EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022SEMECD-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.180422
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022SEMECD-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.180422
A Prefeitura Municipal de Rurópolis Através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu Pregoeiro, sediada na Xxx 00 xx xxxx - 000 - xxxxxx, CEP: 68.165- 000 – Rurópolis/PA, CNPJ: 10.222.297/0001-93, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “menor preço por item”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, lei municipal nº 366, de 26 de maio de 2017. do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
DATA: 03/05/2022 HORÁRIO: 09 h e 00 min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS APROPRIADOS (TIPO ÔNIBUS OU SIMILAR) PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações, ou qualquer disposição deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e as especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERENCIA - deste Edital, prevalecerá o que está no Edital.
1.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMECD para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
12 361 0005 2.028- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT
FONTE 15001001
FONTE 15530000
12 362 0005 2.036- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT ESTADO
FONTE 15700000
12 361 0005 2.045- MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB
FONTE 15400000
33.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Comprasno sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelointeressado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusiveos atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar, exclusivamente, deste Pregão microempresas ou empresa depequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstosda Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de
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dissolução ouliquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdãonº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo própriodo sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequenoporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamentofavorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada estáem conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4..4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 199;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6 Poderá ainda participar o licitante que possuir conhecimento das condições físicas da rota. Tal comprovação deverá ser juntado aos documentos do item 6, podendo ser através de laudo de visita técnica nas rotas ou declaração de que possui conhecimento das condições das vias onde serão transportados os alunos conforme anexo VII, devendo está expresso que se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das rotas nas datas agendadas, a visita a rota deverá ser agendada em até 01 (um) dia util, antes da sessão através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantementecom os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessãopública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
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documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentosde negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. Seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação deerro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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6.7.2. As empresas que reduzirem mais de 50% por centos do valor estimado deverá apresentar a planilha de quantitativo de custo, quando solicitado pelo pregoeiro
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lancesintermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 15,00 (Quinze) Reais.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos eocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício
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da sessão pública de xxxxxx, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao suporte do portal de compras publicas;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus àsmargens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas
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de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previstono art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1. no pais;
7.29.2. por empresas brasileiras;
7.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugarquanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9ºdo art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, comvistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
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antecedência, e a ocorrência será registradaem ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada dolicitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meioeletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulteriorenvio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horáriopara a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital.
8.11. Nos termos do art. 49, V, do Decreto 10.024/2019, e do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que não mantiver sua proposta poderá ficar impedido de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, razão pela qual os licitantes devem formular seus lances com prudência e responsabilidade
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
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administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empateficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste
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Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia queo aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9 no caso de Cooperativa:
a. Cópia autenticada dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
b. ata de fundação;
c. ata de posse da atual diretoria;
d. modelo de gestão operacional.
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral daFazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no link xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx;
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
9.9.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ououtra equivalente, na forma da lei;
9.9.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveisna forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
9.11.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representantelegal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG, sua função, devendo ser em papel timbrado;
9.12. DEVERÃO SER ANEXADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) VII: Declaração de visita aos locais de realização das rotas;
b) IX: Modelo de declaração de disponibilidade de veículos ou de embarcações.
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Certidão negativa do tcu xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez queatenda a todas as demais exigências do edital.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após adeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, acritério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declaradovencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer daexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e ovalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estesúltimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados osprocedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório após parecer jurídico.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO:
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste Edital.
15.3 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na ocasião da lavratura do contrato:
a) acervo fotográfico do veículo, juntamente com cópias de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA);
a) cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido;
b) nos casos de sub-locação e/ou subcontratação dos veículos (atendidos os requisitos doi tem 5 do termo de referência) deverá o licitante fazer juntada do contrato de sub-locação e/ou subcontratação no momento da assinatura sob pena de ser chamado o segundo colocado para assinar o contrato;
15.4. Fica condicionada a assinatura do contrato mediante a apresentação dos documentos elencados no item 15.3 e sua validação pela Administração Pública.
15.4.1. A Administração Pública encaminhará o Contrato, após a apresentação dos documentos exigidos no meio eletrônico para assinatura digital e deverá ser assinado em até 24 horas a contar do seu envio.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
15.4.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.4.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação será por 08 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro depreços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, ou a apresentação dos documentos elencados no item 15.3, ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência desteEdital.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao- xxx@xxxxxxx.xxx, ou no próprio portal de compras públicas ou protocolada no setor de protocolo no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito à Rua dez de Maio nº 263 Rurópolis – PA, no horário de 08:00 as 13:30 horas.
21.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboraçãodo edital e dos anexos.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivadapelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão osparticipantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horáriode Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Sera disponibilizado tambem no xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I :Termo de Referência Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Declaração de visita aos locais de realização das rotas Anexo VIII: Modelo de subcontratação
Anexo IX: Modelo de declaração de disponibilidade de veículos ou de embarcações
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão serobtidas pelo e-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório seráo da Comarca de Rurópolis/PA.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
Rurópolis (PA), 12 de abril de 2022.
XXXXXX:291980 XXXXXX:29198020200
20200
Dados: 2022.04.12
11:17:46 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal De Educação
Decreto nº 003/2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:01599050285
-03'00'
LIMA:01599050285 Dados: 2022.04.12 11:18:26
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro Municipal
Decreto. 009/2021/GAB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022SEMECD-PE
1. DO OBJETO
1.1 O presente tem por objeto a futura Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx para prestação
de serviços de transporte escolar no âmbito do Município, com fornecimento de veículos apropriados (tipo ônibus ou similar) para o transporte coletivo de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio da zona rural do município, conforme descrição constante do presente Termo de Referência, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Rurópolis/PA.
2. DO TERMO
2.1. Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao Departamento de Licitações e Xxxxxxx.
3. DA JUSTIFICATIVA, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
3.1 A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na
escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino. Deve-se ressaltar que o transporte escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude da possibilidade de retorno às aulas presenciais do calendário letivo 2021, o qual é utilizado pelos alunos que necessitam de transporte público para se locomover até os estabelecimentos de ensino.
3.2 A Presente contratação não é de natureza continuada.
3.3 A vigência contratual dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, com término dentro do exercício financeiro.
4. PUBLICO/CLIENTELA ALVO.
4.1 Atender os alunos das Escolas Municipais e Estadual de Ensino Fundamental e
Médio residentes em áreas rurais do município de Rurópolis/PA.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Serão contados como dias trabalhados para cômputo de pagamento, os respectivos
dias letivos por km rodado incluindo feriados e finais de semana se necessário, conforme a linha e em conformidade com o calendário escolar do Município, após comprovação da respectiva prestação do serviço no que tange a manutenção das atividades escolares.
5.2 O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através de ordem de pagamento em favor do CONTRATADO, depositado em conta corrente do CONTRATADO, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, desde que seja apresentada a (s) respectiva (s) Nota (s) Fiscal (is).
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o Município, nos casos de inexecução, imperfeição ou qualquer outra irregularidade, até o saneamento destes.
5.5 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.617.053,79 (Um Milhão Seiscentos e Dezessete Mil e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos).
6.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante no processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisa de mercado.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas em Lei e exigidas no certame, as que farão parte do contrato conforme abaixo:
7.1.1. Cumprir integralmente o objeto da presente contratação, executando os serviços especificados e exigidos no termo de referencia e seus Anexos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação;
7.1.2. Todos os veículos da CONTRATADA deverão sujeitar-se as fiscalizações dos serviços e inspeções feitas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário, podendo ainda realizá-las a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados;
7.1.3. O serviço de transporte escolar deverá ser realizado com base no calendário escolar para o ano letivo anual;
7.1.4. Será de responsabilidade de a CONTRATADA completar o transporte de alunos, mediante a substituição por outro veículo de características e capacidade igual ou superior, no caso de estrago do veículo ou quando ocorrer imobilização por qualquer motivo;
7.1.5. O percurso do transporte deverá ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário definido, e deverá ser realizado com todos os passageiros sentados;
7.1.6. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, sendo que deverá ser mantido um período de espera para os alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos;
7.1.7. Os veículos a serem utilizados deverão atender a todas as exigências e critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
7.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela contratação da mão de obra necessária para realização dos serviços (dos condutores/motoristas) devidamente qualificados, com idoneidade moral, capacidade profissional e devidamente habilitados, para a realização dos serviços conforme exigidos por Lei e aplicados ao objeto, nos termos deste Termo de Referência;
7.1.9. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção geral do veículo, combustível (óleo diesel), lubrificantes, manutenção corretiva e preventiva e tudo que diz respeito às completas condições de utilização dos veículos para cumprimento do objeto contratado;
7.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos uniformes e identificação dos seus funcionários contratados para execução dos serviços nos veículos, para que estes se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, uniformizados e portando
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
crachá, no qual deverá constar identificação da firma contratada, foto e função de cada um distintamente;
7.1.11. Responsabilizar-se integralmente em contratar motoristas/condutores dos veículos comprovadamente habilitadas na forma prevista e exigida pela legislação de trânsito;
7.1.12. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por toda e qualquer avaria que os veículos próprios e de terceiros, que venham a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados;
7.1.13. Responsabilizar-se integralmente em substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presença for julgada inconveniente pela SEMECD;
7.1.14. Responsabilizar-se integralmente em executar os serviços contratados de acordo com as especificações estabelecidas pela SEMECD, obedecendo às condições fixadas no contrato, no edital da licitação e na proposta de preços;
7.1.15. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, não podendo executar qualquer tipo de fretamento para terceiros e terminantemente vedado qualquer tipo de carona;
7.1.16. Responsabilizar-se integralmente em manter pelo menos 10% (dez por cento) de veículos reserva para substituição dos carros que porventura apresentarem defeitos ou estiverem em manutenção, não podendo haver interrupção, falta ou condições de fazer a continuidade dos serviços, sem perda da qualidade e da fluência exigida;
7.1.17. Responsabilizar-se integralmente em manter seguro para realização de todos os serviços, principalmente aos passageiros/estudantes e inclusive contra terceiros, durante toda a execução do contrato e aditivos, se houver;
7.1.18. Responsabilizar-se integralmente em padronizar os veículos na cor sugerida e recomendada pelo Ministério da Educação, em conformidade com as especificações exigidas pelo FNDE e outros complementos feitos pela SEMECD, estando aptos a partir do inicio dos serviços;
7.1.19. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações, multas, ou taxas rodoviárias, pertinentes ao objeto deste certame;
7.1.20. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, encargos diretos e indiretos, impostos e taxas e demais custos que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;
7.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
7.1.22. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste instrumento;
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7.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Secretaria Municipal de Educação;
7.1.24. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas judiciais, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação;
7.1.25. Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela Secretaria Municipal de Educação na execução do presente contrato;
7.1.26. Manter durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à época da contratação, conforme determina o artigo 55, inciso XIII da Lei 8666/93;
7.1.27. Todas as despesas diretas e indiretas com a execução do objeto, bem como com os veículos, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenções, seguros, alimentação e tudo o mais que se fizer necessário ao objeto resultante desta contratação de prestação de serviço, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, não importando qualquer ônus à Secretaria Municipal de Educação;
7.1.28. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação.
8. DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas em Lei e exigidas no certame:
8.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com os critérios definidos neste Termo de Referência;
8.1.2. Fornecer e colocar à disposição da empresa CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e da execução dos serviços;
8.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a empresa CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
8.1.4. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.1.5. Acompanhar a prestação de serviços, efetuada pela empresa CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços;
8.1.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da Secretaria Municipal de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso dos serviços prestados e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93;
8.1.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
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terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.
9. NORMA APLICADA
9.1 A presente contratação se dará por pregão na forma eletrônica, em consonância com o disposto na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 5.405, de 31 de maio de 2005, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas federais e estaduais pertinentes
10. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
10.1 DO PRAZO:
10.1.1. O prazo máximo para apresentação dos veículos já fiscalizados pela SEMECD para dar início aos serviços é de no máximo 05 (cinco) dias após a ordem de serviço;
10.1.2. Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato, com término dentro do exercício financeiro, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93;
10.2 DO LOCAL:
10.2.1. O local de execução dos serviços será conforme as rotas definidas pela Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares envolvidas;
10.2.2. As rotas estão descritas no item 12 deste Termo de Referência e em anexo no Croqui;
10.2.3. O local para a entrega dos relatórios e dirimir quaisquer duvidas será a da Secretaria Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta no horário comercial (08:00 às 18:00h);
10.2.4. Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.
10.3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
10.3.1. Como condição para celebração da contratação, a licitante vencedora deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação;
10.3.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido o critério de seleção de preço melhor;
10.3.3. A presente licitação buscará atender todas as exigências principalmente quanto a fazer cumprir os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a seguir:
a) Exigir que todos os veículos possuam pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
b) Exigir que todos os veículos possuam cintos de segurança em numero igual a lotação, inclusive motorista e auxiliar, se houver;
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c)Exigir que todos os veículos possuam equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo em pleno funcionamento;
d)Exigir que todos os veículos deverão ter expressa autorização para realizar transporte escolar, bem como afixar na parte interna do veiculo a autorização, em local visível, com inscrição da lotação permitida;
e) Exigir que todos os veículos de passageiros tenham afixada na parte interna do veiculo, em local visível, com inscrição da lotação permitida para os passageiros;
f) Exigir que todos os veículos possuam lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
g) Exigir que todos os veículos tenham registro como veiculo de passageiros;
h) Exigir inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
i) Exigir outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, atendendo ainda todas as exigências vigentes no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais aplicáveis.
10.3.4. A subcontratação só será admitida nos termos e limites previstos no edital.
10.4 DOS PREPARATIVOS PARA INICIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
10.4.1. A CONTRATADA deverá, para execução do contrato, apresentar os veículos já fiscalizados, com todas as documentações exigidas no certame e outros necessários a execução do objeto à SEMECD, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a ordem de serviços para poder dar início às atividades. A SEMECD designará servidor ou Comissão para fiscalizar os veículos e dará as instruções necessárias para inicio da execução do contrato;
10.4.2. A CONTRATADA deverá comprovar antes do inicio dos serviços que os veículos contratados possuem toda a documentação, mão de obra qualificada e equipamentos de segurança e de trafegabilidade exigidos pela legislação de trânsito;
10.4.2.1. Caso algum veículo não esteja devidamente regularizado, deverá ser substituído imediatamente por outro que atenda as exigências da legislação pertinente.
10.4.3. A contratação será efetuada em regime de “quilômetro rodado em dias trabalhados”, exceto carga seca ficando a disposição condicionada do veículo a Secretaria Municipal de Educação em horário integral.
10.4.4. Caso seja verificado que o veículo apresentado não atende às exigências legais, operacionais e técnicas para prestar os serviços, a SEMECD deverá comunicar formalmente à empresa contratada, que deverá promover as referidas substituições no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados da data da notificação.
10.4.5. Durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá manter os veículos em boas condições mecânicas e operacionais segundos os fins a que se destinam bem com deverá manter em serviço, motorista condutor devidamente habilitado e qualificado na forma exigida na licitação e na legislação vigente;
10.4.6. A execução dos serviços será suspensa durante o período de férias letivas, feriados e finais de semana, não havendo quilometragem a ser executada durante esse período, salvo quando devidamente autorizado.
10.5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
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10.5.1. Os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços, objeto deste certame, deverão ser projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham assentos distintos ao do condutor e que sejam adequados para transporte de estudantes do ensino básico inclusive na zona rural, indicado para uso em VIAS PAVIMENTADAS e NÃO PAVIMENTADAS que estejam em condições precárias de trafegabilidade podendo os veículos, sempre que requisitados, serem equipados com plataformas elevatórias adaptadas para uso veiculares, atendendo, no mínimo, as características abaixo:
10.5.1.1. Além das exigências solicitadas para os veículos na vistoria, os veículos, deverão também:
a) Atender as exigências especifica dos veículos e dos equipamentos de segurança imposto e exigidos pela Lei de trânsito e demais legislação atualizada.
b) Extintor de incêndio dentro das normas legais;
c) Triângulo e demais ferramentas para substituição de pneus e outros;
d) Possuir registro de veículo de passageiros no órgão competente;
e) Adesivo a serviço com uso exclusivo da SME;
f) Demais itens de segurança previstos em legislações específicas;
10.5.2. A apresentação dos veículos já contratados à contratante dar-se-á da seguinte forma:
10.5.2.1. A empresa contratada deverá comprovar individualmente, antes da viagem, que o veículo contratado possui todas as documentações, mão de obra qualificada e equipamentos exigidos pela legislação de trânsito, além das exigências do certame;
10.5.2.2. O cronograma de serviços a serem realizados, será controlado por viagem realizada, exceto carga seca, sendo supervisionado pela Escola, e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, observando-se que isso ocorrerá em função da programação de atividades e necessidades da Secretaria;
10.5.2.3. A contratação será efetuada em regime de “quilômetro rodado em dias trabalhados, EXCETO CARGA SECA” que não terá ônus para a Administração, sendo condicionada a disponibilidade do veículo no horário integral;
10.5.3. Além dos documentos já exigidos, na assinatura do Contrato, a CONTRATADA também apresentará junto a SEMECD os documentos abaixo listados:
10.5.3.1. Para atribuição de Motorista deve a CONTRATADA comprovar Página 45 de 104 que o condutor é habilitado e possui as exigências previstas nos arts. 138 e 329 do Código de Transito Brasileiro - CTB;
10.5.3.2. Deverá ser maior de 21 anos;
10.5.3.3. Deverá possuir comprovante da realização do curso especializado para condutores de transporte escolar, nos termos da resolução 55 e 57 do CONTRAN;
10.5.3.4. Deverá possuir carteira de habilitação categoria “D”, no mínimo;
10.5.4. Todos os veículos da CONTRATADA deverão sujeitar-se as fiscalizações dos serviços e inspeções feitas pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário, podendo ainda realizá-las a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem aviso prévio aos contratados;
10.5.5. O serviço de transporte escolar deverá ser realizado com base no calendário escolar para o ano letivo anual;
10.5.6. Poderá um mesmo veículo realizar o transporte de duas linhas escolares, somente se houver compatibilidade de horário na execução do serviço;
10.5.7. Caso seja necessária a alteração do veículo em sua respectiva linha, em decorrência de problemas mecânicos, problemas de trânsito, entre outros, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, podendo o Município autorizar a alteração, desde que sejam apresentados os documentos do veículo de acordo com o estabelecido no Edital, os quais serão analisados e despachados pela Secretaria Municipal de Educação, para formalização de Termo aditivo;
10.5.8. Será de responsabilidade de a CONTRATADA completar o transporte de alunos, mediante a substituição por outro veículo de características e capacidade igual ou superior, no caso de estrago do veículo ou quando ocorrer imobilização por qualquer motivo;
10.5.9. O percurso do transporte deverá ser realizado de forma que os alunos estejam na escola de destino, no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário definido para o inicio das aulas, e deverá ser realizado com todos os passageiros sentados;
10.5.10. Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos, sendo que deverá ser mantido um período de espera para os alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos;
10.5.11. Os motoristas DEVERÃO TRAJAR O UNIFORME DA EMPRESA, ser identificados com crachá, com foto recente, indicando o nome, dados pessoais e o nome da empresa;
10.5.12. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da contratada com o Município de Rurópolis/PA, sendo imprescindível o registro do vinculo trabalhista na categoria de “motorista” pela CONTRATADA, não podendo haver substituição do mesmo, por outro funcionário sem essa especifica condição, assumindo integralmente a CONTRATADA em caso de expresso descumprimento, sob pena de sofrer infração administrativa independente das demais outras esferas de responsabilização;
10.5.13. Em caso de substituição de motoristas, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, com apresentação de documentação do substituto exigida no Edital, para apreciação da Secretaria Municipal de Educação e comprovação das mesmas condições para atuar na função, sendo obrigatória a notificação de todos os responsáveis, da SEMECD e dos dirigentes escolares, estabelecendo comunicação e ciência plena entre a CONTRATADA, a CONTRATANTE, os pais dos alunos transportados e as unidades escolares;
10.5.14. A Secretaria Municipal de Educação poderá recusar o veículo apresentado pela licitante vencedora, independentemente do ano de fabricação, se a vistoria constatar que o mesmo compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade dos serviços a que se destina e se não estiver de acordo com as condições técnicas exigidas.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As aplicações somente serão aplicadas caso a empresa não cumpra, na íntegra, a regularidade da execução do objeto citado, assim estará sujeita as infrações e sanções administrativas previstas no edital, no contrato, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93;
12. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os serviços de transporte escolar serão executados de acordo com a Tabela abaixo e Croqui em anexo, sendo adequadas conforme cronograma e rotas definidas pela Escola e Secretaria Municipal de Educação, sempre que for necessário para melhor atender aos alunos usuários do transporte, disposto conforme abaixo:
ITEM | QUANT. | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. DIARIO | V. TOTAL |
01 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 1 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 48 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 01 percorrendo 80 km por dia. Localização: Escolas da xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx xx Xx 000. | R$ 701,67 | R$ 104.548,83 |
02 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 2 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 25 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 02 percorrendo 116 km por dia. Localização: Escola Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx xx Xx 000/Xx 000. | R$ 893,33 | R$ 133.106,17 |
03 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 3 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 03 percorrendo 164 km por dia. Localização: Escola Divinópolis/Escola Mª. Xxxxxxxx X. Xxxxxxx/Vic. do Km 65 – Sul. | R$ 919,33 | R$ 136.980,17 |
04 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 4 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 04 percorrendo 74 km por dia. Localização: Escola Primavera/Vic. do Km 95. | R$ 536,67 | R$ 79.963,83 |
05 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 5 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 30 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 05 percorrendo 183 km por dia. Localização: Escola Xxxxxxx xx Xxxxxxx/Igarapé Preto/Rio Lucas. | R$ 1.587,67 | R$ 236.562,83 |
06 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 6 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 06 percorrendo 82 km por dia. Localização: Escola Santo Antônio/Vic. da Nicéia. | R$ 466,67 | R$ 69.533,83 |
07 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 7 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 07 percorrendo 92 km por dia. Localização: Escola Xxxxx Xxxxxxxx/Igarapé Preto. | R$ 517,33 | R$ 77.082,17 |
08 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 8 – Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 08 percorrendo 144 km por dia. Localização: Escola São João/Vic. São João. | R$ 696,67 | R$ 103.803,83 |
09 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 9 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 20 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 09 percorrendo 149 km por dia. Localização: Escola São José. | R$ 1.523,33 | R$ 226.976,17 |
10 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 10 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 10 percorrendo 48 km por dia. Localização: Escola Xxxxxx xx Xxxxxxx/Vicinal do km 90. | R$ 382,67 | R$ 57.017,83 |
11 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 11 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 40 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 11 percorrendo 32 km por dia. Localização: Comunidade Flor da Selva/ Bar do Beto/Rurópolis. | R$ 320,00 | R$ 47.680,00 |
12 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 12 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 25 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 12 percorrendo 66 km por dia. Localização: Comunidade Cristo Rei/Divinópolis. | R$ 475,37 | R$ 70.830,13 |
13 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 13 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 13 percorrendo 72 km por dia. Localização: Escola Divinópolis/Esc. Mª. Xxxxxxxx X. Ribeiro/Vic. do km 65 – Norte. | R$ 429,33 | R$ 63.970,17 |
14 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 14 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 12 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 14 percorrendo 124 km por dia. Localização: Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx/Escola Cristo Rei – Vicinal do km 120/Cachimbão. | R$ 706,00 | R$ 105.194,00 |
15 | 149 | DIAS LETIVOS | ITEM 15 - Veículo tipo ônibus ou similar para o transporte escolar, com capacidade mínima 48 passageiros para o percurso conforme discriminação do croqui da linha n° 15 percorrendo 80 km por dia. Localização: Comunidade Igarapé Preto/Rurópolis. | R$ 696,67 | R$ 103.803,83 |
12.2. Sempre que necessário as linhas poderão ser alteradas para melhor atender aos alunos usuários do transporte, devendo a contratada atender nesses serviços, inclusive quando o local for de difícil acesso substituir ônibus ou micro-ônibus por veículos menores.
13. DO CONHECIMENTO DOS ITINERÁRIOS
13.1 Os licitantes que tiverem interesse em conhecer as linhas deverão comparecer no Departamento de Licitações e Compras da Secretaria de Educação no mínimo 72 h anterior à data de abertura do certame.
13.2 Nesta ocasião em que estará disponível um servidor da secretaria para as apresentações e que será fornecido o atestado de visita, se o licitante não quiser fazer o reconhecimento do percurso das linhas não é requisito obrigatório para participação neste certame, mas os que deixarem de fazê-lo e for vencedor de uma das linhas não poderão fazer qualquer reivindicação quanto à quilometragem, e DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS ANEXOS ESPECIFICADO NO EDITAL, A DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TRECHOS DO ITINERÁRIO.
13.3 A administração não fornecerá veículos para a visita técnica, a licitante que se apresentar para faze - lá deverá arcar com as despesas do trajeto.
