ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2020 9
EDITAL Nº 003, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
Publicação nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
O Prefeito do Município de Céu Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, no Inciso X, do artigo 139, da Lei Orgânica do Município de Céu Azul, na Lei Municipal nº 851/2009, de 15 de abril de 2009 e suas alterações, bem como Lei Municipal nº 2.205/2020, de 7 de dezembro de 2020, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as necessidades de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital.
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Combate a Endemias (E.C.D), visando atender a necessidade de excepcional interesse público.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por comissão de servidores designada pela Portaria n° 025/2021, de 11 de janeiro de 2021 e obedecerá aos critérios de habilitação específica e aos demais requisitos estabelecidos no presente edital.
1.3 Os prazos para inscrição, recursos e homologações estão definidos no anexo I deste Edital.
1.4 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de sua publicação, através do email: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente.
2 . DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
2.1 As atribuições para o cargo temporário ora disponibilizado, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, correspondem às mesmas impostas aos servidores concursados, nos termos do Anexo II deste Edital.
2.2 As vagas, carga horária, escolaridade e vencimentos previstos para o cargo de Agente de Combate a Endemias, encontram-se dispostos na tabela abaixo:
Vagas | Cargo | Carga Horária Semanal | Escolaridade | Vencimentos |
01 | Agente de Combate a Endemias(E.C.D) | 40 horas | Ensino Médio Completo | R$ 1.550,00 |
2.2.1 Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.3 Os contratos serão de natureza celetista, ficando o contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
2.4 Os direitos, deveres, atribuições e proibições aplicadas ao contratado correspondem àquelas estabelecidas na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 851/2009, de 15 de abril de 2009 e suas alterações.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de contratação temporária são gratuitas e serão realizadas entre os dias 18 à 1 de fevereiro de 2021, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
3.2 Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Xxxxxx e o Formulário de Inscrição;
b) preencher todos os dados do Formulário de Inscrição, constante do anexos III, deste edital, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, de forma legível, juntamente com a documentação a ser considerada para pontuação, abaixo listada, não sendo possível incluir ou retirar nenhum documento após a inscrição.
I) Cédula de Identidade – RG (frente e verso);
II) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III) Diploma da graduação solicitada para o cargo (frente e verso);
IV) Diploma de curso técnico na área da saúde;
V) Comprovante de cursos na área da saúde com no mínimo de 16 horas; VI)Documentos comprobatórios de experiência profissional, de acordo com o item 4.6;
VII) Comprovante de residência;
3.3. O Município não se responsabiliza, quanto aos motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos;
3.4 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição pelo candidato e com a juntada dos arquivos destinados a comprovação quanto a formação, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, bem como inclusão de arquivo com RG e CPF.
3.5 O comprovante de inscrição do candidato, será a resposta recebida por e-mail da confirmação da inscrição, enviada pela Comissão do Processo Seletivo.
3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.7 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.9 As inscrições serão recebidas e analisadas pelos membros da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria n° 025/2021, de 11 de janeiro de 2021.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 O critério de seleção será objetivo, composto por apenas uma fase que consistirá na análise da experiência profissional e da titulação apresentada pelos candidatos, conforme especificado no presente Edital.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
4.2 Os documentos referentes aos títulos e experiência profissional deverão ser encaminhados no momento da inscrição, para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta juntada dos documentos e a sua autenticidade;
4.3 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos nos quadros abaixo:
I. Tempo de Serviço | Pontuação | Pontuação Máxima |
Tempo de Serviço como Agente de Combate a Endemias. | 10 pontos para cada semestre | 30 pontos |
Tempo de Serviço na área da saúde ou em Instituição de Saúde. | 5 pontos para cada ano | 20 pontos |
II. Formação Acadêmica/ Titulação | Pontuação | Pontuação Máxima |
Curso de Graduação na área da saúde. | 25 pontos por título | 25 pontos |
Curso Técnico na área da saúde. | 20 pontos por título | 20 pontos |
Curso na área da saúde com no mínimo 16 horas. | 2,5 pontos por curso | 5 pontos |
Total máximo | 100 pontos |
4.4 Cada Título poderá ser apresentado uma única vez.
4.5 Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.
