P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 05/20
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 05/20
O B J E T O: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Kit Coquetel A e B, Kit Coffee Break A e B, Kit Camarim I e Kit Camarim II, para atender aos eventos que fazem parte do calendário oficial de eventos da cidade, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo V – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes)
Anexo VII – Minuta da Ata Registro de Preços. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo VIII-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo IX – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Termo de Referência / Calendário Oficial de Eventos
DATA: 04/03/2020.
HORÁRIO: 14h30, momento em que se iniciará o credenciamento.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Taubaté, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº. 11 – 6º andar (Prédio do Relógio), mesma localidade.
1 - PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Municipal 13.409/14; da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8666/93; regulamentada pelos Decretos 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/20, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Para o presente certame o único órgão participante é a Prefeitura Municipal de Taubaté.
1.4 - O valor estimado para a prestação de serviços decorrente deste certame, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 460.500,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais), decorrentes das quantidades previstas no Anexo I - Proposta de Preços e valores-referência conseguidos mediante pesquisas realizadas pela unidade requisitante.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de xxxxxx, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Todos deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2 - O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3 - Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4 - A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5 - Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6 - Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7 - Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados. Acompanhados do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e suas alterações ou contrato social consolidado) nos moldes do item 5.1 do edital.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser processada preferencialmente por meios mecânicos /eletrônicos em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope, indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/20 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1 - Especificação clara e completa dos materiais oferecidos, nos moldes do Anexo I - Proposta de Preços, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. IMPORTANTE: A especificação do objeto na proposta da empresa licitante deverá atender às especificações contidas no Anexo I - Proposta de Preços. Se a empresa licitante desejar inserir outras informações
pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes do referido Anexo.
3.1.2 - Preços expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar apresentados livres de quaisquer incidências de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de descarregamento, seguros ou fretes, que correrão por conta da adjudicatária, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso.
3.1.2.1 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços que decorrerá deste certame licitatório.
3.1.3 - Execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, seguindo o cronograma de início e término de acordo com programação de dias e horários dos eventos, que será repassado ao(s) licitante(s) vencedor(s) pela unidade requisitante, tão logo autorizado por esta Prefeitura, e após emissão da respectiva Nota de Empenho, observado o previsto no item 2.2 da inclusa minuta de Ata de Registro de Preços.
3.1.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.1.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.1.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.1.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.2 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.3.1 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.4 - A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
3.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1 - No dia, hora e local acima designado será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1 - Credenciamento, nos moldes do Anexo II, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2 - Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta e documentação.
4.1.4 - Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1 - Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 05/20, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2 - Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que todos os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas. A verificação da conformidade das propostas compreenderá o exame:
4.2.1 - Da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas no Anexo I - Proposta de Preços, e eventuais outros anexos ao edital;
4.2.2 - Da adequação dos prazos de execução propostos com os desejados pela Prefeitura Municipal
de Taubaté.
4.2.3 - Na hipótese de haver troca de conteúdo dos envelopes (documento x proposta), será
automaticamente inabilitada a empresa que assim proceder, sendo que o envelope remanescente ser-lhe-á devolvido, constando em ata a(s) ocorrência(s) (troca de conteúdo nos envelopes e devolução).
4.3 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do menor valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4 - No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurado dentre os selecionados, e assim regressivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3 - Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances;
4.4.4 - Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores; também não se admitirão lances ínfimos, assim considerados os inferiores ao equivalente a 1,00% (hum por cento) do menor preço inicial obtido para o item, arredondado;
4.4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6 - O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.9 - Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública.
4.4.10 - Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, regressivamente.
4.4.10.2 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3 - Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5 - Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo I - Proposta de Preços.
4.5.1 - Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2 - Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado, desde que já regularmente cadastrado nesta Prefeitura, o saneamento da documentação na própria sessão; vale dizer - atualização das certidões cuja validade eventualmente tenha expirado, desde que o cadastro em si esteja dentro de sua validade.
4.7 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a
5.1.2.5 deste edital) das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV. 2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do ordenador da despesa para homologação, e contratação condicionada à regularização da documentação fiscal.
4.8 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e saneada - se for o caso - e nas condições do item 4.6 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
4.9 - Nas situações previstas nos itens 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.10 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias, nos termos do artigo 4°, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando
os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.10.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retida pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
4.10.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
4.10.4 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV. 2 e VI deste instrumento convocatório. Eventuais recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da formalização da Ata de Registro de Preços com tais empresas.
4.10.5 - Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente na Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
4.10.6 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
4.11 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 4.8, supra.
4.12 - Na ocasião da análise dos documentos da empresa vencedora, o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observados o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada.
4.13 - Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata.
4.14 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
4.15 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado - conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.1.1.1 - Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1.2 - Os documentos relacionados no subitem “5.1.1.1” não precisarão constar do envelope nº 02 - Habilitação se tiverem sido apresentados em momento anterior neste pregão.
5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e à dívida ativa da União), Municipal (apenas tributos mobiliários), na forma da lei;
5.1.2.4 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtidas via Internet);
5.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
5.1.2.6 - Serão também aceitas, para os itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5, certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
5.1.3.1.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
5.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, a qual será atendida por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.4.2 - Licença de Funcionamento, com validade vigente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente.
5.1.4.2.1 - Serão aceitas as situações das licitantes enquadradas no §2º do art. 22
do Decreto nº 74.170/1974.
5.1.4.3 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, certidão de registro da empresa no CRN, conforme Resolução do Conselho Federal de Nutricionista – CFN nº 378/05, com validade na data limite para apresentação dos envelopes, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
5.1.5 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes;
5.1.5.2 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme Anexo V;
5.1.5.3 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal (Anexo IX) no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.6 - Os documentos listados de 5.1.2.3 a 5.1.2.5 e 5.1.3.1 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
5.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo mínimo de 06 (seis) meses, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/20 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
e) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
g) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
h) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
5.5 - Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 5.1.2.3 a 5.1.2.5 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
5.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou anular a licitação.
5.9 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VII, sendo os adjudicatários
chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
7.1.4 - Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
7.3 - Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS ADJUDICATÁRIAS.
8.1 - Da(s) adjudicatária(s) exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente Edital e seus
anexos.
8.2 - Concordar, tacitamente, que o sistema de controle de preços registrados far-se-á mediante levantamento
de preços no mercado, a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, a cada três meses, além das previsões constantes da cláusula 4.5 da minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste instrumento convocatório.
