CONTRATO Nº 256/2017
CONTRATO Nº 256/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de
10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, SRA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Alcebíades Miranda nº 639, Parque Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 3227-4865, inscrita no CNPJ sob o n° 85.032.688/0001-44, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SPP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Santo Egídio, nº 116, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de generos alimenticios carnes e derivados destinados a suprir as necessidades dos centros conveniados de educação infantil (ceis), dos centros municipais de educação infantil (cmeis), entidades filantrópicas conveniadas e das escolas municipais de ensino fundamental, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade pregão nº 31/2017, de 15/02/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1780454/2017, 180297/2017, 180262/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: os gêneros alimentícios, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 529.906,08 (quinhentos e vinte nove mil novecentos e seis reais e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236102052120/3390320500, 09002.1236102052120/3390320500, 09001.1236502052116/3390320500 e 09.001.123650205.2.116/3390320500 Código Reduzido nº 880, 881, 814 e 815.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze), a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Santa Xxxx Xxxxx, n°. 248, bairro Oficinas – Ponta Grossa – Paraná; Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, n°612. Ponta Grossa – Paraná; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade 1.860.034 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 709, apartº 7, XXX 00000-000 – Ponta Grossa- Paraná e Adão de Faria, portador da Cédula de Identidade 204.555.27 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxx Xxxx Xxxxx nº 4.018, XXX 00000-000, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 04 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
COMÉRCIO DE CARNES DONAU LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO nº 256/2017
LOTE 2
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | SALSICHA DE CARNE DE FRANGO, ISENTA DE CORANTES E GORDURAS TRANS - CONGELADA Caixas com pacotes de até 3,0 kg. Embalados de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), registro SIF, SIP ou SIM. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Nutrientes de acordo com a resolução do FNDE 26/2013. Validade mínima 6 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | KG | 6784 | 6,25 |
LOTE 7
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE DE XXXXXX XXXXX, CONGELADA - DE 1ª QUALIDADE. Pacotes de 500 gramas. Embalados de acordo com os padrões exigidos por lei, SIF, SIP ou SIM, apresentado peso, data de fabricação e validade, identificação de inspeção conforme exigência da Vigilância Sanitária. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Nutrientes de acordo com a resolução do FNDE 26/2013. Validade mínima 6 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | KG | 2936 | 10,91 |
LOTE 17
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE BOVINA COXÃO MOLE CORTADA EM TIRINHAS - DE 1ª QUALIDADE – CONGELADA SEM PONTOS APARENTES DE GORDURA, TEOR MÁXIMO DE GORDURA 5%. Pacotes de 1,0 kg. Embalados de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – registro no SIF, SIP ou SIM. Teor máximo de gordura 5%. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Validade de acordo com o fabricante. O produto deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | KG | 11124 | 13,42 |
LOTE 18
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE BOVINA MISTA CORTADA EM TIRINHAS - DE 1ª QUALIDADE (PATIMHO, COXÃO MOLE) – CONGELADA | KG | 6618 | 13,95 |
SEM PONTOS APARENTES DE GORDURA, TEOR MÁXIMO DE GORDURA 5%. Pacotes de 1,0 kg. Embalados de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – registro no SIF, SIP ou SIM. Teor máximo de gordura 5%. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Validade de acordo com o fabricante. O produto deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade |
LOTE 19
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE MOÍDA IN-NATURA, CONGELADA OBTIDA A PARTIR DE CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE (PATINHO). SEM PONTOS APARENTE DE GORDURA E COLÁGENO, TEOR MÁXIMO DE GORDURA 5%. Embalados de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA, registro no SIF, SIP ou SIM, Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Pacotes de 1,0 kg. Validade de acordo com o fabricante. O produto deverá ter no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade. | KG | 7440,75 | 10,96 |
LOTE 21
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE DE XXXXXX XXXXX, CONGELADA - DE 1ª QUALIDADE. Pacotes de 500 gramas. Embalados de acordo com os padrões exigidos por lei, SIF, SIP ou SIM, apresentado peso, data de fabricação e validade, identificação de inspeção conforme exigência da Vigilância Sanitária. Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Nutrientes de acordo com a resolução do FNDE 26/2013. Validade mínima 6 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | KG | 8808 | 9,718 |
LOTE 30
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | CARNE DE FRANGO SOBRECOXA, DE 1ª QUALIDADE – CONGELADA Caixas com pacotes de até 2,0 kg, Embalados de acordo com os padrões exigidos pela legislação em vigor Os produtos devem apresentar características próprias de acordo com o padrão de identidade e qualidade. Validade mínima 6 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade | KG | 6693,75 | 6,98 |
DAS ENTREGAS:
O fiscal na unidade escolar deverá exigir aferimento dos produtos para conferência;
O fiscal na unidade escolar irá carimbar, assinar e datar os comprovantes de recebimento somente mediante a aceitação de todos os itens, caso alguns dos itens estiverem em desacordo, o deferimento do comprovante será feito quando todos os itens forem entregues de acordo;
As entregas serão conforme a necessidade de consumo das unidades escolares em (média de 2 a 3 vezes por mês) determinadas pela Coordenação da Alimentação Escolar em aproximadamente 111 unidades escolares, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação do Programa de Alimentação Escolar, após o resultado da licitação, respeitando datas, quantidades e embalagens determinadas para não alterar a previsão de cardápios;
As pessoas responsáveis pelas entregas nas escolas deverão efetuá-las no horário de expediente (das 08:00 às 11:30 e das 13:00 as 16:45 h, respeitando o intervalo para almoço). O atraso de datas das entregas, alterações de quantidades, falta de qualidade dos produtos e caso a empresa não cumpra com as solicitações para substituição das mercadorias num prazo de 24 horas conforme declaração do proponente, implicarão em multa;
No ato da entrega dos alimentos perecíveis a temperatura obrigatoriamente deve seguir os critérios abaixo:
* Congelados: -18ºC, com tolerância de -12º C
* Resfriados: até 10ºC, ou conforme especificação do fabricante;
* Refrigerados: preferencialmente + 4ºC com tolerância +7ºC ou conforme especificação do fabricante.
TRANSPORTE:
As entregas deverão ser efetuadas conforme data programada pela equipe da DILOG (SME) no horário de expediente, para tanto é necessário que a empresa tenha veículo com carroceria fechada isotérmica ou refrigerada com certificado de vistoria concedido pela autoridade sanitária para trânsito;
Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados. Uniforme adequado, limpo e proteção para o cabelo;
O calendário apresentado é flexível para as datas de entrega a partir do resultado e empenho dos produtos, prevalecendo os interesses do gestor do programa (calendário sujeito à alterações);
Os produtos deverão ser entregues em embalagens plásticas atóxica, resistente, transparente, limpas, com peso variando entre 1 à 2 quilos obrigatoriamente;
Todos os produtos deverão ser rotulados conforme legislação vigente, de forma clara contendo:
** Nome e endereço do fabricante, constando obrigatoriamente registro – SIF, SIM, SIP;
** Identificação completa do produto adquirido constando os dizeres – exemplo: carne bovina de primeira qualidade (patinho, coxão mole, etc.)
** Data da fabricação e prazo de validade;
** Temperatura para estocagem, armazenamento e conservação;
** Peso líquido;
** Garantir que os rótulos estejam íntegros com os dados visíveis.
DA QUALIDADE:
As embalagens devem estar íntegras, não poderão apresentar: superfícies úmidas, formação de cristais de gelo, pegajosa com sinais de degelo aparente;
Os produtos entregues nas unidades escolares deverão ter no mínimo 90% da sua validade; As carnes processadas deverão conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagem,
de ossos e conter no máximo 3% de aponeuroses.
PARA PAGAMENTO:
Os comprovantes de entrega serão padrões conforme relação fornecida pela Divisão de Infraestrutura e Logística, onde consta: Escola por setor com endereço, quantidade por vez, assinatura do fiscal com data de recebimento;
Em hipótese alguma as listagens de entregas poderão ser apresentadas rasuradas, sujas, cordadas, emendas, coladas e dobradas.
O fornecedor deve garantir que os comprovantes sejam assinados, carimbados e datados
pelos responsáveis pelo recebimento nas unidades escolares;
Para solicitação de pagamento após entrega dos produtos nas unidades escolares a empresa deverá protocolar a solicitação de pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal anexando:
a) Requerimento formal redigido com as informações necessárias.
b) Listagens de entrega conforme descrito no item 2.6;
c) Nota fiscal e guia de trânsito quando for o caso, correspondente ao lote entregue;
d) Certidões e declarações previstas em contrato.
As notas fiscais deverão ser preenchidas com especificações necessárias, contendo data, valor unitário, número de empenho, contrato e sem rasuras, bem como acompanhadas de Guia de Trânsito assinado por veterinário responsável e nº de telefone para contato, etc.;
Os pagamentos serão parcelados conforme entregas e após conferência dos comprovantes de entrega.
LOCAL DE ENTREGA: (sujeito a alterações, podendo ser inclusas unidades novas)
MODALIDADE | ESCOLA | ENDERECO | SETOR | |
1. | ESCOLA MUNICIPAL | ALDA DOS SANTOS REBONATO | XXX XXXX,000 - XXX XXXXX | 1 |
2. | ESCOLA MUNICIPAL | EURICO BATISTA ROSAS | RUA XXXX X.XXXXXXX, 103 - PITANGUI | 1 |
3. | ||||
4. | ESCOLA MUNICIPAL | MARIA LAURA PEREIRA | XXX 00 XX XXXXXXXX, 0000- XXXX XXXXXX | 1 |
5. | ESCOLA MUNICIPAL | MINERVINA SCUDLARECK | RUA XXXXXXXX XX XXXXX, 352 - XXX XXXX | 1 |
6. | ESCOLA MUNICIPAL | PLAUTO MIRO GUIMARAES | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - 00 XX XXXXX | 1 |
7. | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXXXXX RIBAS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXXX | 1 |
8. | ESCOLA MUNICIPAL | ALDO BONDE(Lagoa Dourdada) | RUA AMAURI DE XXXXXX XXXXX, Nº 1.280 – JARDIM RESIDENCIAL LAGOA DOURADA II – NEVES | 1 |
9. | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXX, 122 - DAL´COL | 2 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL | JOSE HOFFMANN | XXX XXXXX XXXXXXX,000 - XXXX XXXXXXXXXXX | 2 |
11 | ESCOLA MUNICIPAL | LEOPOLDO PINTO ROSAS | RUA XXXXXXX XXXXX, 926 - JOQUEI CLUBE | 2 |
12 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXXX X.XXXXXXXX | AV.XXXXXX XXXXXXXXXX,3453 - UVARANAS | 2 |
13 | ESCOLA MUNICIPAL | GUARACY XXXXXX XXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 340 – JARDIM RESIDENCIAL XXX XXXXXX – XXXXX | 2 |
14 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXX DE MACEDO | AV.XXXXXXX XX XXXXXXX,1383 - SÃO FRANCISCO | 4 |
15 | ESCOLA MUNICIPAL | DERCIA (ARNALDO JANSEN) | XXX XXXXXX XXXXX,000- PQ.TAROBÁ | 4 |
16 | ESCOLA MUNICIPAL | DERCIA DO CARMO NOVISKI | RUA MIGUEL XXXXX,000- XX.XXXXXX | 4 |
17 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XX.XXXX XXXXX XX XXXXX,000 - XX XXXXXXX | 4 |
18 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXXXXX DE LIMA | XXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX | 4 |
19 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXX | AV.XXXXXX XXXXXXXXXX,6600 - XX XXXXXX | 4 |
20 | ESCOLA | EDGAR SPONHOLZ | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXX | 5 |
MODALIDADE | ESCOLA | ENDERECO | SETOR | |
MUNICIPAL | ||||
21 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO | RUA DR. XXXX XXXXXX XXXXXX,14 - VILA ODETE | 5 |
22 | ESCOLA MUNICIPAL | JOAO MARIA CRUZ | RUA XXXX XXXXX, 259 - UVARANAS | 5 |
23 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX XXXXX XxXXXX,X/X - XX XXXXXXXXXXXXXX | 0 |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXX RAMOS | RUA XXXX XX XXXXX, Nº 274 – PARQUE DOS PINHEIROS – CARA-CARÁ | 5 |
25 | ESCOLA MUNICIPAL | CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXX, 240 - CEL CLAUDIO | 6 |
26 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX,650 - VILA PRINCESA | 6 |
27 | ESCOLA MUNICIPAL | CATARINA MIRO | XXX XXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXXXX XXXX | 7 |
28 | ESCOLA MUNICIPAL | MARIA VITORIA B.RAMOS | XXX XXXXXX XXXX, 000 - XXXX XXX XXXX | 7 |
29 | ESCOLA MUNICIPAL | ADELAIDE THOME CHAMMA | XX. XXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX | 8 |
30 | ESCOLA MUNICIPAL | LAGOA DOURADA | PRACA ROOSEVELT, SN - CENTRO | 9 |
31 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXX,51 - OLARIAS | 9 |
32 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXXX | 9 |
33 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 - XXXXXXX | 9 |
34 | ESCOLA MUNICIPAL | NELSON PEREIRA JORGE | XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX | 10 |
35 | ESCOLA MUNICIPAL | OTHON MADER | XXX XXXXXXXX, 000 - X.XXXXX XXXXXXX | 10 |
36 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX,000 - XXXXX XXXXX | 11 |
37 | ESCOLA MUNICIPAL | FIORAVANTE SLAVIERO | RUA XXXXXXX X.X.X XXXXX,25 - BARAÚNA | 11 |
38 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX,000 XX XXXXX MARA | 11 |
39 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX XXXXXX | 11 |
40 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXXXX X. XXXXX | XX. XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX | 11 |
41 | ESCOLA MUNICIPAL | ARISTEU COSTA PINTO | XXX XXXXXXX XX XXXX, 000 – RONDA | 12 |
42 | ESCOLA MUNICIPAL | ELYSEU DE CAMPOS MELLO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX | 12 |
43 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXX X.XXXXXXX,000 - XX XXXXXXXX | 12 |
44 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX,000 - XXXXX | 12 |
45 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXX XXXXX XX | 13 |
46 | ESCOLA MUNICIPAL | PADRE XXXX XXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Nº 78 – VILA D.E.R | 13 |
47 | ESCOLA | LUDOVICO ANTONIO EGG | XXX XXXXXXXX,000 - XXXXX PAULA | 14 |
MODALIDADE | ESCOLA | ENDERECO | SETOR | |
MUNICIPAL | ||||
48 | ESCOLA MUNICIPAL | OSNI VILACA MONGRUEL | RUA PAPOULA, SN - SANTA TEREZINHA (680) | 14 |
49 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA CASTANHEIRA,650 - SANTA PAULA | 14 |
50 | ESCOLA MUNICIPAL | SHIRLEY AGGI MOURA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 133, SHANGRILÁ | 14 |
51 | ESCOLA MUNICIPAL | ZILA BERNADETE BACH | XXX XXXXX XX XXXXXXX, X/X - XXX XXXXX | 00 |
52 | ESCOLA MUNICIPAL | EGDAR ZANONI | RUA ÓPERA DE ARAME, Nº 215 – JARDIM RESIDENCIAL GRALHA AZUL – CONTORNO | 14 |
53 | ESCOLA MUNICIPAL | AGENORIDES STADLER | XXX XXXXXXXX, 00 - XX XXXXXXX XXXXXXXX | 15 |
54 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXXXX XXXX,000 - XXXX XXXXX | 15 |
55 | ESCOLA MUNICIPAL | DEODORO A QUINTILIANO | RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX,318 - CARÁ- CARÁ | 15 |
56 | ESCOLA MUNICIPAL | PASCOALINO PROVISERIO | RUAPRINCIPAL,269 - VILA VELHA | 15 |
57 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXXX | 16 |
58 | ESCOLA MUNICIPAL | SAO JORGE | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,0000 - XXXXXXXXXXX | 16 |
59 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX,310 - VL LEILA MARIA | 17 |
60 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - X.X.XXX GRAÇAS | 17 |
61 | ESCOLA MUNICIPAL | ECLEA PASSOS DOS HORN | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX,0000 - XXXX XXXXXX | 17 |
62 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | AV.HENRIQUE HENNEBERG,313 - BOA VISTA II | 17 |
63 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXX | XXX XXXX XXXX, 0000 - XXX XXXXX | 17 |
64 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXXXXXX X. VILELA | RUA XXXXX XXXXXXX,370 - N.S. DAS GRAÇAS | 17 |
65 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,000 - XX XXXXXXXXX | 17 |
66 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | X.XXXXX XXXXXXX,600 - LOS ANGELES | 17 |
67 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X.XXXXXX,600 - SABARÁ | 18 |
68 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXX XXXXX | RUA FOZ DO IGUACU,168 - BONSUCESSO | 18 |
69 | ESCOLA MUNICIPAL | MARIA ANTONIA ANDRADE | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXX | 18 |