4.6 Para fins de pontuação e comprovação do tempo de serviço serão considerados os seguintes documentos:
I) Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante, devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe o período com início e fim, e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
III) Contrato de trabalho assinado, com as devidas informações de início e fim, bem como descrição dos serviços prestados;
IV) Portaria de Nomeação e Exoneração (caso servidor público).
5. DA VALIDADE
5.1 A contratação se dará pelo período de até 6 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual ou inferior período, em caso de necessidade e interesse público.
5.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 No dia 3 de fevereiro de 2021, a Comissão publicará no site oficial do Município e no Diário Eletrônico do Município, edital contendo o resultado preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
6.2 O candidato que não tiver a sua inscrição deferida, poderá interpor recursos, até o dia 04 de fevereiro de 2021, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando da cópia do formulário de inscrição bem como a confirmação da inscrição, enviada pela Comissão do Processo Seletivo.
6.3. Não serão considerados os recursos encaminhados fora do prazo.
6.4. A Comissão da Seleção, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, as quais serão publicadas, no site oficial do Município e no Diário Eletrônico do Município, no dia 5 de fevereiro de 2021.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
7.1 Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na experiência profissional na área da saúde e prova de títulos.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
7.2 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
I) Obtiver maior pontuação no quesito “Experiência Profissional”;
II) Apresentar maior pontuação no quesito “Títulos”;
III) Tiver mais idade.
7.3 Persistindo o empate será procedido sorteio pela Comissão do Processo Seletivo.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e RECURSO
8.1 O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no site do Município e também no Diário Oficial do Município, 08 de fevereiro de 2021.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar o candidato terá o prazo de 01 (um dia) útil para interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos pertinentes, bem como comprovante da entrega dos títulos encaminhada via e-mail, pela Comissão do Processo Seletivo.
8.3 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação.
8.4 Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, maior de 18 (dezoito) anos e no máximo 59 anos, em razão da potencialidade do grupo de risco, para o enfrentamento do coronavírus;
9.2 Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
9.3 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
9.4 Estar em gozo de seus direitos políticos;
9.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;
9.6 Apresentar comprovante de residência atual (máximo de 3 meses);
9.7 Possuir a graduação completa exigida para o cargo na época da contratação temporária;
9.8 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego a que concorre;
9.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
9.10 Residir na área urbana do no Município de Céu Azul
10. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
10.1 A convocação, para admissão do candidato classificado, obedecerá criteriosamente à ordem estabelecida quando da homologação do resultado final.
10.2 Documentos necessários para a contratação:
a) Atestado médico (exame admissional feito pelo órgão oficial de saúde deste Município);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) PIS ou PASEP;
d) Carteira de Identidade;
e) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
f) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
h) Comprovante de escolaridade;
i) Comprovante de residência;
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
J) Última Declaração do Imposto de Renda ou, se isento, efetuar declaração de isenção em formulário próprio;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
k) Cartão de vacina atualizado;
l) Certidão de casamento ou de nascimento se solteiro
m) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos /dependentes;
n) Cópia do RG e CPF, dos filhos /dependentes;
o) Cartão de vacina dos filhos/dependentes até 6 anos
p) Cópia do RG e CPF do cônjuge, quando casado legalmente.
q) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
r) Uma foto 3 X 4 (atual);
s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
t) Conta Salário no Banco Itaú
10.3 O candidato que recusar a contratação, não entregar documentação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
10.4 A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação, implicarão na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.
10.5 Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão.
10.6 É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo sem seu aproveitamento.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito à indenização:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da Administração Pública; e
c) por iniciativa do contratado, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria n° 025/2021, de 11 de janeiro de 2021.
12.2 A documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
12.3 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
12.4 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.
12.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste PSS, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face de natureza temporária da contratação.
12.6 O vínculo dos candidatos selecionados e contratados será regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, vinculados à Previdência Social nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal.
