CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA
“CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO”
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo qualificadas (as “Partes”):
Na qualidade de “CONTRATANTE”, doravante assim designado(a):
- Conforme consta no TERMO DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA, o qual está vinculado
ao presente instrumento.
E, na qualidade de “CONTRATADA”, doravante assim designada:
- ENJOY - MEDICINA E SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 37.834.294/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxx. 00 xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por seu(s) representante(s) legal(is) na forma estabelecida em seu Contrato Social.
Têm entre si, justo e contratado, a celebração do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA –
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO (o “Contrato”), que será regido de acordo com a legislação brasileira vigente e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA dos serviços descritos e identificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE DIAGNOSTICOTERAPIA (o “Termo de Contratação”).
1.2. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA ou em outro local a ser indicado e combinado entre as Partes.
1.2.1. O(A) CONTRATANTE se obriga a observar o Regulamento Interno e Diretrizes e Política de Segurança (informação, tratamento de dados, prevenção de acidentes do trabalho, conduta e compliance, entre outros) vigente nas dependências da CONTRATADA ou do local da prestação dos serviços.
1.3. O(a) CONTRATANTE declara que foi informado(a) e recebeu todas as instruções sobre o(s) procedimento(s) contratado(s), tais como os benefícios e contraindicações, o(s) método(s) do(s) tratamento(s), os fatores limitadores da eficácia do(s) tratamento(s), os efeitos colaterais e os
cuidados a serem tomados após a realização do(s) tratamento(s), tudo conforme “Termo de Consentimento” assinado em apartado.
1.4. O(a) CONTRATANTE declara ter lido todas as instruções pós-procedimento(s) que lhe foram apresentadas e que devem ser seguidas em continuidade ao(s) tratamento(s), bem como declara ter plena ciência de que os resultados do(s) procedimento(s) aplicado(s) estão condicionados ao comportamento e disciplina apresentados pelo(a) paciente após a realização do(s) mesmo(s).
1.5. O(a) CONTRATANTE tem plena ciência de que a CONTRATADA não pode garantir os resultados obtidos no(s) tratamento(s) contratado(s), pois o resultado do(s) tratamento(s) pode(m) variar de pessoa para pessoa.
1.6. O(a) CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as orientações médicas efetuadas pelo médico responsável pelo(s) tratamento(s) aos quais o(a) CONTRATANTE irá se submeter, bem como fazer uso de todos os produtos e medicamentos contidos em sua prescrição domiciliar, respeitando os horários indicados de utilização.
1.6.1. As medicações aplicadas são individuais e personalizadas de acordo com a conduta médica, podendo haver alterações de acordo com as necessidades de cada paciente.
1.7. Toda semana será realizado exame de bioimpedância para avaliação da composição corporal. O ideal é que o(a) paciente compareça à CONTRATADA em jejum de pelo menos 4h (quatro horas) e sem ter praticado atividades físicas no dia. Caso isso não seja possível, tentar manter o parâmetro toda semana.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no Termo de Contratação (o “Preço”). O Preço será pago conforme forma de pagamento estabelecida no Termo de Contratação, contra a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscai(s) (as “Nfs”).
2.1.1. Para tratamentos continuados e recorrentes, cuja data de início e término supere o mês de contratação, o(a) CONTRATANTE declara-se ciente de que, a Nota Fiscal correspondente aos serviços contratados será emitida pela CONTRATADA somente após a conclusão do(s) tratamento(s) contratado(s), ainda que tenham sido realizados pelo(a) CONTRATANTE pagamentos em datas/meses anteriores.