13.4. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
ÓRGÃO: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. UNIDADE ORÇAMENTARIA:0505 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESP.TUR. E LAZER.
12 361 0005 2.028- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT
FONTE 15001001
FONTE 15530000
12 362 0005 2.036- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT ESTADO
FONTE 15700000
12 361 0005 2.045- MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB
FONTE 15400000
33.90.39.00- Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO nº 011/2022SEMECD-PE
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. -- , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Rurópolis através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica dedireito público, com sede na , neste ato representada por seu titular o Sr
, brasileira, , titular do RG n° e CPF n° , residentee domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o
, portador do RG nº e CPF/MF xx , xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, naconformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS APROPRIADOS (TIPO ÔNIBUS OU SIMILAR) PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, conforme descrições abaixo:
ITEM | QUANT. | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. DIARIO | V. TOTAL |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo
do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementardeste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº /2022, do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA
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em de
de 2022.
1.3. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordocom o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A Vigência será de 08 (oito) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo serprorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMECD, nos termos do art. 57,II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
3.2 O prazo de execução do serviço será de 08 (oito) meses, de acordo com o Calendário Escolar.
3.3 O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cadaescola/região.
3.4 O veículo transportará os alunos do ponto inicial determinado pela SEMECD à respectiva escola ondefoi matriculado e vice-versa.
3.5 O prazo de execução iniciará em até 10 (dez dias) a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Educação após vistoria dosveículos/embarcações. Não aceito o veículo será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata adequação, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o transporte apresentado com o efetivamente descrito na proposta.
3.6 Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a qualidade, adequação e eficiência dos serviços prestados;
3.6.1 Aceitos os serviços de transporte escolar, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ (---------
),compreendendotodas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentáriaconsignada:
12 361 0005 2.028- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT
FONTE 15001001
FONTE 15530000
12 362 0005 2.036- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNAT ESTADO
FONTE 15700000
12 361 0005 2.045- MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB
FONTE 15400000
33.90.39.00- Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através de Nota de Empenho a ser emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota deempenho que albergou a contratação.
5.4. A rubrica orçamentária para o exercício de 2023 será informada através de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados.
6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmentevierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto do contrato não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da
SEMECD), o atesto serádado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condiçõesiniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da Contratada.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo; sendo: realizaras viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde e/ou noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
7.2. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ouindiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
7.3. Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
7.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
7.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.6. Promover a substituição dos veículos quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
7.7. A CONTRATADA deve manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.8. Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobreo presente Contrato;
7.9. Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
7.10. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigaçõesassumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.11. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.12. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Rurópolis e da SEMECD.
7.14. A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.15. Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar suasubstituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.16. É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
7.17. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE arespeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.18. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.19. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE,
incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.20. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.21. Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.22. A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
prestados (CARONA).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nasdisposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fatoimpeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) objeto(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
8.6 Receber o item de acordo com as disposições deste Termo.
8.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas naprestação.
8.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução docontrato, fixando prazo para sua correção.
8.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
91.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
9.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMECD poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I - Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II - Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valorcontratado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMECD, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.4. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMECD, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.5. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMECD ou cobrada judicialmente.
9.6. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidadesreferidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIIIdo art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimentoadministrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicarásua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, conforme Portaria ou designação nº ta, o senhor fulano de tal, observando-seas disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rurópolis, para dirimir as questões oriundas do presenteinstrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três)vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
2.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECD Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S ª, a nossa Proposta de preços de prestação de serviço de , pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seues anexos:
ITEM | QUANT. | UND | DISCRIMINAÇÃO | V. DIARIO | V. TOTAL |
VALOR ESTIMADO
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo deReferência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço:
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
E-mail: Tel./Fixo: Telefone Celular: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:Nome: Endereço: CEP: Cidade:
UF: CPF/MF:
Cargo/Função: RG nº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade: Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBSERVAÇÕES:
1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECD Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante), como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a
,doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital
,DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato docertame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECD Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso),conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membrosdo conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMECD bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMECD o Sr. , Carteira deIdentidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDORINDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SEMECDRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item
5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas daLei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei
Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008;
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006.
( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresalicitante.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS ROTAS.
Ref.: Edital de Nº /2022 –SEMECD
Declaramos para fins de cumprimento do disposto neste Edital referente ao processo licitatório Pregão Eletrônico N° /2022 - SEMECD que a Empresa (inserir o nome da Licitante), representada neste ato por seu Responsável Técnico, o(a) Sr.(a) (inserir o nome do Técnico Responsável), RG nº (inserir o número) tomamos conhecimento das condições atuais do local onde será executada a rota, mediante verificação, in loco.
(inserir o local), (inserir o dia) de(inserir o mês) de 2022.
ANEXO VIII - MODELO CONTRATO SUBCONTRATAÇÃO
Termo de Subcontratação entre o
(vencedor da licitação), como CONTRATANTE, e a
(parte que preencha os requisitos de qualificação), como CONTRATADA, para a execução de serviços de transporte escolar.
Aos dias do mês de do ano de , na , na sede da , de um lado como CONTRATANTE (vencedor da
Licitação), a seguir
denominado CONTRATANTE, representado pelo
,
de
_, e , estabelecida na xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx , xx Xxxxxx , inscrita no sob o n.° , aseguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por tem justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Cláusula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a execução do transporte escolar através do (ônibus/Kombi micro ônibus) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando o contrato), para atender a rota nº , sendo:
Cláusula 2ª - DO USO
O TRANSPORTE (ônibus/Kombi) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando), objeto deste contrato, será utilizado exclusivamentepelo SUBLOCATÁRIO, para transporte escolar, não sendo permitido o seu uso por terceiros sob pena de rescisão contratual e o pagamento da multa prevista na Cláusula 7ª.
Cláusula 3ª. DO PAGAMENTO
O SUBLOCATÁRIO pagará ao SUBLOCADOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso) em razão do aluguel do . Este pagamento será realizado até o (xxx) dia útil de cada mês.
Cláusula 4ª DA DEVOLUÇÃO.
O SUBLOCATÁRIO deverá devolver o TRANSPORTE (ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx),ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) ao LOCADOR nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
Cláusula 5ª - DO PRAZO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx) dias, iniciando no dia (xxx) e terminando no dia (xxx), data na qual o deverá ser devolvido.
Cláusula 6ª – DOS DANOS
Se o SUBLOCATÁRIO não restituir o TRANSPORTE (barco/ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx), ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) na data estipulada, deverá pagar o valor diário de R$ (xxx), em caso de atraso na entrega e responderá por danos causados ao LOCADOR em razão de eventuais avarias ocorridas ao barco ou qualquer outro prejuízo afim duranteeste período.
Cláusula 7ª - DA RESCISÃO
É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, desde que hajacomunicação à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte dos contratantes ensejará arescisão deste instrumento e o devido pagamento de multa, pela parte inadimplente no valor de R$ (xxx)( Valor expresso)
Parágrafo Segundo. A parte que estiver inadimplente terá a multa corrigida em conformidade com o índice (xxx)..
Cláusula 8ª – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Locadora)(Nome e assinatura do Locatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha
1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECD Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa), inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 8.e.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da lei, que esta empresa, na presente data, possui a quantidade de ( ) veículos para a execução do objeto desta licitação.
(inserir o local), (inserir o dia) de(inserir o mês) de 2022.
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
RESUMO DO PERCURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE RURÓPOLIS-PA – 2022
ITEM 01
Veículo com capacidade mínima para transportar 48 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 01
Localização: Escolas da Zona Urbana / Vicinal do km 110
Percurso diário total em km: 80 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha
2 X 40 km = 80 km
Transamazonica Rurópolis/Itautuba
INICIO Vic. do km 110
X.X.X.X.Xxx. Eurico Valle
LEGENDA:
MANHÂ
TOTAL DIÁRIO: 80 KM
ITEM 02
Veículo com capacidade mínima para transportar 25 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 02
Localização: Escola Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx xx xx 000/ xx 000
Percurso diário total em km: 116 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha
INICIO Vic. Km 100 EMEF Estácio de Sá
4 X 14 km = 56 km
Escola Monte Castelo
6 X 4 km = 24 km
6 X 6 km = 36 km
Vic. do km 115
Casa do Dario
Ponte do km 117
Casa do seu Arlindo
LEGENDA: MANHÂ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 116 KM
ITEM 03
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 03
Localização: Escola Divinópolis/Escola Mª. Xxxxxxxx X. Ribeiro/Vic. do km 65 - Sul
Percurso diário total em km: 164 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Linha.
Vicinal km 65 Sul
Croqui da
Xxxxxxx xx 00 Xxxxx
0 x 00 xx = 64 km
4 x 10 km = 40 km
INICIO casa do Genival 4 x 10 km = 40km
Escola
Xx Xxxxxxxx Xxxxx
4 x 5 km = 20km
Rod. Transamazônica
Escola Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
LEGENDA: MANHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 164 KM
ITEM 04
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 04
Localização Escola Primavera/Vic. do km 95
Percurso diário total em km: 74 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
XXXXXXX XX XX 00
Xxxxxx xx Xxxxx.
4x 6 = 00xx
Xxxx xx Xxxx
XXXXXX Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx
4x 10,5= 42 km
ESCOLA PRIMAVERA
2x 4 = 8km
Rodovia Transamazônica
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
LEGENDA: MANHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 74 KM
ITEM 05
Veículo com capacidade mínima para transportar 30 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 05
Localização: Escola Xxxxxxx xx Xxxxxxx/Igarapé Preto/Rio Lucas
Percurso diário total em km: 183 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
INICIO Casa do Joilson
Vic. Do Igarapé Preto
Croqui da Linha:
4 x 18 km = 72 km
Rod. Santarém - Cuiabá
6 X 6,5 km= 39 km
Casa da Ivoneide
Vic. Da Enxurrada
6 X 4 km= 24 km
Vic. Sonrisal
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx
6 x 8 km = 48 km
Rio (Lucas)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
LEGENDA: MANNHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 183 KM
ITEM 06
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 06
Localização: Escola Santo Antônio/Vic. da Nicéia.