12.7 As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão designada.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
12.8 Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso na data estipulada no cronograma em anexo, para a Comissão do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes.
11.10 Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público, o recursos serão analisados em única instância.
12. Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Descritivo das Atribuições dos cargos; Xxxxx XXX – Formulário de inscrição;
Anexo IV – Modelo de Formulário para Recurso.
13. Todos os atos deste Certame serão publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ do Município de Céu Azul.
14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito de Céu Azul
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO I
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Atividades | Data/Período |
Impugnação do Edital | 15 de janeiro/2021 |
Inscrição e Entrega de Títulos | 18 de janeiro a 1 de fevereiro/2021 |
Divulgação das inscrições | 03 de fevereiro/2021 |
Interposição de Recurso | 04 de fevereiro/2021 |
Homologação das Inscrições | 05 de fevereiro/2021 |
Resultado Provisório | 08 de fevereiro/2021 |
Interposição de Recurso | 09 de fevereiro/2021 |
Resultado Final e Homologação | 11 de fevereiro/2021 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO - EDITAL Nº 003/2021 CARGO – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Cód. Ocupação:
5151-20 – Visitador Sanitário - Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar.
Formação e Experiência
Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio completo.
Carga horária Semanal: 40 horas
Remuneração: R$ 1.550,00
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) – Agente de Endemias – (E.C.D)
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.
Atribuições específicas
Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; fiscalizar em residências, terrenos baldios, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todo tipo de estabelecimentos comerciais e industriais, com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti com aplicação de inseticidas: Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais como também de animais domésticos, de criação e de população; Executar aços elementares de saneamento básico; Trabalho de campo em zona rural na efetuação de fiscalizações bem como utilização de inseticidas para combate de vetores de doenças transmissíveis; Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública; Aplicação de inseticidas com uso de aparelhagem específica (Bomba motorizada UBV costa e manual); Trabalho administrativo vinculado a interesse de vigilância sanitária e epidemiológica.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO III
INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I – CARGO:
II – DADOS PESSOAIS
01 – Nome:
02 – Endereço: 03 – Telefone: 04 – E-mail: 05 – Data de nascimento: 06 – Sexo: ( ) M ( ) F
07 – Identidade: 08 – CPF
III - RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Xxxxxx a serem Preenchidos pelo Candidato | |
Item | Histórico/Resumo |
ANEXAR CÓPIA ESCANEADAS E LEGÍVEIS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Céu Azul, / /
Assinatura do Candidato
Preenchido pela Comissão do Processo Seletivo
Inscrição nº
data do Recebimento / /
Assinatura do Responsável p/ recebimento
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA: Comissão do Processo Seletivo
CANDIDATO: RG N° Nº. INSCRIÇÃO ENDEREÇO: CARGO:
( ) Contra Edital
( ) Contra Resultado do deferimento das Inscrições ( ) Contra Resultado Provisório
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs.: Enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
Após análise do recurso, a decisão será encaminhada ao e-mail do remetente.
Céu Azul, / /
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável p/ recebimento
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2020
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 1/2020 – Aditivo nº. 1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): CLÍNICA CARDIOLÓGICA CASCAVEL LTDA
OBJETO: Contratação de clínica médica para realização de consultas médicas na especialidade em cardiologia, para atender a demanda das unidades de saúde, conforme especificações constantes no edital
ALTERAÇÃO: a) promover a renovação do contrato prorrogando o prazo da vigência e a prestação dos serviços por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06 de janeiro de 2021 a 05 de janeiro de 2022. b) promover o reajuste do valor da consulta em 5,20% tomando por base o índice do INPC do período dezembro de 2019 a dezembro de 2020. Passando o valor da consulta de R$ 70,00 para R$ 73,64
VIGÊNCIA: 05/01/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. DATA DA ALTERAÇÃO: 05/01/2021
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
VALOR DO CONTRATO PARA O PERÍODO ADITIVO: R$ 88.368,00 ASSINATURAS: XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX