TIPO: CPS Nº: 045/2021
TIPO: CPS |
Nº: 045/2021 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Destaque Viagens e Turismo Ltda-ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e pela Gerente de Desenvolvimento e Monitoramento de Cooperativas VITÓRIA RESENDE SOARES DRUMOND, portadora do CPF nº: 038.XXX.2XX00.
1.2 DESTAQUE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida do Contorno, nº 4.480, XX 000, Bairro Funcionários, CEP: 30.110-090, no Município de Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ nº 01.127.245/0001-47, representado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 399.XXX.8XX68
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1 Instrumento Convocatório da Concorrência 001/2021 do SESCOOP/MG;
2.2 Proposta da CONTRATADA datada de 18/05/2021; e
2.3 Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 21/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste CONTRATO, a prestação, pela CONTRATADA de serviços de reserva e compra de passagens aéreas, passagens rodoviárias e ferroviárias, hospedagens, reserva de hotéis para realização de cursos e eventos, locação eventual de veículos com ou sem motorista, tipo “Rent a Car”, locação de ônibus, micro ônibus e vans para transportes de passageiros e demais serviços correlatos para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme demais termos e condições estabelecidos no contrato.
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1 Acompanhar e supervisionar a execução do objeto deste CONTRATO, bem como questionar eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco dos mesmos;
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.3 Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO;
4.1.4 Efetuar os pagamentos conforme Xxxxxxxx 5ª do presente contrato.
4.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o
CONTRATO;
4.1.6 Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
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Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Francisco Gonçalves Filho, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C0D2-4595-2196-CEDB.
4.2 DA CONTRATADA:
4.2.1 Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas na Concorrência 001/2021, inclusive o que consta nos anexos desta;
4.2.2 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida na Concorrência 001/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO;
4.2.3 Responder por danos causados diretamente ao SESCOOP/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou do acompanhamento pelo CONTRATANTE
4.2.4 Prestar toda e qualquer informação, independentemente de solicitação, aos representantes do CONTRATANTE, atendendo prontamente às solicitações que se fizerem necessárias destes, além de zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
4.2.5 Manter os valores ofertados na Concorrência 001/2021 pelo período de 01 (um) ano;
4.2.6 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto para representação da CONTRATADA sempre que for necessário, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
4.2.7 Fornecer números telefônicos ou outros meios para contato, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
4.2.8 Realizar outros serviços complementares, pela sua natureza e especificidade, que se incluam no âmbito de atuação das agências de viagens, que poderão ser requisitados à empresa licitante que vier a ser contratada;
4.2.9 Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em razão do cumprimento do objeto do CONTRATO.
4.2.10 A contratada deverá reembolsar o Sescoop/MG através de crédito em conta, o valor das passagens não utilizadas, devidamente descontadas as taxas e multas pela não utilização, quando for o caso, em até 30 dias corridos após a solicitação de reembolso enviada formalmente pelo Sescoop/MG para a agência. No caso de legislação específica sobre o prazo e forma de devolução do reembolso, será seguida a legislação vigente para o momento.
4.2.11 A contratada será responsável pela negociação da política de “No-Show” e cancelamentos junto aos hotéis, companhias aéreas e demais prestadores de serviços, buscando sempre as melhores condições para o contratante.
4.2.12 A contratada deverá repassar ao contratante todos os descontos, bonificações, promoções e demais vantagens em uso nos transportes aéreos, terrestres e hospedagens, no momento da utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano, assim como em razão de outros critérios praticados.
4.2.13 A e contratada deverá fornecer ao contratante, sempre que solicitado, tabela atualizada de voos entre as principais capitais do país e principais cidades servidas por voos regionais, especificando horários, conexões, escalas e respectivas companhias aéreas.
4.2.14 Atendimento em regime de plantão em caráter de urgência / plantão, via telefone. O telefone para atendimento em plantão deverá ser encaminhado ao Sescoop/MG em até 24 horas após assinatura do contrato de prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
4.3 DA COMPRA DE PASSAGENS AEREAS NACIONAIS
4.3.1. Reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais de quaisquer empresas de transporte aéreo; por via bilhete impresso, via bilhete eletrônico (e-ticket) ou via PTA, incluindo reserva de lugares, marcação, check-in antecipado ou no aeroporto, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens;
4.3.2. As solicitações de passagens serão efetuadas pelos empregados da Gerência de Licitações e Compras do CONTRATANTE e deverão ser solicitadas por e-mail ou telefone ou serão adquiridas diretamente por nosso(s) colaboradore(s) devidamente designados e habilitados no Sistema da Contratada.
4.3.3. Apoio para embarque e desembarque de passageiros nos voos nacionais e internacionais, quando necessário e solicitado;
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Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Francisco Gonçalves Filho, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C0D2-4595-2196-CEDB.
4.3.4. Autorizada a compra da passagem pelo contratante, a agência contratada deverá encaminhar o e-ticket emitido diretamente pela companhia aérea.
4.3.5. Reserva de sala de embarque em aeroportos, quando necessário e solicitado;
4.3.6. Prestar assistência nos aeroportos, no desembaraço de bagagens, “check-in” antecipado via internet ou no aeroporto, desembaraço de documentação, transporte de passageiros para locais previamente definidos pelo contratante e demais serviços correlatos.
4.3.6.1. Assistir aos dirigentes e empregados do CONTRATANTE quando houver problemas em viagens Brasil e/ou no exterior, tais como: extravio de bagagens, ou passagens, assistência jurídica em casos de acidentes e assistência médica coberta por seguro feito para tal finalidade.
4.3.7. A contratada deverá assessorar o contratante na definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais e condições mais econômicas de voo, visando reduzir os custos.
4.3.8. Auxiliar o CONTRATANTE no controle de bilhetes não voados, informando sobre o status de todos os bilhetes de passagens aéreas e respeitando o processo de solicitação de reembolsos conforme política de viagens.
4.3.9. Em caso do sistema da companhia aérea estiver fora do ar e/ou o prazo para a entrega do bilhete for exíguo, a CONTRATADA deverá emitir a passagem diretamente no aeroporto ou apresentar plano de contingência para emissão da passagem aérea.
4.3.10. A contratada deverá entregar os bilhetes de passagens no prazo de até 04 (quatro) horas, a contar do recebimento do pedido encaminhado pelo contratante, via e-mail ou no endereço indicado.
4.3.11. O termo passagem aérea compreende o trecho de ida e de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
4.3.12. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, ou origem x destino x origem, independentemente de existirem conexões, escalas, paradas.
4.3.13. Os serviços de cancelamento e reembolso de passagens aéreas não serão objeto de pagamento à contratada do valor de agenciamento de viagens.
4.3.14. A emissão de passagem aérea para novo trecho solicitado estará sujeita ao pagamento de nova taxa de agenciamento de viagens.
4.4 DA COMPRA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS
4.4.1. Reserva e fornecimento de passagens rodoviárias estaduais e interestaduais.
4.4.2. Entrega de passagens terrestres nas localidades e endereços indicados pelo contratante.
4.5 DA RESERVA DE HOSPEDAGEM
4.5.1. Agência de Viagens será especializada em serviços de reserva de hospedagens, reserva de hotéis para a realização de cursos e eventos e demais serviços correlatos para o CONTRATANTE.
4.5.2. Reserva de hotéis no território nacional, no exterior e prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional, quando necessário e solicitado, independentemente de haver concomitante fornecimento de passagens aéreas, privilegiando as melhores condições.
4.5.3. A contratada deverá entregar o voucher de reserva de hotel no prazo de até 04 (quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação encaminhada pelo Sescoop/MG, via e-mail, ou no endereço indicado;
4.5.4. A CONTRATADA deverá reservar a hospedagem no hotel indicado pelo CONTRATANTE ou enviar as sugestões para aprovação, considerando sempre as informações repassadas, tais como; cidade, tipo de apto, quantidade de diárias, categoria do hotel e etc.
4.5.5. Caso o CONTRATANTE indique algum hotel para reserva, a agência contratada deverá executar a reserva independente se o mesmo é cadastrado ou não com a referida agência para fins de bonificações.
4.5.6. Caso o hotel indicado pelo CONTRATANTE não trabalhe com faturamento para pagamento posterior, a agência contratada deverá efetuar o pagamento antecipado para o hotel garantindo a reserva e posteriormente enviar a Nota Fiscal / Fatura para pagamento do Sescoop/MG.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Francisco Gonçalves Filho, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C0D2-4595-2196-CEDB.
4.5.7. A fatura / nota fiscal da agência deverá ser apresentada juntamente com relatório detalhado de todas as reservas realizadas no período, constando, nome do hotel, hospede, período, desconto e demais informações inerentes e necessárias para análise do fiscal do contrato, não sendo necessária a apresentação da Nota Fiscal do hotel, exceto em casos excepcionais, quando solicitado.
4.6 DA RESERVA DE HOTEIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
4.6.1. Reserva de hotel no território nacional para realização de eventos com hospedagem ou não dos participantes, objetivando a realização de cursos, seminários, palestras, encontros empresarias, treinamentos, eventos institucionais e etc, atendendo todas as necessidades do Sescoop/MG.
4.6.2. Fica entendido que a reserva de hotel para realização de eventos compreende a locação de salas, auditórios, alimentação, salão, mobiliários, equipamentos de som e áudio visuais necessários para a realização do evento.
4.6.3. O contratante encaminhará formalmente a solicitação para a agência, contendo a data do evento, número de participantes, quantidade de salas, auditórios, apartamentos, equipamentos, alimentação e demais informações necessárias para realização do evento;
4.6.4. A contratada deverá apresentar três orçamentos de hotéis que atendam a todas as exigências e especificações para realização do evento, no prazo máximo de 10 dias corridos da solicitação do contratante, para aprovação formal.
4.6.5. Caso a contratada não consiga enviar os três orçamentos, a mesma deverá se justificar formalmente por ofício, fax ou e-mail, explicitando os motivos da não obtenção dos orçamentos.
4.6.6. A contratada deverá envidar esforços para obtenção dos melhores preços nos hotéis, inclusive com relação aos equipamentos audiovisuais e locação de salas, verificando sempre a possibilidade de cortesia e/ou liberação para utilização dos equipamentos próprios, sem ônus para o contratante.
4.6.7. Após aprovação do melhor orçamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reservar a data junto ao hotel, enviando o voucher de confirmação para o contratante.
4.7 DA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO ONIBUS E VANS PARA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCAÇÃO EVENTUAL DE VEÍCULOS, COM OU SEM MOTORISTA, TIPO “RENT A CAR”
4.7.1. Contratar Ônibus, Micro-Ônibus e Vans, objetivando o transporte de passageiros para eventos de interesse do contratante, em todo estado de Minas Gerais, podendo haver a necessidade de pernoite dos ônibus e/ou motoristas nos locais/cidades de destino.
4.7.2. Contratar carros executivos com motorista, objetivando o transporte de passageiros para eventos de interesse do Sescoop/MG, em todo o Brasil.
4.7.3. Contratar Carros tipo “Rent a Car” sem motorista, objetivando o transporte de colaboradores para destinos de interesse do CONTRATANTE, exceto quando a origem for Belo Horizonte/MG.
4.7.4. O CONTRATANTE encaminhará formalmente a solicitação para a agência, contendo a data da viagem, número de passageiros, quantidade de veículos, cidades, itinerários completos e demais informações necessárias para efetivação dos serviços.
4.7.5. A contratada deverá apresentar três orçamentos de empresas especializadas que atendam a todas as exigências solicitadas, para aprovação formal do contratante.
4.7.6. A contratada deverá envidar esforços para obtenção dos melhores preços e condições para o contratante.
4.7.7. Após aprovação do melhor orçamento pelo contratante, a contratada deverá efetuar a contratação da empresa, enviando o voucher de confirmação para o contratante.
4.7.8. Os custos com hospedagem e alimentação dos motoristas, serão de responsabilidade do contratante, apenas caso exista a necessidade de pernoitar.
4.7.9. Não existe obrigatoriedade de os veículos ficarem estacionados na cidade/local de destino, no entanto, os mesmos deverão comparecer com 01:00 hora de antecedência nos locais determinados para acomodação e identificação das malas, bem como embarque dos passageiros.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Francisco Gonçalves Filho, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C0D2-4595-2196-CEDB.
4.7.10. Os motoristas dos veículos contratados deverão deter o conhecimento mínimo do trajeto, assim como dar tratamento cordial aos participantes e estarem devidamente uniformizados e identificados.
4.7.11. Poderá o CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA serviços de receptivo ou que um representante da CONTRATADA acompanhe grupos e eventos para garantir a qualidade dos serviços contratados, bem como acompanhar eventuais fiscalizações. Estes pedidos serão de acordo com a complexidade da demanda ou programas especiais para executivos dos Sescoop ou das Cooperativas.
4.7.12. Os custos com pedágios, caso existam, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, no entanto, o motorista da contratada deverá efetuar o pagamento dos pedágios para posterior solicitação de reembolso para o CONTRATANTE.
4.7.13. As empresas a serem sub contratadas pela agência, para os serviços de locação de Carros, Vans, Ônibus e Micro-Ônibus, deverão comprovar que possuem o Certificado de Registro para Fretamento (CRF), dentro do prazo de validade, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT ou Autorização para Prestação de Serviço Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Pessoas emitido pelo DER-MG a cada viagem e estarem com todas as suas obrigações fiscais/tributarias perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em dia, bem como a CND do INSS e regularidade com o FGTS.
4.7.14. A fatura da agência deverá ser apresentada juntamente com a cópia da Nota Fiscal dos prestadores de serviços contratados.
4.7.15. O contratante encaminhará formalmente a solicitação para locação de veículo de passeio nos aeroportos ou cidades do interior de Minas Gerais e outros estados, contendo a data da utilização, informações completas dos motoristas e passageiros e demais informações necessárias para efetivação dos serviços.
4.7.16. A contratada deverá apresentar três orçamentos de empresas / locadoras especializadas que atendam a todas as exigências solicitadas, para aprovação prévia do contratante. Caso o aeroporto ou a cidade não tenha três opções de locadoras, a agência deverá encaminhar justificativa para aprovação.
4.7.17. O valor de agenciamento para contratação das locações dos veículos, deverá ser único, por trecho (ex: aeroporto SP x hotel x aeroporto SP) independentemente do tipo de veículo ou quantidade de passageiros.
4.7.18. Caso a contratação seja para mais de um dia em determinada cidade ou estado (ex: hotel x evento x hotel - Seg. Terça e quarta) o contratante pagará o valor de agência apenas uma única vez.
4.8 DA INSCRIÇÃO EM EVENTOS
4.8.1- Identificada a necessidade de se realizar a inscrição em algum evento, a agência será demandada para providenciar a inscrição do(s) participante(s).
4.8.2 - A agência deverá efetuar o pagamento do valor total da (s) inscrição (ões), quando solicitado e solicitar o reembolso para o Sescoop, mediante apresentação de recibo da própria agência acrescido da taxa de agenciamento, devidamente acompanhando da Nota Fiscal/fatura da empresa organizadora do evento, bem como o respectivo comprovante de pagamento.
4.8.3- A solicitação do reembolso poderá ser solicitada imediatamente após o pagamento das inscrições, sendo que o Sescoop/MG, realizará o pagamento em até 5 dias úteis após recebimento da documentação exigida.
4.8.4 O valor de agenciamento para realização das inscrições, deverá ser único por evento, conforme modelo de carta proposta – XXXXX XX, independentemente do número de inscritos em cada evento.
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CLAUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do contrato é de R$ 532.727,90 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 21/06/2021 e proposta da CONTRATADA de 18/05/2021.
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Item 01 | SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BILHETES E ORDENS DE PASSAGENS AÉREAS | |||
Valor estimado de consumo anual (A) | Número estimado de passagens aéreas (trechos) utilizadas anualmente (B) | Valor unitário fixo de agenciamento (C) | Valor Global (A + (BxC)) | |
R$ 164.521,00 | 250 | R$ 0,00 | R$ 164.521,00 |
Item 02 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS RENT A CAR, ONIBUS/MICRO ONIBUS, VANS E | |||
Valor estimado de consumo anual (A) | Número estimado de locações (trechos) utilizadas anualmente (B) | Valor unitário fixo de agenciamento (C) | Valor Global (A + (BxC)) | |
R$ 13.566,00 | 15 | R$ 0,01 | R$ 13.566,15 |
Item 03 | SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS QUANDO HOUVER HOSPEDAGEM | |||
Valor estimado de consumo anual (A) | Número estimado de eventos para realização de inscrição anualmente (B) | Valor unitário fixo de agenciamento | Valor Global (A + (BxC)) | |
R$ 95.920,00 | 5 | R$ 0,01 | R$ 95.920,05 |
Item 04 | SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, RESERVA DE HOTÉIS PARA EVENTOS | |||
Valor estimado de consumo anual (A) | Percentual único de desconto ofertado sobre os preços dos serviços (B) | Valor do desconto (C=A x (B/100) (C) | Valor Global (A - C) | |
R$ 283.023,00 | 10 % | R$ 28.302,30 | R$ 254,720,70 |
Item 05 | SERVIÇOS DE COMPRA DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS OU FERROVIÁRIAS | |||
Valor estimado de consumo anual (A) | Número estimado de passagens adquiridas (trechos) anualmente (B) | Valor unitário fixo de agenciamento (C) | Valor Global (A + (BxC)) | |
R$ 4.000,00 | 10 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO → (item 01 + item 02 + item 03 + Item 04 + item 05) → | R$ 532.727,90 |
5.2 O faturamento deverá ocorrer nos seguintes dias, a saber, todo dia 1º, 15º e 25º do mês, devendo o pagamento ocorrer em até 15 dias corridos, após apresentação da nota fiscal / fatura.
5.3 O faturamento de serviços e apresentação à CONTRATANTE deve ocorrer dentro do ano em exercício, o mesmo do executado. Serviços executados e faturados a mais de 60 dias e/ou fora do ano de exercício não serão pagos. As faturas emitidas devem ser enviadas ao SESCOOP/MG via e-mail ou em forma física.
5.3.1. As faturas deverão conter as seguintes informações:
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Faturas relativas a passagens aéreas:
• Nome do passageiro
• Trecho
• Data de saída
• Data de chegada
• Data de compra/emissão da passagem
• Número do pedido
• Número do bilhete
• Localizador
• Nome da companhia aérea
• Valor total, especificando os valores que o compõem (Valor da tarifa + Valor da taxa de embarque + Valor do agenciamento).
Faturas relativas a passagens rodoviárias:
• Nome do passageiro
• Trecho
• Data de saída
• Data de chegada
• Data de compra/emissão da passagem
• Número do bilhete
• Localizador
• Nome da empresa de ônibus
• Valor total, especificando os valores que o compõem (Valor da tarifa + Valor da taxa de embarque + Valor do agenciamento, se houver).
Faturas relativas a locação de ônibus:
• Nome do usuário
• Trecho
• Data de saída
• Data de chegada
• Nome da empresa de ônibus
• Valor total, especificando os valores que o compõem (Valor da tarifa + Valor do agenciamento, se houver).
Faturas relativas a locação de carros:
• Nome do motorista
• Data
• Nome da locadora
• Valor total, especificando os valores que o compõem (Valor da locação + Valor do agenciamento, se houver).
Faturas relativas a hospedagem e locação de espaços para eventos em hotel:
• Nome do Hotel
• Nome do (s) hóspede (s)
• Período da hospedagem (Check-in e Check-out)
• Data do evento, quando for o caso!
• No-Shows, quando for o caso.
• Cidade / Estado
• Valor total das diárias, especificando os valores que o compõem (Valor das diárias - Valor do Desconto).
5.4. A incorreção na prestação dos serviços, ou sua inexecução, ensejará a retenção da Nota Fiscal / Fatura, a qual somente será liberada para pagamento após a correção do fato pela CONTRATADA.
5.5. O valor a ser cobrado na fatura da passagem aérea deverá ser o valor da passagem aérea fixada pela companhia, acrescentado do valor fixo de agenciamento em Reais e o valor da taxa de embarque.
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5.5.1. Não haverá valor mínimo de agenciamento para repasse a agência.
5.6. O valor a ser cobrado na fatura referente ao item de hospedagem e locação de espaços em hotel, deverá ser o valor total do orçamento do prestador dos serviços, reduzido da taxa de desconto em Reais.
5.7. O CONTRATANTE estará impedido de realizar o pagamento caso a contratada esteja em situação irregular quanto ao recolhimento das contribuições e tributos perante aos órgãos oficiais (Estado – União
– Município), por tratar-se de serviço social autônomo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Secretaria Federal de Controle Interno subordinada à Corregedoria Geral da União – CGU.
5.8. Salvo autorização expressa e por escrito do Sescoop/MG é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação. Fica certo e esclarecido que o descumprimento deste item ensejará a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada e a consequente responsabilização pessoal de seus sócios e/ou administradores.
5.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/2021 podendo ser renovado através de termo aditivo, não ultrapassando o prazo de 60 (sessenta) meses de vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
7.1 A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
8.1.1. Advertência: A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
8.1.2. Multa: A multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa que gerou o descumprimento;
8.1.3. Cancelamento do contrato: A contratada terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato;
8.1.4. Suspensão temporária: Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop, por prazo de até 02 (dois) anos.
8.1.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
8.1.6. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
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8.2. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
9.2.O SESCOOP/MG, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
10.1 Nenhuma omissão ou demora por parte do SESCOOP/MG em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
10.2 Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pela SESCOOP/MG, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
11.1 Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
11.2 Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo funcionário XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: XXXXX, ou na falta desta, por quem o SESCOOP/MG indicar para cumprir a função.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REQUISITOS MINIMOS - TÉCNICOS E DE QUALIDADE DO SISTEMA
12.1. A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de gestão de reservas corporativas, o qual deverá EMITIR RELATÓRIOS GERENCIAIS para subsidiar um melhor planejamento das viagens no futuro. Ao analisar os dados coletados, teremos uma visão mais abrangente de como anda a performance da contratada no que tange ao previsto X realizado.
12.1.1. Para fins de relatórios e utilização, o sistema deverá permitir o cadastro de duas entidades (2 CNPJ’S) xxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxxx 00 xxxxxxxx (xxx simultâneos), gerências.
12.1.2. A partir desta análise, será possível verificar se as viagens realizadas estão ajudando o Sescoop a atingir seus objetivos de negócios, da mesma forma, melhorar o controle orçamentário a partir dos dados financeiros gerados pelas viagens, como cancelamentos, reembolsos e trocas de passagem de última hora e etc.
12.2. O sistema deverá colaborar na organização da rotina das equipes, ao permitir a padronização de procedimentos para compra de passagens aéreas e reservas de hotéis.
12.3. Se o responsável pelo processo se ausenta, qualquer pessoa com conhecimento sobre o sistema pode assumir o lugar sem complicações, deixando sua empresa mais tranquila com relação a este processo.
12.4. A padronização também auxiliará na produtividade, já que facilita os fluxos e, à medida que as tarefas a serem realizadas se tornam um hábito, passam a ser feitas mais rapidamente.
12.4.1. Manter todas as informações num único lugar e com o mínimo de intervenção no que tange a lançamento de dados, a segurança da informação se torna bem maior. Por esse motivo a gestão
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de nossas viagens corporativas é um tema de extrema importância e está sendo tratado com fator crítico de sucesso para nossa instituição.
12.5. Previsibilidade é a maior aliada no momento de gerir eficazmente as viagens do Sescoop/MG. Quanto mais conhecimento tivermos a respeito das necessidades de deslocamento de nossos colaboradores, melhor será nosso planejamento orçamentário para tal finalidade.
12.6. Ter o histórico de viagens vai colaborar eficazmente com nossa entidade, já que poderemos analisar os gastos passados, os roteiros, os locais onde há maior demanda e assim determinar orçamentos mais condizentes, rotas, limites de gastos por pessoa, aproveitamento de pontos e programas de fidelização, mantendo o contratante mais competitivo com estratégias diferenciadas de gestão de viagens corporativas.
12.7. O sistema deverá efetuar consulta 24 (vinte e quatro) horas dos horários de voos e respectivos valores das passagens, destinos, conexões, escalas que permita, além também permitir a reserva das passagens.
12.7.1. A contratada deverá realizar treinamento para os colaboradores do Sescoop/MG em até 3 dias úteis após assinatura do contrato.
12.8. A Contratada deverá apresentar relatório de vôos (orçamentos), segmentados e/ou classificados por menores ou maiores preços, por horários, datas, cia aéreas, origem/destino, com ou sem conexões escalas, de acordo com a necessidade do usuário e de forma clara e transparente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
13.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
13.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
13.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO;
14.2. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro;
14.3. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
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14.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES VITÓRIA RESENDE SOARES DRUMOND
SUPERINTENDENTE GERENTE DE DES. E MONITORAMENTO DE COOP. DESTAQUE VIAGENS E TURISMO:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor - Destaque Viagens e Turismo) - 399.***.***-68 em 29/06/2021 15:55 UTC-03:00
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Vitória Resende Soares Drumond (Gerente De Des. E Monitoramento De Coop.) - 038.***.***- 00 em 29/06/2021 10:12 UTC-03:00
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 736.***.***-68 em 28/06/2021 15:25 UTC-03:00
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