8.3 - Quando da efetivação do objeto desse certame licitatório será entregue contrato ou autorização de fornecimento para as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via postal com Aviso de Recebimento por e-mail, a retirá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não a retirar; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.7 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla
defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total da autorização para fornecimento, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 7.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo IV.1 ou IV.2 - conforme o caso) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
9.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 03 (três) dias úteis, contados da intimação.
9.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
9.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
9.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
9.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
9.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
9.1.8 - A multa do item 9.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 4.11 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
9.2 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e-mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
10.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I.
10.6 - Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.7 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.8 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
10.9 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.10 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços dele decorrentes.
10.11 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.12 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.13 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
10.14 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 29 de Janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
| SIAM CONAM |
| Prefeitura Municipal de Taubate |
| |
| Licitação Pregão Numero 00005/2020 PAGINA 1 |
| A N E X O - I |
| |
| |
| RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE : CODIGO : |
| C.N.P.J: INSCRICAO ESTADUAL : E-MAIL: |
| |
| ENDERECO : No. : BAIRRO : |
| |
| CIDADE : ESTADO : TELEFONE : FAX : |
| |
| PROTOCOLO DOS ENVELOPES | ABERTURA DOS ENVELOPES |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| VALIDADE DA PROPOSTA : | PRAZO DE ENTREGA : |
| De acordo com o EDITAL | De acordo com o EDITAL |
| |
| CONDICOES DE PAGAMENTO : De acordo com o EDITAL |
| ITEM | | | QUANTIDADE | | UN | | | CODIGO | | | ESPECIFICACAO DOS MATERIAIS/SERVICOS | | | MARCA DO OBJETO | | | VALOR UNITARIO | | | VALOR TOTAL | | |
| | | | |||||||||||||
| | | | | | | | | | | | | | | | | |
| |
|000001| | 60 | | | UN | | 000.00001.0400-01 | | KIT COQUETEL A | | | | | | |||
| | | | | | | | | BEBIDAS AGUA MINERAL COPO DE 200ML; CAFE | COM E | | | | | | |||
| | | | | | | | | | SEM ACUCAR E SUCOS NATURAIS DE ABACAXI COM HORTE- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LA, LARANJA E XXXXXXXX. | x | x | x | x |
x | x | x | x | x | XXXX: XXXX XXX XXXXXXX, MINI PAO FRANCES COM GER- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GELIM E TORRADA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PATES: RICOTA, PRESUNTO E FRANGO COM REQUEIJAO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TABUA DE FRIOS: BLANQUETE DE PERU, SALAME, QUEIJO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PRATO, PROVOLONE, AZEITONAS, XXXXXXX XXXXXXXX E | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | QUEIJO MINAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS FRITOS: MINI RIZOLES DE CARNE, MINI CO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | XINHA, MINI CROQUETE DE FRANGO, MINI KIBE, RIZOLE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | S DE QUEIJO E BOLINHA DE QUEIJO E CANAPES. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS ASSADOS: CROISSANT DE QUEIJO E PRESUNTO, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CROISSANT DE CARNE, PIZZA ENROLADA E MINI QUICHE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE PALMITO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS FOLHADOS: FOLHADO DE PEITO DE PERU E FO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LHADO DE PRESUNTO E QUEIJO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TORTAS DOCE: TORTA DOCE DE LIMAO E TORTA DE CHO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | COLATE COM MORANGO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER NO MINIMO DE 01 GARCON PARA CADA 50 CO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | VIDADOS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER LOUCAS, COPOS DESCARTAVEIS, TALHERES, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUARDANAPOS E TOALHAS DE TECIDO (BRANCA E AZUL) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NECESSARIAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - PARA ATENDER 100 PESSOAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|000002| | 10 | | | UN | | 000.00001.0401-01 | | KIT COQUETEL B | | | | | | |||
| | | | | | | | | BEBIDAS: AGUA MINERAL COPO DE 200 ML; CAFE COM E | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | SEM ACUCAR, SUCOS NATURAIS DE LARANJA E LIMONADA. | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | PAES: MINI PAO FRANCES; XXXXXXX; XXX XX XXXXXX; | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | MINI PAO DE BATATA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | PATES: ATUM COM AZEITONAS VERDES; RICOTA; PRESUN- TO. | | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TABUA DE FRIOS: BLANQUETE DE PERU, SALAME, QUEIJO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PRATO, PROVOLONE, AZEITONAS, XXXXXXX XXXXXXXX E | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | QUEIJO MINAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER 01 GARCON PARA OS CONVIDADOS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER LOUCAS, COPOS DESCARTAVEIS, TALHERES, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUARDANAPOS E TOALHAS DE TECIDO (BRANCA E AZUL) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NECESSARIAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - PARA ATENDER 50 PESSOAS; | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|000003| | 40 | | | UN | | 000.00001.0402-01 | | KIT COFFEE BREAK A | | | | | | |||
| | | | | | | | | | BEBIDAS: AGUA MINERAL COPO DE 200 ML; CHA MATE, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CAFE COM E SEM ACUCAR, LEITE PURO E COM ACHOCOLA- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DO E SUCO DE LARANJA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PAES: XXXX XXX XXXXXXX, MINI PAO FRANCES COM GER- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GELIM E TORRADA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PATES: RICOTA COM AZEITONAS VERDES; RICOTA E | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SUNTO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TABUA DE FRIOS: BLANQUETE DE PERU, SALAME, QUEIJO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PRATO, PROVOLONE, AZEITONAS, XXXXXXX XXXXXXXX E | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | QUEIJO MINAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS FRITOS: MINI RIZOLES DE CARNE, MINI CO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | XINHA, MINI CROQUETE DE FRANGO, MINI KIBE, RIZO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LES DE QUEIJO E BOLINHA DE QUEIJO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS ASSADOS: CROISSANT DE QUEIJO E PRESUNTO, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CROISSANT DE CARNE, PIZZA ENROLADA E MINI QUICHE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE PALMITO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS FOLHADOS: FOLHADO DE PEITO DE PERU E FO- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LHADO DE PRESUNTO E QUEIJO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CAFE: COLONIAL COM AMANTEIGADOS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | BOLO DOCE: CHOCOLATE, LARANJA E FUBA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER NO MININO DE 01 GARCOM PARA CADA 50 | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CONVIDADOS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER LOUCAS, COPOS DESCARTAVEIS, TALHERES, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUARDANAPOS E TOALHAS DE TECIDO (BRANCA E AZUL) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NECESSARIAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - PARA ATENDER 100 PESSOAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|000004| | 15 | | | UN | | 000.00001.0403-01 | | KIT COFFEE BREAK B | | | | | | |||
| | | | | | | | | BEBIDAS: AGUA MINERAL COPO DE 200 ML; CHA | MATE, | | | | | | |||
| | | | | | | | | | CAFE COM E SEM ACUCAR; LEITE PURO E COM ACHOCOLA- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TADO, SUCOS NATURAIS DE LARANJA E MARACUJA; | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS: MINI PAO FRANCES; XXXXXXX; XXX XX XXXX- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | JO; MINI PAO DE BATATA. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PATES: ATUM COM AZEITONAS VERDES; RICOTA; PRESUN- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | BOLOS: CHOCOLATE, LARANJA E FUBA COM QUEIJO. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER 01 GARCOM PARA OS 50 CONVIDADOS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - FORNECER LOUCAS, COPOS DESCARTAVEIS, TALHERES, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUARDANAPOS E TOALHAS DE TECIDO (BRANCA E AZUL) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NECESSARIAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - PARA ATENDER 50 PESSOAS. | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | |
|000005| | 40 | | | UN | | 000.00001.0399-01 | | KIT CAMARIM - ITENS E PRODUTOS NECESSARIOS | | | | | | |||
| | | | | | | | | | PRODUCAO E ORGANIZACAO DO KIT CAMARIM: | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - ITENS E PRODUTOS NECESSARIOS: TOALHAS DE PANO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | OU PLASTICO PARA 4 MESAS DE QUATRO LUGARES, COPOS | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DESCARTAVEIS PARA CAFE, GARFINHOS DE PLASTICO, | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUARDANAPOS, SACHES DE ADOCANTES E ACUCARES, 30 | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | (TRINTA) COPINHOS DE AGUA MINERAL SEM GAS, 10 | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | (DEZ) SUCOS DE 1 LITRO CADA, SENDO 04 (QUATRO) DE | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LARANJA, 04 (QUATRO) DE UVA E (DOIS) MARACUJA, 01 | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | (UMA) GARRAFA TERMICA DE CAFE, 400 (QUATROCENTOS) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADINHOS, SENDO 200 (DUZENTOS) FRITOS - COXI- | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NHA, QUIBE E BOLINHA DE QUEIJO) E 200 (DUZENTOS) | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | ASSADOS - PIZZA ENROLADA E EMPADA, 01 (UMA) CESTA | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DE FRUTAS (MACAS, PERAS, BANANAS, UVAS OU FRUTAS | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DA EPOCA, 01 (UMA) TABUA DE FRIOS (DOIS TIPOS DE | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | QUEIJOS, PRESUNTO COZIDO E PEITO DE PERU, SALAME | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | E AZEITONA. 0S SALGADOS DEVEM SER FRITOS, ASSADOS | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NA HORA DA ENTREGA, PARA PERMANECER QUENTE O MA- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | XIMO DE TEMPO POSSIVEL. JA AS AGUAS, SUCOS E RE- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | FRIGERANTES DEVEM SER ENTREGUES GELADOS. O FORNE- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DOR DEVERA ENTREGAR E ARRUMAR TODOS OS ITENS NO | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | CAMARIM, COM HORARIO PRE DETERMINADO PELO REQUI- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SITANTE. | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | | | | | | | ||
|000006| | 40 | | | UN | | 000.00001.1201-01 | | KIT CAMARIM II | | | | | | ||||
| | | | | | | | | | PRODUCAO E ORGANIZACAO DO KIT CAMARIM: | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | - ITENS E PRODUTOS NECESSARIOS: TOALHAS DE | PANO | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | OU PLASTICO, PARA 4 MESAS DE 4 LUGARES, | COPOS | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DESCARTAVEIS PARA SUCO, COPINHOS DESCARTAVEIS PA- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | RA CAFE, PRATOS DE SOBREMESA DESCARTAVEIS, GUAR- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DANAPOS, SACHES DE ADOCANTES E ACUCARES, 30(TRIN- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TA) GARRAFINHAS DE AGUA MINERAL SEM GAS 510 ML, | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | 10 (DEZ) SUCOS DE 01L CADA, SENDO (04) QUATRO DE | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | LARAJA, (04) QUATRO DE UVA E (02) DOIS DE MARACU- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | JA, 05 (CINCO) ISOTONICOS DE UVA, 05 (CINCO) ISO- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TONICOS DE LARANJA, 05 (CINCO) ISOTONICOS DE ACA- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | I, 01 (UMA) GARRAFA TERMICA DE CAFE, 400 SALGADI- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | NHOS, SENDO (200) DUZENTOS FRITOS - COXINHA, QUI- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | BE E BOLINHA DE QUEIJO E 200 ASSADOS - PIZZA EN- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | ROLADA E EMPADA, 01 (UMA) CESTA DE FRUTOS (MACAS, | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PERAS, BANANAS, UVAS OU FRUTAS DA EPOCA), 01(UMA) | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | TABUA DE FRIOS (DOIS TIPOS DE QUEIJOS, PRESUNTO | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | COZIDO E PEITO DE PERU), SALAME E AZEITONA). 100 | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | (CEM) DOCES DE CADA - BRIGADEIRO E BEIJINHO. OS | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | SALGADOS DEVEM SER FRITOS E ASSADOS NA HORA DA | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | ENTREGA E ARRUMADOS EM BANDEJAS DESCARTAVEIS, A- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | PROPRIADAS E EMBALADAS,ASSIM COMO A TABUA DE FRI- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | OS. O CAFE DEVERA SER FEITO NA HORA DA ENTREGA, | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | P/ PERMANECER QUENTE O MAXIMO DE TEMPO POSSIVEL. | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | JA AS AGUAS, SUCOS E ISOTONICOS, DEVER SER ENTRE- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | GUES GELADOS. O FORNECEDOR DEVERA ENTREGAR E AR- | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | RUMAR TODOS OS ITENS NO CAMARIM, COM HORARIO PRE | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | DETERMINADO PELO REQUISITANTE. | | | | | | | | |
-DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
*PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL*
-DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA : / /
ASS./CARIMBO :
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial Nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 05/20
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº
, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item
5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE KIT COQUETEL A e B, KIT COFFEE BREAK A e B, KIT CAMARIM I E KIT CAMARIM II, PARA ATENDER AOS EVENTOS QUE FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP,
presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx no cargo de Prefeito Municipal de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº / , processo administrativo nº / , cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14, de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - A presente ATA tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Kit Coquetel A e B, Kit Coffee Break A e B, Kit Camarim I e Kit Camarim II, para atender aos eventos que fazem parte do calendário oficial de eventos da cidade.