2.2. Ocorrendo atraso nos pagamentos devidos à CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE responderá pelo principal, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice IPC-A/IBGE e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
3.1. Para a execução do presente Contrato, além do dever de cumprir as obrigações legais ou normativas aplicáveis às atividades que forem de sua responsabilidade, a CONTRATADA se obriga a:
(a) empenhar-se com o máximo de zelo, eficiência e diligência no cumprimento e realização dos serviços contratados, devendo designar pessoal técnico especializado para a prestação dos serviços, além de utilizar as ferramentas, instrumentos e materiais apropriados;
(b) deter e manter válidas todas e quaisquer autorizações e/ou licenças necessárias ao cumprimento dos termos e condições de que trata este Contrato;
(c) informar imediatamente o(a) CONTRATANTE sobre eventuais problemas de qualidade enfrentados internamente, irregularidades, atrasos e impedimentos à boa e total execução do Contrato, seja de ordem técnica, legal ou material (inclusive nas hipóteses de “caso fortuito” ou “motivo de força maior”) e das ações corretivas efetuadas;
(d) não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações, responsabilidades e direitos assumidos no Contrato, sem prévia e expressa anuência do(a) CONTRATANTE;
(e) responder exclusivamente por todos os ônus decorrentes da Legislação do Trabalho, Previdência Social e Acidentes de Trabalho, de acordo com as leis vigentes;
(f) não contratar serviços ou adquirir produtos de empresas que pratiquem atos nocivos ao meio ambiente, bem como não medir esforços para prevenir e reduzir os impactos ambientais que as atividades decorrentes do presente Contrato possam produzir;
(g) não explorar mão de obra infantil, escrava ou trabalho vil;
(h) manter sob sigilo as informações/documentos confidenciais que lhe forem transmitidas pelo(a) CONTRATANTE, sendo-lhe vedado transmiti-las a terceiros sob qualquer pretexto sem prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE; e
(i) responder por qualquer dano comprovadamente causado ao(a) CONTRATANTE, por comprovada ação ou omissão exclusiva dela, CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços ora contratados;
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Contratação, também se constituem em obrigações do(a) CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme estabelecido neste Contrato e no Termo de Contratação;
(b) fornecer à CONTRATADA todas as informações e/ou documentos que sejam necessários ao cumprimento eficaz dos serviços ora contratados;
(c) envidar seus melhores esforços na solução de falhas e irregularidades de ordem técnica e de qualidade, podendo praticar quaisquer atos destinados a preservar todos e quaisquer direitos seus ou de terceiros envolvidos na execução das atividades ora contratadas.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato é celebrado com o propósito específico estabelecido na Cláusula 1ª, retro, entrando em vigor na data da celebração do Termo de Contratação e vigorando até o efetivo cumprimento pelas Partes de todas as obrigações nele assumidas.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser resolvido ou rescindido pelas Partes, a qualquer tempo, nas hipóteses abaixo descritas:
(a) por mútuo acordo, mediante a formalização do competente Distrato;
(b) unilateralmente, por qualquer das Partes, em caso de descumprimento por uma delas de qualquer das cláusulas ora ajustadas, bastando para tanto uma notificação escrita pela Parte inocente a Parte infratora apontando a condição desrespeitada e não tendo a Parte infratora sanado as irregularidades no prazo determinado na referida notificação. Nesta hipótese, poderá a Parte inocente resolver o Contrato, suportando a Parte infratora todas as penalidades previstas neste instrumento;
(c) unilateralmente, pelo(a) CONTRATANTE, sem quaisquer justificativas, ônus ou penalidades, mediante aviso prévio formal e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
(d) unilateralmente, pela CONTRATADA, sem quaisquer justificativas, mediante (i) aviso prévio formal e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e (ii) devolução integral dos valores
pagos pelo(a) CONTRATANTE de cujos serviços/procedimentos ainda não tenham sido executados;
(e) pedido ou decretação de extinção, dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das Partes; e
(f) em razão de “caso fortuito” ou motivo de “força maior” que inviabilize a manutenção deste Contrato ou a continuidade dos serviços contratados de forma regular e satisfatória. Neste caso, apesar de não incorrer a aplicação de multa ou outras penalidades, aplicar-se-á em favor da CONTRATADA o disposto na cláusula 6.2, adiante.
6.2. Com exceção apenas as hipóteses de (i) rescisão justificada do Contrato pelo(a) CONTRATANTE (ocasião em que poderão ser retidos ou deduzidos valores dos pagamentos devidos a CONTRATADA); e (ii) rescisão injustificada do Contrato por iniciativa da CONTRATADA (ocasião em que deverão ser restituídos ao(a) CONTRATANTE todos os valores pagos por ele(a) para os serviços/procedimentos que ainda não tenham sido executados), restará sempre assegurado à CONTRATADA o pagamento proporcional por todos os serviços/procedimentos executados por ela até da data em que se efetivar a extinção do Contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
7.1. Com exceção expressa das cláusulas prevendo penalidades com execução específica, na hipótese de descumprimento de qualquer das demais obrigações estabelecidas no presente instrumento ou no Termo de Contratação, a Parte Infratora ficará sujeita ao pagamento, por infração cometida, de multa moratória (“não compensatória”) no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato (assim entendido aquele estabelecido na Cláusula 2.1, retro), podendo o presente instrumento ser imediatamente rescindido, a critério da Parte prejudicada, mediante envio de simples notificação à Parte Infratora.
7.1.1. O pagamento da multa convencional estabelecida na cláusula 7.1, acima, não exime a Parte infratora de responder por todas as perdas e danos que vierem a ser apurados, em virtude dos prejuízos que sua falha tenha causado ou pela infração ou execução inadequada de qualquer cláusula ou condição deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. A CONTRATADA, por si, seus sócios e empregados, se obriga a não usar, empregar ou divulgar a terceiros, em qualquer parte do mundo, informações e/ou documentos recebidos do(a) CONTRATANTE ou que venha a ter conhecimento em razão da relação contratual ora estabelecida, quer verbalmente ou por escrito, as quais a CONTRATADA declara ter ciência de que possuem natureza confidencial (as “Informações Confidenciais”).
8.2. A CONTRATADA se compromete em manter a mais absoluta e total confidencialidade sobre as Informações Confidenciais, não as usando, revelando ou permitindo que terceiros delas tenham acesso, sem a prévia e expressa autorização do(a) CONTRATANTE, responsabilizando-se civil e penalmente pela violação da obrigação de confidencialidade ora estabelecida.
8.3. Na hipótese de exigência de revelação das Informações Confidenciais, pela lei, por entidade governamental ou autoridade judiciária, a CONTRATADA se obriga em informar ao(à) CONTRATANTE acerca da obrigação de revelação, de forma a garantir a ele(a) a oportunidade de proteger tais informações, devendo sempre a revelação ser feita no limite da extensão requerida.
8.4. Na hipótese de rescisão ou término de vigência deste Contrato ou do Termo de Contratação, independentemente de seu motivo, cada uma das Partes deverá entregar imediatamente à outra Parte todas as informações, cópias, documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer informações fornecidas em razão da execução deste Contrato. Não obstante, a obrigação de confidencialidade prevista neste Contrato subsistirá ao término ou rescisão do presente Contrato ou do Termo de Contratação, seja por qual motivo for, e permanecerá válida e em vigor por prazo indeterminado
8.5. A violação de quaisquer disposições de confidencialidade por uma das Partes poderá, a critério exclusivo da Parte inocente, ensejar a imediata rescisão deste Contrato, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis para apuração dos danos causados, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais previstas em lei.
CLÁUSULA 9ª – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA declara e garante ao(a) CONTRATANTE que:
(i) possui capacitação técnica adequada para o cumprimento deste Contrato e exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente à ela aplicável, detendo as aprovações, registros e licenças necessárias à celebração deste Contrato e do Termo de Contratação, e ao cumprimento das obrigações neles previstas;
(ii) não utiliza de trabalho ilegal, e compromete-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(iii) não emprega menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e
serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(iv) não utiliza práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: gênero, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(v) compromete-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais; e
(vi) os recursos decorrentes deste Contrato e do Termo de Contratação, não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente e a Política Nacional de Atos Contra a Administração Pública.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados, incluindo, mas sem se limitar a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13) e regulamentos específicos. A CONTRATADA garante, ainda, que não pagará, tampouco prometerá dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão dele, que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para o(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA11ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Tratamento de dados. Cada Parte se obriga e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados da outra Parte, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços (“Dados Pessoais”) deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
11.2. Finalidade. O tratamento dos Dados Pessoais fornecidos pelas Partes está limitado às finalidades previstas neste Contrato e as exigências legais e regulatórias que assim especificamente determinem. É vedado o tratamento dos Dados Pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste Contrato, o que inclui coletar, armazenar, divulgar e/ou
fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste Contrato para finalidades não expressamente indicadas neste Contrato.
11.3. Medidas Protetivas. As Partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger o conteúdo da outra Parte disponibilizado para fins de execução deste Contrato, incluindo medidas: contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.
11.4. Indenização. Cada Parte fica responsável por responder, indenizar e ressarcir a outra Parte e terceiros, com relação a todo e por quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas) causado em razão do descumprimento de quaisquer dessas obrigações, desde que comprovadamente e exclusivamente tenha sido causado por ela.
11.4.1. Diante de eventual demanda judicial ou procedimento administrativo proposto em face da Parte inocente por eventual vazamento de dados pessoais adquiridos através deste Contrato ou alguma outra violação de obrigação de proteção de dados, em que o pedido versar sobre questões de comprovada responsabilidade da Parte infratora decorrentes deste Contrato, a Parte inocente deverá comunicar à Parte infratora acerca da existência da demanda e, quando da apresentação da defesa, a Parte inocente deverá requerer a sua exclusão do polo passivo e denunciar à lide a Parte infratora.
11.4.2. Na hipótese de ser deferido o seu pedido de exclusão do polo passivo, deverá a Parte infratora assumir a condução do processo, podendo, a seu exclusivo critério, nomear e contratar o advogado que estava responsável pela condução da referida demanda, outorgando-lhe os poderes necessários. Caso o pedido da Parte inocente seja indeferido, esta deverá permanecer na condução do processo, cabendo à Parte infratora, fornecer todas as informações e dados que se fizerem necessários, além de reembolsar a Parte inocente de todas as despesas por esta incorridas para sua defesa no âmbito de tais demandas e/ou procedimentos.
11.5. Base de Dados. Cada Parte concorda que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de auto-regulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá prover as informações e comprovações necessárias relativas à proteção dos Dados Pessoais. Em nenhuma hipótese as Partes poderão utilizar os dados para finalidades alheias ao estrito cumprimento deste Contrato sem antes receber a expressa e escrita autorização da Parte contrária.
11.6. Autoridade Governamental. Sempre que uma das Partes for notificada por qualquer órgão ou autoridade pública a respeito dos Dados Pessoais que se relacionem com este Contrato, ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou vazamento de dados, esta deverá notificar a Parte contrária em até 24 (vinte quatro) horas, provendo informações e documentos completos e atualizados, permitindo à Parte contrária tomar todas as medidas que entender pertinentes.
11.7. Armazenamento de dados. Os dados ficarão retidos enquanto perdurar as obrigações contratuais, legais e regulatórias, sendo que, após este período, esses dados serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da Parte.
11.7.1. Dados pessoais dos colaboradores. As Partes se comprometem a não utilizar os dados pessoais dos colaboradores da outra Parte para fins comerciais ou para outros propósitos distintos do objeto do presente Contrato, e se comprometem a não compartilhar tais dados com terceiros, sem o prévio consentimento da Parte reveladora e do colaborador titular do dado, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Xxxxx (Lei n.º 13.709/18), bem como em eventual responsabilização civil que deverá ser oportunamente apurada.
11.7.2. Eliminação de dados pessoais. As Partes acordam que após o término do Tratamento de Dados Pessoais estipulado no Contrato, cada uma das Partes e os seus subcontratadas deverão, à escolha da Parte contrária, devolver todos os Dados Xxxxxxxx transferidos e suas respectivas cópias à Parte contrária ou deverão destruir todos os Dados Pessoais e certificar à Parte contrária que o mesmo foi realizado, a não ser que exista obrigação legal da Parte contrária que a impeça de devolver ou destruir os Dados Pessoais transferidos. Neste caso, a Parte contrária declara que irá garantir a confidencialidade dos Dados Xxxxxxxx transferidos e cessará qualquer tipo de Tratamento dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Força Executiva. O presente instrumento consubstancia título executivo extrajudicial, de forma autônoma e independente, nos termos da legislação Processual Civil em vigor. Caso qualquer das Partes tenha que promover a execução judicial, total ou parcial, deste Contrato, a Parte Vencida responderá também por todas as despesas processuais, emolumentos e honorários advocatícios previamente ajustados em 20% (vinte por cento), este calculado sobre o valor atualizado em disputa.
12.2. Boa-fé Negocial. As Partes declaram serem capazes para a celebração deste Contrato, que teve seus termos e condições ativamente negociados e redigidos de boa-fé pelas Partes, agindo na plena expressão e livre exercício de suas vontades, com ampla discussão e esclarecimento sobre os respectivos direitos e obrigações aqui estipulados. As Partes se comprometem a fazer tudo o que for razoável, com boa-fé e cooperação que seja necessário ou desejável para fazer valer o espírito e a intenção deste Contrato e do Termo de Contratação.
12.3. Ajuste Integral. Este Contrato e O Termo de Contratação (e seus eventuais Anexos) são os únicos e integrais ajustes entre as Partes, substituindo e revogando todos os entendimentos, acordos, pré-contratos, contratos em vigor, propostas e documentos anteriores, relacionados ao seu objeto.
12.3.1. Os casos omissos surgidos na execução deste Contrato serão solucionados com base na legislação vigente, mediante entendimento entre as Partes, formalizado através de Termo Aditivo sempre que conveniente ou necessário.
12.4. Aditamentos e formulação de Anexos. As alterações, aditamentos e formulações de novos anexos a este Contrato ou ao Termo de Contratação, somente terão eficácia se efetivados por escrito e assinados por representantes autorizados das Partes. Eventuais conflitos ou inconsistências entre este Contrato e o Termo de Contratação a ele vinculado, o previsto neste Contrato sempre deverá prevalecer.
12.5. Ausência de Renúncia. O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer obrigação ou deixar de exercer algum direito não será interpretado como renúncia a direitos ou novação de obrigações, tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida, ou de exercer o direito em questão.
12.6. Autonomia das Disposições. Se alguma disposição deste Contrato ou do Termo de Contratação for julgada inválida ou ineficaz, tal invalidade ou ineficácia não afetará as demais cláusulas, que permanecerão em plena vigência e eficácia, e, serão interpretadas de forma a melhor exprimir a intenção das Partes.
12.7. Responsabilidade. As Partes se responsabilizam pelas perdas e danos oriundos de atos omissivos ou comissivos, típicos de negligência, imprudência ou imperícia, bem como atitudes propositais ou deliberadas de seus sócios, empregados, administradores, prepostos e/ou terceiros por ela contratados, que venham a causar a outra Parte ou terceiros, obrigando-se a repará-los diretamente ao ofendido.
12.8. Da Compensação. Todos os direitos e obrigações referidos neste Contrato podem ser liquidados por meio do mecanismo da compensação, nos termos do disposto nos Artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
12.9. Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior. As Partes poderão ser isentas do cumprimento de suas obrigações, ou de responsabilidade por prejuízos resultantes de caso fortuito ou motivo de força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou motivo de força maior, a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação, ou que tiver identificado um prejuízo, deverá dar conhecimento à outra, por escrito e, imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
12.10. Representação. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contratadas.
12.11. Comunicações. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e entregues por carta registrada, courier, em mãos, ou enviados por e-mail, conforme dados cadastrais fornecidos no Termo de Contratação.
12.12. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir à terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte.
12.13. Sucessores. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores legais, a qualquer título.
12.14. Assinaturas Eletrônicas ou Digitais. As Partes, inclusive as testemunhas, declaram que reconhecem a forma eletrônica ou digital para a celebração do Termo de Contratação, através de qualquer plataforma de sua livre escolha (desde que de comum acordo), ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, garantindo sua integridade bem como a autenticidade da autoria de seus signatários, sendo a assinatura eletrônica ou digital plenamente válida e eficaz para todos os fins de direito, conforme disposto pelo Art. 10, da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil.
12.15. Lei Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
12.16. Resolução de Conflitos e Foro de Eleição. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou conflitos decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE
(Conforme qualificação e assinatura no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
CONTRATADA: ENJOY - MEDICINA E SAUDE LTDA.
(Conforme qualificação e assinatura no TERMO DE CONTRATAÇÃO)