Contrato de Licença de Software JVC IMPORTANTE
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Contrato de Licença de Software JVC IMPORTANTE
AOS CLIENTES: LEIA COM ATENÇÃO O PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE INSTALAR OU UTILIZAR O PROGRAMA DE SOFTWARE DENOMINADO "DIGITAL PHOTO NAVIGATOR" ("Progra- ma") NO SEU PC.
O direito de utilização do Programa é concedido pela Victor Company of Japan, Limited ("JVC") ao Adquirente na condição de que o Adquirente aceite as condições infra.
Caso o Adquirente não aceite as condições aqui estabelecidas, o Adquir- ente não poderá instalar nem utilizar o Programa. NO ENTANTO, IN- STALAR OU UTILIZAR O PROGRAMA INDICA A ACEITAÇÃO POR PARTE DO ADQUIRENTE DESTES TERMOS E CONDIÇÕES.
1 DIREITOS DE AUTOR; PROPRIEDADE
O Adquirente reconhece que todos direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual do Programa são propriedade da JVC e do seu licenciador, e permanecem propriedade da JVC e de tal licenciador. O Programa está protegido pelas leis de direito de autor do Japão e de out- ros países, e pelas Convenções associadas.
2 CONCESSÃO DE LICENÇA
① Nos termos e condições do presente Contrato, a JVC concede ao Adquirente o direito não exclusivo de utilizar o Programa. O Adquir- ente pode instalar e utilizar o Programa numa unidade HDD ou noutros dispositivos de armazenamento incorporados no PC do Ad- quirente.
② O Adquirente pode efectuar uma (1) cópia do Programa apenas para fins de cópia de segurança pessoal ou de arquivo.
3 RESTRIÇÃO RELATIVA AO PROGRAMA
① O Adquirente não pode efectuar engenharia inversa, descompilar, desassemblar, rever ou modificar o Programa, excepto na medida em que tal for expressamente permitido pela lei aplicável.
② O Adquirente não pode copiar nem utilizar o Programa, no todo ou em parte, para outros fins que não os expressamente especificados no presente Contrato.
③ O Adquirente não tem o direito de conceder uma licença de utiliza- ção do Programa e não pode distribuir, alugar, arrendar ou transfer- ir o Programa a terceiros ou de qualquer outra forma permitir a uti- lização do Programa por parte de terceiros.
4 GARANTIA LIMITADA
A JVC garante que qualquer suporte magnético no qual o Programa seja disponibilizado está isento de defeitos de material e de fabrico durante um período de trinta (30) dias a partir da data de aquisição de qualquer produto fornecido juntamente com o Programa. A responsabilidade inte- gral da JVC e o recurso exclusivo do Adquirente relativamente ao Pro- grama será a substituição de suporte magnético defeituoso. À EXCEP- ÇÃO DAS GARANTIAS EXPRESSAS AQUI INDICADAS E ATÉ AO LIM- ITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A JVC E OS SEUS LI- CENCIADORES EXCLUEM A SUA RESPONSABILIDADE SOBRE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO RELA- TIVAMENTE AO PROGRAMA E AOS MATERIAIS IMPRESSOS. CASO SURJA ALGUM PROBLEMA COM OU CAUSADO PELO PROGRAMA, O ADQUIRENTE DEVERÁ INCORRER NOS CUSTOS DE RESOLU- ÇÃO DE TAL PROGRAMA.
5 RESPONSABILIDADE LIMITADA
NO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO SERÁ A JVC E OS SEUS LICENCIADORES RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO INDIRECTO, ESPECIAL, ACIDENTAL OU CONSEQUENCIAL, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE ACÇÃO, QUER EM CONTRATO, PREJUÍZO, RESULTANTE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADO COM A UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MESMO QUE A JVC TENHA SIDO IN- FORMADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DA- NOS. O ADQUIRENTE INDEMNIZARÁ E ISENTARÁ A JVC DE QUAL- QUER PERDA, RESPONSABILIDADE OU CUSTO RESULTANTE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADO COM RECLAMAÇÕES APRESENTADAS POR TERCEIROS E RESULTANTES DA UTILIZA- ÇÃO DO PROGRAMA.
6 TERMO
O presente Contrato torna-se efectivo na data em que o Adquirente in- stala e utiliza o Programa no computador e continua efectivo até ao tér- mino nos termos da disposição infra.
Caso o Adquirente infrinja qualquer uma das disposições do presente Contrato, a JVC pode rescindir o presente Contrato sem avisar previa- mente o Adquirente. Neste caso, a JVC pode interpor acção contra o Ad- quirente por danos causados pela infracção do Adquirente. Caso o pre- sente Contrato seja rescindido, o Adquirente deve destruir de imediato o Programa armazenado no computador (incluindo a eliminação da memó- ria do computador do Adquirente) e abdicar da propriedade de tal Pro- grama.
7 CONTROLO DE EXPORTAÇÃO
O Adquirente concorda em não expedir, transferir ou exportar o Progra- ma ou as informações e tecnologia subjacentes a quaisquer países aos quais o Japão e outros países em questão tenham interposto um embar- go a tais mercadorias.
8 UTILIZADOR DO GOVERNO DOS E.U.A
Se o Adquirente for uma agência dos Estados Unidos da América (o "Governo"), reconhece a representação da JVC de que o Programa é um "Item Comercial" como definido em Federal Acquisition Regulation (FAR) parte 2.101 (g) composto por "Software Informático Comercial" na medi- da em que tais itens são utilizados nos termos dispostos em FAR parte 12.212, sendo apenas licenciado ao Adquirente com os mesmos direitos de utilização que a JVC concede a todos os utilizadores finais comerciais nos termos do presente Contrato.
9 GERAL
① Nenhuma modificação, alteração, adição, eliminação ou outra alter- ação do ou ao presente Contrato será válida excepto quando redi- gida e assinada por um representante autorizado da JVC.
② Se qualquer uma das partes do presente Contrato for invalidada por ou em resultado de qualquer lei com jurisdição sobre o presente Contrato, as disposições restantes permanecerão em vigor e em efeito.
③ O presente Contrato será regido e interpretado à luz da legislação Japonesa. A Comarca de Tóquio tem jurisdição sobre todos os lití- gios resultantes da execução, interpretação e aplicação do pre- sente Contrato.
Victor Company of Japan, Limited
NOTA:
● Se o Adquirente adquirir o Programa na Alemanha, as disposições das Secções 4 (Garantia limitada) e 5 (Responsabilidade limitada) supra serão substituídas pelas secções da versão alemã do presente Contra- to.
AVISO:
● Utilize este equipamento de acordo com os procedimentos de funcio- namento descritos neste manual.
● Utilize apenas o CD-ROM fornecido. Nunca utilize outro CD-ROM para executar este software.
● Não tente modificar este software.
● As alterações ou modificações efectuadas sem aprovação da JVC po- dem anular a capacidade de utilização do equipamento concedida ao utilizador.
Como manusear um CD-ROM:
● Tenha cuidado para não sujar nem riscar a superfície espelhada (lado oposto à superfície impressa). Não escreva nem coloque uma etiqueta autocolante na superfície frontal nem na superfície posterior. Se o CD- ROM ficar sujo, limpe-o cuidadosamente com um pano macio a partir do orifício central até à extremidade externa.
● Não utilize agentes de limpeza convencionais para discos nem sprays de limpeza.
● Não dobre nem toque na superfície espelhada do CD-ROM.
● Não guarde o CD-ROM num local com pó, quente ou húmido. Mante- nha-o afastado da incidência directa dos raios solares.
Pode consultar as informações mais actuais (em inglês) sobre o progra- ma de software fornecido no nosso servidor WEB em
xxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-x.xxxx