1.2 - Consideram-se integrantes da presente ATA, como se nela estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela DETENTORA, datada de
/ /20; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA.
2.1 - Prazo para execução dos serviços de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taubaté, com entrega diretamente nos locais dos eventos, seguindo o cronograma de início e término, de acordo com programação de dias e horários dos eventos, que será repassado ao(s) licitante(s) vencedor(s) pela unidade requisitante, em atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
2.3 - O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de prestação de serviços ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto desta ATA somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a reexecutar, às suas expensas e no prazo ajustado, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento até o 10º dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença.
4.5 - Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a Prefeitura Municipal de Taubaté promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1 - Prestar os serviços objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
5.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
5.3 - Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
5.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
5.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
5.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
5.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas o seus empregados, por ocasião da execução do objeto deste certame ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências pertencentes à CONTRATADA/CONTRATANTE.
5.9 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, (ainda que não autorizada a subcontratação pela municipalidade) estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
5.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
6.1 - A ATA será cancelada, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial da ATA ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará seu cancelamento, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
6.2 - A DETENTORA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
6.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
6.4 - O pagamento dessas multas não exime a DETENTORA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
6.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à DETENTORA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
6.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
7.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta ATA e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
7.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições da presente ATA, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA.
8.1 - A DETENTORA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA NONA - DA NOMEAÇÃO
9.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução da ATA, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO
10.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1 - Mesmo durante a vigência da presente ATA, a CONTRATANTE poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE DETENTORA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA , ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE KIT COQUETEL A e B, KIT COFFEE BREAK A e B, KIT CAMARIM I E KIT CAMARIM II, PARA ATENDER AOS EVENTOS QUE FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx no cargo de Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão presencial nº , processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, dos Decretos Municipais 13.317/14 e 13.377/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, dos Decretos Municipais 13.317/14 de 28/04/2014 e 13.377/14 de 21/07/2014 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de de Kit Coquetel A e B, Kit Coffee Break A e B, Kit Camarim I e Kit Camarim II, para atender aos eventos que fazem parte do calendário oficial de eventos da cidade.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /20; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por menor preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VIII-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento até o 10º dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da DETENTORA.
4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - Execução diretamente nos locais dos eventos, seguindo o cronograma de início e término, de acordo com programação de dias e horários dos eventos, a ocorrer necessariamente após a assinatura deste instrumento contratual;
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução dos serviços, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, podendo ser prorrogado, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia do referido objeto contratual. A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, montagem e desmontagem, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
6.8 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ou descumprimento de quaisquer das obrigações, ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A CONTRATADA fica dispensada, neste ato, da prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
11.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, do Decreto Municipal 13.317/14 e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO VIII-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão nº. 05/20 para Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Kit Coquetel A e B, Kit Coffee Break A e B, Kit Camarim I e Kit Camarim II, para atender aos eventos que fazem parte do calendário oficial de eventos da cidade, de acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal deverá a empresa;
I. Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
• Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, número do processo administrativo;
• Retenção do ISSQN é devido no local onde o serviço sera prestado , em Taubaté a alíquota e de 5% ( Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações)
II. Apresentar os seguintes documentos na entrega da nota fiscal de serviço:
• Apresentar Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração da obra/serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Lucro...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Servidor Municipal Servidor Municipal
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO IX
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 5.1.5.3 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão presencial Nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB: (*)
Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome e cargo
CPF: RG: Data de Nascimento; / / Endereço Residencial Completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: ( )
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF: RG: Data de Nascimento / / Endereço Residencial Completo E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Advogado:(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço.
PREGÃO Nº 05/20
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE COQUETEL A E B , COFFEE BREAK A E B E KIT CAMARIM I e II.
1. Objetivo
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento e organização de COQUETEL A, COFFEE BREAK A/B e CAMARIM I e II, conforme anexo, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura nos eventos do Calendário Oficial de Eventos da Cidade e outros.
2. Das condições da prestação de serviço:
2.1 A entrega do serviço somente poderá ser prestada mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, onde será estipulado a quantidade e o tipo do serviço a ser fornecido por dia de evento, local e horário pré-estabelecido, com até 7 (sete) dias de antecedência do inicio do evento.
2.2 A SETUC deverá designar um responsável que se responsabilizará pelo cumprimento da prestação do serviço em conformidade com o contratado e intermediação junto aos superiores hierárquicos de todas as ocorrências durante a prestação dos serviços.
ANEXO 1 – DO TERMO DE REFERENCIA COQUETEL A
DESCRIMINAÇÃO COQUETEL A | PREVISÃO ANUAL |
Bebidas água mineral copo de 200ml; café com e sem açúcar e sucos naturais de abacaxi com hortelã, laranja e Maracujá. Pães: mini pão francês, mini pão francês com gergelim e torrada. Patês: ricota, presunto e frango com requeijão. Tabua de frios: blanquete de peru, salame, queijo prato, provolone, azeitonas, chester defumado e queijo minas. Salgados fritos: mini rizoles de carne, mini coxinha, mini croquete de frango, mini kibe, rizoles de queijo e bolinha de queijo e Canapés. Salgados assados: Croissant de queijo e presunto, Croissant de carne, pizza enrolada e Mini quiche de palmito. Salgados folhados: Folhado de peito de peru e Folhado de presunto e queijo. Tortas Doce: Torta de Limão e Torta de Chocolate com Morango. - Fornecer no mínimo de 01 garçom para cada 50 convidados. - Fornecer louças, copos, descartáveis, talheres, guardanapos e toalhas de tecido (branca e azul) necessárias. - Para Atender 100 Pessoas. | 60 |
ANEXO 2 – DO TERMO DE REFERENCIA COQUETEL B
DESCRIMINAÇÃO COQUETEL B | PREVISÃO ANUAL |
Bebidas: água mineral copo de 200ml; café com e sem açúcar, sucos naturais de laranja e limonada. Pães: Mini pão francês; Xxxxxxx; Pão de queijo; Mini pão de batata. Patês: Atum com azeitonas verde; Ricota; Presunto. Tabua de frios: blanquete de peru, salame, queijo prato, provolone, azeitonas, chester defumado e queijo minas. - Fornecer 01 garçom para os convidados. - Fornecer louças, copos, descartáveis, talheres, guardanapos e toalhas de tecido (branca e azul) necessárias. - Para Atender 50 Pessoas. | 10 |
ANEXO 3 – DO TERMO DE REFERENCIA COFFEE BREAK A
DESCRIMINAÇÃO DE COFFEE BREAK | PREVISÃO ANUAL |
Bebidas: água mineral copo de 200ml; chá mate, café com e sem açúcar, leite puro e com achocolatado e suco de laranja. Pães: mini pão francês, mini pão francês com gergelim e torrada. Patês: ricota com azeitonas verde, ricota e presunto. Tabua de frios: blanquete de peru, salame, queijo prato, provolone, azeitonas, Tabua de frios: blanquete de peru, salame, queijo prato, provolone, azeitonas, chester defumado e queijo minas. Salgados fritos: mini rizoles de carne, mini coxinha, mini croquete de frango, mini kibe, rizoles de queijo e bolinha de queijo. Salgados assados: Croissant de queijo e presunto, Croissant de carne, pizza enrolada e Mini quiche de palmito. Salgados folhados: Folhado de peito de peru e Folhado de presunto e queijo. Café: colonial com amanteigados Bolo Doce: Chocolate, Laranja e Fubá - Fornecer no mínimo de 01 garçom para cada 50 convidados. - Fornecer louças, copos, descartáveis, talheres, guardanapos e toalhas de tecido (branca e azul) necessárias. - Para Atender 100 Pessoas. | 40 |
ANEXO 4 – DO TERMO DE REFERENCIA COFFEE BREAK B
DESCRIMINAÇÃO DE COFFEE BREAK | PREVISÃO ANUAL |
Bebidas: água mineral copo de 200ml; chá mate, café com e sem açúcar, leite puro e com achocolatado, sucos naturais de laranja e maracujá. Salgados: Mini pão francês;Torrada;Pão de queijo;Mini pão de batata. Patês: Atum com azeitonas verde;Ricota;Presunto. Bolos: Chocolate, Laranja e Fubá com queijo - Fornecer 01 garçom para os convidados. - Fornecer louças, copos, descartáveis, talheres, guardanapos e toalhas de tecido (branca e azul) necessárias. - Para Atender 50 Pessoas. | 15 |
ANEXO 5 – DO TERMO DE REFERENCIA KIT CAMARIM I
DESCRIMINAÇÃO DE CADA KIT CAMARIM | PREVISTO ANUAL |
Produção e organização de Kit Camarim: - Itens e produtos necessários: Toalhas de pano ou plástico para 4 mesas de 4 lugares, copos descartáveis para sucos, copinhos descartáveis para café, pratos de sobremesa descartáveis, colherzinhas de plástico para café, garfinhos de plástico, guardanapos, sachês de adoçantes e açucares, 30 (trinta) copinhos de água natural sem gás, 10 (dez) sucos de 1 litro cada sendo 4 (quatro) de laranja e 4 (quatro) de uva e 2 (dois) Maracujá, 1 (uma) garrafa térmica de café, 400 (quatrocentos) salgadinhos ( sendo 200 fritos- coxinha, quibe e bolinha de queijo e 200 assados- pizza enrolada e empada, 1 (uma) cesta de frutas (maças, peras, bananas, uvas ou frutas da época, 1 (uma) tábua de frios (dois tipos de queijos, presunto cozido e peito de peru, salame e azeitona) . Os salgados devem ser fritos e assados na hora da entrega e arrumados em bandejas descartáveis, apropriadas e embaladas, assim como a tábua de frios. O café deverá ser feito na hora da entrega para permanecer quente o máximo de tempo possível. Já as águas, sucos e refrigerantes devem ser entregues gelados. O fornecedor deverá entregar e arrumar todos os itens no camarim com horário pré determinado pelo requisitante. | 40 |
ANEXO 6 – DO TERMO DE REFERENCIA KIT CAMARIM II
DESCRIMINAÇÃO DE CADA KIT CAMARIM II | PREVISTO ANUAL |
Produção e organização de Kit Camarim: - Itens e produtos necessários: Toalhas de pano ou plástico para 4 mesas de 4 lugares, copos descartáveis para sucos, copinhos descartáveis para café, pratos de sobremesa descartáveis, colherzinhas de plástico para café, garfinhos de plástico, guardanapos, sachês de adoçantes e açucares, 30 (trinta) garrafinhas de água natural sem gás 510ml, 10 (dez) sucos de 1 litro cada sendo 4 (quatro) de laranja e 4 (quatro) de uva e 2 (dois) Maracujá, 5 (cinco) Isotônicos de Uva 5(cinco) Isotônicos de Laranja, 5(cinco) Isotônicos de Açai, 1 (uma) garrafa térmica de café, 400 (quatrocentos) salgadinhos ( sendo 200 fritos- coxinha, quibe e bolinha de queijo e 200 assados- pizza enrolada e empada, 1 (uma) cesta de frutas (maças, peras, bananas, uvas ou frutas da época, 1 (uma) tábua de frios (dois tipos de queijos, presunto cozido e peito de peru, salame e azeitona) . 100 (cem) Doces cada brigadeiro e beijinho Os salgados devem ser fritos e assados na hora da entrega e arrumados em bandejas descartáveis, apropriadas e embaladas, assim como a tábua de frios. O café deverá ser feito na hora da entrega para permanecer quente o máximo de tempo possível. Já as águas, sucos e Isotônicos, devem ser entregues gelados. O fornecedor deverá entregar e arrumar todos os itens no camarim com horário pré determinado pelo requisitante. | 40 |
CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS
LEI Nº 5488 , DE 11 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Vereador Xxxxx Xxxxxxx Institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal que dispõe sobre datas comemorativas e institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté. Art. 2º Integram o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté, as datas comemoradas e os eventos realizados anualmente: I - em janeiro: a) Dia do Enxadrista, no dia 23; b) Festa do venerável São Sebastião, na segunda e terceira semanas. II - em fevereiro, a Prova Pedestre “Giro Di Quiririm”. III - em março: a) Encontro Municipal de Grupos de Capoeira, no dia 4; b) Abolição da Escravatura no Município de Taubaté, no dia 4; c) Dia Municipal Dokmos em Ação da igreja Fonte da Vida, no dia 5; d) Semana da Mulher, na semana que inclui o dia 8; e) Dia da Apresentadora Hebe Camargo, nas comemorações do Dia Internacional da Mulher, no dia 8; f) Dia do Artista Plástico, no dia 8; g) Semana Municipal de Atletismo Esportista Xxxxx Xxxxx, no dia 9; h) Semana Fêgo Camargo, no período de 14 a 19; i) Semana da Compreensão Mundial, nos dias 19 a 25; j) Dia Municipal do Grafite, dia 27; k) Dia das Merendeiras, dia 31; l) Dia da Cultura Racional, no segundo domingo; m) Festa de São José, no bairro do Pinheirinho, na terceira semana; n) Semana Municipal de Alimentação Saudável, na última semana; o) Semana Municipal da Biblioteca; p) Campeonato Paulista de Rally de Velocidade, promovido pela PRORALLY; q) Corrida Pedestre General Salgado, promovida pelo 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 5º BPM-I. IV - em abril: a) Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a partir do dia 2; b) Semana Municipal de Combate ao Alcoolismo, na segunda semana; c) Festa de Santo Cruzeiro, no bairro das Caieiras, na segunda semana; d) Semana Xxxxxx Xxxxxxxxx, na segunda semana; AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo e) Semana Monteiro Lobato, na primeira semana da segunda quinzena; f) Festa do Santo Expedito, no bairro Vila Caetano, na terceira semana; g) Dia do Exército Brasileiro, no dia 19; h) Dia do “Drift Trike”, no dia 21; i) Dia Municipal do Choro, no dia 23; j) Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental,
incluindo o dia 25; k) Dia da Empregada Doméstica, no dia 27; l) Dia de Yonezawa, cidade-irmã de Xxxxxxx, no dia 29; m) Dia da Comunidade Italiana, no dia 30; n) Festa do Imigrante Italiano, no dia 30; o) Festival Internacional de Teatro de Sombras, promovido pela Cia. Quase Cinema, na última semana; p) Dia Municipal do Nordestino, na última segunda-feira; q) Corrida do Sindicato dos Contabilistas. V - em maio: a) Corrida de Pedestre de 1º de Maio, promovida pela Paróquia de São José Operário; b) Festa de 1º de Maio do Sindicato dos Trabalhadores, promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região; c) Semana “Airton Senna da Silva” na primeira semana; d) Semana Municipal da Segurança e Saúde do Trabalho, na primeira semana; e) Festa de Santa Cruz, no bairro Mangalot, na primeira semana; f) Dia da Educação Profissional, no dia 4; g) Dia do Balé da Cidade de Taubaté, no dia 5; h) Término da Segunda Guerra Mundial e Dia da Vitória da Força Expedicionária Brasileira, entre os dias 5 e 8; i) Dia Municipal da Lembrança, no dia 8; j) Semana de Artes Plásticas Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na semana do dia 8; k) Semana Educativa do Trânsito, na primeira quinzena; l) Semana do Excluído, na segunda semana; m) Dia Municipal do Líder Comunitário Taubateano, na segunda semana; n) Semana da Cidadania e Segurança, no período de 10 a 16; o) Dia Municipal da Fibromialgia, no dia 12; p) Semana do Tropeiro, na terceira semana; q) Festa de Santa Cruz, no bairro Pedra Grande, na terceira semana; r) Festa da Pamonha, no bairro do Registro, na terceira semana; s) Festa de Santa Rita de Cássia, no bairro Pinhão do Borba, na terceira semana; t) Semana Municipal da Criança e do Adolescente, na terceira semana; u) Semana Municipal de Adoção, no período de 19 a 25; v) Dia Municipal da Defensoria Pública, no dia 19; w) Dia do Soldado Constitucionalista, no dia 23; x) Dia do Metodismo Wesleyano, no dia 24; y) Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção à Cegueira por Catarata, Glaucoma, Descolamento de Retina e outras doenças oftalmológicas, na semana do dia 26; z) Dia Municipal da Integridade, no dia 31; aa) Dia do Gerente de Cidade, no dia 31; AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ab) Festa de Santa Rita de Cássia, na Vila Marli, promovida pela Paróquia Santíssima Trindade, na Vila Nossa Senhora das Graças; ac) Congresso Fonte de Prodígios, promovido pela Igreja Missionária Fonte de Prodígios; ad) Festa da Padroeira, no Santuário São Benedito no Bairro da Estiva, promovida pela Paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja; ae) Festa de Nossa Senhora do Belém, promovida pela Paróquia de Nossa Senhora do Belém; af) Dia do Gari. VI - em junho: a) Semana Municipal de Reciclagem do Lixo, na primeira semana; b) Festa do Divino Espírito Santo, no bairro Vila Caetano, na primeira semana; c) Festa de Santo Antonio, no bairro Água Grande, na primeira semana; d) Mutirão de Recolhimento do Lixo Eletrônico, na primeira quinzena; e) Dia Municipal do Rio Paraíba do Sul, no dia 5; f) Dia Municipal do Reciclador - Agente Ambiental, no dia 5; g) Dia da Presença Dehoniana em Taubaté, no dia 8; h) Semana do Comerciário Taubateano, patrocinada pela Associação dos Empregados no Comércio de Taubaté, na segunda semana; i) Festa do Divino Espírito Santo, no bairro do Registro, na segunda semana; j) Dia Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, no dia 12; k) Festa de Santa Cruz, no bairro do Barreiro II, na terceira semana; l) Festa de São João Batista, no bairro São João do Macuco, na quarta semana; m) Dia Municipal do Handebol Taubateano, no dia 23; n) Dia Olímpico, no dia 23; o) Semana Sangue Bom – Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nos dias 24 a 30; p) Dia do Policial Militar Evangélico, no dia 25; q) Dia Municipal de Combate ao Vitiligo, no dia 25; r) Festa de São João irmão de São José, no Largo da Inconfidência – Vila São José, no último final de semana; s) Dia Municipal do Ciclista, no último domingo; t) Dia do Aeromodelismo, no dia 30; u) Festa de São João Batista, no Alto de São João; v) Festa Junina do Bairro Santa Fé – SANFEST; w) Festa do Sagrado Coração de Jesus, promovida pela Paróquia Sagrado Coração de Jesus, da Diocese de Taubaté; x) Festa Junina do Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Taubaté, na Casa de Cursilhos de Taubaté; y) Festa do FEJUSHA – Festa Junina do Shalom, promovida pelo Movimento Shalom; z) Festa de São Luiz Gonzaga, Padroeiro e Patrono da Juventude, na Paróquia Espírito Santo; aa) Festa de Santo Antonio e Santa Cruz, Padroeiro da comunidade, no Bairro do Paiol – Estrada Municipal Xxxxxxx xxx Xxxxxx; ab) Festa de Santa Isabel, no bairro da Estiva, promovida pela Igreja Santa Isabel, entre os meses de junho e julho. AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo VII - em julho: a) Encontro de Bandeiras do Divino, no bairro da Freguesia, na primeira semana; b) Festa do Padroeiro São Pedro, no bairro do Barreiro, na primeira semana; c) Festa de São Cristovão, no bairro Pedra Negra, na primeira semana; d) Semana do Consumidor, no período de 9 a 16; e) Festa de São Camilo, no bairro Antiga Granja Piloto, na segunda semana; f) Dia Municipal do Meio Ambiente, no segundo domingo; g) Semana do Sertanejo, com encerramento no dia 18; h) Dia Municipal do Tatuador, no dia 20; i) Semana da Confraternização da UMADET – União da Mocidade da Assembleia de Deus, Ministério de Taubaté, na terceira semana; j) Dia do Campeonato Municipal de Skate, no Parque Municipal do Jardim das Nações, no terceiro domingo; k) Semana Doutor Jaurés Guisard, na última semana; l) Dia Municipal da Cultura e da Paz, no dia 25; m) Dia Municipal do Taxista, no dia 25; n) Semana dos Avós, na semana do dia 26; o) Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes Infantil em alunos do primeiro ao quarto ano da rede pública municipal de ensino; p) Celebração “O Xxxxx xx Xxxxxx”, xx Xxxxxx Xxxxxxx,
promovida pela Paróquia de São Sebastião; q) Festa de São Benedito, no Bairro da Estiva, no Santuário de São Benedito; r) Festa da União da Mocidade da Assembleia de Deus em Taubaté – UMADET, promovida pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Madureira. VIII - em agosto: a) Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, na primeira semana; b) Semana Municipal da Gestão Pública, na primeira semana; c) Festa do Bom Jesus do Horto, no bairro do Registro, na primeira semana; d) Dia Municipal do Figureiro, no dia 5; e) Dia do Evangélico, na segunda sexta-feira; f) Dia do Estudante, no dia 11; g) Semana do Folclore, na segunda semana; h) Festa do Padroeiro Bom Jesus, no bairro do Ipiranga, na terceira semana; i) Festa do Bom Jesus, no bairro das Caieiras, na terceira semana; j) Dia da Volkswagen de Taubaté, no terceiro domingo; k) Dia Municipal das Equipes de Nossa Senhora – ENS, no dia 21; l) Semana de Prevenção às Deficiências, no período de 21 a 28; m) Dia do Artista, no dia 24; n) Dia Municipal do Psicólogo, no dia 27; o) Dia Municipal do Corretor de Imóveis de Taubaté, no dia 27; p) Semana de Conscientização contra o Assédio Moral, na última semana; q) Dia do Calor Humano, no último sábado; r) Festa de Santa Fé, no Bairro Santa Fé, promovida pela Igreja de Santa Fé; s) Mês da Doação de Sangue, o Agosto Vermelho. AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo IX - em setembro: a) Semana do Jovem Empreendedor, na primeira quinzena; b) Semana Municipal de Prevenção da Saúde Masculina, na segunda semana; c) Dia do Médico Veterinário, na segunda semana; d) Festa de Santa Cruz, no bairro Ribeirão das Almas, na segunda semana; e) Festa de Nossa Senhora dos Remédios, no bairro dos Remédios, na segunda semana; f) Festa de Santa Cruz, no bairro da Água Grande, na segunda semana; g) Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Taubateana, no dia 10; h) Dia do Cliente, no dia 15; i) Semana Sociocultural Cristã, na segunda quinzena; j) Dia Municipal da Paz, no dia 19; k) Dia do Ensino Superior, no dia 20; l) Evento Não Morra Sem Jesus, incluindo a comemoração do Dia Municipal da Marcha para o Senhor Jesus Cristo, na terceira semana; m) Festa de Nossa Senhora da Piedade, no bairro Carapeva, na terceira semana; n) Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 21; o) Festa de Nossa Senhora do Bom Parto, no bairro Sete Voltas, na quarta semana; p) Festa de Santa Cruz, no bairro do Pinhal, na quarta semana; q) Dia Municipal Sem Uso do Carro, no dia 22; r) Corrida de São Vicente, promovida pela Paróquia São Vicente de Paulo, no quarto domingo; s) Semana Municipal do Idoso, no período de 25 de setembro a 1º de outubro; t) Dia do Ancião, no dia 27; u) Dia Municipal dos Vicentinos, no dia 27; v) Semana de Doação de Órgãos; w) Caminhada Animal, na última semana; x) Semana Municipal da Leitura, na última semana; y) Festival Gastronômico Rural, no último final de semana; z) Festa de Santa Cruz, no Bairro da Estiva, promovida pela Igreja de Santa Cruz; aa) Festa do Menino Jesus de Praga, no Bairro Vila Costa, promovida pela Igreja Menino Jesus; ab) FLIT Monteiro Lobato - Feira Literária Infantil de Taubaté; X - em outubro: a) Festa de Nossa Senhora Aparecida, no bairro Pedra Negra, na primeira semana; b) Festa de São Francisco de Assis, no bairro Monjolinho, na primeira semana; c) Festa de São Francisco de Assis, no bairro Vila Velha, na primeira semana; d) Festa de São Francisco de Assis, no bairro Vila Caetano, na primeira semana; e) Semana da Pessoa Idosa, na semana que inclui o dia 1º; f) Dia do Trovador Taubateano, no dia 4, coincidindo com o dia de São Francisco de Assis, padroeiro de Taubaté; g) Dia Municipal dos Animais, no dia 4; h) Semana de Conscientização à Proteção de Animais, na primeira semana; i) Semana Municipal de Defesa e Promoção da Vida, no período de 6 a 12; j) Dia Municipal do CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Taubaté, no dia 7; AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo k) Dia do Nascituro, no dia 8; l) Dia Municipal em Defesa da Vida, no dia 8; m) Semana Cultural da História em Quadrinhos no Município de Taubaté, no período de 11 a 17, coincidindo com o dia do pioneirismo; n) Dia do Corretor de Seguros, no dia 12; o) Dia do Fisioterapeuta, no dia 13; p) Festa de São João Paulo II, no bairro do Registro, na terceira semana; q) Semana de Combate à Fome e à Desnutrição “Josué de Castro”, com encerramento no dia 16; r) Dia de Valorização do Policial Civil, no dia 16; s) Dia do Desarmamento Infantil, no dia 18; t) Semana Municipal de Higiene e Saúde Pública e Ocupacional “Doutor René Rachou – Médico Sanitarista” - no período que inclui o dia 18; u) Dia do Combate e Prevenção ao Crack, no dia 19; v) Festa de São Judas Tadeu, no bairro Chácara Ingrid, na quarta semana; w) Semana Municipal da Família, na semana do dia 21; x) Dia Municipal das Pessoas com Síndrome de Down, no dia 24; y) Festa de Frei Galvão na Comunidade Eclesial Frei Galvão, na Chácara Silvestre, promovida pela Paróquia São Vicente de Paulo, no dia 25; z) Dia do Judô, no dia 28; aa) Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula Óssea, no período de 25 a 31; ab) Semana Municipal de Seguridade Social, na última semana; ac) Dia Municipal da Reforma Protestante, no dia 31; ad) Dia da Família; ae) Mês da Prevenção ao Câncer de Mama; af) Festa de São Geraldo Majela, no Bairro Parque Aeroporto, promovida pela Igreja São Geraldo Majela; ag) Semana Municipal de Combate à Obesidade Infantil; ah) Festa de Nossa Senhora Aparecida, no bairro da Gurilândia, na Capela Nossa Senhora Aparecida; ai) Festa de São Judas Tadeu, na comunidade Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu. XI - em novembro: a) Dia do Profissional da Beleza, na primeira semana; b) Festa de Nossa Senhora Aparecida, no bairro do Pouso Frio, na primeira semana; c) Retiro
Espiritual Enxugando as Lágrimas de Cristo, na segunda quinzena; d) Dia Municipal do Esporte Clube Taubaté, no dia 1º; e) Dia Municipal do Técnico em Radiologia Médica, no dia 8; f) Dia Municipal da Prevenção e de Controle do Diabetes Mellitus – Lundwing Xxxxx Xxxxxxx, no dia 14; g) Dia Municipal do Ostomizado, no dia 16; h) Festa de Nossa Senhora das Graças, no bairro Pinhão do Borba, na terceira semana; i) Festa de Santa Luzia, no bairro de Santa Luzia Rural, na terceira semana; j) Dia do Cobrador de Transporte Público, no dia 18; k) Semana de Doação de Sangue no Município, no período de 19 a 25; AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo l) Semana Evangélica incluindo a realização do Congresso UFADET, pertencente à Igreja Assembleia de Deus Ministério de Taubaté, na última semana; m) Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a partir do dia 27; n) Semana da Cidade, de 29 de novembro a 5 de dezembro; o) Festa de Nossa Senhora das Graças, na Comunidade da Vila das Graças, promovida pela Paróquia da Santíssima Trindade; p) Festa de Cristo Rei, no bairro Emecal, promovida pela Igreja Cristo Rei. XII - em dezembro: a) Festival da Viola Caipira do Município de Taubaté, na primeira semana; b) Festa da Imaculada Conceição, no bairro Pinhão do Una, na primeira semana; c) Dia do Taubateano, no dia 5; d) Data em que o Povoado de Taubaté foi elevado à categoria de Vila de São Francisco das Chagas de Taubaté, no dia 5; e) Concurso de Fanfarras e Bandas Marciais - COFABAM - no primeiro domingo; f) Festa da Imaculada Conceição, no bairro do Registro, na segunda semana; g) Dia Municipal de Combate à Corrupção, no dia 9; h) Dia do Engenheiro, no dia 11; i) Dia Municipal de Luta por Segurança; j) Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos; k) Festa de Santa Luzia, no bairro de Santa Luzia, promovida pela Paróquia de Santa Luzia; l) Cantata Natalina do 5º BPM-I - Batalhão de Polícia Militar do Interior - General Salgado. XIII - em datas móveis: a) Desfile do Bloco Vai Quem Quer, como abertura oficial do Carnaval de Taubaté, no sábado anterior ao sábado do carnaval; b) Festa “Cristofolia”, promovida pela Diocese de Taubaté, no sábado que antecede ao carnaval; c) Desfile Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no sábado que antecede o carnaval; d) Rebanhão de Carnaval, promovido pela Igreja Católica da Diocese de Taubaté, no período do carnaval; e) Encenação da Paixão de Cristo, promovida pelo Grupo de Teatro Atores da Fé, da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, no período da Semana Santa; f) Festas do Divino Espírito Santo, realizadas pelas comunidades religiosas de Taubaté, por ocasião da Festa de Pentecostes; g) Festa do Divino, no Parque Três Marias, promovida pela Paróquia de São Vicente de Paulo, por ocasião da Festa de Pentecostes; h) Festa do Divino, na Igreja São João Batista, no Alto de São João, promovida pela Paróquia de Santa Terezinha, por ocasião da Festa de Pentecostes; i) Festa do Divino Espírito Santo, na Comunidade de Santo Agostinho, da Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Distrito de Quiririm, no domingo de Pentecostes; j) Semana da Saúde, no primeiro semestre; k) Movimento Taubaté Auto Show, no último domingo de cada mês. AVENIDA TIRADENTES, 520 – XXX 00.000-000 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Art. 3º Integram também o Calendário Oficial de Datas e Eventos: I - a Festa de Nossa Senhora Aparecida, promovida pela Comunidade Religiosa de Nossa Senhora Aparecida, da Paróquia da Santíssima Trindade; II - a Festa Sertaneja, promovida pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Quiririm; III - a Feira de Quadrinhos no município de Taubaté; IV - o Festival de Cinema denominado “Festival de Comédias Xxxxxx Xxxxxxxxx”; V - a Festa do Imigrante Italiano no Distrito de Quiririm; VI - o Vale em Canto; VII - o Festival Nacional de Música e Literatura; VIII - a Semana Esportiva para Portadores de Deficiência; IX - a Semana Educativa de Defesa Civil; X - o Carnaval.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Turismo e Cultura