Percurso diário total em km: 82 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
Xxxxxxx
Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx
0 x 10,5 km = 42km
Escola Santo 6 x 5,5 km = 32 km
4 x 2 km = 8 km
Casa da Xxxxxxx
Vic. Nicéia
INICIO Casa do Marquinho
LEGENDA
MANNHÃ
TOTAL DIÁRIO: 82 KM
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ITEM 07
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 07
Localização: Escola Xxxxx Xxxxxxxx/Igarapé Preto
Percurso diário total em km: 92 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
4 x 5 km =20 km
INICIO: Casa do Mohr
Casa do Caracol
Casa da Rosângela
Esc.
Vicinal do Igarapé
Xxxxx Xxxxxxxx
Sant. Cuiabá, BR 163
LEGENDA: MANHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 92 KM
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ITEM 08
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 08
Localização: Escola São João/Vic. São João.
Percurso diário total em km: 144 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
Casa do Becker
8 X 6 km = 48 km
Escola São João
6 X 5,5 km = 33 km
Casa do Toin
Vicinal Sonrisal
2 x 5.5 km =11 km
Casa do Luiz Taboza
4 x 13 km = 52 km
Rod. Santarém-Cuiabá
LEGENDA: MANHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 144 KM
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ITEM 09
Veículo com capacidade mínima para transportar 20 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 09
Localização Escola São José. Percurso diário total em km: 149 km Tipo de veículo: Ônibus ou similar
6x5,5 = 33 km
Croqui da Linha.
Escola Divinópolis
Serraria
6 x1 = 8 km
Es
ROD. TRANSAMAZÔNICA
Vic. Paranaenses
Transfordlândia
4x3 = 12 km
Vic. Peixotinho
4x9 = 36 km
4 x15 = 60 km cola São José
Vic. km 80
TOTAL DIÁRIO: 149 KM
LEGENDA: MANHÃ TARDE NOITE
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ITEM 10
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação adequado junto aos órgãos de trânsito, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 10
Localização Escola Xxxxxx xx Xxxxxxx/Vicinal do km 90.
Percurso diário total em km: 48 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
4 x 12 km = 48km
ESC. XXXXXX XX XXXXXXX
Croqui da Linha.
INICIO Casa do Xxxx Xxxx
Vicinal do km 90
LEGENDA: MANHÃ TARDE
TOTAL DIÁRIO: 48 KM
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
ITEM 11
Veículo com capacidade mínima para transportar 40 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação adequado junto aos órgãos de trânsito, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 11
Localização Comunidade Flor da Selva/ Bar do Beto/Rurópolis.
Percurso diário total em km: 32 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
Transamazônica Rurópolis / Placas
2 X 16 km = 32 km
INICIO: BAR DO BETO
X.X.X.X.Xxx. Eurico Valle
LEGENDA:
MANHÃ
E-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx
TOTAL DIÁRIO: 32 KM
ITEM 12
Veículo com capacidade mínima para transportar 25 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação adequado junto aos órgãos de trânsito, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 12
Localização Comunidade Cristo Rei/Divinópolis.
Percurso diário total em km: 66 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
INICIO: Casa do Lica Comunidade Cristo Rei
VICINAL KM 60 NORTE
RODOVIA TRANSAMAZÔNICA
2 X 33 km = 66 km
X.X.X.X XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
E.M.E.F DIVINÓPOLIS
LEGENDA:
TARDE
TOTAL DIÁRIO: 66 KM
ITEM 13
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 13
Localização: Escola Divinópolis/Esc. Mª. Xxxxxxxx X. Ribeiro/Vic. do km 65 - Norte
Percurso diário total em km: 72 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
INICIO: Comunidade Marianópolis ( Casa da Juscilene)
VICINAL KM 65 NORTE
4 X 14 km = 56 km
VICINAL KM 70 NORTE
EMEF Xx Xxxxxxxx X. Ribeiro
EMEF Divinópolis
4 X 4 = 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS | DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
LEGENDA:
TARDE
TOTAL DIÁRIO: 72 KM
ITEM 14
Veículo com capacidade mínima para transportar 12 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação regular junto aos órgãos de trânsito na assinatura do contrato, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 14
Localização: Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx/Escola Cristo Rei – Vicinal do km 120/Cachimbão
Percurso diário total em km: 124 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
Escola Xxxxxxx Xxxxxxxx
Escola Cristo Rei
Vicinal do km 120
4 x 23 = 92 km 4 x 8 = 32 km
LEGENDA:
TARDE
TOTAL DIÁRIO: 124 KM
ITEM 15
Veículo com capacidade mínima para transportar 48 alunos, com motorista e manutenção por conta do proprietário. O veículo deverá estar em situação adequado junto aos órgãos de trânsito, cadastrado junto a PMR e ser aprovado em vistoria efetuada pelos mecânicos da PMR.
Linha: 15
Localização Comunidade Igarapé Preto/Rurópolis.
Percurso diário total em km: 80 km
Tipo de veículo: Ônibus ou similar
Croqui da Linha.
INI
2 X 40 km = 160 km
RODOVIA SANTARÉM - CUIABÁ
CIO: Limite com Placas
RURÓPOLIS
E.E.E.M. GOVERNADOR EURICO VALLE
LEGENDA:
TARDE