Contract
1. Âmbito de aplicação
As presentes condições gerais de exportação (doravante designadas por CGE) são essencialmente válidas para todas as entregas (também futuras), serviços e ofertas da empresa GEALAN Fenster- Systeme GmbH, Xxxxx Xxxxxx 00, 00000 Xxxxxxxxxx, Alemanha (doravante designada como fornecedor), desde que não sejam alteradas nem excluídas expressamente por escrito. Não serão aceites condições gerais de venda divergentes . São válidos os Incoterms (International Commercial Terms) publicados pela Câmara de Comércio (Handelskammer).
2. Celebração do contrato, documentos, preços,
embalagem e custos de embalagem, seguro de transporte
2.1. As ofertas do fornecedor não são vinculativas.
2.2. As informações nos documentos pertencentes à oferta, tais como ilustrações, desenhos, especificações de pesos e medidas, descrições das características e de desempenho, assim como outras informações sobre os produtos e serviços contratuais não constituem garantia de propriedade.
Certas características dos produt os a serem fornecidos só serão consideradas garantidas se tal tiver sido expressamente acordado por escrito. Qualquer referência apenas às normas ou especificações acordadas inclui apenas uma descrição detalhada única de bens ou serviços e não constitui garantia de propriedades.
2.3. Salvo acordo expresso em contrário, os preços baseiam-se na tabela de preços aplicável ao comprador individual. Todos os preços são de fábrica do fornecedor e não incluem o IVA alemão nem a embalagem. Os compradores dentro da União Europeia devem especificar o seu número de identificação fiscal. Não se cobrará IVA aos compradores fora da União Europeia (destinatários). Se, no âmbito das relações de fornecimento a longo prazo, de contratos de fornecimento permanente ou de relações contratuais com duração superior a nove meses, existirem alterações significativas nos fatores de custo, em particular nos custos de mão-de-obra e materiais, os nossos preços serão ajustados após aviso prévio. O ajuste do preço só será efetuado no montante dos respetivos custos adicionais ou reduzidos. Considera-se que existe uma alteração significativa nos fatores de custo se um item da base de cálculo (fator de custo) ou vários fatores na alteração total sofrerem uma alteração de mais de 5% em comparação com os fatores no momento da celebração do contrato ou do último ajuste. Este ajuste também se aplica a encomendas já confirmadas.
2.4. Caso não haja um acordo especial, o embalamento será feito ao critério do fornecedor mediante pagamento. O comprador será responsável pela eliminação da embalagem. O fornecedor tem o direito de exigir a devolução da embalagem com portes pagos. Isto aplica-se especialmente a contentores e paletes, que são apenas emprestados ao comprador, pois estes são propriedade do fornecedor e assim devem permanecer.
2.5. O envio será por conta e risco do comprador.
3. Entrega, transferência de risco, desalfandegamento
3.1. Na ausência de qualquer acordo por escrito, todas as entregas são efetuadas exclusivamente a partir das instalações do fornecedor.
3.2. Serão permitidas entregas parciais.
4. Prazo de entrega, atraso, rescisão
4.1. Os prazos de entrega indicados são meramente aproximados, tendo caráter obrigatório apenas se tal tiver sido expressamente acordado por escrito.
O prazo de entrega tem início com o envio da confirmação da encomenda, mas não antes da entrega da documentação e outras formalidades como o pré-pagamento acordado entre as duas partes.
4.2. No caso de atraso de entrega por parte do
fornecedor, e desde que o comprador consiga demonstrar de forma credível que sofreu prejuízos, o mesmo pode, após um prazo de 3 semanas e excluindo quaisquer outras reclamações , pedir uma indemnização por cada semana de atraso completa adicional no montante de 0,5% (até um máximo de 5%) do valor da parte da entrega que não pode ser utilizada como previsto devido ao atraso. Aqui também se aplica o parágrafo 7.3.
4.3. Se o montante máximo da indemnização for alcançado conforme previsto no parágrafo 4.2, o comprador pode – tendo em conta as exceções
previstas por lei e no âmbito das disposições legais – rescindir o contrato no que diz respeito à parte atrasada, após se definir um período de carência razoável com ameaça de recusa da entrega, exceto se o fornecedor tiver cumprido a sua parte.