70 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | PINHEIRINHOS | 19 |
71 | ESCOLA MUNICIPAL | FARIS ANTONIO MICHAELE | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX | 19 |
72 | ESCOLA MUNICIPAL | IDALIA GOES | XXX XXXXXXX XXXXXXXX,000 - XXXXXX XXX | 19 |
73 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX,000 - XX XX XXXX | 19 |
MODALIDADE | ESCOLA | ENDERECO | SETOR | |
74 | ESCOLA MUNICIPAL | PROTAZIO SCHIFFER | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXX | 19 |
75 | ESCOLA MUNICIPAL | ZENEIDA SCHINIRMANN | RUA RIO DANÚBIO, 73 - SANTA EDWIRGES | 19 |
76 | ESCOLA MUNICIPAL | HUMBERTO CORDEIRO | XXX XXXXX XXXXXX,000 - XXXX XXXXXXX | 20 |
77 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXX DE LARA | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXX | 20 |
78 | ESCOLA MUNICIPAL | XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | RUA LATINO COELHO, 397 - XXXXX XXXXXX | 21 |
79 | ESCOLA MUNICIPAL | ARMIDA FRARE GRACIA | RUA INAMBU,160 - SANTA MARIA | 21 |
80 | ESCOLA MUNICIPAL | GUITIL FEDERMANN | XXX XXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX | 21 |
81 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXX XXXXX XXXXXX | XX. XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXXX | 22 |
82 | ESCOLA MUNICIPAL | THEODORO B.ROSAS | XXX XX.XXXXXX XXXXXXXXX XXXX,00 - XXXX XXXXXXXX | 22 |
83 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXX, 0000 - XXXX XXXX | 22 |
84 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXX XXXXXX, 400 - GUARAGI | 23 |
85 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | BISCAIA-ITAIACOCA | 24 |
86 | ESCOLA MUNICIPAL | ELOY AVRECHAK | CERRADO GRANDE -ITAIACOCA | 25 |
87 | ESCOLA MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 88 - VILA IDELMIRA | 26 |
CMEIS
Nº | Unidade Escolar | Endereço |
1 | Aldo Bonde | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xx Xxxxx Xxxxxxx II |
2 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxxxxx Xxxxx Cottar | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx |
4 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx-Xxxx |
5 | Balbina Madureira Branco | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx |
6 | Candida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, - ao lado escola Elyseu |
7 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx |
8 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 471 - Vila Princesa |
9 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxx César | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXX |
11 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 155 - Sabará |
12 | Egdar Zanoni | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Contorno |
13 | Elisiane do Xxxxx Xxxxxxxxxxx Manys | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxx de Oliveira | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 444 - Pq do Café |
15 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 433 - Shangrilá |
16 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx |
17 | Glacy Carmago Secco | Instituro João XXIII - D.E.R. |
Nº | Unidade Escolar | Endereço |
18 | Guaracy Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxxxx |
19 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 34 – VILA LIANE – ÓRFÃS |
20 | Hayde Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx |
21 | Iracema Machado Silva | Xxx Xxxxxx, 000 - Xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
22 | Izaura Maia Wolochate | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
23 | João Haddad | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx |
26 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx |
27 | Xxxxxxxx Xxxxxx (Dom Bosco) | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx (xx xxxx xxxxxx Xxxx) |
00 | Xxxxxxxx Lopes Sobrinho | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
29 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxx Pinto | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (xx xxxx xxxxxx Xxxxxx) |
00 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx Ramos | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xx xxx Xxxxxxxxx Xxxx- Cara |
33 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxx Ribas Dropa | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
35 | Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx, 515 - N.S. das Graças |
37 | Odete Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
38 | Odette Cominato | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Hilgenberg | Rua Xxx Xxxx, 922 - Cel. Xxxxxxx |
40 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0 - Xx. Xxxxxxxxxxxxxx |
41 | Paulo Freire | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx |
42 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Uniao Panamericana (ao lado escola Xxxx Xxxxx) |
43 | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Chorão, 488 - Santa Paula |
44 | Santa Marta | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
45 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 272 - Los Ângeles |
46 | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
48 | Walter Elias | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
49 | Xxxxxx Xxxxxxx | Av.Carlos Cavalcanti,6600 - Xx Xxxxxx |
50 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N - Vila Raquel – Contorno |
51 | Bernadete De Fatima | Rua: Radialista Xxxxxx Xxxxxx, 45 - Jardim Boreal Periquitos |
52 | Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | Rua D. Xxxxx X, 1.251 - Oficinas |
53 | Fabiane Hernandez Barbosa | Rua: Padilha, 300 – Jardim Ouro Verde – Colônia Xxxx Xxxxx |
54 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx: Monte Fornovo, 50 – Moradia Quero-Quero |
55 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxxxx Xx Xxxxx,000 Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
56 | Isaak Alfred Schilklaper | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 70 – Jardim Amália – Cará-Cara |
57 | Helena Parigout | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 900 Parque Dos |
Nº | Unidade Escolar | Endereço |
Pinheiros, Cará-Cará | ||
58 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx: Elias Xxxxx Xxxxxx, 000 – Jardim Canaã – Contorno |
59 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, S/N –Jd Jacarandá, Boa Vista |
60 | Nassima Sallum | Rua: Pimenteira, 100 – Jardim Castanheiras – Cará-Cará |
61 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua: Isaias, 92 – Conjunto Residencial Pimentel, Cará-Cará |
62 | Padre Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Bonsucesso, 650 – Bonsucesso - Chapada |
CEIS
Nº | Unidade Escolar | Endereço |
1 | MARIA IMACULADA CTRO EDUC INF | RUA SANTA AMARO - STA LUZIA |
2 | XXX XXXX CTRO EDUC INF | XXX XXXXXXX X XXXXXX, 000 - XXXXXX |
3 | PADRE XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,000 - XXXX |
0 | XXXXXXXX LUTERO ASSOC CTRO EDUC INF | XXX XXXXXX X.XXXXXXXXXX, X/X XXXXX |
0 | NOSSO LAR CASA ASSIST ESPIRITA | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXX |
6 | NOSSA SENHORA DE FATIMA CTRO EDUC INF | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 - XX XXXXXXX |
0 | 00 XX XXXXX | RUA WASHINGTON, 760 - 31 DE MARÇO |
8 | SANTO ANTONIO CTRO EDUC INF | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 00 - M. |
9 | SAGRADOS CORACOES | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XX A |
10 | LAR FELIZ CTRO EDUC INF | XXX XXXXXXXX, X/X - XXXX XXXXXXXXX S) |
11 | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000- XXXXX |
12 | XXXXXXX XXXXXXX CRECHE FREI | RUA XXXXXXXX X XXXXXXX - XX XXXXXX) |
13 | TOCA DAS CORUJINHAS | RUA: XXXXXXX XXXXX, Nº 55, JARDIM MONTE OA VISTA |
14 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RUA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Nº 210 – ARACANÃ |
15 | SANTANA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX |