30fps / 1080p@25 fps
7.6.5. Compressão de rede: H.264/MJPEG
7.6.6. Resolução de Vídeo: 1920x1080 / 1280x720 / 720x480 / 352x240 7.6.7.Múltiplos Streamings de Vídeo: 4 (H.264/MJPEG)
7.6.8.Controle de Taxa de Bits: Controle SVBR (VBR + Max bitrate) 7.6.9.Porta LAN: 00/000 XXXXX-X XXXXXXXX
7.6.10. Protocolos Suportados: DDNS, PPPoE, DHCP, NTP, SNTP, TCP/IP, ICMP, SMTP, FTP, HTTP, RTP, RTSP, Xxx0, Xxxxxxx, XXxX, XXX, XXX, XXXX, XxX, XXXX000.0X, SNMP
7.6.11. Compatibilidade ONVIF (Profile S)
7.6.12. Segurança:
• Múltiplos Níveis de Acesso com senha,
• Filtro para endereço IP,
• Autenticação Resumida
7.6.13. Quantidade de Usuários Online: 10
7.6.14. Iluminação Mínima: 0,1 Lux / F1.6 ~ F3.5, 0 Lux (IR LED ON)
7.6.15. Velocidade de Shutter: 1/60 ~1/100000
7.6.16. Lente f4,7 ~ 94mm / F1.6 ~ F3.5
7.6.17. Ângulo de Abertura:
• 1X (WIDE): 60,8º (H) / 35,5º (V) / 68,3º (D)
• 20X (TELE): 3,4º (H) / 1,9º (V) / 3,8º (D)
7.6.18. IR LED: 10 unidades
7.6.19. LED IR para visualização noturna de até 150m
7.6.20. Balanço de Branco: AUTO / USER / 8000k / 6000k / 4200k / 3200k
7.6.21. AGC: Automático
7.6.22. Auto-Iris: AES
7.6.23. Sharpness (Nitidez): ajustável
7.6.24. WDR (Wide Dinamic Range): 120dB
7.6.25. Proteção Ambiente: IP66
7.6.26. Alarme externo I/O: 1 entrada e 1 saída
7.6.27. Audio: 1 Entrada e 1 Saida
7.6.28. Orientação nos 3 eixos
7.6.29. PoE (IEEE 802.3af)
7.6.30. Alimentação: 24VAC / 1.5A ou 19VDC / 2.1A
7.6.31. Consumo de Operação: 12W (IR OFF) e 28W (IR ON)
7.6.32. Temperatura de Operação: -20°C ~ 50°C
7.6.33. Pan Range: 360º rotação continua
7.6.34. Velocidade Máxima de Pan: 180º/s
7.6.35. Tilt Range: -3º ~90º
7.6.36. Velocidade Máxima de Tilt: 100º/s
7.6.37. Velocidade Máxima de Zoom: Aproximadamente 3s (Tele ~ Wide)
7.6.38. Pontos de Preset: até 256 pontos
7.6.39. Auto Tracking (segue objetos em movimento conforme mudança de pixels na imagem)
7.6.40. Acesso através de dispositivos móveis no sistema iOS e Android
7.6.41. Notificação de Eventos: FTP / E-mail / SMS
7.6.42. Detecção de Movimento
7.7. MONITOR
7.7.1.Tamanho: 18.5” ou Superior; 7.7.2.Contraste: 5.000.000: 1 DFC;
7.7.3.Tempo de Resposta: 5ms; 7.7.4.Brilho: 200 cd/m²;
7.7.5.Resolução Máxima: 1366 x 768@60Hz; 7.7.6.Ângulo de Visão: H:170º , V: 160º; 7.7.7.Frequência Horizontal: 30 ~ 61 kHz;
7.7.8.Frequência Vertical: 56 ~ 75 Hz; 7.7.9.Consumo de energia:
7.7.10. Normal: 18W;
7.7.11. Standby: 0,3W;
7.7.12. Alimentação: 100 ~ 240 VAC (50/60Hz), Fonte Interna no monitor;
7.7.13. Cabo VGA Incluso.
7.8. CENTRAL DE ALARME MONITORADA
0.0.0.Xx mínimo 16 zonas, sendo 4 zonas duplas mista e no mínimo 1 zonapor teclado e 04 zonas sem fio.
7.8.2.Permite a criação de até 10 usuários.
7.8.3. 4 partições reais.
7.8.4.Possuir uma saída de relê para acionamento de cargas (portões
Automáticos, luzes, ar condicionado, etc). Permitir ainda a adição de módulo expansor com no mínimo 4 relês.
7.8.5.Permitir a utilização de sensores sem fio e controle remoto 7.8.6.Realizar a discagem para até 4 números telefônicos.
7.8.7.Possuir as 3 vias de comunicação linha telefônica, GPRS e rede Ethernet ou rede sem fio.
7.8.8. Módulo Ethernet e módulo GPRS com 2 SIM CARDs. 7.8.9.Módulo duplo de reporte.
7.8.10. Aceitar até 2 teclados de LCD.
7.8.11. Ter transformador.
7.8.12. Total programação por software CLIENT local ou remotamente via Internet
7.8.13. Acesso as principais funções por smartphones e tablets com sistemas operacionais iOS e Android
7.8.14. Ter Capacidade do buffer de evento de no mínimo 500 eventos.
7.8.15. Ter Capacidade do buffer de SMS e notificações dos 5 últimos eventos.
7.9. MÓDULO ETHERNET PARA COMUNICAÇÃO VIA INTERNET.
7.9.1.Protocolo DHCP. 7.9.2.Comunicação no Modo Duplo.
7.9.3.Interface 10/100 Base T com auto detecção. 7.9.4.Comunica com IP fixo ou IP dinâmico.
7.9.5.Utilizar a rede Ethernet TCP/IP do cliente monitorado com a comunicação da central de alarme e a central de monitoramento.
7.10. SENSOR INFRAVERMELHO
7.10.1. Processamento digital do sinal.
7.10.2. Possuir no mínimo 2 sensores PIR Digitais.
7.10.3. Possuir Níveis de sensibilidade.
7.10.4. Função PET imune a animais até 30Kg.
7.10.5. Poder ser usado em áreas semiabertas (garagem, varanda com cobertura, entre outros).
7.11. TECLADO
7.11.1. LCD com fio
7.11.2. Informações em português.
7.11.3. Nomeação de zonas, usuários, partições e PGMs.
7.11.4. Teclado endereçável.
7.12. SIRENE PIEZOELÉTRICA.
7.12.1. Potência de som a 1m de distância de no mínimo 118dB.
7.13. DISCO RIGIDO HDD 3.5
7.13.1. Capacidade 2 TB (Terabytes)
7.13.2. Velocidade de eixo de 7200 rpms
7.13.3. Temperatura de operação de 5 a 60° (célsius)
7.13.4. Velocidade de acesso da interface (Gb/s) 6,0, 3,0, 1,5
7.13.5. Taxa máx. de transferência sustentada até 226 MB/s
7.13.6. Consumo de energia potência media ociosa 5W
7.13.7. Operação típica, leitura aleatória 9,5W
7.13.8. Peso (lb/g) 1,400/635
7.13.9. HD com capacidade otimizada para aplicações de dados em lote
7.13.10. Tecnologia de disco de oitava geração para assegurar acesso confiável ao armazenamento em lote de dados não estruturados
7.13.11. Tecnologia de disco de oitava geração para assegurar acesso confiável ao
7.13.12. Armazenamento em lote de dados não estruturados
7.13.13. Interfaces SAS de 12 Gb/s ou SATA de 6 Gb/s para proporcionar fácil integração em sistemas de armazenamento RAID e replicado
7.13.14. Tolerância à vibração rotacional
7.13.15. Projetado para cargas de trabalho 24/7 de 550 TB/ano
7.13.16. Desempenho robusto com processadores duplos, tecnologia ramp load (cabeçote guardado com o disco desligado), motor com tampa superior e sensor de umidade para otimizar o desempenho em todos os chassis
7.13.17. Garantia mínima de 5 anos
7.14. NOBREAKS
7.14.1. Nobreak interativo com regulação on-line.
7.14.2. Microprocessado.
7.14.3. Tensão: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
7.14.4. Tomadas: 05 no padrão NBR 14136.
7.14.5. Extension Cord: Extensão com mais 04 tomadas.
7.14.6. Leds: Indica o modo de operação.
7.14.7. Função Battery Saver.
7.14.8. Proteção: Contra potência excedida em modo rede/bateria.
7.14.9. Conector: Tipo engate rápido para expansão de autonomia.
7.14.10. Comunicação Inteligente: USB (acompanha cabo).
7.14.11. Curto-circuito no inversor;
7.14.12. Surtos de tensão entre fase e neutro;
7.14.13. Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria;
7.14.14. Sobreaquecimento no inversor e no transformador;
7.14.15. Potência excedida com alarme e posterior desligamento;
7.14.16. Descarga total das baterias.
7.14.17. Software para gerenciamento de energia que contenha as seguintes características
7.14.18. Gerenciamento de Energia;
7.14.19. Gerenciamento de Missões Críticas;
7.14.20. Monitoramento Remoto;
7.14.21. Alarme Anti-intrusão;
7.14.22. Net Torpedo;
7.14.23. PC Remoto;
7.14.24. Vídeo ao Vivo via celular;
7.14.25. Localizador GPS via celular.
7.14.26. Saída padrão USB para comunicação inteligente (acompanha cabo tipo A-B).
7.14.27. Acompanha Extension Cord.
7.14.28. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.
7.14.29. Filtro de linha.
7.14.30. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.
7.14.31. Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).
7.14.32. DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica.
7.14.33. Battery Saver: evita o consumo desnecessário das cargas da bateria, preservando a sua vida útil.
7.14.34. Autodiagnostico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.
7.14.35. Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.
7.14.36. Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.
7.14.37. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak.
7.14.38. True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores.
7.14.39. Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno.
7.14.40. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal.
7.14.41. Interativo - regulação on-line.
7.14.42. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).
7.14.43. Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares).
7.14.44. Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobre tensão, entre outras informações.
7.14.45. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobre tensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.
7.14.46. Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.
7.14.47. Porta fusível externo com unidade reserva.
7.14.48. Partida automática do Nobreak após a recarga da bateria, depois de (seis) horas sem energia da rede.
8. ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SERVIDORES LOCAIS (REDE)
8.1. SERVIÇO DE ACESSO SEGURO DE DADOS POR MPLS ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA
8.1.1.O serviço de acesso de dados deve ser fornecido através de VLAN exclusiva e privativa de uso da prefeitura.
8.1.2.Para garantir a alta fidelidade de todos os serviços englobados neste edital, todos os pontos deverão ser entreguem em fibra óptica salvo para os bairros situados na zona rural. Nestes casos, serão aceitos rádios com troughtput mínimo real de 30MBPS, operando sob a mesma VLAN.
8.1.3.Cada porta de acesso deverá ter banda simétrica exclusiva (não compartilhada) de minimamente 32MBPS. Este valor poderá variar de acordo com o KIT contratado.
8.1.4.A tecnologia de transmissão deverá basear-se em MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031.
8.1.5.Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547.
0.0.0.Xx VPNs utilizadas pelo Contratante deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
8.1.7.A Contratada será responsável pela correta configuração das VPNs a fim de evitar mistura de tráfego com outros clientes e envio de informações do contratante o para destinatários distintos de suas unidades.
8.1.8.Cada ponto instalado deverá disponibilizar um roteador com no mínimo 5 portas gigabit, suporte a MPLS, suportar pelo menos 90Mbps de troughtput real de roteamento considerando pacotes de 64 bytes – sem nenhuma fila, qos ou regra aplicada.
8.1.9.O custo do acesso/transporte, roteador, conversor de fibra, modem e instalação deve necessariamente estar incluso no valor.
8.2. PONTO DE ACESSO SEM FIO PARA ALTA DENSIDADE DE USUÁRIOS
8.2.1.Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com operação nas freqüências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea
8.2.2.Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira
8.2.3.Deverá ser apresentado certificado válido de interoperabilidade fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point
8.2.4.Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omni-direcional e polarizadas de forma horizontal e vertical; compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e com ganho de,pelo
menos, 3 dBi
8.2.5.Deve suportar de potência de saída de no mínimo 350mW com operação na freqüência 5 GHz e de no mínimo 350mW com operação na freqüência 2.4 GHz
8.2.6.Deverá atender aos padrões IEEE 802.11d e IEEE 802.11h 8.2.7.Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz e 80MHz
8.2.8.Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams 8.2.9.Possuir tecnologia “Airtime Fairness” permitindo melhor desempenho da rede wireless.
8.2.10. Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
8.2.11. Possuir o padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE).
8.2.12. Deverá ser fornecido com acessório power injector que possibilite a alimentação elétrica do Ponto de Acesso. Este acessório deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC);
8.2.13. Deve suportar temperatura de operação entre -20°C a 55°C com PoE ativado
8.2.14. Deverá possuir certificação IP67
8.2.15. Possuir estrutura que permita a utilização do equipamento em locais internos e externos, com fixação em teto, parede e também em poste e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação
8.2.16. Fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados
8.2.17. Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático
8.2.18. Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q
8.2.19. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso
8.2.20. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID
8.2.21. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão
8.2.22. Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos
8.2.23. Suportar, no mínimo, 20 (vinte) usuários de voz sobre wireless simultâneos
8.2.24. Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID
8.2.25. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol)
Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos:
Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) IEEE 802.1x
IEEE 802.11i
8.2.26. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11b: 11 Mbps
IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54 Mbps IEEE 802.11n: 300Mbps
IEEE 802.11ac: 800Mbps
8.2.27. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão
8.2.28. Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless
8.2.29. Deverá implementar o padrão PD-MRC (Polarization Diversity with Maximal Ratio Combining) ou recurso similar de identificação automática da polarização do dispositivo cliente.
8.3. PONTO DE ACESSO SEM FIO PARA BAIXA DENSIDADE DE USUÁRIOS
8.3.1.Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio deverá atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n com operação nafreqüência 2.4 GHz
8.3.2.Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira
8.3.3.Possuir duas antenas externas com padrão de irradiação omni-direcional; compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e com ganho de,pelo menos, 5 dBi cada.
8.3.4.Deve suportar de potência de saída de 28dBm com operação na freqüência 2.4 GHz 8.3.5.Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte à MIMO.
8.3.6.Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces IEEE 802.3 10/100 Mbps Base-T Ethernet, auto- sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa.
8.3.7.Possuir o padrão de alimentação IEEE 802.3af (PoE).
8.3.8.Deverá ser fornecido com acessório power injector que possibilite a alimentação elétrica do Ponto de Acesso. Este acessório deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC);
8.3.9.Deve suportar temperatura de operação entre -25°C a 65°C com PoE ativado
8.3.10. Deverá ser do tipo outdoor e resistir a ação das intempéries do tempo (sol, chuva, maresia, etc.) – Equipamentos do tipo indoor em caixa hermética não serão aceitos.
8.3.11. Fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação
8.3.12. Fornecido com todas as funcionalidades de segurança instaladas. Não deve haver licença restringindo itens de segurança do equipamento e nem a quantidade de usuários conectados
8.3.13. Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q
8.3.14. Possuir suporte a pelo menos 4 SSIDs por rádio.
8.3.15. Suportar, no mínimo, 100 (cem) usuários wireless simultâneos
8.3.16. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol)
Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos:
Advanced Encryption Standard (WPA2-AES)
8.3.17. Implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático: IEEE 802.11b: 11 Mbps
IEEE 802.11g: 54 Mbps IEEE 802.11n: 300Mbps
8.4. DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
A instalação e configuração do equipamento serão de responsabilidade da Contratada.
8.4.1.SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS DA REDE WI-FI
8.4.1.1. A Contratada deverá implementar o serviço de captive portal que deverá possuir minimamente as seguintes características:
8.4.1.2. Deve manter a conexão do usuário baseado em um comando ping;
8.4.1.3. Deve suportar 2 tipos de Hotspot:
8.4.1.4. Modo Splash – o Usuário é obrigado a ver uma página e logo após o acesso é liberado;Modo Normal – Usuários devem informar um endereço de e-mail válido para abrir uma conta e posteriormente ter seu acesso liberado
8.4.1.5. O usuário deverá conseguir criar uma conta diretamente de qualquer Ponto de acesso. O usuário durante a criação da conta deve informar o endereço de e-mail válido e ele terá 15 minutos de acesso liberado para poder confirmar o seu endereço de e-mail.
8.4.1.6. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios:
8.4.1.7. Maiores consumidores de banda;
8.4.1.8. Usuários mais frenquentes;
8.4.1.9. Usuários que mais acesso de lugares diferentes;
8.4.1.10. Quantitativo de usuários que acessam a rede;
8.4.1.11. Log de Conexão;
8.4.1.12. Gráfico do uso da rede;
8.4.1.13. Relatório de uso por usuário
8.4.1.14. Log de novos cadastros
8.4.1.15. Relatório de registros efetuados por novos usuários;
8.4.2.PABX Digital
8.4.2.1. O PABX Digital a ser instalado na sede (prefeitura municipal de itajubá) deverá atender os seguintes requisitos:
8.4.2.2. Equipamento com hardware e CPU independentes, com no mínimo 2 (duas) interfaces digitais E1, disponibilizando 60 canais de voz de 64 Kbps cada uma, com no mínimo 4 (quatro) interfaces digitais FXO (Foreign eXchange Office), compatível com as chamadas de controle estabelecidas por um servidor PBX IP Asterisk (1.4 ou superior), através do seu sistema de channel driver.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS INTERFACE E1:
8.4.2.3. A comunicação entre o equipamento concentrador e o servidor Asterisk poderá ser implementada por:
8.4.2.4. TDM over IP (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre IP);
8.4.2.5. TDM over Ethernet (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre Ethernet);
8.4.2.6. Outra modalidade que permita a comunicação entre o servidor Asterisk e o equipamento via IP (Internet Protocol).
8.4.2.7. Compatibilidade de Protocolos:
8.4.2.8. Protocolos de rede: ISDN-PRI e R2D/MFC.
8.4.2.9. Cancelamento de eco:
8.4.2.10. De no mínimo 64ms (512 TAPS);
8.4.2.11. Compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168;
8.4.2.12. Deve atuar em todos os canais simultaneamente, independentemente do uso de outros recursos do concentrador.
8.4.2.13. Controle e sinalização:
8.4.2.14. Geração de tons de controle de chamada, programados pelo dialplan no Asterisk;
8.4.2.15. Controle de ligações à cobrar, programado pelo dialplan no Asterisk;
8.4.2.16. Detecção de sinais de discagem do tipo DTMF;
8.4.2.17. Detecção de sinais de fax e caixa postal dentro do intervalo padrão 600 Hz/450 ms
– 1000 Hz/450 ms;
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS INTERFACE FXO:
8.4.2.18. A comunicação entre o equipamento concentrador e o servidor Asterisk poderá ser implementada por:
8.4.2.19. TDM over IP (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre IP);
8.4.2.20. TDM over Ethernet (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre Ethernet);
8.4.2.21. Outra modalidade que permita a comunicação entre o servidor Asterisk e o equipamento via IP (Internet Protocol).
8.4.2.22. Cancelamento de eco:
8.4.2.23. De no mínimo 64ms (512 TAPS);
8.4.2.24. Compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168;
8.4.2.25. Deve atuar em todos os canais simultaneamente, independentemente do uso de outros recursos do concentrador.
8.4.2.26. Controle e sinalização:
8.4.2.27. Geração de tons de controle de chamada, programados pelo dialplan no Asterisk;
8.4.2.28. Controle de ligações à cobrar, programado pelo dialplan no Asterisk;
8.4.2.29. Geração de sinais de beep, 425Hz e DTMF;
8.4.2.30. Detecção de sinais de discagem do tipo DTMF;
8.4.2.31. Detecção de sinais de fax e caixa postal dentro do intervalo padrão 600 Hz/450 ms
– 1000 Hz/450 ms;
CANAIS E INTERFACES:
8.4.2.32. Interface LAN:
8.4.2.33. No mínimo duas interfaces LAN Ethernet compatíveis com as especificações IEEE
802.3 e IEEE 802.3u padrão 10Base-T / 100Base-TX auto-sensing com conector RJ-45 (transceiver interno), para o estabelecimento da comunicação do equipamento com Servidor Asterisk.
8.4.2.34. Interfaces E1:
8.4.2.35. No mínimo 2 (duas) interfaces E1 com conector do tipo BNC ou IEC de 75 Ohms ou RJ-45 de 120 Ohms, com o uso de BALUNS (Balance/Unbalance). Caso seja necessário, os BALUNS deverão ser fornecidos com o equipamento.
8.4.2.36. Interfaces FXO:
8.4.2.37. No mínimo 4 (quatro) interfaces FXO com conector do tipo RJ11 ou RJ-45 com impedância de linha configurável para 900 ou 600 ohms.
8.4.2.38. Canais de voz:
8.4.2.39. O equipamento deverá ser capaz de efetuar ou receber chamadas em todos os canais simultaneamente, sem perda de ligações.
ALIMENTAÇÕES ELÉTRICA:
8.4.2.40. Deve possuir fonte de alimentação interna operando de 100 a 240 VAC de entrada, 60 Hz, Fase/Neutro/Terra, 2P+T.
8.4.2.41. Deverá ser fornecido o cabo de alimentação elétrica no padrão brasileiro.
GARANTIA, ATENDIMENTO E SUPORTE:
8.4.2.42. Garantia mínima de 01 (um) ano a partir da data de recebimento dos mesmos.
8.4.2.43. A proponente deverá fornecer serviço de suporte técnico, com acesso disponível via telefone, correio eletrônico e acesso via a Internet.
8.4.2.44. O equipamento deve fornecer interface para manutenção e administração.
8.4.2.45. A instalação, treinamento, configuração inicial de todos os ramais, filas, troncos, E1 e portas FXO, treinamento ficará por conta da contratada.
9. ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES CEMO (CENTRAL DE MONITORAMENTO)
9.1. SOFTWARE CLIENT NATIVO
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
9.1.1.Permite a conexão na mesma tela, de vários servidores de vídeo (Stand alone ou Câmeras IP) independente de localização geográfica
9.1.2.Função CMS para conexão e gerenciamento de no mínimo 256 câmeras, analógicas ou IPs. 9.1.3.Função IP SCANER para identificação do dispositivo em rede local, mesmo que esteja com IP
incompatível, e com sua localização possa ser configurado.
0.0.0.Xxxx Login em caso de perda de sinal de rede
9.1.5.Propriedade de controle total do servidor remotamente, interface nativa do DVR na tela do software.
9.1.6.Ter recurso de aviso sonoro diferenciado no software para cada servidor, possibilitando a identificação do local onde teve a detecção de movimento. Com pop-ups das imagens em tela secundaria.
9.1.7.Campo para inclusão de servidores maiores que 500 acessos, e recurso para exportar e importar essa lista para demais estações de trabalho, sem a necessidade de inserção manual. Cada servidor deverá ser nomeado com no mínimo 20 caracteres nessa lista para fácil identificação
9.1.8.Campo para atualização de firmware dos servidores remotamente, alteração do pacote de idiomas e inserção de logomarca na tela de início do servidor.
9.1.9.Possibilidade de gravar de forma redundante as imagens dos stands alones, esse processo deverá ser de diversas formas, gravação continua, gravação por movimento e até mesmo agendada.
9.1.10. Possuir Janelas dos canais flutuantes, para rápida operação de colocar uma câmera ou servidor em destaque na tela.
9.1.11. Backup em rede, por trechos de data e hora (HH: MM: SS) e também por tamanho de arquivo. Esse backup deve ser gerado em arquivo proprietário, resguardando autenticidade das imagens e que possa ter função de converter em AVI
9.1.12. Ter campo para visualização de calendário indicando os dias e horários que se tenha gravação
9.1.13. Possibilidade de se ter áudio ao vivo e gravado via software
9.1.14. Mapa Sinótico de planta baixa, planta edificada e com associação ao Google Maps, para identificação em tela secundaria dos pontos geográficos dos servidores inseridos.
9.1.15. Exibir informações de acesso, como stream, resolução, número de frames, data e hora do servidor e usuários online.
9.1.16. Acesso ao software com proteção de senha
9.1.17. Obtenção de logs através do software, notificando perda de vídeo,acesso remoto,falha no sistema,atualização de DDNS,backups realizados.
9.1.18.
9.1.19. Possibilidade de ajustes em imagens de backup, como alteração de brilho, saturação, flip.
9.1.20. Ser compatível com sistemas operacionais Windows ( XP e Seven ) ,MACos ( Apple)
9.1.21. Telas Multiplexadas
9.1.22. Auto inicialização do software com as conexões aos servidores juntamente coma inicialização do sistema operacional.
9.2. SOFTWARE PARA DISPOSTIVOS MOVEIS (CELULARES E TABLETS)
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
9.2.1.Disponível para Download nas Lojas Virtuais APPSTORE e PLAYSTORE 9.2.2.Compatível com todas as versões do sistema operacionais iOS e Android 9.2.3.Conexão Software que possibilite acesso no mínimo a 20 servidores 9.2.4.Função de câmera em tela cheia e multiplexações 4/9/16 cortes
9.2.5.Possibilidade de busca de imagens gravadas por data e hora e por logs de evento. 9.2.6.Backup de trechos de vídeos
9.2.7.Ter escuta de áudio online
9.2.8.Exibir informações de acesso, como stream,resolução,numero de frames,data e hora do servidor e usuários online.
9.2.9.Ter função IP SCANER, para identificação do dispositivo em rede local, mesmo que esteja com IP incompatível, é com sua localização possa ser configurado.
9.2.10. Possuir auto login aos servidores cadastrados
9.2.11. Possibilidade de nomear os servidores com no mínimo 20 caracteres nessa lista para fácil identificação.
9.2.12. Possibilitar organização da lista de servidores conforme necessidade.
9.3. SOFTWARE CMS PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO
9.3.1.Sistema de gerenciamento e monitoramento de imagens (CMS / VMS). 9.3.2.Sistema totalmente nacional, desenvolvido no Brasil.
9.3.3.Arquitetura Cliente / Servidor, Servidor / Servidor em ilimitados níveis de comunicação e Multitarefa, oferecendo total escalabilidade.
9.3.4.Ilimitados servidores, câmeras IP, vídeo servers, DVRs e dispositivos de automação podem ser conectados simultaneamente.
9.3.5.Suporte a ilimitadas câmeras e placas de I/O por servidor.
9.3.6.Possui arquitetura de servidores descentralizada, sendo que o mesmo servidor pode ser também um cliente de monitoramento, com ilimitados níveis de conexão e ilimitados servidores nesta arquitetura. Qualquer dispositivo (câmera, módulo I/O, DVR, etc) pode ser monitorado de qualquer um dos servidores que estejam conectados ao sistema.
9.3.7.Possibilita trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server, DVR ou Placa de Captura.
9.3.8.Suporta servidores de DNS.
9.3.9.Possui sistema próprio de DNS, sem a necessidade de aplicativos externos (redirecionamento de IPs).
9.3.10. Permite trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho.
9.3.11. Compatível com todos os processadores que suportem Windows (Intel, AMD, etc.).
9.3.12. Suporta diversos modelos de câmeras IP, servidores de vídeo, DVRs e placas de captura.
9.3.13. Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.
9.3.14. Permite visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.
9.3.15. Permite utilizar qualquer resolução de imagem, caso a câmera suporte (Desde resoluções mínimas, como 160x120, até resoluções maiores que 10 MPixels).
9.3.16. Possui sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação, transmissão e visualização.
9.3.17. Possui sistema de Filtros de Ips.
9.3.18. Permite o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG, MPEG4 e H.264
9.3.19. Permite operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas.
9.3.20. Suporta gravação contínua, programada, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por eventos.
9.3.21. Possui recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e numero de fps por câmera.
9.3.22. Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para gerenciamento automático.
9.3.23. Possui sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), possibilitando a gravação das imagens em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
9.3.24. Possui licença grátis para 1 câmera ou de 30 dias para demonstrações.
9.3.25. Possibilidade de escolher múltiplos streams do dispositivo, podendo-se escolher qual stream irá gravar, quais irá transmitir e qual irá visualizar.
9.3.26. Possui compatibilidade com o protocolo ONViF das cameras IP, com funções de vídeo ao vivo, controle de ptz, multi-stream e detecção de movimento remota implementadas neste protocolo.
9.3.27. Possui compatibilidade com o protocolo RTSP de cameras IP e DVRs (streaming de video).
9.3.28. Permite conexão de ilimitados clientes de monitoramento a um servidor, sem necessidade de licenças adicionais de conexão para estes clientes.
9.3.29. Possui Gerenciador de Licenças, permitindo uma rápida visualização das licenças instaladas no servidor;
9.3.30. Possui sistema de administração de licenças web, permitindo que o usuário consulte e renove suas licenças;
9.3.31. Licenças comercializadas em forma de tickets, somente são validadas após a instalação. (permitindo com isto um estoque de licenças).
9.3.32. Possui assistente de instalação intuitivo em português.
9.3.33. Sistema de rápida instalação, realizada em um único procedimento.
9.3.34. Compatível com plataformas de virtualização de servidores (Microsoft Virtual Server, Xen Server, VMware, etc.).
9.3.35. Possibilidade de instalação do sistema como serviço do Windows
9.3.36. Interfaces totalmente flexíveis e personalizáveis, layouts customizáveis.
9.3.37. Interface intuitiva, baseada em janelas
9.3.38. Interface customizável, permitindo a criação e a gravação de ilimitados workspaces (áreas de trabalho).
9.3.39. Janelas redimensionáveis, para melhor adaptação ao monitor.
9.3.40. Visualização instantanea das janelas em execução no sistema
9.3.41. Visualização de todos os servidores cadastrados através de árvores de visualização, permitindo a expansão de todos os recursos de determinado servidor.
9.3.42. Permite com que em caso de falha do servidor principal, um segundo servidor assuma os controles e todas as configurações do servidor principal. (Fail-Over).
9.3.43. Permite a configuração do pano de fundo do sistema independente por monitor
9.3.44. Suporte até 8 monitores por estação de trabalho.
9.3.45. Possui sistema de conexão inversa, permitindo que a estação se conecte à central e vice- versa
9.3.46. Compatível com servidores de horário NTP, suportando o gerenciamento de fuso horário entre servidores, estações e dispositivos.
9.3.47. Atalho para o painel de controle do windows, permitindo a execução em sistemas com Windows Embedded.
9.3.48. Ajuda (help) do sistema interativo on-line em português (brasileiro).
9.3.49. Sistema live update, possibilitando a atualização automática do sistema a cada nova versão.
9.3.50. Atualizações de versões gratuitas (na mesma faixa numérica).
9.3.51. Compatível com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows XP.
9.3.52. Gravação
9.3.53. Poderoso sistema de arquivos de gravação, evitando inconsistência e perda de dados.
9.3.54. Sistema de gerenciamento de gravações com reciclagem automática das imagens gravadas localmente ou em servidores da rede.
9.3.55. Suporta gravação contínua (ininterrupta), programada, por detecção de movimento e por eventos.
9.3.56. Suporte gravação por eventos de sistemas integrados (Ex.: Sistemas de Monitoramento de Alarmes).
9.3.57. Suporta gravação por detecção em um stream secundário, permitindo gravar imagens em resoluções megapixel com o processamento de uma imagem de menor resolução, ou seja, pode-se utilizar um stream de menor qualidade para diminuição de processamento.
9.3.58. Suporta velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
9.3.59. Suporta a gravação de ilimitadas câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
9.3.60. Possui agendamento de transmissão e gravação por data e hora.
9.3.61. Possui suporte a detecção de movimento remota, recebendo os eventos das Câmeras IP, Video Servers e DVRs que possuem esse recurso.
9.3.62. Possui buffer de pré e pós alarme para até 60 segundos de vídeo.
9.3.63. Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, onde o sistema aloca automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também oferece um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
9.3.64. Possui sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias.
9.3.65. Suporta arquivamento de imagens, permitindo salvar imagens (snapshots) para posterior consulta.
9.3.66. Possibilidade de envio de imagens gravadas (snapshots) para servidor de FTP.
9.3.67. Permite a gravação de uma mesma câmera em dois ou mais servidores de gravação simultaneamente.
9.3.68. Suporte a gravação em unidades de rede (storages).
9.3.69. Controle de Usuários
9.3.70. Permite a habilitação e desabilitação de contas de usuários.
9.3.71. Suporte a ilimitadas contas de usuário.
9.3.72. Suporte a inclusão de usuários (autenticação) através do Microsoft Active Directory do Windows (AD).
9.3.73. Suporte a login por autenticação Biométrica.
9.3.74. Suporte a login manual.
9.3.75. Possui rígido controle de direitos e senhas diferenciadas para cada usuário ou para um grupo de usuários.
9.3.76. Possui grupos de usuários que permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes a esse grupo.
9.3.77. Permite atribuir permissão no uso de cameras PTZ.
9.3.78. Possibilidade de bloqueio da estação de trabalho, desabilitando o funcionamento de todos os botões. Retorno somente mediante senha ou biometria.
9.3.79. Possibilidade de troca de usuário sem necessidade de se reiniciar o sistema.
9.3.80. Permite transmissão de vídeo e áudio para múltiplos usuários separadamente;
9.3.81. Permite a concessão de permissão para grupos de usuários e/ou usuários para acessar qualquer elemento no sistema (locais, câmeras, monitores, sensores, relés, etc.).
9.3.82. Permite que os usuários modifiquem suas próprias senhas (caso tenham permissão)
9.3.83. Controle de Alarmes e Eventos
9.3.84. Possui um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés.
9.3.85. Possibilidade de customização do software através de programação de funções.
9.3.86. Possui sistema inteligente de programação de funções, sendo possível a programação de ilimitadas funções com as mais diversas características.
9.3.87. Possibilita a customização e automatização do funcionamento de alarmes, eventos e ações através de programação visual e intuitiva.
9.3.88. Possibilidade de criação de funções de automação simples ou condicionais
9.3.89. Possibilidade de criação de variáveis de entrada, saída, configurações e variáveis internas
9.3.90. Possibilidade de criação de grupos de funções
9.3.91. Infinitas possibilidade de configuração de eventos e ações de câmeras e I/Os.
9.3.92. Possibilita a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras.
9.3.93. Possibilita a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.
9.3.94. Possibilita o envio de eventos do sistema via protocolo Contact-ID, simulando uma receptora de alarmes
9.3.95. Fornece agendamento para controle de entradas de alarme.
9.3.96. Inicia a gravação de determinadas câmeras quando o alarme é acionado.
9.3.97. Possui controle de falha de comunicação.
9.3.98. Possui controle para perda de sinal de câmeras analógicas ligadas a DVRs e Video Servers.
9.3.99. Possui alarme por eventos de timer.
9.3.100. Possui controle de falha de gravação.
9.3.101. Possui alarme por detecção de movimento e eventos manuais.
9.3.102. Envia alertas (Através de e-mail, SMS, Contact-ID, popup, sons, etc.) na ocorrência dos eventos.
9.3.103. Envio de Snapshot da tela de monitoramento via e-mail possibilitando a visualização de todas as câmeras relacionadas ao evento.
9.3.104. Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento / alarme.
9.3.105. Aciona alarmes externos na ocorrência dos eventos.
9.3.106. Permite o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia, mês e ano desejado (Eventos programados).
9.3.107. Permite que cada estação de monitoramento tenha sua programação de eventos independente.
9.3.108. Possibilidade de relacionamente de uma câmera para ilimitadas saídas de relés.
9.3.109. Proporciona a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav”.
9.3.110. Permite envio de eventos em caso de desconexão de uma câmera (dispositivo) ou um servidor, de câmera sem sinal, abertura e fechamento de layouts, entre outros.
9.3.111. Logs
9.3.112. Possui log de acessos ao servidor.
9.3.113. Possui log de ações dos usuários.
9.3.114. Possui log de eventos do sistema.
9.3.115. Possui log de conexão com Câmeras IP, Video Servers, DVRs e I/Os.
9.3.116. Possui log de gravação das câmeras.
9.3.117. Possui log de eventos de I/Os.
9.3.118. Possui log de movimentação de câmeras PTZ.
9.3.119. Exportação dos registros (relatórios) para arquivo de texto (TXT), PDF e HTML.
9.3.120. Servidor Web e Cliente Web
9.3.121. Possui servidor web integrado para acesso através de qualquer brower (Internet Explorer, Chrome, FireFox, Safari, etc.).
9.3.122. Possui White e Black list de IPs para controle de permissões de acesso
9.3.123. Permite visualização das imagens ao vivo através de HTML5 e Flex (Cliente de Monitoramento).
9.3.124. Permite pesquisas das imagens gravadas.
9.3.125. Permite visualizar gravação das imagens através do Player nativo do sistema.
9.3.126. Utiliza apenas uma porta de comunicação para todos os serviços, facilitando a configuração.
9.3.127. Possui sistema de redirecionamento de IPs próprio.
9.3.128. Possui autenticação HTTPS para conexões seguras e criptografadas.
9.3.129. Acesso Dispositivo Móvel
9.3.130. Possui visualização das imagens via celular, tablet ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA, Android, Iphone e Ipad (iOS).
9.3.131. Permite conectar-se com múltiplos servidores.
9.3.132. Possui visualização de câmeras individualmente.
9.3.133. Permite visualização da imagem em tela cheia.
9.3.134. Permite controle de PTZ.
9.3.135. Permite ativar Alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc).
9.3.136. Permite receber o estado dos Sensores.
9.3.137. Possui sistema de conexão por redirecionador de IP próprio do sistema.
9.3.138. Permite zoom digital via movimento de pinça dos dedos em dispositivos com Android e iOS (iPhone e iPad).
9.3.139. Permite rotacionar as imagens dependendo da posição do dispositivos móvel (em pé ou deitado) em Android e iOS.
9.3.140. Monitoramento
9.3.141. Permite o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela (mosaicos).
9.3.142. Permite visualização de vídeo ao vivo proveniente de Câmeras IP, DVRs, Video Servers, NVRs e Placas de Captura através dos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264
9.3.143. Possibilita a exibição de até 100 câmeras (streams) simultâneas por monitor.
9.3.144. Permite que o operador maximize uma janela de vídeo para preencher toda a tela de exibição e movimente qualquer câmera para um ponto de visualização com o método de arrastar e soltar.
9.3.145. Criação automática de layouts (grupos de câmeras) com as câmeras dos servidores cadastrados.
9.3.146. Suporta a modificação independente do formato de visualização do painel de vídeo (layout) em cada monitor separadamente.
9.3.147. Possibilidade de criação customizada de layouts com câmeras de diversos servidores.
9.3.148. Visualização de layouts através de árvores de visualização.
9.3.149. Possui modo pop-up, onde são ressaltadas as imagens com detecção de movimento local ou remota.
9.3.150. Possui ronda virtual, sequencial automático com tempo pré-definido para troca de layouts (grupo de câmeras).
9.3.151. Indicação do estado das câmeras visualmente por ícone de layout: câmeras sem sinal, câmeras parcialmente sem sinal, câmeras com sinal.
9.3.152. Legendas nas câmeras personalizáveis, podendo constar os seguintes ítems: Nome câmera, nome servidor, data imagem, hora imagem, fps e resolução, codec e taxa de recepção e texto sombreado.
9.3.153. Possibilidade de ajuste do posicionamento da legenda, do alinhamento, da fonte, tamanho, estilo, cor do texto e cor da sombra da legenda.
9.3.154. Compatível com dispositivos que permitam o envio ou recebimento de áudio direcional e áudio bi-direcional
9.3.155. Funções de atalho rápido para câmeras: Taxa de proporção, Gravação emergencial, adicionar câmera ao layout, alternar stream, pause, replay, pesquisa, snapshot, automação (intelligence), ajustes de imagem, enviar para outro monitor ou servidor (matriz virtual), zoom digital, PTZ visual.
9.3.156. Permite a reprodução do vídeo de um incidente visualizado recentemente ao vivo (função replay), reprodução de 0, 00, 00 , 00 ou 60 segundos antes da hora atual.
9.3.157. Permite o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens (layouts / mosaicos).
9.3.158. Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
9.3.159. Possui ferramenta de detecção de movimento ao vivo.
9.3.160. Possui recurso de gravação emergencial da câmera selecionada, de todas as câmeras do servidor, de todas as câmeras do layout ou de todas as câmeras visíveis.
9.3.161. Possui tratamento bilinear para melhor qualidade de vídeo ao vivo.
9.3.162. Permite ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de Transferência e Decoder.
9.3.163. Permite o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.
9.3.164. Possui sistema de zoom digital com tratamento bilinear.
9.3.165. Possui ferramenta de screenshot (snapshot).
9.3.166. Permite a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1, 4, 9, 16, 32, 64, 100 câmeras, etc).
9.3.167. Permite o sequenciamento de câmeras e mosaicos.
9.3.168. Permite remover a câmera da tela através do seu menu de layouts.
9.3.169. Possui filtros de controle de imagem (Nitidez, Suavização, Brilho, Contraste, Saturação, Gama, Negativo, Inverter, Espelhar) para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo por câmera.
9.3.170. Permite troca do stream da câmera no monitoramento.
9.3.171. Possui recurso de tela cheia, visualizando-se somente as câmeras do layout escolhido, em tela cheia, sem a interface do sistemas e as outras janelas.
9.3.172. Permite que com o clique duplo um objeto (câmera) seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no servidor e no cliente de monitoramento.
9.3.173. Possibilita a inclusão / criação de mapas de ambientes (mapas sinóticos) para cada local, importando-se uma imagem para plano de fundo. Essas imagens podem ser de formatos gráficos JPEG, GIF ou BMP (bitmap).
9.3.174. Possui mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permite criar links para outros mapas (múltiplos níveis) e também acionar dispositivos através dos indicadores visuais (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, etc.).
9.3.175. Permite a adição de fontes de alarmes (sensores), fontes de acionamento (relés), câmeras, entre outros aos mapas criados.
9.3.176. Possibilita a associação de um som à um evento do mapa de ambientes.
9.3.177. Possibilita a alteração dos ícones pré-definidos do mapa de ambientes.
9.3.178. Possibilita o arquivamento por projeto de grupo de mapas.
9.3.179. Possui quadro sinótico, para acesso rápido às informações sobre qualquer dispositivo conectado ao sistema.
9.3.180. Possui janela de informações em tempo real com informações de: tempo de atividade, número de servidores cadastrados, número de servidores conectados, utilização de processamento, memória, taxa de recepção de video e áudio, gravação, entre outros.
9.3.181. Tela de mensagens em tempo real, com visualização instantânea dos eventos que estão ocorrendo no sistema.
9.3.182. Permite a configuração do local de armazenamento das imagens instantâneas.
9.3.183. Permite o envio das imagens instantâneas via e-mail.
9.3.184. Exibe mensagens de erro, em caso de falha na conexão de vídeo, reconexão, detecção de movimento entre outros.
9.3.185. Reprodução / Pesquisa
9.3.186. Permite reprodução do vídeo gravado nos formatos MJPEG, MPEG4 e/ou H.264.
9.3.187. Permite a pesquisa de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos, com velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, possibilitando selecionar uma faixa de vídeo.
9.3.188. Permite a pesquisa de imagens por seleção da câmera a ser pesquisada no gerenciador do sistema, através da árvore de visulização, com o recurso de arrastar e soltar na janela de pesquisa ou através do clicque com o botão direito do mouse.
9.3.189. Possui linha do tempo das imagens gravadas onde é exibido os pontos onde existem gravações, bem como permite a seleção de horário através da linha do tempo.
9.3.190. Possui pesquisa de imagens por calendário, que permite navegar para qualquer ano/mês/dia na biblioteca de gravação.
9.3.191. Permite pesquisa remota em dispositivos compatíveis (NVRs, DVRs, etc).
9.3.192. Permite controle de velocidade de reprodução das imagens gravadas: avanço rápido, retrocesso rápido, play, pause, stop e quadro a quadro.
9.3.193. Permite abrir o aplicativo de pesquisa de imagens em qualquer um dos monitores ativos.
9.3.194. Possui reprodução instantânea de video.
9.3.195. Permite reproduzir vídeos gravados de múltiplas câmeras sincronizadamente.
9.3.196. Possui pesquisa avançada por detecção de movimento, permitindo a localização de uma sequência de imagens gravadas a partir de um horário selecionado.
9.3.197. Funcionalidade de pesquisa 3D, com imagens quadro a quadro, expandindo-se em níveis conforme horários de gravação.
9.3.198. Exporta vídeos em formato AVI e formato nativo com player embutido.
9.3.199. Permite salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo (CD, HD, Pen Drive, etc.).
9.3.200. Permite imprimir uma imagem na reprodução ao vivo e na reprodução de imagem gravada.
9.3.201. Possibilita pesquisa, visualização e configuração na mesma tela simultaneamente.
9.3.202. Controle de Câmeras Móveis (PTZ)
9.3.203. Suporta controle de PTZ simples.
9.3.204. Suporta controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem.
9.3.205. Suporta controle de PTZ por Joystick Visual.
9.3.206. Possui controle avançado de PTZ / joystick.
9.3.207. Possui função de joystick visual através de movimento e clique do mouse (pan e tilt), com velocidade variável e controle de zoom através dos botões ou scroll do próprio mouse.
9.3.208. Suporta controle de PTZ por Mesa controladora, Joystick USB e/ou Mouse (Pan,tilt,foco,zoom,etc).
9.3.209. Suporta controle por mesa controladora analógica com padrão de comunicação PELCO.
9.3.210. Possibilidade de customização das funções dos botões do joystick.
9.3.211. Permite a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras.
9.3.212. Possui sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets) automático ou manual, permitindo a movimentação de câmeras PTZ para posições predefinidas utilizando os controles PTZ na tela ou de um teclado para CFTV.
9.3.213. Possui bloqueio de PTZ por grupos de usuários.
9.3.214. Administração / Configuração
9.3.215. Possibilidade de configuração direta do dispositivo através do sistema (resolução, codec, velocidade e qualidade da stream).
9.3.216. Possui ferramenta para localização e detecção automática de câmeras, DVRs e video-servers através do protocolo UPnP.
9.3.217. Configuração por meio de árvore de dispositivos, com acesso rápido a qualquer dispositivo conectado a qualquer servidor da mesma rede.
9.3.218. Atalho rápido para editar, desconectar, conectar em todos os servidores, desconectar todos os servidores, adicionar câmeras ao layout, ping, abrir site http.
9.3.219. Possui calculadora web para dimensionamento de espaço em disco, banda, servidores, quantidade de licenças, etc.
9.3.220. Permite aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras.
9.3.221. Permite configuração em tempo real do sistema.
9.3.222. Possui ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor.
9.3.223. Trabalha com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais.
9.3.224. Possui filtro para buscas de objetos (dispositivos, servidores, câmeras, etc.) no servidor e cliente de Monitoramento.
9.3.225. Atalho para teclado virtual.
9.3.226. Possui indicador de status para a carga de trabalho da CPU do computador.
9.3.227. Sistema de agendamento para transmissão das imagens.
9.3.228. Possui recurso de redundância de servidores (fail-over), podendo trabalhar em modo clone (um servidor espelhando o outro, com as mesmas configurações) ou em modo backup (um servidor monitorando outro, caso um falhe o outro assume todas as configurações automaticamente). Todas as gravações, configurações, gerenciamentos, etc, são automaticamente repassadas aos servidores redundantes.
9.3.229. Permite que os operadores arrastem facilmente os ícones que representam as câmeras, dispositivos i/o, entre outros, em painéis de visualização (mapas) e monitores (layouts).
9.3.230. Integração
9.3.231. Permite integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (HTTP API).
9.3.232. Sistemas integrados:
9.3.233. Controle de Acesso;
9.3.234. Sistemas Biométricos;
9.3.235. Sistemas de Automação;
9.3.236. Sistemas de Alarmes;
9.3.237. Sistemas de Controle;
9.3.238. Automação Comercial;
9.3.239. Gerenciamento de projetos;
9.3.240. Sistemas ERP;
9.3.241. etc;
9.3.242. HTTP API (Interface CGI):
9.3.243. Permite que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de câmeras / vídeo servers e DVRs.
9.3.244. Permite que outros sistemas verifiquem o estado das portas I/O de dispositivos de alarme.
9.3.245. Permite que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers e DVRs
9.3.246. Permite que outros sistemas acionem saídas de alarme de dispositivos de alarme.
9.3.247. Possibilita que outros sistemas adquiram controle de PTZ das câmeras.
9.3.248. Permite que outros sistemas adquiram a “Lista de câmeras”.
9.3.249. Permite que outros sistemas adquiram a “Lista de dispositivos de alarme”.
9.3.250. Permite que outros sistemas exibam as imagens ao vivo das câmeras conectadas.
9.3.251. Permite que outros sistemas pesquisem imagens no servido.
9.3.252. Permite que outros sistemas controlem os layouts a serem exibidos por monitor.
9.3.253. Permite que outros sistemas controlem a gravação das câmeras.
9.3.254. Entre outras integrações.
9.3.255. Sistemas Analíticos*
9.3.256. Algorítimos de análise de vídeo e LPR totalmente nacionais (brasileiros).
9.3.257. Proporciona a exibição de níveis de análise de vídeo.
9.3.258. Recursos analíticos nível 1: Objeto deixado, objeto retirado, obstrução de câmera, mudança de cenário, cerca virtual e barreira virtual.
9.3.259. Permite enviar um alarme se a câmera (fixa) for obstruída, deslocada de seu lugar ou houver variação brusca da luminosidade.
9.3.260. Permite ativar um alarme caso haja circulação em áreas proibidas.
9.3.261. Permite delimitar cercas, áreas e zonas virtuais.
9.3.262. Permite identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.
9.3.263. Permite delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).
9.3.264. Possui sistema de reconhecimento de placas de veículos (LPR), e envia via interface CGI HTTP os caracteres da placa reconhecida em formato texto.
9.3.265. Integração com ações e eventos do sistema, possibilitando infinitas configurações e combinações.
9.3.266. Possibilidade de utilização dos analíticos no monitoramento ao vivo e na pesquisa de imagens.
9.3.267. Módulo adicional de gerenciamento de alarmes (Sigma) e relatórios*
9.3.268. Integração completa entre o sistema de monitoramento de imagens e o sistema de monitoramento de alarmes, permitindo que os eventos gerados pelos alarmes ativem funções no sistema de monitoramento de imagens e que as imagens possam ser visualizadas em tempo real no sistema de monitoramento de alarmes.
9.3.269. O sistema de monitoramento de alarmes deve poder atuar sobre o sistema de monitoramento de imagens, podendo iniciar e interromper gravações de imagens, atuar sobre os relés (alarmes), pesquisar imagens gravadas, exibir imagens em tempo real a partir de um evento de alarme, trocar layouts diretamente no sistema de monitoramento de imagens, entre outros.
9.3.270. Software centralizador para monitoramento, configuração e operação de ilimitadas centrais de alarme monitoradas e ilimitadas câmeras.
9.3.271. Suporta comunicação com as centrais de alarme através de linha telefônica convencional (PSTN), GPRS, rede de dados privada e internet.
9.3.272. Suporta ilimitados operadores simultâneos, no regime 24 x 7.
9.3.273. Suporta a configuração de horários de ativação e desativação da operação das centrais de alarme (arme e desarme).
9.3.274. Suporta alerta automático para os operadores em caso de alarmes críticos, desarme não autorizado ou falha da central de alarme, além de outros alertas customizáveis.
9.3.275. Suporta a detecção de falhas de comunicação com as centrais de alarme, através da execução de testes de comunicação automáticos.
9.3.276. Compatível com centrais de alarmes dos mais variadas fabricantes com diversos protocolos;
9.3.277. Efetua um controle completo dos eventos provenientes dos clientes monitorados (centrais de alarmes);
9.3.278. Capaz de gerenciar todos os dados pertinentes aos clientes cadastrados;
9.3.279. Provê a obtenção, através de relatórios, dos mais diversos dados que estão no sistema;
9.3.280. Possibilita o monitoramento de eventos através de mapas: técnicos, viaturas, assim como a visualização da localização de clientes com diversos filtros disponíveis;
9.3.281. Controle em tempo real dos eventos: Código, Recepção, Duração do atendimento, descrição, ícone do operador, viatura em deslocamento
9.3.282. Controle do estados dos eventos: Não atendidos, em espera, em deslocamento, viatura no local e observação
9.3.283. Banco de dados com todas as informações dos clientes monitorados
9.3.284. Características do cliente: Férias, Manutenção, Alarme Armado/Desarmado, chaves no local, arma no local, cachorro, utliza cftv, etc..
9.3.285. Possibilidade de visualização ao vivo da câmera relacionada à zona do cliente
9.3.286. Possibilidade de pesquisa da câmera relacionada à zona do cliente
9.3.287. Proporciona a configuração do som do alarme para todas as fontes em um local ou para cada fonte de alarme individualmente. O som pode ser original de qualquer arquivo “.wav” e emitido uma vez ou repetidas vezes enquanto o alarme estiver ativado.
9.3.288. Log de evento, gerência e viatura.
9.3.289. Cadastro de usuário por RG, CPF, senha de desativação do alarme, senha de coação, etc.
9.3.290. Cadastro de zonas monitoradas: local, sensor, camera, observação
9.3.291. Tabela de horários, permite configurar os hábitos de seu cliente, indicando desarme, arme, etc..
9.3.292. Permite a vinculação de um documento de procedimento de alarme (html, texto ou URL) a um local ou a fontes de alarmes individuais.
9.3.293. Possibilidade de geração de OS (Ordem de Serviço).
9.3.294. Controle de OS: Abertas, fechadas, em execução, em pausa.
9.3.295. Possibilidade de inclusão de imagens relacionadas ao cliente (planta baixa, mapa, fotos, etc).
9.3.296. Verificação da localização do cliente através de mapas de satélites
9.3.297. Envio de eventos, mensagens e notificações via e-mail e SMS
9.3.298. Possibilidade de acompanhamento dos eventos via Web (webalarme)
9.3.299. Geração de Relatórios Fixos
9.3.300. Geração de Relatório de Clientes
9.3.301. Geração de Relatórios Comparativos de Clientes Cadastrados, Monitorados, Cancelados e com WebAlarme Habilitado
9.3.302. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Bairro
9.3.303. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Cidade
9.3.304. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Contrato
9.3.305. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Estado
9.3.306. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Painel
9.3.307. Relatório Gráfico do Total de Clientes por Rota
9.3.308. Relatório Totalizador das Alterações Cadastrais do Cliente por Período
9.3.309. Relatório Totalizador das Desabilitações do Monitoramento
9.3.310. Relatório Totalizador das Desabilitações do WebAlarme
9.3.311. Relatório Totalizador das Habilitações do Monitoramento
9.3.312. Relatório Totalizador das Habilitações do WebAlarme
9.3.313. Relatório de Clientes por Localidade
9.3.314. Relatório de Clientes Cadastrados por Xxxxxxx
9.3.315. Relatório de Clientes Com a Ocorrência de Determinado Evento
9.3.316. Relatório de Clientes que Forneceram Chave do Local
9.3.317. Relatório de Clientes por Empresa
9.3.318. Cadastro Completo de Clientes
9.3.319. Impressão de Clientes em Etiquetas
9.3.320. Relatórios de CUC
9.3.321. Relatório Totalizador de Eventos por CUC
9.3.322. Relatórios de Eventos
9.3.323. Relatório Estatístico de Eventos por CUC
9.3.324. Relatório Estatístico de Eventos por Usuário Fechamento
9.3.325. Relatório Gráfico do Total de Eventos por Dia no Período
9.3.326. Relatório Gráfico do Total de Eventos por Hora no Período
9.3.327. Relatório de Eventos com Log do Evento
9.3.328. Relatório de Eventos com Log para Gerência
9.3.329. Relatório de Eventos Detalhado
9.3.330. Relatório de Eventos Detalhado com Log do Evento
9.3.331. Relatório de Eventos de Desarme N segundos após Alarme
9.3.332. Relatório de Motivos de Alarme
9.3.333. Relatórios de Ordem de Serviço
9.3.334. Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Causa do Defeito
9.3.335. Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Defeito/Solicitação
9.3.336. Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Solicitante
9.3.337. Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Solução
9.3.338. Relatório Gráfico do Total de Ordem de Serviço por Técnico Responsável
9.3.339. Relatório Totalizador de Ordens de Serviço por Instalador
9.3.340. Relatório Totalizador Mensal de Ordens de Serviço por Data de Habilitação
9.3.341. Relatório de Ordem de Serviço Aberta
9.3.342. Relatório de Ordens de Serviço Agrupadas por Modelo de Painel e Defeito
9.3.343. Relatório do Protocolo 4x2
9.3.344. Relatório do Protocolo CONTACT ID
9.3.345. Relatório do Protocolo SIA
9.3.346. Relatórios de Usuários
9.3.347. Relatório de Atendimento de Evento por Usuário
9.3.348. Relatório de Operações do Usuário no Cliente
9.3.349. Relatório de Solicitação Periódica de Senha por Xxxxxxx
9.3.350. Relatórios de Vendedores
9.3.351. Relatório de Clientes por Vendedor
9.3.352. Relatório Totalizador de Clientes por Xxxxxxxx
9.3.353. Relatórios de Viaturas
9.3.354. Relatório Comparativo do Total de Deslocamentos de Viaturas
9.3.355. Relatório Estatístico de Deslocamentos de Viaturas
9.3.356. Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Dia no Período
9.3.357. Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Hora no Período
9.3.358. Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Rota
9.3.359. Relatório Gráfico do Total de Deslocamentos de Viaturas por Viatura
9.3.360. Relatório Totalizador de Deslocamentos de Viaturas por Cliente – Com Chegada no Local
9.3.361. Relatório Totalizador de Deslocamentos de Viaturas por Cliente – Sem Chegada no Local
9.3.362. Relatório de Deslocamentos de Viaturas
9.3.363. Relatório de Deslocamentos de Viaturas com Chegada no Local
9.3.364. Relatório de Deslocamentos de Viaturas sem Chegada no Local
9.3.365. Possibilidade de customização de relatórios
9.3.366. Integração com sistemas de BI (Business Intelligence)
9.3.367. Integração com sistemas de gestão
9.3.368. Integração com sistemas de rastreamento de veículos
9.3.369. Compatível com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows 8.
9.4. SOFTWARE DE MONITORAMENTO PARA CENTRAIS DE ALARME 9.4.1.Conexão direta com os principais módulos de GPRS disponíveis no mercado: 9.4.2.Não ter necessidade de softwares intermediários para conexão,
9.4.3.Ter Conexão direta com câmeras instaladas, poder visualizar as imagens das câmeras do cliente automaticamente quando um evento chegar. As imagens são gravadas no sistema e ficam vinculadas ao evento.
9.4.4.Monitoramento de câmeras: Controlar de tempos em tempos testa a conexão de todas as câmeras dos clientes e gera um aviso ao operador em caso de falha na conexão.
9.4.5.Ronda Virtual: Possibilitar e agendar eventos internos de clientes para serem gerados automaticamente pelo sistema de acordo com a periodicidade desejada.
9.4.6.Conexão direta com as principais receptoras disponíveis no mercado:
9.4.7.Conexão com qualquer receptora pela internet, possibilitando monitoramento de qualquer ponto sem restrição
9.4.8.Distribuição de eventos para vários operadores, com abertura automática da tela com todos os dados do evento.
9.4.9.Controle de pendências com classificação e ordenação de eventos de acordo com a prioridade, utilizando-se de padrões de cores e avisos sonoros.
9.4.10. Controle de acesso por níveis de usuários.
9.4.11. Integração com Portaria Virtual.
9.4.12. Auditoria de alterações e exclusões de clientes e ordens de serviço.
9.4.13. Envio automático ou manual de relatórios de eventos por e-mail para estações clientes
9.4.14. Controle de alarmes armados e desarmados.
9.4.15. Opção para envio automático de mensagens de falha de arme ou desarme
9.4.16. Controle de alarmes com bateria fraca.
9.4.17. Controle de falhas de energia elétrica.
9.4.18. Controle de alarmes ociosos.
9.4.19. Controle de auto teste de alarmes.
9.4.20. Controle de ordens de serviço.
9.4.21. Gráficos e relatórios operacionais e gerenciais.
9.5. MESA CONTROLADORA JOYSTICK
9.5.1.Possibilitar a operação de todo o sistema, através de mesa operacional USB do próprio fabricante do software, sem necessidade de aquisição de licenças. Fornecer manuais em português do Brasil. Esta mesa deve conter minimamente as seguintes funções:
o Funções Gerais:
9.5.2.Atalho de câmera, matriz virtual, retroceder estilo de tela, avançar estilo de tela, tela cheia, ocultar barra de ferramentas, atualizar, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, eventos, mouse virtual, botão esquerdo do mouse, botão direito do mouse, teclado virtual, abertura de íris, fechamento de íris, foco perto, foco longe, bloqueio ptz, presets, vigilância ptz, ptz virtual, ptz simples, menos zoom, mais zoom, reprodutor de mídia, play & pause, visor para identificação da câmera, Joystick.
o Modo ao Vivo:
9.5.3.Navegação por objetos, chamada de câmera por atalho, matriz virtual, navegação por estilos de tela, modo tela cheia no objeto, ocultar barra de ferramentas, atualizar cliente de monitoramento, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, disparando eventos, mouse virtual, teclado virtual, ajuste de íris, ajuste de foco, ptz, bloqueio ptz, presets, vigilância ptz, ptz virtual, ptz simples.
o Modo Reprodução:
9.5.4.Iniciar reprodução, seleção de horário, avançar gravação, retroceder gravação, iniciar e pausar reprodução.
9.5.5.O equipamento descrito acima trata-se apenas de um hardware e não deverá existir licença de software para que esta funcione no sistema de monitoramento.
9.6. TVLED ALTA DEFINIÇÃO (FULLHD)
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
0.0.0.XX LED FullHD 47”
9.6.2.Medida diagonal da tela (pol): 47 polegadas 9.6.3.Resolução 1920x1080
9.6.4.Formato da tela: 16:9
9.6.5.Sistema de Cores: NTSC / PAL-M/N / SBTVD 9.6.6.Frequência Trumotion: 120Hz
9.6.7.Entrada HDMI: 2
9.6.8.Entrada USB: 1
9.6.9.Entrada Audio/Video: 2
9.6.10. Entrada Video Componente: 1
9.6.11. Ajustes de formato de Tela: 4:3 / 16:9 / JustScan / Pelo Programa
9.6.12. Ajustes de Imagem: brilho, contraste, saturação
9.6.13. Furação VESA: 400 x 400 mm
9.6.14. Suporte de Parede
9.6.15. Alimentação: 100 ~240 VAC
9.7. MONITORLED ALTA DEFINIÇÃO (FULLHD)
Deve possuir os requisitos mínimos abaixo listados:
0.0.0.XX LED FullHD 23”
9.7.2.Medida diagonal da tela (pol): 23 polegadas 9.7.3.Resolução Máxima: 1920x1080 @60Hz 9.7.4.Formato da tela: 16:9
9.7.5.Sistema de Cores: 16,7 M Cores 9.7.6.Contraste: 5.000.000:1
9.7.7.Brilho: 250 cd/m²
9.7.8.Entrada HDMI: 1
9.7.9.Entrada D-SUB: 1
9.7.10. Suporte de Mesa
9.7.11. Alimentação: 100 ~240 VAC
9.8. ROTEADOR
9.8.1.Roteador industrial com configuração mínima de 12 Portas Gigabit e 4 portas SFP.
9.8.2.O sistema operacional deve suportar roteamento dinâmico, hotspot, firewall, MPLS, VPN, avançado, QoS, balanceamento de carga, configuração e monitoramento em tempo real; porta serial e uma porta USB, Uma tela sensível ao toque a cores que exibe o status do dispositivo, deve conter minimamente16GB de memória RAM, case 1U para rack.
9.8.3.Deve ser capaz de rotear minimamente 12GB de tráfego quando utilizado a função de roteamento sem filtros ou regras utilizando para o teste pacotes de 64 bytes.
9.9. SWITCH
9.9.1.Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110 V ou 220 V, 50/60Hz, chaveada automaticamente;
9.9.2.Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna redundante com capacidade para operar em tensões de 110 V ou 220 V, 50/60Hz, chaveada automaticamente;
9.9.3.Deve ser entregue com sistema operacional na versão mais recente, de modo a implementar ou exceder todas as funcionalidades solicitadas neste edital;
9.9.4.Cada switch Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100BaseTX, cujos conectores deve ser RJ45, não sendo permitido outros tipos de conectores, mesmo que fornecidos os adaptadores;
9.9.5.Deve suportar IEEE 802.3at em todas as portas, com capacidade mínima de 370W para alimentação de dispositivos;
9.9.6.Deve possuir, pelo menos, 2 slots para inserção de interfaces SFP do tipo 1000BaseX. Estas portas podem ser combo;
9.9.7.Deve possuir switching fabric de, pelo menos, 8 (oito) Gbps por switch da pilha;
9.9.8.Deve possuir capacidade de comutação de pacotes de, no mínimo, 6 (seis) Mpps (Milhões de Pacotes por Segundo):
9.9.9.Deve possibilitar a criação de pilhas com o mínimo de 208 portas 10/100BaseTX;
9.9.10. Deve suportar o mínimo de 16000 (dezesseis mil) endereços MAC para a tabela de endereçamento;
9.9.11. Deve permitir a criação de, pelo menos, 4000 (quatro mil) VLANs de acordo com o padrão IEEE 802.1Q;
9.9.12. Deve implementar Private VLAN;
9.9.13. Deve implementar VLANs port-based, MAC-Based e Port-Based Private VLan;
9.9.14. Deve suportar Guest Xxxx;
9.9.15. Deve implementar Listas de Controle de Acesso nas camadas 2, 3 e 4 do modelo OSI;
9.9.16. Deve possuir suporte a priorização Strict e Weighted Round Robin;
9.9.17. Deve possuir suporte a DSCP conforme RFC 2474;
9.9.18. Deve suportar Differentiated services architecture conforme RFC 2475;
9.9.19. Deve suportar QoS automático e Voice VLAN;
9.9.20. Deve possuir, pelo menos, 8 filas de prioridade por porta;
9.9.21. Deve implementar os seguintes padrões:
9.9.22. IEEE 802.1w (Rapid-reconvergence of Spanning Tree);
9.9.23. IEEE 802.1s (Multiple Spannig Tree Protocol) com o mínimo de 15 instâncias;
9.9.24. IEEE 802.3ad;
9.9.25. IGMPv1 conforme RFC 1112;
9.9.26. IGMPv2 conforme RFC 2236;
9.9.27. IGMP querier ou funcionalidade similar;
9.9.28. RFC 2865 RADIUS;
9.9.29. RFC 2866 RADIUS accoounting;
9.9.30. TACACS+;
9.9.31. Deve suportar os protocolos LLDP e LLDP-MED;
9.9.32. Deve implementar IEEE 802.1x;
9.9.33. Suportar múltiplos suplicantes por porta através do 802.1x;
9.9.34. Deve implementar roteamento estático para IPv4, RIPv1 e RIPv2 na configuração ofertada;
9.9.35. Deve implementar Telnet;
9.9.36. Deve permitir o gerenciamento através SSH;
9.9.37. Deve permitir o gerenciamento através de navegador web padrão através do protocolo HTTP;
9.9.38. Deve suportar gerenciamento através de SSL;
9.9.39. Suportar as seguintes MIBs: 1213, 1215, 2618, 2096;
9.9.40. Deve implementar SNMP v1/v2/v3, permitindo autenticação e a criptografia dos dados;
9.9.41. Deve suportar gerenciamento RMON (history, statistics, alarms, and events) implementando no mínimo estes 04 (quatro) grupos;
9.9.42. Deve implementar sincronização de horário através do protocolo NTP ou SNTP;
9.9.43. Deve ser dual stack (IPv4 e IPv6); 9.9.44.
9.9.45. Para IPv6 deve suportar, pelo menos, as funcionalidades ICMPv6, IPv6 ACL, WEB/SSL;
9.9.46. Deve implementar espelhamento de portas 1:1;
9.9.47. Possuir mecanismo de proteção contra flap de links;
9.9.48. Deve suportar Jumbo Frames de pelo menos 9k;
9.9.49. Deve implementar Syslog;
9.9.50. Implementar sFlow conforme RFC 3176;
9.9.51. Suportar autenticação, inclusive com EAP, EAP-TLS, PEAP e TTLS;
9.9.52. Deve possibilitar a associação de usuários autenticados a determinadas VLANs de forma dinâmica;
9.9.53. Deve possuir mecanismo de proteção de BPDU;
9.9.54. Deve suportar DNS Client;
9.9.55. Suportar DHCP Relay com opção 82;
9.9.56. Deve permitir o gerenciamento de até 24 (vinte e quatro) switches da mesma linha/modelo através de um único endereço IP, mesmo que não estejam conectados diretamente entre si;
9.9.57. Deve vir acompanhado dos cabos de ligação elétrica necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento;
9.9.58. Deve vir acompanhado de cabo serial ou USB para ligação da porta console a computador padrão IBM PC ou compatível;
9.9.59. Módulos, portas, cabos ou qualquer outro acessório fundamental para o correto funcionamento do empilhamento Deverão ser fornecidos;
9.10. SERVIDOR DE GRAVAÇÃO E GERENCIAMENTO
O servidor deverá possuir as características mínimas abaixo descriminadas:
9.10.1.1. 01 (um) Processador com 04 (quatro) núcleos, 8MB de cache, clock de 3.1GHz;
9.10.1.2. 02 (dois) slots de memória DDR3 DIMM 240 pinos;
9.10.1.3. Vir com oito (08) GB de memória RAM;
9.10.1.4. 02 interfaces SATA 2;
9.10.1.5. 02 interfaces SATA 3;
9.10.1.6. Vir com 01 (um) disco rígido SATA de 1TB;
9.10.1.7. 5 (cinco) ventiladores;
9.10.1.8. 04 (quatro) portas USB 2.0;
9.10.1.9. 2 (dois) slots PCI Express 3.0;
9.10.1.10. 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet LAN;
9.10.1.11. 01 (uma) interface VGA;
9.10.1.12. 01 (uma) placa de vídeo offboard 1GB ou superior;
9.10.1.13. Sistema Operacional Windows 7 Professional Edition 32 bits;
9.10.1.14. Garantia básica padrão de 3 anos, sendo o primeiro ano on site (SLA de atendimento 9x5 com primeiro atendimento em até 2 dias uteis e solução e até 30 dias);
9.10.1.15. Gabinete em torre.
9.11. COMPUTADOR CLIENTE MONITORAMENTO CAMERAS E ALARMES.
O servidor deverá possuir as características mínimas abaixo descriminadas:
9.11.1.1. 01 (um) Processador com 04 (quatro) núcleos, 8MB de cache, clock de 3.1GHz;
9.11.1.2. 02 (dois) slots de memória DDR3 DIMM 240 pinos;
9.11.1.3. Vir com oito (08) GB de memória RAM;
9.11.1.4. 02 interfaces SATA 2;
9.11.1.5. 02 interfaces SATA 3;
9.11.1.6. Vir com 01 (um) disco rígido SATA de 1TB;
9.11.1.7. 5 (cinco) ventiladores;
9.11.1.8. 04 (quatro) portas USB 2.0;
9.11.1.9. 2 (dois) slots PCI Express 3.0;
9.11.1.10. 2 (duas) interfaces Gigabit Ethernet LAN;
9.11.1.11. 01 (uma) interface VGA;
9.11.1.12. 01 (uma) placa de vídeo offboard 1GB ou superior;
9.11.1.13. Sistema Operacional Windows 7 Professional Edition 32 bits;
9.11.1.14. Garantia básica padrão de 3 anos, sendo o primeiro ano on site (SLA de atendimento 9x5 com primeiro atendimento em até 2 dias uteis e solução e até 30 dias);
9.11.1.15. Gabinete em torre.
9.12. SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
HARDWARE
9.12.1. Ser projetado em gabinete do tipo rack padrão 19” (dezenove polegadas) com alturamáxima de 2U (duas unidades de rack).
9.12.2. Apresentar um peso máximo com discos de 25kg (vinte e cinco quilogramas) Completo com discos e acessórios.
9.12.3. Possuir os seguintes componentes redundantes (failover) e do tipo “hot-swap” (trocasem desligamento do aparelho), que mantenham o equipamento em operaçãointegral sem prejuízo do desempenho em caso de falha de um dos componentes, quaisquer que sejam a temperatura e a tensão de alimentação, respeitados os limites máximos e mínimos de operação:
9.12.4. Discos rígidos (RAID).
9.12.5. Espelhamento de dados em tempo real via protocolo rsync.
9.12.6. Portas de conexão de rede.
9.12.7. Fontes de alimentação.
9.12.8. Ventiladores de gabinete (dispensar uso de ferramentas).
9.12.9. Alta disponibilidade em cluster de 2 (dois) nós ativo / passivo.
9.12.10. Apresentar um throughput nominal sustentado de leitura superior a 330 MB/s ≈
2640 Mbps (trezentos e trinta megabytes por segundo, equivalentes a dois mil
seiscentos e quarenta megabits por segundo) e de escrita superior a 190 MB/s ≈1520 Mbps (cento e noventa megabytes por segundo, equivalentes a um mil
xxxxxxxxxx e vinte megabits por segundo), somando portanto pelo menos
520 MB/s≈ 4160 Mbps (quinhentos e vinte megabytes por segundo, equivalentes a quatro milcento e sessenta megabits por segundo) totais em modo duplex. Essa especificaçãodeve ser baseada em divulgação do fabricante em canal oficial de acesso público(como website da marca e / ou ficha técnica do produto) e deve ser obtida sobreconfigurações orientadas ao armazenamento e não à performance (não serãoaceitas medições em RAID0 e seus derivados como RAID10, RAID50, RAID60 eassim por diante).
9.12.11. Apresentar uma performance nominal sustentado de leitura superior a 28500 IOPS(vinte e oito mil e quinhentos instruções de entrada e saída por segundo) e de escritasuperior a 21500 IOPS (vinte e umas mil e quinhentas instruções de entrada e saídapor segundo), somando portanto pelo menos 50000 IOPS (cinquenta mil instruçõesde entrada e saída por segundo) totais em modo duplex. Essa especificação deveser baseada em divulgação do fabricante em canal oficial de acesso público (comowebsite da marca e / ou
ficha técnica do produto) e deve ser obtida utilizando-seconfigurações orientadas ao armazenamento e não à performance (não serãoaceitas medições em RAID0 e seus derivados como RAID10, RAID50, RAID60 eassim por diante).
9.12.12. Possuir sistema inteligente de resfriamento de gabinete: acelerar automaticamentetodos os ventiladores ao se detectar a falha de um deles, mantendo o sistemaestável por tempo indeterminado, e retorná-los automaticamente à velocidadenormal ao se detectar a troca da peça defeituosa por outra em condições perfeitasde funcionamento.
9.12.13. Possuir processador de pelo menos 2 (dois) núcleos a 2.13 (dois pontos treze) Ghzou superior.
9.12.14. Possuir no mínimo 2 GB (dois gigabytes) de memória RAM DDR3 e aceitandoexpansão para pelo menos 4 GB (quatro gigabytes).
9.12.15. Utilizar sistema de resfriamento do processador imune a falhas mecânicas.
9.12.16. Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces de rede gigabit ethernet (1000BASE- T,1GbE, 1 Gbps) formato RJ45, com suporte a agregação de link (LACP) configurávelpara performance (IEEE 802.3ad total 4Gbps full duplex), balanceamento de carga(load balance) e redundância (failover).
9.12.17. Possuir no mínimo os seguintes HBAs:2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, com capacidade para pelo menos 480Mbps (quatrocentos e oitenta megabits por segundo) por conexão.
2 (duas) portas USB 3.0 ou superior, com capacidade para pelo menos 4Gbps (quatro gigabits por segundo) por conexão.
9.12.18. 1 (uma) porta com capacidade para pelo menos 12 Gbps (doze gigabits por Segundo) por conexão.
9.12.19. Permitir o uso de discos rígidos padrão SATA3 (6 Gbps) inclusive discos (SSD), tanto no formato 3.5” quanto no formato 2.5”, sem necessidade de adaptadoradicional ou outros acessórios opcionais.
9.12.20. Permitir o uso de pelo menos 260 (duzentos e sessenta) modelos diferentes de discos rígidos fornecidos por pelo menos 15 (quinze) fabricantes diferentes, comcompatibilidade homologada e publicada pelo fabricante do servidor.
9.12.21. Permitir a combinação de discos rígidos de marcas, modelos, tipos, capacidades evelocidades diferentes, inclusive em uma mesma pilha de volume (RAID array), permitindo a inserção de componentes disponíveis em casos emergenciais semcomprometer a estabilidade e integridade da solução, desde que respeitada a listade compatibilidade publicada pelo fabricante do servidor.
9.12.22. Permitir a migração física dos discos rígidos de um servidor para outro sem afetara integridade dos dados armazenados, utilizando quaisquer modelos do mesmofabricante, desde que haja espaço suficiente para a acomodação de todos os discosde um volume (array).
9.12.23. Suportar discos de até 6 TB (seis terabytes) por gaveta, permitindo atingir pelomenos 72 TB (setenta e dois terabytes) de capacidade bruta por servidor.
9.12.24. Incluir discos rígidos suficientes para fornecer uma capacidade bruta de 48TB (Quarenta e oito terabytes), com MTBF de pelo menos 1000000 (um milhão) dehoras.
9.12.25. Permitir conexão adicional de gabinete de expansão via HBA DAS com pelo menos12 Gbps (doze gigabits por segundo) por canal, ampliando a capacidade da soluçãopara pelo menos 24 (vinte e quatro) baias, permitindo a configuração de uma únicapilha de discos (array) de 144 TB (cento e quarenta e quatro terabytes) decapacidade bruta por solução.
9.12.26. Suportar controle de pilha de discos (array) dos tipos JBOD, RAID 0, RAID 1, RAID5, RAID 6 e RAID 10, com criação de múltiplos volumes dentro do mesmo servidor.
9.12.27. Permitir a configuração de um número ilimitado de discos como unidades de reservade uso global (global hot spare), automaticamente ativados e atribuídos a qualquerdos volumes de dados do sistema que apresentar uma falha de disco.
9.12.28. Permitir simulação de memória cache utilizando discos em estado sólido (SSD) pararedução da latência de leitura em pelo menos 30% (trinta por cento).
9.12.29. Acompanhar trilhos deslizantes próprios para fixação em armários rack padrão 19”,fornecidos diretamente pelo mesmo fabricante do servidor.
9.12.30. Ser especificado para operação em temperaturas de pelo menos 5oC (cinco grauscentígrados positivos) a 35oC (trinta e cinco graus centígrados positivos), sobalimentação bivolt no padrão brasileiro (100VAC~240VAC), consumindo não maisque 130W (cento e trinta watts) de potência em plena operação.
9.12.31. Permitir que uma fonte de alimentação ininterrupta (UPS) se comunique com osistema ativando o desligamento não-supervisionado do sistema sem perda dedados, no caso de quedas prolongadas de energia.
9.12.32. Permitir centralização do comando de desligamento não-supervisionado do sistemaenviando-o a outros servidores do mesmo fabricante através da rede.
9.12.33. Possuir as certificações RoHS, FCC Classe A, CE Classe A e BSMI Classe A.
SOFTWARE
9.12.34. A solução de armazenamento deve:
9.12.35. Utilizar sistema operacional proprietário, desenvolvido pelo fabricante do servidor, projetado especialmente para o hardware em que está instalado, de forma a garantirmáximas performance, estabilidade e confiabilidade da solução. Não serão aceitassoluções utilizando sistemas operacionais de terceiros desenvolvidos para uso emequipamento genérico.
9.12.36. Permitir implementação nas arquiteturas NAS, DAS e SAN, simultaneamente, semdemandar nenhuma alteração do hardware.
9.12.37. Possuir suporte nativo a protocolos CIFS, SMB, NFS (Kerberos), FTP (FTPS, SFTP,TFTP / PXE), HTTP, HTTPS, WebDAV, CalDAV, AFP (Bonjour), iSCSI, Telnet,SSH, SNMP (SNMPv1, SNMPv2c, SNMPv3), VPN (PPTP, OpenVPN, L2TP).
9.12.38. Permitir ativação de proteção nativa a ataques de rede do tipo de internet do tipoDoS assim como autobloqueio em falhas repetidas de login, configurável pornúmero de tentativas, prazo de monitoramento e tempo de expiração. Também devepossuir firewall de IP e de portas, com controle de acesso, listas branca e negra, erestrição de velocidade de transmissão disponível, controlados individualmente.
9.12.39. Possuir suporte a sistemas de arquivos externos EXT3, EXT4, FAT, NTFS e HFS+.
9.12.40. Permitir a criação de no mínimo 2000 (duas mil) contas de usuários internos comadministração independente de:
9.12.41. Limitações de banda de transmissão, para velocidade de recebimento
(download) e de transmissão (upload) independentemente, por aplicativo, Programáveis em pelo menos 2 (dois) perfis e atribuídos por hora e por dia da semana permissões de leitura e escrita, por pasta-raiz compartilhada no sistema.
9.12.42. Permissões de acesso aos aplicativos internos e serviços de conexão do
9.12.43. Sistema, selecionáveis um a um independentemente.
9.12.44. Permissões de cota de uso em disco, em GB (gigabytes) e MB (megabytes).
9.12.45. Permissões de alteração da senha de acesso pelo próprio usuário, e caso
permitido, restrições de formato da mesma (excluir nome da senha, permitirmaiúsculas e minúsculas, exigir inclusão de pelo menos um caractere
numérico e / ou especial, determinar um comprimento mínimo da senha).
9.12.46. Ativação e desativação da conta, com opção de programar uma data devalidade para a mesma.
9.12.47. Permitir a criação de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) grupos de usuáriosinternos com administração independente de:
9.12.48. Limitações de banda de transmissão, para velocidade de recebimento
(Download) e de transmissão (upload) independentemente, por aplicativo, programáveis em pelo menos 2 (dois) perfis e atribuídos por xxxx e por dia da semana.
9.12.49. Permissões de leitura e escrita, por pasta-raiz compartilhada no sistema.
9.12.50. Permitir a criação de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) pastas-raiz Compartilhadas no sistema com administração independente de:
9.12.51. Permissões de acesso (leitura e escrita), por usuário interno, por usuário local, por grupo de usuários, por usuário LDAP e por grupo LDAP.
9.12.52. Ocultação nas áreas de compartilhamento automático na rede.
9.12.53. Ocultação de pastas e arquivos para usuários sem permissão de acesso.
9.12.54. Desativação de pesquisa em diretórios, modificação de arquivos existentes e download de arquivos, independentemente.
9.12.55. Lixeira para itens excluídos com opção de restrição de acesso para apenas
usuários administradores e opção de esvaziamento manual do conteúdo, eprogramável por data específica, dia da semana, horário ou limite de tamanho alcançado, selecionável por pasta-raiz compartilhada no sistema, e filtrável por idade, extensão e tamanho mínimo e máximo do arquivo.
9.12.56. Permitir a criação de subpastas ilimitadas, dentro das pastas-raiz compartilhadas
9.12.57. no sistema, com administração independente de:
9.12.58. 2.9.1. Proprietário e grupo, com opção de aplicar a todas as subpastas e arquivos.
9.12.59. 2.9.2. Permissões de acesso (leitura, escrita e execução), para proprietário, grupo
9.12.60. e outros usuários, com opção de aplicar a todas as subpastas e arquivos,
9.12.61. em pelo menos 65000 (sessenta e cinco mil) subníveis de pasta.
9.12.62. 2.10. Permitir a criação de arquivos ilimitados com administração independente de:
9.12.63. 2.10.1. Proprietário e grupo, com opção de aplicar a todas as subpastas e arquivos.
9.12.64. 2.10.2. Permissões de acesso (leitura, escrita e execução), para proprietário, grupo
9.12.65. e outros usuários, com opção de aplicar a todas as subpastas e arquivos,
9.12.66. em pelo menos 65000 (sessenta e cinco mil) subníveis de pasta.
9.12.67. 2.11. Permitir a criação de pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) números lógicos de
9.12.68. unidade (LUN) para alocação de espaços virtuais iSCSI, com suporte a clonagem,
9.12.69. backup instantâneo (LUN snapshot), thin provisioning.
9.12.70. 2.12. Permitir a criação de pelo menos 30 (trinta) targets de mapeamento iSCSI.
9.12.71. 2.13. Permitir a criação de pelo menos 500 (quinhentos) volumes internos de dados.
9.12.72. 2.14. Permitir a criação de sistemas de arquivo de pelo menos 100TB (cem terabytes) por
9.12.73. volume utilizável de dados.
9.12.74. 2.15. Permitir ingresso em domínios Windows ADS, com herança de permissões ACL e
9.12.75. opção de configuração manual de DC IP, nome de domínio NetBIOS, domínio
9.12.76. FDQN, registro da interface DNS (com seleção independente das interfaces de rede
9.12.77. da solução), frequência de atualização de usuários e grupos (diário, semanal,
9.12.78. mensal ou desativado), sincronização ao servidor NTP no ingresso de cada usuário
9.12.79. de um domínio, habilitação da assinatura do servidor, obtenção de listas de usuários
9.12.80. e grupos no modo NT4 / RPC com especificação de número de membros de grupos
9.12.81. de domínio aninhados a serem enumerados.
9.12.82. 2.16. Permitir a conexão como cliente de serviço LDAP versão 3 (RFC 2251) com opção
9.12.83. de criptografia SSL e TLS, opção de personalização do perfil (atributos e destinos
9.12.84. de mapeamento) e de ativação do suporte ao CIFS.
9.12.85. 2.17. Permitir no mínimo 500 (quinhentos) conexões simultâneas, somadas entre pelo
9.12.86. menos os seguintes protocolos: CIFS, AFP e FTP.
9.12.87. Possuir certificação para integração a virtualizações através de VMware vSphere 5(com integração completa à otimização VAAI), Windows Server 2012 / Hyper-V(com integração completa à otimização ODX) e Citrix XenServer.
9.12.88. Enviar comandos TRIM para os discos SSD instalados no sistema.
9.12.89. 2.20. Permitir centralização de registros de eventos de múltiplos servidores do mesmo
9.12.90. fabricante, instalados na mesma rede local ou remotamente via internet, através de
9.12.91. transmissão segura SSL, com rotação selecionável de pelo menos 6 (seis) meses
9.12.92. a 3 (três) anos, com serviço de notificação por e-mail e capacidade de absorção de
9.12.93. pelo menos 800 (oitocentos) registros por segundo.
9.12.94. 2.21. Permitir a configuração de alta disponibilidade em cluster de 2 nós ativo / passivo
9.12.95. com recuperação de todos os serviços de arquivos (incluindo CIFS, NFS e AFP),
9.12.96. serviços de dados (incluindo iSCSI LUNs e targets) e sistema operacional (incluindo
9.12.97. estado dos serviços e todas as configurações dos aplicativos internos) com
9.12.98. indisponibilidade (downtime) máxima menor que 1 (um) minuto para redundância
9.12.99. (failover) e menor que 5 (cinco) minutos para substituição completa (switchover).
9.12.100. 2.22. Possuir interface de administração cliente-servidor via navegador de internet, com
9.12.101. opção de acesso seguro criptografado, dispensando a instalação de qualquer
9.12.102. aplicativo no dispositivo utilizado pelo administrador da solução.
9.12.103. 2.23. Ser compatível com a transmissão em Jumbo Frames com MTU de até 9000B (nove
9.12.104. mil bytes).
9.12.105. 2.24. Permitir integração a redes virtuais VLAN (802.1Q).
9.12.106. 2.25. Ser compatível com tunelamento da conexão, permitindo que o protocolo IPv6 seja
9.12.107. encapsulado em pacotes IPv4.
9.12.108. 2.26. Permitir testes S.M.A.R.T em todos os discos, com pelo menos dois modos de
9.12.109. Análise (rápido e detalhado), com ativações manual e programável (por dataespecífica, dias da semana, horário específico e frequência (em períodos de pelomenos uma hora a um dia entre cada escaneamento).
9.12.110. Permitir sincronização remota a outros servidores através do padrão Rsync comopção de conexão segura criptografada, compressão de dados transmitidos epareamento a nível de bloco (transmissão apenas dos blocos de dados alterados).
9.12.111. Ser licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado fisicamente pela solução, sem necessidade de compra de licenças adicionais para acessar oespaço disponível no caso de expansões futuras do equipamento.
9.12.112. Enviar alertas por pelo menos 3 (três) meios diferentes e independentes (incluindoe- mail, SMS, serviços push e notificações de área de trabalho do navegador), depelo menos 60 (sessenta) tipos diferentes e independentes de eventos (incluindopelo menos: falha no teste S.M.A.R.T., falha de reparação de volume, falha na fontede alimentação, volume de dados degradado, falha de disco interno, falha deventoinha do gabinete, superaquecimento de disco, superaquecimento deprocessador, desligamento incorreto, bateria fraca de UPS, falha de serviços debackup e capacidade de armazenamento esgotada).
9.12.113. Permitir a exibição da interface administrativa em pelo menos 20 (vinte) diferentesidiomas, configuráveis manualmente para cada usuário ou por herança automáticado padrão do sistema usado no acesso.
9.12.114. Permitir configuração de inicialização automática por queda de corrente elétrica, ativação pela rede (WOL) ou programada por dia da semana e horário especifico.
9.12.115. Permitir o agendamento de início e interrupção automática de serviços internos pordata específica, dia da semana e horário, específico e frequência (em períodos depelo menos uma hora a um dia entre cada repetição), incluindo pelo menos osservidores de conexão (FTP, NFS, NTP, CIFS, AFP, WebDAV, HTTP) e aplicativosinternos do sistema.
9.12.116. Permitir a criação consolidada de no mínimo 1000 (um mil) tarefas agendadas, incluindo funções personalizadas criadas pelo usuário utilizando linhas de comando do sistema operacional nativo da solução.
9.12.117. Permitir a criação de uma nuvem privada (cloud) sem a necessidade de contrataçãode serviços de computação em nuvem de terceiros, incluindo:
9.12.118. Licenciamento de uso para os usuários locais, de domínio Windows ADS eserviços LDAP, para pelo menos 1000 (um mil) conexões simultâneas.
9.12.119. Permitir sincronização em tempo real de arquivos alterados.
9.12.120. Não possuir nenhuma restrição de tipos de arquivos suportados.
9.12.121. Permitir seleção dos arquivos sincronizados pela localização em pastas esubpastas selecionadas uma a uma independentemente, tamanho máximo(até pelo menos dez gigabytes) e extensões excluídas. Permitir controle do acesso de cada usuário local ao serviço.
9.12.122. Permitir compartilhamento das pastas-raízes compartilhadas no sistema,selecionáveis uma a uma independentemente.
9.12.123. 2.34.7. Permitir o armazenamento de versões de todo arquivo modificado na
9.12.124. solução, em pelo menos 30 (trinta) versões históricas.
9.12.125. Permitir conexão através de aplicativos-cliente disponíveis gratuitamentepara no mínimo as seguintes plataformas: Microsoft Windows, Apple OS X,Apple iOS, Google Android e Linux.
9.12.126. Transmitir utilizando sempre o canal mais rápido disponível entre a soluçãoe o aplicativo-cliente, inclusive rede local cabeada.
9.12.127. Permitir sincronização da nuvem privada com pelo menos 6 (seis)serviços externos de armazenamento em nuvem, incluindo no mínimo asseguintes plataformas: Google Drive, Dropbox e Microsoft One Drive.
9.12.128. Incluir todos os serviços de atualização de firmware.
9.12.129. Incluir licenciamento perpétuo de todos os softwares internos.
9.12.130. GARANTIA
9.12.131. A solução de armazenamento deve:
9.12.132. Ter sua origem legitimada mediante apresentação de documentos que comprovemque o fornecedor adquiriu os equipamentos através de distribuidor nomeado pelofabricante para operar no Brasil, assegurando que os produtos estejam legalmenteregularizados e cobertos pela garantia, suporte e RMA oficiais.
9.12.133. Acompanhar uma cópia de declaração emitida e assinada pelo fabricante,qualificando o fornecedor para a realização dos serviços comumente envolvidos naImplementação da solução: planejamento, instalação, configuração, otimização,
9.12.134. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.
9.12.135. Permitir o levantamento dos números de série, endereços MAC e números de parteda solução junto ao fabricante, para averiguar se os equipamentos fornecidos foramoriginalmente fabricados ou montados por ele ou por agente nomeado para operarno Brasil.
9.12.136. Ser inteiramente nova, incluindo todos os seus componentes e acessórios, nãosendo aceitos produtos na condição de semi-novos ou recondicionados. EstaCondição deve ser certificada através de declaração emitida e assinada pelofabricante.
9.12.137. Ser coberto por garantia balcão de pelo menos 12 (doze) meses diretamentefornecida pelo distribuidor nomeado pelo fabricante para operar no Brasil, à base detroca por equipamento novo, de modelo equivalente ou superior, em um prazomáximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento do aparelho
9.13. RACK
9.13.1. Rack de chão padrão 19” 44U em aço SAE 1020; dimensões externas: profundidade 570mm, fundos e laterais com venezianas para dissipação térmica; tampas laterais removíveis parafusados; furação inferior para passagem de cabos; com ponto de aterramento; porta frontal com visor fumê e fecho Yale; pintura epóxi-pó texturização Bege; acompanha acessórios:6 Réguas de 8 tomadas (2P + 1T) 1 U; 6 Bandeja simples 1 U; 6 Bandeja móvel deslizante e 30 conjuntos de porca gaiola.
9.13.2. Porta frontal em vidro de 5mm. Temperado e serigrafado com fecho cilindro com chave.
9.13.3. Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco.
9.13.4. Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm.
9.13.5. Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro ventiladores Laterais removíveis e bipartidas na horizontal (a partir de 28 U’s) em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave.
9.13.6. Base soleira em chapa de aço 1,5mm. Para acomodação de reserva técnica de cabos.
9.13.7. Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira.
9.13.8. Pés niveladores.
9.13.9. Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta.
9.13.10. Rodas, fecho escamoteável
9.13.11. Gaveta de ventilação com 4 ventiladores
9.14. NOBREAK 10KVA
9.14.1. Nobreak senoidal on-line dupla conversão.
9.14.2. Microprocessado.
9.14.3. Display inteligente com back light: mostra informações sobre status de gerenciamento de energia do sistema.
9.14.4. Interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual.
9.14.5. Alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informam problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia.
9.14.6. Função mute: inibe o alarme sonoro na ocorrência de uma anormalidade na rede elétrica.
9.14.7. Compatível com geradores, que devem ser dimensionados para alimentar o nobreak conforme especificação do fabricante.
9.14.8. Correção de fator de potência de entrada (opcional até 10 kVA): O Sinus Double II Black traz como opcional o alto fator de potência de entrada, que proporciona o aumento da potência útil disponível nas instalações elétricas, mantém a corrente de entrada senoidal reduzindo as perdas de potência e o aquecimento nos cabos e nos transformadores, além de baixa distorção na forma de onda de tensão de entrada.
9.14.9. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL): esta característica garante a compatibilidade entre os equipamentos ligados ao nobreak com outros conectados diretamente à rede elétrica. Em caso de falha no inversor, a carga é transferida para o bypass, sem problemas de interrupções ou diferenças de fase.
9.14.10. Recarga automática das baterias: mantém as baterias em condições de operação a plena carga.
9.14.11. Conexão para baterias externas: permite expansão do tempo de autonomia com módulo externo de baterias, que pode ser adicionado ao nobreak por meio de bornes encontrados na traseira do produto.
9.14.12. DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica.
9.14.13. Modelos com transformador isolador (isolação galvânica): a saída do equipamento está isolada da entrada por meio de um transformador isolador (isolação galvânica), garantindo maior proteção à carga.
9.14.14. Bypass automático: garante a alimentação dos equipamentos ligados ao nobreak diretamente da rede elétrica quando ocorre uma sobrecarga, falha no inversor ou sobreaquecimento.
9.14.15. Bypass manual: permite ao usuário acionar essa função manualmente através do painel de comandos (display/teclado).
10. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Os serviços técnicos especializados compreendem os profissionais necessários para formatação de equipe para:
a) Fornecimento, instalação e configuração das soluções de câmeras, solução de transmissão de rádio, solução de enlace de fibra óptica, unidades de monitoramento, solução de alimentação elétrica, servidores, storage e backup e demais equipamentos e materiais descritos nesta especificação;
b) Fornecimento, instalação e configuração de software de Gerenciamento e Gravação, bem como vídeo inteligente (analítico)
c) Manutenção e assistência técnica das soluções
d) Operação todo o sistema de monitoramento
Para a execução dos serviços técnicos especializados deverão ser disponibilizados profissionais treinados, capacitados e certificados nas soluções existentes e a serem fornecidas.
10.1. SERVIÇOS ENGENHARIA
10.1.1. Escopos dos Serviços Engenharia
O escopo dos serviços de engenharia abrange:
• A vistoria para levantamento dos equipamentos que compõem as soluções de monitoramento por imagens e transmissão de dados via rádio;
• A elaboração de projeto executivo para o monitoramento através de imagens da área de atuação do 16º. Batalhão da Policia Militar, como indicado anteriormente;
• A instalação da solução de transmissão via rádios, enlaces ópticos, câmeras, servidores, storage, softwares, unidades de monitoramento e demais materiais e equipamentos descritos neste projeto;
• Fornecer, instalar e configurar os equipamentos necessários para complementar a solução de monitoramento por imagens. Todos os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis e integráveis com as soluções existentes e
• Fornecimento de todos os insumos tecnológicos de hardware e software necessários, bem como equipe técnica necessária ao perfeito funcionamento da solução proposta.
10.1.2. Descrições dos Serviços Engenharia
Os serviços de engenharia consistem em fornecer, instalar e configurar, complementando as soluções de monitoramento por câmeras e solução de transmissão de dados por rádio e fibra óptica.
Os serviços têm início com a vistoria para levantamento da atual solução implantada e das localidades onde serão instaladas as câmeras.
Após o levantamento dos equipamentos e das localidades das novas câmeras, deve ser elaborado projeto executivo para atender as necessidades da PMI, no monitoramento através de imagens.
Elaborado o projeto executivo, tem-se que fornecer os equipamentos necessários, bem como enlaces de fibra óptica, instalar e configurar as soluções. No serviço de instalação estão inclusos a execução de todas as interligações necessárias, a nível de vídeo e de alimentação de energia entre os equipamentos a serem instalados e com os sistemas existentes, bem como aterramento de todos os equipamentos.
Finalizados os serviços de instalação, tem-se que executar os testes de aceitação em campo dos equipamentos ofertados, na presença de inspetores da PMI. Os testes de aceitação em campo têm por finalidade aferir a montagem, características operacionais de desempenho e qualidade da solução implementada e se constituirão dos seguintes itens:
• Testes mecânicos
• Testes Elétricos
• Testes Operacionais e do Sistema
Estes testes serão executados por equipe técnica da CONTRATADA, com a supervisão da PMI, após a instalação da solução.
10.1.2.1. Testes Mecânicos
• Inspeção visual;
• Fixação e rigidez dos equipamentos, materiais e acessórios (câmeras, consoles de comando, monitores, switches, estações de trabalho);
• Disposição dos equipamentos, materiais e acessórios no console;
• Disposição das câmeras;
• Verificação do encaminhamento e identificação da cabeação elétrica, coaxial e óptica e amarração etc.;
• Verificações das terminações dos conectores coaxiais e ópticos;
• Identificação dos equipamentos, acessórios e materiais;
• Verificação do acabamento interno da cablagem do console de comando.
10.1.2.2. Testes Elétricos
• Continuidade dos cabos e fios de interligação;
• Verificação da tensão de alimentação e aterramento dos equipamentos.
10.1.2.3. Testes Operacionais e de Sistema
• Verificação das indicações luminosas do console e teclas de testes;
• Medição do nível de vídeo das saídas das câmeras, com imagens de operação normal focalizadas pelas câmeras;
• Medição da qualidade das imagens dos receptores (IP/Vídeo), com imagens de operação normal focalizadas pelas câmeras;
• Verificação da nitidez das imagens;
• Verificação se o posicionamento das câmeras fixas e panorâmicas atende a cobertura nas áreas de interesse;
• Verificação da funcionalidade da programação do Sistema;
• Verificação da resolução e qualidade das imagens digitais para as redes LAN;
• Verificação do nível de sinal de saída da câmera e entrada nos monitores;
• Sincronização das imagens e ação dos controles horizontal / vertical;
• Ajuste de cor, brilho, contraste e foco, para que seja visualizada uma imagem ótima;
• Qualidade de imagem visualizada nos monitores (interferência e estabilidade);
• Verificação da atuação da seleção das câmeras e comandos de pan-tilt e zoom através do teclado e da estação de trabalho;
• Seleção de imagens a serem gravadas e monitoração da gravação;
• Verificação do avanço quadro a quando de imagens gravadas, além dos sistemas de busca por alarme, detecção de movimento e data/horários;
• Reprodução da gravação e monitoramento;
• Verificação do sistema de transmissão (Rede Ethernet): velocidades, comandos, atenuações;
• Atuação de preset: velocidade, precisão.
10.1.2.4. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
O prazo de execução dos serviços de engenharia é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
10.1.2.5. EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deve disponibilizar para a execução dos serviços de engenharia, profissionais, pertencente a seu quadro permanente, com treinamento em:
a) Sistema de monitoramento por imagens (CFTV);
b) Sistema de alarmes monitorados
c) Software de Monitoramento CMS
d) Sistema de gerenciamento e gravação de imagens;
e) Sistema de transmissão de dados via fibra óptica metropolitana e
f) Sistema informatizado de videomonitoramento (hardware e software).
Os técnicos encarregados dos serviços de engenharia serão previamente relacionados, tendo livre acesso aos equipamentos, a fim de executar os serviços de manutenção, respeitadas as normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
Deverá ser apresentada na proposta técnica, comprovação que o licitante possui em seu quadro permanente, para disponibilização de serviços, Engenheiros e/ou Técnicos com treinamento/certificação ministrado por fabricante nas seguintes soluções:
- Software de monitoração e gravação de imagens
- Solução de fibra-ótica
- Solução de câmeras IP
- Solução de equipamentos ativos de rede
A comprovação do treinamento se dará pela apresentação de certificado emitido pelo fabricante das soluções, ou de centro de treinamento autorizado pelo fabricante.
A CONTRATADA deve manter seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências da CONTRATANTE. Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso.
11. DESCRIÇÃO DO ESCOPO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
11.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SUBSISTEMA CFTV ANALÓGICO
11.1.1. Manutenção preventiva no conjunto de câmeras fixas, lentes, fontes, caixas de proteção e acessórios:
• Limpeza geral das caixas de proteção
• Limpeza de lente e visor das câmeras
• Ajuste de foco das lentes
• Verificação do sistema anti-embaçamento da caixas de proteção
• Verificação do posicionamento correto da câmera
• Verificação do estado do protetor de surto pelo vídeo
• Verificação do estado dos conectores
• Verificação das tensões de alimentação
• Verificação do estado físico da instalação do conjunto: caixa de proteção, câmera e fonte (suporte e fixação).
• Verificação do estado físico da instalação de aterramento da fonte
11.1.2. Manutenção preventiva dos cabeamentos de sinais de vídeo (RGC 6, UTP5e)
• Verificação do estado físico da instalação do cabeamento, cordoalhas de sustentação, caixas de passagem e das conexões.
11.1.3. Manutenção preventiva das Centrais: Posto de monitoramento e Stand Alones
• Limpeza externa
• Checagem dos conectores de entrada e saída de vídeo
• Checagem dos conectores dos periféricos
• Checagem das configurações
• Checagem da Gravação nas unidades de disco rígido.
11.1.4. Revisão geral das configurações e ajustes necessários
• Monitores
• Limpeza externa
• Verificação dos ajustes de tela
• Checagem das conexões
• Teclado de comando
• Limpeza externa
• Checagem das conexões
• Checagem das configurações
• Testes de resposta a comendo
11.1.5. Revisão geral de rack, acessórios e aterramento
• Limpeza geral
• Checagem das conexões, fontes e transformadores, interfaces, réguas de fusíveis, régua de tomadas, etc.
• Medição da tensão de alimentação
• Verificação do sistema de proteção de surto das câmeras
• Verificação da instalação física da malha de aterramento da Central do sistema CFTV
11.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SUBSISTEMA IP
11.2.1. Manutenção preventiva no conjunto de câmeras móveis, fontes, caixas de proteção e acessórios:
• Limpeza geral das caixas de proteção
• Limpeza da cúpula das câmeras
• Verificação do sistema de ventilação das câmeras Speed Dome
• Verificação do posicionamento correto da câmera
• Verificação do estado dos conectores
• Verificação das tensões de alimentação
• Verificação do estado físico da instalação do conjunto: caixa de proteção, câmera e fonte (suporte e fixação)
• Verificação do estado físico da instalação de aterramento da fonte
11.2.2. Manutenção preventiva dos cabeamentos de sinais de vídeo (UTP5e, UTPcat6, fibra ótica)
• Verificação do estado físico da instalação do cabeamento, cordoalhas de sustentação, caixas de passagem e das conexões.
11.2.3. Manutenção preventiva das Centrais: Posto de monitoramento, unidade de gravação e joystick.
• Limpeza externa
• Checagem dos conectores de entrada e saída de vídeo
• Checagem dos conectores dos periféricos
11.2.4. Revisão geral das configurações e ajustes necessários
• Monitores LCD 22”
• Joystick
• Limpeza externa
• Verificação dos ajustes de tela
• Checagem das conexões
• Teclado de comando
• Limpeza externa
• Checagem das conexões
• Checagem das configurações
• Testes de resposta a comando
11.2.5. Revisão geral no rack, acessórios e aterramento.
• Limpeza geral
• Checagem das conexões, fontes e transformadores, interfaces, réguas de fusíveis, régua de tomadas, etc.
• Medição da tensão de alimentação
• Verificação do sistema de proteção das câmeras
• Verificação da instalação física da malha de aterramento da Central do sistema CFTV
11.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SUBSISTEMA CENTRAIS DE ALARMES
• Limpeza geral das Centrais de Alarmes
• Limpeza geral dos sensores do subsistema
• Verificação dos sensores do subsistema
• Verificação das tensões de serviço
• Verificação do estado físico da instalação do subsistema
• Verificação do estado físico da instalação de aterramento
• Teste operacional dos subsistemas Centrais de Alarmes
11.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO SUBSISTEMA DE VISUALIZAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO
• Limpeza geral do Subsistema de visualização
• Verificação dos circuitos de integração dos subsistemas
• Verificação das tensões de serviço
• Verificação do estado físico da instalação dos cabeamentos
• Verificação do estado físico da instalação de aterramentos
• Verificação e ajuste das configurações do subsistema de visualização
• Teste operacional do subsistema de visualização da Central de Monitoramento
11.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA NÃO PROGRAMADA:
• Consiste em recolocar o sistema em funcionamento conforme configuração após a conclusão do serviço de manutenção corretiva programada
• Inclui serviço de conserto, ajuste e configuração dos equipamentos.
Caso de consumo deste estoque por perda total, as demais aquisições suplementares serão de responsabilidades da PMI
▪ Caso de Perda Total (PT) do Speed Domee das câmeras IP Fixa a aquisição deste será de responsabilidade da PMI
▪ Caso de Perda Total Servidores, stand alone, Mesa controladora, TVs e Monitores a aquisição deste será de responsabilidade da PMI
▪ Qualquer dano na rede de fibra ótica incluindo equipamentos, o custo da recuperação será de responsabilidade da PMI.
12. CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:
12.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PROGRAMADA:
12.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva programada deverão ser executados preferencialmente de 2ª a 6ª feiras (dias úteis), no horário entre 8h00 e 18h00, sendo que horários diferentes destes devem ser acertados com a Fiscalização, comunicando com antecedência por escrito, o nome e identificação dos técnicos que executarão o serviço.
12.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA NÃO PROGRAMADA:
12.2.1. A CONTRATADA deverá manter linha de telefone fixo e aparelho de telefonia celular, para recebimento de chamadas da PMI em qualquer horário.
12.2.2. Além da notificação acima, a PMI deverá oficializar a chamada encaminhando um e-mail ou correspondência por escrito para a CONTRATADA, para a contagem do tempo de atendimento.
12.2.3. O Diagnóstico de chamada da PMI,será feito por técnico da CONTRATADA e a comunicação do reparo ou substituição temporária do equipamento será feita num prazo de 12 horas comerciais para os equipamentos vitais ao sistema, identificados no Anexo 5, e 24 horas comerciais para os demais. Entende-se como hora comercial o período de 8h00 às 18h00 (10 horas) de 2ª a 6ª feira excluído feriados.
12.2.4. A solução do problema será feita em até 24 horas comerciais, recolocando o sistema em perfeito estado de funcionamento, tempo este contado a partir da conclusão do diagnóstico (5.2.3).
12.2.5. Caso não seja possível solucionar um dado problema nos prazos definidos no item anterior, será proposto o remanejamento de equipamentos em comum acordo com a Fiscalização, ou ceder equipamento equivalente próprio, se necessário for, sem ônus para a PMI, visando não interrupção no funcionamento do sistema.
12.2.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano causado ao equipamento enquanto estiver sendo manipulado por técnicos por ela autorizados ou em laboratório da CONTRATADA.
12.2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar câmeras fixas e minicâmaras para serviços emergenciais quando necessário para atender o item 5.2.3.
12.2.8. Todos os trabalhos de manutenção serão documentados por relatório com descrição detalhada de anormalidades encontradas, suas prováveis causas e soluções tanto para as visitas periódicas como para as visitas de manutenção corretiva.
12.2.9. Apresentação, em 15 dias úteis após a assinatura do contato, de um plano de manutenção preventiva para 5(cinco) meses, contendo a programação de execução das rotinas, Nesta ocasião será apresentado o relatório de levantamento do estado de conservação das instalações do SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CFTV e ALARMES INTEGRADOS e o compromisso de mantê-lo. Todos os serviços de melhoria e modernização do sistema serão objeto de proposta técnica e orçamento. A sua execução fica condicionada à aprovação, por escrito, da Fiscalização da PMI
12.2.10. Executar a alteração nos parâmetros do programa de controle, conforme as necessidades da PMI.
12.2.11. A elaboração de relatório trimestral de manutenção, a ser entregues à Fiscalização em via impressa, informando as ocorrências de manutenção, as soluções, as pendências e observações relevantes.
12.2.12. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais de consumo necessários ao cumprimento das rotinas de manutenção preventiva e dos remanejamentos em contingência, tais como: estopa, flanelas, álcool, fusíveis, solvente, solda, ferramentas, EPI’s, equipamentos de medição, conectores, fitas isolantes e abraçadeiras de fios.
12.2.13. A PMI providenciará e colocará à disposição permanente da CONTARATADA os meios necessários para acesso aos componentes do sistema CFTV para manutenção
(elemento credenciado para acompanhar os serviços, autorização para acesso, escadas, andaimes, plataformas elevatórias, etc.).
12.2.14. A PMI colocará à disposição da CONTRATADA, de acordo com sua disponibilidade física, espaço com fechadura ou cadeado, para guarda de materiais de estoque de manutenção corretiva não programada e ferramentas, bem como mesa para realização de serviços de manutenção.
12.2.15. Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenhara, Arquitetura e Agronomia (CREA) jurisdicionante, indicando os responsáveis pelos serviços, devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização no prazo máximo de 15(quinze) dias contar da assinatura do Contato.
13. PERIODICIDADE DAS VISITAS “IN LOCO”:
13.1. Manutenção preventiva: primeira visita 15 dias após a ordem de serviço e com validade de 30 dias.
13.2. Manutenção corretiva não programada:
13.3. Tantas vezes quantas forem necessárias conforme descrito no item 5.2.