4.4. Se o comprador estiver em falta com alguma obrigação material decorrente da relação contratual, o fornecedor está autorizado a adiar o prazo de entrega em relação ao período de atraso. O parágrafo 5 aplica- se respetivamente.
5. Aceitação
O comprador deverá aceitar as entregas sem prejuízo dos seus direitos em matéria de defeitos, mesmo que não apresentem defeitos substanciais . O cliente deverá suportar os custos de armazenamento, seguro, medidas de segurança, etc. incorridos por uma aceitação tardia. Na ausência de provas especiais, o cliente pagará pelo menos 0,5% do valor da encomenda por semana de atraso, mas não mais de 5%. O fornecedor tem o direito de definir por escrito ao comprador um período adequado para a aceitação, caso o mesmo não aceite a mercadoria no prazo de entrega. O direito do fornecedor de exigir o pagamento do preço da compra permanece inalterado. Após a expiração do prazo, o fornecedor pode rescindir total ou parcialmente o contrato mediante uma declaração por escrito e exigir uma indemnização.
6. Pagamento
6.1. Exceto se acordado o contrário, todos os pagamentos devem ser efetuados sob a forma de pré- pagamento (ou sob acordo de garantia bancária), no máximo 2 semanas antes do prazo de entrega. Todos os pagamentos devem ser efetuados em euros sem ter em conta possíveis flutuações cambiais e sem a dedução “agente pagador livre” do fornecedor.
6.2. Em caso de atraso de pagamento, o fornecedor terá direito a cobrar juros a uma taxa de 9% ao ano acima da taxa de base do Banco Central Europeu a partir da data de vencimento. Neste caso, o fornecedor pode suspender a execução do contrato. Em caso de atraso do pagamento, o comprador pagará ainda uma quantia fixa de 40 euros a título de danos causados pelo atraso. Fica reservado o direito de reclamação de danos por atraso superior. Se o comprador não realizar o pagamento acordado dentro de um prazo de carência razoável, o mais tardar um mês após a data de vencimento, o fornecedor pode rescindir o contrato e exigir uma indemnização.
6.3. Se certas circunstâncias suscitarem dúvidas significativas em relação à solvabilidade do comprador, todos os créditos da relação comercial tornam-se imediatamente exigíveis e o fornecedor terá o direito de exigir o pré-pagamento antes da entrega, assim como o pré-pagamento antes do início da produção. A frase 1 também será aplicável em caso de atraso de pagamento e insolvência do comprador ao abrigo de qualquer outro contrato.
Se for acordado o pagamento parcial e o comprador continuar a ter um montante em atraso superior a 10% do preço da compra , a totalidade do saldo pendente torna-se imediatamente exigível para pagamento.
6.4. No caso de produtos específicos do comprador (produtos feitos à medida) ou respetivas variantes, o fornecedor terá, em princípio, o direito de exigir o adiantamento de dois terços do preço de compra acordado, a pagar o mais tardar 3 semanas antes do início da produção. O fornecedor terá o direito de cobrar ao comprador custos repartidos de pré- produção e custos adicionais.
7. Responsabilidade pelo cumprimento contratual da mercadoria (vícios materiais e jurídicos)
7.1. O comprador deverá inspecionar a mercadoria imediatamente após a sua receção. Em qualquer caso, perderá o direito de invocar uma falta de conformidade contratual se não notificar o fornecedor por escrito sobre os defeitos imediatamente após o momento em que descobriu ou deveria ter descoberto os defeitos e descrevê-los com exatidão. O comprador deve, após consulta com o fornecedor, fornecer todas as provas.
7.2. O cliente será responsável por provar que a mercadoria foi manuseada com cuidado e armazenada adequadamente.
7.3. Na medida em que não esteja previsto nos parágrafos 4.2, 4.3, 7.1, 7.2, 9. e 10., o fornecedor não é responsável por infrações contratuais, danos ou infrações de dever dos seus representantes legais e agentes de execução, independentemente dos fundamentos legais.
Tal aplica-se a todos os danos causados por defeitos e danos consequentes causados por defeitos, em particular danos que não possam ser reparados ou substituídos ou que não tenham ocorrido no objeto entregue em si, incluindo perda de produção e de lucro.
Em caso de incumprimento de obrigações contratuais significativas, ou seja, obrigações cujo cumprimento constitui um pré-requisito para a boa execução do contrato e em cuja observância o comprador consiga regularmente confiar, o fornecedor será responsável por qualquer grau de culpa. No entanto, esta responsabilidade será limitada aos danos típicos razoavelmente previsíveis do contrato em caso de incumprimento de obrigações contratuais materiais . No entanto, o fornecedor será responsável em qualquer caso por dolo e negligência grave, incluindo dolo e negligência grave dos representantes legais e agentes de execução, e por garantias especialmente assumidas, em caso de dolo ou lesões corporais, à vida ou à saúde por qualquer grau de culpa, ou se a responsabilidade for assumida ao abrigo da lei alemã relativa à responsabilidade por produtos por lesões corporais ou danos materiais em objetos de uso privado.
7.4. As divergências em termos de quantidade (até 10%, ou 20% para produtos feitos à medida), dimensões, qualidade, peso e similares são permitidas no âmbito da transação comercial habitual. Estão reservados os direitos a alterações estruturais equivalentes.
7.5. O comprador deve cumprir as instruções do fornecedor relativamente às condições ou à aplicação de produtos contratuais. Caso contrário, não serão aceites reclamações por defeitos.
8. Planos, documentação de venda, confidencialidade
8.1. Todos os direitos sobre modelos, ferramentas, dispositivos, desenhos, esboços e planos produzidos pelo fornecedor, especialmente direitos de patente, direitos de autor e direitos de inventor, pertencem exclusivamente ao mesmo.
8.2. O fornecedor retém todos os direitos de propriedade e direitos de autor sobre informações provenientes do mesmo, incluindo em formato eletrónico.
8.3. As partes contratantes acordam manter em segredo todos os detalhes comerciais e técnicos da sua relação comercial mútua, desde que estes não se tenham tornado do conhecimento público. Isto também será válido para os assuntos indicados nos parágrafos 8.1 e 8.2, que não podem ser copiados nem divulgados ou por qualquer forma disponibilizados a terceiros sem autorização.
8.4. As partes contratantes devem impor aos seus
subfornecedores as mesmas obrigações de confidencialidade conforme descritas no parágrafo 8.3.
9. Responsabilidade por obrigações acessórias
O fornecedor só será responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais e pré-contratuais acessórias de acordo com as disposições dos parágrafos 4, 7.3 e 11.
10. Falta de entrega por impossibilidade ou
incapacidade
Em caso de impossibilidade de execução por parte do fornecedor, as disposições legais (em particular os artigos 275, 323, 326 do Código Civil Alemão) aplicam - se aos direitos do comprador de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização por perdas e danos. As restrições dos parágrafos 7.3, 9 e 11 são aplicáveis em conformidade.
11. Força maior
11.1. As partes não serão responsáveis pelo incumprimento das suas obrigações, se tal incumprimento resultar de um impedimento fora do controlo de ambas as partes, ou em particular devido às seguintes circunstâncias:
Incêndios, catástrofes naturais, guerra, confiscação ou outras medidas oficiais, escassez geral de matérias- primas, restrição do consumo de energia, disputas laborais ou se as infrações contratuais de fornecedores se basearem num destes motivos.
11.2. Cada parte pode rescindir o contrato mediante notificação por escrito, se a sua execução for impedida durante um período superior a 6 meses, conforme o parágrafo 11.1.
12. Outras responsabilidades do fornecedor
Salvo se expressamente estipulado nestas CGE, estão excluídos todos os outros direitos contratuais ou
estatuários contra o fornecedor, em particular por rescisão do contrato, redução do preço de compra ou compensação por danos de qualquer tipo, incluindo danos não causados ao objeto de entrega em si. As frases 3 e 4 do parágrafo 7.3 aplicam-se em conformidade.
13. Prescrição
Todas as reclamações do comprador por falta de conformidade contratual prescrevem no prazo de 12 meses após a transferência do risco (parágrafo 3).
A responsabilidade do fornecedor será limitada a qualquer falta de conformidade que ocorra dentro deste período. O prazo de prescrição legal para conduta intencional, gravemente negligente ou fraudulenta por parte do fornecedor ou dos seus agentes, para reclamações legais ao abrigo da lei alemã de responsabilidade por produtos , por pedidos de indemnização por lesões corporais ou à saúde devido a um defeito pelo qual o fornecedor é responsável, e para a montagem dos produtos fornecidos em edifícios (n.º 2 da frase 1 do artigo 438 do Código Civil Alemão) e em caso de recurso de entrega (artigos 478 e 479 do Código Civil Alemão).
14. Reserva de propriedade
14.1. Todos os bens entregues permanecerão propriedade do fornecedor até ao pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial. Isto também se aplica se os créditos individuais ou todos os créditos do fornecedor forem incluídos numa fatura corrente e o saldo tiver sido atingido e reconhecido. O comprador tem o direito de revender ou processar os bens que permanecem propriedad e do fornecedor (bens reservados) no curso normal dos negócios. O comprador atribui antecipadamente ao fornecedor todos os créditos decorrentes desta revenda. O mesmo se aplica se os bens reservados passarem a ser propriedade de terceiros em resultado de processamento, combinação com bens imóveis ou outros fundamentos legais para aquisição da propriedade. Se o valor dos créditos cedidos exceder o preço de compra devido em mais de 10%, o fornecedor compromete-se a reatribuir todos os créditos que excedam o limite de 10%.
14.2. O comprador apoiará o fornecedor em todas as medidas necessárias para proteger a propriedade do fornecedor no país em questão. Em particular, deverá informar sem demora o fornecedor sobre quaisquer requisitos especiais para a proteção da mercadoria no seu país. Da mesma forma, também deverá informar o fornecedor imediatamente se existirem riscos para os bens do mesmo. Tal aplica-se especialmente aos direitos de terceiros ou a medidas oficiais.
14.3. O comprador tem o direito de revender os bens reservados no curso normal dos negócios. O comprador cede antecipadamente ao fornecedor os créditos decorrentes da revenda dos bens reservados no montante final da fatura acordado com o fornecedor (incluindo IVA). Esta cedência é aplicável independentemente de os bens terem sido revendidos sem ou após o processamento. O comprador continua a ter o direito de cobrar o crédito.
14.4. O processamento ou a transformação das mercadorias entregues pelo comprador serão efetuados em nome e por conta do fornecedor. Em caso de processamento com outros bens não pertencentes ao fornecedor, este deverá obter a copropriedade do objeto novo na proporção do valor dos bens reservados (montante da fatura final, incluindo IVA) ao preço de compra de outros bens processados no momento do processamento. O mesmo se aplica em caso de mistura e combinação com bens imóveis.
14.5. A pedido do comprador, o fornecedor compromete-se a libertar as garantias a que tem direito se o seu valor exceder em mais de 10% os créditos a garantir.
14.6. O comprador apoiará o fornecedor em todas as medidas necessárias para proteger os bens do fornecedor. O comprador deverá informar o fornecedor imediatamente se existirem riscos para os bens do mesmo. Isto aplica-se particularmente às ordens ou medidas oficiais de terceiros (apreensões, confiscações, etc.)
14.7. O cliente deverá assumir os custos para segurar os bens entregues contra roubo, danos causados por incêndios e inundações e outros riscos, até que o preço de compra tenha sido pago na totalidade.
14.8. Em caso de incumprimento do contrato por parte do comprador, especialmente em caso de atraso de pagamento, após aviso prévio ou ameaça de
insolvência por parte do comprador, o fornecedor terá o direito de retomar os bens reservados e o comprador será obrigado a entregá-los. Neste caso, o fornecedor deverá emitir uma nota de crédito da fatura com o seguinte montante:
Em caso de retoma de bens comercializáveis , será creditado o montante total da fatura. Em caso de retoma de bens não comercializáveis , apenas será creditado o chamado valor repartido para PVC. Em ambos os casos, será cobrada uma taxa de processamento de 10%. O fornecedor reserva-se o direito de cobrar ao comprador os custos de eliminação em caso de devolução de bens não comercializáveis.
Esta disposição é igualmente aplicável em caso de devolução de bens reservados no âmbito de um processo de insolvência em curso.
15. Direitos de propriedade industrial
15.1. O comprador só pode utilizar marcas comerciais, nomes comerciais ou outras marcas e direitos de propriedade industrial do fornecedor após autorização prévia por escrito do mesmo e apenas no interesse do fornecedor.
15.2. O comprador é responsável por assegurar que as suas instruções relativas a formatos, dimensões, cores, pesos, etc. não infrinjam os direitos de propriedade industrial de terceiros. O comprador irá indemnizar o fornecedor por todas as reclamações de terceiros relacionadas com a violação dos direitos de propriedade industrial acima indicados, incluindo todas as custas judiciais e extrajudiciais, e deverá apoiar o fornecedor em qualquer disputa legal, mediante pedido.
15.3. As nossas marcas são colocadas nos bens por nós entregues. Por conseguinte, devem também ser utilizadas pelo comprador, em particular nos produtos por ele fabricados a partir dos bens por nós fornecidos (por exemplo, janelas), para os quais fornecemos documentos de fabrico, know-how e publicidade nacional. A utilização das nossas marcas é exclusiva e expressamente limitada aos bens por nós fornecidos, aos produtos fabricados a partir dos mesmos e à publicidade para estes produtos. O direito ou obrigação de utilização termina com a cessação da relação comercial. O comprador não deve utilizar as nossas marcas comerciais como parte do nome da sua empresa ou registá-las para si próprio como marca comercial ou como designação comercial (por exemplo, como endereço da Internet ou semelhante) durante a relação contratual ou após a sua rescisão.
15.4. Enquanto existir uma relação comercial, os nossos clientes e parceiros comerciais diretos podem utilizar livremente todo e qualquer material de marketing disponibilizado por nós, tal como prospetos ou imagens de produtos, e transmiti-lo a parceiros a jusante, nomeadamente revendedores de janelas e instaladores, que comercializem a marca GEALAN. A GEALAN deve ser sempre referenciada como titular dos direitos de exploração; para esta referenciação, o tamanho do tipo de letra deve ser de 8 pt, no mínimo.
16. Reserva de alteração das CGE
O fornecedor tem o direito de alterar est as CGE na medida em que uma alteração na legislação ou nas decisões do Supremo Tribunal conduza a uma perturbação da relação de equivalência ou a uma lacuna regulamentar que exija um reajuste subsequente das CGE. As CGE alteradas serão enviadas ao cliente por e-mail ou por escrito, um mês antes da sua entrada em vigor. Se o comprador não se opuser à aplicação das novas CGE no prazo de duas semanas após a receção da notificação, a nova versão será considerada aceite. O comprador será novamente informado deste período de 2 semanas na notificação de alteração.
17. Local de execução, idioma contratual, foro e lei aplicável
17.1. O local de execução será as instalações do fornecedor, a menos que a natureza da relação contratual exija o contrário.
17.2. O idioma contratual é o alemão.
17.3. Todos os litígios decorrentes de contratos baseados nas presentes CGE serão resolvidos definitivamente sem recurso aos tribunais ordinários , em conformidade com as Regras de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Paris, por um ou mais árbitros nomeados de acordo com estas regras. O local de arbitragem será D-95030 Hof, Alemanha.
17.4. Em vez do tribunal de arbitragem competente de acordo com o artigo 17.3, os tribunais estaduais com
jurisdição em D-95030 Hof, Alemanha, decidirão de forma isolada e definitiva no que diz respeito aos compradores com sede social num dos Estados- membros da União Europeia ou na Associação Europeia de Comércio Livre (AECL, especialmente Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça).
17.5. Em qualquer caso, o fornecedor terá igualmente o direito de intentar uma ação junto dos tribunais com jurisdição na sede social do comprador. A este respeito, a jurisdição indicada nos artigos 17.3 e 17.4 não se aplica.
17.6. Todos os contratos celebrados ao abrigo destas condições serão regidos pela lei alemã, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Vendas Internacionais (CISG).
18. Proteção de dados
No que diz respeito aos regulamentos sobre proteção de dados, remetemos para a declaração de proteção de dados em xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Agosto 2022